No dia 10.06.2020, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.232/2020, que busca garantir o acesso gratuito à internet para alunos da rede pública de ensino fundamental e médio, durante a pandemia de COVID-19. O texto do PL, do Deputado Mauro Zanif (PSB/RO) afirma que "as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel pessoal deverão isentar o consumo ou adicionar quota de dados, isenta de cobrança de qualquer natureza, aos serviços utilizados por alunos de instituições públicas de ensino (...) para realização e acompanhamento de atividades de educação remota". O projeto cria, ainda, obrigações de retenção de dados pelo poder público e propõe que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), instituído pela Lei nº 9.998/2000, custeie parte da iniciativa. Na justificativa, são mencionados dados do Cetic.br que apontam que "enquanto 96% dos domicílios das classes A-B dispõem de acesso à internet, apenas 41% das pessoas desfavorecidas conseguem navegar na rede". O deputador afirma, portanto, que "trata-se de desigualdade que impacta o acesso à educação neste momento de pandemia, prejudicando as oportunidades de estudo e de emprego para os mais pobres. O problema é estrutural e merece profunda reflexão, mas neste momento em que o distanciamento social se impõe, medidas emergenciais devem ser tomadas para dar aos alunos de baixa renda as condições básicas para que possam acompanhar os estudos".
No dia 08.06.2020, o deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 3.178/2020, que altera a Lei nº 7.716/1989, para aumentar a pena base de alguns crimes de racismo caso sejam "cometidos utilizando rede social ou qualquer meio eletrônico de divulgação". Mais especificamente, o texto do PL adiciona a qualificadora ao art. 20 da lei, estabelecendo uma pena base maior para os crimes de "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" e de "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo". Na justificativa, o deputado afirma que "estes crimes cometidos pela internet, em redes sociais ou não, agridem sobremaneira a vítima deste crime, pois o seu alcance é inimaginável, sendo impossível calcular o número de pessoas que porventura receberam esta agressão".
No dia 10.06.2020, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.239/2020, que busca alterar a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), para fortalecer as obrigações de disponibilização de dados de saúde pública e em casos de pandemia e similares. O texto do PL, do Deputado Júlio Delgado (PSB/MG), afirma que a disponibilização de dados em saúde pública "deverá ser imediata no tocante à epidemia, endemia e pandemia", além de obrigar, nesses casos, a "apresentação de dados compilados, completos, transparentes e imediatos". Na justificativa, a pandemia de COVID-19 é expressamente mencionada, afirmando-se que "a disponibilidade, a informação absoluta, integral, autêntica e atualizada, permitem o diagnóstico imediato da real situação em que o país se encontra, e a elaboração de mecanismos necessários a fim de minimizar os impactos sociais e econômicos oriundos de uma pandemia de abrangência internacional como a do coronavírus".
No dia 10.06.2020, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 980/2020, que desmembra o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em dois: o Ministério das Comunicações (Minicom) e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações (MCTI). O MCTI continuará sob comando do Ministro Marcos Pontes, então ministro do MCTIC, enquanto o Minicom será comandado pelo Ministro Fabio Faria (PSD-RN). Ambos ministérios haviam sido originalmente fundidos em maio de 2016, no governo Temer, por meio da Medida Provisória nº 726/2016, posteriormente convertida em lei. O novo Ministério das Comunicações será responsável pelo setor de telecomunicações, incluindo a Anatel, e absorverá a Secretaria de Comunicação, órgão que traça a estratégia de publicidade do governo federal. O secretário de comunicação, Fabio Wajngarten, passará a exercer o cargo de secretário-executivo do Minicom. A MP prevê em seu Art. 26-C, como áreas de competência do Minicom, a "política nacional de telecomunicações; de radiodifusão; serviços postais, telecomunicações e radiodifusão; política de comunicação e divulgação do Governo federal; relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional; convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão; pesquisa de opinião pública; e sistema brasileiro de televisão pública".
