Em 18.06.2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, decidiu prosseguir com o inquérito das fake news (INQ 4781), no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 572), movida pela Rede Sustentabilidade. Foi no âmbito dessa investigação que o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) realizasse buscas e apreensões em face de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra a manutenção do inquérito, afirmando que há violação ao sistema penal acusatório instituído na Constituição. De acordo com Marco Aurélio, caberia ao Ministério Público (MP), e não ao STF, abrir a investigação. Os últimos ministros a votarem, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli, aderiram a corrente majoritária que defende a constitucionalidade do inquérito. Em seu voto, Celso de Mello afirmou que “há um núcleo decisório, um núcleo político, um núcleo financeiro e um núcleo técnico operacional, à semelhança das organizações criminosas, objetivando promover ataques sistemáticos e coordenados à dignidade institucional do STF e à honorabilidade dos seus juízes”.
Em 02.06.2020, a 1ª Vara Cível da Região Oceânica do Rio de Janeiro condenou a cantora Mc Carol a excluir de seu Instagram um vídeo por conter a imagem de uma criança de 10 anos, sem que tenha havido autorização dos pais ou representantes legais, de maneira descontextualizada. Nos comentários do vídeo, a cantora faz críticas à criança e aos seus pais. A juíza Daniela Ferro Alves pontuou que, embora a liberdade de expressão e de informação constitua verdadeiro direito fundamental, seu exercício não é ilimitado, absoluto e incondicional, de modo que é preciso tutelar, também, os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Além disso, a magistrada destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege a dignidade da criança, o que engloba a preservação da imagem. Diante disso, a juíza concedeu liminar para que a criança não tenha sua imagem veiculada e publicada sem autorização de seus pais ou representantes legais, determinando a exclusão do post no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
No dia 17.06.2020, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça os parâmetros de interpretação que diferencie discurso de ódio de liberdade de expressão, bem como coíba "manifestações nas redes sociais e nas ruas pautadas em discurso de ódio, de instigação de crime e violência contra pessoas, autoridades e coletivos, de discriminação racial, de gênero, de religião, de opção política ou de orientação sexual, ou que atentem contra os poderes constituídos da democracia". Liminarmente, a ação requer que a Corte ordene a imediata retirada dos manifestantes autointitulados "300" que se encontram na Praça dos Três Poderes, o bloqueio de contas em redes sociais quando houver prática de discurso de ódio e, por fim, "a determinação de ilegalidade de atos com idênticas 'bandeiras' que defendam a quebra da institucionalidade democrática e estímulo à violência contra as instituições, autoridades, pessoas, que peça volta da ditadura civil-militar e os atos ditatórias editados no período". Lenio Streck, Pedro Serrano, Paulo Roberto Vecchiatti e Djefferson de Souza Ferreira, em parecer anexado à inicial, defendem que a ABJD tem legitimidade para propor ADPF — devendo ser contemplada no rol de legitimados ativos do art. 103, IX, da Constituição —, enquanto defensora dos direitos à democracia.
Em 16.06.2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou acórdão da 3ª Turma que confirmou entendimento de que a Decolar.com e a companhia aérea KLM não são obrigadas a se responsabilizarem pela emissão de bilhetes reservados a preços excessivamente baixos decorrentes de falha no site. A ação foi movida por um casal que fez reserva de passagens de Brasília para Amsterdã por cerca de R$ 1 mil e, após ter recebido e-mail de confirmação da reserva, recebeu a notícia do cancelamento, sem a cobrança do valor. Assim, os consumidores pediram que a Decolar.com e a KLM garantissem a emissão dos bilhetes nos termos da oferta, requerendo, ainda, indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de emissão dos bilhetes, mas condenou as empresas a pagarem R$ 2 mil por danos morais, o que foi confirmado pela Justiça de segunda instância e pelo STJ após interposição de recursos pelo casal. A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, pontuou que a reserva foi feita por preços muito abaixo do praticado pelo mercado e que não chegou a haver a emissão dos bilhetes eletrônicos, de modo que a compra não foi formalizada. Além disso, a ministra afirmou que não se pode reconhecer falha na prestação dos serviços pelas empresas, visto que a falha ocorreu por erro grosseiro do sistema no carregamento de preços.
