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13.09.2024
Legislativo

[Apostas online] Projeto propõe proibir publicidade de casas de apostas

Em 10.09, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG) apresentou o projeto de lei nº 3511/2024, que visa proibir a publicidade de empresas e casas de apostas, tanto online quanto físicas. O texto estabelece a proibição da propaganda, divulgação e promoção de produtos relacionados a apostas e a jogos de azar em qualquer meio de comunicação. O projeto prevê punições escalonadas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem a nova lei, com sanções que variam de advertências e multas até a suspensão das atividades, cassação de licenças, proibição de obter novas licenças, impedimento de realizar certas atividades, exclusão de licitações públicas e até a inabilitação para atuar como dirigente em qualquer modalidade de loteria. Em sua justificativa, o deputado ressalta o crescimento acelerado das chamadas "bets" no Brasil nos últimos anos, alertando para os prejuízos que essas atividades trazem à população. De acordo com o deputado, esse crescimento é sustentado pela intensa propaganda promovida por essas empresas.

[Deepfake] Projeto busca coibir a criação de deepfakes não consentidas

Em 09.09, o deputado federal Alexandre Guimarães (MDB/TO) apresentou o projeto de lei nº 3488/2024, que propõe alterações ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e no Código Penal para combater a criação de deepfakes sexuais não consensuais. O projeto altera o artigo 21 do Marco Civil da Internet de forma a estender a responsabilização dos provedores de aplicações de internet que, após notificação, não removerem conteúdos que violem a intimidade de forma a abarcar também conteúdos manipulados por inteligência artificial. Além disso, o PL impõe ao Estado a obrigação de "promover medidas de educação e prevenção à disseminação de vídeos ou imagens sexualmente explícitos e falsos, criados por inteligência artificial, sem consentimento, além de manter um programa contínuo de proteção às vítimas". O projeto também modifica artigo 216-B do Código Penal, que prevê o tipo penal de registro não autorizado da intimidade sexual, estabelecendo aumento de pena caso o conteúdo seja manipulado por meio de inteligência artificial. Em sua justificativa, o deputado ressaltou que, apesar dos avanços proporcionados pela inteligência artificial, surgiram novos desafios a serem enfrentados, especialmente no que diz respeito ao “acesso a conteúdo inapropriado na internet”. Ele citou casos no Brasil e no exterior relacionados a esse tipo de violação, destacando o papel crucial dos provedores de internet na prevenção e combate a esse tipo de abuso e que “as mulheres são as principais vítimas desse tipo de fraude”.

Judiciário

[Privacidade] STF valida norma que autoriza obtenção de dados pessoais por polícia e MP sem autorização judicial

Em 11.09, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 4906 e decidiu pela constitucionalidade da norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial. A ação havia sido ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) para questionar o art. 17-B da Lei 9.613/98 (Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro), que permite o acesso a dados cadastrais sem autorização judicial, argumentando que isso violaria os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais. O STF entendeu que o acesso aos dados de filiação, endereço e qualificação pessoal, são de “caráter objetivo” e são fornecidos pelo usuário ao assinar um serviço de telefonia e não estão abarcados pela proteção ao sigilo das comunicações e de dados previstos  pelo art. 5º, XII da Constituição. No plenário virtual, o relator ministro Nunes Marques considerou a norma constitucional, afirmando que “dados cadastrais não estão acobertados pelo sigilo. Logo, seu compartilhamento com os órgãos de persecução penal para efeito de investigação criminal independe de autorização da Justiça”. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam o relator. Já o ministro Gilmar Mendes,  votou no sentido de que a dispensa de ordem judicial para acesso a dados cadastrais deve abarcar apenas qualificação pessoal, filiação e endereço do investigado. Os ministros Dias Toffoli, Fachin e a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) acompanharam o ministro Gilmar Mendes. O ministro relator Nunes Marques ajustou seu voto para acolher a ponderação de Gilmar Mendes, e o novo voto foi acompanhado pelos demais ministros. O ministro Marco Aurélio (atualmente aposentado), foi o único que havia votado pela procedência da ADI.

[Responsabilidade de Intermediários] AGU defende responsabilização das plataformas no STF

Em 10.09, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) seu ingresso como amicus curiae em dois processos que discutem a responsabilidade de provedores de aplicações de internet pelo conteúdo gerado por terceiros. Os processos em que a AGU solicita ingressar como amicus curiae  são o Recurso Extraordinário nº 1.037.396 (Tema 987) e o Recurso Extraordinário nº 1.057.258 (Tema 533), que chegaram a ser pautados para julgamento em 2023. O tema 987 debate a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que prevê que os provedores de aplicação somente podem ser responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros após ordem judicial de tornar o conteúdo indisponível. O tema 533 analisa se as plataformas devem monitorar conteúdo publicado por terceiros e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Em seu requerimento de ingresso, a AGU parte do que afirma ser uma interpretação do MCI à luz da Constituição e das leis de proteção de direitos fundamentais para sustentar que provedores de aplicações podem ser responsabilizados sem uma ordem judicial prévia para remover conteúdo, com base em um dever de precaução das plataformas digitais. Nesse sentido, o órgão defende que o artigo 19 do MCI é uma regra geral, “que não afasta a aplicação integrada das demais normas específicas, que se voltam igualmente à proteção de outros direitos fundamentais”. A AGU defende assim que as plataformas devem ter um dever de precaução em casos de monetização do conteúdo, de violação de direitos de crianças e adolescentes, de integridade das eleições,  de defesa do consumidor, de  desinformação, de prática de ilícitos penais e de “outras situações que importem violação à legislação”. 

