Em 26.05, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria dos votos, a condenação do deputado federal Heitor Freire (PSL) por uso indevido de propaganda eleitoral impulsionada. O parlamentar, que concorreu à prefeitura de Fortaleza em 2020, publicou vídeo utilizando a frase “farinha do mesmo saco” em referência aos demais candidatos, utilizando impulsionamento pago. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará havia aplicado multa de R$ 18 mil ao deputado por violação do art. 57-C, § 3º, da Lei das Eleições, que veda o impulsionamento de propaganda eleitoral para fins que não sejam “promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”. O relator Carlos Horbach afirmou que a decisão do TRE foi exagerada, pois a expressão “farinha do mesmo saco” não seria suficiente para configurar propaganda eleitoral negativa em relação aos demais candidatos. Já Alexandre de Moraes discordou do relator, afirmando que “farinha do mesmo saco” seriam “todas essas milícias digitais, esses impulsionamentos com propaganda eleitoral negativa” e que, às vésperas de uma eleição que promete “ser extremamente animada, principalmente nas redes sociais”, a Justiça Eleitoral deveria fixar de maneira clara que não irá aceitar impulsionamento ilegal e de propaganda eleitoral negativa. O TSE ainda aplicou multa adicional ao deputado por irregularidade ao deixar de informar o CNPJ da campanha ou CPF do candidato responsável no impulsionamento do vídeo, totalizando o valor de R$ 36 mil a ser pago pelo parlamentar. Acompanharam o voto de Moraes os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos.
Em 18.05, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou às plataformas Google, Facebook e Twitter a desindexação de termos ofensivos e outras palavras associadas a vídeo magistrada. O caso refere-se à repercussão de um vídeo do plantão judiciário de 2017, em que uma juíza dá voz de prisão a uma pessoa em situação de rua por desobediência, após o homem permanecer nos arredores do fórum depois receber ordem para se retirar. O vídeo foi divulgado por diversos portais de notícias. De acordo com a juíza, a publicação do vídeo gerou forte repercussão nas redes sociais, o que levou usuários a proferir ameaças e comentários contrários e ofensivos a ela. A magistrada ajuizou ações contra (i) a defensora pública que gravou a cena, (ii) o defensor público que postou o vídeo em seu Facebook condenando a atitude, e (iii) contra o jornal “O Globo” e as plataformas. Nesta última, a magistrada moveu uma ação de obrigação de fazer, em que pedia a desindexação do vídeo e de outras palavras que supostamente estariam relacionadas ao seu nome, além de pedir uma indenização por danos morais. Entre os termos que, segundo a autora da ação, deveriam ser desindexados estavam: “racista”, “negro”, “pobre”, “abuso”, “autoridade”, “vaca”, “gorda”, “algema”, “calçada”, “homem”, “rio de janeiro”, além do nome da juíza. Em relação ao jornal, o Tribunal manteve a decisão da primeira instância, entendendo pela legalidade da publicação do vídeo pelo O Globo, argumentando que o jornal “o se limitou à divulgação da notícia”, não existindo o dever de indenizar. Em relação às plataformas, o TJRJ determinou (i) a manutenção do vídeo (ii) a exclusão da condenação do Google, Facebook e Twitter a indenizar a magistrada, e (iii) a manutenção da ordem de desindexação de algumas das palavras. De acordo com a decisão, devem ser desindexados os termos: “racista”, “negro”, “pobre”, “abuso”, “autoridade”, “vaca” e “gorda”. Segundo o relator do caso, desembargador Fábio Uchôa, tais termos não guardam “qualquer ligação com os fatos” e, por isso, devem ser desindexados do nome da autora e do seu cargo. Para o relator, tais termos "transbordam para uma indevida associação pejorativa da atuação funcional da autora". Já as demais palavras indicadas pela magistrada “se inserirem dentro do contexto fático” do vídeo e por isso, não devem sofrer a mesma medida.
