Em 06.09, de acordo com o portal G1, o Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito civil para investigar acordos de cooperação celebrados entre o Ministério da Economia, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Em 14.02, o MPF havia informado que tinha acatado representação apresentada pelo deputado federal Carlos Vera (PT/PE) para iniciar investigação sobre os Acordos de Cooperação n. 16/2021 e n. 27/2021, celebrados, respectivamente, entre o Ministério da Economia e a Febraban e entre o Ministério da Economia e a ABBC. Os acordos autorizam que mais de 100 bancos tenham acesso a dados pessoais biométricos e biográficos dos cidadãos, armazenados na base de dados da Identificação Civil Nacional (Lei n. 14.444/2017) e da plataforma Gov.br, "em caráter de degustação experimental, para fins de Identidade Digital", pelo período de um ano. Em nota ao G1, o Ministério da Economia informou que “com relação ao inquérito que trata dos acordos de cooperação celebrados entre a Secretaria de Governo Digital e a Febraban e ABBC, informamos que a ANPD e o TCU já apreciaram os referidos atos e se manifestaram, em suas respectivas competências, pela legalidade dos mesmos e arquivamento dos processos”.
Em 02.09, a juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a remoção de postagens do pastor Silas Malafaia contra a jornalista Vera Magalhães. Em 29.08, o pastor havia feito postagem no Twitter em que afirmava que a jornalista receberia “500 mil por ano da fundação sustentada pelo governo de SP” para “bancar a jornalista que ataca o presidente em todo o tempo”. Os advogados da jornalista pediram (i) a remoção das publicações nas quais consta o conteúdo ofensivo e falso; (ii) a proibição de veiculação de ofensas e informações falsas idênticas àquelas; e (iii) a veiculação imediata de texto de retratação pelo réu na rede social Twitter. A juíza destacou a “livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença”, podendo ser removido apenas o “conteúdo falso e ofensivo à honra da autora”. A juíza argumentou que o réu deve ter responsabilidade na utilização das redes sociais, contudo entende ser “prematura a retratação imediata do réu em sede de tutela antecipada, devendo-se aguardar a prévia formação do contraditório, a fim de possibilitar a manifestação daquele. Desse modo, foi concedida a tutela parcial para que apenas sejam removidas, pelo próprio réu, as publicações trazidas no processo. Também, que Malafaia se abstenha de veicular novamente ofensas e informações falsas sobre Vera, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A juíza indeferiu o pedido para que se oficiasse o Twitter quanto à remoção, alegando que a plataforma não configura como parte do processo. A decisão vale como ofício para que os advogados de Vera o encaminhem a Malafaia para que ele remova as publicações.
Em 24.08, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da Google Brasil a indenizar uma mulher que foi gravada na ferramenta Street View do Google Maps, enquanto tomava banho de sol em sua residência. A mulher alegou que a imagem vinculada a seu endereço, divulgando momento íntimo sem o seu consentimento, chegou ao alcance de amigos e conhecidos na vizinhança por grupos de WhatsApp, o que deu causa a “comentários depreciativos a seu respeito e ‘chacotas por parte de algumas pessoas’”, e a levou a se sentir “constrangida, envergonhada e humilhada, em especial perante as pessoas da igreja que frequenta, já que alguns fiéis são seus vizinhos”. A plataforma sustentou que não teria “utilizado comercialmente da sua imagem ou à disponibilizado para que ela fosse ridicularizada”, e que não seria possível a identificação de seu rosto na fotografia. Na decisão, o juiz Carlos Alberto Martins Filho, relator do caso, alegou que cabia à plataforma “utilizar sistemas com mecanismos capazes de identificar e borrar” as imagens das pessoas que aparecem no Street View, “de modo a evitar a violação do direito à imagem”, e que a identificação da mulher seria possível pela vinculação com seu endereço. Também afirmou que a divulgação causou à mulher “constrangimentos, angústias, humilhação, aborrecimentos, desgastes e extremo sofrimento psicológico que ultrapassam o âmbito dos meros dissabores do cotidiano”. Assim, o juiz manteve a condenação de primeira instância à Google Brasil, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00. O acórdão foi publicado em 01.09.
