Em 06.04, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, por insuficiência de votos. O requerimento obteve 249 votos favoráveis e 207 contrários; contudo a aprovação do regime de urgência dependia da aprovação da maioria absoluta da Câmara, que corresponde a 257 votos favoráveis. O requerimento de urgência pretendia alterar o regime de tramitação do PL na Câmara, dispensando uma série de exigências e formalidades para que a propositura fosse apreciada. Agora, com a rejeição, o PL segue a tramitação normal. Em 31.03, o deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) apresentou o último relatório da proposta. Entre outras inovações, novo texto traz novas disposições sobre obrigações de remuneração ao jornalismo e a imunidade parlamentar nas redes sociais. Em nota, a Coalizão Direitos na Rede pede aos deputados que retirem tais dispositivos. Em relação à remuneração do jornalismo, as entidades alertam que a determinação de que as plataformas remunerem produtores de conteúdo jornalístico carece de critérios claros, o que pode favorecer apenas grupos dominantes da comunicação, prejudicando iniciativas de pequeno porte. Quanto ao dispositivo que estende a imunidade parlamentar material para as redes sociais, a nota aponta que a isenção de responsabilidade por opiniões no ambiente digital prejudicaria o combate a alegações falsas ou enganosas proferidas por agentes políticos.
Em 05.04, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 836/2022, que busca instituir normas e mecanismos de transparência para provedores de mensageria e redes sociais e estabelecer regras para educação midiática. O texto prevê, entre seus princípios, a garantia de “respeito ao usuário em sua livre formação de preferências políticas e de uma visão de mundo pessoal”, presunção de boa-fé na moderação de conteúdo e liberdade de expressão e de iniciativa. Quanto ao dever de transparência pelos provedores, o texto exige que os relatórios de transparência contenham a divulgação do número de medidas aplicadas sobre contas e conteúdo, tanto por requerimento judicial quanto por violação das políticas da plataforma, do número de pedidos de revisão da decisão pelo usuário e informações sobre atualização dos termos de uso e políticas. Além disso, o projeto submete à autorização do Poder Executivo Federal o funcionamento de provedor de rede social e de mensageria com mais de 25 milhões de usuários que não tenha representante legal no Brasil. Em relação às contas de interesse público, o texto determina que o acesso a essas contas é direito difuso da população brasileira, “resguardando ao titular da respectiva conta o direito de requerer o pronto restabelecimento em hipótese de suspensão ou remoção da conta”. Não há, contudo, definição do que são contas de interesse público ou previsão sobre possibilidade de restrição de acesso às publicações dessas contas por outros usuários. Em relação ao discurso de ódio, a proposta pretende tornar compartilhado o dever do poder público e dos provedores de aplicação de combatê-lo. Por fim, o projeto inclui entre seus dispositivos a capacitação de educadores e alunos para o uso seguro, consciente, reflexivo e responsável das aplicações de internet.
Em 04.04, o deputado Sanderson (PL/RS) apresentou o Projeto de Lei nº 806/2022, que visa alterar a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) para tornar facultativo o pagamento das taxas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). O projeto adiciona um dispositivo ao art. 68 da lei, vedando qualquer tipo de cobrança obrigatória pelo ECAD. Ao justificar, o deputado pontua que, embora reconheça a relevância da proteção de direitos autorais, a forma de arrecadação preceituada pela legislação em vigor tem inviabilizado o pleno acesso dos cidadãos à cultura e à produção cultural. Segundo o parlamentar, os critérios adotados pelo escritório para a arrecadação considera apenas a receita bruta sobre a exploração dos direitos musicais, ignorando seus prejuízos. Da mesma forma, a cobrança sobre atividades sem fins lucrativos, como escolas e rádios comunitárias impede o acesso dos cidadãos à cultura e à produção cultural.
