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27.05.2022
Legislativo

[Educação digital] Proposta busca instituir a Semana Nacional de Combate aos Crimes na Internet nas escolas públicas

Em 24.05, o deputado federal Francisco Junior (PSD/GO) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.352/2022, que pretende instituir nas escolas públicas a Semana Nacional de Combate aos Crimes na Internet. O texto determina que serão realizadas atividades de conscientização coordenadas em nível nacional, estadual, distrital e municipal anualmente na última semana de agosto no ensino fundamental e médio. Dentre as atividades, destaca-se a apresentação de delitos informáticos e suas sanções; noções sobre ciberbullying e suas implicações na vida da vítima; e inclusão de pais ou responsáveis em atividades relacionadas à prevenção de crimes cibernéticos. Na justificativa da proposta, o deputado enfatiza que há um crescimento da ocorrência de crimes na internet e que a difusão de informação sobre segurança cibernética poderia reduzir o número de vítimas. Enfatiza, ainda, que crianças e adolescentes frequentemente são alvos desse tipo de crime e que a introdução de palestras e outras atividades que envolvam estudantes e seus responsáveis têm por objetivo conscientizar e coibir essas práticas.

Judiciário

[Desinformação] STF e TSE firmam acordo contra a desinformação sobre Poder Judiciário

Em 18.05, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciaram acordo para o combate de desinformação sobre o Poder Judiciário e para divulgar informações sobre as Eleições de 2022. O acordo foi celebrado no âmbito do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (PCD/STF), instituído pela  Resolução n° 742, de agosto de 2021. De acordo com a Corte, o programa foi criado “para combater práticas que afetam a confiança das pessoas no Supremo, distorcem ou alteram o significado das decisões e colocam em risco direitos fundamentais e a estabilidade democrática”. Participam do PCD   35  instituições públicas e privadas na área de tecnologia e conhecimento com o intuito de criar “uma aliança institucional estratégica entre os tribunais e entidades relevantes da sociedade civil para combater a fraude informativa”. O termo de cooperação entre o TSE e o STF compromete os tribunais a “desenvolver, juntos ou separadamente, atividades voltadas à conscientização da ilegalidade e do caráter antidemocrático das práticas de desinformação”. Os tribunais deverão, através de seus meios oficiais de comunicação, propagar informações corretas acerca do pleito eleitoral deste ano. Para tanto, as práticas devem envolver: (i) criação de um espaço para verificação de informações (#verdadeSTF); (ii) parceria com a Turma da Mônica para informar sobre funções do STF; (iii) diálogo com instituições de ensino superior para criar projetos para a área; e (iv) publicação de livro com artigos científicos com as liberdades presentes na Constituição Federal, assim como cartilhas para estudantes do ensino médio.

[Liberdade de Expressão] Moraes impõe mais uma multa a Daniel Silveira

Em 18.05, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou mais uma multa no valor de R$ 105 mil ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pela não utilização de tornozeleira eletrônica por mais sete dias. As multas se dão no âmbito da Ação Penal 1.044. A nova multa soma-se aos R$ 540 mil já aplicados pelo ministro por desobediência do deputado às medidas impostas. A atual decisão é bastante similar à aplicada uma semana antes pelo ministro, em 11.05, na qual multou o deputado em R$ 135 mil. Na nova decisão, o ministro negou o pedido da defesa pelo fim das medidas cautelares e revogação das multas. Moraes afirma que, enquanto não for analisada a constitucionalidade do indulto concedido pelo presidente Bolsonaro a Silveira nas ADPFs 964, 965, 966 e 967, se mantém a necessidade de observância das medidas cautelares impostas. Na aplicação da atual multa, o ministro cita 7 ocasiões em que Silveira deixou de utilizar o equipamento de monitoramento eletrônico. Nessa decisão, ainda, o ministro negou pedido da defesa pelo fim das medidas cautelares e revogação das multas.

