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08.07.2022
Legislativo

[Saúde] Comissão do Senado aprova PL que regula a prática da telemedicina

Em 05.07, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o PL 1.998/2020 que altera a Lei nº 8.080/90, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional. O texto aprovado pela Comissão é um substitutivo do relator Veneziano Vital do Rêgo. O projeto assegura ao profissional de saúde a “liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde”, garantindo ao paciente o direito de recusa desta modalidade sempre que solicitado, com garantia de atendimento presencial. O projeto também aponta como princípios reguladores do atendimento de telemedicina, entre outros: o consentimento livre e informado do paciente, a confidencialidade dos dados, a promoção da universalização do acesso aos serviços de saúde e a responsabilidade digital. Ainda, o projeto cita a necessidade de prestar obediência ao Marco Civil da Internet, à LGPD, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do Prontuário Eletrônico. O PL, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados em 27.04, segue agora para a análise do Plenário do Senado.

[Sigilo] Projeto propõe responsabilização civil e administrativa em casos de divulgação sobre entrega de filhos para adoção

Em 30.06, o senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO) apresentou o Projeto de Lei nº 1.836/2022, que altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) para responsabilizar civil e administrativa a divulgação, sem autorização, de informação relativa à mãe ou gestante que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção. O PL pretende acrescentar um dispositivo no ECA para enquadrar como infração administrativa a conduta de divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, informação sobre mãe ou gestante que entregue ou manifeste interesse em entregar seu filho para adoção. A pena prevista é de multa de R$ 5.000,00 ao profissional que divulgar as informações. Ainda, o projeto prevê o aumento da multa (i) em dobro, caso a conduta seja praticada por profissional que teve ciência do fato em razão do exercício de função; e (ii) em três vezes, caso a informação seja publicada por órgãos de imprensa ou emissoras de rádio e televisão (considerada a situação econômica do agente).

[Dados Pessoais] Ministério da Economia é questionado por acordo entre Serpro e empresa de processamento de dados

Em 29.06, o deputado federal Carlos Veras (PT/PE) apresentou à Câmara dos Deputados o  Requerimento de Informações (RIC) 483/2022. O texto requer que sejam solicitadas informações ao ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, a respeito do acordo entre o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e a empresa DrumWave Brasil Tecnologia Ltda. O Extrato do Acordo de Cooperação nº 124.479/2022 celebrado entre as duas empresas foi publicado em 10.06 no Diário Oficial, mas a íntegra do acordo não foi publicizada. No requerimento, o deputado solicita que o Ministério da Economia responda sobre (i) o teor do acordo e compartilhe uma cópia do documento celebrado entre as empresas; (ii) como serão tratados dados de cidadãos brasileiros e como eles serão notificados sobre isso; (iii) se a empresa DrumWave terá acesso aos bancos de dados da Serpro, se a empresa lucrará com o serviço e se haverá transferência internacional de dados; (iv) se o acordo está em conformidade com a LGPD; (v) se a ANPD se pronunciou sobre o acordo; e (vi) quais políticas públicas estão envolvidas no referido Acordo de Cooperação com a empresa DrumWave. Segundo a justificação do RIC, apesar de registrada sobre CNPJ brasileiro, a empresa DrumWave Ltda. nasceu em Palo Alto, na Califórnia (EUA), e “vem desenvolvendo um ecossistema de monetização de dados, no qual o titular deles poderá negociar diretamente com diversos players no mercado online, não importando a cadeia produtiva, uma remuneração em troca do acesso às suas informações”. Ainda, o deputado ressaltou que nenhuma das informações sobre as reuniões que precederam o acordo foram levadas a público, seja pela imprensa ou pelo governo.

Judiciário

[Acesso a Dados] TRF-2 suspende quebra de sigilo das contas do Google de suspeitos de fraude fiscal

