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16.09.2022
Judiciário

[Dados biométricos] MPF instaura inquérito para investigar compartilhamento de dados de cidadãos pelo Ministério da Economia

Em 06.09, de acordo com o portal G1, o Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito civil para investigar acordos de cooperação celebrados entre o Ministério da Economia, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Em 14.02, o MPF havia informado que tinha acatado representação apresentada pelo deputado federal Carlos Vera (PT/PE) para iniciar investigação sobre os Acordos de Cooperação n. 16/2021 e n. 27/2021, celebrados, respectivamente, entre o Ministério da Economia e a Febraban e entre o Ministério da Economia e a ABBC. Os acordos autorizam que mais de 100 bancos tenham acesso a dados pessoais biométricos e biográficos dos cidadãos, armazenados na base de dados da Identificação Civil Nacional (Lei n. 14.444/2017) e da plataforma Gov.br, "em caráter de degustação experimental, para fins de Identidade Digital", pelo período de um ano.  Em nota ao G1, o Ministério da Economia informou que “com relação ao inquérito que trata dos acordos de cooperação celebrados entre a Secretaria de Governo Digital e a Febraban e ABBC, informamos que a ANPD e o TCU já apreciaram os referidos atos e se manifestaram, em suas respectivas competências, pela legalidade dos mesmos e arquivamento dos processos”.

[Remoção de conteúdo] Juíza determina remoção de postagens ofensivas de Silas Malafaia contra Vera Magalhães

Em 02.09, a juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a remoção de postagens do pastor Silas Malafaia contra a jornalista Vera Magalhães. Em 29.08, o pastor havia feito postagem no Twitter em que afirmava que a jornalista receberia “500 mil por ano da fundação sustentada pelo governo de SP” para “bancar a jornalista que ataca o presidente em todo o tempo”. Os advogados da jornalista pediram (i) a remoção das publicações nas quais consta o conteúdo ofensivo e falso; (ii) a proibição de veiculação de ofensas e informações falsas idênticas àquelas; e (iii) a veiculação imediata de texto de retratação pelo réu na rede social Twitter. A juíza destacou a “livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença”, podendo ser removido apenas o “conteúdo falso e ofensivo à honra da autora”. A juíza argumentou que o réu deve ter responsabilidade na utilização das redes sociais, contudo entende ser “prematura a retratação imediata do réu em sede de tutela antecipada, devendo-se aguardar a prévia formação do contraditório, a fim de possibilitar a manifestação daquele. Desse modo, foi concedida a tutela parcial para que apenas sejam removidas, pelo próprio réu, as publicações trazidas no processo. Também, que Malafaia se abstenha de veicular novamente ofensas e informações falsas sobre Vera, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A juíza indeferiu o pedido para que se oficiasse o Twitter quanto à remoção, alegando que a plataforma não configura como parte do processo. A decisão vale como ofício para que os advogados de Vera o encaminhem a Malafaia para que ele remova as publicações.

[Privacidade] Google deverá indenizar mulher que foi registrada tomando banho de sol pelo Street View

Em 24.08, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da Google Brasil a indenizar uma mulher que foi gravada na ferramenta Street View do Google Maps, enquanto tomava banho de sol em sua residência. A mulher alegou que a imagem vinculada a seu endereço, divulgando momento íntimo sem o seu consentimento, chegou ao alcance de amigos e conhecidos na vizinhança por grupos de WhatsApp, o que deu causa a “comentários depreciativos a seu respeito e ‘chacotas por parte de algumas pessoas’”, e a levou a se sentir “constrangida, envergonhada e humilhada, em especial perante as pessoas da igreja que frequenta, já que alguns fiéis são seus vizinhos”. A plataforma sustentou que não teria “utilizado comercialmente da sua imagem ou à disponibilizado para que ela fosse ridicularizada”, e que não seria possível a identificação de seu rosto na fotografia. Na decisão, o juiz Carlos Alberto Martins Filho, relator do caso, alegou que cabia à plataforma “utilizar sistemas com mecanismos capazes de identificar e borrar” as imagens das pessoas que aparecem no Street View, “de modo a evitar a violação do direito à imagem”, e que a identificação da mulher seria possível pela vinculação com seu endereço. Também afirmou que a divulgação causou à mulher “constrangimentos, angústias, humilhação, aborrecimentos, desgastes e extremo sofrimento psicológico que ultrapassam o âmbito dos meros dissabores do cotidiano”. Assim, o juiz manteve a condenação de primeira instância à Google Brasil, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00. O acórdão foi publicado em 01.09.

