Em 20.03, o Ministro do Superior Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, revogou a ordem de bloqueio do Telegram, após o aplicativo cumprir as determinações do ministro. Bloqueio. Dias antes, em 17.03, Alexandre de Moraes havia determinado o bloqueio do aplicativo de mensagens em todo o Brasil. A decisão obrigava que a Apple e o Google retirassem o Telegram de suas lojas de aplicativos e que provedoras de serviço de internet inserissem obstáculos tecnológicos para inviabilizar a utilização do aplicativo. Ainda, a decisão estabelecia que pessoas físicas e jurídicas que usassem subterfúgios tecnológicos para contornar os bloqueios estariam sujeitas a multas diárias de R$ 100.000,00. O ministro afirmava que o Telegram descumpria decisões judiciais e desrespeitava a legislação brasileira, inclusive o art. 10, § 1º do Marco Civil da Internet, que dispõe sobre a obrigação de disponibilização de registros de acesso e de conexão a aplicações de internet mediante ordem judicial. A decisão estabelecia o bloqueio do Telegram, nos termos do art. 12, III do Marco Civil da Internet, até que a plataforma cumprisse as decisões judiciais da Corte. Dentre as determinações judiciais descumpridas pelo Telegram estariam a de bloquear contas ligadas ao youtuber Allan dos Santos, a de indicar dados dessas contas, a de suspender repasses oriundos de monetização dessas contas, a de indicar de forma individualizada os ganhos auferidos por esses canais, a de informar o STF sobre a criação de novas contas por Allan dos Santos e a de implementar mecanismos para impedir que ele crie novos perfis. Intimação do Telegram.Em 19.03, o Ministro Alexandre de Moraes emitiu nova decisão, em que determinava a intimação do Telegram para que o aplicativo (i) indicasse um representante oficial no Brasil, (ii) informasse providências para combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, (iii) excluísse imediatamente as publicações divulgadas pelo presidente Jair Bolsonaro em seu canal, e (iv) o bloqueio de outro canal no aplicativo. Resposta do Telegram. No dia seguinte, após o Telegram apresentar uma série de medidas para atender às determinações de Moraes, o ministro revogou a ordem de bloqueio. Além de remover as publicações e bloquear os canais e perfis indicados pelo STF, o aplicativo indicou um representante legal no Brasil e informou a adoção de medidas para combater a desinformação, que incluem (i) o monitoramento cotidiano dos 100 canais mais populares do Telegram no Brasil para acompanhar o compartilhamento em massa de desinformação, (ii) o monitoramento da mídia brasileira e de outras redes sociais em busca de informações que sejam relevantes à moderação de conteúdo no Telegram, (iii) a criação de uma ferramenta que permite identificar conteúdos que contenham desinformação, que será implementada em parceria com agências de checagem de notícias como Agência Lupa, Aos Fatos e Boatos.org, (iv) o estabelecimento de mecanismos para evitar que usuários banidos da plataforma por disseminarem desinformação possam criar novas contas e canais, (v) a atualização dos termos de uso do aplicativo, (vi) o desenvolvimento de um plano para combater desinformação à luz da legislação brasileira e das medidas implementadas por outras plataformas como Meta e Twitter, (vii) a criação de ferramentas para a promoção de informação verificada.
Em 22.03, a juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu parcialmente os pedidos de liminar apresentados por entidades e organizações da sociedade civil em ação civil pública (ACP) ajuizada no início de março. Na ACP, as organizações questionam o sistema de reconhecimento facial implementado pelo Metrô de São Paulo e pedem a suspensão da execução e implementação da tecnologia. A juíza concedeu a liminar para “impedir a execução do sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários de metrô para sua utilização em sistemas de reconhecimento facial”. Segundo a juíza, o Metrô de São Paulo não disponibilizou informações sobre critérios, condições e propósitos da implementação do sistema de reconhecimento facial. De acordo com o Metrô, o tratamento de dados realizado pelo sistema de reconhecimento facial da companhia estaria ligado à segurança pública e à repreensão de infrações penais e, portanto, enquadraria-se no art. 4º, III da LGPD. Contudo, a magistrada afirma que a utilização do sistema para fins de segurança pública, para atender a órgãos públicos “por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar”. Para ela, a ausência de informações e a “potencialidade de se atingir os direitos fundamentais” justificariam a concessão de liminar para impedir a execução do sistema de reconhecimento facial. No entanto, a juíza negou o pedido de liminar para suspender a instalação do sistema, já que o contrato administrativo, em que houve grande investimento por parte do Metrô, está em vigor, e, de acordo com a magistrada,a suspensão na execução do contrato poderia gerar prejuízos irreversíveis.
