Em 09/04, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), anunciou que a Câmara irá criar um grupo de trabalho (GT) para discutir a elaboração de um novo projeto de regulação das plataformas de redes sociais. Lira justificou a decisão devido à inviabilidade de votar o atual projeto sobre o assunto, o PL nº 2.630, conhecido como “PL das Fake News”, afirmando que o texto não tem perspectiva de avançar, apesar de todos os esforços realizados. Segundo o deputado a criação do GT foi aprovado pelo Colegiado dos Líderes da Casa, que concordou que é a forma mais simples de se chegar a um resultado: “o caminho mais hábil, mais tranquilo, é a confecção de um grupo de trabalho que deve funcionar por 30 a 40 dias e chegar com um texto mais maduro no Plenário”. . O presidente acrescentou que, com a medida, espera ”fazer a construção de um texto que tenha oportunidade de vir a plenário sem as disputas políticas e ideológicas que têm no 2630”. A Coalizão Direitos na Rede publicou nota manifestando preocupações quanto à criação do GT. A Coalizão, apoiada por diversas entidades setoriais e especialistas na área, defende que a “aprovação do PL nº 2630 é fundamental para regular plataformas e defender a democracia brasileira”. Para embasar o seu ponto, argumenta que episódios de ameaças e ataques às instituições democráticas foram possibilitados ou favorecidos pela ausência de regulação e salienta os esforços de parlamentares e da sociedade civil em torno da discussão do PL nº 2630 desde 2020.
Em 08/04, entidades representantes de diversos setores culturais, do audiovisual, editoriais e jornalísticos apresentaram uma carta ao Senado Federal defendendo os direitos autorais de seus representados diante do avanço da inteligência artificial (IA) generativa. Na carta, os proponentes sugeriram mudanças ao PL n.º 2.338/2023, que pretende regular a AI no cenário nacional, no sentido de garantir que empresas de IA generativa remunerem os criadores quando na utilização de suas obras e textos para treinar seus modelos. Dentre as mudanças e inclusões sugeridas no projeto de lei, as entidades requerem que seus representados possam: i) consentirem quanto ao uso de seu conteúdo para o treinamento de IA; ii) controlarem o que resulta dos treinamentos da IA para evitarem risco aos direitos morais e falta de transparência “preservar os direitos morais e compreensão dos resultados”; iii) receberem remuneração que reconheça o valor de suas criações. As entidades justificam as suas demandas diante de um cenário no qual empresas de AI generativa, “no processo de mineração de dados para desenvolvimento da IA”, fazem “utilizações massivas de obras e produções protegidas pela propriedade intelectual sem autorização prévia”. Diversas entidades subscreveram a Carta, dentre elas figuram a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Brasileira de Imprensa, a União Brasileira de Compositores, a Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais, a Associação Brasileira de Direitos Autorais e a Câmara Brasileira de Livros.
Em 08/04, o deputado federal Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ) apresentou o Projeto de Lei n.º 1.123/2024 que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação ao consumidor de índices de qualidade de serviços de telecomunicações individualizados. A proposição objetiva promover a transparência e os direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações, através da alteração da Lei Geral de Telecomunicações, acrescentando ao artigo 78-A, para instituir a obrigação de publicização dos seguintes índices de qualidade: i) índice de chamadas de voz completadas com relação às tentativas de conexão; ii) quantidade de interrupções do serviço; iii) disponibilidade da velocidade contratada para transmissão e recepção de dados com relação ao número de horas do mês; iv) duração total das interrupções do serviço ao usuário. Por fim, atribui a responsabilidade à Anatel para estabelecer limites para os índices de qualidade propostos no projeto de multas para o descumprimento. Em sua justificativa, o deputado argumenta que os consumidores de serviços de internet, de telefonia móvel e outras modalidades de telecomunicações não possuem “um sistema que permita aferir a qualidade dos serviços contratados de maneira individualizada”. Elas também não produzem “relatórios ou indicadores que possam ser utilizados como forma de comprovação para fins de reclamação junto à operadora, ao órgão regulador ou à justiça”.
