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01.04.2022
Legislativo

[Desinformação] Orlando Silva apresenta nova versão do PL das Fake News

Em 31.03, o deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) apresentou uma nova versão do PL das Fake News (PL n° 2630/2020). O novo texto apresentado pelo relator do projeto traz modificações em relação ao texto anterior. Entre elas, está a inclusão de um dispositivo que estende a imunidade parlamentar material às redes sociais. O novo texto obriga que os provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil que tenha capacidade de cumprir e responder a demandas jurídicas e administrativas. O novo substitutivo retira a obrigação da criação de uma instituição de autorregulação pelos provedores, sendo, agora, uma faculdade dos provedores. O relatório apresenta, ainda, outras mudanças em relação à remuneração pelo uso de conteúdos jornalísticos, à publicação de relatórios de transparência, a contas oficiais e às sanções e à vigência da lei. Em coletiva de imprensa, o deputado afirmou que o grupo de trabalho encarregado do projeto já tem condições de apresentar o texto para apreciação da Câmara e afirmou que a expectativa é de que seja votada a adoção do regime de urgência para que o PL seja apreciado na próxima semana.

[Telecom] PL pretende obrigar provedores a terem responsável e servidores em território nacional

Em 25.03, o deputado Nereu Crispim (União Brasil/RS) apresentou o Projeto de Lei n° 714/2022, que obriga provedores de conexão e de aplicações de internet a terem responsável para atendimento e cumprimento das obrigações constitucionais e legais em território brasileiro. O projeto estabelece que pode ser pessoa física ou jurídica, hipótese em que não será admitido a composição integral por pessoas domiciliadas no exterior. A obrigação de constituição de responsável em território brasileiro se aplica sempre que qualquer etapa de (i) oferta, cadastro, coleta, guarda, armazenamento, tratamento ou transmissão de dados, informações ou conteúdo ocorrer em território nacional, (ii) oferte serviço ou produto ao público brasileiro, (iii) seja disponibilizado a usuário brasileiro ou (iv) caracterize como rede social de comunicação. O projeto também determina que dados e informações coletadas de usuários brasileiros sejam mantidos em servidor localizado em território nacional e veda o compartilhamento ou a transferência de base de dados para qualquer servidor fora do território brasileiro sem prévia anuência específica do usuário ou de autoridade administrativa brasileira. O descumprimento das obrigações previstas estará sujeito a sanções administrativas como multa e suspensão temporária das atividades e a penas de detenção e reclusão. O projeto dispõe ainda que o exercício do controle administrativo e a aplicação de sanções administrativas caberá à ANATEL e a regulamentação da lei ao Poder Executivo.

[Ministério da Justiça] Projeto susta efeitos de portaria para coleta de dados de dispositivos móveis

Em 24.03, o deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 67/2022, que susta os efeitos do art. 2º, §2, inc. II da Portaria nº 26/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria do Ministério da Justiça cria o Protocolo do Projeto Excel, estabelecendo critérios para a utilização da ferramenta de extração e análise de dados de dispositivos móveis no âmbito do programa. O Projeto Excel tem como objetivo a criação de uma base de dados a ser usada em ações policiais contra organizações criminosas. De acordo com a portaria, todos os entes federados poderão aderir ao projeto. O dispositivo objeto do PDL prevê que o Diretor de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas poderá solicitar, por meio de despacho, que autoridade judicial autorize a extração e o compartilhamento de dados de dispositivos de armazenamento. Segundo o deputado, o art. 2º, § 2, inc. II da portaria afronta a inviolabilidade das comunicações telegráficas e os princípios da legalidade e da impessoalidade da administração pública, constitucionalmente previstos. O deputado argumenta que, ao prever que a solicitação de extração e o compartilhamento de dados poderá se dar por meio de despacho - ato administrativo que não é utilizado na comunicação entre o Poder Executivo e Judiciário - a portaria violaria o art. 5º, inc. XII da Constituição, que prevê que o sigilo das comunicações telegráficas só pode ser violado por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. O deputado ressalta que o dispositivo pode ser usado para justificar ações arbitrárias de espionagem de adversários políticos.

