Em 20.04, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Daniel Silveira (PTB/RJ) a oito anos e nove meses de reclusão por crimes de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 23,IV, combinado com o art. 18 da Lei n° 7.170/1983) e coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) na ação penal 1044. Para o tribunal, as declarações de Daniel Silveira com ameaças contra os ministros do STF, citações à cassação de ministros e defesa de “um novo AI-5” não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, considerou que a Procuradoria Geral da República, que moveu a denúncia, comprovou a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas e julgou que as intimidações de Silveira contra o STF tiveram potencial danoso relevante, já que foram disseminadas em ambiente virtual. A Lei de Segurança Nacional (Lei n° 7.170/1983) foi revogada pela Lei n° 14.197/2021, que introduziu um novo título de crimes contra o estado democrático de direito ao Código Penal. O tipo penal previsto na LSN foi mantido na nova lei, mas o relator aplicou a legislação revogada por ser a mais favorável ao réu, já que a pena da nova lei é superior à da LSN. Além da pena de reclusão, o deputado foi condenado ao pagamento de 35 dias-multa no valor de cinco salários mínimos, que equivalem a R$ 212 mil em valores atuais. Graça. Em 21.04, dia seguinte à decisão, o presidente Bolsonaro concedeu a graça constitucional ao deputado Daniel Silveira pelas condenações do STF. O decreto concedendo a graça afirma que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”, que “a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes” e que “a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”. ADPFs. Em 22 e 23.04, quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) solicitando a nulidade do decreto presidencial foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade (ADPF 964), pelo Partido Democrático Trabalhista (ADPF 965), pelo Cidadania (ADPF 966) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADPF 967). Os partidos afirmam que o decreto violou os preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade, que desvia da finalidade, já que foi praticado visando o interesse pessoal de Bolsonaro e não o interesse público, e que afronta o princípio da separação de poderes. As ações alegam também que o decreto deve ser anulado porque concedeu a graça constitucional antes da condenação transitar em julgado. Em 25.04, a Ministra Rosa Weber, relatora das ADPFs, deu o prazo de 10 dias para que o presidente Bolsonaro prestasse informações sobre a graça concedida a Daniel Silveira e decidiu que os casos serão julgados diretamente em plenário. O decreto de graça também é questionado em ação popular que tramita na justiça federal do Rio de Janeiro. Em 25.04, o juiz da ação deu 72 horas para que o governo preste informações sobre o decreto. Inelegibilidade. Em 26.04, o ministro Alexandre de Moraes emitiu decisão na qual afirma que a graça não livra Daniel Silveira da inelegibilidade e em que intima a defesa do deputado a se manifestar em 48 horas sobre o indulto e, também, a respeito do descumprimento de medidas cautelares. Daniel Silveira havia sido ordenado a utilizar tornozeleira eletrônica, porém a bateria acabou e o deputado afirmou tê-la removido.
Em 19.04, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou recurso do procurador-geral da República, Augusto Aras, que ajuizou queixa-crime contra Conrado Hübner Mendes, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Por 2 votos a 1, a turma derrubou a decisão da juíza federal Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, em 15.08.2021, que havia rejeitado o pedido do PGR. A queixa-crime foi ajuizada em 20.05.2021 por Aras, na qual pede a condenação do professor por injúria, calúnia e difamação, com base em textos publicados por Conrado no jornal Folha de S.Paulo e no Twitter, em que criticava a atuação de Aras na chefia do MPF. O relator do caso, o juiz federal Marllon Souza, argumentou que Conrado Hübner Mendes possui “brilhante formação profissional” e “profundo conhecimento jurídico” e, por isso, sua conduta deveria ser apurada, “não podendo ser rejeitada a queixa-crime sem que haja prova robusta e pré-constituída”. Divergiu da corrente majoritária a juíza federal Olívia Mérlin Silva, que argumentou que Conrado Mendes apenas se utilizou da liberdade de expressão para “criticar a postura institucional” de Aras. Por maioria dos votos, o colegiado entendeu pela existência de elementos mínimos de prova aptos a dar prosseguimento à queixa-crime. Com a decisão do TRF-1, o processo retorna à primeira instância, para instauração da ação penal.
