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18.05.2020
Judiciário

[Danos morais] Facebook é condenado a indenizar vítimas de golpe no WhatsApp

Em 04.05.2020, foi publicada sentença do 4ª Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília que condenou o Facebook a indenizar vítimas que sofreram golpe no WhatsApp. De acordo com os autos, uma das vítimas, após anunciar seu computador na internet, foi contatada, via telefone, por pessoa se dizendo representante do Facebook para atualização de dados com o objetivo de viabilizar a oferta do anúncio no WhatsApp, solicitando, para tanto, o envio do código verificação de segurança do aplicativo. A vítima, sem desconfiar que se tratava de um golpe, atendeu à solicitação, de modo que o golpista conseguiu acessar sua conta de WhatsApp e passou a encaminhar mensagens para os contatos da vítima pedindo depósitos em conta bancária. Dessa forma, a vítima, sem acesso ao aplicativo no seu celular e sem um telefone para contato imediato com o WhatsApp, passou a mandar e-mails à empresa informando o ocorrido, tendo a última desativado a conta clonada somente três dias depois, quando dois amigos da vítima já tinham transferido dinheiro para a conta indicada pelo golpista. A juíza Oriana Piske entendeu que houve falha no serviço da empresa por não disponibilizar contato imediato para prevenção desse tipo de golpe e por ter demorado para atender a solicitação do autor, o que teria gerado não apenas danos materiais, decorrentes dos depósitos realizados, como também morais.

[Telecomunicações] Ministro do STJ suspende ACPs que discutem a manutenção de serviços de telecomunicações mesmo em caso de falta de pagamento pelos consumidores

Em 12.05.2020, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente sete Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas em todo o país contra as operadoras TIM, Claro, Vivo e OI até que a Primeira Seção do STJ julgue o mérito do conflito de competência sobre o tema. As ACPs foram ajuizadas em âmbito federal e estadual visando a determinação de que as operadoras não interrompam os serviços de telecomunicações durante a pandemia da COVID-19, mesmo nos casos de falta de pagamento pelos consumidores. Até o julgamento de mérito pela Primeira Seção, o ministro designou a 12ª Vara Federal de São Paulo para tratar de eventuais medidas urgentes, já que nela corre o processo com a discussão mais abrangente sobre o tema, visto que tem como parte a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão que regula concessionárias de serviços de telecomunicações de todo o país. O ministro pontuou que, embora diferentes as providências que cada réu deve adotar em face das decisões judiciais, a causa de pedir em todas as ACPs é a mesma.

[Economia do compartilhamento] Decolar.com deverá reembolsar casal por viagem cancelada em razão da COVID-19

Em 07.05.2020, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro, do Juizado Especial Cível (JEC) de Jundiaí (SP), condenou a Decolar.com a reembolsar um casal que adquiriu na plataforma um pacote de viagens. De acordo com a sentença, a viagem seria realizada em maio de 2021, mas teve que ser cancelada em decorrência da pandemia de COVID-19, tendo o casal solicitado o cancelamento do pacote e reembolso do valor. A Decolar.com propôs o reagendamento da viagem, sem taxas ou multas, o que não foi aceito pelos consumidores. O magistrado pontuou que o fato dos consumidores não poderem realizar a viagem na data escolhida não poderia obrigá-los a concordar com uma data diferente, já que não deram causa às circunstâncias do cancelamento. Por outro lado, o juiz pontuou que é preciso ter em vista a situação atual da pandemia, fator de força maior, de forma a minimizar o prejuízo para ambas as partes. Assim, a sentença determinou o restabelecimento de cada parte ao estado anterior à compra, de modo a determinar o reembolso do pacote — no valor de R$ 3.069,50 — no prazo de 12 meses, período que permitiria a atenuação dos prejuízos da ré.