Em 04.04, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (UNIÃO/TO) propôs o Projeto de Lei nº 810/2022, que pretende alterar a lei de garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública (Lei nº 14.172/2021). A proposta tem como objetivo ampliar os prazos de aplicação dos recursos repassados pela União para Estados e Distrito Federal para a ampliação do acesso à internet e do uso de tecnologias na educação básica pública. Assim, o prazo de 31 de dezembro de 2021 para investimento do recurso, definido na Lei vigente, seria alterado para 31 de dezembro de 2022, possibilitando que o recurso repassado ainda seja aplicável em 2022 e que os valores não aplicados sejam restituídos não mais em 31 de março de 2022, mas nesta data em 2023. O projeto também busca ampliar as opções de aplicação dos recursos para: (i) contratação de serviços de acesso à internet em banda larga para os estabelecimentos da rede pública de ensino; (ii) implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas; (iii) aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos, inclusive de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis; e (iv) aquisição de recursos educacionais digitais ou de suas licenças. De acordo com sua justificativa, a deputada entende que as alterações são necessárias para permitir flexibilidade e mais alternativas para os gastos, diante do novo estágio de enfrentamento da pandemia, bem como para contemplar as diferenças de entre as redes de ensino e escolas, quanto às necessidades de conectividade. Ela indica que as contingências políticas que afetaram a Lei limitaram o cronograma de aplicação da lei a apenas um ano, mantendo parte dos recursos inutilizados.
Em 05.04, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, e o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), assinaram novo Plano de Trabalho, que estabelece medidas de enfrentamento à desinformação. A colaboração é fruto do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, uma articulação do TSE com dezenas de atores públicos e privados, com o intuito de combater a disseminação de desinformação sobre a Justiça Eleitoral e o processo eleitoral. O Plano de Trabalho é composto por seis etapas de macroações, metas, as justificativas para aplicação das ações e o cronograma de execução das atividades. As etapas de macroações incluem a elaboração de: (i) ações educativas e de conscientização sobre a ilegalidade, a nocividade e o caráter antidemocrático das desinformação; (ii) medidas para desestimular e denunciar redes de desinformação; (iii) ações de comunicação sobre o pleito eleitoral; (iv) medidas que aumentem a confiabilidade no sistema eletrônico de votação e que auxiliem a integridade do processo eleitoral; (v) ações que incentivem a participação ativa jovem no processo democrático; e (vi) ações de publicidade da celebração da cooperação entre o TSE e a Câmara. Foi firmado, ainda, um Protocolo de Intenções, que renova a participação da Câmara no Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação e que cria uma comissão conjunta de enfrentamento à desinformação. Os órgãos também assinaram um Termo de Cooperação, que estabelece metas no enfrentamento à desinformação.
Em 30.03, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os embargos de declaração e confirmou a inelegibilidade de Miguel Correa da Silva Junior, candidato ao Senado por Minas Gerais nas eleições gerais de 2018, e da empresária Lídia Correa Alves Martins. O entendimento da Corte foi de que ambos teriam praticado abuso do poder econômico e captação ilícita ao criar aplicativo “Follow Now” e ao contratar influenciadores digitais para promover sua campanha eleitoral. À época, Miguel e a empresária contrataram, por meio de uma empresa que são sócios-proprietários, a empresa 2x3 Inteligência Digital Ltda., para que fosse criado o aplicativo “Follow Now”, no valor de R$ 257 mil. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o aplicativo seria usado para promover a candidatura de Miguel Correa da Silva Júnior. De acordo com o tribunal, o valor não foi declarado e representou mais de um quinto do total gasto na campanha do então candidato. Houve, ainda, segundo a decisão do TSE, a contratação de influenciadores digitais para a promoção da campanha, que seria proibida pelo art. 57-C da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. O Tribunal referendou, por meio do plenário virtual, a decisão de dezembro de 2021. O relator, e voto vencedor, foi o ministro Alexandre de Moraes, que enfatizou que “a conduta praticada viola valores soberanos do processo democrático”. Com a decisão, Miguel Correa da Silva Junior torna-se inelegível por 8 anos.
