Em 21.03, o deputado federal Mário Heringer (PDT/MG) apresentou o PL 1253/2023, que pretende alterar o Marco Civil da Internet para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de atendimento humano por provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de serviços de mensageria instantânea da internet, em casos em que se necessite solução para problemas relativos a serviços pagos de postagem e a violações de termos de uso. Na justificativa, o parlamentar defendeu que ferramentas de inteligência artificial para identificar violações de políticas de uso das plataformas podem cometer erros, e que a tecnologia não possuiria capacidade para compreender contextos sociais e linguísticos das mensagens postadas. Por isso, defende que usuários que se sintam lesados tenham a possibilidade de recorrer a um atendimento feito por humanos.
Em 21.03, o senador Jorge Kajuru (PSB/GO) apresentou o PL 1272/2023, que propõe a criação do crime de deepfake, prática de adulteração maliciosa de vídeos ou áudios. Na justificativa, o parlamentar defende que, apesar das tipificações atuais abarcarem indiretamente a conduta, exemplos como os crimes contra a honra ou extorsão cometida com a utilização de vídeos ou de áudios adulterados, permanecem desafios que demandam previsão específica que criminalize essa prática. Argumenta, ainda, que o avanço da inteligência artificial tem permitido a modificação de vídeos e áudios de forma “quase perfeita”, e ressalta que essa tecnologia vem sendo empregada reiteradamente para a divulgação de notícias falsas ou para o cometimento de outros crimes.
Em 21.03, a deputada federal Rogéria Santos (REPUBLIC/BA) apresentou o PL 1294/2023, que propõe alterações no Código Penal e na Lei de Execução Penal para acrescentar a previsão de monitoramento eletrônico de pessoas acusadas ou condenadas por violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar. A deputada afirma que a existência de um mecanismo compulsório de vigilância como o sugerido já se encontra regulamentada no enunciado 36 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como sedimentada em jurisprudência de Tribunais de Justiça.
Em 14.03, foi publicado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido de indenização por danos morais e materiais em razão da retirada de conteúdos do ar da revista Oeste. A ação foi movida pela revista em face da agência de checagem “Aos Fatos” sob o argumento de que a sinalização, pela ré, de duas reportagens publicadas pela autora como desinformação teria sido arbitrária e lesado a circulação de seu conteúdo em provedores como Facebook e Instagram, causando-lhe prejuízo na venda de assinaturas. A sentença em primeira instância julgou procedente a ação, por entender que a agência de checagem operou “com indisfarçável intenção de censurar as demais fornecedoras de conteúdo”. Ainda, que esse comportamento seria “incompatível com as liberdades civis e políticas, mesmo que lastreada na tentativa de proteger a sociedade contra a propagação de notícias falsas”. A decisão, porém, foi reformada em segunda instância, sob a justificativa de que não houve afirmações caluniosas ou difamatórias por parte da agência. Segundo o juízo, a ação de sinalização apenas teria se limitado a avisar aos leitores e usuários das redes sociais de que o conteúdo das reportagens da revista Oeste não era seguro. Ainda, a decisão afirma que o argumento de que houve censura também não se sustentaria, pois a atuação da agência não teria inviabilizado a produção e divulgação de conteúdo jornalístico pela revista. Os desembargadores reconheceram, por fim, que “a checagem de notícias se tornou uma importante ferramenta do jornalismo profissional e não pode ser cerceada, a pretexto de contribuir para prejuízos financeiros”.
Em 20.03, ocorreram as primeiras audiências do processo 1:20-cv-04160, no qual editoras estão processando o Internet Archive por suposta violação de direitos autorais. O Internet Archive foi fundado em 1996 e se descreve como uma biblioteca online que reúne e dá acesso a mais de 802 bilhões de websites, além de obras como livros e filmes. A denúncia contra o Internet Archive foi apresentada em 2020 e desde então tem sido objeto de debates entre defensores dos direitos autorais e defensores do acesso à informação. O grupo francês Hachette e as editoras estadunidenses HarperCollins, John Wiley & Sons e Penguin Random House afirmam que o projeto da biblioteca digital do Internet Archive viola a lei de direitos autorais dos EUA. O Internet Archive busca digitalizar e disponibilizar livros em formato digital de acesso gratuito, uma prática semelhante à de bibliotecas ao redor do mundo que oferecem serviços de empréstimo digital. Em 2020, durante a pandemia de Covid 19, o site criou um serviço de empréstimo gratuito, permitindo que várias pessoas acessassem o mesmo livro simultaneamente, mas as editoras argumentam que a plataforma não tem o direito legal de disponibilizar cópias digitais de obras sem permissão dos detentores dos direitos autorais. A fundação acredita que a prática é legítima e não configura pirataria em massa, mas as editoras contestam a legalidade dessa ação. O caso está sendo acompanhado de perto por defensores da liberdade de acesso à informação, que temem que a ação possa ter impactos negativos no acesso à cultura e à educação.