[Eleições] TSE determina remoção de publicações com desinformação sobre Lula e igrejas

Em 01.09, a ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL/SP) que associava Lula (PT) a invasões de igrejas. A representação perante o TSE foi feita pela Coligação Brasil da Esperança e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o deputado federal. De acordo com a coligação, Eduardo Bolsonaro teria feito propaganda eleitoral irregular negativa e veiculação de desinformação na internet. As publicações de Eduardo faziam referência a notícias antigas sobre Lula que o associavam à ditadura na Nicarágua e afirmavam que o candidato apoiaria “invasões de igrejas e perseguição a cristãos”. A coligação afirmou que “a perpetuação de desinformações que maculam a lisura do processo eleitoral, [...] configurando propaganda eleitoral negativa contra o ex-presidente Lula, por meio de publicações veiculadas na internet”. A ministra Cármen Lúcia argumentou que não se tratam de “críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento”, mas sim “mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica”. A ministra concedeu tutela para que fossem excluídas publicações no Instagram, Twitter e no Facebook, além de tutela inibitória, que impede que o deputado repita publicações com o mesmo conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 caso descumpra. Por fim, a ministra determinou o ofício das plataformas para o cumprimento da decisão em até 24h.

[Eleições] TSE determina remoção de vídeo com fala distorcida de Lula sobre compra de votos

Em 06.09, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ao YouTube e ao Kwai a remoção de vídeo que contém falas manipuladas do ex-presidente Lula. No conteúdo, graficamente adulterado, o ex-presidente teria afirmado que “compraria voto de ‘eleitores baianos’ por R$ 10,00 e um sanduíche de pão com mortadela”. Conforme sua defesa sustenta, Lula jamais teria proferido a frase, que seria resultado de uma “mistura de trechos soltos” de duas entrevistas. Na primeira, concedida à Rádio Metrópole, de Salvador (BA), Lula teria proferido a seguinte fala: Você dá R$ 10 para o pobre, ele vira consumidor. Você dá R$ 10 milhões para o rico, ele deixa na conta bancária”. Já a segunda entrevista, concedida em língua inglesa para um canal de televisão irlandês, foi legendada em português de forma inverídica. Na decisão, a ministra alegou que a desinformação também compreende “conteúdos com elementos verdadeiros, porém gravemente descontextualizados, editados ou manipulados”, e que o vídeo em questão difunde mensagem “manifestamente inverídica e derivada de grave descontextualização discursiva”. A ministra determinou o prazo de 24h para remoção das postagens, além de ordenar às plataformas que identifiquem os responsáveis pelas páginas que as publicaram. 

Executivo

[Teletrabalho] Sancionada lei que regulamenta sobre o teletrabalho

Em 05.09, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei nº 14.442/2022, que, entre outras disposições, altera a Consolidação das Leis do Trabalho para regulamentar o regime de teletrabalho. A lei define o teletrabalho como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não configure trabalho externo”. Além de determinar que a modalidade de trabalho remoto deve estar expressamente prevista no contrato de trabalho, a legislação permite que esse regime também seja aplicado para estagiários e aprendizes. O presidente e o Ministério da Economia vetaram dois trechos da norma, relacionados à possibilidade de restituição do saldo de auxílio-alimentação não utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias e à obrigatoriedade de repasse de saldos residuais das contribuições sindicais às centrais sindicais. Os vetos seguem, agora, para análise do Congresso Nacional

[LGPD] Autoridade abre tomada de subsídios sobre tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

Em 08.09, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados iniciou a tomada de subsídios sobre hipóteses de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 14, disposições específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A interpretação desse dispositivo, entretanto, é objeto de diversas controvérsias entre representantes da sociedade civil, acadêmicos e profissionais da área, sobretudo pela ausência de definição das hipóteses legais que autorizariam o tratamento destes dados. Em razão dessas divergências de interpretação, a ANPD, ao considerar a relevância deste tema, tornou pública a tomada de subsídios para o recebimento de contribuições da sociedade, de modo a evitar  a criação de um cenário de insegurança jurídica para os agentes de tratamento e levar em consideração diferentes posicionamentos nos seus processos de tomada de decisão. Ademais, a Autoridade também elaborou um estudo preliminar de “Hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes” com o objetivo de fomentar o debate público. Será possível enviar contribuições até 07.10, através da plataforma Participa Mais Brasil

Conjuntura internacional

[União Europeia] Comissão de Proteção de Dados multa Meta em €405 milhões

Em 15.09, a Comissão Irlandesa de Proteção de Dados anunciou ter multado a Meta em €405 milhões de euros, por violações ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). A decisão é o resultado de dois anos de investigação da Comissão sobre as políticas do Instagram para a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes . A Comissão concluiu que a plataforma permitia que usuários com idade de 13 a 17 anos administrassem contas profissionais, o que tornava seus números de telefone e e-mail públicos e, também, que existia na plataforma um sistema de criação de contas em que os perfis de adolescentes eram por padrão definidos como públicos. A decisão ainda determina que a Meta altere suas políticas de proteção de dados para adequá-las à legislação europeia dentro do prazo de 3 meses. A Meta afirmou que contribuiu com a investigação da Comissão mas que pretende recorrer do valor da multa. Em março a Meta já havia sido multada pela Comissão por vazamentos de dados de usuários do aplicativo WhatsApp. 