Executivo

[ANPD] Autoridade exige Relatório de Impacto à Proteção de Dados sobre dados de censo escolar e do ENEM

Em 17.05, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou nota técnica em que determina a aplicação de salvaguardas na divulgação de microdados do censo escolar e do Enem pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A nota busca orientar a controvérsia sobre a divulgação desses dados, após o INEP tê-la suspendido com base na adequação à LGPD. À época, o INEP argumentou que a publicização dos dados do censo e do Enem poderia trazer riscos para a identificação e violar a privacidade dos estudantes. No documento, a autoridade apontou que há interesse público na divulgação de informações relacionadas à execução de políticas públicas, contudo é necessária a existência de base legal, bem como a observância de medidas de segurança e da autodeterminação informativa. De acordo com a autoridade, o tratamento, neste caso, decorre do cumprimento de obrigação legal, nos termos do art. 31, §3º, II e V, da LAI, devido à necessidade do tratamento para a realização de estatísticas e pesquisas científicas de interesse público. Segundo o órgão, no caso do INEP, o consentimento não deve ser a base legal para o tratamento dos dados. A ANPD ressaltou, ainda, que embora a anonimização não seja condição indispensável para a divulgação de dados pessoais por órgãos públicos, o INEP deve adotar medidas mais rígidas para o controle de acesso, como a assinatura de termos de responsabilidade pelas pessoas que têm acesso aos dados. O documento também orienta que sejam consideradas a finalidade, a necessidade, a adequação e a boa-fé, “de sorte a publicar apenas os dados que atendam ao escopo do sistema de avaliação do ensino brasileiro e permitam a utilização em pesquisas acadêmicas”. Por fim, indica que a solução sobre a pertinência ou não da divulgação dos microdados depende da elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD). A publicação dos dados poderia ser mantida caso não seja identificado no RIPD alto risco para os titulares ou os riscos tenham sido mitigados pelas salvaguardas.

[MPF/ANPD/CADE/SENACON] Órgãos concluem análise sobre conformidade da política de privacidade do WhatsApp

Em 20.05, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgaram os resultados da avaliação de adequação da política de privacidade do aplicativo à legislação nacional. O documento de conclusão consolida o parecer das entidades a respeito da conformação do WhatsApp às recomendações conjuntas realizadas em maio de 2021. À época, as recomendações foram: (i) maior transparência para os titulares em relação aos dados tratados, (ii) adiamento da alteração dos Termos de Uso até que as recomendações fossem atendidas, (iii) abstenção de restringir o acesso do usuário, caso não aceitem a alteração, e (iv) abstenção do Facebook de tratar dados compartilhados pelo WhatsApp com base na mudança da política. Na nova nota técnica, a ANPD considerou que houve observância integral das recomendações pelo aplicativo, inclusive pelo Facebook, devido à resposta do WhatsApp de que os Termos de Uso já previam o compartilhamento de dados entre essas plataformas e sua atualização não aumentou a capacidade do aplicativo compartilhar dados com o Facebook. Apesar disso, a autoridade determinou a instauração de procedimento específico para apurar se o compartilhamento de dados está em conformidade com a LGPD. O Cade e a Senacon também entenderam que as recomendações foram observadas e que, portanto, não haveria necessidade de medidas adicionais de suas respectivas competências. O MPF, por sua vez, não aderiu à conclusão da ANPD, pois, de acordo com o órgão, suas atribuições se estendem (a) à defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis relacionados à temática da proteção da privacidade e dos dados pessoais, (b) à defesa do consumidor e (c) à defesa da ordem econômica e da concorrência. O órgão entendeu que para avaliar a transparência era necessário não apenas considerar a LGPD, mas também o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, que compreendem abordagens sobre a vulnerabilidade do consumidor nas relações com as plataformas e regras de inversão do ônus da prova. Em relação ao uso da base legal de legítimo interesse e a dispensa do consentimento, o MPF lembra que autoridades de proteção de dados europeias consideraram que a discussão também envolve a base do consentimento e que o teste do legítimo interesse também deve incluir análise de proporcionalidade. O órgão, ainda, determinou que irá analisar mais aprofundadamente o compartilhamento de dados entre as plataformas do grupo Meta, bem como a transparência na eliminação de dados pessoais e revogação do consentimento e a divulgação no nome do encarregado de proteção de dados.