Em 01.07, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região deferiu pedido liminar do Google para suspender decisão que determinou a quebra de sigilo das contas de suspeitos de envolvimento em fraude fiscal.   O pedido de quebra de sigilo e decisão de primeira instância. A Receita Federal havia solicitado a quebra do sigilo para obtenção de elementos de prova no âmbito de investigação fiscal referente à emissão de notas fiscais frias por companhias administradas por uma mesma pessoa para beneficiar empresas de terceiros. Em primeiro grau, o juiz compreendeu que a possibilidade de quebra de sigilo telemático não está restrita às instruções e investigações criminais, sendo aplicável também às de natureza tributária. Sendo assim, o juízo de primeira instância determinou ao Google e à Microsoft que disponibilizassem todo o conteúdo existente em caixas de entrada, caixas de saída, lixeiras e demais pastas, inclusive na nuvem, referentes aos logins identificados, durante um prazo de cinco anos. O Google argumentou que não poderia fornecer as informações solicitadas por possuir dever de guarda de material sigiloso, o qual só poderia ser afastado por determinação judicial em processo criminal. O argumento da empresa, contudo, não foi acatado. O juiz determinou o cumprimento da decisão no prazo de trinta dias, sob pena de fixação de multa diária, sem prejuízo de sanção penal por crime de desobediência, o que levou a plataforma a impetrar o mandado de segurança.    Mandado de segurança. Na ação mandamental, o Google alega a inconstitucionalidade e ilegalidade da ordem de quebra do sigilo do conteúdo de comunicações eletrônicas para investigação de natureza não criminal. De acordo com a empresa, a decisão viola o art. 5º, X, da CF/88, a Lei de Interceptação de Comunicações Telefônicas e o Marco Civil da Internet.    Liminar. Na decisão liminar, o desembargador Marcus Abraham aceitou o argumento de que a quebra de sigilo solicitada só poderia se dar no âmbito de processo criminal. Também pontuou que a quebra de sigilo pretendida implicaria a revelação de dados que “sequer se referem aos potenciais atos fraudulentos de interesse da Fazenda Nacional”, o que constituiria grave violação ao direito fundamental à privacidade, e que o objetivo da investigação - um lançamento tributário - não poderia ser considerado mais relevante do que a intimidade e privacidade dos envolvidos. Assim, o desembargador afirmou ser preocupante que a Fazenda Pública adote esse procedimento “sempre que precisar de maiores elementos para efetuar lançamentos tributários, enfraquecendo direitos fundamentais constitucionalmente”. 

[Eleições] TRE-SP reconhece propaganda antecipada e determina remoção de vídeo de Datena

Em 30.06, a juíza Maria Claudia Bedotti do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) concedeu pedido de tutela provisória para determinar a remoção, pelo Facebook, de vídeo publicado pelo apresentador José Luiz Datena. Na gravação, Datena reafirma sua pré-candidatura ao Senado junto ao pré-candidato ao governo de São Paulo, Tarcisio de Freitas, solicitando votos para ambos, e declara que o vídeo é um recado “principalmente a pretensos aliados do presidente, que parecem estar fazendo campanha exatamente para o adversário ou os adversários”. A juíza reconheceu que a postagem contém “inegável viés eleitoral, com pedido explícito de voto para a disputa eleitoral vindoura”, configurando propaganda eleitoral antecipada de acordo com os artigos 36, 36-A e 57-A da Lei das Eleições. Ainda, a magistrada argumentou que o meio de comunicação utilizado possui grande alcance, o que justificaria a concessão da liminar, e concedeu o prazo de 38 horas para a remoção do vídeo. Na mesma data da decisão, Datena anunciou sua desistência da pré-candidatura, afirmando que “certos grupos radicais” que o hostilizaram e hostilizam “pesaram muito nessa decisão”.

[Liberdade de Expressão] TJRJ condena MBL a indenizar Duvivier por utilização de sua imagem em postagens críticas à Lei Rouanet

Em 29.06, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Movimento Brasil Livre (MBL) a indenizar o humorista Gregório Duvivier pela utilização de sua imagem em críticas relacionadas à Lei Rouanet publicadas no Facebook. As postagens foram realizadas em junho de 2016, sendo que em uma delas a imagem do humorista acompanhava a frase “chega de mamata!”, com a seguinte legenda: “os acontecimentos de hoje só provam mais uma vez que a Lei Rouanet precisa acabar e já é hora de acabar com a lei que só beneficia pelegos do PT!”. Os posts faziam referência a uma operação da Polícia Federal chamada “Boca Livre”, que buscava apurar desvios de recursos pela referida lei. Duv ivier argumentou que as publicações da página sobre o tema buscaram vincular os benefícios ilegais à imagem de artistas posicionados à esquerda politicamente, como, além dele, o cantor Tico Santa Cruz e o ator Wagner Moura, e que, devido ao grande alcance da publicação, se seguiram vários comentários com ataques à sua honra. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Na apelação, o humorista solicitou indenização no valor de R$ 50.000, bem como a remoção da postagem mencionada e a proibição de novas publicações veiculando a mesma notícia, ou qualquer outra que exponha o nome do autor de “forma sensacionalista”. Na decisão de segunda instância, o relator Cezar Augusto Rodrigues Costa afirmou que “é legítima a pretensão do autor de não querer mais a exposição da sua imagem à falsa narrativa que lhe foi atribuída, não se podendo permitir a perpetuação da violação ao seu direito de imagem”, e que críticas à utilização de recursos da Lei Rouanet não autorizam a associação de fatos negativos à imagem de Duvivier. Dessa forma, condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$50.000 ao humorista e a retirar a postagem do Facebook, mas não acatou os pedidos relativos a postagens futuras, alegando que constituiriam “censura prévia”. 

