Em 05.06, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), estabeleceu o grupo de trabalho para análise do projeto de lei nº 2630/2020, popularmente conhecido como “PL das Fake News”, que tem como objetivo a regulamentação das atividades de provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada. A proposta de criação do grupo foi anunciada em 09.04, após o presidente da Câmara indicar que o texto do projeto em sua forma atual passou por diversas tentativas de votação, com diferentes subdivisões do texto, sem sucesso; além de considerar que ele “foi polemizado e muitas narrativas prejudicaram a apreciação da proposta pelos parlamentares”. O grupo de trabalho visa apresentar uma versão mais “madura” da proposta. Com 20 parlamentares em sua composição, o grupo deve apresentar os resultados dessa análise e o novo texto em 90 dias.
Em 29.05, o deputado Ulisses Guimarães (MDB/MG) apresentou o projeto de lei nº 2138/2024, que busca modificar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) para disciplinar a comunicação de incidentes de segurança de dados pessoais. O projeto impõe a necessidade de divulgação dos incidentes que possam significar risco ou dano relevante aos titulares de dados em grandes veículos de comunicação e em páginas e perfis próprios em provedores de aplicações; e a comunicação à ANPD em até 3 dias úteis a partir da ciência do incidente. Também traz critérios para a sua comunicação obrigatória, que envolvem a possibilidade de impactos significativos a direitos fundamentais dos afetados e a presença de ao menos um dos seguintes tipos de dados: sensíveis; de crianças, adolescentes ou idosos; financeiros; de autenticação de sistemas; protegidos por sigilo; larga escala. O projeto também indica um conjunto de informações mínimas que devem ser encaminhadas à ANPD quando houver a necessidade de comunicação do incidente. Em sua justificativa, o deputado argumenta que, mesmo com a publicação da Resolução ANPD nº 15/2024, que estabeleceu o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, “a sua consolidação em uma norma federal aprovada pelo Congresso Nacional fortalece o cumprimento e a fiscalização dessas disposições”.
Em 29.05, o deputado Ulisses Guimarães (MDB/MG) propôs o projeto de lei nº 2137/2024, que objetiva alterar a Lei nº 13.460/2016 para torná-la alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A Lei nº 13.460/2016 trata da garantia de direitos aos usuários de serviços públicos da administração pública. O PL visa modificar o direito de acesso dos usuários às próprias informações, adicionando a obrigação de os prestadores de serviços públicos estabelecerem acesso facilitado “às informações de interesse pessoal, em especial de produtos e serviços contratados, cadastrados e cobrados em seu nome”, bem como a possibilidade de retificação de eventuais dados incorretos por vias digitais. Em sua justificativa, o deputado argumenta que incorporar a LGPD à Lei nº 13.460/2016 é relevante para efetivar a garantia dos direitos dos titulares no contexto da administração pública, inclusive em termos de acessibilidade e de eficiência dos serviços.
Em 24.05, a deputada Erika Kokay (PT/DF) apresentou o projeto de lei nº 2051/2024, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para tipificar a criação e circulação de notícias falsas que deturpam assuntos vinculados a interesses públicos relevantes, incluindo educação, meio ambiente, saúde, segurança pública e economia nacional. No âmbito do Código Penal, o projeto define “notícia falsa” como materiais textuais e audiovisuais que intencionalmente tenham o potencial de alterar a percepção sobre fatos e acontecimentos. O PL propõe tipificar a conduta de “criação, divulgação ou compartilhamento de notícia falsa” em si, com majoração de pena nos casos em que essas notícias tenham conteúdo político, ideológico, religioso, estejam relacionadas a contextos de emergência ou calamidade pública ou desencadeiem na exposição a risco da vida ou saúde de terceiros. Já na seara do Marco Civil da Internet, o projeto inclui, dentre outras disposições, a mesma definição de notícia falsa mencionada, bem como deveres para os provedores de conexão, a exemplo da viabilização de meios de denunciar conteúdo e da remoção do conteúdo denunciado violador de políticas de uso das páginas. Em sua justificativa, a deputada traz como exemplo da relevância do projeto o contexto das tragédias das enchentes no Rio Grande do Sul, que seria alvo de desinformação, com operações de socorro sendo prejudicadas por conta disso.
