Em 01.03.2021, o deputado federal Filipe Barros (PSL/PR) apresentou à Câmara o Projeto de Lei nº 640/2021, que visa instituir a CIDE-Internet, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a receita bruta de “serviços digitais de disponibilização, distribuição, divulgação ou fornecimento de conteúdo por intermédio da internet". A contribuição seria de 3% da receita. De acordo com a proposta, plataformas de redes sociais e de streaming exploram economicamente suas atividades a partir de publicidade, patrocínio, direcionamento de conteúdo, coleta, distribuição ou tratamento de dados relacionados aos seus usuários, incentivo ou direcionamento à utilização de serviços, plataforma de pagamentos, ou exploração e divulgação de imagem, texto, vídeo ou som relacionado a pessoas físicas e jurídicas. Sendo assim, devem ter sua receita decorrente da exploração econômica da atividade para usuários localizados no Brasil tributada pela União, mesmo que sua sede seja no exterior. O PL prevê que os recursos da contribuição sejam destinados a investimentos em infraestrutura na rede de ensino público, com objetivo de fornecer equipamentos de informática e acesso gratuito à Internet para alunos, professores e servidores. Essa não é a primeira proposta legislativa que tenta tributar às plataformas digitais o pagamento de uma contribuição a partir da receita bruta apurada. Em dezembro de 2020, o deputado João Maia (PL-RN) já havia apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.358/2020, que buscava instituir a CIDE-Digital. A proposta de João Maia, no entanto, prevê que os recursos sejam arrecadados integralmente para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Em 04.03.2021, na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, a Polícia Militar prendeu em flagrante o estudante João Reginaldo Silva Júnior, por ter publicado, no Twitter, suposta incitação “à violência e a processo violento (atentado) contra a vida do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”. A publicação dizia: “Gente, Bolsonaro em Udia amanhã… Alguém fecha virar herói nacional?”. Outras pessoas que reagiram à publicação não foram localizadas pela polícia. O suposto “processo violento contra a vida do Presidente” faz referência ao Art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), que criminaliza “fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social.” O estudante, no entanto, foi liberado no mesmo dia depois de decisão do juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 1ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia, que considerou não haver razões para conversão da prisão flagrante em preventiva pelo fato de a visita do presidente já ter ocorrido, não havendo “risco manifesto e concreto para a ordem pública, prejuízo para a instrução criminal e nem dificuldade para aplicação da lei penal.” No dia anterior, em 03.03.2021, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) havia ajuizado, perante o STF, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 797, visando declarar o não recebimento pela Constituição da Lei de Segurança Nacional.
Em 23.02.2021, a Sexta Turma do STJ, por unanimidade, reiterou o entendimento de que não são provas válidas mensagens obtidas mediante espelhamento de conversas do WhatsApp por meio da versão web do aplicativo. No caso, que corre em sigilo e envolve denúncias por corrupção, capturas de tela com diálogos ocorridos no aplicativo teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores. O impetrante havia argumentado que as capturas de tela deveriam ser descartadas por não ser possível estabelecer como foram geradas, o que poderia ter incluído invasão de dispositivo de um dos interlocutores das conversas. O relator, min. Nefi Cordeiro, rejeitou essa alegação; ele entendeu que não havia nenhum indício de invasão, mas sim de que as capturas de tela teriam sido feitas pelo próprio interlocutor que enviou a denúncia anônima que deflagrou a investigação contra o paciente do HC. O ministro, entretanto, votou para conceder a ordem por conta de as capturas de tela terem sido geradas a partir do WhatsApp Web. O acórdão faz referência aos entendimentos anteriores da corte nos RHC nº 79.848 e 99.735, precedentes em que o STJ considerou ilegal a prova obtida "pelo espelhamento de conversas do WhatsApp Web", por permitir adulteração, comprometendo sua integridade.
Em 02.03.2021, o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto 10.641/2021 que altera a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), criada em 2018. O texto atualiza a redação da Política, acrescentando integrantes do Ministério das Comunicações ao Comitê Gestor da Segurança da Informação Federal. Além disso, o Decreto também altera a origem das indicações para a composição do Comitê, ou seja, não apenas o gestor de segurança da informação de cada ministério poderá indicar o nome de representante, mas sim qualquer agente público com “atribuição de definir políticas ou normas relacionadas à tecnologia da informação ou à segurança da informação nos respectivos órgãos”. Foi retirada também a possibilidade de os órgãos federais alocar funcionários comissionados como responsáveis internos pela segurança da informação do órgão. O novo texto determina que tais cargos sejam ocupados por funcionários públicos de carreira ou por militares.
