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26.08.2022
Legislativo

[Congresso Nacional] Medida Provisória que converte ANPD em autarquia independente é prorrogada por 60 dias

Em 18.08, o presidente da mesa do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco, determinou a prorrogação em 60 dias da Medida Provisória nº 1.124/22, que concede status de autarquia federal de natureza especial à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Em nota divulgada em 23.09, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo da ANPD, declarou apoio à conversão da MP em lei. De acordo com o Conselho, a MP garante a autonomia e independência orçamentária e funcional da ANPD.

[Economia do compartilhamento] Projeto visa limitar as taxas de aplicativos sobre corridas de motoristas

Em 23.08, foi apresentado o Projeto de Lei nº 2.330/22, de autoria do deputado federal Luis Tibé (AVANTE/MG), que propõe a limitação em até 10% no valor que as empresas de aplicativos cobram de motoristas por elas contratados. O projeto também introduz à Lei nº 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, um inciso que prevê a contratação obrigatória de seguro em favor dos motoristas em casos sinistros durante a prestação dos serviços, cobrindo indenizações por morte, invalidez temporária ou permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Em sua justificativa, o deputado afirma que, atualmente, as taxas mais comuns em São Paulo podem chegar até 25% dos rendimentos das corridas em aplicativos. Segundo o parlamentar, a proposta apresentada pretende “aliviar, pelo menos em parte, essa relação injusta” entre os motoristas de aplicativos e as empresas.

Judiciário

[DivulgaCandContas] TSE decide divulgar declaração de bens dos candidatos

Em 18.08, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria dos votos, decidiu divulgar os dados da declaração de bens de candidatos às Eleições Gerais de 2022. A decisão se deu no âmbito do julgamento de processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no processo de registro de candidaturas, iniciado em 09.08. À data, o ministro Edson Fachin, relator do caso, argumentou que embora seja prerrogativa do eleitorado conhecer o perfil de candidatas e candidatos, isso “não permite concluir pela legitimidade de acesso a dados que dizem com a própria intimidade e vida privada das pessoas candidatas”, como dados que podem gerar insegurança e vulnerabilidade aos candidatos. A sessão, porém, foi suspensa em razão de um pedido de vista antecipada do ministro Alexandre de Moraes. O voto do ministro Edson Fachin, contudo, foi parcialmente vencido. O tribunal seguiu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o atual presidente da Corte, “é importante — e a legislação assim define — que os eleitores possam inclusive analisar a evolução patrimonial dos seus candidatos”. Assim, o Tribunal determinou (i) a publicidade de informações relativas aos candidatos, como dados pessoais, certidões e declaração de bens, devendo ser mantidos ocultos o lote ou apartamento, telefone e e-mail pessoal para garantia de segurança pessoal; e (ii) a não limitação temporal da publicidade de tais dados. [Aprofunde-se aqui!]

[Eleições] TSE determina remoção de vídeo em que Bolsonaro ataca urnas eletrônicas

Em 23.08, o ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ao Facebook, Instagram, Youtube e à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) que removam vídeo do encontro de Jair Bolsonaro com embaixadores, no qual o presidente proferiu acusações contra as urnas eletrônicas. A decisão liminar foi proferida no âmbito de ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na petição, o partido alegava que o presidente “criou uma ambiência propícia para a propagação de toda sorte de desordem informacional” no  encontro ocorrido em julho de 2022, ao afirmar que o sistema eletrônico de votação é “receptivo a fraudes e invasões”. O ministro Campbell Marques afirmou que o discurso do presidente “parece configurar abuso no exercício da liberdade de expressão”, já que encontraria limite “na proteção da imagem da Justiça Eleitoral (...) e do processo eleitoral que tem como principais objetivos a garantia da normalidade das eleições, da legitimidade do voto e da liberdade democrática”. Também afirmou que grande parte das afirmativas do presidente no vídeo já foram refutadas pelo TSE, e que o conteúdo veiculado pelas redes sociais poderia caracterizar ”meio abusivo para obtenção de votos”, considerado o lugar de fala ocupado por Bolsonaro. Desse modo, concedeu o prazo de 24 horas para que as plataformas e a EBC removam o vídeo. O Partido dos Trabalhadores (PT) já havia solicitado ao TSE a remoção do mesmo conteúdo.