[Índia] Tribunal ordena que Telegram compartilhe dados de canais por violação de direitos autorais

Em 01.09, a Corte Superior de Delhi ordenou que o Telegram divulgasse informações sobre canais da plataforma que estariam violando direitos autorais. O processo foi movido por uma professora cujos materiais didáticos estavam sendo compartilhados em canais do Telegram. A professora já havia solicitado ao Telegram que ele removesse canais que estavam compartilhando suas obras, mas a plataforma removeu apenas alguns deles e permitiu que novos canais compartilhando os materiais fossem criados. O Tribunal indiano não acatou o argumento do Telegram de que o compartilhamento das informações solicitadas sobre os grupos e usuários consistiria em violação de sua política de privacidade e a legislação de Cingapura, onde estão localizados os servidores que armazenam esses dados. Segundo a decisão, os titulares de direitos autorais não poderiam ser privados de seus direitos devido à localização dos servidores. O Telegram deverá compartilhar os números de telefone, endereços IP, e endereço e-mail usados para fazer o upload de conteúdo protegido por direitos autorais.

[Reino Unido] ICO notifica dois departamentos do governo britânico por falha em cumprir com pedidos de acesso à informação

Em 08.09, o Information Commissioner's Office (ICO), agência britânica responsável pela regulação da proteção de dados, notificou os departamentos de Comércio Internacional (Department for International Trade - DIT) e o Departamento e Negócios, Energia e Estratégia Industrial (Department for Business, Energy and Industrial Strategy - BEIS) pela falha persistente em cumprir com pedidos de acesso à informação baseados da Lei de Acesso à Informação britânica (Freedom of Information Act - FOI). O DIT, por exemplo, no início de 2022 respondeu metade  dos pedidos de informação feitos por cidadãos ao Departamento com atraso. Segundo o a agência fiscalizadora britânica, as agências falham com seus compromissos fundamentais com a democracia quando não respondem aos seus deveres de transparência e accountability. A notificação foi a primeira emitida pelo ICO em relação à FOI nos últimos 7 anos e, segundo o órgão, “marca o início de uma nova abordagem de regulação da lei”.

[EUA] Governo norte americano barra a expansão de semicondutores na China

Em 06.09, a Secretaria do Comércio estadunidense (US Department of Commerce) declarou, em uma coletiva de imprensa, a proibição às empresas que recebem financiamento federal de estabelecerem instalações de tecnologia avançada na China pelos próximos 10 anos. A proibição faz parte de um plano de investimentos do governo Biden, que contém diretrizes para o investimento de mais de 50 bilhões de dólares na indústria de semicondutores, um esforço voltado a reduzir a dependência internacional dos Estados Unidos à produção tecnológica chinesa. Em 09.08, Biden já havia sancionado o CHIPS and Science Act de 2022, que estabeleceu as novas normas aplicáveis ao setor e comprometeu US$280 bilhões à fabricação de alta tecnologia e à pesquisa científica. A lei também institui uma série de desonerações fiscais a novos negócios estabelecidos no solo estadounidense.

Setor privado

[Discurso de ódio] Cloudflare bloqueia fórum “Kiwifarms”

Em 03.09, a prestadora de serviços de servidor e de segurança digital Cloudflare anunciou ter bloqueado o site “Kiwifarms”. O Kiwifarms é um fórum online derivado do 8chan, um site associado à extrema direita e a práticas discriminatórias,  que frequentemente é usado para organizar ataques e assediar pessoas LGBTQIA + e neuro divergentes. Recentemente, o fórum estava organizando campanhas de assédio contra a Youtuber e streamer trans canadense Clara Sorrenti, que tem se manifestado contra legislações anti-trans nos EUA. No último mês, assediadores se organizaram no Kiwifarms para fornecer informações falsas à polícia de que alguém estaria planejando levar a cabo um crime violento na casa de Sorrenti, o que levou os policiais a invadirem a casa da streamer. Sorrenti então iniciou uma campanha pedindo para que a Cloudflare deixasse de prestar serviços ao site. Inicialmente a Cloudflare havia afirmado que não iria tomar medidas contra a Kiwifarms, afirmando que sua remoção poderia levar governos antidemocráticos a solicitar a remoção de sites de organizações de direitos humanos. Na nota em que anuncia o bloqueio, a Cloudflare afirma que a decisão foi tomada em razão de uma “ameaça iminente e emergencial à vida humana que continua a agravar-se”. Na nota, a Cloudflare ressalta que o  bloqueio aplica a todos os sites para os quais a Cloudflare presta serviços de hospedagem ou de segurança, mas não impede que o Kiwifarms migre para outro serviço e continue a ser acessível.