[Anatel] Órgão indica objetivos para a destinação dos recursos do Fust

Em 19.05, foi publicado, no Diário Oficial da União, acórdão da Anatel com proposta de objetivos estratégicos quinquenais para a destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). De acordo com a decisão unânime do Conselho Diretor da Anatel, os recursos deverão ser investidos, entre outros setores, em conectividade das escolas públicas brasileiras e na expansão do serviço móvel com tecnologia 4G ou superior em áreas rurais sem atendimento. O acórdão prevê, ainda, que os recursos do Fust poderão ser aplicados para estimular a demanda por meio de “subsídios diretos aos usuários hipossuficientes”. Outros objetivos estratégicos incluem a expansão da rede 5G, a expansão da cobertura móvel em rodovias sem atendimento e em áreas densamente ocupadas com baixa qualidade do serviço. O acórdão não define os critérios de priorização do cumprimento dos objetivos. As propostas foram encaminhadas ao Ministério das Comunicações, que, de acordo com a nova legislação do Fust (Lei nº 9.998/2000, art. 2°, IV, alterada pela Lei n° 14.109/2020), deve estabelecer esses objetivos estratégicos para o Fundo, com base nas propostas do Conselho Diretor da Anatel.

Conjuntura internacional

[EUA] Mark Zuckerberg é processado por coleta e uso não-consentido de dados

Em 23.05, o Procurador-Geral de Washington, D.C.,  Karl A. Racine, ajuizou uma ação contra Mark Zuckerberg alegando que a empresa Meta violou a legislação estadual por abuso de dados e por enganar os usuários do Facebook quanto a garantias de privacidade. De acordo com a petição inicial, o co-fundador do Facebook tinha conhecimento da legislação e, mesmo assim, violou a Lei de Proteção ao Consumidor do Distrito de Colúmbia (“DC Consumer Protection Procedures Act”) ao: (i) não proteger a privacidade das informações pessoais dos consumidores e não tomar medidas razoáveis em relação à coleta e uso de dados pela Cambridge Analytica nas eleições de 2016 nos Estados Unidos; (ii) permitir que aplicativos de terceiros tivessem acesso aos dados dos usuários independentemente de qualquer termo de consentimento ou mecanismo de supervisão por parte do Facebook; (iii) não informar adequadamente aos usuários que suas informações poderiam ser compartilhadas com aplicativos de terceiros sem seu consentimento; e (vi) não explicar aos usuários como controlar quais informações seriam compartilhados com aplicativos de terceiros. O Procurador-Geral alega, ainda, que o réu Mark Zuckerberg tinha o poder de impedir tais práticas, mas não o fez. A ação tem por objetivo incluir Zuckerberg no processo relacionado à Cambridge Analytica. Além de solicitar à corte julgadora o reconhecimento das violações da Lei de Proteção ao Consumidor do Distrito de Colúmbia pelo co-fundador do Facebook, Karl Racine também pleiteou a condenação do réu ao pagamento de indenização. Contatada, a Meta não quis se pronunciar sobre o caso.

[Reino Unido] Clearview AI é multada por autoridade britânica de proteção de dados

Em 23.05, a autoridade britânica de proteção de dados (Information Commissioner's Office - ICO) multou a empresa de reconhecimento facial Clearview AI em £7,552,800 por coletar imagens de pessoas no Reino Unido localizadas na Internet e em mídias sociais para criar um banco de dados global que poderia ser usado para reconhecimento facial. Apesar de não possuir mais atuação no Reino Unido, o ICO afirma que a empresa continua a utilizar dados pessoais dos residentes de seu país por ainda ter clientes em outras regiões do mundo. A multa se baseou no argumento de que a empresa Clearview AI não foi transparente quanto a coleta de dados pessoais de pessoas residentes no Reino Unido, retendo dados indefinidamente e não cumprindo regras de proteção de dados no tocante à dados biométricos. Para além da aplicação da multa, a autoridade britânica de proteção de dados emitiu um aviso ordenando que a Clearview AI (i) pare de obter e utilizar os dados pessoais de residentes do Reino Unido disponíveis publicamente na Internet e (ii) exclua os dados dos residentes do Reino Unido de seus sistemas. Em comunicado, a empresa diz que considera incorreta a imposição de multa, pois não realiza negócios no Reino Unido e não está submetida à jurisdição do ICO. 

