Em 12.02.2020, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acolheu o pedido feito pela Defensoria Pública em conjunto com organizações da sociedade civil para que o Metrô apresente os estudos prévios sobre a implementação do sistema de câmeras de reconhecimento facial. A juíza Renata Souto Maior entendeu que a ação, visando obter informações sobre os riscos do uso da tecnologia no transporte coletivo, justifica a necessidade da produção antecipada de provas — as quais possuem caráter público por envolverem procedimento licitatório realizado pela Administração Pública. Contudo, a magistrada negou o pedido de previsão orçamentária do Metrô para eventuais casos decorrentes de falhas e vazamentos. Vale destacar que a Polícia Civil de São Paulo também utilizará a tecnologia de reconhecimento facial para identificação biométrica, que será feita a partir do cruzamento das imagens dos suspeitos com o banco de dados da Secretaria de Segurança Pública.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau que condenou o vereador Camilo Cristófaro (PSB) a pagar R$ 50 mil por danos morais ao governador João Doria (PSDB). A ação foi movida após o vereador ter publicado, durante a campanha das eleições de 2018, um vídeo satírico no Facebook que continha cenas do filme “A Queda”, que mostra as últimas horas de Adolf Hitler, e imagens de Doria sendo chamado de “mentiroso” e “Pinóquio”. O desembargador Mônaco da Silva, relator do caso no TJ-SP, entendeu que a intenção de Cristófaro não foi atingir a honra e imagem do governador, mas apenas veicular uma sátira a sua campanha eleitoral, a qual não foi prejudicada pois Doria venceu as eleições. O relator pontuou ainda que "aliás, um cem número de pessoas são diariamente satirizadas por meio de ‘memes’ nas redes sociais, mas nem por isso se mostra razoável todas baterem às portas do Poder Judiciário para pleitear indenizações". A decisão do TJ-SP apenas determinou que o vereador não reposte o vídeo, visto que o período de campanha eleitoral já acabou e que o direito à liberdade de expressão já teria sido suficientemente exercido.
Em 11.02.2020, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News que solicitou ao Facebook e ao Twitter dados das contas de 12 assessores do deputado Douglas Garcia Bispo dos Santos (PSL-SP). O requerimento, apresentado por Alexandre Frota (deputado federal pelo PSDB) e aprovado pela CPMI no dia 05.02.2020, teve como objetivo acessar o histórico das conversas, as listas de pesquisas e de contatos, as páginas acessadas, logins efetuados e todo o conteúdo disponível ou eventualmente apagado das contas pessoais dos assessores. O ministro Barroso afirmou que, a despeito dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias conferidos às comissões parlamentares de inquérito, é preciso que as solicitações sejam fundamentadas, indicando-se a utilidade das medidas. Diante disso, Barroso entendeu que os pedidos veiculados no requerimento foram excessivamente amplos.
Em 17.02.2020, a 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o deputado estadual Bruno Engler (PSL-MG) remova de seu perfil nas redes sociais uma montagem de vídeo envolvendo o youtuber Felipe Neto. O conteúdo fazia referência a um post do youtuber sobre o tempo de duração de uma relação sexual. Porém, no vídeo divulgado pelo deputado foram inseridas imagens de crianças que não existiam no material original. O juiz Mario Cunha Filho afirmou que "De fato teria ocorrido uma montagem (...) de forma a dar a entender, de forma maliciosa, que o autor pratica ou incentiva pedofilia ou, no mínimo, divulga material impróprio para crianças e adolescentes. Assim, há evidência de ofensa à honra e ao nome do autor perante o seu público criando-se um factoide sem indicação de qualquer veracidade. Assim, cabe a remoção imediato dos conteúdos ofensivos". A ordem de remoção também foi determinada ao coordenador do movimento Endireita Minas, que divulgou o vídeo manipulado.
No dia 17.02.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocou sob consulta pública o Edital de Licitação das faixas de radiofrequência destinadas à conexão 5G (Consulta Pública nº 9). A proposta contempla a licitação das faixas 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz e estabelece compromissos associados a cada faixa com o objetivo de "aumentar a infraestrutura de banda larga fixa e o acesso aos serviços móveis em áreas de menor interesse comercial". O prazo para envio de contribuições se encerra em 2 de abril de 2020.