[Responsabilidade de Intermediários] STJ afasta condenação de plataforma de prostituição por anúncio realizado por terceiro

Em 01.07, a 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais da administradora de um site de prostituição pela divulgação, por parte de terceiro, de anúncio que associava indevidamente uma pessoa à plataforma. A publicação divulgava dados pessoais da vítima para vincular seu nome ao oferecimento de serviços de prostituição, e foi removida pela plataforma mediante solicitação da vítima, sem que houvesse sido expedida ordem judicial nesse sentido. Em primeiro grau, foi determinado que a administradora da página (i) se abstivesse de veicular o anúncio; (ii) identificasse e informasse o responsável pela publicação; e (iii) pagasse indenização à vítima no valor de R$ 10.0000, e em segundo grau a condenação foi mantida. Na decisão do STJ, a relatora Nancy Andrighi afastou a responsabilidade subsidiária da plataforma estabelecida pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet, argumentando que o anúncio não apresentava cenas de nudez ou ato sexual privado. A ministra também afirmou que a administradora do site cumpriu com o dever que lhe incumbia pelo artigo 19 do Marco Civil - qual seja, a tomada de providências para tornar o conteúdo indisponível, e citou jurisprudência do STJ no sentido de que a responsabilidade dos provedores de conteúdo quanto a material não submetido previamente a controle editorial só se dá quando a plataforma ignora notificação judicial para remoção do conteúdo. A relatora também comentou que não há previsão de que a notificação privada implique dever de retirada do conteúdo, mas lembrou que, pelo artigo 21 da Lei 12.965/2014, o provedor de conteúdo é subsidiariamente responsável pela divulgação de materiais que contenham cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado, a partir de notificação extrajudicial de particular. Ainda, a relatora Nancy Andrighi afirma que o caso se enquadraria como “pornografia em vingança”, isto é, “divulgação de dados pessoais – sejam imagens, vídeos ou até mesmo número de telefone pessoal – vinculados a teor sexual para ferir a imagem, a honra, a privacidade e a intimidade”. De acordo com a magistrada, trata-se de um “instrumento de violência de gênero no mundo cibernético”. O processo está em segredo de justiça. 

Executivo

[Senacon] Órgão investiga TikTok por supostas violações ao Código de Defesa do Consumidor

Em 04.07, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, instaurou um processo administrativo contra o TikTok, para determinar se a plataforma protege usuários contra conteúdos nocivos e propagandas enganosas, em conformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o art. 39, IV do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”. Ainda, os art. 6º, I; art. 9º e art. 18, §6º, II do mesmo diploma estabelecem o direito do consumidor de ser defendido contra produtos “nocivos ou perigosos à saúde", incluindo seu direito de serem alertados sobre a nocividade pelo fornecedor. A Senacon estabeleceu um prazo de 10 dias para que o TikTok apresente sua defesa. Em 24.06, Laura Postal Tirelli, Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, já havia publicado, um despacho determinando que o TikTok adotasse medidas para impedir que crianças e adolescentes acessem “conteúdo impróprio para pessoas menores de 18 anos”.

[Anatel] Brasília é a primeira cidade brasileira a ter serviço de 5G ativado

Em 06.07, a Anatel ativou a tecnologia 5G  em Brasília. A capital foi a primeira a obter a liberação da faixa de 3,5 gigahertz, que oferece a maior velocidade e menor período de latência (o tempo que a informação leva para chegar de um computador ao seu destino). O 5G standalone ou puro será acessível para novos aparelhos adaptados para sua recepção. Porém, também será oferecida a tecnologia 5G em faixas de frequência utilizadas pelo 4G, trazendo também um acréscimo de velocidade para os dispositivos. O prazo para implementação do 5G em todas as capitais brasileiras foi estendido até 29 de setembro, devido a dificuldades com a importação dos equipamentos necessários.

