
Memória seletiva
Em caso envolvendo o chamado “direito ao esquecimento”, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um cidadão não tem o direito de pedir que notícias verdadeiras a seu respeito sejam apagadas ou que sejam omitidas dos resultados de busca envolvendo seu nome. A decisão, que comentamos essa semana em nosso blog Deu nos autos, chama a atenção para as consequências que esse direito pode gerar para a liberdade de imprensa, o acesso à informação e para a memória coletiva.
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