Em 16.06.2020, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o compartilhamento de dados de motoristas portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — como nomes, filiações, endereços, telefones, dados dos veículos e fotos — com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). De acordo com a ADPF, os dados, coletados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e gerenciados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), estão sendo compartilhados com suposto lastro normativo no Decreto nº 10.046/2019, que trata das normas e diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União. O PSB afirma que o compartilhamento dos dados com a Abin viola os direitos à intimidade, vida privada, proteção de dados pessoais, autodeterminação informativa e o princípio democrático. Além disso, a petição pontua que há absoluta ausência de clareza quanto à real finalidade, à luz das competências da Abin, do tratamento dos dados transferidos de forma massiva e indiscriminada. Dessa forma, a ação pede que o STF impeça o compartilhamento e determine que os dados eventualmente já compartilhados sejam imediatamente inutilizados.
No dia 10.06.2020, foi sancionada a Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia de COVID-19. Entre as ações emergenciais previstas pela nova lei, está o adiamento, para agosto de 2021, da entrada em vigor dos artigos que disciplinam a aplicação de sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O início da vigência dos outros dispositivos da LGPD, no entanto, segue previsto para 03.05.2021, conforme determinado pela Medida Provisória 959/2020, ainda não analisada pelo congresso nacional.
No dia 17.05.2020, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro o Decreto 10.402/20 que regulamenta a Lei 13.979, revisora da Lei Geral das Telecomunicações. O texto permite às prestadoras serviços de telecomunicação com outorga adaptada usarem infraestrutura de terceiros para atender aos compromissos de investimento. Essa previsão atende a demanda das atuais concessionárias, mas também a pleitos de provedores regionais, que poderão oferecer o serviço para as empresas que adaptarem as outorgas, e que não atendam ainda alguma localidade com infraestrutura de alta capacidade. O ato estabelece que a Anatel poderá permitir que a manutenção do serviço em área sem competição adequada se dê por meio de outros serviços com funcionalidades equivalentes, atendendo a demanda também do mercado de substituição das obrigações da telefonia fixa pela telefonia móvel. O decreto estabelece, ainda, as condições para a migração das concessões de telefonia fixa e a renovação automática das atuais frequências de telefonia celular. Segundo o artigo 12, para a renovação do espectro concedido, a Anatel não terá obrigação de seguir condições puramente econômicas, mas sim a observação dos seguintes critérios: a prévia manifestação de interesse por parte da empresa detentora da outorga; o cumprimento de obrigações já assumidas; aspectos concorrenciais; o uso eficiente de recursos escassos; e o atendimento ao interesse público.
No dia 19.06.2020, foi divulgado o relatório elaborado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA) para o Projeto de Lei do Senado 2.630/2020, conhecido como "PL das Fake News" , do qual ele é o relator. O documento, que ainda não foi protocolado oficialmente, apresenta uma proposta de substitutivo, trazendo regras sobre cadastro em redes sociais, práticas de moderação de conteúdo, transparência de publicidade e impulsionamento de conteúdo, dentre outras. A nova versão proposta pelo relator pretende definir regras para cadastros de usuários em redes sociais e aplicativos de mensagens, tornando obrigatória a apresentação de um documento oficial e um número de celular. Além de determinar o recadastramento dos celulares pré-pagos de todo o país, sugerido como forma de evitar que dados falsos sejam usados para habilitar chips utilizados na disseminação de notícias falsas. O substitutivo inclui, ainda, uma série de novas tipificações no código penal, e acrescenta um novo ilícito à Lei das Eleições. De acordo com o texto divulgado, a veiculação de propaganda com conteúdo manipulado para degradar ou ridicularizar candidatos ou para colocar em risco a credibilidade das eleições será sujeita à multa de até R$ 10 milhões, caso um candidato esteja envolvido nesse tipo de prática pode ter seu registro ou diploma cassados. Já as multas para os provedores de plataformas que violarem dispositivos da lei podem chegar até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último ano. O PL ainda não tem data para votação no Senado.