Executivo

[Senacon] Meta é condenada ao pagamento de multa de R$6,6 milhões por violações ao direito do consumidor

Em 23.08, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) condenou a Meta ao pagamento de multa de 6,6 milhões de reais pelo vazamento de dados de usuários do Facebook. A Senacon, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou que a decisão é relacionada às investigações sobre o caso Cambridge Analytica. De acordo com as investigações do órgão, o compartilhamento ilegal de dados ocorria por meio de teste de personalidade “This Is Your Digital Life”. Segundo a Senacon, o aplicativo e o Facebook não informavam as configurações de privacidade do teste de personalidade, o que configuraria prática abusiva contra os usuários. Estima-se que foram vazados dados de mais de 440 mil brasileiros. Segundo o despacho publicado no Diário Oficial da União, a Meta teria atuado em violação aos artigos 4º, caput, I, III e IV; 6º, II, III, IV e VI; 18, 31, 37 e 39, todos do Código de Defesa do Consumidor, além das disposições do Marco Civil da Internet, notadamente, os artigos 2º, II e III, e 7º, VI, VII, VIII, IX e XIII. Caso não recorra, a Meta terá 30 dias para o pagamento da multa, e seu valor integral será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Se a Meta optar por não recorrer da decisão, a multa poderá ser reduzida em até 25%.  

[ANPD] Autoridade não vislumbra incompatibilidade entre LGPD e portaria que autoriza Receita Federal a conceder a terceiros acesso a dados pessoais

Em 12.08, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a conclusão dos resultados da análise sobre o compartilhamento de dados pessoais entre a Receita Federal Brasileira e o Serpro. A análise faz parte de um processo fiscalizatório que apurava a adequação da Portaria RFB nº 167/2022 com a Lei Geral de Proteção de Dados. A portaria da Receita Federal autorizava a disponibilização de dados da Receita pela Serpro a terceiros, em casos de “complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade”. De acordo com a análise da ANPD, o tratamento de dados previsto na portaria tinha como base legal a execução de políticas públicas e, portanto, estaria em conformidade com o art. 7º, III, da LGPD, que trata sobre hipóteses legais para uso de dados pessoais para políticas públicas. Em nota, a ANPD afirma que a referida portaria “somente viabiliza, de forma mais tecnológica que as soluções adotadas anteriormente, o acesso a determinados dados pessoais como dados de CPF, CNPJ e Certidão Negativa de Débitos, além de outros dados que não se enquadram na definição de dados pessoais, tais como dados de manifesto marítimo, dados de declaração de importação, entre outros”. Assim, a Autoridade conclui que, uma vez que (i) a Receita Federal mapeou os dados compartilhados em Relatórios de Impacto, (ii) os dados estão inseridos em políticas públicas, e (iii) possuem finalidade definida, não há incompatibilidade do tratamento pretendido pela Portaria n° 167/2022 com a Lei Geral de Proteção de Dados