[Twitter] Acionistas aprovam oferta de compra de Elon Musk

Em 13.09, os acionistas do Twitter aprovaram a compra da empresa por Elon Musk. Musk havia feito a oferta inicial de compra em abril deste ano, propondo comprar todas as ações da rede social por  U$54,20 por cada ação, para um montante total de U$44 bilhões. Desde então Musk ajuizou diversos processos para retirar a proposta, nos quais afirmava que a empresa omitiu informações importantes sobre suas operações, como o número de robôs na plataforma e falhas de segurança. Segundo Musk, as informações, em parte reveladas pelo ex-chefe de segurança do Twitter, fazem com que a empresa valha menos do que o valor oferecido e o fato de a plataforma as ter ocultado torna sua oferta inválida. Com a aprovação dos acionistas, o Tribunal de Delaware decidirá em outubro se Musk deve seguir com a aquisição da rede social ou se sua oferta é inválida.

Publicações

[Cibercrimes] Access Now publica declaração sobre diretrizes para convenção internacional sobre os cibercrimes

Em Em 31.08,  Access Now publicou uma declaração realizada na terceira sessão do Comitê Ad Hoc para Elaboração da Convenção Internacional Abrangente de Combate ao Uso de Tecnologias para Informação e Comunicação para Fins Criminais. O documento foi apresentado ao Comitê especial da ONU para discussão da convenção internacional sobre o cibercrime e discute os impactos da criminalização para os direitos digitais, em especial, para os ativistas políticos. Além de reforçar a necessidade de transparência nos processos deliberativos do Comitê, o documento ressalta a importância do desenvolvimento de parâmetros para a responsabilização de autoridades encumbidas com a punição dos crimes, recursos judiciais aos acusados e processo de autenticação e supervisão da atuação jurídica das autoridades - dando ênfase ao papel das instituições judiciais na regulação da aplicação dos termos da Convenção. Também é recomendado que os termos da Convenção permitam aos Estados o direito de recusar a cooperação internacional em termos de divulgação de dados pessoais sempre que preocupações relacionadas a direitos humanos ou ataques políticos sejam levantadas. O documento também recomenda ao Comitê a adoção dos Princípios Internacionais sobre a Aplicação dos Direitos Humanos à Vigilância das Comunicações (também chamados "Princípios Necessários e Proporcionais"), que poderiam evitar uma classificação binária das transferências de dados (ex.: metadados, em vez de dados de conteúdo das comunicações), e permitiria a adoção de protocolos de proteção da informação mais abrangentes -  impedindo que “uma coleta generalizada de dados levante preocupação legal devido à tecnologia ou técnicas intrusivas que revelam informações privadas que excedem as partes individuais de tais dados”.

Agenda

[CIPEC] Aberta chamada para artigos sobre inovação educativa

O Centro de Investigação em Património, Educação e Cultura (CIPECdo Instituto Politécnico de Castelo Branco irá organizar o Encontro Internacional Património, Educação e Cultura (EIPEC 2022) que ocorrerá nos dias 23 e 24 de novembro de 2022, na Escola Superior de Educação de Castelo Branco, em Portugal. O evento discutirá a  European Cultural Heritage Strategy for the 21st Century (CE, 2017), estruturando-se como  fórum de debate de culturas e identidades, de investigação nas áreas do patrimônio e da educação patrimonial e de partilha de experiências de inovação educativa e formativa. O prazo para submissão de resumos é 22.09.22.

[Direitos Digitais] Yale Journal of Law & Technology abre chamada de artigos sobre esfera pública digital

O Projeto Yale Information Society e o Yale Journal of Law & Technology estão recebendo contribuições para uma nova edição da série White Paper Digital Public Sphere - que, neste ano, discutirá a uniformidade e fragmentação na esfera pública digital. As contribuições escolhidas serão recompensadas com um prêmio de US$4 mil. O prazo para a submissão de resumos é 01.10.2022.