Em 24.04, a Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA), do Senado Federal, publicou relatório sobre projetos que buscam regular a inteligência artificial no Brasil. A Comissão foi criada em agosto de 2023, com presidência do senador Carlos Viana (Podemos/MG) e relatoria do senador Eduardo Gomes (PL/TO), para examinar projetos de lei sobre inteligência artificial. Entre os projetos analisados, estão o PL 21/2020, de iniciativa do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT/CE), aprovado na Câmara dos Deputados, e o PL 2.338/2023, de iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), que foi fruto do trabalho de uma comissão de juristas sobre regulação de IA. O relatório traz uma proposta de substitutivo para regular tecnologias de inteligência artificial no Brasil. O substitutivo conta com doze capítulos e dispõe sobre “o desenvolvimento, fomento, uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana”. O projeto prevê a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, com autoridade competente nomeada pelo Poder Executivo e com órgãos e entidades estatais de regulação setorial já existentes. Além disso, a proposição elenca critérios quanto à avaliação de riscos de tecnologias de IA, vedando o uso de sistemas de “risco excessivo”, exemplificados no art. 13 da proposta. O projeto também veda o uso de tecnologias de identificação biométrica à distância em locais públicos, como o reconhecimento facial, abrindo exceção para hipóteses relacionadas à segurança pública e à instrução penal.
Em 23.04, o senador Eduardo Girão (Novo/CE) propôs o Projeto de Lei n. 1.375/2024, que busca criminalizar “censura e interferência ilegal” em atividades de redes sociais. O projeto altera a Lei de Abuso de Autoridade para incluir o crime de “censura”, que seria a determinação de “supressão ou a alteração de conteúdo de cunho político ou ideológico publicado em plataforma física ou digital de mídia social”, e o crime de “suspensão, proibição ou embaraço de atividade em plataforma” em razão de divulgação de conteúdo político ou ideológico. Em sua justificativa, o senador cita os casos de derrubadas de perfis e publicações determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, afirmando que os tipos penais são criados "para punir autoridades que promovam censura ou realizem interferência ilegal em atividade de plataforma de mídia social”.
Em 23.04, o deputado Alberto Fraga (PL/DF) apresentou o Projeto de Lei nº 1.378/2024, que busca criar uma plataforma disponível publicamente com dados sobre pessoas que cometeram crimes sexuais contra menores de idade e de pessoas que cometeram crimes contra a mulher. A plataforma, de acordo com o projeto, seria um cadastro nacional de pessoas procuradas pela Justiça e/ou definitivamente condenadas por crimes sexuais contra menores ou por agressão contra mulher. O projeto também prevê que será criado um comitê gestor para o cadastramento e para a implementação de sistema de comunicação entre outros sistemas governamentais e esta nova plataforma. Em sua justificativa, o deputado cita a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou constitucional lei do Estado do Mato Grosso do Sul que cria o “Cadastro de Pedófilos” [conferir seção judiciário desta semana]. Para o deputado, o projeto seria necessário por criar um sistema nacional unificado, o “portal de segurança ao cidadão”.
Em 18.04, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente o pedido feito na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, em que o governo de Mato Grosso requereu a inconstitucionalidade de uma lei estadual que previa a criação de um banco de dados de pessoas indiciadas ou condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A lei estadual n.º 10.315 foi aprovada em 2015 e institui o que denomina de “Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado do Mato Grosso do Sul”, que “será constituído, no mínimo, dos seguintes dados: i) pessoais e foto do agente; ii) grau de parentesco e/ou relação entre agente e vítima; iii) idade do agente e da vítima; iv) circunstâncias em que o crime foi praticado”. A lei considera como “agente” que deve estar no cadastro o “suspeito, indiciado ou já condenado por qualquer dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro quando praticados contra a criança e/ou adolescente”. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei, porém com ressalvas. A decisão determinou que a lei que instituiu o “Cadastro de Pedófilos” é válida, desde que só conste dados de pessoas condenadas em última instância e com o processo transitado em julgado, isto é, de condenação em que não existe mais a possibilidade de recursos. Também estipulou que as informações públicas devem se restringir ao nome e foto dos condenados e os demais dados serão acessíveis apenas para autoridades ligadas à investigação de crimes sexuais. Por fim, a decisão vedou que o Cadastro contenha qualquer informação que possa identificar a vítima e a obrigatoriedade de que os nomes sejam retirados, após o cumprimento integral da pena. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais ministros do STF.