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou, no dia 08.06.2020, lista com o resultado final do sexto processo eleitoral para eleição de representantes da Sociedade Civil do Comitê, que terão mandatos trienais. A eleição seguiu as regras previstas na Portaria Interministerial nº 5.278/201 e no Decreto nº 4.829/2003. O CGI.br é composto por 21 integrantes, dentre os quais onze representantes são eleitos pela Sociedade Civil, subdividindo-se, esses, em quatro representantes do setor empresarial, quatro do terceiro setor e três da comunidade científica e tecnológica. Conforme estimativa feita pela mídia, o processo eleitoral contou com a participação de 184 entidades. Como titulares do terceiro setor, foram eleitos Bia Barbosa, Laura Tresca, Percival Henriques de Souza e Domingos Sávio Mota; como titulares da Comunidade Científica e Tecnológica, foram eleitos Rafael Evangelista, Tanara Lauschner e Marcos Danatas; e como titulares do setor empresarial foram eleitos Rosauro Leandro Baretta, José Alexandre Bicalho, Henrique Faulhaber e Nivaldo Cleto, cada qual representando um sub-setor específico (respectivamente, provedores de acesso; provedores de telecomunicações, indústria de tecnologia e usuários).
De acordo com reportagem investigativa publicada pelo The Intercept Brasil, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) teria solicitado ao Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa pública de tecnologia da informação que processa dados da administração pública, diversos dados pessoais relacionados à CNH de brasileiros. De acordo com a reportagem, foram solicitados "nome, filiação, CPF, endereço, telefones, foto, dados dos veículos (inclusive com nomes de proprietários anteriores, situação e procedência) de cada cidadão habilitado a dirigir". Os dados são extraídos do Renach, o Registro Nacional de Condutores Habilitados, que fica subordinado ao Denatran, o Departamento Nacional de Trânsito. Em resposta à reportagem, a Abin e o Serpro mencionaram que o pedido está embasados no decreto 10.046/2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados na administração pública federal, além de instituir o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Em resposta, parlamentares apresentaram requerimentos de informação sobre a solicitação, como os RICs nº 618/2020 e 606/2020, das Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e Perpétua Almeida (PCdoB/AC), respectivamente.
Em 09.06.2020, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou à 3ª Seção três recursos em Mandado de Segurança (MS) do Google ligados à quebra de sigilo dos celulares e dos dados telemáticos no caso Marielle. O ministro Rogerio Schietti Cruz propôs que a 3ª Seção defina, em agosto, o tratamento a respeito do alcance das ordens judiciais de quebra de sigilo quando delimitadas por determinada localização geográfica ou por períodos de tempo. Com o julgamento do tema pela 3ª Seção, que reúne os dez ministros do STJ da área penal, a Corte poderá adotar uma posição uniforme em casos semelhantes. De acordo com Cruz, o assunto "ganha especial importância diante do desenvolvimento atual das tecnologias e do aumento de práticas delituosas que dependem, cada vez mais, das informações coletadas pelos diversos tipos de aplicativos ou de redes sociais, as quais têm sido cada vez mais exploradas pelos meios investigativos no âmbito do processo penal". Os números dos processos não são divulgados por segredo de justiça.