Em 30.05, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por unanimidade, pela constitucionalidade da requisição de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo corregedor nacional de Justiça, sem prévia autorização judicial. A decisão deu provimento parcial à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4709, que questionava o artigo 8º, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por permitir a possibilidade de requisição desses dados pelo corregedor às autoridades competentes, alegando que a Constituição Federal exigiria ordem judicial para o compartilhamento de tais dados, não podendo ser feito por autoridades administrativas, entre outros argumentos. A relatora Rosa Weber afirmou que o sigilo fiscal não é direito absoluto, devendo ser balanceado com outros valores públicos como a concretização dos princípios da administração pública, e lembrou outros julgados do STF que realizaram esse contrabalanceamento de direitos e princípios. Todavia, estabeleceu ainda que a requisição pode ser feita apenas em processo devidamente instaurado contra pessoa determinada, - para não haver violações indiscriminadas à privacidade das pessoas em busca de irregularidades - e com decisão fundamentada em indícios concretos de prática dos atos imputados.
Em 24.05, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que publicou no Twitter que não teria sido contratada por uma loja por não ser branca. Na postagem, a ré - que pleiteava uma vaga de emprego em uma loja de sua cidade - afirmou que acabara de ver publicação da loja com imagem dos patrões e funcionários: “(...) agora entendi pq mesmo mandando vários currículos nunca consegui trabalhar lá kkkkkkk só brancos”. Em publicação seguinte, a ré também divulgou o nome da referida loja, derivada do nome de sua proprietária, o que levou esta última a impetrar a ação. Apesar da argumentação da ré de que não haveria comprovação de dano moral, já que seu perfil é privado e alcança poucas pessoas, e que a proprietária da loja havia ganhado novos seguidores nas redes sociais, o juízo de 1º grau condenou a autora do tuíte ao pagamento de 5 mil reais por danos morais. Em 2º grau, o relator desembargador José Joaquim dos Santos afirmou que “o direito à liberdade de expressão não pode ser invocado com vistas a amparar falas proferidas com o nítido fim de ofender e causar constrangimento a outrem” e que “beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta praticada pela ré, consistente na imputação à autora de crime punível com reclusão de dois a cinco anos e motivada unicamente por particular sentimento de discriminação, não teria constituído ofensa grave”.
Em 27.05, o deputado José Nelto (PP/GO) apresentou o Projeto de Lei n° 1.400/2022, que dispõe sobre a identificação de entregadores a domicílio. O texto proposto obriga companhias, empresas ou plataformas que realizam entregas a domicílio a cadastrar todos os entregadores com número profissional de identificação ou código QR. A identificação deverá ser composta por foto, dados completos e telefone. O projeto de lei prevê, ainda, sanções tanto para o entregador que se recusar a manter a identificação, quanto para a empresa que não instituir o cadastro. Em sua justificação, o deputado afirma que a proposta tem o intuito de “ resguardar a vida de diversos consumidores que muitas vezes se encontram em situações desagradáveis por pessoas se passando por entregadores à domicílio, utilizando da mochila ou perfil dos trabalhadores para se aproximar das vítimas e furtá-las”.
Em 27.05, o deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) apresentou o Projeto de Lei n° 1.395/2022, que dispõe sobre a criação de um programa de inclusão digital para idosos. O texto apresentado propõe um programa que inclua pessoas idosas para o uso de novas tecnologias de informação por meio de cursos que permitam o acesso à informação e que facilitem o aprendizado para o uso das novas plataformas digitais e de disseminação de conteúdo. O projeto prevê, ainda, a possibilidade de parcerias com universidades, organizações não governamentais e organizações religiosas para a realização do programa. Em sua justificativa, o deputado afirma que o PL “busca por um programa de inclusão digital adaptado ao idoso, considerando sua escolaridade, experiência anterior com tecnologias, habilidade manual, acuidade visual e auditiva e funções cognitivas”.
Em 26.05, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei n° 14.351/2022, que cria o Programa Internet Brasil. A Lei nº 14.351/2022, cuja origem remonta à Medida Provisória nº 1.077/21, tem por objetivo promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A nova lei possibilita, ainda, que outras pessoas beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, transporte, agricultura e pecuária, turismo, cultura e esporte, e segurança pública possam também ser alcançadas pelo programa. Conforme previsto na Portaria Interministerial nº 5.193/2022, o Ministério das Comunicações será o responsável por implementar e coordenar o programa, enquanto o Ministério da Educação auxiliará no monitoramento e na avaliação. Em fase inicial, o Governo Federal disponibilizará cerca de 700 mil chips e pacotes de dados em cidades já atendidas pelo programa Nordeste Conectado. Histórico do programa. O programa foi originalmente concebido no contexto da pandemia de Covid-19 e das aulas remotas, pelo Projeto de Lei n° 3.477/2020, de autoria de 24 deputados, de diferentes partidos. O texto original previa a destinação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para os estados e municípios garantirem o acesso à internet para professores e alunos das redes públicas de ensino. Contudo, em maio de 2021, o PL foi vetado pelo Presidente da República. O veto foi derrubado pelo Congresso Federal e foi transformado na Lei nº 14.172/2021. Contudo, em agosto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 1.060/2021 que suprimiu, mais uma vez, a transferência dos recursos federais aos estados e municípios, o que acabou por paralisar a iniciativa. A referida MP, no entanto, perdeu a vigência com a edição da Medida Provisória nº 1.077/2021. Em abril de 2022, a nova MP foi aprovada, com emendas, pelo Congresso Federal.