Em 12.04, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSP negou o agravo de instrumento interposto pelo Metrô de São Paulo, mantendo a decisão liminar que impedia a execução do sistema de reconhecimento facial nas estações metroviárias. O Metrô apresentou o agravo de instrumento contra a decisão liminar proferida em 22.03 pela juíza Cynthia Thomé, em que a magistrada argumentava que o uso da tecnologia de reconhecimento facial no metrô apresentava a “potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos”. A liminar impedia a execução, mas autorizava a instalação do sistema. No agravo, o Metrô de São Paulo pedia a suspensão da decisão liminar e afirmava que “a contratação não tem por objetivo a implementação de um sistema de reconhecimento facial dos passageiros do Metrô, mas a modernização do sistema de vigilância já existente, com o aprimoramento da qualidade do serviço prestado e a capacidade operacional do Metrô, em especial no que se refere à segurança dos usuários e do sistema de transporte público”. A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do caso no TJSP, manteve a liminar de primeiro grau, por entender que não havia prejuízo ao Metrô em conceder a tutela de urgência para impedir a execução da tecnologia, porque o sistema de reconhecimento facial ainda não está em funcionamento.
Em 18.04, o Ministério Público Federal autuou uma notícia de fato para pedir esclarecimentos ao iFood e a duas agências de comunicação sobre o conteúdo da reportagem jornalística "A máquina oculta de propaganda do iFood". De acordo com a reportagem, publicada em 04.04 pela Agência Pública de Jornalismo Investigativo, o iFood teria contratado agências de publicidade para interferir em movimentos sociais dos entregadores do aplicativo, que reivindicavam melhores remunerações e condições de trabalho. Segundo a Agência Pública, as empresas de publicidade teriam criado páginas e perfis falsos no Facebook e no Twitter para disseminar conteúdos contrários aos movimentos de paralisação dos entregadores, supostamente produzidos pelos motofrentistas. Contudo, a reportagem alega que os conteúdos teriam sido produzidos pelas agências de publicidade, a pedido do iFood, para “desmobilizar movimento de entregadores”. Segundo o procurador responsável pelo despacho da notícia de fato, Yuri Corrêa Luz, o iFood teria “praticado condutas que violariam direitos humanos de trabalhadores”. O MPF quer que o iFood e as duas agências de publicidade mencionadas na reportagem, Benjamim Comunicação e Social Qi, prestem informações sobre o teor da matéria jornalística da Agência Pública em até 15 dias.
Até 27.04, foram apresentados no Congresso Federal 11 Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) visando sustar os efeitos do Decreto de 21 de abril de 2022. Ato no qual o presidente Jair Bolsonaro concedeu graça constitucional ao deputado federal Daniel Silveira em condenação por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Na Câmara, oito PDLs foram apresentados: o PDL 110/2022, de autoria do deputado Helder Salomão (PT/ES); PDL 109/2022, de Tabata Amaral (PSB/SP); PDL 108/2022, de Joenia Wapichana (REDE/RR) e Túlio Gadêlha (REDE/PE); PDL 107/2022, de Alexandre Frota (PSDB/SP); PDL 106/2022, de Rogério Correia (PT/MG); PDL 104/2022, de Maria do Rosário (PT/RS); PDL 101/2022 de Sâmia Bomfim (PSOL/SP) e outros deputados da bancada do PSOL; e o PDL 102/2022, de Perpétua Almeida (PCdoB/AC). No Senado, outros três projetos foram apresentados: o PDL 105/2022, de autoria do senadores Renan Calheiros (MDB/AL); PDL 97/2022, de Randolfe Rodrigues (REDE/AP); e o PDL 96/2022 de Fabiano Contarato (PT/ES) e Zenaide Maia (PROS/RN). Entre os argumentos suscitados nos PDLs, estão: (i) o desvio de finalidade na concessão do indulto para favorecimento pessoal do presidente; (ii) a inadmissibilidade de indulto a crime contra o Estado Democrático de Direito; (iii) o descumprimento dos princípios administrativos do art. 37 da Constituição; (iv) a necessidade de revisão judicial sobre atos administrativos inconstitucionais; e (v) a nulidade do indulto diante da inexistência de trânsito em julgado. Além disso, alguns dos congressistas afirmaram que a concessão do indulto por Bolsonaro configuraria crime de responsabilidade, sujeitando o presidente a sanções administrativas.