[Espanha] Google é sancionado por violação ao regulamento europeu de proteção de dados pessoais

Em 18.05, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) anunciou que sancionou o Google por violações ao regulamento geral de proteção de dados pessoais da União Europeia (GDPR). Segundo a AEPD, usuários que solicitavam a exclusão de seus dados pessoais do Google, incluindo sua identificação, endereço de e-mail, os motivos apresentados e a URL reivindicada, tinham a solicitação e respectivos dados armazenados e expostos na base de dados Lumen. A plataforma é um projeto independente do Berkman Klein Center for Internet & Society da Universidade de Harvard e tem o objetivo de coletar e analisar solicitações de remoção de conteúdo na Internet. Para a agência, por se tratar de uma plataforma administrada por terceiros, ao transferir tais dados para a Lumen, o Google frustrou o exercício do direito de exclusão de dados dos cidadãos previsto nos arts. 6 e 17 da norma europeia. A penalidade pela violação foi estabelecida no valor de 10 milhões de euros, além de adequação dos serviços do Google à legislação local. Essa não é a primeira vez que a empresa é questionada por violações à proteção de dados pessoais. Em 16.05, o Google se tornou alvo de uma ação judicial no Reino Unido por uso ilegal de dados de saúde.

Setor privado

[YouTube] Plataforma suspende mais de 70 mil vídeos e 9 mil canais sobre a guerra na Ucrânia

Em 22.05, ao The Guardian, Neal Mohan, diretor de produtos do YouTube, afirmou que, desde o início da guerra entre a Ucrânia e a Rússia no dia 24 de fevereiro, a empresa derrubou mais de 70 mil vídeos e suspendeu cerca de 9 mil canais relacionados ao conflito. A plataforma, que ainda mantém operação na Rússia, realizou as remoções por considerar que violavam as diretrizes de conteúdo, como, por exemplo, materiais que se referiam à invasão como uma “missão de libertação”.  De acordo Mohan, há uma política no YouTube de “grandes eventos violentos”, dentre os quais se enquadram o Holocausto e o massacre em Sandy Hook, de modo que a negação de tais eventos pode levar a remoção de conteúdo da plataforma. O diretor acrescentou, ainda, que, atualmente, o YouTube é o maior site de compartilhamento de vídeos em funcionamento na Rússia, de modo que o objetivo principal da plataforma é garantir que os cidadãos russos obtenham informações precisas, de alta qualidade, confiáveis e sem censura sobre a guerra. 

[Meta] Empresa atualiza suas ferramentas de transparência de anúncios

Em 23.05, a Meta anunciou que atualizou as ferramentas de transparência de anúncios que fornecem informações sobre as opções de segmentação de anunciantes para questões sociais, eleitorais e políticas. Atualmente, as ferramentas estão disponíveis em 242 países e territórios, entre eles o Brasil, e têm a finalidade de estabelecer medidas para promover a autenticidade e a legitimidade de tais anúncios nas eleições. Assim, a empresa passou a considerar como sociais, eleitorais e políticos os anúncios: (i) feitos por, em nome de ou sobre pessoas ou instituições inseridas na política; (ii) sobre eleições, referendos ou iniciativas de votação, incluindo campanhas de incentivo ao voto ou eleitorais; (iii) sobre temas sociais no local em que o anúncio está sendo veiculado; ou (iv) regulamentados como propaganda política. Para veiculação desses anúncios, os anunciantes devem concluir processo de autorização de anúncios emitidos pelo país ou estado local, e os anúncios devem ter um aviso legal com o nome e a entidade que os financiou. Caso algum anúncio seja veiculado sem aviso legal, ele é pausado, reprovado e adicionado à Biblioteca de Anúncios, até que o anunciante conclua o processo de autorização. A Biblioteca de Anúncios é uma plataforma na qual qualquer pessoa pode pesquisar anúncios que são veiculados nas tecnologias da Meta, incluindo anúncios ativos e inativos sobre questões sociais, eleitorais e políticas. De acordo com a Meta, no final de maio as informações sobre esses anúncios passarão a ser disponibilizadas também para pesquisadores acadêmicos através do Facebook Open Research and Transparency (FORT), uma plataforma "criada para permitir que pesquisadores acadêmicos qualificados estudem o impacto das mídias sociais na sociedade". Além disso, segundo a empresa, em julho, a Biblioteca de Anúncios também disponibilizará um resumo das informações de segmentação para anúncios sociais, eleitorais e políticos, incluindo dados sobre a segmentação dos anúncios, a exemplo da localização, dados demográficos, interesses e públicos-alvo.