Em 01.04, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, manteve as medidas cautelares contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ), impostas pelo ministro Alexandre de Moraes. Novas medidas cautelares. Em 25.03, Moraes determinou que Daniel Silveira voltasse a usar tornozeleira eletrônica e proibiu que o deputado deixasse o Rio de Janeiro, exceto para ir à Brasília em atividades relacionadas ao mandato na Câmara dos Deputados. O pedido para a imposição de novas medidas cautelares contra Silveira foi feito pela Procuradoria-Geral da República, que argumentou que o deputado teria participado de eventos públicos e concedido entrevistas a canais do YouTube, descumprindo as determinações judiciais. As novas medidas cautelares impostas pelo ministro acumulavam-se com medidas anteriores que proibiam o deputado (i) de acessar qualquer rede social, (ii) de entrar em contato com qualquer um dos investigados no Inquérito das Fake News e (iii) de conceder entrevistas a veículos de imprensa. Multa por descumprimento de ordem judicial. Em nova decisão do dia 30.03, o ministro determinou multa diária no valor de R$15.000,00 a Silveira por descumprimento da ordem judicial, sob o argumento de que o parlamentar teria se recusado a colocar a tornozeleira eletrônica, permanecendo nas dependências da Câmara dos Deputados. Moraes ainda solicitou ao Banco Central do Brasil o bloqueio de todas as contas bancárias do réu em caso de continuação da desobediência, para garantir o cumprimento da multa, oficiou o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que indicasse dia, horário e local para a efetivação do monitoramento eletrônico e determinou a instauração de inquérito para apuração do crime de desobediência à decisão judicial (art. 359, do Código Penal). Decisão do plenário do STF. Em sessão virtual extraordinária, os ministros do STF referendaram, por 9 votos a 2, a decisão de Moraes, exarada em 30.03, que impunha multa e o bloqueio das contas do deputado Daniel Silveira. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a imposição das medidas; já os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski acompanharam a decisão de Moraes. Contexto. As medidas cautelares impostas contra o deputado Daniel Silveira ocorrem no âmbito da Ação Penal 1.044, em que o parlamentar é réu, por estimular atos antidemocráticos. Em fevereiro de 2021, Silveira foi preso em flagrante após publicar vídeos em que ataca ministros do STF. No mês seguinte, a prisão em flagrante foi convertida em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. O julgamento da ação contra o parlamentar está previsto para 20.04.
Em 05.04, o governo canadense apresentou ao parlamento o Online News Act, projeto de lei para obrigar plataformas a negociar com jornais e a remunerá-los pelo uso de seu conteúdo. A proposta canadense tem por objetivo “regular os intermediários de notícias digitais com o intuito de promover a equidade no mercado de notícias digitais do Canadá e contribuir para a sua sustentabilidade”. O Online News Act obriga plataformas a remunerar jornais pela reprodução de conteúdo jornalístico ou pela facilitação de acesso a esse conteúdo quando houver um desequilíbrio significativo do poder de negociação entre elas e as empresas jornalísticas. O projeto estabelece um sistema de negociação para a efetivação dessa remuneração e introduz um procedimento de arbitragem, caso as partes não cheguem a um acordo. Segundo o texto proposto, são consideradas empresas jornalísticas aquelas que atendem aos seguintes critérios: (i) se qualificar como organização de jornalismo, sob as lei de imposto de renda, (ii) empregar dois ou mais jornalistas no Canadá, (iii) operar no Canadá, e (iv) produzir conteúdo de notícias que se concentrem em assuntos de interesse geral, seja em formato impresso, áudio ou audiovisual. Segundo o governo, o projeto “garante uma divisão justa de receita entre plataformas e meios de notícias, assegura a negociação coletiva pelos jornais, incentiva que plataformas e jornais celebrem acordos comerciais voluntariamente e com mínima interferência governamental, estabelece um sistema de arbitragem para os casos em que as negociações são infrutíferas e define a Canadian Radio-television Telecommunications Commission como reguladora desse sistema de remuneração”. A proposta canadense inspira-se no News Media Bargaining Code, aprovado na Austrália em 2021.
Em 01.04, trabalhadores da Amazon, de um centro de distribuição em Staten Island (Nova York), aprovaram, por maioria dos votos, a criação de um sindicato. O local emprega cerca de 5.000 pessoas, das quais 2.654 votaram a favor da sindicalização e 2.131 votaram contra. Trata-se do primeiro sindicato da Amazon nos Estados Unidos. Em resposta, a empresa disse estar “decepcionada com o resultado da votação” e afirmou que está avaliando contestar o resultado da votação.
