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30.06.2021
Legislativo

[PL das Fake News] Câmara dos Deputados cria grupo de trabalho

Em 22/06, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, instituiu um grupo de trabalho para analisar e elaborar um parecer sobre o chamado "PL das Fake News" (PL 2.630/2020). O grupo de trabalho será coordenado pela deputada Bruna Furlan (PSDB/SP) e terá o deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) como relator. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias. Também compõem o grupo os deputados Filipe Barros (PSL/PR), Felipe Rigoni (PSB/ES), Gustavo Fruet (PDT/PR), Lídice da Mata (PSB/BA), Luiza Erundina (Psol/SP), Natália Bonavides (PT/RN), Paulo Eduardo Martins (PSC/PR), Rui Falcão (PT/SP), Silvio Costa Filho (Republicanos/PE), Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ) e Vinicius Poit (NOVO/SP). O PL das Fake News foi aprovado pelo Senado em junho de 2020, mas após meses de pausa voltou a tramitar na Câmara dos Deputados apenas em abril de 2020 e está atualmente sob avaliação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.

[Direitos Autorais] Deputada propõe lei para isentar rádios comunitárias de pagamento

Em 21/06, a deputada Jaqueline Cassol (PP/RO) apresentou o projeto de lei 2268/2021, que altera a lei de direitos autorais (lei 9.610/98). O PL isenta as rádios comunitárias da obrigação de pagamento de direitos autorais pela execução de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas. Segundo a deputada, a despeito de serem ferramentas de informação fundamentais para pequenas cidades, as rádios comunitárias enfrentam dificuldades por não poderem ser financiadas por publicidade, mas terem de efetuar pagamentos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição pelo uso de obras fonográficas protegidas pelo direito autoral.

Executivo

[Segurança] Procon-SP discute proteção de consumidores contra fraudes bancárias

Em 23.06 o Procon-SP se reuniu com bancos, operadoras de telefonia e fabricantes de celular para discutir os mecanismos de segurança contra golpes e fraudes bancárias em caso de roubo de smartphones. Após a reunião, o Procon anunciou que irá disponibilizar uma central com informações que orientem o consumidor sobre quais medidas tomar em caso de roubo para evitar golpes e fraudes. A reunião ocorreu depois de a Folha de S.Paulo noticiar que, após roubar celulares, grupos estariam conseguindo driblar os sistemas de segurança dos smartphones e de aplicativos de bancos para acessar as contas das vítimas e realizar operações.

[Ancine] Presidência indica secretário para diretoria da agência

Em 24.06 o presidente Bolsonaro indicou o atual Secretário de Políticas Regulatórias, Tiago Mafra dos Santos, para o cargo de Diretor da Agência Nacional do Cinema (Ancine). A nomeação deve ser aprovada pelo Senado, que também avalia as indicações de Vinicius Clay para a diretoria e de Alex Braga Muniz para a presidência da Ancine. No início de 2021 a Ancine realizou consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa relativa ao “recebimento e o processamento de notícias de violações de direitos autorais ocorridas em sítios ou aplicações da internet”, que contou com uma contribuição do InternetLab.

Judiciário

[Proteção de Dados] MP-SP defende pedindo suspensão temporária da nova política de privacidade do WhatsApp

Em 14.06, o procurador Luiz Antônio de Souza, do Ministério Público do Estado de São Paulo, reiterou pedido para que o Facebook suspenda a nova política de privacidade do WhatsApp, sugerindo multa diária de R$ 100 mil até decisão judicial definitiva sobre o assunto. A manifestação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (Sigilo) contra o Facebook. Em 17.05, a 7ª Vara Cível de São Paulo indeferiu pedido liminar pela suspensão da política, baseando-se em  inexistência de risco iminente de dano e de abuso de direito pelo Facebook. Na nova manifestação, no entanto, o MP-SP afirma haver possibilidade de danos “difusos e irreversíveis” aos consumidores, assim como a inexistência de dano à empresa caso esta suspenda a política até decisão final pelo judiciário. Afirma, ainda, não ser válido o consentimento à política, que seria obtido, “poderíamos dizer, a fórceps”, havendo “o risco de o não consentimento importar em suspensão ou dificuldade/redução na prestação do serviço”. O Ministério Público também argumenta que a política caracterizaria prática abusiva proibida  pelo Código de Defesa do Consumidor.