Em 08.06.2020, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que o Ministério da Saúde mantenha em sua integralidade a divulgação diária dos dados acumulados relativos à COVID-19 no site oficial. A ADPF 690 foi ajuizada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB após o Ministério da Saúde ter passado a excluir os dados totais e divulgar somente os dados referentes às últimas 24 horas. O ministro pontuou que o acesso à informação constitui verdadeira garantia ao pleno exercício do princípio democrático, o que implica no debate de assuntos públicos de maneira ilimitada. Além disso, Moraes entendeu que não há nenhuma exceção aos princípios da publicidade e da transparência no caso em análise, visto que a divulgação dos dados epidemiológicos são fundamentais para o planejamento do poder público na tomada de decisões referentes ao combate da pandemia, bem como para o pleno acesso da população para o conhecimento da situação enfrentada pelo país. De acordo com a decisão do ministro, a gravidade do cenário resultado da COVID-19 exige que autoridades tomem todas as medidas possíveis de apoio e manutenção de atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em 02.06.2020, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença de primeiro grau que condenou o ator José de Abreu a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao Hospital Albert Einstein. O caso teve início após o ator ter publicado em seu perfil do Twitter que o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG), durante a campanha presidencial de 2018, teria sido arquitetado pelo serviço de inteligência do Estado de Israel, com apoio do Hospital Albert Einstein. De acordo o tweet de José de Abreu, a prova disso seria a vinda do primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu para a posse de Bolsonaro. A sentença de primeira instância, da 7ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a publicação extrapolou a liberdade de expressão por ter como objetivo envolver as figuras mencionadas em uma conspiração criminosa de caráter internacional. O TJ-SP corroborou esse entendimento, tendo a desembargadora Maria do Carmo Honorio, relatora do processo, afirmado que a publicação ofendeu a credibilidade e a reputação do hospital, estabelecimento que tem por fim salvar vidas.
Em 05.06.2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou acórdão da 6ª Turma que cassou medidas cautelares impostas a investigado na operação Data Leak. A operação, deflagrada em 2018, tem como objetivo investigar o vazamento e a comercialização de dados sigilosos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O investigado havia sido condenado à prisão temporária e, findo o prazo desta, o juiz de primeiro grau impôs medidas cautelares alternativas como requerido pelo Ministério Público (MP) – afastamento das atividades profissionais, comparecimento mensal em juízo, e proibição de se ausentar do país, com a entrega do passaporte. O investigado, no entanto, impetrou Habeas Corpus (HC) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pedindo o afastamento das cautelares. O TRF1 deferiu parcialmente o pedido, cassando apenas a medida de proibição de sair do país com a entrega do passaporte. No STJ, o ministro Nefi Cordeiro, relator do recurso, entendeu que a decisão impugnada não indicou as circunstâncias concretas capazes de justificar a necessidade e a adequação das cautelares aplicadas, o que teria caracterizado “fundamentação abstrata e genérica”, configurando ilegalidade. Dessa maneira, a 6ª Turma deu provimento ao recurso em HC para cassar as medidas cautelares impostas ao investigado – o que, de acordo com Cordeiro, não impede a fixação de novas medidas pelo juízo de primeiro grau, mediante decisão fundamentada.
Em 09.06.2020, a análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra a chapa Bolsonaro-Mourão foram suspensas em decorrência do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. As Aijes apuram ataques cibernéticos ao grupo virtual "Mulheres Unidas Contra Bolsonaro", que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas. O ministro Edson Fachin, divergindo do ministro relator Og Fernandes, entendeu que os autores da ação têm direito à produção de provas, em cumprimento ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, votando pelo retorno dos processos à fase de instrução. Fachin foi acompanhado pelos ministros Carlos Mario Velloso Filho e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, tendo o último proposto que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal (PF). O relator Og Fernandes voltou a defender o afastamento da realização de perícia, sendo acompanhado pelo ministro Luis Felipe Salomão que, apesar de ter pontuado que os autores têm direito à produção de provas, o conhecimento da autoria dos ataques cibernéticos seriam irrelevantes pois "é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito".