No dia 18.06.2020, a Deputada Bia Kicis (PSL/DF) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3395/2020 que altera o Marco Civil da Internet, para acrescentar um artigo proibindo os provedores de plataformas digitais de removerem conteúdos publicados por seus usuários, salvo por força de cumprimento de ordem judicial. Na justificativa de apresentação do projeto, a deputada afirma que a forma como funcionam os atuais mecanismos de moderação de conteúdo das plataformas transformam os provedores em "juízes privados" o que geraria, em sua visão, prejuízos a liberdade de expressão e de manifestação dos usuários.
No dia 12.06.2020, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da Medida Provisória nº954/2020. A MP dispõe sobre o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia móvel e fixa com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o texto, as empresas de telefonia deveriam compartilhar a relação de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, seja pessoa física ou jurídica. Os dados seriam de uso direto e exclusivo do IBGE para a produção de estatísticas oficiais, com objetivo de realização de entrevistas não presenciais, devido a pandemia de COVID-19, e possuiriam caráter sigiloso. Estando vedado ao IBGE a disponibilização dessas informações para empresas públicas, privadas ou a outros órgãos da administração pública. A Medida Provisória, contudo, foi alvo de críticas da sociedade civil desde a data de sua preposição em abril, e no dia 07.05.2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, suspendeu sua eficácia, confirmando as medidas cautelares concedidas pela ministra Rosa Weber nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393. A ministra pontuou que, a despeito da gravidade da pandemia da COVID-19, é preciso resguardar os direitos fundamentais consagrados na Constituição. Sendo a MP extremamente genérica, Weber ressaltou que não é possível avaliar sua adequação e necessidade. Com a prorrogação, portanto, os parlamentares do Congresso Nacional terão o prazo de 60 dias para propor emendas e modificações no texto original proposto pelo Presidente da República.
No dia 16.06.2020, a Deputada Dayane Pimentel (PSL/BA) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3343/2020, que dispõe sobre a responsabilidade de provedores de aplicativo de troca de mensagens quanto à segurança de acesso e a privacidade das informações trocadas por seus usuários. O projeto visa acrescentar dois parágrafos ao artigo 11 do Marco Civil da Internet, os quais exigem que os provedores de aplicações de internet destinadas à comunicação pessoal e ao intercâmbio de mensagens entre usuários ou grupos de usuários, individualmente identificados, ofereçam recursos de segurança para impedir ou coibir a clonagem da conta do usuário, garantindo o sigilo das mensagens ou comunicações realizadas e impedindo seu armazenamento não autorizado. Além disso, de acordo com o projeto, as configurações e procedimentos de segurança deixados a cargo dos usuários deverão ser de fácil acesso e informados de modo claro.
No dia 17.06.2020, os deputados Gervásio Maia (PSB/PB), Danilo Cabral (PSB/PE), Alessandro Molon (PSB/RJ), Mauro Nazif (PSB/RO), Vilson da Fetaemg (PSB/MG), Luciano Ducci (PSB/PR), Aliel Machado (PSB/PR), Rafael Motta (PSB/RN) e Bira do Pindaré (PSB/MA) apresentaram à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3384/2020 que visa assegurar direitos trabalhistas aos profissionais que atuam como entregadores e operam através de aplicativos durante a pandemia de COVID-19. De acordo com o projeto, as empresas provedoras de aplicativos, devem: efetuar o pagamento do valor integral correspondente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Seguro do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) de veículos cadastrados em suas plataformas; garantir aos motoristas um ressarcimento de uma manutenção anual dos seus veículos; e assegurar aos motoristas vale-alimentação. As obrigações previstas seriam assumidas pelas empresas por um período de três anos a partir de janeiro de 2020. Para ter acesso aos benefícios, os motoristas teriam que comprovar que suas atividades laborais ocorrem predominantemente através de aplicativos.
No dia 18.06.2020, o Twitter rotulou um tweet do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, como "mídia manipulada". Em sua conta, Trump publicou uma versão manipulada de um vídeo popular na internet em que uma criança negra e uma criança branca se abraçam. Na versão postada por Trump, o vídeo foi editado com uma falsa manchete da CNN que enuncia "criança aterrorizada foge de bebê racista”. O vídeo corta, então, para uma cena do vídeo original, das crianças se abraçando, com a legenda "o que de fato aconteceu". Terminando com a afirmação "Os Estados Unidos não são o problema, as notícias falsas são. Se você vir algo, diga algo". De acordo com a porta-voz do Twitter, "o tweet foi rotulado de acordo com nossa política de mídia sintética e manipulada para dar às pessoas mais contexto". Essa foi a quarta vez que o Twitter adiciona rótulos a tweets de Donald Trump.