Em 09.03.2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial seu regimento interno. Essa é a primeira portaria editada pelo novo órgão. O regimento traz a estrutura da ANPD, composta (além do Conselho Diretor e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade) por "órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor", "órgãos seccionais" e "órgãos específicos singulares". Na primeira categoria estão: secretaria-geral, coordenação-geral de administração e coordenação-geral de relações institucionais e internacionais, essa última responsável pela cooperação com outros órgãos públicos e agências governamentais. Os três órgãos seccionais são: corregedoria, ouvidoria e assessoria jurídica. Por último, os órgãos específicos singulares criados são: a coordenação-geral de fiscalização; a coordenação-geral de normatização, responsável por propor normativas para a Política Nacional de Proteção de Dados, elaborar guias e recomendações, propor interpretações sobre o regime legislativo de proteção de dados e, entre outras funções, propor adequações legislativas e opinar sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional; e também a coordenação-geral de tecnologia e pesquisa, responsável por realizar pesquisas e análises estatísticas sobre políticas de privacidade
Em 04.03.2021, a Autoridade de Concorrência e Mercado (CMA) do Reino Unido anunciou que vai investigar se a Apple ocupa uma posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos Apple no Reino Unido e se ela abusa desta posição para impor termos e condições injustos e anticompetitivos sobre os desenvolvedores que usam a App Store. A abertura da investigação foi baseada na atuação do órgão no setor digital e em denúncias de desenvolvedores sobre violações à legislação concorrencial.. Uma das reclamações dos desenvolvedores é a respeito da obrigação de uso do sistema de pagamentos da empresa, que cobra comissões entre 15% e 30% da receita dos desenvolvedores. A investigação faz parte de um projeto maior do órgão regulador para observar o setor de tecnologia. A chefe executiva da CMA, Andrea Coscelli, endossou as investigações: “Milhões de nós usamos aplicativos todos os dias para verificar o clima, jogar um jogo ou pedir comida para viagem. Portanto, as reclamações de que a Apple está usando sua posição de mercado para definir termos que são injustos ou podem restringir a concorrência e a escolha - fazendo com que os clientes percam ao comprar e usar aplicativos - justificam um escrutínio cuidadoso”. E acrescentou: "Nosso exame contínuo dos mercados digitais já revelou algumas tendências preocupantes. Sabemos que as empresas, assim como os consumidores, podem sofrer danos reais se as práticas anticompetitivas das grandes tecnologias não forem controladas. É por isso que estamos insistindo na criação da nova Unidade de Mercados Digitais e no lançamento de novas investigações sempre que tivermos motivos para fazê-lo”.
Em 08.03.2021, a plataforma Twitter apresentou uma queixa no Tribunal Distrital dos EUA na Califórnia contra o Procurador-Geral do Texas, Ken Paxton, por abuso do poder. A ação foi tomada após Paxton solicitar uma investigação civil sobre políticas e práticas discriminatórias e tendenciosas em cinco empresas de tecnologia (Google, Facebook, Amazon Web Services, Apple e Twitter) sob a justificativa de que tais empresas estariam cerceando a liberdade de expressão e “silenciando vozes na esfera da mídia social”. Segundo o Twitter, a investigação proposta pelo Procurador-Geral é uma forma de retaliação pelo bloqueio e remoção do ex-presidente dos EUA, Donald Trump, da plataforma. A empresa alega que a decisão de bloquear e remover o ex-presidente não fere a liberdade de expressão nos termos da Primeira Emenda e que, portanto, a investigação deve ser interrompida. De acordo com o Texas Tribune, a ação movida pelo Twitter requer ainda uma ordem de restrição temporária para impedir que Paxton e o seu escritório executem uma busca de documentos sobre os processos internos da empresa em relação à moderação de conteúdo.
Em 03.03.2021, o Google anunciou que não irá mais usar o histórico de navegação dos usuários para personalizar anúncios a partir do próximo ano. Em 2020, a empresa afirmou que iria eliminar os cookies de terceiros de seu navegador, impedindo o rastreamento do histórico do usuário na web por anunciantes. Agora, ela declarou que não irá investir em tecnologias de rastreamento alternativo que possam identificar as pessoas individualmente. A publicidade personalizada será operada a partir de uma abordagem de agrupamento de usuários com comportamentos similares. A declaração segue na esteira das crescentes preocupações acerca da privacidade dos usuários, como alega o gerente de produtos da empresa, David Temkin: “Se a publicidade digital não evoluir para atender às crescentes preocupações que as pessoas têm sobre sua privacidade e como sua identidade pessoal está sendo usada, arriscamos o futuro da internet aberta e gratuita". A mudança das regras emerge em meio aos processos antitruste nos Estados Unidos contra o Google por sua política de direcionamento de anúncios.