Em 24.05, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, condenou a ByteDance, empresa proprietária do TikTok, a pagar as recompensas que a plataforma de vídeos curtos havia prometido para influenciador. De acordo com a decisão, em janeiro de 2022, o influenciador começou a cumprir diversas tarefas ofertadas pelo TikTok, como assistir a vídeos ou convidar novos usuários para a plataforma, para obtenção de recompensas em dinheiro. Após concluir uma série de tarefas, o influenciador afirma que acumulou R$16.340,00 em recompensas. No entanto, alega que o TikTok não teria pago as recompensas e, por diversas vezes, teria identificado como se o pagamento tivesse sido concluído. A ByteDance, por sua vez, alega que “a obtenção de vantagem por meio do programa de bônus do TikTok está sujeita às regras divulgadas, inclusive quanto a forma de pagamento, a quais podem ser alteradas pela plataforma”. A empresa afirma ainda que só tem obrigação de manter os dados dos usuários do TikTok por seis meses. A juíza relatora, Silvana da Silva Chaves, compreendeu que havia evidências da participação do influenciador no programa de bônus do TikTok e que a plataforma deveria pagar o valor de R$16.340,00 ao autor da ação.
Em 27.05, o juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá da Justiça Federal do Paraná, condenou a União a indenizar político pela demora na reativação de seu perfil no Instagram. De acordo com a decisão, o autor da ação era deputado estadual e teve suas redes sociais bloqueadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro de 2022. Os bloqueios teriam ocorrido por uma publicação em que o político divulgava o local em que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estariam, com a frase “Oportunidade imperdível” na postagem. Em dezembro de 2022, o STF, em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, determinou a reativação dos perfis do político em diferentes redes sociais; no entanto, Instagram não foi citado. O desbloqueio do perfil do Instagram só aconteceu em maio do ano seguinte. A decisão do juiz Gimenes não identificou erro judiciário no bloqueio das redes sociais, mas apontou erro procedimental do STF pela demora em desbloquear o perfil do Instagram do deputado. Em razão da demora injustificada, o juiz determinou que a União deve pagar R$20.000,00 ao político, pelos danos morais gerados ao autor da ação.
Em 27.05, a juíza eleitoral Laisa de Oliveira Ferneda Marcolini, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica do Tribunal Regional Federal do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), multou opositores do prefeito de Costa Rica-MS por uso de deepfake. A representação contra Waldeli dos Santos Rosa, pré-candidato à prefeitura de Costa Rica, e Matheus da Silva Vaz, colaborador de Waldeli, foi ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) de Costa Rica por conta de vídeo que usava inteligência artificial para criar vídeo falso contra o prefeito da cidade, Cleverson Alves dos Santos (PP/MS). No vídeo manipulado por IA, o prefeito fazia uma fala em que comparava a população de Costa Rica com cachorros. A ação pedia a imediata retirada do vídeo, retratação pública e pagamento de multa dos opositores por propaganda eleitoral antecipada. A juíza eleitoral citou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já veda o uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos, nos artigos 9º-B e 9º-C incluídos pela Resolução n. 23.732/2024 na Resolução n. 23.610/2019. A juíza considerou que os representados utilizaram o deepfake para fazer propaganda eleitoral antecipada para prejudicar o atual prefeito, estabelecendo a retirada do vídeo e multas, majoradas pela reincidência dos homens, no valor de R$10.000,00 para Waldeli, e R$5.000,00 para Matheus.
Em 29.05, foi publicado o Decreto nº 12.034/2024, que cria a “Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul”. A comissão visa o desenvolvimento das infraestruturas física e digital da América do Sul, e, dentre suas atribuições estão o acompanhamento e assimilação dos projetos em andamento nesse sentido; a detecção de ações que possam contribuir para o objetivo, sejam elas administrativas ou regulatórias; além de auxiliar os Estados e municípios fronteiriços quando necessário e objetivando a melhoria da infraestrutura física e digital junto aos países vizinhos. Compõem a comissão representantes dos seguintes órgãos: Casa Civil da Presidência da República; e os Ministérios do Planejamento e Orçamento; Relações Exteriores; Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicações; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Fazenda; Integração e do Desenvolvimento Regional; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente e Mudança do Clima; Portos e Aeroportos; e Transportes.
Em 04.06, a Anatel anunciou aumento do prazo para que a sociedade contribua para a tomada de subsídios nº 5, que debate o papel da conectividade no desenvolvimento de tecnologias emergentes, em especial a inteligência artificial (IA). O processo da tomada de subsídios foi iniciado em 09.04, e, com ele, a Agência busca mapear as tendências dessas tecnologias para entender como lidar com riscos e desafios, e aproveitar seus benefícios. Sob consulta, estão elementos a serem levados em conta para certificação do uso de algoritmos e IA pela Agência; possíveis impactos de aplicações baseadas em IA na capacidade da infraestrutura de telecomunicações; como promover acesso universal aos aspectos positivos da IA; preocupações com proteção de dados pessoais; dentre outros. A tomada de subsídios também visa identificar iniciativas que abordem a intersecção entre os temas de conectividade e IA, de forma a criar um “banco de experiências”. É possível realizar as contribuições até o dia 24.07, pela plataforma Participa Anatel.
