Em 20.07, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decretou a prisão temporária, por 5 dias, de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, que teria feito ameaças aos membros do STF e do TSE. A decisão se deu no âmbito da Pet 10.474, a pedido da Polícia Federal (PF). Segundo a investigação da PF, Ivan teria se utilizado de redes sociais (YouTube, Twitter e Facebook) e serviços de mensageria (Telegram) para convocar a população “para utilização abusiva dos direitos de reunião e liberdade de expressão, para atentar contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições”. A Polícia Federal argumenta que as publicações do acusado nas redes podem configurar crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Na petição, a PF pedia (i) a prisão temporária de Ivan, para evitar que o acusado tentasse suprimir elementos de prova ou perturbasse a investigação criminal; (ii) a busca e apreensão do investigado; e (iii) o bloqueio das redes sociais de Ivan. O ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ação, argumentou que os fatos narrados apontam para possível organização criminosa com o fim de desestabilizar instituições republicanas. O ministro destacou a semelhança do caso com provas colhidas nos inquéritos 4.781 (Inquérito das fake news), 4.828 (Inquérito dos atos antidemocráticos) e 4.874 (Inquérito das milícias digitais). Ainda de acordo com Moraes, o acusado teria praticado discurso de ódio contra pessoas cujo posicionamento político é contrário ao dele. Além da prisão temporária, o ministro determinou busca e apreensão contra Ivan e bloqueio de contas e redes sociais do acusado. Além disso, levantou o sigilo dos autos, argumentando não ser necessária a continuidade do sigilo. Em 25.07, o ministro determinou a prorrogação por mais 5 dias da prisão temporária de Ivan Rejane, a pedido da Polícia Federal. O ministro fundamentou essa decisão na possibilidade de prejuízo à investigação por possível destruição de provas pelo acusado. Além disso, Moraes lembrou que Ivan havia publicado novo vídeo no YouTube no dia da sua prisão reiterando as ameaças feitas.
Em 21.07, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Portaria nº 674/2022, que institui Grupo de Trabalho para o enfrentamento à violência política nas eleições deste ano. De acordo com a portaria, o GT será destinado a realizar e a sistematizar estudos a fim de sugerir diretrizes adicionais para disciplinar ações de enfrentamento à violência política no pleito eleitoral de outubro. O Grupo conta com a representação de vários órgãos públicos, como secretarias e tribunais regionais. A portaria determina que devem ser apresentados resultados de estudos em até 45 dias após sua publicação. Entre os afazeres do GT, são listados: (i) eventos e atividades similares a fim de propiciar debates e diálogos; (ii) subsidiar diagnóstico e formulação de diretrizes adicionais, com ampla participação dos partidos políticos, Conselho Federal da OAB, Ministério Público Eleitoral e entidades da sociedade civil; (iii) audiências públicas etc.
Em 26.07, começou a ser emitida, no Rio Grande do Sul, a nova Carteira de Identidade Nacional (CNI). A emissão adota os procedimentos e requisitos implementados pelo Decreto nº 10.977/2022, que regulamenta a expedição do documento. Entre as inovações inauguradas pelo decreto, destaca-se a adoção do número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como “registro geral, único e válido para todo o país”. O documento também poderá ser emitido em formato físico, em papel ou plástico, e em formato digital, que, por sua vez, só estará disponível para emissão após a retirada do modelo físico. Em ambos os casos, a identidade conterá um código de barras no padrão QR Code, que poderá ser lido por qualquer dispositivo apropriado, a exemplo de smartphones, o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se o documento foi furtado ou extraviado. A CNI servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes. No entanto, até o momento, o Brasil só dispõe de acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios de países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, "com a unificação da base de informações, os cidadãos terão os dados protegidos, podendo saber se alguém consultou as informações e por qual motivo". A emissão da nova CNI deve ocorrer gradativamente e gratuitamente em todos os estados até março de 2023. O documento no formato atual (o RG) é válido até 28 de fevereiro de 2032. Depois disso, as pessoas precisam emitir a nova Carteira de Identidade Nacional. A população com idade acima de 60 anos tem a opção de não mudar de documento.
Em 25.07, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), instaurou processos administrativos contra 26 empresas por prática de telemarketing abusivo. As medidas são desdobramentos da decisão de 18.07, que proibiu a atividade irregular em todo o país e determinou a suspensão de 180 empresas de telemarketing acusadas de atividade abusiva. De acordo com o órgão, foram encontrados indícios de infrações que ferem o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Marco Civil da Internet, a exemplo de: (i) concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos; (ii) publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; e (iii) envio ou entrega de produtos e serviços sem solicitação prévia dos consumidores. Entre as empresas processadas estão Algar Telecom, Banco BMG, Banco Bradesco, Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Safra, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Claro, Crefisa, Telefônica Brasil, TIM e SKY. Caso condenadas, as empresas estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada.