[Bloqueios] PGR se manifesta contra ações que questionam decisão de bloqueio do X no Brasil

Em 11.09, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra os pedidos do Partido Novo e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revise a decisão da 1ª Turma, que determinou a suspensão do X no Brasil e a multa a usuários que tentassem continuar a usar a plataforma. Em 05.09, o relator das duas ações, ministro Nunes Marques, solicitou parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e da PGR sobre as Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1188 e 1190. A ADPF 1188, apresentada pelo partido Novo, contesta integralmente a decisão que suspendeu a plataforma. Já a ADPF 1190, apresentada pelo Conselho Federal da OAB, questiona apenas a imposição de multas diárias de R$ 50 mil para quem usar redes virtuais privadas (VPNs) para contornar a suspensão. A PGR, conduzida pelo procurador-geral Paulo Gonet, argumenta que as ações movidas deveriam ser extintas pelo STF sem se avaliar o mérito, pois ADPFs não seriam o remédio constitucional adequado para contestar decisões do próprio STF, inclusive de suas Turmas. Na manifestação, Gonet afirma que “se contra a decisão judicial do STF a ordem processual admite algum recurso, este há de ser o procedimento cabível para que o próprio STF reveja a sua deliberação. Não havendo mais recurso, a decisão se torna definitiva, como decisão da Corte, suficiente em si para expressar a posição do STF para todos os fins devidos”. 

Conjuntura internacional

[EUA/UK/UE] Países assinam convenção sobre inteligência artificial

Em 05.09, a União Europeia, os Estados Unidos, o Reino Unido e outros países assinaram a convenção do Conselho da Europa sobre Inteligência Artificial e Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito (“Council of Europe Framework Convention on Artificial Intelligence and Human Rights, Democracy and the Rule of Law”). O tratado foi adotado em maio deste ano após 2 anos de discussões, e visa estabelecer regras para a utilização de sistemas de inteligência artificial (IA) nos setores público e privado, preocupando-se com todo o seu ciclo de vida. Estabelece, por exemplo, princípios de transparência, não-discriminação e responsabilização nos casos em que existirem impactos negativos para  os direitos humanos, a democracia e o Estado de Direito, bem como garantia de direitos e salvaguardas para pessoas afetadas pelos sistemas de IA. Para entrar em vigor, é necessário que 5 signatários, sendo 3 deles Estados-membros do Conselho da Europa, procedam à sua ratificação.

[União Europeia] Corte de Justiça identifica práticas anticoncorrenciais em acordo fiscal irlandês com a Apple e em práticas do Google

Em 10.09, a Corte de Justiça da União Europeia decidiu dois casos envolvendo práticas fiscais e anticompetitivas da Apple e do Google, em linha com o entendimento da chefe de antitruste da UE, Margrethe Vestager. No caso relativo à Apple, a Corte manteve decisão de 2016 da Comissão Europeia que exigiu o pagamento de 13 bilhões de euros em impostos atrasados à Irlanda, alegando que o país concedeu vantagens fiscais ilegais à empresa. No mesmo dia, o Tribunal rejeitou recurso do Google contra multa de 2,42 bilhões de euros aplicada pela Comissão Europeia em 2017, por práticas anticompetitivas relacionadas ao seu serviço de comparação de preços, que, segundo o órgão, favorecia o próprio serviço. A multa foi a primeira de três sanções impostas ao Google pela UE, que somam 8,25 bilhões de euros.

Setor privado

[Meta] Whatsapp e Messenger terão integração com apps de outras empresas para cumprir lei europeia de promoção à competição em lojas virtuais

No dia 06.09, a Meta divulgou como planeja ajustar o WhatsApp e o Messenger às exigências do Digital Markets Act (DMA) da União Europeia, que exige a interoperabilidade dos aplicativos de mensagens com serviços e aplicativos de outras empresas. Os usuários da Meta serão notificados sobre as possibilidades de integração e, a partir de 2025, poderão criar grupos com pessoas usando outras ferramentas de mensagens. Espera-se que, em 2027, chamadas e vídeo entre apps estarão disponíveis no Whatsapp e no Messenger. Em comunicado, a empresa expressou preocupações com desafios técnicos que possam surgir, especialmente no que se refere à importância de garantir a criptografia de ponta a ponta e à exigência de acordos prévios com as empresas responsáveis pelas aplicações integradas.