Em 31.05, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) ordenou à Meta a suspensão provisória do lançamento de dois recursos — Election Day Information (EDI) e Voter Information Unit (VIU) - devido a potenciais violações à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários. O órgão classificou a medida como urgente para impedir a “coleta massiva de dados, a perfilização de usuários, e a transferência de dados para terceiros, impedindo assim que dados pessoais sejam usados por controladores desconhecidos para fins não explícitos”. Segundo a AEPD, a Meta pretende lançar tais ferramentas para todos os usuários da União Europeia como medida para as eleições ao Parlamento Europeu, com exceção da Itália, que também determinou sua suspensão. Os recursos buscam oferecer aos usuários do Facebook e do Instagram lembretes neutros, vinculados a sites governamentais com informações oficiais sobre as eleições, como data e local de votação. No entanto, a autoridade espanhola afirma que tais funcionalidades necessitam de coleta e tratamento de dados como nome, endereço de IP, idade e gênero, além de informações sobre como os usuários interagem. Alega, portanto, que são contrárias ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) e que seu lançamento “no mínimo, violaria os princípios da proteção de dados, minimização de dados e limitação do período de retenção.” Em reação, representante da Meta afirmou à imprensa que “nossas ferramentas eleitorais foram expressamente projetadas para respeitar a privacidade dos usuários e cumprir a GDPR. Embora discordemos da avaliação da AEPD nesse caso, cooperamos com a solicitação deles.”
Em 29.05, a Comissão Europeia anunciou o estabelecimento do “Escritório de IA” (AI Office em inglês), órgão que tem por objetivo “permitir o futuro desenvolvimento, implantação e utilização da Inteligência Artificial (IA) de forma a promover os benefícios sociais e econômicos, bem como a inovação, ao mesmo tempo que atenua riscos”. Cerca de 140 especialistas de áreas diversas - tecnologia, direito, economia e política - trabalharão no Escritório, que acumulará funções ligadas à implementação do marco regulatório da IA, aprovada pela Comissão em março deste ano. A instituição será composta por cinco departamentos: (I) Unidade de regulação e compliance, que coordenará a aplicação uniforme do regulamento nos diversos Estados-membros, investigará infrações e aplicará sanções; (II) Unidade de segurança de IA, responsável por identificar e avaliar riscos sistêmicos em modelos de IA de propósito genérico; (III) Unidade de Referência em IA e Robótica, cuja função é promover pesquisas de referência na área; (IV) Unidade de IA para o Bem Social, que tem por objetivo priorizar um uso da IA que promova, por exemplo, a prevenção e diagnóstico de emergências climáticas e doenças; (V) Unidade de coordenação de políticas e inovação em IA, que deve supervisionar a execução da estratégia de IA em toda União Europeia (UE), estimulando a inovação e práticas regulatórias para seu desenvolvimento responsável. As mudanças passarão a valer a partir de 16 de junho e a primeira reunião do Conselho deverá ocorrer até o fim do mês, segundo anúncio da Comissão Europeia.
Em 29.05, o governo francês anunciou o encerramento do bloqueio do TikTok na Nova Caledônia, arquipélago localizado na Oceania pertencente à França e parcialmente autônomo. O bloqueio do TikTok havia sido anunciado pelo Primeiro-Ministro francês em 15 de maio, como parte de um pacote de medidas visando restabelecer a ordem no arquipélago, após a decretação de um estado de urgência. Nas últimas semanas, a Nova Caledônia foi palco de manifestações mobilizadas por setores que demandam sua independência. Os protestos criticam uma reforma eleitoral local e, segundo a representação do Estado francês no território, já teriam resultado em sete mortes, incluindo dois policiais. O bloqueio do TikTok teria por fim combater campanhas de desinformação e de interferência política promovidas por forças estrangeiras, com o objetivo de desestabilizar territórios franceses e fortalecer movimentos de independência. Em 23 de maio, o Conselho de Estado, mais alto tribunal administrativo francês, rejeitou pedidos de suspensão do bloqueio do TikTok apresentados por associações e indivíduos. O órgão afirmou que o bloqueio se justificava por ser temporário e estar conectado ao objetivo de restabelecer a segurança na Nova Caledônia, além de ressaltar que outras redes sociais e mídias continuavam acessíveis.