[Economia do Compartilhamento] Por violação ao direito de defesa, Uber deverá reativar cadastro de motorista acusado de racismo

Em 21.06, a juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o Uber a indenizar e reativar o cadastro de um motorista desligado da plataforma após uma acusação de racismo contra a qual não teve chance de se defender. De acordo com a sentença, o motorista, que na petição se identificou como negro, cancelou a viagem de uma usuária que não apareceu no local de embarque, sendo posteriormente acusado de racismo por ela e, com isso, automaticamente bloqueado da plataforma. A juíza entendeu que os princípios constitucionais processuais do contraditório e ampla defesa se aplicariam ao caso mesmo se tratando de uma empresa privada, já que estes devem ser garantidos “mormente nas  situações em que (...) possa (...) ser onerada (...) a dignidade decorrente do trabalho”. De acordo com a sentença, a empresa, condenada a reativar o cadastro do motorista e indenizá-lo em lucros cessantes pelos dias não trabalhados, deveria lhe ter oferecido a “oportunidade de defender-se e apresentar argumentos e elementos de prova pelos quais as suspeitas poderiam vir a revelar-se infundadas”.

[Liberdade de Expressão] Facebook deve restaurar postagem apagada de Eduardo Bolsonaro

Em 26.06, foi publicado no diário oficial o acordão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou o Facebook a restabelecer postagem que tinha apagado do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL/SP), além de indenizá-lo em R$ 5 mil. Segundo a decisão, na postagem apagada pela empresa, o deputado postou uma foto e criticou jornalistas da revista Época que haviam feito uma reportagem sobre ele e sua esposa, Heloísa Brandão. O Facebook apagou o conteúdo após notificação de um dos jornalistas, já que continha imagens não autorizadas de terceiros. Com base no direito à livre expressão, o acórdão interpreta o art. 19 do Marco Civil da Internet afirmando haver uma “vedação à censura pelo (...) provedor, na medida em que, somente a partir de ordem judicial, deverá efetuar a supressão do conteúdo”. Decidiu, assim pela ilegalidade da supressão do conteúdo, que teria sido “abrupta e desmotivada” e “sequer conferiu ao [deputado] oportunidade para se defender”. Afirmou “não haver qualquer ofensa na postagem retirada” e que as fotos que a acompanhavam eram “públicas, constando, inclusive, de reportagens que estão na internet”.

[Requisição de Dados] STJ estabelece que requisição de dados pode ser feita sem especificar ID do investigado

No dia 29.06, conforme noticiado, a 5ª Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que provedores de aplicações devem fornecer informações requisitadas por autoridades judiciais apenas com base no nome do investigado em processo criminal, sem a necessidade de informar seu ID (tal como nome de perfil, endereço de e-mail etc.) Segundo o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, o art. 10 do Marco Civil da Internet e o 11 de seu decreto regulamentar vedam somente pedidos genéricos, determinando somente que a autoridade judicial “especifique os indivíduos cujos dados estão sendo requeridos”, sem necessidade de indicação do ID. Com isso, a empresa em questão foi obrigada a fornecer informações vinculadas a uma possível conta de e-mail a partir do nome e do CPF de um homem sob investigação criminal.

Conjuntura internacional

[EUA] Departamento de Justiça bloqueia sites iranianos alegando desinformação e risco de violência

Em 22.06, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos anunciou a retirada do ar de sites de notícias vinculados ao Estado do Irã, sendo 33 usados pelo Iranian Islamic Radio and Television Union (IRTVU) e três sites operados pelo Kata’ib Hizballah (KH), grupo paramilitar xiita iraquiano que faz parte das Forças de Mobilização Popular. O argumento do governo estadunidense é que "os componentes do governo do Irã, incluindo o IRTVU e semelhantes, disfarçados de organizações de notícias ou meios de comunicação, visaram os Estados Unidos com campanhas de desinformação e operações de influência malígna". Sobre os três sites operados pelo KH, o Departamento de Justiça descreveu a organização como "terrorista que cometeu, dirigiu, apoiou ou representou um risco significativo de cometer atos de violência” contra forças de segurança. Além disso, nenhum dos sites possuía uma licença do Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), que é exigida pelos Estados Unidos para obter serviços como o de domínio de sites no país.