Em 18.04, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional lei que modifica o Código de Processo Penal (CPP) e autoriza autoridades investigativas a requisitarem o repasse de dados cadastrais a operadoras de celular, mesmo sem autorização judicial. A decisão ocorreu na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 5642, relatada pelo ministro Edson Fachin e proposta em 2017 pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que representa empresas de telefonia móvel, como a Algar Telecom, Claro, Tim, Vivo. A lei nº 13.344 foi questionada na ação por introduzir os artigos 13-A e 13-B ao CPP que obriga empresas e órgãos públicos a disponibilizar às autoridades investigativas, ainda que sem ordem judicial prévia, dados cadastrais e de geolocalização das vítimas e suspeitos de crimes de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro-relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior. O ministro Edson Fachin, relator da ação, argumentou em seu voto que a lei é constitucional, pois não viola o direito fundamental ao sigilo das comunicações já que não acessa o conteúdo das mensagens e ligações, mas apenas dados sobre elas. Além disso, afirmou que diante da gravidade dos crimes e da urgência da localização dos suspeitos “a proteção constitucional à intimidade e à vida privada (art. 5º, X) deve ser relativizada em favor do interesse da sociedade em dar solução a esses crimes” e, portanto, os artigos do CPP são constitucionais. A ação foi julgada em plenário e a maioria dos ministros seguiram a posição do relator. Divergindo da decisão figuram os ex-ministros Marco Aurélio e Rosa Weber e os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Tóffoli.
Em 17.04, a ANPD abriu uma tomada de subsídios sobre o Estudo Preliminar sobre Alto Risco e Larga Escala, conjunto de documentos que têm como objetivo colocar em discussão, explicar e desenvolver a compreensão do conceito de “alto risco” no tratamento de dados pessoais. A Autoridade chama atenção para o fato de que este é um conceito que permanece em debate nas searas acadêmica e profissional, e que se mostra importante em um contexto de intenso desenvolvimento tecnológico e de tratamento de dados pessoais. A documentação que faz parte do estudo preliminar consiste em uma minuta de guia orientativo sobre tratamento de dados pessoais de alto risco, além de uma minuta de metodologia para avaliação do alto risco e da larga escala do tratamento. Os interessados poderão indicar suas contribuições e opiniões sobre o texto até o dia 16.05, sendo possível participar por meio do Espaço Opine Aqui na plataforma Participa+Brasil.
Em 24.04, o presidente dos EUA, Joe Biden, assinou projeto de lei que determina que a empresa ByteDance, dona do TikTok, venda a plataforma em até 12 meses, sob risco de indisponibilização em caso de não cumprimento. A justificativa trazida pela lei parte da proteção à segurança nacional, com preocupações relacionadas à coleta de dados pessoais de usuários estadunidenses para fins de vigilância e persuasão. Especificamente, em sua seção H, a norma proíbe a prestação de serviços de hospedagem e distribuição, bem como a disponibilização, por marketplaces, de "aplicativos controlados por adversários estrangeiros” nos EUA. Apesar de citar expressamente sites e aplicativos operados pela ByteDance, TikTok e suas eventuais subsidiárias e sucessoras, as regras também poderão ser aplicáveis a outras empresas, visto que valem para (i) entidades que tenham a direção ou ao menos 20% de participação do controle por pessoas domiciliadas e/ou sujeitas à lei de outro país; e (ii) entidades que o presidente considere que representam uma ameaça à segurança nacional do país. Essas regras levantaram preocupações, como a trazida pela União Americana das Liberdades Civis (ACLU), que indica que as medidas “estabeleceriam um precedente global alarmante para o controle excessivo do governo sobre plataformas de mídias sociais”. O CEO do TikTok, Shou Zi Chew, publicou um vídeo na conta oficial do TikTok indicando que a situação configura um banimento, e que levará a discussão para o âmbito judicial.