Em 29.03, o Roskomnadzor, órgão regulador de telecomunicações russo, ameaçou multar a Google por não seguir as ordens do país e remover do YouTube vídeos que promovem conteúdos considerados falsos pelo governo do país sobre sua operação militar no território ucraniano. O órgão alertou que pode multar a empresa de tecnologia em até 8 milhões de rublos e em caso de reincidência o montante pode aumentar para 20% da receita anual da Google. Em 18.03, o Roskomnadzor já havia publicado uma nota na qual exige que o Google paresse imediatamente de “espalhar ameaças contra cidadãos da Federação Russa”. Desde o início do conflito entre Rússia e Ucrânia, autoridades russas e as plataformas de mídias sociais têm tido relações cercadas de tensão.
Em 29.03, o Linkedin atualizou sua política de anúncios de vagas para permitir a divulgação de publicações que expressam preferência por profissionais de grupos historicamente desfavorecidos na contratação. De acordo com o blog da plataforma, a atualização só é válida em países em que essa prática é considerada legal. Com a mudança, no Brasil a publicação de vagas afirmativas para pessoas negras e indígenas. A medida foi tomada após usuários brasileiros se manifestarem contra a decisão da plataforma de excluir uma vaga do Laut (Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo) que dava preferência, justamente a negros e indigenas. A época a nota que justificava a exclusão da vaga se baseava na política global da empresa que entende que “pessoas com os mesmos talentos devem ter acesso às mesmas oportunidades”, indicando que vagas afirmativas são entendidas como ações discriminatórias e criam uma situação de desigualdade entre os candidatos. Em 22.03, o Ministério Público Federal autuou notícia de fato para apurar eventuais violações de direitos fundamentais por parte do LinkedIn e oficiou a plataforma, exigindo que a empresa prestasse esclarecimentos sobre a exclusão de anúncio de vaga de trabalho feito pelo Laut.
Em 04.04, o Twitter anunciou iniciativas e atualizações visando as eleições brasileiras de 2022. Segundo a rede social, o objetivo é facilitar o acesso a informações mais confiáveis, dar às pessoas mais recursos para que controlem sua experiência no Twitter e adicionar às políticas da rede social casos que podem ocorrer durante períodos de eventos cívicos. A plataforma irá colocar etiquetas em contas de candidatos oficialmente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando os usuários sobre o cargo a que a pessoa está concorrendo e seu estado. A Política de Integridade Cívica, criada para prevenir o uso do Twitter na interferência em eleições ou outros atos cívicos, também será aplicada no contexto eleitoral brasileiro. Com isso, a plataforma passará a adotar medidas em relação a conteúdos destinados a intimidar a participação das pessoas em atos cívicos ou induzi-las ao erro sobre como fazer parte deles, que façam afirmações falsas ou enganosas que prejudiquem a confiança nas eleições ou que indiquem intencionalmente afiliação falsa ou indevida a candidatos, partidos e outras instituições. O Twitter também irá agrupar e colocar em destaque tweets que tragam contexto factual confiável às alegações enganosas mais comuns e que esclareçam, contraponham ou contextualizem narrativas desinformativas, além de criar uma seção especial sobre eleições. A plataforma ainda criou uma central de ajuda dedicada às eleições de 2022 e irá organizar campanhas educativas para orientar os usuários sobre como identificar e lidar com desinformação. No contexto da parceria com o TSE, o Twitter ativou uma funcionalidade que faz com que o primeiro resultado de buscas por termos relacionados às eleições seja uma notificação com um link para o perfil do TSE no Twitter e a página do órgão ou uma publicação do tribunal com informações sobre urnas eletrônicas e título de eleitor. Ainda no âmbito dessa parceria, o Twitter irá treinar funcionários do TSE e dos TREs, jornalistas, organizações da sociedade civil, partidos políticos, autoridades e agências de checagem de fatos sobre as funcionalidades e ferramentas da plataforma.