Em 19.04, a Câmara dos Deputados aprovou, com emendas, a Medida Provisória (MP) 1077/2021, que institui o programa Internet Brasil, no qual tem como objetivo promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais. Entre as emendas aprovadas estão: as n° 4 e n° 5, que acrescentam ao rol de beneficiários os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e os alunos das escolas especiais sem fins lucrativos; e Emenda n° 6, que acrescenta ao Programa Internet Brasil as escolas públicas rurais. Ainda, foram acrescidas ao texto da MP novas disposições que envolvem: (i) o setor de radiodifusão, com o objetivo de modificar regras de cobrança de outorga para emissoras que mudam sua frequência de AM para FM e garantir que infrações relacionadas à radiodifusão pendentes de julgamento sejam analisadas conforme a mais nova norma de regulamentação, caso ela seja mais benéfica que a antiga; e (ii) o prazo para o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), estendendo a data final para que os estados utilizem os recursos repassados pelo governo federal em abril para 31 de dezembro de 2023. Em 27.04, em votação simbólica, o Senado aprovou a MP 1077/2021, transformando o texto em projeto de lei de conversão, o PLV 4/2022. O texto aprovado segue agora para sanção presidencial.
Em 14.04, a Receita Federal publicou a Portaria nº 167, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar para terceiros o acesso aos dados e informações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. De acordo com a portaria, os dados deverão ser disponibilizados para a “complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela ‘[Receita Federal]”. A Portaria contém um anexo com uma lista com mais de 1715 categorias de dados, entre eles dados pessoais, que ficam autorizados para compartilhamento com terceiros. Entre os dados pessoais estão: CPF, nome, data de nascimento e ano de óbito. Em 20.04, a ANPD publicou uma nota de esclarecimento em que afirma ter instaurado processo administrativo de fiscalização para avaliar a adequação do ato normativo à LGPD, conforme seu dever de zelar pela proteção dos dados pessoais.
Em 27.04, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma versão atualizada do “Guia dos Agentes de Tratamento”, com esclarecimentos dos conceitos envolvidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O novo texto traz alterações relacionadas:(i) à ausência de responsabilidade dos funcionários do controlador de dados; (ii) ao papel do encarregado de dados, incluindo a Resolução CD/ANPD nº 2,aplicável a agentes de pequeno porte; e (iii) ao ajuizamento de ação contra o agente de tratamento de dados. As alterações foram feitas a partir da contribuição da sociedade civil e a harmonização das normas da ANPD com o disposto anteriormente na lei.
Em 23.04, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu aprovaram, provisoriamente, a Digital Services Act - DSA (em português, Regulamento Serviços Digitais). O regulamento, proposto pela Comissão Europeia em dezembro de 2020, atualiza as disposições sobre os serviços online estabelecidas pela Diretiva 2000/31/CE, estabelecendo novas regras sobre responsabilidade de intermediários, publicidade, transparência, remoção de conteúdo, entre outros temas. . O novo regulamento aplica-se a todos os intermediários que prestam serviço online na União Europeia, incluindo: (i) serviços intermediários que oferecem infraestrutura de rede; (ii) serviços de hospedagem, como computação em nuvem; (iii) sistemas de pesquisa online com mais de 10% dos 450 milhões de consumidores na União Europeia; (iv) plataformas online que reúnem vendedores e consumidores, como marketplaces e (v) plataformas online com um alcance superior a 10% dos 450 milhões de consumidores da União Europeia. As obrigações previstas pela DSA são proporcionais à natureza dos serviços e adaptadas ao número de usuários, de modo que plataformas online e sistemas de pesquisas maiores estarão sujeitos a requisitos mais rigorosos. O texto aprovado pelo acordo política dispõe sobre: : (i) medidas para combater serviços e conteúdo online ilegais, como mecanismos para os usuários sinalizarem facilmente este tipo de conteúdo; (ii) novas medidas para capacitar os usuários e a sociedade civil, como a possibilidade de contestar decisões de moderação de conteúdo das plataformas e buscar reparação; e (iii) medidas para avaliar e mitigar riscos, como proibição de publicidade direcionada com base no uso de dados pessoais de menores. De acordo com a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, o novo regulamento “dá efeito prático ao princípio de que o que é ilegal offline, deve ser ilegal online. Quanto maior o tamanho, maiores as responsabilidades das plataformas online.” O acordo político alcançado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho está agora sujeito à aprovação formal dos dois colegisladores. Uma vez adotada, o Regulamento de Serviços Digitais será diretamente aplicável em toda a União Europeia e entrará em vigor quinze meses após a sua aprovação ou em 1 de janeiro de 2024.