Em 22.03, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal autuou notícia de fato para apurar eventuais violações de direitos fundamentais por parte do LinkedIn, em razão de sua política de moderação de conteúdo, que impediria a publicação de anúncios de emprego contendo ações afirmativas. No dia seguinte, o MPF enviou ofício à plataforma exigindo que a empresa preste esclarecimentos sobre a exclusão de anúncio de vaga de trabalho feito pelo Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (LAUT). Em 19.03, a plataforma removeu um anúncio da instituição que afirmava que “como parte das ações afirmativas do Laut para valorizar a pluralidade da equipe, esse processo seletivo dá preferência a pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas”. Segundo o LinkedIn, o anúncio foi removido por infringir sua política de publicação de vagas, que veda que vagas especifiquem preferências ou requisitos relacionados a características individuais, como idade, sexo, religião, etnia, raça ou orientação sexual. O MPF requisita que a plataforma informe “qual regra norteou a exclusão de postagem noticiada nesta semana, de autoria do centro de pesquisa Laut, detalhando desde quando ela existe e quais seus fundamentos jurídicos” e quantos anúncios a plataforma excluiu com base nessa regra no Brasil nos últimos dois anos. O LinkedIn tem 10 dias úteis para responder ao MPF.
Em 18.03, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública, em que pede a suspensão dos efeitos do Despacho n° 625/2022 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Publicado em 15.03, o despacho determinava que a Netflix, a Globo, o YouTube, a Apple e a Amazon suspendessem a disponibilização, exibição e oferta do filme "Como se tornar o pior aluno da escola", sob o argumento de “necessária proteção à criança e ao adolescente consumerista”. Para o MPF, a determinação do Ministério da Justiça configura um “claro ato de censura, já que acabou por violar a liberdade de expressão artística dos produtores e dos detentores do direito de divulgação do filme e, de modo geral, capturou a fundamental liberdade de escolha, pela coletividade de consumidores, para consumo próprio, de obra artística sem interferência do Poder Público”. De acordo com o procurador Cláudio Gheventer, a ação pretende “corrigir uma violação à liberdade de expressão artística”. O filme, lançado em 2017, é dirigido por Fabrício Bittar e tem roteiro de autoria de Danilo Gentili, Fabrício Bittar e André Catarinacho. Em seu lançamento, o longa-metragem foi classificado como apropriado para pessoas maiores de 14 anos pelo Ministério da Justiça.
Em 21.03, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Portaria nº 272/2022, na qual amplia o propósito da Comissão de Segurança Cibernética e altera sua composição. Criada em novembro de 2020, a Comissão tinha o intuito de garantir a segurança dos sistemas digitais do TSE e acompanhar as investigações da Polícia Federal sobre os ataques aos sistemas da Corte, que ocorreram nas eleições daquele ano. Com a alteração, a Comissão passará a “monitorar, elaborar estudos e implementar ações para o combate à disseminação em massa de informações falsas em redes sociais, com o intuito de lesar e expor a perigo de lesão a lisura e confiança do sistema eleitoral”. Em suas considerações, a Portaria faz referência ao Inquérito 4.781/DF (conhecido como “Inquérito das Fake News”) e à necessidade de “medidas para o enfrentamento dos ilícitos destacados e aferição de utilização de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a lisura e confiança do sistema eleitoral”. Além da alteração do escopo, a Portaria altera a composição da Comissão. Com a saída do Ministro Luís Felipe Salomão do TSE, a Comissão passará a contar com o Ministro Mauro Campbell Marques. Também foram incluídos na Comissão de Segurança Cibernética servidores públicos, como juízes auxiliares, assessores e colaboradores.