[Canadá] Governo apresenta projeto de lei para combater discurso de ódio

Em 23.06, o governo do Canadá apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei C-36, que pretende combater a propaganda de ódio, crimes de ódio e discurso de ódio na internet. O projeto, de autoria do Ministério da Justiça e da Procuradoria-Geral, pretende incluir no Código Penal a definição de “ódio”, com base na jurisprudência da Suprema Corte do Canadá. Segundo o texto proposto, “ódio” seria “a emoção que envolve ódio ou difamação e que é mais forte do que aversão ou desdém”, não sendo enquadrada na categoria uma comunicação “apenas porque desacredita, humilha, magoa ou ofende”. O projeto de lei propõe a criação de um título de vínculo de paz, em que a pessoa que teme ser alvo pode solicitar o título como forma de dissuadir o cometimento do crime. A violação do vínculo de paz, isto é, o cometimento do crime de ódio contra aquele que detém o título, pode acarretar uma pena de até 4 anos de prisão. O projeto também propõe uma emenda à Lei Canadense de Direitos Humanos, para incluir a disseminação de discurso de ódio pela internet ou por qualquer outro meio de telecomunicação como uma prática discriminatória. Por discurso de ódio, entende-se “conteúdo de uma comunicação que expressa aversão ou difamação de um indivíduo ou grupo de indivíduos com base em um fundamento proibido de discriminação”. De acordo com o texto, enquanto o discurso de ódio permanecer público, haverá a continuidade da disseminação da prática discriminatória. A previsão, no entanto, não seria aplicável a comunicações privadas. As multas contra quem disseminar discurso de ódio podem chegar a $50.000. A proposta não altera o regime de responsabilidade de intermediários, nem prevê novas penalidades para as plataformas no caso da disseminação de discurso de ódio ocorra pela internet. Segundo o anúncio do governo, o projeto de lei será complementado por uma estrutura regulatória que visa combater o conteúdo nocivo online

[França] Executivos de empresas de tecnologias de vigilância são indiciados por crimes contra a humanidade e crimes de guerra

Em 22.06, a International Federation for Human Rights (FIDH) anunciou que quatro executivos da Amesys e da Nexa Technologies foram indiciados pelo Tribunal Judicial de Paris por cumplicidade em casos de tortura e desaparecimento forçado na Líbia e no Egito. A investigação tem relação com duas denúncias feitas pelas organizações de defesa aos direitos humanos FIDH e French League for Human Rights (LDH) a respeito da venda de tecnologia de vigilância para os regimes de Muammar Gaddafi, na Líbia, e Abdel Fattah al-Sisi, no Egito, entre os anos de 2007 e 2014. Segundo a FIDH, as tecnologias eram utilizadas para identificação de pessoas que depois eram presas, torturadas, desaparecidas e/ou mortas. Os juízes responsáveis ​​pela investigação de crimes contra a humanidade e crimes de guerra do Tribunal Judicial de Paris irão rever as provas para determinar se os quatro executivos serão julgados em tribunal criminal. De acordo com a FIDH, o indiciamento dos executivos aponta "o reconhecimento pelos juízes franceses da possibilidade de determinar o papel das empresas de vigilância nas violações dos direitos humanos na perspectiva da cumplicidade".

[EUA] Comitê Judiciário da Câmara aprova pacote legislativo que visa reduzir o poder de mercado das “big techs”

Em 24.06, o Comitê Judiciário da Câmara dos EUA votou favoravelmente ao pacote legislativo bipartidário que pretende revisar as leis antitruste e regular a economia digital. Intitulado “A Stronger Online Economy: Opportunity, Innovation, and Choice”, o pacote legislativo é composto por 5 projetos de lei que têm o intuito de limitar o poder de mercado das grandes empresas de tecnologia, responsabilizando-as por condutas anticompetitivas. Além disso, os deputados aprovaram, também, o “The State Antitrust Enforcement Venue Act, que pretende garantir que procuradores-gerais estaduais que apresentem casos antitruste em tribunais federais não enfrentem atrasos ou custos mais elevados pela transferência do caso a um foro diferente. A sessão que discutiu as propostas durou 29 horas e teve como ponto mais controverso a discussão sobre o projeto “Ending Platform Monopolies Act”. A proposta, que foi aprovada com 21 votos a 20, pretende eliminar a capacidade das plataformas dominantes de alavancar seu controle sobre múltiplos mercados para se favorecerem e prejudicarem concorrentes. O Comitê rejeitou as propostas de ampliar as disposições do pacote legislativo para abranger companhias de pagamento, como Visa, Mastercard e PayPal. Jerrold Nadler, presidente do Comitê Judiciário, comparou a proposta de regulação das “big techs” à Lei de Telecomunicações de 1996 que renovou o setor, e afirmou que “com este pacote de legislação histórico, temos a oportunidade de assumir o controle de nosso próprio destino — ser um líder global no desenvolvimento de regras para a economia digital”. O pacote legislativo será analisado pelo plenário da Câmara, mas ainda não há data para a votação.