Em 08.06.2020, o juiz Luiz Guilherme Feichtenberger, do Foro Central Criminal da Barra Funda (SP), trancou inquérito policial que investigava possíveis ameaças no Instagram contra o governador de São Paulo, João Doria. Segundo o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), a conta @cachorro_total_oficial fez um post na rede social com o seguinte teor: “Que a mão do senhor pese em vc e seus familiares. Lembra do filho do Alckmin? Deus o levou. Vai acontecer a mesma coisa na sua casa. Tragédia com doença. Vc está decretando a morte de muitos. Na sua casa também haverá morte. @biadoria @brunocovas”. Em face da publicação, Doria pediu a abertura de inquérito e requereu a identificação do usuário. O magistrado entendeu que o caso é notoriamente atípico e não configura clara ameaça ao governador e a sua família: “no caso em questão, a ameaça de que ‘a mão do senhor pese em vc’, por evidente, não implica em nenhuma ameaça séria, mas mero desejo, ainda que reprovável, de que um gravame atinja o Governador do Estado de São Paulo e sua família. A mensagem sequer dá a entender de que haveria alguma ação, mesmo que religiosa, do investigado, apta a causar temor”. Feitchtenberger pontuou que a identificação do usuário implicaria em uma indevida intromissão das liberdades fundamentais. Desse modo, o juiz não acolheu o pedido de conhecimento de autoria do post, e ainda concedeu, de ofício, ordem de Habeas Corpus (HC) para trancamento do inquérito.
No dia 07.06.2020, o Facebook removeu 200 contas relacionadas a grupos supremacistas brancos que tentavam reunir partidários para participar dos protestos de pessoas negras contra a violência policial nos Estados Unidos. As contas em questão estavam ligadas a dois grupos de ódio que o Facebook já havia banido, os Proud Boys e The American Guard. A plataforma afirma que já vinha monitorando as contas e observou que na última semana existiram postagens incentivando as pessoas a irem aos protestos pessoalmente, inclusive armadas. Contudo, o Facebook não forneceu detalhes sobre a localização dos indivíduos proprietários das contas ou o que eles estavam planejando fazer durante as manifestações. O banimento das contas não é a única medida que a empresa tomou na última semana relacionadas a moderação do discurso de ódio supremacista. No dia 05.06.2020, a plataforma avisou que está limitando o alcance de páginas e grupos que utilizam o termo "boogaloo", gíria usada em alguns círculos de extrema direita para se referir a ideia de uma Segunda Guerra Civil norte-americana, e os está rebaixando nos resultados de pesquisa. Além disso, no dia 01.05.2020, a plataforma atualizou sua política de Violência e Incitação para banir termos semelhantes quando usado com imagens ou declarações que descrevem a violência armada.
No dia 08.06.2020, Arvind Krishna, CEO da empresa IBM, enviou uma carta ao congresso norte-americano dizendo que a companhia não desenvolverá nem venderá mais softwares de reconhecimento ou análise facial, devido a preocupação com a utilização dessa tecnologia para promover o racismo. A carta foi dirigida aos Senadores Cory Booker e Kamala Harris e aos deputados Karen Bass, Hakeem Jeffries e Jerrold Nadler, os quais são autores de alguns projetos que tentam coibir a violência provocada por agentes de segurança pública. O documento afirma que a IBM se opõe a qualquer tecnologia usada para "vigilância em massa, perfis raciais e, violações dos direitos humanos" e pede um "diálogo nacional" sobre como as tecnologias de reconhecimento facial são apropriadas por orgãos de segurança pública. A carta pede, ainda, novas regras federais para reprimir a má conduta policial e mais treinamento para habilidades sob demanda, a fim de melhorar as oportunidades econômicas para pessoas racializadas. A decisão da IBM ocorre após a empresa ter lançado em 2018 um conjunto de dados públicos projetado para ajudar a reduzir o viés racial em treinamentos para um modelo de reconhecimento facial. Seguindo a decisão da IBM, no dia 10.06.2020, a Amazon anunciou que colocaria uma moratória de um ano no uso da Rekognition (sua tecnologia de reconhecimento facial) pela polícia norte-americana. No dia seguinte, 11.06.2020, a Microsoft anunciou que deixaria de vender seu sistema para os departamentos de polícia até que a lei federal estadunidense regulasse a tecnologia.