[Oversight Board] Comitê publica decisões sobre uso de linguagem violenta

Em 05.09 e 10.09, o Comitê de Supervisão da Meta (“Oversight Board”) publicou decisões de dois casos. O primeiro versa sobre a instabilidade política após as eleições presidenciais ocorridas em julho na Venezuela, e envolve duas publicações com vídeos de pessoas pedindo pela morte de integrantes dos “colectivos” (grupos armados apoiados pelo Estado). A Meta optou por manter uma das postagens no ar, entendendo que ela não violaria a política de violência e incitação, mas retirou a outra, considerando que haveria incitação ao cometimento de violência. Após análise, o Comitê entendeu que as duas publicações deveriam ser mantidas, visto que a política de violência e incitação da Meta possui uma exceção nos casos de “certas ameaças contra grupos violentos” - categoria que incluiria, segundo a empresa, os “colectivos”. Tendo em vista o contexto atual da Venezuela, o Comitê considerou que os discursos não representam uma ameaça real, mas uma “expressão de medo e frustração”. Dentre as recomendações feitas pelo Comitê, indica-se que nas situações em que há repressão à dissidência democrática, a empresa deveria fazer ajustes às suas orientações de moderação de conteúdo para promover a circulação de discursos políticos. O segundo caso envolveu um comentário a uma publicação no Threads que, se referindo ao primeiro-ministro do Japão, utilizava expressão cuja tradução seria a de “cair morto/morrer”. O comentário foi removido pela moderação da Meta, por violar a política de violência e incitação, visto que se trataria de um discurso de ameaça voltada a uma “pessoa de alto risco”. Por sua vez, o Comitê entendeu não existir ameaça real a partir da expressão utilizada pelo usuário, geralmente empregada de forma figurativa e irônica. Também indicou a necessidade de a empresa deixar mais claro em suas políticas o que se entende por “pessoas de alto risco”, além de atualizar as orientações para os moderadores para melhor consideração e avaliação sobre o contexto e linguagem utilizada nos discursos.

[Telegram] Fundador do aplicativo de mensagens promete mudanças nas políticas da plataforma

No dia 06.09, Pavel Durov, fundador do Telegram, anunciou novas ferramentas de navegação na plataforma, bem como a remoção de recursos que, segundo o comunicado, foram usados para atividades ilegais. O anúncio de Durov foi feito horas depois de chamar sua prisão na França de “equivocada” por meio de uma publicação no X. De maneira específica, o fundador do Telegram afirmou que irá substituir o recurso “pessoas próximas” por “empresas próximas”, uma vez que o primeiro, além de ser usado por menos de 0,1% dos usuários, estaria gerando problemas com bots e golpistas. Com essa mudança, as empresas poderão exibir catálogos de produtos e aceitar pagamentos de maneira simplificada. Além disso, o envio de mídias no Telegraph, ferramenta de blogs do aplicativo, será desativado, sob a justificativa de que vem sendo mal utilizado por atores anônimos. Por fim, Durov também afirmou estar comprometido em transformar a moderação no Telegram em uma “área de elogio”. É importante destacar que a prisão de Durov pelas autoridades francesas se deu no âmbito de investigação de suposta cumplicidade do Telegram em crimes de pornografia infantil, fraude, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O episódio intensificou tensões entre Rússia, país onde nasceu Durov, e França, tendo alguns parlamentares russos alegado que o fundador do Telegram estaria sendo pressionado a entregar as chaves de criptografia do aplicativo para agências de inteligência ocidentais.

Publicações

[CGI.br/NIC.br] CGI.br e NIC.br publicam pesquisas sobre privacidade e proteção de dados pessoais e inteligência artificial na área da saúde

Em 02.09, o Comitê Gestor da Internet no Brasil, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br) publicaram a 2ª edição da pesquisa “Privacidade e Proteção de Dados Pessoais: Perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil”. A pesquisa oferece um panorama da adequação de organizações públicas e empresas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de percepções dos usuários de internet sobre o tratamento dos seus dados pessoais. Além disso, em 04.09, o NIC.br e o CETIC.br lançaram a publicação “Inteligência Artificial na Saúde: potencialidades e perspectivas para o Brasil”, que traz um levantamento dos debates existentes na literatura sobre a utilização de inteligência artificial (IA) na área da saúde e seus aspectos regulatórios. Também conta com uma pesquisa qualitativa buscando compreender riscos, desafios, oportunidades e iniciativas de adoção de ferramentas de IA no contexto da área da saúde no Brasil.

Agenda

[CGI.br] Escola de Governança da Internet promove curso a distância

Estão abertas as inscrições para o curso a distância “Introdução à Governança da Internet: Aspectos Técnicos e Sociais”, oferecido no âmbito da Escola de Governança da Internet, do CGI.br. O curso tem como objetivo a apresentação de temas básicos de governança e funcionamento da internet, incluindo aspectos técnicos e desafios que envolvem o gerenciamento e o constante desenvolvimento da rede. O curso é gratuito e acontecerá entre os dias 07.10 a 22.11. As inscrições podem ser feitas até o dia 22.09 no link.