Em 08/04, o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT) apresentou o Projeto de Lei n.º 1.119/2024 que visa alterar o Marco Civil da Internet (MCI) de forma que os provedores de aplicações de internet sejam obrigados a remover conteúdos publicitários divulgados por meio das suas plataformas que utilizam imagens ou vozes manipuladas por IA. A iniciativa acrescenta esta obrigação ao artigo 21-A do MCI. Nas demais previsões do artigo 21-A, o projeto disciplina os requisitos que a notificação deve cumprir e as responsabilidades do provedor, como a disponibilização de “canal eletrônico de comunicação de fácil acesso que permita ao usuário a apresentação da notificação”. Por fim, estipula a responsabilidade subsidiária do provedor por danos decorrentes dos conteúdos veiculados em suas plataformas. Em sua justificativa, o projeto discute os impactos e desafios da inteligência artificial na efetivação de direitos fundamentais e destaca a crescente do uso de técnicas e conteúdos deepfakes no mercado publicitário.
Em 08/04, o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL/RO) propôs o Projeto de Lei n.º 1.109/2024, que “veda a regulamentação das redes sociais pelo Estado”. O projeto prevê que: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, sendo vedada a regulamentação das redes sociais pelo Estado.” Em sua justificativa, Chrisóstomo argumenta que a regulamentação representa uma ameaça à liberdade de expressão e ao livre debate de ideias e dificulta a inovação e o desenvolvimento tecnológico.
Em 09/04, a Câmara dos Deputados votou e aprovou o Projeto de Lei n.º 2.796/2021 que visa regulamentar a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos, o texto segue para sanção presidencial, última etapa do processo legislativo. O PL foi apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e contou com alterações e a aprovação do Senado Federal em 13/03, ocasião na qual retornou para apreciação da Câmara. Uma das inovações do projeto é a criação de incentivos para o setor de jogos semelhantes aqueles que incidem no setor cultural, previstos, por exemplo, na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual. Prevendo que as doações que objetivam formação de profissionais na área ou projetos de estímulo da produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. Dentre outros pontos do projeto, incluem-se: i) a definição de jogos eletrônicos; ii) a legalização do uso de jogos eletrônicos para fins educacionais, terapêuticos e de treinamento profissional; iii) incentivos estatais de promoção da formação técnica na área; iv) a inclusão da indústria no acesso ao regime de patentes; v) disposições de proteção à criança e ao adolescente; vi) a previsão de que o Estado deverá regular a classificação indicativa dos jogos. O texto exclui de sua incidência as máquinas caça-níqueis, jogos de azar e loterias, também exclui os jogos de fantasia, “em que o usuário cria um time virtual com jogadores reais de um determinado esporte”. Essas modalidades são reguladas pela Lei n.º 14.790/2023 que trata das apostas de quotas fixas, conhecidas como bets.