No dia 16.06.2020, Facebook anunciou que irá permitir que usuários desabilitem anúncios políticos de seus feeds. A medida foi anunciada através de um artigo no USA Today escrito por Mark Zuckerberg, cofundador e CEO do Facebook. De acordo com Zuckerberg, inicialmente um pequeno grupo de usuários estadunidenses terão a capacidade de ocultar anúncios de candidatos ou de comitês nos feeds do Facebook e do Instagram, mas ao longo das próximas semanas o recurso será expandido para todos os usuários dos Estados Unidos e de outros países. No artigo, o CEO do Facebook afirma que acredita que "o Facebook tem a responsabilidade de não apenas impedir a supressão de eleitores — que atinge desproporcionalmente pessoas negras —, mas também apoiar ativamente o envolvimento de eleitores bem informados".
No dia 16.06.2020, foi reportado que o Google desmonetizou do site de extrema-direita ZeroHedge, ou seja, impossibilitou que o site use sua plataforma de anúncios. A empresa também anunciou que faria o mesmo com o site The Federalist, voltando atrás, no entanto, após discussões com a empresa "para tratar de questões no site deles relacionadas à seção de comentários". Ambos sites são acusados de disseminar desinformação e discurso de ódio. Ao The Verge, um representante da empresa afirmou ainda que a decisão se deu em vista dos comentários feitos pelos usuários nos sites, e não do conteúdo das matérias que publicavam. De acordo com uma declaração do Google à NBC, os sites violavam suas políticas quanto a conteúdo referente à raça, tendo dito que "as políticas que regem os anúncios de conteúdo podem ser aplicadas e proibir explicitamente conteúdos depreciativos que promovam o ódio, a intolerância, a violência ou a discriminação baseada na raça de se monetizarem".
No dia 18.06.2020, o Facebook removeu posts e anúncios publicados pela campanha de reeleição de Donald Trump que continham símbolos semelhantes àqueles usados por nazistas. De acordo com a empresa, os posts violavam as políticas da plataforma contra o "ódio organizado". Os anúncios removidos continham imagens de um triângulo vermelho invertido com uma borda preta que acompanhavam o texto "perigosas MÁFIAS de extrema esquerda estão correndo pelas nossas ruas e causando um caos absoluto. Eles estão DESTRUINDO nossas cidades e causando tumultos — é loucura absoluta". As postagens faziam referência aos grupos Antifa, grupos de esquerda que se opõem ao fascismo e ao supremacismo branco, que têm sido alvos de Trump. Os símbolos nos anúncios da campanha de Donald Trump se assemelham aos símbolos usados em campos de concentração da Alemanha nazista para identificar indivíduos que haviam sido presos por serem socialistas, social-democratas, comunistas e anarquistas. Em comunicado, um porta-voz do Facebook afirmou que as políticas da plataforma proíbem o uso de símbolos de grupos de ódio. Em resposta, a campanha de Trump afirmou que o triângulo invertido era amplamente usado pelos próprios grupos Antifa.
No dia 15.06.2020, o WhatsApp anunciou o recurso de pagamentos, uma nova ferramenta do aplicativo que irá permitir que usuários enviem e recebam dinheiro através da plataforma, usando cartões cadastrados. A ferramenta também poderá ser usada nas contas de WhatsApp Business para o pagamento de produtos e serviços. Através do recurso de pagamentos, clientes poderão ver produtos no catálogo e realizar o pagamento diretamente pelo WhatsApp. Para autorizar as transações é preciso informar um PIN de 6 dígitos ou usar a biometria do celular. Os usuários poderão utilizar cartão de crédito e débito das bandeiras Visa e Mastercard, do Banco do Brasil, Nubank e Sicredi. A transferência de dinheiro entre pessoas físicas será sem taxas, mas as empresas precisarão pagar uma taxa de processamento para receber o pagamento. O recurso de pagamentos é oferecido pelo Facebook Pay e o Brasil será o primeiro país a receber a atualização.