Conjuntura internacional

[EUA] Denúncia de ex-funcionário aponta falhas de segurança no Twitter

Em 16.08, o ex-chefe de segurança do Twitter, Peiter Zatko, conhecido nos círculos de segurança cibernética como “Mudge”, apresentou denúncia alegando que a empresa faz pouco esforço para combater contas de spam e tem defesas de segurança cibernética insuficientes. O jornal Washington Post teve acesso à queixa, que foi apresentada à Comissão de Valores Mobiliários, ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos e à Comissão Federal de Comércio. O documento apresenta 84 páginas e alega grave negligência por parte do atual CEO do Twitter, Parag Agrawal, e outros executivos da empresa na proteção de dados dos usuários, induzindo em erro funcionários do governo estadunidense e violando um decreto de consentimento firmado com a Comissão Federal de Comércio em 2011, alegando falsamente ter um plano de segurança sólido. Segundo a queixa, Zatko havia advertido aos colegas que metade dos servidores da empresa estavam funcionando com software ultrapassado e vulnerável e que os executivos escondiam fatos graves sobre o número de violações e a falta de proteção dos dados dos usuários. Para a preparação do documento, Mudge trabalhou diretamente com a Whistleblower Aid, grupo que assegurou a cobertura proeminente de sua denúncia nos canais da CNN e no Washington Post. As queixas estão sendo agora investigadas pelo Congresso estadunidense.

[França] Google é denunciada por violar a Diretiva de Privacidade da União Europeia

Em 24.08, a noyb - European Center for Digital Rights, organização sem fins lucrativos de proteção e promoção do direito à privacidade, apresentou queixa contra a Google por violação à Diretiva de Privacidade e Comunicação Eletrônica da União Europeia. A queixa foi apresentada à autoridade de proteção de dados da França, a Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL). Segundo a organização, ao ingressar no serviço de e-mail da Google, o Gmail, os usuários recebem, em suas caixas de entrada, anúncios indesejados aos quais nunca concordaram com o recebimento. Conforme o texto da queixa, "esses e-mails de publicidade do Gmail têm apenas duas características que os distinguem de outros e-mails. Primeiro, eles incluem a palavra "Anúncio" em letras verdes no lado esquerdo, abaixo da linha de assunto do e-mail. Em segundo lugar, eles não incluem uma data".​​ De acordo com a noyb, essa prática viola o artigo 13 da Diretiva, que dispõe que o envio de e-mail para o propósito de marketing direto só poderá ser permitido caso os assinantes tenham consentido previamente com o recebimento.

[EUA] Agência retira Mark Zuckerberg de processo sobre atitude anticoncorrencial

Em 24.08, a Comissão Federal de Comércio (Federal Trade Commission – FTC) retirou Mark Zuckerberg, CEO da Meta, de processo movido contra a empresa por atitude anticoncorrencial. A ação foi ajuizada em julho deste ano pela FTC após a Meta tentar adquirir a Within Unlimited, empresa de tecnologia estadunidense dedicada à realidade virtual. A exclusão de Zuckerberg do processo, enquanto réu junto à Meta, foi realizada mediante acordo após o CEO concordar em não mais adquirir a Within Unlimited "a título pessoal, ou através de qualquer entidade controlada​​" por ele. No entanto, enquanto se aguarda o julgamento de uma reclamação administrativa emitida pela FTC em relação à compra da Within Unlimited, segundo o acordo firmado, Zuckerberg deve se manter vinculado ao processo na mesma medida que a Meta.

Publicações

[InternetLab / Desinformante] Lançado observatório sobre moderação de conteúdo nas eleições de 2022

Em 19.08, o InternetLab lançou o "achearegra", um observatório sobre moderação de conteúdo relativo às eleições de 2022 nas plataformas digitais. O observatório reúne e organiza regras, políticas, termos de uso, compromissos públicos e procedimentos gerais de moderação de conteúdo nas plataformas Facebook e Instagram, YouTube, TikTok, Kwai, Twitter, WhatsApp, Telegram e LinkedIn. O objetivo é proporcionar a pesquisadores, jornalistas e à sociedade civil o acesso facilitado e de forma unificada às regras privadas das plataformas que se aplicam ao debate público digital. É possível realizar a seleção por item (regras sobre conteúdos ou comportamentos; como fazer uma denúncia?; procedimentos gerais em relação às infrações; outros compromissos públicos) ou por categoria (administração de grupos; anúncio; desinformação; privacidade de dados; discurso de ódio, entre outras). O observatório conta com o apoio do projeto Desinformante. Acesse o achearegra e navegue pelas políticas aqui.