Em 22.07, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 6.197, de 18 de julho de 2022. O documento altera a Portaria nº 330, de 5 de julho de 2012, para estabelecer novos procedimentos de aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações. Além do uso de debêntures, a portaria permite a emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) para a captação de recursos financeiros para a implementação de projetos de investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações. Entre os projetos elegíveis no âmbito da Portaria estão aqueles destinados à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de: (i) rede de transporte; (ii) rede de acesso; (iii) sistema de comunicação por satélite; (iv) rede local sem fio; (v) cabo submarino; (vi) centro de dados (data center); (vii) rede de comunicação máquina a máquina, incluindo Internet das coisas - IoT; (viii) rede 5G ou superior; (ix) cabo subfluvial; (x) infraestrutura para rede de telecomunicações; e (xi) infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações. De acordo com o MCom, "a mudança amplia os instrumentos de captação de recursos financeiros no mercado privado".
Em 19.07, segundo o jornal The Guardian, o Twitter obteve decisão que o beneficia na ação ajuizada contra Elon Musk, na qual pretendia o cumprimento do acordo celebrado para a aquisição da plataforma digital, no valor de 44 bilhões de dólares. Embora o julgamento esteja marcado para ocorrer apenas em outubro, a decisão, segundo os peritos jurídicos consultados pelo jornal, favorece o Twitter, que solicitou uma resolução rápida do conflito e teve o pedido deferido. De acordo com Kathaleen McCormick, head judge do Tribunal responsável pela decisão, o atraso ameaçaria a constituição de danos irreparáveis.
Em 26.07, de acordo com o jornal Reuters, a autoridade de defesa econômica da Rússia (FAS) aplicou uma multa equivalente a 34,2 milhões de dólares à Google por abuso de posição dominante. Sem maiores detalhes, a autoridade apenas afirmou que a empresa “abusou de sua posição dominante no mercado de serviços de hospedagem de vídeo do Youtube”. Ainda, pontuou que a plataforma deverá pagar a multa dentro de dois meses após a publicação da decisão. Contatada pela Reuters, a empresa declarou que estudará a decisão oficial para definir os próximos passos. A decisão vem de encontro a inúmeras outras multas aplicadas à Google nos últimos meses pelas autoridades russas: na semana passada, a autoridade de regulação de comunicações russa aplicou uma multa de 373 milhões de dólares em razão do não cumprimento pela plataforma de ordens de restrição de conteúdo relacionado à Guerra Russo-Ucraniana.
Em 27.07, a Autoridade de Competição e Mercados do Reino Unido publicou um relatório de atualização sobre os andamentos de sua investigação no mercado de serviços de streaming de música. O documento afirma que o streaming transformou a indústria musical, representando atualmente 80% das receitas do setor e ressalta os benefícios que o streaming trouxe para consumidores. Segundo a autoridade, o streaming permitiu que os consumidores tenham acesso a um amplo número de músicas por uma assinatura cujo preço real tem diminuído e facilitou o acesso de consumidores a músicas antigas - 86% dos streams são de músicas com mais de um ano - e a uma maior variedade de artistas, indicando que a digitalização facilitou que músicos gravem e distribuam suas criações. Apesar de afirmar que apenas 3 gravadoras têm posição dominante no mercado musical, o relatório conclui que essa concentração não tem prejudicado consumidores e artistas. A autoridade afirma que prosseguirá com a investigação iniciada em outubro de 2021 e está aberta a sugestões e a submissão de provas até 19 de agosto.
Em 26.07, a Meta anunciou a solicitação de consulta ao Comitê de Supervisão (Oversight Board) sobre a permanência das medidas adotadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19 para combater desinformações relacionadas à doença. No início da pandemia, em razão do aumento de desinformações sobre a Covid-19 que poderiam apresentar riscos únicos à saúde e segurança pública dos usuários da plataforma, a Meta ampliou a sua política sobre desinformação médica. Sendo assim, a empresa passou a remover categorias inteiras de desinformação em escala mundial, algo nunca ocorrido, dado que, anteriormente à mudança, a remoção de conteúdos era apenas feita quando parceiros locais com experiência diziam que uma determinada publicação contribuia para um risco de dano físico iminente. Agora que uma parcela razoável do mundo está retornando uma “vida mais normal”, a rede social está considerando mudar a forma como lida com essa desinformação, rotulando-a, por exemplo, como falsa ou rebaixando-a na classificação algorítmica, em vez de simplesmente removê-la do site. Em resposta, o Comitê de Supervisão aceitou a solicitação da Meta e convidou pessoas e organizações a enviarem comentários públicos sobre o tema.
Em 25.07, a Meta anunciou a publicação de relatório contendo detalhes sobre como a empresa, ao utilizar os dados de usuários para reduzir as experiências negativas com suas tecnologias, busca equilibrar privacidade e integridade. De acordo com o anúncio, o relatório tem a pretensão de ilustrar os cenários complexos que a maioria das grandes empresas de mídia social enfrentam, explicar algumas das formas que os dados são utilizados, e apresentar questões de privacidade consideradas pela Meta ao fazer uso das informações. A empresa solicita, também, que o público compartilhe sua opinião sobre as abordagens adotadas. As considerações podem ser enviadas para o endereço de e-mail privacy4integrity@fb.com até o dia 30 de setembro.