Judiciário

[TSE] Telegram adere ao Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE

Em 25.03, o Telegram assinou termo de adesão ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no Âmbito da Justiça Eleitoral. O programa foi instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de “enfrentar a desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos”.  Em 08.03, a plataforma havia sido convidada a participar da iniciativa, contudo, à época, o Telegram não respondeu ao tribunal. Em 22.03, o ministro Edson Fachin enviou um novo ofício aos representantes do Telegram no Brasil. Em resposta ao novo ofício, a plataforma participou de uma reunião com o TSE, para discutir formas de colaboração para combater a desinformação nas eleições de 2022. No dia seguinte à reunião, o Telegram assinou a adesão ao programa do TSE.  Agora, o Telegram se junta ao Twitter, TikTok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai, que firmaram parceria com o TSE para desenvolver ações, medidas e projetos no âmbito do combate à desinformação eleitoral. Contexto. A adesão da empresa ao programa ocorre dias após a revogação da ordem de bloqueio contra a plataforma, determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

[Liberdade de Expressão] Juiz multa Twitter e determina que a plataforma remova novos tweets de Greenwald contra Moro

Em 28.03, o juiz Austregésilo Trevisan, da 17ª vara cível de Curitiba, multou o Twitter em  R$5.000,00 e determinou que a plataforma remova publicações do jornalista Glenn Greenwald sobre o ex-juiz Sergio Moro. Em 15.03, o juiz havia determinado, em decisão liminar, que o Twitter excluísse uma publicação em que Glenn Greenwald se refere a Sergio Moro como “juiz corrupto”. Segundo o magistrado, atribuição do adjetivo corrupto, sem que houvesse comprovação, constituiria ofensa e abuso ao direito à manifestação e comunicação. Na nova decisão, o juiz considerou que o Twitter recusou-se a dar provimento à liminar sem justo motivo, o que deu incidência à multa. Ainda, a decisão estende os efeitos da tutela de urgência da primeira determinação , inclui novas publicações do jornalista no rol de posts que devem ser removidos pela plataforma e aumenta a multa diária, em caso de novo descumprimento, de R$5.000,00 para R$10.000,00. Além da publicação original de Greenwald, o juiz acrescenta outros 5 tweets, em que o jornalista afirma que Moro quer censurá-lo. O juiz também inclui uma publicação no YouTube, plataforma pertencente ao Google, entre os URLs a serem excluídos. O prazo estipulado para que o Twitter excluísse as postagens indicadas era de 24 horas.

Conjuntura internacional

[União Europeia] Lei dos Mercados Digitais é aprovada em acordo político entre Parlamento e Conselho

Em 24.03, o Parlamento e o Conselho Europeu aprovaram provisoriamente a Digital Markets Act - DMA (em português, Lei dos Mercados Digitais). O projeto de lei, proposto em dezembro de 2020, regulamenta os mercados digitais na União Europeia e tem como alvo grandes empresas de tecnologia que atuam como "gatekeepers". Isto é, empresas que operam plataformas online, como redes sociais e mecanismos de busca, que: (i) possuam uma capitalização de mercado de pelo menos 75 bilhões de euros ou um volume de negócios anual de 7,5 bilhões; (ii) ofereçam serviços, como navegadores, mensageiros ou mídias sociais, com pelo menos 45 milhões de usuários finais mensais e 10.000 usuários corporativos anuais; e (iii) estejam mais propensas a práticas comerciais anticoncorrenciais. A aprovação do texto ocorreu em uma sessão que durou cerca de oito horas e que estava prevista para acontecer desde 15.12.2021, quando uma votação aprovou que o Parlamento e o Conselho Europeu dessem início às negociações políticas sobre a adoção da DMA. Além de se aplicar aos gatekeepers, a lei possui um conjunto abrangente de regras para os serviços digitais que operam na UE, a exemplo da interoperabilidade para redes sociais e serviços de mensageria, e da combinação de dados pessoais para publicidade direcionada, que só seria permitida com o consentimento expresso e específico do usuário. A autoridade responsável por aplicar, supervisionar e conduzir investigações no contexto da DMA será a Comissão Europeia, que, por sua vez, poderá impor penalidades e multas às empresas que não respeitarem a lei. Apesar de ter sido aprovada em acordo político, a DMA ainda precisa ser aprovada formalmente pelos legisladores das duas autoridades (Parlamento e Conselho). Caso aprovada em definitivo, a lei será aplicável seis meses após a entrada em vigor.

