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18.03.2022
Legislativo

[Câmara dos Deputados] Aprovado PL que altera regras sobre contratação de publicidade pela administração pública

Em 16.03, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4059/2021, que "permite à administração pública usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital". O PL, de autoria do deputado Cacá Leão (PP/BA), tramitava em regime de urgência e foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP/DF). O projeto altera a lei 12.232/2010, que "dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda​​", e a lei 9.504/1997, no tocante aos gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição. De acordo com o texto aprovado, a contratação de serviços de comunicação institucional, que compreendem os serviços de planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, monitoramento e gestão de suas redes sociais, entre outros, deverá ocorrer por meio de licitação realizada pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação e não mais por regulamento próprio das empresas. Ainda, o PL estabelece que é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, "empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito​​", com exceção de gastos decorrentes do enfrentamento à pandemia e à orientação da população quanto a serviços públicos. O texto segue agora para o Senado Federal.

[Câmara dos Deputados] PL propõe a criação do marco nacional sobre direitos humanos e empresas

Em 14.03, as deputadas Áurea Carolina (PSOL/MG) e Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e os deputados Helder Salomão (PT/ES) e Carlos Veras (PT/PE) apresentaram o projeto de lei 572/2022, que "cria a lei marco nacional sobre Direitos Humanos e Empresas e estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema". Segundo o projeto, o objetivo é estabelecer diretrizes para a aplicação de normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos, tendo como destinatários da lei "os agentes e as instituições do Estado, inclusive do sistema de justiça, bem como as empresas e instituições financeiras com atuação no território nacional e/ou com atividade transnacional". Além de estabelecer as obrigações das empresas e do Estado, o PL define mecanismos de prevenção, monitoramento e reparação a direitos, entre outros. Nesse sentido, de acordo com o texto, as empresas que violem direitos humanos devem criar um "fundo destinado ao custeio das necessidades básicas das pessoas, grupos e comunidades atingidas até que se consolide o processo de reparação integral dos danos causados". Entre as necessidades básicas foi incluída a garantia do acesso à internet às "lideranças comunitárias nos processos de negociação junto às empresas e ao Poder Público".

Judiciário

[Discurso de Ódio] Associação cristã deverá pagar danos morais coletivos por publicação ofensiva contra o islamismo

Em 14.03, a 9 ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou acórdão no qual manteve a condenação da Liga Cristã Mundial ao pagamento de indenização por publicação de conteúdo ofensivo dirigido à fé islâmica. O conteúdo se refere a três vídeos de entrevistas com o presidente da Liga Cristã - e corréu no processo - nos quais ele sugere o fechamento de mesquitas no Brasil, a exigência de certidão de batismo cristã para entrar no país e a vinculação entre o islamismo e o terrorismo. De acordo com o relator do processo, desembargador Galdino Toledo Júnior, o conteúdo tem como alvo a universalidade de seguidores da religião islâmica, indicando ânimo de disseminação de ódio. Ele pontua que tais enunciados extrapolam a mera expressão do pensamento crítico, sendo aptos a fomentar a perseguição étnica e intolerância religiosa, o que viola o direito constitucional à liberdade de crença. Assim, a indenização representaria um desestímulo às condutas apontadas e teria o condão de tutelar o direito difuso envolvido. A sentença confirmada pelo acórdão determinou que a corré Liga Cristã pague R$35.167,00 por danos morais coletivos, que será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Executivo

[Presidência da República] Decreto altera estratégia de governo digital

Em 14.03, foi publicado o decreto nº 10.996. O texto altera o decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que "institui a estratégia de governo digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional". Entre as alterações, estão: (i) incluir "segurança e privacidade" como uma das ações constantes do Plano de Transformação Digital; (ii) "transformar cem por cento dos serviços públicos digitalizáveis"; (iii) "definir padrão mínimo de segurança cibernética a ser aplicado nos canais e nos serviços digitais​"; (iv) "sistematizar e disseminar conhecimentos sobre compras públicas de inovação​​"; e (v) "disponibilizar o Portal Nacional de Contratações Públicas", entre outras.

Conjuntura internacional

[Rússia] Governo bloqueia mídias sociais

Em 14.03, o governo russo bloqueou o Instagram em seu território após 48h de um comunicado veiculado no dia 11.03 a população dizendo que a Meta, empresa responsável pela plataforma, havia “permitido a publicação de informações contendo apelos à violência contra cidadãos russos em suas redes sociais Facebook e Instagram”. O porta-voz do Meta Andy Stone afirmou ao The Verge que: “Como resultado da invasão russa na Ucrânia, temporariamente foram permitidas formas de expressão política que normalmente violariam as regras da empresa, como discurso violento expresso na frase: 'morte aos invasores russos'. Contudo, continuaremos não permitindo apelos credíveis à violência contra civis russos”. Já o presidente de assuntos globais da Meta, Nick Clegg, disse em seu Twitter no dia 11.03 que as políticas da empresa estavam “focadas em proteger o direito das pessoas à livre expressão como uma forma de autodefesa em reação à invasão militar de seu país”. Clegg disse, ainda, que se o Instagram aplicasse suas políticas permanentes sem ajustes ao contexto atual dos ucranianos estaria removendo conteúdo de resistência à invasão russa, o que seria inaceitável.