No dia 09.06.2020, o Google publicou uma nota elucidando o funcionamento da publicidade digital na plataforma. De acordo com a empresa, o Google AdSense foi lançado em 2003 e é por meio dele que o Google vincula anúncios nas páginas de criadores de conteúdo online. Através das plataformas de publicidade, os anunciantes têm acesso a um inventário que permite "impactar seus consumidores de maneira prática e assertiva". A partir do AdSense, os criadores de conteúdo são remunerados com base no número de vezes em que os anúncios aparecem ou quando alguém clica na publicidade. A receita dos anúncios é dividida com o Google. Segundo a nota divulgada, a chave para publicidade digital é a mídia programática, ou seja, "processo automatizado de compra e venda de espaços publicitários". A mídia programática pode ser usada através do GoogleAds ou Display & Video 360, que é uma opção com funcionalidades mais avançadas. Essas duas plataformas permitem que os anunciantes tenham controle de seus anúncios em tempo real, sendo possível determinar objetivo, gerar mais visitas a um site, direcionar o perfil da audiência, duração da campanha etc. Os anunciantes podem, também, criar filtros e listas de exclusão com base em assuntos, palavra-chaves ou determinados sites nos quais não desejem anunciar. Nesse mesmo sentido, os criadores também podem controlar e monitorar os anúncios. De acordo com a empresa, "a mídia programática é um componente essencial da internet plural, democrática e aberta, ao contribuir para a convivência de diferentes pontos de vista".
No dia 05.06.2020, o governo do Reino Unido divulgou os contratos de compartilhamento de dados relativos à COVID-19 firmados entre National Health Service (NHS), o sistema público de saúde britânico, e as empresas de tecnologia, como a Amazon, a Microsoft, Google e a Faculty and Palantir. A divulgação foi realizada após a notificação extrajudicial da organização openDemocracy e da Foxglove, que exigiam a transparência a respeito do acordos de compartilhamento de dados da COVID-19. O acordo entre o NHS e as empresas de tecnologia foi alvo de diversas críticas, pois os contratos concediam às empresas privadas o acesso e controle a uma enorme quantidade de dados pessoais coletadas pelo NHS. Em seu site, a openDemocracy publicou, na íntegra, os documentos concedidos pelo governo britânico. Segundo a organização, os contratos garantiam às empresas privadas direitos relativos à propriedade intelectual, incluindo a criação de bancos de dados, e permitiam que as empresas "treinassem seus modelos e lucrassem com o acesso aos dados do NHS". De acordo com os advogados do governo, esses problemas foram reparados através de emendas aos contratos, contudo tais documentos não foram disponibilizados.
No dia 09.06.2020, os Senadores norte-americanos Marco Rubio, Josh Hawley, Kelly Loeffler e Kevin Cramer assinaram uma carta endereçada ao presidente da Comissão Federal de Comunicações (FCC), Ajit Pai, pedindo que agência governamental defina claramente a estrutura sob a qual as empresas de tecnologia, incluindo empresas de mídia social, recebem proteções de acordo com a Seção 230 da Lei da Decência das Comunicações, que garante imunidade às plataformas de internet pelo conteúdo produzido por seus usuários. A carta argumenta que as empresas devem assumir os riscos legais pelo conteúdo gerado pelo usuário quando "obscurecem as linhas entre distribuidor e editor, favorecendo um ponto de vista político em detrimento de outro". Concordando com a Ordem Executiva assinada por Donald Trump em 28.05.2020, o texto reclama, ainda, que sites e plataformas possuem ampla proteção judicial pela falta de normas claras para sua regulamentação. O documento foi enviado a Ajit Pai logo após o co-escritor da Seção 230, o senador Ron Wyden, ter publicado um artigo na CNN Business defendendo a regra dos ataques do presidente.