Os Estados Membros da União Europeia (UE) finalizaram, no dia 16.06.2020, um acordo quanto às especificações técnicas que aplicativos de rastreamento de contato desenvolvidos nos países do grupo devem seguir. O acordo, que promove uma arquitetura descentralizada para os softwares, vem em resposta ao início do levantamento das restrições de viagem entre os países, e busca permitir a interoperabilidade entre os diversos aplicativos utilizados no continente. A acordo faz referência a uma diretiva de 13 maio de 2020 quanto à interoperabilidade de aplicativos de rastreamento de contato. De acordo com a Comissão Europeia, "a informação de proximidade compartilhada entre aplicativos será trocada de uma forma criptografada que impeça a identificação de uma pessoa, em conformidade com as orientações rigorosas da UE em matéria de proteção de dados (...); não serão utilizados dados de geolocalização. Para apoiar uma maior simplificação do sistema, a Comissão criará um serviço de gateway, uma interface para receber e transmitir de maneira eficaz as informações relevantes dos aplicativos".
No dia 15.06.2020, um tribunal de Manila, nas Filipinas, condenou a jornalista Maria Ressa, diretora do site de notícias Rappler, pelo crime de difamação virtual. O julgamento é referente a um artigo escrito pelo jornalista Reynaldo Santos e publicado em 2012 por Ressa. O texto alegava que existiam laços entre o empresário Wilfredo Keng e o então presidente do Supremo Tribunal das Filipinas, Renato Corona, e afirmava, ainda, que Keng estaria envolvido com tráfico de pessoas e de drogas, além de outras atividades ilegais. O artigo foi publicado quatro meses antes da entrada em vigor do Ato de Prevenção ao Crime Cibernético de 2012. Para condenar a jornalista Maria Ressa e o autor do texto, Reynaldo Santos, o tribunal aplicou a lei retroativamente. Os jornalistas terão que pagar, cada um, 400 mil pesos filipinos por danos morais e poderão enfrentar pena de prisão de até seis anos. Ressa e Santos negam as acusações e alegam que a condenação é politicamente motivada. Os jornalistas recorreram da decisão e permanecerão em liberdade sob fiança até que seja proferida uma decisão da Justiça sobre a apelação interposta pela defesa. A sociedade civil reagiu a decisão do tribunal, que considerou que o caso representava um teste para a liberdade de imprensa no país. A União Nacional de Jornalistas das Filipinas afirmou que a sentença "mata a liberdade de expressão e de imprensa" e que "este é um dia sombrio não apenas para a mídia independente filipina, mas para todos os filipinos".
No dia 17.06.2020, o senador republicano Josh Hawley apresentou um projeto de lei que pretende alterar a Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações de 1996, que garante imunidade às plataformas de internet nos Estados Unidos pelo conteúdo produzido por seus usuários. De acordo com o senador, texto proposto por tem por objetivo "permitir que os americanos processem empresas de Big Tech que agem de má-fé, censurando seletivamente discursos políticos e ocultando conteúdo criado por seus concorrentes". O projeto de lei, denominado "Limiting Section 230 Immunity to Good Samaritans Act", permitiria aos usuários processassem as plataformas de internet por um suposto uso desigual de termos de uso da comunidade. O senador Hawley apresentou o projeto de lei na esteira das tensões entre o presidente Donald Trump e as plataformas. Nesse sentido, ainda no dia 17.06.2020, o Departamento de Justiça americano divulgou recomendações para reduzir a proteção legal conferida às plataformas pela Seção 230. No texto de 25 páginas publicado pelo Departamento de Justiça, a agência pede que os legisladores revoguem partes da lei que protegem as plataformas. O Departamento elencou quatro pontos principais que deveriam ser objetos de reforma: (i) incentivo para que as plataformas abordem conteúdos ilícitos online, como abuso infantil, terrorismo e perseguição cibernética; (ii) aumento da capacidade do governo federal para agir em relação a conteúdos ilegais; (iii) alterações referentes a reivindicações antitruste; e, por fim (iv) alterações quanto à imunidade das plataformas para moderação de conteúdo.