No dia 11.02.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocou sob consulta pública o Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC) para Autorizações do mesmo serviço. A Consulta Pública nº 5 abrange, ainda, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre proposta de Regulamento, e a Metodologia de cálculo do saldo da Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço. A adaptação do regime tornou-se possível a partir da aprovação do PLC 79/2016, que alterou o modelo regulatório definido pela Lei Geral das Telecomunicações, possibilitando a migração do regime público para o privado, através da conversão de concessão em autorização. Os documentos sob consulta se fundamentam nos artigos 144-A a 144-C da Lei, que preveem a autorização, pela Anatel, da adaptação do instrumento de concessão para autorização e a definição pela agência da metodologia de cálculo do valor econômico associado à adaptação. O prazo para participar da consulta pública se encerra em 27 de março de 2019.
No dia 12.02.2020, o deputado Cássio Andrade (PSB-PA) apresentou o Projeto de Lei 283/2020, que altera o Marco Civil da Internet para definir um procedimento para remoção sumária de conteúdo ilícito na internet. A proposta acrescenta ao MCI, o art. 21-A, determinando um conjunto de regras para que conteúdos ilícitos sejam removidos sumariamente após notificação do usuário, sem ordem judicial. De acordo com o texto do projeto, o provedor de aplicação de internet que ofereça serviços de rede social deve disponibilizar um mecanismo para que usuários enviem reclamações sobre conteúdos ilegais. Após a notificação, o provedor deve verificar imediatamente o conteúdo e, no caso de conteúdos obviamente ilegais, remover em até 24 horas. Nas demais hipóteses de conteúdo ilegal, o provedor tem um prazo de 7 dias após o recebimento da reclamação para remover o conteúdo. Se os conteúdos não forem removidos, os provedores de aplicação ficam sujeitos a uma multa de R$ 100 mil por reclamação não atendida. O projeto prevê, ainda, a obrigação dos provedores de disponibilizar um relatório atualizado diariamente com informações sobre as reclamações recebidas e as medidas tomadas pela plataforma. Na prática, a proposta altera o regime de responsabilidade de intermediários definido pelo art. 19 do MCI, cuja constitucionalidade está sendo discutida pelo STF no RE nº 1.037.398. Atualmente, o provedor de aplicações só pode ser responsabilizado pelo conteúdo ilegal gerado por terceiros se não removê-lo após ordem judicial. [Aprofunde-se aqui]
No dia 11.02.2020, foi apresentado no plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2020, que dispõe sobre a competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética. O projeto inclui no inciso no art. 22, inciso XXVIII, da Constituição Federal, a defesa cibernética como matéria de competência privativa da União. A proposta acrescenta, ainda, incisos aos artigos 23 e 24 da Constituição Federal, estabelecendo a competência comum de União, Estados, Distrito Federal e Municípios para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos, e a competência concorrente da União e dos Estados e Distrito Federal para legislar sobre normas de segurança cibernética aplicáveis aos serviços públicos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) aprovou, no dia 12.02.2020, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 218/2018, que altera a Lei das Eleições para determinar que a propaganda institucional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inclua advertências sobre a disseminação de notícias falsas. O art 93-A da Lei das Eleições prevê a realização de propaganda institucional pelo TSE, destinada a a esclarecer aos cidadãos o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro e a incentivar maior a participação de negros, mulheres e jovens na política, nos meses que antecedem o período eleitoral. O texto aprovado inclui um parágrafo único ao artigo, para determinar que a propaganda institucional contemple, também, esclarecimentos sobre a disseminação de informações e notícias falsas e advertências sobre eventuais sanções decorrentes de sua divulgação. Aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o projeto deve seguir para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de plenário.