Conjuntura internacional

[União Europeia] Parlamento Europeu aprova novas regras sobre direitos digitais

Em 05.07, o Parlamento Europeu aprovou as novas regras sobre direitos digitais na União Europeia (UE): (i) o Digital Services Act - DSA (em português, Regulamento de Serviços Digitais), que pretende implementar novas regras sobre responsabilidade de intermediários, publicidade, transparência, remoção de conteúdo, entre outros temas; e (ii) o Digital Markets Act - DMA (em português, Lei de Mercados Digitais), que pretende regulamentar os mercados digitais na União Europeia. Os dois projetos de lei visam abordar os efeitos sociais e econômicos da indústria de tecnologia, estabelecendo padrões sobre operabilidade e prestação de serviços digitais na UE. O DSA e o DMA haviam sido aprovados provisoriamente em abril de 2022 pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu. Na votação definitiva no Parlamento, o DSA foi aprovado com 539 votos a favor, e o DMA, com 588. Os textos serão analisados, agora, pelo Conselho Europeu. Se aprovados, ambos os regulamentos serão publicados no Jornal Oficial da UE e entrarão em vigor vinte dias após a publicação. O DSA será aplicável em toda a UE em quinze meses ou a partir de 1 de janeiro de 2024 (o que ocorrer mais tarde) após a entrada em vigor. No que diz respeito às obrigações para grandes plataformas e mecanismos de busca online, o DSA será aplicado mais cedo: quatro meses depois de terem sido designados como tal pela Comissão. Já o DMA começará a ser aplicado seis meses após a sua entrada em vigor.

[Índia] Twitter contesta ordens de remoção do governo indiano

Em 05.07, de acordo com o jornal New York Times, o Twitter ajuizou uma ação no Tribunal Superior de Karnataka, em Bangalore, contra o governo indiano para contestar uma ordem emitida para que a empresa removesse conteúdo e bloqueasse contas. A ordem emitida pelo governo indiano tem como cenário o Regulamento de Tecnologia da Informação (Diretrizes Intermediárias e Código de Ética em Mídia Digital), promulgado em 2021, que alterou o regime de responsabilidade dos intermediários no país. O novo regulamento permite que as autoridades públicas exijam de plataformas de mídia social a ocultação de contas e postagens de usuários indianos. Caso as ordens não sejam cumpridas, as empresas podem ser responsabilizadas. De acordo com o jornal estadunidense, o Twitter argumenta na ação que a interpretação dada pelo governo indiano à lei é muito ampla, arbitrária e desproporcional e que o bloqueio das informações viola a liberdade de expressão dos usuários da plataforma. Em entrevista coletiva, o ministro de tecnologia da informação indiano, Ashwini Vaishnaw, afirmou que "é de responsabilidade de todos cumprir as leis aprovadas pelo parlamento do país”. Não foi definida ainda uma data para o julgamento da ação protocolada pela plataforma. 

[União Europeia] Amazon se compromete a mudar serviço de cancelamento, para atender às regras sobre direito do consumidor da UE

Em 01.07, a Comissão Europeia e autoridades de proteção ao consumidor na Europa anunciaram que a Amazon concordou em alterar a sua política de cancelamento de assinatura da Amazon Prime na Europa. O Amazon Prime é um serviço oferecido pela empresa que permite aos assinantes o acesso à entrega grátis de produtos vendidos na plataforma e ao serviço de streaming de vídeo, o Amazon Prime Video. A mudança teve origem em uma reclamação feita pela Organização Europeia do Consumidor (BEUC), o Conselho de Consumo Norueguês e o Diálogo Transatlântico do Consumidor na qual alegavam que os assinantes precisavam de vários passos para cancelar o serviço, “incluindo menus de navegação complicados, redação enviesada, escolhas confusas e botões repetitivos”. A Amazon se comprometeu a adequar, assim, o cancelamento do serviço às regras europeias de proteção ao consumidor, de modo que será possível deixar de subscrever ao serviço “em apenas dois cliques, usando um botão proeminente e claro de ‘cancelar’”. De acordo com o Comissário Europeu para a Justiça, Didier Reynders, “consumidores devem ser capazes de exercer o seu direito sem qualquer pressão das plataformas, de modo que designs manipulativos devem ser banidos”. A comissão e as autoridades nacionais continuarão a acompanhar a implementação das medidas pela Amazon.