[Twitter] Anunciada nova política sobre desinformação em tempos de crise

Em 19.05, o Twitter apresentou a sua nova política de desinformação sobre crise em inglês. Segundo a empresa, trata-se de uma política global para elevar o nível de informações confiáveis na plataforma, que ajudará a garantir que a desinformação viral não seja amplificada ou recomendada em tempos de crise. Conforme definição da ONU, será considerada crise quando existir uma ameaça generalizada à vida, segurança física, saúde ou subsistência básica, como situações de conflito armado, emergências de saúde pública e desastres naturais em larga escala. De acordo com o Twitter, as informações serão classificadas como confiáveis ou enganosas segundo "a verificação de várias fontes confiáveis e publicamente disponíveis, incluindo evidências de grupos de monitoramento de conflitos, organizações humanitárias, investigadores de código aberto, jornalistas e muito mais". Segundo a plataforma, uma série de medidas para conter desinformação serão tomadas, como o encobrimento por um aviso de tweets com eventual desinformação, além da não amplificação/recomendação do conteúdo. Além disso, curtidas, retweets e compartilhamentos serão desativados.

Publicações

[InternetLab] Guia para o enfrentamento da violência política de gênero é lançado em parceria com o Redes Cordiais

Em 25.05, o InternetLab, em parceria com o Redes Cordiais, lançou o "Guia para o Enfrentamento da Violência Política de Gênero". O documento integra o projeto "Mulheres na Política", que tem apoio da Embaixada dos EUA no Brasil e do Google Brasil. Destinado a mulheres inseridas na vida política, bem como às pessoas que estejam interessadas no tema, o guia compartilha informações e orientações sobre o fenômeno da violência política. Entre os tópicos de discussão do documento, estão: (i) o que é violência política; (ii) quem pode ser vítima; (iii) a violência política online e offline; (iv) o que diz a lei sobre casos de "violência política"; entre outros. Além do guia, o InternetLab e o Redes Cordiais conduzirão uma série de encontros online, com o objetivo de aprofundar as discussões e preparar mulheres para enfrentarem a violência de gênero na política. O primeiro encontro foi realizado no mesmo dia e contou com a participação de Erica Malunguinho, educadora e deputada estadual de São Paulo, e de Anielle Franco, educadora, jornalista e diretora executiva do Instituto Marielle Franco. As convidadas dialogaram sobre os impactos concretos da violência política de gênero e a mediação foi feita por Fernanda K. Martins, diretora do InternetLab.

[IRIS] Publicação analisa rastreabilidade de mensagens instantâneas no Brasil e na Índia

Em 18.05, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) publicou o relatório “Rastreabilidade de mensagens instantâneas”. O relatório faz parte do projeto “Comunicações privadas, investigações e direitos” que busca desenvolver o debate político e jurídico de investigações em comunicações privadas no Brasil através da conjunção entre segurança de tecnologias da informação e comunicação e proteção de direitos humanos e garantias democráticas. A referida publicação avaliou o panorama da rastreabilidade de mensagens instantâneas por meio de quatro frentes: (i) o conceito do termo “rastreabilidade”; (ii) o contexto brasileiro com a análise do Projeto de Lei nº 2630/2020 (“PL das Fake News”); (iii) o contexto indiano, em razão da promulgação das “Regras de TI” em 2021 e (iv) modos, riscos e desafios da implementação da rastreabilidade de mensagens instantâneas na Índia e no Brasil. A publicação está disponível para acesso no site do Instituto. 

Agenda

[InternetLab] Evento online sobre proteção de dados nas eleições acontece em parceria com o Data Privacy Brasil

Em 30.05, o InternetLab e o Data Privacy Brasil promoverão a mesa redonda "Proteção de Dados nas Eleições de 2022". O evento tem o objetivo de discutir o uso de dados em campanhas eleitorais no contexto da primeira eleição na qual a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está plenamente em vigor. Também serão debatidas a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no pleito deste ano. A mesa contará com a participação de Larissa Almeida Nascimento, juíza ouvidora do TSE, e Alexandra Krastins Lopes, advogada e gerente de projetos na ANPD. A mediação será realizada por Mariana Rielli, do Data Privacy Brasil, e por Clarice Tavares, coordenadora da área de Desigualdades e Identidades do InternetLab. O evento acontece às 19h, no canal do YouTube do Data Privacy Brasil.