Em 24.05, o Governo do Reino Unido aprovou o Regulamento de Mercados Digitais, Concorrência e Consumidores (DMCC, na sigla em inglês), que dispõe sobre práticas de concorrência e direitos dos consumidores no mercado digital, bem como atribui competência regulatória e decisória à Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA, na sigla em inglês). O DMCC foi originalmente proposto pelo partido Conservador, mas após dois anos de discussão, no momento de votação, contou com o apoio dos partidos Trabalhista e Liberal-Democrata. O regulamento propõe mudanças significativas à Lei de Concorrências (1988), e à Lei Empresarial (2002). Com 8 capítulos, se aplica a empresas que detêm o Status de Mercado Estratégico (SMS, na sigla em inglês), criado para se referir a plataformas digitais que atuem no Reino Unido com receita anual de mais de £1 bilhão no país ou com receita global de mais de £25 bilhões. Prevê, ainda, diversas competências ao CMA, órgão antitruste britânico, como por exemplo, solucionar conflitos sobre comportamentos que gerem danos à concorrência e aos direitos dos consumidores nos mercados digitais; definir quais empresas têm status de mercado digital; e sancionar as empresas violadoras em até 10% da sua receita anual. A norma tem escopo semelhante à Lei de Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), aprovada pelo parlamento da União Europeia em 2022.
Em 05.06, a Autoridade de Defesa da Concorrência da Itália multou a Meta por práticas comerciais desleais. Segundo a autoridade, usuários do Instagram não teriam sido devidamente informados sobre o uso de seus dados pessoais para propósitos comerciais ao criarem contas na rede social. Além disso, o órgão afirma que os usuários do Facebook e Instagram também não teriam recebido informações adequadas sobre como contestar eventuais suspensões de contas, e que as plataformas não indicam como ocorrem tais decisões. A autoridade italiana concluiu que essas práticas violam os artigos 20, 21 e 22 do Código do Consumidor e multou a Meta em 3,5 milhões de euros. Em resposta, a empresa criticou a decisão e afirmou que implementou, desde 2023, diversas mudanças para usuários italianos, inclusive o aprimoramento de ferramentas de transparência sobre a utilização de dados para fins de exibição de publicidade no Instagram.
Em 31.05, o X (antigo Twitter) alterou sua política de conteúdo adulto, passando a autorizar usuários a compartilhar posts de nudez, desde que tenha sido produzido e compartilhado de forma consensual. A política define como conteúdo adulto “qualquer material produzido e distribuído de forma consensual que represente nudez ou comportamento sexual de adultos, que seja pornográfico ou que tenha como objetivo provocar excitação sexual”, incluindo “conteúdo gerado por IA, fotográfico ou animado”. Segundo a nova política, postagens desse tipo não serão exibidas para usuários que tenham optado por não vê-las ou para crianças. Além disso, a plataforma não autorizará que imagens que se enquadrem nessa categoria sejam utilizadas em fotos de perfil e banners, e são proibidos posts “que promovam a exploração, o não consentimento, a objetificação, a sexualização ou danos a menores e comportamentos obscenos”. Antes da alteração, as políticas do X não proibiam nem permitiam expressamente conteúdo considerado adulto.
A Escola InternetLab, programa inédito sobre integridade e segurança na internet, está com inscrições abertas para seus webinários gratuitos sobre moderação de conteúdo. Nos dias 13 e 18 de junho, às 19h, Heloisa Massaro, diretora de pesquisa e operações do InternetLab, e Francisco Brito Cruz, diretor executivo da organização, apresentam dois webinários preparatórios focados em moderação de conteúdo. As sessões irão abordar os fundamentos e contextos da discussão sobre integridade e segurança na internet e contextualizar como o tema tem aparecido em propostas regulatórias. As inscrições são abertas e tem como público-alvo profissionais de todos os setores que trabalham com políticas públicas, com atenção especial para moderação de conteúdo e inteligência artificial. Os webinários e as inscrições ocorrem pela plataforma zoom.
O Big Tech Investigation Lab, curso para capacitar jornalistas da América Latina a cobrir impactos e tendências das empresas de tecnologia na região, está com inscrições abertas até 11 de junho. O evento acontecerá de 12 a 16 de agosto em Nosara, na Costa Rica, e cobrirá as despesas de viagem, alimentação e hospedagem das pessoas selecionadas. A iniciativa é organizada pelo Núcleo Jornalismo, organização de mídia brasileira, e pelo Centro Latinoamericano de Investigación Periodística (El Clip). Poderão se inscrever jornalistas sediados na América Latina, de preferência no Brasil, México, Colômbia e Argentina, com domínio da língua inglesa, e com experiência de, no mínimo, 5 anos na cobertura de assuntos relacionados à tecnologia e mídias digitais, desinformação, economia e reportagens investigativas em geral.