[União Europeia e Reino Unido] Autoridades da concorrência abrem investigação sobre Google e Facebook

Em 11.03, a Comissão Europeia e a Competition Market Authority, autoridade antitruste do Reino Unido, anunciaram a abertura de investigações para avaliar se um acordo entre Google e Meta para serviços online de publicidade violou as regras de concorrência das respectivas jurisdições. O acordo Jedi Blue foi revelado em uma investigação estadunidense, segundo a qual o Google daria ao Facebook taxas preferenciais e escolha prioritária na alocação de anúncios, que em troca não desenvolveria tecnologias de anúncios concorrentes. Segundo a Comissão Europeia e a autoridade britânica, o acordo pode fazer parte dos esforços da Google para excluir serviços de anúncios concorrentes e assim restringir a competição em mercados de publicidade online, em prejuízo aos anunciantes e consumidores. Nos EUA, procuradores estaduais de 15 estados já ajuizaram ações contra as empresas afirmando que o acordo Jedi Blue viola a legislação concorrencial do país.

[África do Sul] Autoridade acusa Meta de abuso de posição dominante

Em 14.03, a Comissão de Concorrência da África do Sul ajuizou ação no Tribunal da Concorrência em face da Meta e de suas subsidiárias por abuso de posição dominante. A comissão alega que a Meta violou a legislação antitruste do país ao bloquear os aplicativos GovChat e #LetsTalk de usarem a interface de programação de aplicação (API) do WhatsApp Business. A autoridade também alega que a Meta teria imposto restrições injustas ao uso de dados pelas startups, limitando sua capacidade de inovar e desenvolver novos produtos e serviços que poderiam competir com os da Meta. A autoridade pede a aplicação da “penalidade máxima” à Meta, uma multa de 10% sobre a receita anual do grupo na África do Sul. Dias antes do ajuizamento da ação, autoridades da concorrência de África do Sul, Egito, Quênia, Nigéria e Maurícia assinaram um memorando no qual se comprometem a colaborar na supervisão de mercados digitais com vistas à proteção dos consumidores, negócios e economias africanas.

[Irlanda] Meta é multada por série de vazamentos de dados

Em 15.03, a Comissão de Proteção de Dados, da Irlanda, anunciou que decidiu aplicar multa de €17 milhões à Meta por doze vazamentos ocorridos entre junho e dezembro de 2018, que teriam comprometido dados pessoais de até 30 milhões de usuários. Após investigação, a comissão concluiu que a empresa infringiu a GDPR por não possuir medidas organizacionais e técnicas adequadas para demonstrar prontamente as medidas de segurança que implementou para proteger os dados de usuários da União Europeia. A decisão de multar a Meta foi o resultado de um processo decisório que contou com a participação de todas as demais autoridades de proteção de dados europeias.

[Ucrânia] Governo aceita proposta da Clearview e passa a utilizar tecnologia de reconhecimento facial

Em 13.03, o Ministério de Defesa da Ucrânia começou a usar a tecnologia de reconhecimento facial da Clearview AI. A informação foi anunciada pelo portal Reuters, pelo executivo-chefe da empresa estadunidense, depois que a startup se ofereceu para descobrir agressores russos, combater a desinformação e identificar os mortos no conflito com a Rússia. A Ucrânia está recebendo acesso gratuito ao mecanismo de reconhecimento facial e busca de rostos da Clearview AI, permitindo que as autoridades examinem pessoas de seu interesse em postos de controle russos, entre outros usos. O fundador da Clearview disse que sua startup tem mais de 2 bilhões de imagens do serviço de mídia social russo VKontakte à sua disposição, de um banco de dados de mais de 10 bilhões de fotos no total.

Setor privado

[Youtube/TikTok/DuckDuckGo] Plataformas continuam tomando medidas para restringir a disseminação de informações falsas na Rússia

Em 11.03, o Youtube anunciou que passaria a bloquear completamente os canais da plataforma financiados pelo governo russo. A plataforma também afirmou que removeria conteúdos sobre a invasão russa da Ucrânia que negam, minimizam ou banalizam “eventos violentos bem documentados”. A plataforma já havia bloqueado os canais de notícias russos RT e Sputnik em toda a Europa em resposta à invasão da Ucrânia. A decisão vem após outra medida tomada pela Google no final de fevereiro que proibiu que canais estatais russos monetizassem seus vídeos através da veiculação de anúncios. Em 10.03 a empresa havia anunciado que pausou o sistema de faturamento do Google Play para usuários na Rússia. Já o TikTok, que na última semana anunciou que iria suspender funcionalidades de seu aplicativo no território russo, como a transmissão de lives e o upload de novos conteúdos, passou a bloquear todo conteúdo não russo publicado na plataforma para usuários do país. Pessoas na Rússia agora só conseguem visualizar vídeos antigos de canais do país.  O serviço de busca DuckDuckGo também afirmou ter tomado medidas para combater a desinformação no território russo. Em sua conta no Twitter, o CEO da empresa, Gabriel Weinberg, escreveu que o buscador lançaria atualizações que garantiriam que os sites de desinformação russos ficassem mais abaixo nos resultados de pesquisa. No início deste mês, o DuckDuckGo anunciou que interromperia seu relacionamento com o buscador estatal da Rússia, o Yandex.

Publicações

[Direitos autorais] Publicado "Guia para bibliotecas"

Em 11.03, foi lançado o “Guia para bibliotecas: direitos autorais e acesso ao conhecimento, informação e Cultura”. O documento apresenta conceitos básicos de direitos autorais e fornece informações sobre atividades típicas de bibliotecas, como empréstimo, digitalização, e uso de obras de bibliotecas para ensino e pesquisa. O material foi idealizado pela Comissão Brasileira de Direitos de Autor e Acesso Aberto da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários (CBDA/FEBAB) e escrito por Walter Couto (CBDA), Sueli Ferreira (USP/CBDA), Allan Rocha de Souza (Instituto Brasileiro de Direito Autoral) e Mariana Valente (InternetLab). O evento de lançamento do guia contou com a participação dos autores e de Jorge do Prado, presidente da FEBAB, em discussão sobre o equilíbrio entre direitos autorais e acesso à informação, ao conhecimento e à cultura.