Em 18.03, o Deputado Luciano Bivar (UNIÃO/PE) apresentou à Câmara o Projeto de Lei nº 630/2022, que versa sobre a modificação do art. 29 do Marco Civil da Internet. O projeto pretende alterar o parágrafo único deste artigo, para incluir a responsabilidade do poder público, em conjunto com provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, de promoção de educação digital e do combate à disseminação de notícias falsas. Ainda, pretende acrescentar à lei um dispositivo que estabelece que “os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria deverão ter sede ou nomear representante legal no Brasil, bem como manter acesso remoto aos seus bancos de dados, os quais conterão informações referentes aos usuários brasileiros e servirão para a guarda de conteúdos nas situações previstas na lei”. O projeto foi apensado, em 23.03, ao PL nº397/2022, proposto pelo Deputado Marcelo Ramos (PL/AM) em fevereiro, e que pretende estabelecer a obrigatoriedade de que empresas, mesmo com matriz no exterior, que atuem no Brasil, com prestação de serviços digitais e alcance igual ou superior a 5 milhões de usuários, disponham de representante legal no país.
Em 21.03, o presidente da república, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto nº11004, o qual regulamenta o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Aplicação dos recursos do fundo será direcionada a estimular: (i) a ampliação do acesso com velocidade e qualidade adequadas aos serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado e às suas utilidades; (ii) a expansão das redes de telecomunicações; (iii) a inovação tecnológica de serviços de telecomunicações no meio rural; (iv) a conectividade e a inclusão digital, para garantir à população o acesso às redes de telecomunicações, aos sistemas e aos serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação; (v) o cumprimento das políticas públicas de telecomunicações; (vi) a implementação e o desenvolvimento da transformação digital dos serviços públicos; (vii) o desenvolvimento de mercado de telecomunicações com competição ampla, livre e justa; (viii) a transformação digital da economia brasileira, por meio da promoção da informatização e da disseminação de tecnologias digitais, o aprimoramento das capacidades técnicas e humanas e o desenvolvimento de soluções e novos modelos de negócios no ambiente digital; (ix) e o uso das tecnologias da informação e comunicação. Ainda, o fundo será direcionado a promover o desenvolvimento econômico e social; e a dotar as escolas públicas brasileiras de acesso à internet em velocidade adequada às suas atividades. A operacionalização dos recursos ficará a cargo de agências financeiras cadastradas e de bancos públicos de desenvolvimento como BNDES, Caixas Econômicas e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O decreto também estabeleceu a existência de um Conselho Gestor, composto por 8 representantes de ministérios (Comunicações; Ciência, Tecnologia e Inovações; Economia; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Educação e Saúde), prestadores de serviços de telecomunicação e sociedade civil. Um representante da Anatel exercerá o papel de secretário executivo do órgão. Os mandatos terão de um a três anos de duração. Para composição do conselho serão abertos periodicamente consultas, nas quais entidades interessadas poderão enviar listas tríplices de indicação para cada uma das vagas em aberto, a atual consulta tem prazo de envio até 11.04.
Em 18.03, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou que, a partir de reuniões com especialistas, coletará subsídios para elaboração da regulamentação da norma sobre o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Para participar, os interessados devem se inscrever no site da agência até dia 28.03, selecionando um bloco temático em que pretendem participar das discussões. Ao todo, serão quatro blocos temáticos: o primeiro tratará das características atribuídas do encarregado, o segundo debaterá as formas de atuação do encarregado, o terceiro discutirá a terceirização e responsabilização do cargo e o quarto tratará do princípio da necessidade e a publicização das informações do encarregado. Serão selecionados 20 perfis e as reuniões acontecerão entre 05 a 07.04.