[Liberdade de Imprensa] Agência de checagem Aos Fatos não terá que indenizar Brasil 247

No dia 04.05.2020, foi publicada sentença da 40ª Vara Cível de São Paulo que negou pedido de indenização do site Brasil 247 em face da agência de checagem Aos Fatos. O Brasil 247 alegou que a agência de checagem teria classificado erroneamente uma notícia como falsa - a reportagem noticiava o envio de um terço ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em nome do Papa Francisco. De acordo com o autor da ação, o Facebook derrubou a publicação depois da checagem. Assim, o Brasil 247 pediu que a Aos Fatos deixasse de publicar “a matéria de cunho ofensivo”, removesse a marcação depreciativa atribuída à reportagem e que pagasse R$ 100 mil de indenização por danos morais. A agência afirmou que retificou a matéria após a manifestação do Vaticano e ofereceu espaço para que o Brasil 247 se manifestasse. A juíza Paula Ferreri, da 40ª Vara Cível de São Paulo, pontuou que a agência “classificou a notícia previamente divulgada pela autora como falsa, ao entender que o terço teria sido enviado por terceiro, e não pelo Papa, tratando-se meramente de objeto abençoado por ele, assim como tantos outros. Por outro lado, da leitura da reportagem divulgada no site da autora, verifica-se que não há menção expressa a suposto envio do terço diretamente pelo Papa, mas sim referência, entre aspas, feita à informação postada pela equipe de Lula nas redes sociais nesse sentido”. Assim, a magistrada concluiu que não cabe ao Judiciário classificar qualquer uma das matérias como verdadeira ou falsa, visto que o julgamento sobre a veracidade ou não depende da interpretação de cada leitor, sendo fundamental a tutela da liberdade de imprensa.

Executivo

[CGI.br] Comitê publica recomendações para ampliar a conectividade durante a pandemia

No dia 11.05.2020, visando a garantia da conectividade durante a pandemia da COVID-19, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) emitiu uma nota pública com recomendações para os poderes Executivo e Legislativo, para os usuários, para empresas de TIC e para o Terceiro Setor e comunidade acadêmica. Ao Executivo e ao Legislativo, o CGI.br sugeriu o uso de fundos setoriais de telecomunicações para financiar investimentos na infraestrutura de rede necessária, com intuito de manter e ampliar o acesso à população. O Comitê recomenda também aplicar recursos em financiamentos de expansão da infraestrutura de redes, especialmente em comunidades periféricas; além de garantir a expansão do sinal de TV digital, para viabilizar o ensino a distância em localidades sem presença efetiva de internet ou recursos tecnológicos. Aos usuários, o CGI.br recomenda cuidado e prevenção em relação a golpe online e notícias falsas. Sugere, ainda, a doação de equipamentos usados, pois são fundamentais para que “pessoas de baixa renda possam participar de atividades na internet”. Às empresas de TIC, o Comitê sugere um esforço para aumentar a capacidade e acelerar o ritmo de expansão de seus redes. Por fim, recomenda que o Terceiro Setor e a comunidade acadêmica utilizem sua capacidade de mobilização para “identificar vulnerabilidades sociais decorrentes da exclusão digital, propor ações em parceria com as empresas de TIC e ajustes do marco legal, junto aos poderes Executivo e Legislativo”.

Legislativo

[LGPD] Câmara dos Deputados aprova adiamento das sanções da LGPD para agosto de 2021

No dia 14.05.2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia de COVID-19 e prorroga a entrada em vigor dos artigos da LGPD que disciplinam a aplicação de sanções administrativas. O projeto, aprovado nos termos do substitutivo apresentado pelo deputado Enrico Misasi (PV/SP), acrescenta ao art. 65 da LGPD o inciso I-A, que prevê que os artigos 52, 53 e 54 da lei entram em vigor em agosto de 2021. A redação final do projeto suprimiu os dispositivos previstos inicialmente referentes ao adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  De acordo com deputado Misasi, o debate sobre os artigos supridos do PL do senador Anastasia, proposto no início de abril, será realizado no momento da apreciação da MP 959/2020, que adiou o início da vigência da LGPD para maio de 2021. O PL 1.179/2020 havia sido aprovado no Senado Federal no dia 03.04.2020, estipulando a adiamento da LGPD para janeiro de 2021, em virtude da COVID-19. Como o projeto sofreu alterações na Câmara, o texto volta agora para o Senado.