Em 22.04, um juiz australiano emitiu uma liminar obrigando o X (antigo Twitter) a ocultar um vídeo que retratava violência explícita. O caso se originou em 15.04, quando Mar Mari Emmanuel, um bispo australiano, foi esfaqueado enquanto falava em transmissão ao vivo de uma igreja em Sidney. O vídeo, que circulou online, mostrava uma pessoa caminhando até o bispo e parecendo esfaquear Emmanuel. A Comissária de Segurança Online da Austrália, Julie Inman Grant, determinou a retirada do conteúdo, tanto das redes da Meta, quanto do X. Enquanto a primeira colaborou com a decisão, o antigo Twitter não cumpriu a ordem e manteve o post no ar, de maneira que o caso foi judicializado. Após a decisão, Elon Musk alegou que: "se qualquer país tiver permissão para censurar o conteúdo de todos os países, que é o que a Comissária de Segurança Online australiana está exigindo, então o que impedirá qualquer país de controlar toda a Internet?". O primeiro-ministro australiano, Anthony Albanese, chamou Musk de "bilionário arrogante que acha que está acima da lei", e alegou que ele está lutando pelo direito de exibir vídeos violentos em sua plataforma.
Em 19.04, de acordo com o The Wall Street Journal, o governo chinês, por meio de seu órgão regulador da internet - a Administração do Ciberespaço (“Cyberspace Administration of China”) - demandou que a Apple retirasse as plataformas WhatsApp e Threads de sua loja de aplicativos (App Store), alegando “preocupações de segurança nacional”. Segundo a empresa, a ordem já foi atendida. As plataformas Facebook, Instagram, Messenger, YouTube e X continuam disponíveis, mas o Telegram e o Signal (cujo fluxo de mensagens já era bloqueado) também foram retirados da loja online. Esse tipo de remoção já ocorreu anteriormente no país, com a indisponibilização do aplicativo do The New York Times em 2017, sob a alegação de “violação de regulações locais”, além de aplicativos de inteligência artificial generativa nos moldes do ChatGPT em 2023, em razão de regulações locais relacionadas a esse tipo de serviço.
Em 18.04, a Meta anunciou o lançamento de um novo assistente de inteligência artificial generativa. A ferramenta estará disponível no WhatsApp, Instagram, Facebook e Messenger, e pode gerar imagens com descrição textual, responder perguntas, sugerir passeios, entre outras funções. Construído a partir do Meta Llama 3, o modelo de linguagem mais recente da empresa, o Meta AI é gratuito e foi lançado primeiro em inglês para usuários nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Jamaica, Nigéria, África do Sul e Paquistão, entre outros países. Ainda não há informações sobre quando a ferramenta chegará ao Brasil.
Em 24.04, o Google anunciou a proibição da veiculação de anúncios políticos durante as eleições. A medida, em vigor a partir de 1o de maio, impede o impulsionamento de conteúdo - patrocínio de posts por candidatos no Google Ads - utilizado para anúncios no buscador e no YouTube. De acordo com o site Poder 360, a alteração estaria relacionada às mudanças eleitorais anunciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O Google teria conduzido reuniões internas para se adequar às novas regras, porém concluiu pela inviabilidade técnica da adaptação, principalmente no que diz respeito ao artigo 27-A da Resolução TSE nº 23.732/2024, que exige a criação de um repositório de anúncios para acompanhamento e a disponibilização de uma ferramenta de consulta de fácil utilização.
O InternetLab, em comemoração de seu décimo aniversário e em parceria com a Alandar Consultoria em Políticas Públicas, organiza uma edição inédita da Escola InternetLab. A Escola contará com uma imersão sobre integridade e segurança na internet – com especial atenção para a proteção de direitos humanos online. A iniciativa, que inclui um programa intensivo presencial em São Paulo, de 23 a 29 de junho de 2024, é destinada a profissionais do setor público, privado, academia e terceiro setor que lidam com políticas de internet, em especial, com políticas de integridade e segurança (Trust & Safety), moderação de conteúdo e inteligência artificial. As inscrições foram prorrogadas até 05 de maio. O curso é gratuito e conta com um fundo de auxílio para oferecer bolsas para transporte e acomodação dos participantes. Como parte da iniciativa mais ampla da Escola, também serão oferecidas atividades abertas ao público: (i) webinários de formação em moderação de conteúdo de forma remota durante maio e junho, e (ii) um seminário sobre integridade e segurança na internet no dia 28 de junho de 2024, em São Paulo, em formato híbrido, presencial e remoto.