Em 01.09, a ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL/SP) que associava Lula (PT) a invasões de igrejas. A representação perante o TSE foi feita pela Coligação Brasil da Esperança e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o deputado federal. De acordo com a coligação, Eduardo Bolsonaro teria feito propaganda eleitoral irregular negativa e veiculação de desinformação na internet. As publicações de Eduardo faziam referência a notícias antigas sobre Lula que o associavam à ditadura na Nicarágua e afirmavam que o candidato apoiaria “invasões de igrejas e perseguição a cristãos”. A coligação afirmou que “a perpetuação de desinformações que maculam a lisura do processo eleitoral, [...] configurando propaganda eleitoral negativa contra o ex-presidente Lula, por meio de publicações veiculadas na internet”. A ministra Cármen Lúcia argumentou que não se tratam de “críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento”, mas sim “mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica”. A ministra concedeu tutela para que fossem excluídas publicações no Instagram, Twitter e no Facebook, além de tutela inibitória, que impede que o deputado repita publicações com o mesmo conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 caso descumpra. Por fim, a ministra determinou o ofício das plataformas para o cumprimento da decisão em até 24h.
Em 06.09, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ao YouTube e ao Kwai a remoção de vídeo que contém falas manipuladas do ex-presidente Lula. No conteúdo, graficamente adulterado, o ex-presidente teria afirmado que “compraria voto de ‘eleitores baianos’ por R$ 10,00 e um sanduíche de pão com mortadela”. Conforme sua defesa sustenta, Lula jamais teria proferido a frase, que seria resultado de uma “mistura de trechos soltos” de duas entrevistas. Na primeira, concedida à Rádio Metrópole, de Salvador (BA), Lula teria proferido a seguinte fala: “Você dá R$ 10 para o pobre, ele vira consumidor. Você dá R$ 10 milhões para o rico, ele deixa na conta bancária”. Já a segunda entrevista, concedida em língua inglesa para um canal de televisão irlandês, foi legendada em português de forma inverídica. Na decisão, a ministra alegou que a desinformação também compreende “conteúdos com elementos verdadeiros, porém gravemente descontextualizados, editados ou manipulados”, e que o vídeo em questão difunde mensagem “manifestamente inverídica e derivada de grave descontextualização discursiva”. A ministra determinou o prazo de 24h para remoção das postagens, além de ordenar às plataformas que identifiquem os responsáveis pelas páginas que as publicaram.
Em 05.09, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei nº 14.442/2022, que, entre outras disposições, altera a Consolidação das Leis do Trabalho para regulamentar o regime de teletrabalho. A lei define o teletrabalho como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não configure trabalho externo”. Além de determinar que a modalidade de trabalho remoto deve estar expressamente prevista no contrato de trabalho, a legislação permite que esse regime também seja aplicado para estagiários e aprendizes. O presidente e o Ministério da Economia vetaram dois trechos da norma, relacionados à possibilidade de restituição do saldo de auxílio-alimentação não utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias e à obrigatoriedade de repasse de saldos residuais das contribuições sindicais às centrais sindicais. Os vetos seguem, agora, para análise do Congresso Nacional.
Em 08.09, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados iniciou a tomada de subsídios sobre hipóteses de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 14, disposições específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A interpretação desse dispositivo, entretanto, é objeto de diversas controvérsias entre representantes da sociedade civil, acadêmicos e profissionais da área, sobretudo pela ausência de definição das hipóteses legais que autorizariam o tratamento destes dados. Em razão dessas divergências de interpretação, a ANPD, ao considerar a relevância deste tema, tornou pública a tomada de subsídios para o recebimento de contribuições da sociedade, de modo a evitar a criação de um cenário de insegurança jurídica para os agentes de tratamento e levar em consideração diferentes posicionamentos nos seus processos de tomada de decisão. Ademais, a Autoridade também elaborou um estudo preliminar de “Hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes” com o objetivo de fomentar o debate público. Será possível enviar contribuições até 07.10, através da plataforma Participa Mais Brasil.