No dia 12.02.2020, o deputado Carlos Veras (PT-PE) apresentou o Projeto de Lei 309/2020, que exclui o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) do Programa Nacional de Desestatização (PND). A proposta altera a Lei 9.491/97, que define regras e procedimentos relativos ao programa, incluindo o Serpro e a Dataprev no art. 3º, que dispõe sobre as empresas e sociedades às quais não se aplica os dispositivos da Lei. O texto do projeto prevê, ainda, que são considerados nulos quaisquer atos administrativos editados para promover a desestatização das empresas em questão. No mês anterior, o presidente Jair Bolsonaro editou os decretos nº 10.199/2020 e nº 10.206/2020 qualificando o Serpro e a Dataprev para o programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e o incluindo-os no PND. De acordo com o deputado, as empresas exercem atividades fundamentais para o Estado e sua inclusão no PND viola as premissas do art. 1º da Lei. Conjuntamente ao PL, tramitam na Câmara os Projetos de Decreto Legislativo nº 2/2020 e nº 3/2020 que visam sustar os efeitos dos decretos editados pela presidência.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) aprovou, no dia 12.02.2020, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 176/2018, que altera o Código de Processo Civil para prever a realização de intimação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens. O texto final acrescenta o art. 270-A ao CPC, que prevê a possibilidade de realização de intimação por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma disponibilizado pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem interesse, e estabelece o procedimento para realização da intimação por esse meio. De acordo com o relatório do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que considerou a medida inovadora, o projeto segue decisão administrativa do CNJ, que aprovou a "utilização de aplicativo de mensagens multiplataforma como ferramenta adicional para intimações no âmbito do Poder Judiciário". O senador ressalta, ainda, que o projeto se alinha aos princípios e às normas do processo civil ao prever a utilização do aplicativo apenas para intimações, e não para citações, além de não estabelecer vinculação alguma com o aplicativo WhatsApp. Aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o projeto deve seguir para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de plenário.
O lançamento do Facebook Dating, novo aplicativo de relacionamentos da plataforma, estava previsto para o dia 13.02.2020, véspera do Valentine's Day, data em que se comemora o Dia dos Namorados nos Estados Unidos e na Europa. Mas, no dia 10.02.2020, a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DCP) conduziu uma inspeção nos escritórios do Facebook em Dublin, sede da empresa na Europa, após tomar ciência dos planos da plataforma de introduzir o novo aplicativo na União Europeia. Segundo a Comissão irlandesa, o órgão regulador só foi informado sobre o novo recurso do Facebook dez dias antes da data marcada para o lançamento, o que levantou diversas preocupações: "nenhuma informação ou documentação havia sido fornecida em relação à avaliação de impacto na proteção de dados ou aos processos de tomada de decisão realizados pelo Facebook", afirmou a DCP em comunicado à imprensa. No dia seguinte à inspeção, o Facebook anunciou que adiará o lançamento do Facebook Dating. A Comissão de Proteção de Dados afirma que a inspeção foi realizada com o intuito de agilizar a aquisição da documentação relevante. Graham Doyle, vice-comissário e chefe de comunicações da DCP, declarou à CNN que essa foi a primeira vez que o órgão irlandês realizou buscas em empresas de tecnologias desde que o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) entrou em vigor.
No dia 12.02.2020, o governo britânico anunciou que a Ofcom, órgão regulador de telecomunicações e radiodifusão, ampliará suas atribuições e passará a regular também a internet. A nova medida veio como resposta à consulta pública Online Harms White Paper, publicada em abril de 2019, em que a sociedade civil pôde responder a 19 questões sobre uma nova estrutura de regulamentação para a segurança online. Segundo o comunicado do governo, "a medida faz parte dos planos para proteger crianças e grupos vulneráveis online e dar aos consumidores maior confiança no uso da tecnologia. E fornecerá a certeza de que as empresas de tecnologia precisam para florescer e inovar, ao mesmo tempo em que criará um ambiente regulatório justo e proporcional". Com as novas atribuições, a Ofcom passará a fiscalizar e sancionar empresas que facilitem — ou que não tomem atitudes contra — a disseminação de conteúdos nocivos na internet, como "conteúdo terrorista danoso e ilegal e de abuso infantil". Além da regulação de conteúdo, a Ofcom deverá proteger os direitos dos usuários online, incluindo o "respeito à proteção da liberdade de expressão, a defesa do papel da imprensa, a promoção da inovação tecnológica e a garantia de que as empresas não enfrentem encargos desproporcionais". O governo ainda irá propor alterações legislativas para que a autarquia possa exercer suas novas funções. Uma nova consulta pública será realizada no segundo trimestre de 2020, em que serão detalhadas os poderes das Ofcom neste campo.