[EUA] Tribunal rejeita casos antitruste contra o Facebook

Em 28.06, o Tribunal Distrital de Columbia rejeitou as ações antitruste apresentadas pela Federal Trade Comission (FTC) contra o Facebook. Em dezembro de 2020, a FTC, órgão regulador estadunidense para proteção da concorrência e do consumidor,  ajuizou uma ação contra o Facebook em razão da manutenção de monopólio ilegal pela empresa através de ações anticompetitivas. A ação buscava desfazer as aquisições do Instagram e do WhatsApp pelo Facebook. O órgão argumentava que a empresa teria se engajado sistematicamente em estratégias para manter seu monopólio e comprado as outras empresas para neutralizar competidores. De acordo com a FTC, a prática violaria as leis antitruste federais. O Tribunal Distrital rejeitou a ação sob o argumento de que o órgão regulador ofereceu evidências insuficientes para a sua principal alegação, ou seja, de que o Facebook detém o poder de monopólio. De acordo com a decisão, “a reclamação [da FTC] não contém nada a esse respeito [do poder de monopólio], exceto a alegação nua e crua de que a empresa teve e ainda tem uma 'participação dominante no mercado (acima de 60%)’”. Foram rejeitadas também as acusações contra as restrições de interoperabilidade da empresa. Em decisão anexa, o Tribunal rejeitou, ainda, a ação contra o Facebook, por monopólio ilegal, ajuizada por uma coalizão de procuradores-gerais de 46 estados dos EUA. O juízo sustentou que a legislação civil do país impedia que a coalizão contestasse aquisições estabelecidas há muitos anos. O Tribunal Distrital estabeleceu que a FTC tem até 29.07 para ajuizar uma nova reclamação, descrevendo o argumento sobre o poder de monopólio do Facebook. De acordo com o Tribunal, a norma que impedia contestação da coalizão de procuradores-gerais não é aplicável à FTC.

Setor privado

[Google] Empresa adia implementação de ferramenta que pretende eliminar os cookies de terceiros do Chrome

Em 24.06, o Google anunciou que irá adiar os planos de remover rastreadores de terceiros do Chrome e implementar o Google Privacy Sandbox. Em março, a empresa havia anunciado que, a partir de 2022, não iria mais usar o histórico de navegação dos usuários para personalizar anúncios e passaria a utilizar o Privacy Sandbox - que pretende operar a publicidade personalizada a partir do agrupamento de usuários com comportamentos similares. Segundo o anúncio, ainda que haja um progresso no Privacy Sandbox, o Google precisa de mais tempo para desenvolver e implementar a iniciativa. De acordo com a empresa, é preciso que o desenvolvimento do Privacy Sandbox se dê em um ritmo responsável a fim de que haja tempo suficiente para uma “discussão pública sobre as soluções certas” e um “envolvimento contínuo com os reguladores”,  para que “os editores e a indústria de publicidade migrem seus serviços”, e para que a nova iniciativa não coloque em risco os modelos de negócios de editores da web que oferecem suporte a conteúdo disponível gratuitamente. Com o novo calendário, a ferramenta começará a ser utilizada em meados de 2023. Nas semanas anteriores, o Google havia firmado um compromisso com o órgão regulador da concorrência no Reino Unido para trabalhar em conjunto no desenvolvimento do Privacy Sandbox, com o objetivo de garantir que a nova ferramenta não distorça a concorrência

[Google] Plataforma anuncia ferramenta capaz de notificar usuários sobre tópicos de busca que possuem resultados que mudam rapidamente

Em 25.06, o Google anunciou estar desenvolvendo em seu buscador um sistema capaz de identificar tópicos que possuem resultados que mudam rapidamente, como notícias urgentes ou anúncios repentinos. A partir da identificação, é mostrada uma notificação ao usuário alertando-o sobre a volatilidade dos resultados e informando que "às vezes pode levar tempo para que resultados sejam adicionados por fontes confiáveis". O objetivo da ferramenta, segundo a companhia, é "dar mais contexto sobre nossos resultados para que você possa avaliar a informação que você encontra online com maior confiança", se alinhando às outras medidas implementadas pela plataforma em 2020 e em 2021. As notificações começaram nos Estado Unidos e há o interesse de expansão "destas e outras ferramentas nos próximos meses".