Em 26.04, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) rejeitou a ação movida pela Polônia contra o Parlamento e o Conselho Europeu. A ação foi movida em 2019, após a aprovação da Diretiva Europeia de Direitos Autorais, que trata sobre os direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital. A Polônia questionava a legalidade do artigo 17, alegando que o artigo viola o tratado de direitos fundamentais da UE, em especial o direito à liberdade de expressão, ao exigir que os provedores de serviços online obtenham autorização dos titulares de direitos autorais para a disponibilização de conteúdo protegido em suas plataformas, sujeitando-os à responsabilização caso não tenham obtido tal autorização nem tenham adotado as medidas necessárias para evitar a disponibilização ou remover conteúdos protegidos. Assim, o país solicitou que o TJUE ordenasse a exclusão do artigo 17 da diretiva. Em sua decisão, no entanto, o TJUE entendeu que o artigo está de acordo com os direitos fundamentais e que uma possível limitação ao direito à liberdade de expressão se justifica para "garantir um alto nível de proteção aos titulares de direitos". Ainda, o Tribunal afirmou que ao transpor o artigo 17 para o seu direito nacional, os Estados-Membros devem "ter o cuidado de atuar com base numa interpretação desta disposição que permita alcançar um justo equilíbrio entre os vários direitos fundamentais" e "não só interpretar o seu direito nacional em conformidade com essa disposição, mas também certificar-se de que não atuam com base numa interpretação da disposição contrária a esses direitos fundamentais ou a outros princípios gerais de direito da União, como o princípio da proporcionalidade". Em razão dos questionamentos levantados sobre o artigo 17, em 2021 a Comissão Europeia publicou orientações para a sua implementação.
Em 25.04, o Twitter anunciou a celebração de um acordo definitivo para ser adquirido pelo empresário Elon Musk, em transação avaliada no valor de US$44 bilhões. De acordo com o anúncio, Musk pagará US$54,20 por cada ação da empresa. Com a aquisição, o Twitter se tornará uma empresa de capital fechado. A transação foi aprovada por unanimidade no Conselho de Diretores do Twitter e espera-se que seja concluída ainda em 2022. Bret Taylor, presidente do Conselho Independente do Twitter, declarou que “a transação proposta proporcionará uma contraprestação substancial em dinheiro e acreditamos que é o melhor caminho a seguir para os acionistas do Twitter”. O empresário já havia tentado iniciar a transação, mas obteve como resposta a adoção de um “Plano de Direitos dos acionistas” para reduzir a probabilidade de que entidade, grupo ou indivíduo obtenha o controle da empresa sem remunerar propriamente os acionistas. Sobre a compra da empresa, Elon Musk afirmou: "A liberdade de expressão é a base de uma democracia em funcionamento e o Twitter é a praça digital da cidade, onde são debatidos assuntos vitais para o futuro da humanidade”. Musk afirmou que pretende: (i) abrir o código-fonte da plataforma; (ii) remover bots de spam; e (iii) autenticar todos os usuários.