[Direitos Autorais] Projeto de lei propõe que emissoras e plataformas digitais concedam auxílio-emergencial a artistas

No dia 11.05.2020, os deputados Lídice da Mata (PSB/BA) e Tadeu Alencar (PSB/PE) apresentaram à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2545/2020, que estabelece um dever às emissoras de televisão, às plataformas digitais e aos canais por assinatura de concederem um auxílio-emergencial a artistas e intérpretes de obras audiovisuais que forem veiculadas enquanto perdurar a crise decorrente da pandemia de COVID-19. A proposta pretende acrescentar à Lei nº 13.979/2020 um dispositivo que obriga as emissoras de radiodifusão e plataformas digitais a transferirem um auxílio-emergencial correspondente a 2% do faturamento da obra veiculada aos artistas e intérpretes, durante a vigência do estado de calamidade pública causado pelo coronavírus. Nas obras em que participem mais de um artista ou intérprete, o auxílio será distribuído na proporção de tempo de presença na transmissão. Em sua justificativa, os deputados afirmam que o projeto está em consonância com o Tratado de Beijing sobre Interpretações e Execuções Audiovisuais que versa sobre direitos de propriedade intelectual. Os deputados defendem, ainda, que o PL pretende “criar mecanismos para que os artistas possam atravessar a crise sanitária com uma renda emergencial, decorrente de seu próprio trabalho, a fim de que se mantenham ativos e possam voltar ao trabalho normal após o fim da pandemia”.

[Educação] Proposta quer disponibilizar recursos do FUST para o desenvolvimento do EAD na educação básica pública

No dia 13.05.2020, o senador Confúcio Moura (MDB/RO) apresentou ao Senado Federal o Projeto de Lei nº 2599/2020, que visa alterar a Lei nº 13.979/2020 para permitir a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) no desenvolvimento da educação básica pública a distância, durante a pandemia de COVID-19. A Lei nº 13.979/2020, aprovada no início do ano, disciplina as medidas adotadas pelo poder público para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O PL proposto pelo senador Moura visa destinar os recursos do FUST para cobrir, no todo ou em parte, os investimentos e custos de compra de equipamentos e prestação de serviços de telecomunicação para o desenvolvimento do ensino à distância na rede pública de educação básica. De acordo com o projeto, caberá aos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações decidir, conjuntamente, quais projetos receberão os recursos do FUST. Na justificativa do projeto, o senador afirma que o PL pretende “oferecer aos estudantes de baixa renda a possibilidade de dispor das condições tecnológicas mínimas, seja pela compra de um smartphone, seja pela aquisição de um pacote de serviço para acesso à internet, para receber os conteúdos produzidos ou distribuídos por seu estabelecimento de ensino”.

Setor privado

[Twitter] Plataforma anuncia que colocará alertas em publicações com informações enganosas sobre a COVID-19

Em uma postagem no dia 11.05.2020, o Twitter anunciou que começará a apresentar rótulos e mensagens de alerta em Tweets com informações não confirmadas ou enganosas sobre a COVID-19. De acordo com a empresa, os rótulos serão utilizados para “fornecer explicações ou esclarecimentos adicionais em situações onde os riscos de danos associados a um Tweet são menos graves, mas onde as pessoas ainda podem ser confundidas ou enganadas pelo conteúdo.” Os rótulos conterão links que encaminharão o usuário para uma página no Twitter ou para alguma fonte externa com informações adicionais. Dependendo “da propensão para o dano e do tipo de informação enganosa”, serão apresentados avisos que informem às pessoas que as informações contidas no Tweet entram em conflito com a orientação dos especialistas antes que elas vejam a publicação. O anúncio da plataforma afirmou, ainda, que serão utilizados “sistemas internos” para identificar o conteúdo e parceiros externos para verificá-lo. O movimento vem no contexto de outras medidas da plataforma para contenção da desinformação sobre a COVID-19, como a facilitação da retirada de conteúdo não verificado sobre a doença.