[InternetLab / Rede Conhecimento Social] Segunda edição de relatório sobre aplicativos de mensagens é lançada

Em 18.08, o InternetLab e a Rede Conhecimento Social lançaram a segunda edição do relatório “Os Vetores da Comunicação Política em Aplicativos de Mensagens: hábitos e percepções do brasileiro”. Assim como na primeira edição, a pesquisa analisa dados quantitativos e qualitativos para investigar os hábitos, comportamentos e percepções de usuários de aplicativos de mensagens, como eles moldam a disseminação de conteúdo político e eleitoral, e como definem a forma como informações são recebidas por usuários nesses canais. Para a pesquisa quantitativa, foi realizada uma pesquisa amostral com mais de 2000 pessoas das cinco regiões do Brasil. Já a pesquisa qualitativa foi realizada com grupos focais compostos por pessoas de 16 anos ou mais, com acesso à internet e que usam WhatsApp e/ou Telegram e/ou outros aplicativos de trocas de mensagem, agrupadas de acordo com o nível de escolaridade e aplicativos utilizados, e por posicionamento político autodeclarado. O documento está disponível para acesso em português.

Agenda

[InternetLab / Open Future] Submissões abertas para “GCWORKSHOP: Copyright and the Digital Economy”

Continuam abertas as inscrições para compor o “GCWORKSHOP: Copyright and the Digital Economy”, resultado do workshop “Global Congress on Intellectual Property”, organizado em 2021. Serão aceitos artigos, resumos de políticas e ensaios que examinam o papel dos direitos autorais na economia digital de obras culturais e intelectuais. Os trabalhos devem ser enviados para gc.workshop@internetlab.org.br, em língua inglesa, até 31.08. Para mais informações, confira a chamada e o edital.

[EDUCON] Abertas inscrições para o XVI Colóquio Educon

O XVI Colóquio Internacional Educação e Contemporaneidade (Educon) está com chamada aberta para inscrições. O evento acontecerá entre os dias 21 e 23 de setembro, de forma online, e tem como objetivo promover o debate e a socialização do conhecimento produzido sobre grandes temas da Educação no Brasil e no mundo, sem perder de vista as diferentes perspectivas teóricas e políticas que estimulam pesquisadores, docentes, estudantes e profissionais de áreas afins. Serão aceitos resumos e artigos científicos que farão parte das coletâneas publicadas no Colóquio. As submissões devem se enquadrar em um dos 15 eixos temáticos propostos, destacando-se educação, inovação e tecnologias; Direito, sociedade e contemporaneidade; entre outros. O prazo para submissão de trabalhos é 31.08

[LatinoWare] Chamada aberta para o 19º Congresso Latino-americano de Software Livre e Tecnologias Abertas

O LatinoWare está com chamada aberta para apresentação de trabalhos no formato de palestra. O evento acontecerá entre os dias 2 e 4 de novembro, em Foz do Iguaçu (PR). Os trabalhos devem estar inseridos em um dos macro temas: (i) “Metaverso, Machine Learning…”; (ii) Georreferenciamento; (iii)  Negócios com Tecnologias Livres; (iv) Monitoramento de Redes Cloud (v) Virtualização; (vi) I.o.T – Smart Cities; (vii) Educação 4.0 – Educação criativa – Pensamento computacional – Robótica Educacional; (viii) Segurança Gestão de cidades; (ix) Frameworks de Desenvolvimento; (x)  5G – Desafios, verdade, Implementação e o que podemos esperar e (xi) Plataforma ARM, Wearable computing, Arduino, Parallella, Raspberry PI. Os três melhores projetos escolhidos pela comissão julgadora serão patrocinados para compor o evento, incluindo passagem, hospedagem e alimentação. As inscrições estão abertas até 31.08.