Em 18.03, o juiz Hiram Puig-Lugo, da Corte Superior do Distrito de Columbia (DC), deu provimento ao recurso da Amazon para arquivar uma ação judicial de antitruste contra a empresa. A ação foi ajuizada em maio de 2021 pelo procurador-geral de DC, Karl Racine, e acusava a Amazon de comportamento anticompetitivo, com base nos contratos que a empresa firma com vendedores independentes, que os impedem de oferecer seus produtos por valores mais baixos em outras plataformas. Na petição, o procurador-geral alegava que a conduta tem prejudicado competidores, na medida em que a política de preços da Amazon impede que outras plataformas, incluindo o site do próprio vendedor, adotem preços competitivos e ganhem mercado. Racine argumentava, ainda, que a prática também desfavorece consumidores devido ao aumento de preços. De acordo com o New York Times, os autos não indicavam o motivo do arquivamento.
Em 21.03, o tribunal distrital de Tverskoy, em Moscou, determinou o banimento do Facebook e Instagram no território russo, após considerar suas atividades como “extremistas”. O pedido de banimento foi apresentado pelo gabinete do procurador-geral russo. As plataformas já estavam em suspensão preventiva, mas o banimento definitivo dependia de decisão judicial. De acordo com o Tass, veículo de comunicação estatal russo, proibição teria como justificativa uma suposta decisão da Meta, empresa que detém o Facebook e o Instagram, de autorizar a publicação de conteúdos que incitem a violência contra cidadãos russos. De acordo com o promotor russo, “o uso de produtos Meta por pessoas físicas e jurídicas não será qualificado como participação em atividades extremistas”, de forma que os usuários não serão responsabilizados pelo uso dos aplicativos da empresa. A proibição não se aplica ao WhatsApp. Com a decisão, a Meta está proibida de abrir escritórios e realizar atividades comerciais na Rússia.
Em 18.03, os senadores estadunidenses Thom Tillis (Republicanos) e Patrick Leahy (Democratas) apresentaram a SMART Copyright Act, proposta legislativa que visa alterar as regras de responsabilidade de intermediários por violações de direitos autorais. O projeto busca alterar a Digital Millennium Copyright Act (DMCA), que dispõe sobre direitos autorais nos Estados Unidos. A atual regulação isenta os provedores de serviços de responsabilização por violações de direito do autor desde que cumpram certos requisitos, como acomodar e não interferir nas “medidas técnicas padrão”. O texto apresentado pelos senadores Tillis e Leahy pretende facilitar a criação de “medidas técnicas padrão”, o que aumentaria os requisitos para que intermediários sejam isentos de responsabilidade. Segundo os senadores, isso criaria incentivos para que intermediários combatessem violações de direitos autorais. Para justificar a proposta, os senadores argumentam que a internet passou por muitas mudanças desde que a lei foi editada e que, ao invés de incentivar o combate às violações, a regulação vigente estaria inibindo-o, sendo necessária uma legislação para endereçar a questão.
Em 18.03, o Roskomnadzor, órgão regulador de telecomunicações russo, publicou uma nota na qual exige que o Google "pare imediatamente de espalhar ameaças contra cidadãos da Federação Russa". De acordo com a nota, o Google tem transmitido campanhas publicitárias com discurso de ódio à Rússia e à Bielorússia. Segundo o Roskomnadzor, as campanhas estariam sendo veiculadas por meio da plataforma de hospedagem de vídeos, YouTube, e configuram ações de "natureza terrorista", que "ameaçam a vida e a saúde dos cidadãos russos". Ainda de acordo com o órgão, nas últimas semanas as empresas de tecnologia da informação dos EUA, em particular a Meta e o Google, assumiram uma "posição anti-russa" para desacreditar as forças armadas, a mídia, figuras públicas e o estado russo como um todo, o que "viola a legislação do país e os padrões morais geralmente aceitos". Desde que a guerra entre a Rússia e a Ucrânia começou, o país tem sofrido sanções de países e empresas do setor privado. As sanções começaram após a decisão da União Europeia de suspender as atividades de dois canais de radiodifusão russos, e seguiu nas semanas seguintes, com novas medidas adotadas pelo YouTube, pelo TikTok e pelo DuckDuckGo.