Em 26.05, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou em seu site o ofício em que recomenda a adequação do Portal Gov.BR às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A recomendação foi enviada à Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) em 13.05. O documento busca orientar sobre o tratamento de dados pessoais oriundos da coleta de cookies no Portal Gov.br. De acordo com a Autoridade, dois pontos de atenção foram identificados em relação aos banners que aparecem no momento de acesso ao site, em primeiro e segundo nível. O banner em primeiro nível apresenta apenas uma única opção (“aceito”) quanto aos cookies, o que viola a disposição da LGPD de que o consentimento do usuário deve ser livre, informado e inequívoco. O banner em segundo nível, por sua vez, não apresenta de forma clara a Política de Cookies do site, o que prejudica o entendimento por parte do titular. A recomendação orienta, assim, que o site do governo seja readequado para (i) disponibilizar botão que permita a rejeição de cookies não necessários e (ii) identificar cada finalidade e categoria de cookie, de modo a obter o consentimento específico do usuário. Por fim, a ANPD também ressalta que está em curso a elaboração de um guia sobre cookies, que será encaminhado oportunamente à Secretaria do Governo Digital no momento de finalização.
No dia 26.05, o Procon-SP notificou o Google Brasil para que a empresa explique sobre os serviços de bloqueio do sistema operacional Android, em caso de furto e roubo de celulares. De acordo com a nota publicada pelo Procon, o Google deverá esclarecer se há possibilidade de bloqueio parcial ou total dos sistemas Android em caso de roubo ou furto, após comunicação da polícia sobre a subtração do aparelho com número IMEI identificado. A empresa também deverá expor as iniciativas que possui para cessação de serviços em casos como estes. Mais especificamente, o Procon-SP deseja entender se o Google detém uma base de dados relacionando os números de IMEI dos aparelhos a seus sistemas operacionais e quais as políticas de atualização dos sistemas. Segundo o órgão, a preocupação é com o acesso indevido aos dados das vítimas de furtos e roubos, que têm entrado em contato com a instituição reportando, por exemplo, transações indevidas em aplicativos bancários. O prazo para a manifestação do Google era 27.05.
Em 31.05, a Suprema Corte dos EUA suspendeu a entrada em vigor da lei HB 20 do Texas, que regula a moderação de conteúdo por plataformas. A deliberação reverte decisão liminar do Tribunal de Apelação do Quinto Circuito dos Estados Unidos que autorizou a entrada em vigor da lei texana. O processo é movido pela Computer and Communications Industry Association e pela NetChoice, duas associações empresariais de redes sociais que questionam a constitucionalidade da lei e alegam que ela violaria as regras estadunidenses de liberdade de expressão. A legislação determinava que as redes sociais não devem “censurar” usuários ou impedir que recebam informações de outros usuários com base em seu “ponto de vista” e possibilitava o ajuizamento de ações judiciais contra as plataformas por moderarem conteúdo. Com a decisão da Suprema Corte, a lei permanecerá suspensa até que o Tribunal de Apelação avalie o mérito da ação. Uma lei do estado da Flórida com teor similar também teve sua constitucionalidade questionada e foi judicialmente suspensa por liminar.
