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31.03.2023
Legislativo

[Moderação de conteúdo] Projeto de Lei busca alterar Marco Civil da Internet para que plataformas sejam obrigadas a apresentar informações sobre suas políticas de remoção 

Em 28.03, o deputado Gustavo Gayer (PL/GO) apresentou o PL 1459/2023, que busca acrescentar ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dispositivos para instituir que o provedor de aplicações de internet disponibilize acesso às políticas de uso, sobretudo as que ocasionem remoção de conteúdos, na página principal ou na primeira tela de uso da aplicação. O PL determina que o usuário deverá ser informado sobre as razões da remoção, assim como sobre as cláusulas alegadamente violadas. Na justificativa, o parlamentar afirma que procedimentos adotados pelas plataformas “nem sempre são muito claros, isonômicos, transparentes ou isentos de erros, e rotineiramente causam prejuízos a cidadãos de bem difíceis de serem reparados".

Judiciário

[Liberdade de Expressão] STF promove audiência pública para debater a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

Entre os dias 28 e 29 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou audiência pública sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Convocada pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, a audiência debateu a responsabilidade de provedores por conteúdos gerados por terceiros. O artigo 19 do MCI adotou o modelo de responsabilização por ordem judicial, determinando que as plataformas de internet são passíveis de responsabilização por conteúdos publicados por seus usuários apenas quando, após serem notificadas de decisão judicial específica, não tomarem providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como ilícito. O tema é objeto dos Recursos Extraordinários (REs) 1.037.396 e 1.057.258 (Temas 533 e 987 da repercussão geral). Organizações de diversos setores, como a sociedade civil e o setor privado, estiveram presentes na audiência, inclusive o InternetLab. O Diretor Executivo, Francisco Brito Cruz, defendeu a constitucionalidade do dispositivo abordando três pontos: i) a importância do crivo judicial para a determinação da ilegalidade dos conteúdos que circulam nas plataformas; ii) a ausência de critérios precisos para a definição do que é discurso ilegal no ordenamento brasileiro; iii) a defesa da moderação de conteúdo a partir de frentes que extrapolem a responsabilização. Os ministros Toffoli e Fux indicaram que não irão esperar a decisão do Legislativo para dar andamento ao julgamento no STF.

[Privacidade e Vigilância] Justiça do Maranhão condena Facebook à indenização por danos morais devido a vazamento de dados de mais de 8 milhões de brasileiros

Em 23.03, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís/MA condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais pelo vazamento de dados, em 2021, de aproximadamente 500 milhões de usuários, sendo mais de 8 milhões deles brasileiros. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) - o número do processo não foi divulgado - o valor da indenização é de R$ 500 a título de danos morais individuais, a serem pagos a cada usuário diretamente atingido, e de R$ 72 milhões por danos morais coletivos, a serem convertidos ao Fundo Estadual de Interesses Difusos do Maranhão. O vazamento envolveu uma série de informações pessoais, como número de telefone, e-mail, nome e data de nascimento, e atingiu contas de 106 países diferentes. A ação, movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (IBEDEC/MA), alegou que o Facebook violou os direitos fundamentais dos usuários à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem. Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins pontuou que cabe ao Facebook adotar medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de seus usuários. Além disso, o magistrado destacou que, em situações similares, o Facebook propôs acordos e recebeu condenações severas, a exemplo do que ocorreu no caso Cambridge Analytica.

[Liberdade de Expressão] TSE mantém multa de R$ 30 mil aplicada a Nikolas Ferreira por divulgação de notícias falsas sobre Lula

Em 28.03, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria, a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira ao pagamento de R$ 30 mil pela veiculação de desinformação sobre o presidente Lula, bem como à remoção do conteúdo impugnado. A Corte, dessa forma, confirmou decisão liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em 02.12.2022. O conteúdo impugnado consiste em um vídeo, divulgado por Ferreira no Twitter durante o período de campanha eleitoral, que, de acordo com a coligação Brasil de Esperança, autora da ação, continha uma série de informações falsas, como a alegação de que Lula confiscaria bens e ativos financeiros da população brasileira caso ganhasse as eleições. O TSE aplicou a multa com base no art. 57-D da Lei das Eleições. Além disso, o relator pontuou que "a atuação desta Justiça especializada deve direcionar-se a fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da liberdade de expressão".

Executivo

[Concorrencial] Cade recebe denúncias contra Google e Apple por práticas anticompetitivas no mercado de distribuição de aplicativos

Em 27.03, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu denúncias contra as empresas Google e Apple por práticas anticompetitivas no mercado de distribuição de aplicativos, como cobranças de comissões abusivas pela venda de conteúdo digital e interferência na relação entre desenvolvedores e clientes. A representação considerou que a distribuição oficial de aplicativos apenas pelas lojas digitais da Apple e Google permite a essas empresas controlar o mercado, ensejando a cobrança de preços abusivos, além da possibilidade de incorrerem em práticas como venda casada. 