Publicações

[TEDIC] Relatório sobre a disseminação não consensual de imagens íntimas no Paraguai é lançado

Em 07.06, o Tedic publicou o relatório "Non-Consensual Image Dissemination in Paraguay: An Exploratory Research" sobre as respostas do sistema judiciário paraguaio em casos de disseminação não consentida de imagens íntimas. De acordo com o estudo, esse tipo de violência "geralmente afeta mais mulheres e a comunidade LGBTQ+". A pesquisa também analisou as normas vigentes e as formas de acesso à justiça por meio de entrevistas semiestruturadas com especialistas, além das condenações relacionadas a este tipo de caso e do número de denúncias recebidas neste âmbito. O relatório da pesquisa está disponível em inglês. Em 2016, o InternetLab publicou o livro "O Corpo é o Código", com resultados de uma pesquisa sobre as estratégias jurídicas de enfrentamento ao revenge porn no Brasil.

[InternetLab] Apresentada ao Comitê de Supervisão do Facebook contribuição sobre disseminação de informações falsas da Covid-19

Em 25.06, o InternetLab apresentou ao Comitê de Supervisão do Facebook uma contribuição sobre um caso de desinformação relativa ao combate à pandemia que foi publicada no perfil de um conselho regional de medicina. Elaborada em conjunto com o professor Bruno Caramelli, da Faculdade de Medicina da USP, a contribuição chama atenção para os compromissos publicamente assumidos pelo Facebook, inclusive em sua política corporativa de direitos humanos, em que a empresa promete estar atenta às circunstâncias de cada região em que opera. O documento destaca que o conteúdo do caso contém dois elementos de desinformação: a distorção da fala de David Nabarro, da OMS, e os dados a respeito do lockdown em Manaus. Ainda, o post teria um impacto negativo consideravelmente maior por ter sido disseminado por um conselho de medicina do país, ao qual a população atribui credibilidade. Por isso, esperava-se que o conteúdo em questão tivesse ao menos sido rotulado como desinformação. O Facebook afirmou que não adotou nenhuma medida porque não recebeu orientação da OMS ou de outros especialistas em saúde. No entanto, a empresa não esclarece quais seriam tais especialistas e nada indica que sejam pessoas ligadas à realidade brasileira. Tendo em vista esse cenário, a contribuição sugere a criação, por parte do Facebook, de um  grupo de assessoramento composto por experts independentes. O documento ressalta que se o Facebook pretende honrar suas promessas, não pode se omitir: deve adotar estratégias apropriadas à realidade brasileira.

Agenda

[STAST] Workshop abre chamada para artigos sobre aspectos técnicos e sociais de segurança

O 11º International Workshop on Socio-Technical Aspects in Security está com chamadas abertas para artigos com foco na "interação de fatores técnicos, organizacionais ou humanos no alcance ou quebra da segurança, privacidade e confiança" em diferentes tecnologias. As sugestões de temáticas a serem abordadas vão desde a experiência, comportamento e interações do usuário com a tecnologia à análise mais técnica sobre ferramentas tecnológicas utilizadas para influenciar os usuários, além do estudo sobre políticas, leis e éticas investidas para segurança e privacidade. O objetivo do workshop é reunir pesquisas da área de computação e ciências sociais e de comportamento sobre "o equilíbrio certo entre medidas de segurança técnica e social". Os resumos de artigos devem ser enviados até 04.07 pela plataforma EasyChair.

[BAISG] Submissões abertas para conferência sobre blockchain, inteligência artificial e governança social

A Conferência Internacional sobre Blockchain, Inteligência Artificial e Governança Social está com chamadas abertas para envio de artigos. O evento pretende discutir “novos modelos, oportunidades e desafios de governança social trazidos pelo big data, Internet das coisas, inteligência artificial, blockchain e outras inovações tecnológicas”. Os artigos submetidos devem ser originais, inéditos e não podem ser enviados simultaneamente para publicação em outro lugar. Os anais da conferência serão publicados como um volume na série Communications in Computer and Information Science (CCIS) da Springer. As submissões devem ser feitas até 05.07, pelo e-mail baisg2021@163.com. A conferência acontecerá entre 18 e 20.09.