Em 22.03, o YouTube anunciou atualizações em suas políticas para combater a desinformação nas eleições brasileiras de 2022. De acordo com a plataforma, o objetivo é reduzir a disseminação de informações enganosas e recomendar fontes de conteúdos confiáveis sobre as eleições. As medidas adotadas pelo YouTube incluem a remoção de conteúdos que violem as políticas da plataforma, como aqueles que tenham o objetivo de enganar eleitores, a exemplo: (i) das "alegações falsas de que as urnas eletrônicas brasileiras foram hackeadas na eleição presidencial de 2018 e de que os votos foram adulterados"; (ii) de informações falsas sobre a inelegibilidade de candidatos ou políticos em exercício; (iii) de conteúdo que incentive as pessoas a impedir ou atrapalhar quem está tentando votar; (iv) e de informações falsas sobre fraude generalizada, erros ou problemas técnicos que supostamente tenham alterado o resultado de eleições anteriores, após os resultados já terem sido oficialmente confirmados. Assuntos relacionados às eleições de 2022, que, de acordo com o YouTube, sejam de fontes confiáveis (a exemplo do site do Tribunal Superior Eleitoral), também receberão destaque nos resultados da pesquisa e nos painéis “assista a seguir”. Ainda, a plataforma afirmou que ajustou o seu sistema de recomendações para diminuir a visualização de vídeos que chegam perto de violar as diretrizes da comunidade e que um Relatório de Transparência de Publicidade Política será lançado no Brasil.
Em 23.03, foi publicado o segundo número do segundo volume da Revista Internet & Sociedade - que conta com 8 conteúdos, dentre artigos, resenhas e produções artísticas. A edição contempla, dentre outros temas, impactos da Covid-19 na implementação e uso de tecnologias e discussões a respeito dos potenciais discriminatórios da inteligência artificial relacionados a diferentes marcadores sociais, como gênero, infância e juventude, como também identidade de gênero. Os textos ainda se debruçam sobre críticas da economia política digital, publicidade digital e regulação da inteligência artificial. A revista está disponível online e gratuitamente para leitura.
O International Congress on Disinformation and Fact-Checking (ICDF22) está com chamada de trabalhos aberta. O congresso integra o projeto Erasmus+ de Cooperação Europeia sobre Desinformação e Verificação de Fatos e aceita contribuições que abordem uma ou mais das questões relevantes para a temática: (i) novas formas e estratégias de conflito de informação nos campos da educação, jornalismo, direito e políticas públicas, política, ciências naturais e outros campos; (ii) impacto da desinformação no público e sua mobilização; (iii) exemplos de estratégias e boas práticas em relação à verificação de fatos nos campos da educação, jornalismo, direito e políticas públicas, ciências sociais, saúde e ciências naturais, tecnologias e mídias digitais; (iv) aplicações de IA e inovações relacionadas ao combate à desinformação; (v) contribuições da alfabetização em mídia digital ou contra narrativas para combater a desinformação. O evento acontecerá presencialmente, na Universidade Nova de Lisboa (Portugal), em 23 e 24.06. O prazo para envio é 27.03.
O Workshop Pré-IETF/IRTF (WPIETF) está com duas chamadas abertas para artigos completos e lightning papers. O workshop é um evento anual que visa promover e expandir a presença da Força-Tarefa de Engenharia da Internet (IETF) na América Latina, e, em 2022, será organizado pelo XLII Congresso da Sociedade Brasileira de Computação (CSBC). Profissionais e pesquisadores podem enviar artigos técnicos e originais entre 6 e 14 páginas (artigos completos) ou resumos de no máximo 2 páginas (lightning papers), sobre um dos temas: (i) protocolos e arquiteturas de aplicativos, como e-mail e Web; (ii) atividades focadas no apoio, atualização e manutenção dos padrões da IETF; (iii) camada IP (IPv4 e IPv6), implicações do esgotamento do endereço IPv4, coexistência entre as versões IP e assim por diante; (iv) operação, monitoramento e configuração de redes; (v) protocolos de roteamento e roteamento de pacotes para o seu destino; (vi) segurança e privacidade; ou (vii) desenvolvimento de protocolos de transporte de dados para pacotes especiais. O prazo para envio de ambos é 31.03. O evento será realizado na modalidade virtual em 31.07.