[EUA] Ex-funcionários processam TikTok por abuso psicológico

Em 24.03, dois ex-moderadores de conteúdo do TikTok, Ashley Velez e Reece Young, ajuizaram uma ação contra a plataforma no Tribunal Distrital da Califórnia. Velez e Young alegam que a ByteDance, empresa proprietária do TikTok, descumpriu leis trabalhistas do estado ao não oferecer suporte adequado à saúde mental e afirma que a empresa estava ciente dos riscos envolvendo o contato diário com vídeos inapropriados a serem retirados da plataforma. Além disso, os ex-moderadores afirmam que foram pressionados a analisar grandes volumes de materiais, incluindo abuso sexual infantil, estupro, tortura, suícidio e assassinato, por horas para cumprir metas internas da empresa. Os autores da ação afirmam que “ao exigir que os moderadores de conteúdo revisem grandes volumes de conteúdo gráfico e censurável, os réus [o TikTok] exigem que os moderadores de conteúdo se envolvam em atividades anormalmente perigosas". Velez e Young buscam o status de ação coletiva para o processo, de modo que outros funcionários possam também relatar situações semelhantes às que passaram. Em 24.12, outra ex-moderadora de conteúdo do TikTok, Candie Frazier, ajuizou uma ação parecida, requerendo indenização por danos psicológicos e uma ordem judicial para um fundo médico para moderadores, após ser submetida a uma rotina de trabalho de 12 horas de análise de conteúdo sensível.

Setor privado

[Spotify] Plataforma suspende serviços na Rússia em razão de nova lei sobre desinformação

Em 25.03, o Spotify anunciou a retirada de seus serviços de streaming no território russo, em reação à nova legislação sobre “notícias falsas”, aprovada pelo governo russo no início de março. Em 04.03, o parlamento russo promulgou uma nova lei contra a desinformação, que prevê a prisão daqueles que publicarem informações consideradas falsas pelo governo sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia, e multa de 1,5 milhão de rublos ou 15 anos de prisão para quem divulgar “dados falsos” sobre as forças armadas russas. O Spotify - que já havia fechado  seus escritórios em Moscou em 03.04, como resposta aos ataques russos à Ucrânia - afirmou que a nova lei “restringe ainda  mais o acesso à informação, eliminando a liberdade de expressão e criminalizando alguns tipos de notícias”, o que os levou a suspender completamente seus serviços na Rússia.

Publicações

[InternetLab/Folha de S. Paulo] Em parceria, podcast sobre eleições e internet é lançado

Em 30.03, o InternetLab e a Folha de S. Paulo lançaram o podcast Cabo Eleitoral, que explica, em seis episódios, as novas regras do jogo eleitoral e investiga como as campanhas se apropriam das redes sociais para difundir propaganda política. No programa de estreia, o podcast apresenta um panorama da comunicação política na internet e discute como 2018 foi um ano de ruptura no modo de fazer campanha, o que podemos esperar para as eleições de 2022 e como a militância bolsonarista se organiza no Telegram - alvo recente da Justiça brasileira. Participam do episódio, Camilo Aggio (UFMG), Nina Santos (UFBA), Patricia Campos Mello (Folha), Leonardo Nascimento (UFBA), Francisco Brito Cruz (diretor do InternetLab), André Giacchetta (Pinheiro Neto Advogados) e Marcos Koury (militar da reserva). O podcast é conduzido pela repórter da Folha de S.Paulo, Paula Soprana, ao ar semanalmente, às quartas-feiras, pela manhã.