Conjuntura internacional

[EUA] Senado aprova lei de vigilância sem proibição de espionagem de histórico da web

No dia 14.05.2020, o Senado norte-americano aprovou a Lei de Reautorização da Liberdade dos EUA. A medida permite que a polícia colete “provas tangíveis” relacionadas a investigações de segurança nacional sem um mandado, exigindo apenas a aprovação de um tribunal secreto. A norma já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados no início deste ano. A Lei da Liberdade dos EUA (2015) foi projetada para reformar a Lei do Patriota (2001) e limitar a coleta de registros telefônicos em larga escala, após vazamentos do caso de Edward Snowden em 2013. Todavia, setores das casas parlamentares queriam estender seus limites na versão reautorizada. Os Senadores Mike Lee  e Patrick Leahy, por exemplo, propuseram com êxito uma emenda que amplia o papel de consultores independentes no tribunal da Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira (FISA). Enquanto os parlamentares Ron Wyden e Steve Daines  falharam por um voto em aprovar uma regra que proíbe a vigilância sem garantia dos registros de pesquisa e navegação na Internet  

[EUA] Facebook concorda em pagar compensação a moderadores de conteúdo

Foi apresentado, no dia 08.05.2020, ao Tribunal Superior de San Mateo na Califórnia, Estados Unidos, um acordo preliminar em que o Facebook concordou em pagar 52 milhões de dólares a seus antigos e atuais moderadores de conteúdo, para compensá-los por questões de saúde mental desenvolvidas no trabalho. O processo se iniciou em setembro de 2018, quando Selena Scola, então moderadora para a empresa, ajuizou ação afirmando ter desenvolvido estresse pós-traumático após revisar constantemente vídeos de estupros, assassinatos e suicídios (processo nº 18-CIV-05135). Mesmo que os termos exatos do acordo ainda não tenham sido publicados, autos do processo afirmam que o acordoabrange todos os indivíduos que realizaram trabalho de moderação de conteúdo para o Facebook no Arizona, Califórnia, Flórida e Texas, como funcionário ou subcontratado de um ou mais fornecedores do Facebook, a partir de 15 de setembro de 2015.” Conforme noticiado, cada moderador receberá uma compensação mínima de 1.000 dólares, e poderá receber compensação adicional se for diagnosticado transtorno de estresse pós-traumático ou condições relacionadas. O processo se insere no contexto de reportagens investigativas pelo The Verge, que haviam explorado as condições de trabalho em empresas terceirizadas contratadas pelo Facebook para moderação de conteúdo, em especial a terceirizada Cognizant, em Tampa e no Arizona. Com o acordo preliminar, os moderadores de conteúdo poderão comentar a proposta e solicitar alterações antes de sua aprovação final por um juiz.

[UE] Comitê Europeu para Proteção de Dados altera política de consentimento de uso de cookies

No dia 07.05.2020, o Comitê Europeu para a Proteção de Dados tornou públicas novas diretrizes quanto as políticas de consentimento de cookies da UE. Essas políticas, introduzidas em 2018 como parte do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), obrigam que sites solicitem que usuários permitam seu rastreamento ao visitá-los pela primeira vez. Os avisos de solicitação, todavia, geralmente são redigidos de forma enganosa ou impossível de recusar. As mudanças trazidas pelas novas diretrizes visam aperfeiçoar esse consentimento. Dentre elas, destaca-se o fim das "cookies walls", que tornam a visualização do conteúdo dependente do consentimento em ser rastreado. De acordo com as diretivas se um site “colocar em prática um script que impeça a visibilidade do conteúdo, exceto por uma solicitação de aceitação de cookies”, isso “não constitui consentimento válido”, pois o usuário “não realiza uma escolha genuína". Outra grande mudança é a que impede que os sites interpretem interações básicas como consentimento de rastreio, já que alguns provedores, por exemplo, consideram os atos de rolar ou deslizar na página como concordância com suas políticas de cookies. 

