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11.03.2022
Legislativo

[Cibercrimes] Projeto pretende ampliar o rol de crimes contra criança e adolescente que permite a infiltração da polícia na internet

Em 07.03, a deputada Policial Katia Sastre (PL/SP) apresentou o PL 447/2022, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/90) para incluir novos crimes entre aqueles cuja investigação permite a infiltração de agentes da polícia na internet. De acordo com o projeto, policiais poderão ocultar suas identidades para colher indícios de autoria e materialidade nos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal) e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia (art. 218-C do Código Penal). O Estatuto da Criança e do Adolescente já possui a previsão de infiltração de agentes da polícia na internet para a investigação de outros crimes contra a dignidade sexual. A deputada justifica a proposta com base no aumento da porcentagem de crimes cibernéticos e na necessidade de proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual. Ela ressalta a necessidade de regulamentação da prática de infiltração nessas circunstâncias devido à dificuldade que os agentes de investigação encontram em identificar os responsáveis pelos crimes.

[Proteção de dados] Projeto busca alterar LGPD para reforçar autorização de compartilhamento de dados de educação

Em 08.03, os deputados Tiago Mitraud (NOVO/MG) e Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentaram o PL 454/2022, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para autorizar o compartilhamento dos dados e microdados brutos do Censo Escolar e do ENEM. O projeto autoriza a publicização e compartilhamento desses dados pelo Poder Público, inclusive segmentado por instituição de ensino, desde que anonimizado ou pseudonimizado. Ao buscar incluir dispositivo na LGPD, o texto prescreve que tal compartilhamento de dados independe do consentimento dos pais ou responsáveis (art. 14 § 1º) e da disponibilização de informações simples, claras e acessíveis sobre o tratamento (art. 14 § 6º). Segundo o documento, busca-se superar o embate entre proteção de dados e transparência pública levantado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para justificar o atraso na divulgação dos microdados relativos ao Censo Escolar da Educação Básica e ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Os autores do projeto frisaram que “A publicidade e a proteção de dados devem coexistir de forma harmônica, e não se anular, principalmente porque ambas decorrem de deveres expressos do Estado, decorrente das garantias individuais e dos princípios da publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal”. Eles defendem que há inequívoco interesse coletivo na divulgação das referidas informações e sua importância para acompanhar o aprimoramento das políticas educacionais.

[Direito do autor] Proposta pretende reforçar direitos de atribuição na indústria fonográfica de streaming

Em 03.03, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) apresentou o PL 429/2020, que obriga serviços de streaming e plataformas digitais a disponibilizarem a ficha técnica de obras audiovisuais musicais e fonogramas produzidos no Brasil que estejam hospedadas em seus domínios. De acordo com o projeto, a ficha técnica deve conter menção dos responsáveis pela direção, produção, composição da música, músicos participantes, arranjos, técnica, apoio e estúdio em que a música foi gravada. O não cumprimento enseja multa no valor de R$ 1.000,00 por obra veiculada sem ficha técnica. O objetivo do projeto, segundo o texto, é garantir a manutenção da identidade da obra e o reconhecimento dos autores e envolvidos em sua produção, preservando a cultura nacional.

Judiciário

[Metrô] Organizações da sociedade civil questionam uso de reconhecimento facial no metrô de SP

Em 03.03, diversas entidades e organizações da sociedade civil ajuizaram ação civil pública questionando o sistema de reconhecimento facial implementado pelo Metrô de São Paulo. São coautoras da ação: a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública da União, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Intervozes, a Artigo 19 Brasil e América do Sul e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos. Elas alegam que o sistema de reconhecimento facial não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e em tratados internacionais sobre o tema. A ação também aponta que as tecnologias de reconhecimento facial aumentam o risco de discriminação, especialmente contra pessoas negras e trans. Além disso, as autoras afirmam que a adoção de reconhecimento facial pelo Metrô vai na contramão de iniciativas de outros países que restringem o uso da tecnologia. A ação pede que o Metrô interrompa imediatamente a realização de reconhecimento facial em suas dependências e pague indenização de R$ 42 milhões em decorrência dos danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos de passageiros e passageiras. O InternetLab produziu laudo técnico para a ação, redigido por Antonio Augusto Abello, Rafael Will Macedo de Araújo e pelo professor Roberto Hirata, do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (IME/USP), que coordenou o projeto. O documento analisa o sistema adquirido pelo Metrô de SP, apontando as falhas e riscos de tecnologias de reconhecimento facial.