[Idec] Publicação do Idec explora o cenário do acesso à internet na região Norte do Brasil

Em 22.03, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em parceria com a ONG argentina Derechos Digitales, publicou a pesquisa “Acesso à Internet na Região Norte do Brasil”. O documento busca apresentar um panorama geral de instrumentos regulatórios e políticas públicas de acesso à internet na região Norte do Brasil, assim como indicadores de sua disseminação e infraestrutura, assim como as consequências da exclusão do acesso na região. O estudo pretende revelar “porque a [região] Norte tem hoje os piores indicadores relativos à qualidade e acesso à internet no Brasil”. De acordo com as organizações, há uma “falta de investimento e infraestrutura adequada para o acesso à internet na região, algo pouco vantajoso em termos de custo benefício para o setor privado, o que acaba afetando o fornecimento dos serviços de telecomunicações à população local”. O estudo também aponta desigualdades de gênero no acesso à internet na região, em razão do custo do acesso, qualidade dos dispositivos, falta de alfabetização digital e de tempo livre devido às tarefas domésticas. A situação piorou com a pandemia de Covid-19. A pesquisa apresenta recomendações para o desenvolvimento de um novo ciclo em direção ao acesso universal à internet, por meio de iniciativas e políticas que reduzam custos de instalação, operação e manutenção do acesso à internet e permitam a geração de empregos ao nível local

Agenda

[InternetLab/Data Privacy Brasil] Organizações abrem edital para bolsas de estudos para o curso “Eleições e Proteção de Dados”

O Internetlab e o Data Privacy Brasil abrem edital de seleção de até 15 bolsas de estudos integrais e até 5 parciais, de 50% de desconto, para o curso “Eleições e Proteção de Dados”. O curso tem como objetivo “debater e compreender o uso de dados em contexto eleitoral a partir das regras, do cenário e da atuação dos agentes envolvidos na intersecção entre eleições e proteção de dados pessoais”. É destinado a profissionais de diversas áreas que se interessem pela intersecção dos temas e já possuem conhecimento básico sobre proteção de dados. Estão aptos a concorrer às bolsas pessoas que desenvolvam pesquisas, estudos ou atividade profissional ligada à proteção de dados pessoais e/ou direito eleitoral, levando em consideração a multisetorialidade dos participantes. O edital de bolsas contempla políticas de ações afirmativas a pessoas autodeclaradas negras, pardas ou indígenas, assim como pessoas LGBTQIA+, e pessoas com deficiência (PCD). Para participar do processo seletivo é preciso (i) preencher o formulário de inscrição, (ii) enviar o currículo dos candidatos e (iii) encaminhar uma carta de motivação, de no máximo uma página, sobre a importância do tema e sobre como o curso poderá contribuir para a atuação profissional ou organização do candidato, especialmente com relação às eleições de 2022. O prazo para inscrição é 28.04. O curso “Eleições e Proteção de Dados” ocorrerá de forma remota entre 20 e 23.06, das 19h às 22h.

[GLOBECOM] Chamada aberta para trabalhos sobre transformação digital e comunicação

A IEEE Global Communications Conference (GLOBECOM) está com chamada aberta para envio de artigos. O evento, que acontece anualmente, é organizado pelo Institute of Electrical and Electronics Engineers (IEEE) e tem o objetivo de impulsionar a inovação e o avanço de tecnologias, sistemas e infraestrutura nas comunicações. O tema da conferência deste ano é "Acelerando a Transformação Digital por meio de Comunicações Inteligentes". São aceitos trabalhos técnicos originais sobre: (i) segurança do sistema de comunicação e informação; (ii) internet das coisas e redes de sensores; (iii) redes móveis e sem fio; (iv) rede e internet da próxima geração; (v) big data; e (vi) redes sociais, entre outros. Em 2022, o evento acontecerá de 4 a 08.12, na cidade do Rio de Janeiro, com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O prazo para envio é 15.04.