No dia 16.06.2020, a Comissão Europeia abriu duas investigações contra a Apple por supostas práticas anticoncorrenciais: uma delas para investigar as práticas da empresa quanto a seu serviço de pagamentos, o Apple Pay, e outra em relação às regras para desenvolvedores da sua loja de aplicativos, a App Store. No primeiro caso, a Comissão avaliará se o fato de a utilização da tecnologia NFC "tap and go", imbuída nos dispositivos iOS, somente poder ser utilizada pelo próprio serviço de pagamentos da Apple constitui atividade anticompetitiva, além de averiguar se há "restrições de acesso ao Apple Pay para produtos específicos dos concorrentes nos dispositivos" da empresa. Já no caso das regras da loja de aplicativos, a comissão busca investigar a prática de obrigar desenvolvedores de aplicativos a utilizarem, para compras dentro dos aplicativos, o sistema de pagamentos proprietário da empresa, que coleta de todas as transações uma comissão de 30%. Além disso, serão investigadas também "restrições à capacidade de os desenvolvedores informarem os usuários sobre as possibilidades de compra alternativas fora do âmbito dos aplicativos. Embora a Apple permita aos usuários consumir conteúdos (...) comprados noutro local (por exemplo, no website do criador do aplicativo), as suas regras impedem os criadores de informar aos usuários sobre essas possibilidades de compra, que são normalmente mais baratas". De acordo com Margrethe Vestager, vice presidente da comissão, "parece que a Apple obteve um papel de 'gatekeeper' quando se trata da distribuição de aplicativos e conteúdos para os usuários de dispositivos populares da Apple. Temos de garantir que as regras da Apple não distorcem a concorrência nos mercados em que a Apple compete com outros criadores de aplicativos". As práticas podem configurar violação das regras da União Europeia em matéria de acordos anticoncorrenciais entre empresas (artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - TFUE) e/ou em matéria de abuso de posição dominante (artigo 102.º do TFUE).
No dia 16.06.2020, a empresa de análise de redes sociais Graphika publicou o relatório Secondary Infektion at a Glance sobre operações russas de disseminação de desinformação. O documento afirma que agentes russos usaram falsificações online e postagens falsas para enfraquecer opositores e gerar desinformação ao redor do mundo e conflitos entre países ocidentais, entre 2014 e 2020. Foram produzidas, ao menos, 2.500 conteúdos online em sete idiomas em mais de 300 plataformas. A Graphika não conseguiu identificar quais setores das operações de inteligência russa forma responsáveis pela disseminação da desinformação. Os pesquisadores denominaram tal operação de “Secondary Infektion” e afirmaram que as ações tinham por objetivo "dividir e desacreditar os países e instituições visadas".
Está aberta chamada de artigos para serem apresentados no 15th DPM International Workshop on Data Privacy Management, que, em vista da pandemia de COVID-19, ocorrerá online. Poderão enviar manuscritos originais ao workshop "pesquisadores e profissionais que trabalham em matéria de privacidade, segurança, sistemas de dados confiáveis e áreas afins", tratando de temas como "traduzir objetivos comerciais de alto nível em políticas de privacidade (...), administração de dados privados sensíveis, integração e engenharia de dados privados, mecanismos de controle de acesso à privacidade, segurança da informação orientada", dentre outros. Os artigos, que devem ser escritos em inglês, poderão ser publicados pela Springer na série Lecture Notes in Computer Science (LNCS). As submissões podem ser feitas até dia 10.07.2020, no site da conferência.
A CyberSec & AI Connected, conferência anual em que acadêmicos e pessoas do ramo industrial se reúnem para discutir desenvolvimento de IA e cibersegurança, está com chamadas abertas para o Workshop AI For Privacy and Security. São sugeridos como tópicos de trabalho para o workshop desse ano: anonimização de dados; privacidade em sistemas de IA; políticas de segurança e privacidade; detecção e classificação de malware; detecção e filtragem de spam; segurança da rede; sistemas inteligentes, smart cities e IoT; entre outros temas. Os interessados devem enviar resumos de até duas páginas em coluna dupla, em formato PDF ou Word. As inscrições devem ser realizadas pelo site da CyberSec & AI Connected ou através do email academia@cybersecai.com até o dia 30.06.2020.