[TSE] Fachin envia ao Telegram ofício sobre combate a fake news

Em 08.03, o Ministro Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, enviou um ofício direcionado a Pavel Durov, diretor executivo do Telegram. No documento, o ministro solicita a colaboração da empresa de serviço de mensagens com o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, criado pelo TSE para mitigar os efeitos nocivos das notícias falsas à Justiça Eleitoral e às eleições brasileiras. O ofício propõe “a adoção de estratégias de cooperação entre o Telegram e o TSE, voltadas ao enfrentamento da crescente problemática da desinformação no Brasil e a conter seus impactos sobre o processo eleitoral”. Em dezembro, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, encaminhou um primeiro ofício de igual teor à sede da empresa nos Emirados Árabes Unidos, mas o destinatário não foi encontrado. O ofício de Fachin foi destinado ao escritório de advocacia que representa o Telegram no Brasil junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

[STF] Telegram suspende canais ligados a Allan dos Santos

Em 26.02, o Telegram suspendeu três canais ligados ao blogueiro Allan dos Santos em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi proferida no processo da Petição 9.935, que corre em segredo de justiça. O ministro havia determinado em janeiro a suspensão das contas em 24 horas, sob pena de bloqueio do aplicativo por 48 horas e multa de R$ 100 mil por dia, mas o STF não havia conseguido intimar a empresa no Brasil. Na nova decisão, Alexandre de Moraes determinou que a notificação fosse feita a um escritório de advocacia que representa a empresa no Brasil junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Allan dos Santos é um dos investigados pela suspeita de liderar esquema de financiamento de milícias digitais que atacam instituições como o STF. Em outubro, o ministro havia expedido mandado de prisão contra ele.

Executivo

[Conectividade] Ministério das Comunicações lança projeto para ampliar conectividade em escolas públicas

Em 03.03, a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), organização social parceira do Ministério das Comunicações (MCom), lançou chamada de projeto-piloto que pretende conectar escolas de ensino fundamental e médio da rede pública sem conexão à internet adequada para desempenhar atividades educacionais. A execução técnica do projeto será operacionalizada pela RNP, que lançou Termo de Referência para contratar provedores de serviços de telecomunicações. De acordo com a RNP, a iniciativa contribui para democratizar o acesso à educação e impulsionar a inclusão digital nas áreas urbanas e rurais. A organização estima que cerca de 800 mil estudantes serão beneficiados e que há 8 mil escolas aptas a participarem da iniciativa.

Conjuntura internacional

[União Europeia / Rússia] Conselho da UE sanciona a Rússia por invasão à Ucrânia; empresas anunciam restrições

Em 02.03, o Conselho da União Europeia (UE) impôs sanções aos canais de radiodifusão estatais da Rússia, RT/Russia Today e Sputnik. A decisão foi tomada após a invasão da Rússia à Ucrânia, em 24.02. Segundo o Conselho, "Sputnik e Russia Today estão sob o controle direto ou indireto permanente das autoridades da Federação Russa e são essenciais e fundamentais para antecipar e apoiar a agressão militar contra a Ucrânia e para a desestabilização de seus países vizinhos", o que teria resultado em "desinformação e manipulação de informações direcionadas à UE e aos membros da sociedade civil vizinha". Com a adoção desta medida, as atividades da Sputnik e da RT/Russia Today veiculadas em inglês, alemão, francês e espanhol na UE, ou direcionadas à UE, foram suspensas "até que a agressão à Ucrânia seja encerrada e até que a Federação Russa e seus meios de comunicação associados deixem de realizar ações de desinformação e manipulação de informações contra a UE e seus estados membros​​". As sanções já haviam sido anunciadas em 27.02 pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, o que levou empresas de tecnologia a restringirem ou suspenderem a sua atuação na Rússia. Uma das primeiras empresas a anunciar restrições após o anúncio da UE foi a Microsoft, que removeu os aplicativos da RT/Russia Today e da Sputnik da sua loja de aplicativos, restringiu os resultados de pesquisas dos sites desses canais no Bing e suspendeu a venda de seus produtos e serviços no país. Medidas similares foram anunciadas pelo Twitter, pelo Google, pela Meta, pela Apple, pelo Snapchat, pelo Airbnb (que estendeu as restrições à Bielorrúsia), pelo Coursera e pela Samsung, entre outras.