Em 07.04, após postagens de Elon Musk na rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a inclusão do dono da plataforma na investigação sobre milícias digitais. Tal determinação surgiu no contexto do Inquérito 4.874/DF, popularmente denominado como “Inquérito das Milícias Digitais”. O ministro mencionou que este inquérito, juntamente com outros (4.781/DF, 4.920/DF, 4.921/DF, 4.922/DF, 4.923/DF e PET 12.100), foram instaurados como meio de combater o que ele descreve como a "instrumentalização criminosa" das redes sociais. Moraes argumentou que os provedores de aplicação têm tanta responsabilidade quanto qualquer outro meio de mídia na circulação de conteúdos e considerou inaceitável que os representantes desses provedores desconheçam tal instrumentalização criminosa. Moraes interpretou que Elon Musk, no dia 06 de abril, "iniciou uma campanha de desinformação" sobre a atuação do STF e do TSE, a qual foi reiterada no dia seguinte, com publicações em sua própria rede social, em que acusava Moraes de censura e ameaçava não cumprir ordens judiciais relacionadas a suspensão de contas de usuários da plataforma. Segundo Moraes, tais publicações apresentam "indícios de dolo (...) na instrumentalização criminosa" apontada nos inquéritos. Assim, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o empresário seja investigado no âmbito do Inquérito 4.874/DF por "dolosa instrumentalização criminosa". Além disso, ordenou a instauração de um novo inquérito para investigar Elon Musk por obstrução de justiça e organização criminosa. Por fim, determinou que a rede social X cumpra todas as decisões judiciais e que não reative perfis que tiveram seu bloqueio determinado judicialmente, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil por perfil reativado. No dia 09.04, o ministro Alexandre de Moraes tomou outra decisão sobre o X Brasil. Os representantes do antigo Twitter no Brasil requereram que as decisões de Moraes fossem endereçadas diretamente à X Corp., a responsável pela gestão e administração da plataforma internacionalmente. De acordo com o pedido, a X Brasil Internet Ltda. não teria vínculo com a parte operacional e de gestão da rede social, se atendo apenas à “comercialização, monetização e promoção da rede de informação Twitter, além da veiculação de materiais de publicidade na internet e de outros serviços e negócios relacionados”. O ministro rebateu o pedido argumentando que a empresa busca eximir-se de responsabilidade. Moraes apontou que a representante brasileira “constitui elo indispensável para que a rede social, desenvolvida no exterior, atinja adequadamente seus propósitos no Brasil” indeferindo o pedido da empresa.
Em 09/04, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou processo de coleta de insumos e percepções sobre o papel da conectividade na promoção do desenvolvimento de tecnologias emergentes, com destaque para a Inteligência Artificial (IA). O anúncio foi feito no evento "Inteligência Artificial e o Futuro da Conectividade: uma Visão Coletiva", promovido pela Anatel. As contribuições da sociedade civil podem ser enviadas até 09/06 por meio do sistema Participa. Na ocasião, a agência também assinou um acordo de cooperação sobre o tema com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). As iniciativas visam cumprir o Plano Estratégico para o período entre 2023-2027 da agência, que busca fomentar discussões acerca da transformação digital da sociedade. Em posição acerca da temática, a Anatel destacou, por um lado, os diversos “ganhos econômicos e sociais proporcionados pela IA”, por outro, “preocupações sobre seu impacto na sociedade e sobre sua adoção ética”.
Em 05.04, a Meta anunciou mudanças nas suas políticas relacionadas à utilização de inteligência artificial para a criação de conteúdo nas plataformas Facebook, Instagram e Threads. De acordo com a comunicação da empresa, as medidas derivam do procedimento de revisão de suas políticas, ocorrendo desde 2023, e das recomendações trazidas pelo Comitê de Supervisão no caso que analisou a decisão de não remoção de um vídeo manipulado do presidente dos EUA Joe Biden no Facebook. Na ocasião, uma das recomendações do Comitê foi a de que a empresa começasse a utilizar rótulos para assinalar conteúdos alterados e que pudessem induzir a erro, ao invés de tirá-los de circulação. A nova abordagem envolve justamente a adição desse tipo de sinalização, de modo a oferecer mais contexto aos usuários que visualizam fotos, áudios e vídeos criados ou alterados por meio de IA. Ressalta-se que isso será feito nos casos em que as postagens não violem as políticas das plataformas - caso haja violação dos Padrões da Comunidade, elas serão removidas. Essas medidas foram anunciadas pela primeira vez em fevereiro, e o início de sua vigência está previsto para maio de 2024.