Em 02.03.2021, o Comitê de Supervisão do Facebook (Oversight Board) anunciou os próximos dois casos que irá analisar. O primeiro deles se refere à remoção do comentário “robô covarde comum” de um usuário A direcionado a um usuário B, após este criticar comentário anterior de A a respeito de sua experiência nos protestos em apoio ao líder russo oposicionista Alexey Navalny. O Facebook removeu o comentário por violar sua política contra bullying e assédio. No outro caso, o usuário apresentou uma releitura de um meme de dois botões e um rapaz suando para representar uma escolha difícil a ser feita por ele. O usuário inseriu uma bandeira da Turquia no desenho do rapaz nervoso e nos dois botões, as afirmações “o genocídio armeno é uma mentira” e “os armenos eram terroristas que mereceram isso”. A publicação foi removida inicialmente por violar a política da plataforma contra conteúdo cruel e insensível, mas foi posteriormente reclassificada sob a política contra discurso de ódio. O Comitê abriu prazo para envio de contribuições até 16.03.2021. Na mesma oportunidade, o Comitê anunciou ainda alterações em suas normas de organização e funcionamento. Com a mudança, o prazo de 90 dias para a conclusão da análise de um caso não será mais contado a partir da última decisão do Facebook, mas sim a partir da data de atribuição do caso a um dos painéis do Comitê.
Em 03.03.2021, o Election Integrity Partnership, uma coalizão dequatro instituições de pesquisa (Stanford Internet Observatory, Graphika, Laboratório de Pesquisa Forense Digital do Atlantic Council e o Center for an Informed Public da Universidade de Washington), publicou um relatório The Long Fuse: Misinformation and the 2020 Election sobre desinformação nas eleições estadunidenses de 2020. Com o objetivo de identificar e analisar desinformação online, a coalizão foi oficializada em 26.07.2020 para apoiar a troca de informações entre a comunidade acadêmica, agentes eleitorais, agências governamentais, organizações de mídia, organizações da sociedade civil, e plataformas de mídia social. O foco da iniciativa era a detecção e mitigação de estratégias que buscassem dissuadir ou impedir as pessoais de votarem e que deslegitimassem o resultado das eleições. Para isso, o trabalho do grupo tinha como objetivo: (i) identificar a desinformação antes dela viralizar, (ii) compartilhar contra-narrativas, (iii) e documentar os atores, caminhos de transmissão, narrativas e infraestruturas de informação que possibilitavam a disseminação de desinformação. O relatório detalha o trabalho do grupo e apresenta seus principais achados, além de trazer recomendações para os setores público e privado no combate à desinformação em períodos eleitorais.
A revista Internet&Sociedade, publicação semestral do InternetLab, continua com chamada aberta para publicações à terceira edição. São aceitos artigos científicos originais e inéditos fruto de pesquisas inovadoras e relevantes, resenhas, traduções e produções artísticas em diferentes áreas, tais quais direito, ciências sociais e políticas, computação, economia ou psicologia, que dialoguem com o debate sobre a internet e suas múltiplas relações com a vida social. O prazo para envio dos trabalhos é até 15.03. Confira as regras de submissão.
Estão abertas as inscrições para o RightsCon, conferência multissetorial e multidisciplinar que debate direitos humanos e tecnologia. O evento será online e ocorrerá entre 7 e 11 de junho, reunindo líderes do setor privado, defensores de direitos humanos, ativistas, formuladores de políticas públicas, pesquisadores e jornalistas ao redor do mundo. A conferência espera agregar participantes de mais de 150 países e oferecer mais de 400 sessões para facilitar oportunidades de conexão entre diversos profissionais e interação em debates mais restritos, além de promover discussões de alto nível com líderes de cada setor. O prazo para inscrição é 14 de maio de 2021.
Estão abertas as inscrições para o evento El oversight de Facebook y el desafío de la moderación de contenidos, promovido pelo Centro de Estudios en Libertad de Expresión y Acceso a la Información (CELE) da Universidade de Palermo (Argentina). O objetivo do evento é discutir a criação, o funcionamento, as oportunidades e os desafios, como também as primeiras decisões do Comitê de Supervisão do Facebook. O evento acontece em 11.03 e terá a participação de Catalina Botero Marino, membra e co-presidente do Oversight Board. As inscrições devem ser realizadas por meio do email cele@palermo.edu.