Em 22.04, o Twitter anunciou o banimento de anúncios enganosos na plataforma que contradizem consensos científicos a respeito de mudanças climáticas, em conformidade com sua política de conteúdo inapropriado. De acordo com a empresa, o negacionismo climático não deveria ser monetizado no Twitter e “anúncios deturpados não devem prejudicar conversas importantes sobre a crise climática”. A alteração na abordagem se baseia nos relatórios de avaliação do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, órgão das Nações Unidas responsável por avaliações a respeito de mudanças climáticas. A empresa também anunciou a formação de parcerias com organizações comprometidas com a conservação ambiental para enfrentar a crise climática e suas ações para reduzir sua pegada de carbono. No ano passado, o Twitter já havia introduzido um tópico dedicado a ajudar as pessoas a encontrar conversas personalizadas sobre mudanças climáticas e um centro de informações confiáveis durante a Cop 26.
Em 21.04, o Google anunciou que irá incluir novas opções de cookies na Europa. De acordo com a empresa, o YouTube e a página de busca do Google contarão com o botão “rejeitar todos” os cookies, para que usuários possam optar por não terem suas informações rastreadas. Com a mudança, o banner de cookies passa a oferecer a nova opção com o mesmo grau de evidência que a opção “aceitar todos”. A mudança se aplica aos usuários que acessarem as páginas no modo anônimo ou sem realizar login; aos usuários que acessarem do seu login, o ajuste de preferências segue sendo oferecido no “Google’s data and privacy menu”. De acordo com a empresa, a alteração foi lançada na França e será estendida ao Espaço Econômico Europeu, Reino Unido e Suíça. O Google justificou a mudança com base na atualização dos guias de conformidade a respeito dos banners de cookies pelas autoridades de proteção de dados da França, Alemanha, Irlanda, Itália, Espanha e Reino Unido. A empresa afirmou estar comprometida em cumprir os padrões adotados pelos reguladores e deu destaque a uma conversa com a autoridade francesa (CNIL), que já havia multado o Google este ano em €150 milhões por adotar uma linguagem confusa no banner de cookies.
Em 20.04, o YouTube suspendeu a conta do único candidato ao Poder Executivo de Hong Kong, John Lee. De acordo com o Google, empresa controladora da plataforma, o canal da campanha de Lee foi suspenso em cumprimento às sanções impostas pelos Estados Unidos a John Lee e aos termos de serviço da plataforma. Em 2020, os Estados Unidos sancionou Lee, então secretário de segurança de Hong Kong, e outras autoridades chinesas, como resposta à aprovação de uma nova lei de segurança nacional para Hong Kong. A referida lei permitia que as autoridades chinesas continentais operassem em Hong Kong, autorizava que o país anulasse leis locais e criasse novos tipos penais. Segundo o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, a lei é destinada a “restringir a liberdade de expressão e reunião, e os processos democráticos”. Um porta-voz do governo de Hong Kong declarou que “todos os setores da sociedade se opuseram fortemente e expressaram extrema indignação com qualquer forma de interferência nos assuntos internos de Hong Kong por forças estrangeiras.”. A respeito do assunto, a Meta se pronunciou afirmando que o candidato poderia manter uma presença desmonetizada no Facebook e Instagram e que havia tomado medidas para que ele não use os serviços de pagamento.
Em 20.04 e 27.04, o InternetLab e a Folha de S. Paulo lançaram os episódio 4 e 5do podcast Cabo Eleitoral, que trata das novas regras do jogo eleitoral e investiga como as campanhas se apropriam das redes sociais para difundir propaganda política. No episódio quatro, intitulado “No ódio e na trollagem”, o podcast discute sobre os ataques de trolls e criminosos contra as mulheres e outras minorias envolvidas na política, sob a perspectiva da vereadora do município de São Paulo, Erika Hilton (PSOL-SP). Participam também do episódio: Rodrigo Nunes (PUC-RJ), Fernanda Martins (diretora do InternetLab) e Patrícia Campos de Mello (Folha de S. Paulo). Já o quinto episódio,“Um falso pacto com o Diabo”, trata dos embates na Justiça Eleitoral quanto à remoção de desinformação nas redes sociais e punição de adversários políticos. Nesse episódio, participam Marco Aurélio de Carvalho (Grupo Prerrogativas), Caetano Lo Pumo (especialista em direito eleitoral), Danielle Serafino (sócia do escritório Opice Blum), Mariana Valente (diretora associada do InternetLab) e Cristina Tardáguila (Agência Lupa). O podcast é conduzido pela repórter da Folha de S. Paulo Paula Soprana, ao ar semanalmente, às quartas-feiras, pela manhã.