[EUA] TikTok responde às alegações sobre acesso irrestrito a dados de usuários estadunidenses por funcionários na China

Em 30.06, o TikTok enviou uma carta a senadores estadunidenses sobre as alegações de que seus funcionários acessam dados pessoais e sensíveis de usuários estadunidenses. Assinada pelo CEO da empresa, Shou Zi Chew, e divulgada pelo veículo jornalístico The New York Times, a carta é uma resposta aos questionamentos de nove senadores republicanos sobre a informação de que funcionários do TikTok na China têm acesso irrestrito a dados pessoais e sensíveis de usuários estadunidenses. A informação foi noticiada pelo BuzzFeed e motivou um pedido de remoção do aplicativo das lojas da Apple e do Google pela Federal Communications Commission (FCC), agência de regulação das comunicações do governo estadunidense. Segundo Zi Chew, funcionários da empresa em todo o mundo, incluindo China, podem ter acesso a dados de usuários estadunidenses após se submeterem a uma série de "controles robustos de segurança cibernética" e protocolos de autorização supervisionados pela equipe do TikTok baseada nos EUA. Os protocolos, por sua vez, são desenvolvidos em colaboração com a empresa de tecnologia Oracle, responsável pelo armazenamento dos dados de usuários do TikTok nos EUA, e com o Committee on Foreign Investment in the United States (CFIUS), agência governamental estadunidense responsável por autorizar e revisar investimentos estrangeiros no país. Ainda, de acordo com Zi Chew, o TikTok desenvolveu, ao longo do último ano, o "Projeto Texas" para aumentar a segurança dos dados de usuários nos EUA. O projeto é realizado junto à Oracle, e outras empresas de tecnologia, e teve o objetivo de armazenar "100% dos dados de usuários dos EUA" nos sistemas da Oracle baseados no estado do Texas, além de outros controles de segurança.

[EUA] Meta ajuíza ações contra extração de dados no Facebook e Instagram

Em 05.07, a Meta anunciou que ajuizou, no Tribunal Distrital do Norte da Califórnia, ações contra uma empresa e uma pessoa física por extraírem dados do Facebook e do Instagram. A extração de dados, também conhecida como raspagem ou scraping, é o processo de coleta de dados na web de maneira automatizada. De acordo com a empresa, a atividade estava sendo realizada pela Octopus, uma subsidiária estadunidense de uma empresa chinesa de tecnologia que fornece serviços de raspagem sob demanda, e por Ekrem Ateş, um indivíduo com residência na Turquia, que utilizou contas automatizadas para extrair dados dos perfis de mais de 350.000 usuários. Segundo a Meta, os dados coletados incluíam nome, endereço de e-mail, número de telefone, sexo e data de nascimento, além de URL do perfil do usuário, localização e número de curtidas e comentários por postagem, entre outros, o que configura uma violação dos Termos de Serviço da empresa, e da Lei de Direitos Autorais estadunidense (DMCA).

[EUA] Órgão publica relatório sobre direitos autorais para editores de imprensa

Em 30.06, o Escritório de Direitos Autorais dos EUA, órgão responsável por disciplinar os direitos autorais no país, publicou o relatório "Copyright Protections for Press Publishers". O estudo foi solicitado por seis senadores estadunidenses, membros do Subcomitê de Propriedade Intelectual e do Subcomitê em Política de Concorrência, Antitruste e Direitos do Consumidor, após uma série de audiências sobre reformas na lei de direitos autorais digitais. Além de avaliar a viabilidade de estabelecer proteções auxiliares de direitos autorais para editores de imprensa - semelhantes às implementadas pela Diretiva Europeia de Direitos Autorais, que estabelece remuneração para editores por conteúdos disponibilizados online -, o estudo discute iniciativas recentes sobre o tema. Uma das conclusões do documento é que "embora o financiamento adequado para o jornalismo possa estar atualmente em risco, os editores de imprensa têm proteções significativas sob a lei existente" e novas disposições não resolveriam os desafios que os editores enfrentam na era da Internet. O relatório completo está disponível no site do órgão, em inglês.

Setor privado

[Google] Empresa anuncia novas medidas de privacidade após decisão sobre aborto nos EUA

Em 01.07, o Google anunciou novas medidas para “proteger a privacidade de usuários em temas de saúde”. Com as novas medidas, além das ferramentas disponíveis nas configurações de privacidade, caso os sistemas identifiquem que uma pessoa visitou instalações médicas, como centros de aconselhamento, abrigos contra violência doméstica, clínicas de aborto, centros de fertilidade, instalações de tratamento de dependência, clínicas de perda de peso e de cirurgia estética, entre outros, a visita será excluída do histórico de localização do Google. Também foi introduzida uma nova seção na loja de aplicativos da empresa, o Google Play, para informar sobre como os aplicativos coletam, compartilham e protegem os dados dos usuários, incluindo a exclusão de registros e rastreamento de ciclos menstruais. As medidas foram adotadas dias após o julgamento do caso Roe v. Wade, no qual a Suprema Corte dos EUA reverteu a decisão que garantia o direito constitucional ao aborto no país.