Conjuntura internacional

[França] Parlamentares aprovam o uso de dispositivos de vigilância com IA nas Olimpíadas de Paris

Em 23.03, o parlamento francês aprovou lei que prevê, em seu artigo 7°, o uso de vigilância comportamental automatizada de espaços públicos durante as Olimpíadas de Paris, que acontecerão entre 26 de julho e 11 de agosto de 2024. A votação seguiu uma aprovação anterior do Senado francês e ignorou as objeções de 41 membros do Parlamento Europeu que escreveram uma carta aberta denunciando a proposta. Na carta, os parlamentares chamam atenção para a incompatibilidade da nova lei francesa com o AI Act, proposto pela Comissão Europeia quase dois anos atrás, mas ainda em negociação pelas instituições do bloco. Além disso, o comunicado afirma que: “(...) esta medida ameaça a própria essência do direito à privacidade, proteção de dados e liberdade de expressão, e é contrária ao direito internacional e aos direitos humanos europeus.” A constitucionalidade do dispositivo ainda poderá ser questionada no Supremo Tribunal Francês. Caso a tecnologia seja implementada, a França se tornará o primeiro país da União Européia a legalizar a vigilância da população por sistemas de inteligência artificial.

[EUA] Tribunal decide que InternetArchive infringiu direitos autorais ao emprestar livros digitalmente

Em 24.03, um tribunal distrital dos EUA decidiu que o programa de empréstimo digital do Internet Archive viola direitos autorais de editoras de livros. O InternetArchive, uma organização sem fins lucrativos, estava sendo processado por 4 editoras que detêm os direitos de 127 livros disponibilizados pela instituição. Até 2020, o InternetArchive digitalizava e emprestava os PDFs de milhões de livros aos usuários, limitando o uso simultâneo de cada livro segundo o número de livros físicos de que dispunha em sua coleção ou na coleção de bibliotecas parceiras, prática comum entre bibliotecas do mundo, conhecida como empréstimo digital controlado ("controlled digital lending" ou CDL). No início da pandemia de Covid-19, no entanto, com o fechamento de bibliotecas, o InternetArchive modificou esse limite de acessos simultâneos, passando a permitir que até 10 mil pessoas acessassem cada obra simultaneamente, o que durou até 16 de junho de 2020. O argumento de que esse programa seria amparado pela doutrina de exaustão de direitos à primeira venda (first sale doctrine) e por fair use não foi acatado pelo tribunal, que decidiu que a prática de digitalizar livros e os emprestar virtualmente, na forma feita pelo InternetArchive, configura violação de direitos autorais. Alguns estudiosos entenderam a decisão como bastante específica ao empréstimo digital controlado do InternetArchive, enquanto outros prevêem um impacto legal mais amplo, que inclusive pode levar ao fim da prática de CDL por todas as bibliotecas estadunidenses. Enquanto a associação de editoras dos EUA emitiu nota celebrando a decisão, o InternetArchive criticou o julgado, afirmando que irá afetar negativamente bibliotecas e prejudicar o acesso à informação e que pretende recorrer da decisão.

[EUA] Congresso dos EUA realiza audiências sobre TikTok

Em 23.03, o Comitê de Energia e Comércio do Congresso estadunidense realizou a audiência pública "TikTok: Como o Congresso pode salvaguardar a privacidade dos dados estadunidenses e proteger as crianças de riscos online". O CEO da rede social, Shou Chew, prestou esclarecimentos a congressistas sobre as medidas adotadas para proteger os dados de usuários dos EUA e sobre as relações da empresa com o governo chinês. Chew afirmou em repetidas ocasiões que o aplicativo não compartilha dados nem tem conexões com o Partido Comunista Chinês e que os dados de usuários dos EUA são armazenados no próprio país e estão protegidos contra acesso estrangeiro não autorizado. Os parlamentares dos EUA fizeram críticas ao TikTok, afirmando que a rede social implementou funcionalidades para viciar crianças, promove conteúdos que encorajam distúrbios alimentares, vendas de drogas ilícitas e exploração sexual, além de apresentarem questionamentos sobre a relação da empresa com o governo chinês e sobre a proteção de dados de usuários estadunidenses.