Em 10.04, o Comitê de Supervisão confirmou a decisão da Meta de manter no ar uma postagem compartilhada por um portal de notícias no Paquistão. No vídeo em questão, publicado no Facebook, um político faz menção a uma antiga tradição egípcia de sacrifício, sugerindo que políticos, incluindo ele mesmo, deveriam ser também sacrificados pela crise de seu país. Ao longo de um período de 3 meses, os sistemas automatizados da Meta identificaram a postagem como potencialmente violadora 45 vezes, e dois revisores humanos chegaram a decisões diferentes sobre a permanência do conteúdo no ar. Por ser parte do programa de verificação cruzada da Meta, a postagem foi também submetida a uma revisão adicional e considerada não violadora por especialistas da empresa. Posteriormente, a Meta encaminhou o caso ao Oversight Board por compreender que levantava questões sobre discursos políticos. Em sua decisão, o Comitê determinou que a postagem não viola a Política de Violência e Incitação, à medida que visa apenas "aumentar a conscientização" de seu público. Ainda, as referências aos funcionários públicos sendo "sacrificados" ou "enforcados" foram consideradas figurativas dentro do contexto. Por fim, embora não tenha emitido novas recomendações, o Oversight Board reafirmou a importância de preservar discursos de interesse público em períodos políticos relevantes, e fez referência à recomendação emitida no caso de moderação de conteúdo do 8 de janeiro no Brasil.
Em comemoração de seu décimo aniversário, o Internetlab anunciou o lançamento, em parceria com a Alandar Consultoria em Políticas Públicas, de uma edição inédita da Escola InternetLab. Neste ano, a Escola contará com uma imersão sobre integridade e segurança na internet – com especial atenção para a proteção de direitos humanos online. A iniciativa, que inclui um programa intensivo presencial em São Paulo, de 23 a 29 de junho de 2024, é destinada a profissionais do setor público, privado, academia e terceiro setor que lidam com políticas de internet, em especial, com políticas de integridade e segurança (Trust & Safety), moderação de conteúdo e inteligência artificial. As inscrições estão abertas até 21 de abril. O curso é gratuito e conta com um fundo de auxílio para oferecer bolsas para transporte e acomodação dos participantes. Como parte da iniciativa mais ampla da Escola, também serão oferecidas atividades abertas ao público: (i) webinários de formação em moderação de conteúdo de forma remota durante maio e junho, e (ii) um seminário sobre integridade e segurança na internet no dia 28 de junho de 2024, em São Paulo, em formato híbrido, presencial e remoto.
O Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria de Reformas Econômicas, está realizando tomada de subsídios para debater, junto à sociedade, a necessidade de criação ou alteração de regulações relativas às dimensões econômicas e concorrenciais das plataformas digitais. A discussão deriva da preocupação do Ministério acerca do poder e os impactos de grandes plataformas digitais nas dinâmicas de mercado, a partir do estabelecimento de uma lógica de uso de dados, oferecimento e controle de aplicações, serviços e infraestruturas. As perguntas da consulta envolvem justificativas para uma possível regulação, suficiência e eventual adaptação dos modelos regulatórios concorrenciais atuais, e o desenvolvimento de órgãos de supervisão específicos para lidar com estes atores sob o aspecto econômico-concorrencial. A tomada de subsídios está disponível até o dia 02 de maio de 2024, por meio da plataforma Participa+Brasil.
O Internet Governance Forum (IGF) está com chamada aberta para a submissão de propostas de sessões. O evento acontecerá entre os dias 15 e 19 de dezembro de 2024, em Riyadh, na Arábia Saudita, e também admitirá participação remota. O IGF é um encontro organizado pela ONU anualmente e fomenta a troca entre diferentes setores (governos, setor privado, sociedade civil e comunidade técnica e acadêmica) sobre aspectos da governança da internet. Em 2024, os temas trabalhados são: “aproveitar a inovação e equilibrar os riscos no espaço digital”; “melhorar a contribuição digital para a paz, desenvolvimento e sustentabilidade”; “promover os direitos humanos e a inclusão no espaço digital”; e “aprimorar a governança digital para a internet que queremos”. O prazo para submissões é 30 de abril de 2024. Para mais informações e acesso aos formulários, acesse o link.