No dia 13.02.2020, o Tribunal Distrital de Tagansky, em Moscou, multou o Twitter e o Facebook em 4 milhões de rublos cada (aproximadamente 272 mil reais) devido à recusa das empresas em armazenar dados de usuários russos em servidores localizados na Rússia (em russo). Segundo a decisão do tribunal, o Twitter e o Facebook foram punidos por violar o procedimento de coleta, armazenamento, uso e disseminação estabelecidos por lei no país, como previsto no artigo 13.11 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa. Em janeiro de 2019, as duas empresas haviam sofrido procedimentos administrativos em decorrência da mesma legislação de dados. Segundo a Associated Press, essa é a maior penalidade imposta às empresas de tecnologia ocidentais sob a nova legislação de internet da Rússia.
No dia 12.02.2020, no Tribunal Geral da União Europeia, em Luxemburgo, o Google recorreu da multa antitruste de 2,4 bilhões de euros (aproximadamente 11,3 bilhões de reais), no caso T-612/17 Google and Alphabet v Commission. Em junho de 2017, o órgão responsável pela concorrência na União Europeia aplicou a multa bilionária contra a empresa americana sob a acusação de que o Google abusava de seu domínio enquanto buscador mais usado na internet para favorecer o Google Shopping, o comparador de preços da empresa. Em sua apelação, o Google pediu a anulação da multa e defendeu seu modelo de negócios, afirmando que "a lei de concorrência não exige que o Google pare de inovar ou comprometa sua qualidade para acomodar rivais. Caso contrário, a concorrência seria restrita e a inovação sufocada". A empresa alegou que o caso não tem mérito jurídico ou econômico. O advogado da Comissão antitruste, Nicholas Khan, em resposta, afirmou que o Google adotou uma conduta considerada abusiva pela legislação de concorrência da União Europeia.
Foi publicado no dia 24.01.2020, o relatório "Latin America in a Glimpse 2019", a quinta edição do documento organizado anualmente pela Derechos Digitales, organização independente, sem fins lucrativos, de âmbito latino-americano e sediada no Chile, cujo objetivo fundamental é o desenvolvimento, defesa e promoção dos direitos humanos no ambiente digital. O relatório fornece uma recontagem anual dos eventos mais relevantes na América Latina em tecnologia e direitos humanos, tratando de temas relevantes discutidos na região, ameaças emergentes, políticas públicas e o papel que as organizações da sociedade civil vêm desempenhando nesses cenários. Na sua versão de 2019, o relatório conta com artigos sobre discriminação de gênero e internet, reconhecimento facial, reforma dos direitos autorais, inteligência artificial e discriminação, e ativismo digital e perseguição.
O Programa Youth Brasil, realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) escolherá cinco jovens, sem restrição de idade, que tenham se destacado nas edições anteriores e que tenham disponibilidade de dedicação de 8 horas semanais de março a novembro como facilitadores nos debates da edição de 2020. Para o processo de seleção serão considerados: diversidade de gênero, diversidade regional e diversidade de áreas de estudo. Os escolhidos auxiliarão nos seguintes eventos: LACIGF Chile, Fórum da Internet no Brasil e IGF Polônia. As inscrições vão até o dia 23.02.2020 e devem ser realizadas através de um formulário. Os selecionados serão anunciados no dia 09.03.2020.
Estão abertas as submissões de trabalhos para o Workshop on AI for Privacy, da European Conference on Artificial Intelligence (ECAI), que ocorrerá no dia 09.06.2020, em Santiago de Compostela, na Espanha. O Workshop reunirá pesquisadores de inteligência artificial e privacidade para tratar de temas como: abordagens de IA para detectar e prevenir violações de privacidade, análise de políticas de privacidade usando técnicas de IA, inteligência coletiva e tomada de decisões para privacidade, crowdsourcing para gerenciar a privacidade, entre outros tópicos. Os trabalhos devem ter até 15 páginas. Os artigos devem ser submetidos em PDF através do EasyChair até o dia 06.03.2020.