No dia 08.06.2020, a MIT Technology Review Insights publicou o The global AI agenda, que examina como as organizações estão usando Inteligência Artificial e como pretendem usá-la no futuro. Realizado no início de 2020, o trabalho explora a adoção de IA na América Latina, analisando principais casos de uso, as oportunidades, desafios e o potencial de compartilhamento de dados com terceiros. O relatório chegou a três principais conclusões: (i) quase 80% das grandes empresas na América Latina usam IA; (ii) os investimentos futuros em IA serão focados em alvo de vendas e marketing; e (iii) seria benéfico uma maior colaboração regional e continuidade política no desenvolvimento de planos de IA.
No dia 07.06.2020, a organização não governamental Conexo lançou o novo relatório de seu projeto Datos Bajo Llave, que possui como objetivo a elaboração um conjunto de guias sobre os riscos de segurança digital e o que se pode fazer para mitigá-los. O documento, intitulado Seguridad Digital: conceptos e heramientas básicas, é pensado para jornalistas, defensores e defensoras dos direitos humanos e ativistas que desejem iniciar descobertas sobre segurança e privacidade digital. O relatório traz recomendações a serem seguidas após uma avaliação da situação de risco de ataques e perseguição on-line. Existem instruções para a criação e administração de senhas seguras, segurança física de celulares e dispositivos eletrônicos, reconhecimento e eliminação de malware, segurança na criptografia de emails e manutenção da segurança nas redes sociais.
Na última semana, o MIT Media Lab, a Carnegie Mellon University e a University of Florida divulgaram os resultados da pesquisa Let's Talk Privacy. O projeto explora como a implementação de termos de privacidade e regulamentos de proteção de dados pessoais tem afetado o cotidiano das pessoas que utilizam a internet. Foram entrevistados 41 especialistas, entre advogados, designers, engenheiros, formuladores de políticas públicas, e administradores de dados confidenciais a respeito de três minutas de projetos de leis federais norte-americanos sobre proteção de dados. Os objetivos das entrevistas foram: (i) investigar as intersecções entre políticas de privacidade e o design através de protótipos visuais; (ii) identificar os desafios de modificações em plataformas para adequação a normativas de privacidade, considerando a literacia digital de seus usuários; e (iii) entender privacidade e controle em uma perspectiva mais ampla. Para além do relatório de pesquisa, os resultados da investigação podem ser observados no site interativo do projeto, através do qual é possível, ainda, ter acesso aos projetos de lei analisados pelos pesquisadores.
Estão abertas as chamadas para a 2ª Conferência Internacional Interdisciplinar, realizada pela Freedom and Authenticity, que ocorrerá no dia 10.07.2020. Os temas para a apresentação são: (i) sociologia, antropologia e história; (ii) psicologia e psiquiatria; (iii) literatura, cinema, teatro e artes visuais; (iv) estudos de mídia, como fake news e liberdade de expressão; e (v) filosofia cosmovisões. Os interessados devem enviar um resumo da apresentação, juntamente com uma breve nota biográfica para o email conferencefreedom@gmail.com até o dia 25.06.2020.
O Surrey Center for Cyber Security, da Universidade de Surrey, está com chamadas abertas para o workshop virtual interdisciplinar Trust, Identity, Privacy, and Security in the Digital Economy (DETIPS 2020), que ocorrerá no dia 18.09.2020. O workshop tem o objetivo de reunir pesquisadores que discutam problemas reais no que tange a confiança, identidade, privacidade e segurança no contexto da economia digital. São sugeridos como tópicos de trabalho os seguintes temas: gerenciamento de riscos, modelos de confiança, Inteligência Artificial confiável, gerenciamento de identidade, autenticação na web, fraude online, RGPD, proteção de dados, transações digitais, segurança na nuvem, IoT, entre outros. Os trabalhos devem seguir o formato LNCS e devem ter, no máximo, 18 páginas. Os artigos aceitos serão publicados como pós-procedimento, em conjunto com outras oficinas da ESORICS. As submissões devem ser feitas através do Easychair até o dia 21.06.2020.