[EUA] Utah aprova lei que restringe uso de redes sociais por menores

Em 23.03, o estado de Utah promulgou o “Social Media Regulation Act”, conjunto de duas leis que criam regras para limitar o uso de redes sociais por crianças e adolescentes. A lei H.B. 311 proíbe redes sociais de “utilizar um desenho ou característica que leve um menor a ter um vício” e concede às crianças e adolescentes titulares de contas o direito de cobrar ressarcimentos por vícios e por danos físicos ou emocionais decorrentes do uso de plataformas. A segunda lei, S.B. 152, obriga as plataformas a verificar a idade de seus usuários e a obter o consentimento dos pais para que menores de 18 anos criem contas, restringe o uso de redes sociais por crianças e adolescentes durante a noite e as obriga a disponibilizar funcionalidades de controle parental de tempo de uso. As leis também proíbem as redes sociais de exibir conteúdo ou publicidade direcionado a menores de idade, coletar seus dados pessoais e disponibilizar os perfis de crianças e adolescentes em resultados públicos de busca. As leis foram criticadas por diversas organizações da sociedade civil por colocar em risco a proteção de dados de usuários e a liberdade de expressão.

[França] Twitter é condenado por não fornecer informações sobre suas políticas de moderação de conteúdo

Em 23.03, o Supremo Tribunal francês rejeitou o último recurso interposto pelo Twitter contra a decisão do Tribunal de Apelação de Paris. Em 2020, a plataforma foi processada pelas organizações l’Union des étudiants juifs de France (UEJF), SOS-Racisme, la Ligue internationale contre le racisme et l’antisémitisme (Licra), J’accuse, SOS Homophobie e Mouvement contre le racisme et pour l’amitié entre les peuples (MRAP). Em sua denúncia, as associações consideraram que o Twitter falhava no cumprimento de suas obrigações de moderação. A decisão do Tribunal de Apelação exigia que a plataforma detalhasse seus meios de combate ao discurso de ódio online e revelasse informações sobre o número e as qualificações de seus moderadores que trabalham em cargos na França, informação que a plataforma nunca tornou pública. Diante do entendimento de que não haviam sido disponibilizados dados suficientes, o Tribunal Superior rejeitou o recurso da plataforma e a condenou por violação à Lei de confiança na economia digital do país.

[Espanha] Autoridade concorrencial abre investigação contra Google sobre remuneração do jornalismo

Em 28.03, a Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência, autoridade antitruste espanhola, anunciou a abertura de um procedimento contra o Google para investigar possíveis práticas anticoncorrenciais no licenciamento de conteúdos jornalísticos junto a periódicos espanhóis. A autoridade afirma que o Google poderia estar abusando de sua posição dominante ao impor condições injustas às editoras de imprensa e agências de notícias espanholas e incorrendo em atos de concorrência desleal que poderiam afetar o interesse público e distorcer a livre concorrência. Segundo a Comissão, há a possibilidade de o Google estar explorando a dependência econômica que as editoras de imprensa e agências de notícias têm com relação a ele. A abertura da investigação foi motivada por uma denúncia enviada à Comissão pelo Centro Español de Derechos Reprográficos. Em 2022, o Google e a Autoridade da Concorrência Francesa celebraram um acordo para negociações de remuneração entre a plataforma e empresas jornalísticas pelo uso de conteúdos jornalísticos, depois da empresa ter sido multada em 500 milhões de euros pela autoridade por abusar de sua posição na negociação com periódicos.

Agenda

[REDE] Chamada aberta para a submissão de trabalhos no VI Encontro da REDE

A Rede de Pesquisa em Governança da Internet (REDE) está com inscrições abertas para a submissão de trabalhos a serem apresentados em seu VI Encontro, que tem como tema “Mediações Algorítmicas e Regulação de Plataformas: Abordagens e Desafios para a Governança da Internet”. A chamada se dirige a pesquisadoras/es, professoras/es e estudantes das diversas áreas e níveis de escolaridade que investigam temas da Governança da Internet e estejam interessadas/os na apresentação dos resultados de suas pesquisas em andamento. O Encontro irá ocorrer dia 29 de maio, de forma híbrida, no dia zero do Fórum da Internet no Brasil (FIB), em Uberlândia. Serão aceitas contribuições provindas de qualquer área disciplinar e os trabalhos poderão ser submetidos até o dia 14.04.

[xAI 2023] A 1ª Conferência Mundial de Inteligência Artificial Explicável está com chamada aberta para a submissão de trabalhos e painéis

A 1ª Conferência Mundial de Inteligência Artificial Explicável (1st International Conference on eXplainable Artificial Intelligence) é um evento anual que visa reunir pesquisadores, acadêmicos e profissionais, promovendo o compartilhamento e a discussão de conhecimentos, novas perspectivas, experiências e inovações no campo da Inteligência Artificial. A conferência é multidisciplinar e interdisciplinar, reunindo acadêmicos e estudiosos de diferentes disciplinas, incluindo Informática, Psicologia, Filosofia, Direito e Ciências Sociais, e profissionais da indústria interessados nos aspectos práticos, sociais e éticos da explicação dos modelos emergentes. O evento acontecerá em Lisboa nos dias 26 a 28 de julho. Os trabalhos poderão ser submetidos até o dia 20.04 e as propostas de painéis até o dia 21.05.