Em abril de 2022, foi lançada a pesquisa “Lidando com os desafios da desordem informacional no Sul Global”. Ela propõe analisar as iniciativas de combate a estratégias de promoção de conteúdos enganosos em diferentes regiões. Para isso, a pesquisa mapeou estratégias adotadas por diferentes atores para enfrentar o cenário, como projetos de pesquisa, programas de educação midiática, agências de checagem de fatos, monitoramento sobre a atuação das plataformas digitais e campanhas pela aprovação de leis e outras regulações. O estudo foi coordenado pela Universidade do Cabo e conduzido por pesquisadores, grupos de pesquisa e entidades da sociedade civil, entre eles o InternetLab - que assina o relatório específico sobre América Latina e Caribe. O texto faz um retrato do fenômeno na região e mapeia as estratégias desenvolvidas em diferentes países por governos, plataformas digitais e pela sociedade civil. O documento é elaborado pelo pesquisador Jonas Valente, da Universidade de Brasília (UnB), com colaboração dos diretores do InternetLab Francisco Brito Cruz e Heloisa Massaro, e do pesquisador Daniel Macedo, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O relatório está disponível, em inglês, no site da Universidade do Cabo.
Em 13.04, a organização europeia sem fins lucrativos Tracking Exposed publicou o relatório "Content Restrictions on TikTok in Russia following the Ukrainian War". A publicação analisa restrições de conteúdo do TikTok na Rússia. Desde o início da guerra com a Ucrânia, outras redes sociais, como Facebook, Twitter e Instagram foram banidas da Rússia, contudo o TikTok ainda mantém a operação no país. Apesar de ainda em funcionamento, em 06.03, o TikTok atualizou sua política de plataforma, proibindo o upload de novos conteúdos na Rússia, em resposta à nova legislação sobre desinformação editada no país em 04.03. Em seu relatório, a Tracking Exposed explora três pontos principais: (i) como o TikTok implementou a nova política da plataforma de proibição de upload de novos; (ii) se seria possível o upload de novos conteúdos, apesar da proibição; e (iii) como as novas restrições influenciaram no conteúdo pró e antiguerra na Rússia. A pesquisa aponta que, devido a algumas falhas na implementação da nova política, o conteúdo pró-guerra aumentou drasticamente na plataforma. O relatório está disponível online e gratuitamente para leitura.
A International Conference on Theory and Practice of Electronic Governance (ICEGOV) está com chamada aberta para submissão de artigos e workshops. O evento, que está em sua 15a edição, é organizado pela United Nations University e pela Universidade do Minho (Portugal) e tem como tema “Governança Digital para Prosperidade Social, Econômica e Ambiental”. O objetivo é discutir como as tecnologias digitais podem ser efetivamente aproveitadas para promover a prosperidade e o desenvolvimento. São aceitos artigos originais em três categorias: pesquisa completa (de 5 a 12 páginas), pesquisa em andamento (de 5 a 8 páginas) e pesquisas curtas (de 2 a 4 páginas). Também são aceitas propostas de workshops interativos com duração de três horas cada. As submissões devem abordar uma das áreas temáticas da conferência, que incluem: (i) tecnologias de fronteira para uma nova era de governança; (ii) privacidade, segurança, informática jurídica e ética para instituições confiáveis; (iii) questões internacionais e transnacionais em governança digital; (iv) transformação digital e inovação de serviços públicos e governos; (v) governo aberto, participação cívica e engajamento; (vi) medição, avaliação e monitoramento de governança digital; (vii) governos inclusivos, equitativos e resilientes para os ODS; e (viii) cidades, regiões e comunidades sustentáveis e inteligentes. A ICEGOV acontecerá presencialmente, de 04 a 07.10, em Guimarães (Portugal). O prazo para submissão é 15.05.