Em 15.09, a Comissão Irlandesa de Proteção de Dados anunciou ter multado a Meta em €405 milhões de euros, por violações ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). A decisão é o resultado de dois anos de investigação da Comissão sobre as políticas do Instagram para a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes . A Comissão concluiu que a plataforma permitia que usuários com idade de 13 a 17 anos administrassem contas profissionais, o que tornava seus números de telefone e e-mail públicos e, também, que existia na plataforma um sistema de criação de contas em que os perfis de adolescentes eram por padrão definidos como públicos. A decisão ainda determina que a Meta altere suas políticas de proteção de dados para adequá-las à legislação europeia dentro do prazo de 3 meses. A Meta afirmou que contribuiu com a investigação da Comissão mas que pretende recorrer do valor da multa. Em março a Meta já havia sido multada pela Comissão por vazamentos de dados de usuários do aplicativo WhatsApp.
Em 01.09, a Corte Superior de Delhi ordenou que o Telegram divulgasse informações sobre canais da plataforma que estariam violando direitos autorais. O processo foi movido por uma professora cujos materiais didáticos estavam sendo compartilhados em canais do Telegram. A professora já havia solicitado ao Telegram que ele removesse canais que estavam compartilhando suas obras, mas a plataforma removeu apenas alguns deles e permitiu que novos canais compartilhando os materiais fossem criados. O Tribunal indiano não acatou o argumento do Telegram de que o compartilhamento das informações solicitadas sobre os grupos e usuários consistiria em violação de sua política de privacidade e a legislação de Cingapura, onde estão localizados os servidores que armazenam esses dados. Segundo a decisão, os titulares de direitos autorais não poderiam ser privados de seus direitos devido à localização dos servidores. O Telegram deverá compartilhar os números de telefone, endereços IP, e endereço e-mail usados para fazer o upload de conteúdo protegido por direitos autorais.
Em 08.09, o Information Commissioner's Office (ICO), agência britânica responsável pela regulação da proteção de dados, notificou os departamentos de Comércio Internacional (Department for International Trade - DIT) e o Departamento e Negócios, Energia e Estratégia Industrial (Department for Business, Energy and Industrial Strategy - BEIS) pela falha persistente em cumprir com pedidos de acesso à informação baseados da Lei de Acesso à Informação britânica (Freedom of Information Act - FOI). O DIT, por exemplo, no início de 2022 respondeu metade dos pedidos de informação feitos por cidadãos ao Departamento com atraso. Segundo o a agência fiscalizadora britânica, as agências falham com seus compromissos fundamentais com a democracia quando não respondem aos seus deveres de transparência e accountability. A notificação foi a primeira emitida pelo ICO em relação à FOI nos últimos 7 anos e, segundo o órgão, “marca o início de uma nova abordagem de regulação da lei”.
Em 06.09, a Secretaria do Comércio estadunidense (US Department of Commerce) declarou, em uma coletiva de imprensa, a proibição às empresas que recebem financiamento federal de estabelecerem instalações de tecnologia avançada na China pelos próximos 10 anos. A proibição faz parte de um plano de investimentos do governo Biden, que contém diretrizes para o investimento de mais de 50 bilhões de dólares na indústria de semicondutores, um esforço voltado a reduzir a dependência internacional dos Estados Unidos à produção tecnológica chinesa. Em 09.08, Biden já havia sancionado o CHIPS and Science Act de 2022, que estabeleceu as novas normas aplicáveis ao setor e comprometeu US$280 bilhões à fabricação de alta tecnologia e à pesquisa científica. A lei também institui uma série de desonerações fiscais a novos negócios estabelecidos no solo estadounidense.
Em 03.09, a prestadora de serviços de servidor e de segurança digital Cloudflare anunciou ter bloqueado o site “Kiwifarms”. O Kiwifarms é um fórum online derivado do 8chan, um site associado à extrema direita e a práticas discriminatórias, que frequentemente é usado para organizar ataques e assediar pessoas LGBTQIA + e neuro divergentes. Recentemente, o fórum estava organizando campanhas de assédio contra a Youtuber e streamer trans canadense Clara Sorrenti, que tem se manifestado contra legislações anti-trans nos EUA. No último mês, assediadores se organizaram no Kiwifarms para fornecer informações falsas à polícia de que alguém estaria planejando levar a cabo um crime violento na casa de Sorrenti, o que levou os policiais a invadirem a casa da streamer. Sorrenti então iniciou uma campanha pedindo para que a Cloudflare deixasse de prestar serviços ao site. Inicialmente a Cloudflare havia afirmado que não iria tomar medidas contra a Kiwifarms, afirmando que sua remoção poderia levar governos antidemocráticos a solicitar a remoção de sites de organizações de direitos humanos. Na nota em que anuncia o bloqueio, a Cloudflare afirma que a decisão foi tomada em razão de uma “ameaça iminente e emergencial à vida humana que continua a agravar-se”. Na nota, a Cloudflare ressalta que o bloqueio aplica a todos os sites para os quais a Cloudflare presta serviços de hospedagem ou de segurança, mas não impede que o Kiwifarms migre para outro serviço e continue a ser acessível.