Em 17.03, a BBC publicou matéria confirmando rumores de que o TikTok, da empresa chinesa ByteDance, está sofrendo pressão pelo governo estadunidense para alienar o controle de suas ações sob ameaça de ser banido no país. O TikTok é acusado de representar um risco para a segurança nacional por meio dos dados coletados de milhões de usuários. A informação havia sido levantada pelo Wall Street Journal (WSJ) em 15.03 e o contato feito pelo governo dos EUA foi confirmado pelo TikTok à BBC. Segundo matéria publicada no Wall Street Journal em janeiro, o Comitê de Investimentos Estrangeiros dos Estados Unidos (CFIUS), responsável por supervisionar riscos à segurança nacional, recomendou que a ByteDance se desfaça de ações do TikTok. A empresa confirmou à BBC ter sido contatada pelo CFIUS, ressaltando que a venda forçada não mudaria seus fluxos ou acesso de dados. Ainda não houve comentários da Casa Branca sobre a solicitação de mudança de propriedade. Um representante do TikTok afirmou que as notícias sobre o assunto foram exageradas, sendo que o governo estadunidense “não deixou claras as consequências práticas da recomendação de alienação”. Ainda, no dia 07.03, um projeto de lei foi apresentado por senadores dos estadunidenses para prever as condições para banimento ou restrição de tecnologias fornecidas por empresas sediadas fora dos EUA.
Em 18.03, o governo britânico proibiu parlamentares de usar o aplicativo TikTok em seus telefones e dispositivos de trabalho por preocupações de segurança. Segundo a reportagem da BBC, o governo britânico teme que dados sensíveis armazenados em telefones oficiais possam ser acessados pelo governo chinês. Oliver Dowden, ministro do gabinete, disse que a proibição é "preventiva" e que entrará em vigor imediatamente. Desde o começo do ano, medidas semelhantes foram passadas nos Estados Unidos e Canadá, como também ocorreu na Comissão Europeia, Bélgica, Índia e Nova Zelândia. O TikTok nega veementemente as alegações de que repassa dados de usuários para o governo chinês, ainda que leis chinesas exijam que as empresas colaborem com o Partido Comunista do país quando solicitado. O vice-presidente de relações governamentais e políticas públicas do aplicativo na Europa, Theo Bertram, disse à BBC que acredita que a decisão foi baseada "mais na geopolítica do que em qualquer outra coisa", o que foi ecoado pela embaixada chinesa, que se manifestou afirmando que a decisão foi motivada pela política e não por fatos.
Em 21.03, o TikTok atualizou suas diretrizes sobre conteúdos gerados ou modificados por IA e conteúdo político na plataforma, visando combater desinformação e discurso de ódio. As mudanças, que começam a valer a partir de 21.04, incluem a proibição de deepfakes (vídeos falsos gerados por inteligência artificial que utilizam a imagem e voz de pessoas reais para criar cenas fictícias), um novo regulamento para conteúdos criados via Inteligência Artificial e a adição da palavra “tribo” como protegida contra discursos de ódio. Além disso, a plataforma orienta que posts que mostrem cenas realistas geradas por IA utilizem hashtags que indiquem se tratar de conteúdo falso. Ainda, o aplicativo introduziu novas medidas de transparência para anúncios políticos, proibindo a monetização de vídeos que contenham publicidade política e/ou abordem a temática política. Essa última alteração está presente na seção “Integridade e autenticidade” das diretrizes da plataforma. Por fim, a plataforma ressalta que as publicações que contiverem declarações não verificadas sobre o resultado de eleições não aparecerão mais no feed “Para Você”, ou seja, não serão recomendadas pelo algoritmo na página inicial dos usuários.
Em 21.03, o Google anunciou a liberação de testes de sua nova tecnologia de inteligência artificial, concorrente do ChatGPT. Chamada de Bard, a ferramenta é um chatbot de inteligência artificial capaz de conversar com usuários de maneira mais natural e humanizada, utilizando a tecnologia de processamento de linguagem natural. O Bard poderá ser aplicado a produtos do Workspace, como Gmail e Google Docs, além de funcionar como buscador, baseado na ferramenta de busca do Google. O funcionamento é semelhante ao do ChatGPT da empresa americana OpenAI, que utiliza o Bing. Por enquanto, a tecnologia está em fase de testes e disponível somente em inglês, apenas nos Estados Unidos e no Reino Unido, mas pretende expandir-se para outros países - e outros idiomas - em breve. A empresa espera receber feedbacks sobre a tecnologia a partir desses testes.
Em 16.03, o InternetLab lançou o relatório “Tecnologias de vigilância e educação: um mapeamento das políticas de reconhecimento facial em escolas públicas brasileiras”. O relatório traz um mapeamento do grau de expansão, formas de uso e práticas adotadas no uso dessas tecnologias em diferentes regiões do país. A pesquisa foi realizada com base em entrevistas com gestores/as e especialistas, coleta de dados em portais de notícias, no portal da transparência, site das gestões municipais e estaduais, e por meio de pedidos de acesso à informação via LAI. De acordo com o relatório, as gestões municipais têm justificado a implementação da tecnologia com 3 motivos: (i) otimização da gestão do ambiente escolar, (ii) combate à evasão escolar e (iii) para fins de segurança. Entre os resultados, evidenciou-se que, na maioria dos casos, a tecnologia está em fase inicial e de testagem, tendo sido, de fato, implementada em apenas 3 municípios. Além disso, indica-se que o reconhecimento facial não parece ser capaz de combater de forma eficiente as dificuldades que afetam as escolas públicas brasileiras. As pesquisadoras também fizeram recomendações ao poder público na utilização de tecnologias educacionais, como a capacitação de gestores públicos, produção de relatórios de impacto, aprimoramento de mecanismos de transparência e uso de software livre. O relatório, por fim, sinaliza como inadequado o uso de reconhecimento facial nas escolas brasileiras e ressalta os perigos da implementação desse tipo de tecnologia.