[EUA] Zoom e procuradoria geral de Nova Iorque fazem acordo sobre privacidade e proteção de dados

A Procuradoria Geral de Nova Iorque, por meio de comunicado de imprensa no dia 07.05.2020, informou que chegou a um acordo sobre as práticas de segurança com a empresa de videoconferência Zoom. O acordo prevê a criação de um “chefe de segurança” para a empresa, que deverá implementar e manter um “programa de segurança da informação” para proteger os dados pessoais coletados pela empresa, programa esse que deverá ser documentado e apontar diversas informações sobre empregados responsáveis, riscos identificados, salvaguardas adotadas etc. O Zoom também empregará "protocolos razoáveis de criptografia e segurança", fornecerá canais para reclamações e proibirá explicitamente "o ódio contra outros baseado em raça, religião, etnia, origem nacional, gênero ou orientação sexual" em seus termos de serviço. A empresa vem sendo alvo de críticas relacionadas à sua política de segurança de dados. A ONG Access Now chegou a publicar uma carta aberta à empresa, exigindo a publicação de relatórios de transparência. No Brasil, a empresa também foi notificada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

[Reino Unido] Documentos revelam planos de desenvolvimento de aplicativo de alerta sobre COVID-19

No dia 13.05.2020, uma reportagem investigativa publicada pela revista norte-americana Wired afirmou que o NHS (sistema de saúde público do Reino Unido) poderá, no futuro, solicitar às pessoas que publiquem seu status de saúde em seu aplicativo de rastreamento de contatos COVID-19, além de  compartilharem dados de localização precisos. Os documentos analisados pela revista revelam que um recurso "status COVID-19" pode ser introduzido em uma nova versão do aplicativo, ainda sem data para lançamento. Esse recurso listaria cinco opções que o usuário deveria atualizar: (i) quarentena, (ii) auto-isolamento, (iii) distanciamento social, (iv) blindagem e (v) nenhuma. Esse sistema é semelhante às medidas pós-bloqueio da China, onde os aplicativos atribuem às pessoas um código de saúde, a partir dos quais são oferecidas, às pessoas, diferentes liberdades, como a capacidade de sair de seus apartamentos ou mais amplamente viajar dentro do país. Os documentos também revelam que detalhes da “medicina familiar” e “código postal” de um indivíduo podem ser solicitados no futuro. Atualmente, o aplicativo do NHS coleta apenas a primeira parte de um código postal para preservar a privacidade das pessoas. 

[EUA] TikTok é alvo de queixa apresentada na Comissão Federal de Comércio dos EUA por desrespeito à privacidade de crianças

Um grupo de defensores da privacidade infanti, liderados pelo Center for Digital Democracy e pela Campaign for a Commercial-Free Childhood, apresentou, no dia 14.05.2020, uma queixa contra a TikTok na Comissão Federal de Comércio nos Estados Unidos (FTC, na sigla em inglês), alegando que a empresa violou um acordo para proteger as crianças em sua plataforma. Em fevereiro de 2019, a empresa já havia pagado uma multa de 5,7 milhões de dólares à FTC por alegações de que uma versão anterior do seu aplicativo, chamado Musical.ly, teria violado o Children's Online Privacy Protection Act (COPPA) - lei de proteção aos direitos de privacidade de crianças no país - ao permitir que usuários menores de 13 anos se inscrevessem sem o consentimento dos pais. Sob os termos do acordo firmado à época, a TikTok também concordou em remover todos os vídeos previamente carregados por qualquer pessoa com menos de 13 anos de idade. Na queixa apresentada agora, no entanto, o grupo demonstrou que vídeos de 2016 postados por menores de 13 anos ainda estavam no aplicativo, e alegou que a empresa não faz o suficiente para obter o consentimento dos pais de novos usuários. De acordo com a queixa, “os fatos aqui alegados levantam sérias questões sobre a eficácia da ação prévia da FTC contra a Musical.ly. Se a FTC não fizer nada para fazer cumprir seu acordo, outras empresas que tenham entrado em acordos com a FTC se sentirão livres para renegar seus acordos, colocando ainda mais crianças em risco.