Publicações

[InternetLab] Relatório analisa a implementação do Auxílio Emergencial da perspectiva dos dados e das tecnologias digitais

Em 04.07, o InternetLab lançou o relatório “O Auxílio Emergencial no Brasil: Desafios na implementação de uma política de proteção social datificada”. O documento analisa as características do programa de transferência de renda da perspectiva dos dados e das tecnologias digitais, examinando o desenho do programa, o fluxo de dados e as formas de acesso e requisição ao benefício; bem como eventuais lacunas e vulnerabilidades encontradas. Na pesquisa foram identificados, ao menos, quatro obstáculos para o acesso ao Auxílio Emergencial: (i) ausência de documentação requerida; (ii) exclusão digital; (iii) limitação de acesso à justiça; e (iv) bases de dados desatualizadas e erros cadastrais. Foi constatado, também, a ausência de formas administrativas de revisão da decisão automatizada para concessão - ou não - do benefício. Como consequência, a principal forma de contestação e de requisição de uma análise humana para concessão do benefício se deu pela via judicial, o que resultou em altos índices de judicialização do Auxílio Emergencial. Se, por um lado, foram identificadas vulnerabilidades da perspectiva da justiça de dados; por outro lado, o programa teve um impacto positivo nos níveis de renda dos brasileiros em situação de maior vulnerabilidade. A pesquisa integra uma série de estudos de caso propostos pela Derechos Digitales, focados na análise crítica da implementação de tecnologias na administração pública na América Latina, e está disponível para acesso em português, espanhol e inglês.

[Revista AzMina/Núcleo/InternetLab] Reportagem analisa resultados de pesquisa sobre ataque a jornalistas

Em 06.07, a Revista AzMina e o Núcleo Jornalismo publicaram a reportagem “Como autoridades potencializam ataques misóginos e racistas contra jornalistas nas redes. A matéria analisa os dados da pesquisa  “Como operações de influência entre plataformas são usadas para atacar jornalistas e enfraquecer democracias?”, realizada colaborativamente pelo InternetLab, Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia na Democracia Digital (INCT.DD), Laboratório de Pesquisa Digital Forense do Conselho Atlântico (DFRLab), Instituto Vero, Revista AzMina e Volt Data Lab. A pesquisa analisa ataques aos profissionais de imprensa. O estudo revela que há marcadores de gênero e de raça nas ofensas feitas a jornalistas nas redes sociais. No Twitter, por exemplo, mulheres jornalistas recebem mais que o dobro de ofensas que jornalistas homens. Por sua vez, mulheres negras e asiáticas são associadas a termos como “tendenciosa”, “parcial” e “ridícula”. Ainda, jornalistas que lidam com temas políticos também estão mais propensos a serem atacados que outros profissionais do jornalismo. A reportagem, de autoria de Laís Martins e Giovana Fleck, está disponível para leitura no site do InternetLab, no site da Revista AzMina e no site do Núcleo Jornalismo

Agenda

[Instituto Alziras/InternetLab] Inscrições abertas para jornada “Candidatas nas redes: proteja-se e saiba tudo sobre fake news, desinformação e discursos de ódio”

O InternetLab e o Instituto Alziras estão com inscrições abertas para a jornada "Candidatas nas Redes: proteja-se e saiba tudo sobre fake news, desinformação e discursos de ódio". O projeto conta com parceria do Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos (FNIMPP), do TSE Mulheres e da ONU Mulheres, além de apoio da Fundação Konrad-Adenauer-Stiftung e do Google. O projeto é composto por 6 vídeos exclusivos, lançados semanalmente, sobre: (i) eleições e redes sociais: como vai ser esse jogo?; (ii) discurso de ódio no período eleitoral; (iii) desinformação e fake news durante a sua campanha: como identificar e combater; (iv) dicas de cuidados digitais preventivos; (v) como a informação se dissemina na rede durante o período eleitoral; e (vi) preparando sua equipe de campanha para lidar com o jogo sujo. Os conteúdos serão disponibilizados na plataforma de cursos do Instituto Alziras, que também contará com guias, cartilhas e materiais de referência para consulta. As inscrições devem ser realizadas através de preenchimento de formulário.