Em 21.07, a plataforma YouTube anunciou que removerá conteúdos que veiculem desinformações sobre aborto, incluindo instruções sobre alegações não verídicas sobre a segurança do procedimento e instruções inseguras sobre como autoinduzir um aborto. Para viabilizar a remoção, a empresa inseriu, em sua política de desinformação, no tópico que proíbe “contrariar o consenso de especialistas sobre práticas médicas seguras”, conteúdos sobre aborto. Nesse sentido, não são mais permitidos conteúdos na rede social que contrariem o consenso de especialistas sobre práticas médicas seguras, como é o caso de promoção de métodos alternativos de aborto no lugar de procedimentos químicos ou cirúgicos considerados seguros pelas autoridades de saúde. Além disso, o YouTube também informou que lançará painel que fornece aos usuários contexto e informação de autoridades de saúde locais e globais em vídeos e resultados de pesquisa relevantes relacionados ao tema.
Em 25.07, a Meta anunciou o “Music Revenue Sharing”, programa que permite que usuários do Facebook monetizem vídeos que usem músicas licenciadas. O programa valerá para criadores de vídeos de mais de 60 segundos, em que uma música licenciada da biblioteca do Facebook seja usada, desde que esse uso não constitua o propósito principal do vídeo. Os criadores receberão 20% das receitas provenientes da monetização do vídeo, sendo o restante dividido entre a Meta e os titulares de direitos autorais sobre a música. O catálogo licenciado pelo Facebook já conta com músicas de artistas como Post Malone, Tove Lo, Grupo La Cumbia, Leah Kate, Bicep e outros. Segundo a Meta, essa funcionalidade é inédita na indústria musical e nenhuma outra plataforma oferece aos criadores esse modelo de monetização nesta escala.
Em 21.07, o InternetLab, em conjunto com a Open Future, organização europeia dedicada ao estudo do mundo digital, publicou o relatório “Direitos Autorais e Economia Digital”. O relatório apresenta o resultado das discussões do workshop “Global Congress on Intellectual Property”, organizado em 2021, sobre o papel e a função dos direitos autorais nas plataformas digitais, nas condições de trabalho e nos modelos de negócio midiáticos. Para além da publicação, as duas organizações estão com chamada aberta para o envio de artigos, ensaios e análises para compor o “GCWORKSHOP: Copyright and the Digital Economy”, uma publicação experimental com objetivo de reunir materiais sobre direitos autorais e economia digital. O prazo para envio dos trabalhos, que devem estar na língua inglesa, é 31.08.
Em 27.07, o InternetLab, a ARTIGO19 e o LAPIN publicaram o relatório “Cidades Inteligentes e Dados Pessoais: Recomendações e Boas Práticas”. A publicação tem por objetivo analisar a compra e o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) pelo poder público, sobretudo municípios, e oferecer recomendações e boas práticas relacionadas a esse tema. A condução da pesquisa contou com a realização de reuniões com gestores públicos, representantes de organizações e especialistas em cidades inteligentes e em desenvolvimento urbano. A partir das entrevistas, houve a análise do impacto dos fatores colhidos na compra e uso de TICs, como os tipos de tecnologias utilizadas pelos municípios, a autoridade responsável pela compra e manutenção de tecnologias, e a forma de aquisição. O relatório integra, também, o projeto Direitos Humanos e Empresas, organizado pela Global Partners Digital e pela Global Network Initiative em parceria com o InternetLab, cujo objetivo é aumentar o nível de comprometimento de governos e empresas de tecnologia aos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos. O relatório encontra-se disponível para leitura no site do InternetLab.
Em 21.07, o Tech Transparency Project (TTP), centro de estudos voltado para jornalistas, acadêmicos, formuladores de políticas públicas e sociedade civil e focado na influência das principais plataformas de tecnologia na sociedade, lançou pesquisa sobre a eficácia das novas medidas de privacidade formuladas pela Google após decisão sobre aborto nos EUA. De acordo com o documento, apesar de a empresa afirmar que a visita a instalações médicas poderá ser excluída do histórico de localização do Google, é possível que um telefone Android associado a uma conta Google acesse e visualize facilmente o histórico de localização de outra conta, mesmo quando o histórico de localização do outro usuário esteja desativado. Sendo assim, a pesquisa aponta que a própria tecnologia da plataforma é capaz de criar uma vigilância indesejada e colocar em risco pessoas que buscam por clínicas de aborto ou que são vítimas de violência doméstica, expondo informações pessoais altamente confidenciais. Contatada pelo jornal The Guardian, a Google afirmou que o cenário formulado pelo TTP seria improvável, pois exigiria que um indivíduo violasse a segurança do dispositivo para acessá-lo sem a ciência de seu usuário.
Em 17 e 18.08 acontece o “13° Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais”, organizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). A edição contará com a presença de especialistas nacionais e internacionais da comunidade científica e tecnológica e dos setores governamental, empresarial e terceiro setor para o debate sobre questões como Segurança da Informação, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Inteligência Artificial e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O evento ocorrerá em formato híbrido - presencialmente, no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo e, on-line, por meio do canal do NIC.br no Youtube. As inscrições estão abertas no site do NIC.br.