Publicações

[Cetic.br] Pesquisa mede utilização de TICs por órgãos do poder público

Foi publicada, no dia 12.05.2020, a TIC Governo Eletrônico, que investiga, desde 2013, a utilização das tecnologias da informação e comunicação nos órgãos públicos brasileiros. Elaborada pelo Cetic.br, a pesquisa busca levantar indicadores que meçam a infraestrutura tecnológica utilizada pelos órgãos públicos, focando-se, por exemplo: na utilização de TICs para gestão; na oferta de serviços públicos nos meios digitais; no uso de TICs para o acesso à informação pública e participação; no uso de TIC na gestão urbana, dentre outros. Nesta edição, o estudo revelou um aumento no uso da conexão por fibra ótica em órgãos públicos federais (de 89% em 2017 para 94% em 2019), na prestação de serviços eletrônicos por prefeituras, como emissão de nota fiscal eletrônica (de 51% em 2017 para 69% 2019), no preenchimento ou envio de formulários via web (de 55% para 61%) e na emissão de boletos de tributos ou outras guias de pagamentos (de 38% para 53%). A pesquisa também identificou desigualdades regionais, apontando que a conexão de banda larga por fibra ótica está mais presente nas prefeituras da região Sul (89%), seguida por Sudeste (77%), Nordeste (66%), Centro-Oeste (58%) e Norte (54%). Os principais resultados da pesquisa foram compilados em um documento online voltado à imprensa.

Agenda

[GISWatch] Chamada aberta para a publicação de artigos sobre desenvolvimento sustentável e uso de tecnologias

A Global Information Society Watch (GISWatch), comunidade colaborativa comprometida em construir uma sociedade da informação aberta, inclusiva e sustentável, está com chamada aberta para envio de propostas de artigo a serem incluídos na edição 2020 de seu relatório anual, que será publicado no mês de setembro. Os artigos devem oferecer exemplos concretos de respostas à crise ambiental nos países de seus autores e estabelecer a ligação entre elas e o desenvolvimento sustentável. Alguns tópicos sugeridos pela Association for Progressive Communication, instituição organizadora da publicação, são: desenvolvimento sustentável, crise climática e agenda de dados abertos; o potencial transformador da agenda feminista na internet para o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;  negação climática e discurso de ódio online; e a utilização de tecnologia para mitigação e adaptação às mudanças climáticas. As propostas devem ser submetidas em inglês e o prazo para o envio online é 20 de maio de 2020.

(5GWF'20) Evento tem chamadas abertas para artigos e propostas de workshop sobre tecnologia 5G

O 3º Fórum Mundial 5G IEEE 2020 (5GWF'20) que ocorrerá em Bangalore,  na Índia, está com chamadas abertas para contribuições sobre o uso de tecnologia 5G no desenvolvimento de aplicativos e/ou tecnologias que beneficiem a sociedade. Os organizadores do evento acreditam que os sistemas 5G devem apresentar uma nova arquitetura de rede móvel, que não apenas melhorem a taxa de dados físicos, mas também criem um novo ecossistema, permitindo a implantação de novos serviços e aplicativos. Incentivam, portanto, a participação de especialistas da indústria e da academia que queiram compartilhar estudos inovadores entre domínios, pesquisa, implementação antecipada e mostras-piloto em grande escala que abordam os desafios do 5G. O prazo para envio de propostas de artigos técnicos é 23 de maio de 2020, já para workshop e sessões especiais o prazo é 03 de junho de 2020.