[Ucrânia / Rússia] Políticos ucranianos solicitam banimento de sites de domínio russo à entidade gestora de domínios de topo

Em 28.02, o vice-primeiro ministro e também ministro da transformação digital da Ucrânia, Mykhailo Fedorov e o representante ucraniano na Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN, na sigla em inglês), Andrii Nabok enviaram uma carta a Göran Marby, presidente e CEO da ICANN. A entidade é responsável pela alocação do espaço de endereços do Protocolo da Internet (IPv4 e IPv6) e, entre outras funções, gerencia a distribuição de domínios de topo (TLD, na sigla em inglês – .com, .net, e .org, por ex.). O documento pedia que a ICANN: (i) “introduzisse sanções rigorosas contra a Federação Russa no domínio da regulamentação do protocolos de internet, em resposta aos seus atos de agressão contra a Ucrânia e os seus cidadãos”; (ii) revogasse, permanente ou temporariamente, os domínios “.ru”, “.рф” e “.su” e seus certificados SSL; e (iii) e desligasse os dois servidores raiz DNS situados na Rússia. Segundo a carta, todas essas medidas ajudariam os usuários da rede a buscar informações confiáveis ​​em domínios alternativos, evitando desinformação, dado que o ataque russo a Ucrânia também passa pela “máquina de propaganda russa usando sites continuamente espalhando desinformação, discurso de ódio, promovendo a violência e escondendo a verdade sobre o conflito”. Fedorov e Nabook também afirmaram que “a infraestrutura de TI ucraniana sofreu vários ataques do lado russo, impedindo a capacidade de comunicação dos cidadãos e do governo”. Em 02.03, Göran Marby respondeu aos ucranianos manifestando solidariedade, mas afirmando que a ICANN manteria a neutralidade em prol da Internet global. Marby afirmou que a missão da entidade “não se estende a ações punitivas, sancionar ou restringir o acesso a segmentos da Internet, independentemente das provocações (...) Fazer mudanças unilaterais corroeria a confiança no modelo multissetorial e nas políticas projetadas para sustentar a interoperabilidade global da Internet”.

[Rússia] Governo restringe acesso ao Facebook em território russo, obriga veículos de mídia do país a ter como fontes apenas seus canais oficiais de comunicação e assina nova lei contra a desinformação

Em 25.02, o Serviço Federal de Supervisão de Comunicações, Tecnologia da Informação e Comunicações de Massa da Rússia, Roskomnadzor, anunciou que está tomando medidas para restringir parcialmente o acesso na forma de desacelerar o tráfego a plataforma de mídias sociais Facebook.  A medida decorre da decisão da Procuradoria-Geral da República Russa, em acordo com o Ministério das Relações Exteriores do país, em reconhecer o Facebook (e a Meta, como um todo) como uma organização em violação dos direitos e liberdades humanos fundamentais, bem como dos direitos e liberdades dos cidadãos russos, após a plataforma restringir contas oficiais de portais de notícias russos. Nick Clegg, vice-presidente de assuntos globais da Meta, publicou em seu twitter que a restrição à plataforma na Rússia aconteceu após a empresa ter se recusado a interromper a verificação independente de fatos e a rotulagem de conteúdos postados no Facebook por organizações de mídia estatais russas. No mesmo dia, o Roskomnadzor enviou um comunicado aos veículos de mídia no país informando-os que ao divulgar fatos relacionados à operação russa na Ucrânia eles são obrigados a usar informações e dados recebidos de fontes oficiais russas. Segundo o órgão, l esse é um jeito de evitar divulgação pela mídia de outros recursos de informação não verificados e não confiáveis na internet. No comunicado os veículos de comunicação foram, também, alertados que a divulgação de informações sabidamente falsas implica responsabilidade administrativa em forma de multa de até 5 milhões de rublos e pode resultar no bloqueio imediato dos materiais. Em 04.03, o governo assinou uma nova lei contra a desinformação. A lei prevê a prisão daqueles que publicarem informações consideradas falsas pelo governo sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia. E multa de 1,5 milhão de rublos ou 15 anos de prisão para quem divulgar dados falsos sobre as forças armadas russas. Em resposta a nova lei, em 06.03, o TikTok anunciou que iria suspender funcionalidades de seu aplicativo no território russo, como a transmissão de lives e o upload de novos conteúdos. De acordo com a empresa, a medida se dá enquanto se analisam as implicações de segurança para usuários e funcionários. O serviço de mensagens do TikTok continuará funcionando normalmente

[EUA] Procuradores abrem investigação sobre o TikTok

Em 02.03, a procuradora-geral de Massachutssetts, Maura Healey, anunciou o início de uma investigação nacional, envolvendo 44 procuradores nos EUA, sobre o TikTok e sua atuação junto a crianças, adolescentes e jovens adultos. Procuradores-gerais em todo estados norte-americanos examinarão se a empresa violou as leis estaduais de proteção ao consumidor, colocando esse público em risco, causando ou agravando danos à sua saúde física e mental. De acordo com o comunicado oficial da procuradoria, a investigação analisará os danos que o uso prolongado do TikTok pode causar aos seus usuários mais jovens e se a empresa estava ciente desses danos ao aplicar suas técnicas de aumento de engajamento e tempo de uso. Estará a frente desse trabalho uma coalizão bipartidária de procuradores-gerais da Califórnia, Flórida, Kentucky, Massachusetts, Nebraska, Nova Jersey, Tennessee e Vermont.