Em 25.05, o Departamento de Justiça e a Comissão Federal de Comércio dos EUA anunciaram a celebração de acordo com o Twitter. A plataforma irá pagar 150 milhões de dólares em sanções civis e implementará medidas para proteger a privacidade dos usuários em troca do encerramento de processo por violações à privacidade dos usuários. Na ação, o governo estadunidense alegava que o Twitter havia violado a legislação do país ao induzir seus usuários ao erro por afirmar que coletava seus números de telefone e endereços de e-mail apenas para fins de segurança, sendo que esses dados pessoais também eram utilizados para fins de publicidade direcionada. Além disso, o governo argumentava que o Twitter alegou falsamente estar em conformidade com a European Union-U.S. and Swiss-U.S. Privacy Shield Frameworks, que proíbem as empresas de processar dados pessoais de forma não compatível com os objetivos consentidos pelos usuários. Entre maio de 2013 e setembro de 2019, o Twitter teria usado dados pessoais de mais de 140 milhões de usuários para fins diversos dos autorizados. Dentre as medidas que o Twitter se comprometeu a adotar para proteger a privacidade de usuários estão: (i) o desenvolvimento e a manutenção de um programa abrangente de privacidade e segurança da informação, (ii) a elaboração de um relatório escrito sobre privacidade antes da implementação de qualquer novo produto ou serviço que recolha dados de usuários, (iii) a realização de testes regulares das medidas de proteção de dados pessoais, (iv) a obtenção de avaliações regulares de seu programa de privacidade de dados junto a um avaliador independente, e (v) a apresentação de relatórios após quaisquer incidentes de privacidade que afetem mais de 250 usuários. O acordo entre o Department of Justice, a Federal Trade Commission e o Twitter ainda será submetido à aprovação de um tribunal federal estadunidense.
Em 25.05, a Competition and Markets Authority, autoridade antitruste do Reino Unido, abriu nova investigação para avaliar possível abuso de posição dominante da Google no mercado de publicidade digital. Segundo o anúncio oficial da autoridade, a investigação examinará 3 partes da cadeia de publicidade digital, nas quais o Google detém a maior parte do mercado: o de compra de espaço publicitário, o de automação de negociação de espaço publicitário e o de publicação de anúncios. A investigação buscará avaliar se as práticas do Google nesses setores deturparam a concorrência, inclusive por meio da restrição à interoperabilidade, da vinculação contratual de diferentes serviços, e do favorecimento de seus próprios serviços com vistas a excluir os serviços oferecidos por rivais. A nova investigação se concentrará em setores da cadeia de publicidade digital que não são objetos da outra investigação, já em andamento, sobre o acordo "Jedi Blue" entre Google e Facebook, anunciada em março pela autoridade e pela Comissão Europeia.
No dia 31.05, o ICO (Information Commissioner’s Office, que fiscaliza e implementa o cumprimento das leis de privacidade no Reino Unido) publicou Parecer Consultivo demandando aos setores envolvidos na justiça criminal que interrompessem a coleta em massa de dados pessoais de vítimas de abuso sexual no país. Segundo o jornal The Guardian, a persecução criminal dos crimes de estupro caiu em quase 60% de 2019 a 2020, sendo que o número de denunciantes que abandonou a causa subiu de 25% a 43% nos cinco anos anteriores a 2020. Para John Edwards, Comissário da Informação (cargo mais alto no ICO), um dos motivos para essa desistência é a coleta intrusiva de informações das vítimas por parte do poder público. Associações de proteção às vítimas de estupro e veículos da mídia já haviam feito acusações quanto ao acesso abusivo a informações altamente pessoais das vítimas (como dados de mensagens privadas, conteúdo detido por terceiros, sessões terapêuticas feitas para lidar com o trauma do abuso, dados de saúde, escolaridade e desempenho acadêmico) feito pela polícia britânica antes de dar seguimento às investigações criminais. Também há evidências de que, em algumas regiões, a polícia teve acesso a entrevistas com assistentes sociais e professores das vítimas. O objetivo do Parecer, nomeado “Quem está sendo investigado?” (no original, Who's Under Investigation?) é de fornecer relato compreensivo dos abusos à privacidade das vítimas que vêm sido perpetrados pelos agentes policiais, bem como propiciar diretrizes para que o devido acesso à justiça seja garantido sem qualquer violação de privacidade ou proteção de dados pessoais.
