
Uma pedra no caminho do Marco Civil da Internet
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a obrigação de guarda de dados de acesso do Marco Civil da Internet só vale após a sua regulamentação por decreto.
O que isso significa? O decreto já está pronto? Leia mais no nosso post de hoje no Caderno Link do Estadão e, quem sabe, se anime para participar do processo de elaboração do decreto, na consulta pública aberta pelo Ministério da Justiça: http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/