Em 13.09, os acionistas do Twitter aprovaram a compra da empresa por Elon Musk. Musk havia feito a oferta inicial de compra em abril deste ano, propondo comprar todas as ações da rede social por U$54,20 por cada ação, para um montante total de U$44 bilhões. Desde então Musk ajuizou diversos processos para retirar a proposta, nos quais afirmava que a empresa omitiu informações importantes sobre suas operações, como o número de robôs na plataforma e falhas de segurança. Segundo Musk, as informações, em parte reveladas pelo ex-chefe de segurança do Twitter, fazem com que a empresa valha menos do que o valor oferecido e o fato de a plataforma as ter ocultado torna sua oferta inválida. Com a aprovação dos acionistas, o Tribunal de Delaware decidirá em outubro se Musk deve seguir com a aquisição da rede social ou se sua oferta é inválida.
Em Em 31.08, Access Now publicou uma declaração realizada na terceira sessão do Comitê Ad Hoc para Elaboração da Convenção Internacional Abrangente de Combate ao Uso de Tecnologias para Informação e Comunicação para Fins Criminais. O documento foi apresentado ao Comitê especial da ONU para discussão da convenção internacional sobre o cibercrime e discute os impactos da criminalização para os direitos digitais, em especial, para os ativistas políticos. Além de reforçar a necessidade de transparência nos processos deliberativos do Comitê, o documento ressalta a importância do desenvolvimento de parâmetros para a responsabilização de autoridades encumbidas com a punição dos crimes, recursos judiciais aos acusados e processo de autenticação e supervisão da atuação jurídica das autoridades - dando ênfase ao papel das instituições judiciais na regulação da aplicação dos termos da Convenção. Também é recomendado que os termos da Convenção permitam aos Estados o direito de recusar a cooperação internacional em termos de divulgação de dados pessoais sempre que preocupações relacionadas a direitos humanos ou ataques políticos sejam levantadas. O documento também recomenda ao Comitê a adoção dos Princípios Internacionais sobre a Aplicação dos Direitos Humanos à Vigilância das Comunicações (também chamados "Princípios Necessários e Proporcionais"), que poderiam evitar uma classificação binária das transferências de dados (ex.: metadados, em vez de dados de conteúdo das comunicações), e permitiria a adoção de protocolos de proteção da informação mais abrangentes - impedindo que “uma coleta generalizada de dados levante preocupação legal devido à tecnologia ou técnicas intrusivas que revelam informações privadas que excedem as partes individuais de tais dados”.
O Centro de Investigação em Património, Educação e Cultura (CIPECdo Instituto Politécnico de Castelo Branco irá organizar o Encontro Internacional Património, Educação e Cultura (EIPEC 2022) que ocorrerá nos dias 23 e 24 de novembro de 2022, na Escola Superior de Educação de Castelo Branco, em Portugal. O evento discutirá a European Cultural Heritage Strategy for the 21st Century (CE, 2017), estruturando-se como fórum de debate de culturas e identidades, de investigação nas áreas do patrimônio e da educação patrimonial e de partilha de experiências de inovação educativa e formativa. O prazo para submissão de resumos é 22.09.22.
O Projeto Yale Information Society e o Yale Journal of Law & Technology estão recebendo contribuições para uma nova edição da série White Paper Digital Public Sphere - que, neste ano, discutirá a uniformidade e fragmentação na esfera pública digital. As contribuições escolhidas serão recompensadas com um prêmio de US$4 mil. O prazo para a submissão de resumos é 01.10.2022.