Em carta entregue em 24.05, parlamentares estadunidenses solicitaram ao Google que limite o monitoramento de dados de geolocalização para proteger mulheres que buscam abortos no país. A carta foi enviada por mais de 40 congressistas democratas ao CEO da Google, Sundar Pichai, e se ampara na importância de impedir o acesso indevido a esses dados por alguns membros de agências governamentais. Isto porque um rascunho da decisão do ministro Samuel Alito, da Suprema Corte, foi vazado e publicado pela plataforma Politico, indicando que a decisão Roe v. Wade, que assegura o direito constitucional ao aborto em todos os estados do país, poderia ser revertida pela Corte. A carta afirma que, se o aborto for proibido pelos “ministros de extrema direita da Suprema Corte e pelos legisladores republicanos”, seria “inevitável que procuradores de direita obtenham mandados legais para perseguir, processar e prender mulheres por obter cuidados críticos de saúde reprodutiva”. Ainda segundo o documento, “a única maneira de proteger os dados de localização” de tais mulheres seria “não mantê-los, em primeiro lugar”. O Google recebeu 11.554 mandados judiciais de compartilhamento de dados de geolocalização em 2020, especialmente de autoridades estaduais e locais.
Em 25.05, o Arcom, autoridade de comunicação audiovisual no território francês, publicou um chamamento para consulta pública destinada a pesquisadores, atores da sociedade civil e empresas de tecnologia sobre o tema do acesso aos dados de plataformas digitais especificamente para pesquisa. A nota propõe diversos questionamentos ao público acerca do nível de acesso a ser disponibilizado à academia para o estudo das plataformas digitais e seus impactos sociais, tendo em vista preocupações relacionadas ao segredo comercial, privacidade e proteção de dados pessoais. O documento foi emitido num contexto em que a França busca construir uma rede de pesquisadores europeus destinados a fiscalizar e avaliar as decisões tomadas pelas plataformas digitais, bem como seus potenciais riscos, auxiliando o policiamento das leis de moderação de conteúdo da Europa. Na semana retrasada, por exemplo, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) já havia sancionado o Google por violações ao Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais da União Europeia (GDPR).
Em 26.05, a Meta publicou versão atualizada de sua Política de Privacidade e Termos de Uso, cobrindo o Facebook, Instagram e Messenger. Uma das novidades relevantes introduzidas pela nova Política é a consolidação do gerenciamento de publicidade nos aplicativos Facebook e Instagram, permitindo que um único controle de preferências seja replicado em ambas plataformas. A empresa afirmou reiteradamente em sua postagem que os novos termos foram elaborados de forma a esclarecer o uso de dados pela Meta aos titulares de dados, sem alteração em relação à coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais pelas plataformas. Especialistas, no entanto, reiteram que o esforço de clarificação “não é substituto para direitos de privacidade exequíveis” e que seria “irreal” assumir que os usuários dos aplicativos serão capazes de entender os limites ao uso de seus dados pessoais pela Meta em um documento “de 9 mil palavras”, incluindo “dúzias de menus aninhados cobrindo diferentes configurações e cenários”. A Meta também afirmou que a nova Política traz mais detalhes sobre os tipos de terceiros com quem compartilha e recebe informações, bem como a forma como os dados são compartilhados entre seus produtos.
Em 01.06, publicação do Ofcom, agência britânica que regulará as regras de moderação de conteúdo em plataformas digitais no Reino Unido, apresentou diversos riscos enfrentados por grupos minoritários no uso da internet. Entre os achados, destaca-se o fato de que (i) as mulheres são particularmente suscetíveis a serem afetadas por discurso de ódio, sendo que 41% das mulheres já foram alvo dessa violência, contra 28% dos homens; (ii) entre as mulheres de minorias étnicas, 67% alegam terem sofrido pelo menos uma mensagem potencialmente danosa nas últimas quatro semanas, contra 61% das mulheres brancas; (iii) quase 75% das pessoas negras usuárias de internet disseram ter encontrado pelo menos uma mensagem com potencial danoso online nas últimas quatro semanas; e (iv) 56% dos usuários negros enfrentaram também alguma mensagem potencialmente danosa nas últimas 4 semanas, enquanto 49% dos descendentes asiáticos e 36% dos usuários brancos relataram a mesma experiência. Críticos ao trabalho da agência, no entanto, apontam os perigos na moderação de conteúdo baseada no critério de "potencialidade de dano”, que seria excessivamente ampla, dando poderes à Ofcom para intervir na liberdade de expressão do povo britânico nas plataformas digitais. A publicação também traz diversos dados estatísticos sobre o uso da internet do Reino Unido e informações sobre o dano potencial do conteúdo online, como possível envolvimento em fraudes e phishing ou material ofensivo ou perturbador, inclusive acessado por crianças e adolescentes.