Setor privado

[Twitch] Usuários que compartilharem desinformação repetidamente serão banidos da plataforma

Em 03.03, o Twitch anunciou que atualizou as diretrizes da comunidade para prevenir atos de desinformação em sua plataforma. De acordo com a empresa, "o objetivo é proibir que indivíduos cuja presença online seja dedicada à divulgação de informações falsas e prejudiciais usem o Twitch". A medida foi tomada após uma parceria da empresa com pesquisadores e especialistas em desinformação online, que resultou na identificação de três características comuns entre esses indivíduos: (i) compartilhar persistentemente (ii) informações amplamente difundidas e refutadas (iii) que promovam ações prejudiciais e violência. Os usuários passíveis de banimento da plataforma deverão apresentar todas as três características, o que, segundo o Twitch, juntas, criam um maior risco de danos, inclusive no mundo real.

Publicações

[STJ] Nova edição de Bibliografias Selecionadas trata sobre proteção de dados

Em 21.02, a Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou a nova edição de Bibliografias Selecionadas. O objetivo da publicação "é disponibilizar a ministros, magistrados convocados e servidores do Tribunal da Cidadania – além de estudantes e operadores do direito – fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito de temas atuais". Nesta edição, o periódico aborda o tema “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)” e reúne uma bibliografia de artigos de revistas, capítulos de livros, livros e legislação sobre o assunto editadas entre 2019 e 2021. Foram utilizadas ​​fontes da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDJur) e da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI).

Agenda

[Technology, Knowledge & Society] Conferência está com chamada aberta para envio de trabalhos

A rede de pesquisa Technology, Knowledge & Society está com chamada aberta para submissão de trabalhos à 18ª Conferência Internacional em Tecnologia, Conhecimento e Sociedade. O objetivo da conferência é construir uma comunidade interessada nas relações entre tecnologia, conhecimento e sociedade em fronteiras disciplinares, geográficas e culturais. Em 2022, o foco da conferência será "Confiança, Vigilância, Democracia". Nesse sentido, alguns dos principais questionamentos a serem discutidos são: (i) em quem confiamos para coletar, gerenciar e aplicar algoritmos para operar dados sociais?; (ii) o que fazer da coleta de dados como modo de vigilância?; e (iii) queremos nos alinhar com as plataformas de mídia social e como elas definem, aceleram e bloqueiam modos de engajamento e tipos de discurso?. A conferência acontece em 15 e 16.04 na modalidade virtual. O prazo para envio de trabalhos é 15.03.

[MSI] Chamada aberta para submissão de trabalhos sobre propriedade intelectual, digitalização e inovação

O Munich Summer Institute (MSI) está com chamada aberta para submissão de trabalhos à sua 6a edição. Organizado pelo instituto de pesquisa Max Planck Institute for Innovation and Competition (Alemanha) em parceria com as universidades ETH Zurich (Suíça), TUM e LMU (Alemanha), o MSI tem o objetivo de estimular discussões e fortalecer a comunidade internacional de pesquisa interdisciplinar nas áreas de: (i) digitalização, estratégia e organização; (ii) inovação e empreendedorismo; e (iii) direito e economia da propriedade intelectual, inovação e digitalização. Pesquisadores em economia, direito, administração e áreas afins em todas as fases de sua carreira (de estudantes de doutorado a professores titulares) podem enviar trabalhos que não tenham sido publicados ou aceitos para publicação na data de submissão. O evento acontecerá na modalidade presencial, em Munique (Alemanha), caso a pandemia não se agrave. O prazo para envio de trabalhos é 15.03.

[InternetLab] Prazo prorrogado para submissão de trabalhos para a quinta edição da revista Internet&Sociedade

A revista Internet&Sociedade prorrogou o prazo de submissão de trabalhos para compor sua 5ª edição. A nova data é 17.03.  Nesta edição, além de trabalhos (artigos, resenhas, traduções e produções artísticas) sobre os múltiplos temas que compõem a agenda de debates acadêmicos no campo de internet e sociedade, será publicado um dossiê temático sobre Direitos Autorais e Economia Digital. Para a submissão de artigos originais e inéditos, traduções, resenhas, e produções artísticas, os autores devem se cadastrar no sistema de submissão online da revista, preencher os dados requisitados, e seguir as indicações para envio do texto. Não há titulação mínima.