De acordo com reportagem investigativa publicada pela The Verge em 31.03, um grupo de engenheiros do Facebook identificou uma falha computacional que aumentou a exposição de conteúdos prejudiciais ao público na plataforma. Em vez de suprimir postagens com desinformação que foram sinalizadas pela rede de agências verificadores de fatos, o Feed de Notícias estava distribuindo as postagens, aumentando suas visualizações em até 30%. Além das postagens sinalizadas como desinformação, durante o período de falha, os sistemas do Facebook não conseguiram conter adequadamente postagens contendo nudez, violência e publicações da mídia estatal russa, a qual a plataforma prometeu recentemente parar de recomendar em resposta à invasão da Ucrânia. O porta-voz da Meta, Joe Osborne, confirmou o incidente em um comunicado à revista The Verge. Segundo Osborne, a empresa detectou inconsistências no mecanismo que contém o alcance de publicações em rebaixamento em cinco ocasiões distintas, sendo que o problema começou em 2019. O problema de classificação de conteúdo foi corrigido em 11 de março.
Em 05.04, o Twitter anunciou que limitará o conteúdo de mais de 300 contas oficiais do governo russo. A medida faz parte da nova política da plataforma quanto a limites a contas governamentais de países envolvidos em guerra. As contas não serão mais recomendadas em cronogramas, notificações ou em qualquer outro lugar da plataforma. De acordo com o Twitter, a política foi projetada para conciliar o “grave desequilíbrio de informações” que acontece quando um “governo autoritário bloqueia o acesso a plataformas online enquanto as utiliza para propaganda”. PE para determinar quais conflitos se enquadram no conjunto de regras, o Twitter está usando a definição de conflito armado interestadual do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
Em 04.04, o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) publicou a quarta edição da quarta edição da pesquisa Painel TIC Covid-19. De acordo com os dados da pesquisa, 77% das pessoas de classe socioeconômica C ou D utilizaram durante a pandemia apenas seus telefones celulares como aparelhos para o acesso à internet. O Painel traz, também, dados extensivos sobre o uso da internet pelo cidadão brasileiro, incluindo temas como o comércio eletrônico, consumo de cultura por plataformas de streaming, serviços públicos online, ensino remoto e teletrabalho.
Em 06.04, o InternetLab e a Folha de S. Paulo lançaram o segundo episódio podcast Cabo Eleitoral, que explica, em seis episódios, as novas regras do jogo eleitoral e investiga como as campanhas se apropriam das redes sociais para difundir propaganda política. No novo episódio, o podcast discute a influência política de celebridades com milhões de seguidores sobre os jovens, em um cenário de apatia diante da política tradicional e baixa emissão de novos títulos. Participam do episódio Fabio Malini (UFES); a publicitária Têca Galvão, da equipe digital de Juliette durante o BBB; Camila Rocha, autora de “Menos Marx, Mais Mises”; Caio Machado (Instituto Vero); Heloisa Massaro (InternetLab) e Carolline Sardá, ativista política com quase 800 mil seguidores no TikTok. O podcast é conduzido pela repórter da Folha de S.Paulo, Paula Soprana, ao ar semanalmente, às quartas-feiras, pela manhã.
A Ação Educativa está com chamada aberta para o Edital Práticas Pedagógicas Antirracistas sobre Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), voltado à seleção de planos de aulas e atividades a serem implementadas com seu auxílio. A chamada destaca profissionais da educação básica e do ensino superior, pesquisadoras(es) acadêmicos, educadoras(es), coletivos juvenis, movimentos sociais, instituições de sociedade civil e de pesquisa que tenham interesse em temas como desigualdades raciais, econômicas e políticas na era digital, para o desenvolvimento de propostas de planos de aula e planos de atividade que serão disponibilizadas em um banco por campo de experiência e sequências didáticas, no site tecla.acaoeducativa.org.br e em escolas selecionadas pela fundação As propostas serão analisadas de acordo com o perfil do candidato, adequação aos objetivos e à proposta do edital; o histórico e experiência das educadoras e dos educadores ou da instituição, coletivo ou movimento social proponente; a inovação da proposta formativa; e a viabilidade. Os candidatos poderão apresentar até duas propostas para o processo seletivo. As inscrições devem ser realizadas por meio de um formulário, até 16.05.