[InternetLab] Chamada aberta para a sexta edição da revista Internet&Sociedade

A revista Internet&Sociedade está com chamada aberta para o envio de trabalhos que irão compor sua 6ª edição. Neste novo número, além de trabalhos (artigos, resenhas, traduções e produções artísticas) sobre os múltiplos temas que compõem a agenda de debates acadêmicos no campo de internet e sociedade, será publicado um dossiê temático sobre Desigualdades e Conhecimentos.  Para a submissão de artigos originais e inéditos, traduções, resenhas, e produções artísticas, os autores devem se cadastrar no sistema de submissão online da revista, preencher os dados requisitados, e seguir as indicações para envio do texto. Não há titulação mínima.O prazo para submissão de trabalhos é até 15 de julho.

[Internet Policy Review] Chamada aberta para artigos sobre tecnologias algorítmicas, biométricas e cidades inteligentes

O jornal Internet Policy Review está com chamada aberta para o envio de artigos que irão compor o dossiê especial intitulado “Future-Proofing the City: A Human Rights-Based Approach to the Governance of Algorithmic, Biometric and Smart City Technologies". O escopo da edição especial é de obter uma compreensão holística das implicações éticas e de direitos humanos das tecnologias algorítmicas, biométricas e de cidades inteligentes, além de desenvolver uma reflexão crítica sobre a eficácia do quadro de direitos humanos existente para enfrentar outros desafios associados à digitalização de espaços e serviços públicos. Nesse sentido, serão aceitos trabalhos dentro das seguintes temáticas: (i) meios dos cidadãos reivindicarem direitos humanos em cidades inteligentes; (ii) regulamentação da inteligência artificial sob a perspectiva dos direitos humanos; (iii) meios para as cidades garantieren e influenciarem a proteção dos direitos humanos; (iv) riscos éticos e de direitos humanos associados a tecnologias algorítmicas, biométricas e de cidades inteligentes; (v) adesão aos direitos humanos por meio de governança e padronização; (vi) utilização de tecnologias para proteção dos direitos humanos e (vii) adesão aos direitos humanos através de avaliações de impacto e auditorias. O Internet Policy Review destaca que, apesar da chamada abranger sobretudo as áreas geográficas da Europa e da América do Norte, incentiva a contribuição de artigos relacionadas a outras jurisdições, desde que se estabeleça um diálogo com o cenário europeu, como a regulamentação de tecnologia baseada em direitos fundamentais. O prazo para envio de  trabalhos é 31.05, através do e-mail alina.wernick@helsinki.fi

[IT for Change] Abertas inscrições para fellowship sobre big tech e mídia

A IT for Change, organização indiana de direitos digitais, está com inscrições abertas para a Fellowship Big Tech & Society Media. O objetivo é apoiar trabalhos focados no Sul Global (África, Ásia-Pacífico e América Latina), que apresentam fortes narrativas regionais e locais de tecnologia, capitalismo, política e desenvolvimento, e integram preocupações econômicas e de justiça de gênero. Alguns dos temas de interesse do programa são: (i) poder corporativo e digitalização; (ii) excessos corporativos, extrativismo de dados e direitos humanos; (iii) regulamentação do poder corporativo; (iv) alternativas a Big Techs; e (v) perspectivas feministas do sul sobre o capitalismo digital. São oferecidas duas oportunidades. A primeira é para a produção de texto analítico baseado em pesquisa ou reportagem original. A duração é de três meses e a pessoa selecionada receberá um financiamento no valor de US$ 1.000 (mil dólares) para a realização da atividade. A segunda oportunidade é para a elaboração de uma reportagem investigativa, que deverá originar três peças (artigos ou podcasts). A duração é de seis meses e a pessoa selecionada receberá o valor de US$ 3.500 (três mil e quinhentos dólares) para a realização das atividades. O prazo para inscrição é 31.05.