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15.09.2021
Judiciário

[Moderação de conteúdo] Após suspender MP, relatora extingue ADIs, apontando devolução do texto

Em 14.09, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida provisória 1.068/2021, deferindo cautelar pleiteada em ADIs ajuizadas por partidos e pela OAB. A ministra entendeu que a medida dispõe sobre direitos políticos e processo civil, matérias que não podem ser objeto de MP, e que também não poderia ter sido editada por desrespeitar os limites constitucionais a leis delegadas, que também seriam aplicáveis. Ela também embasou a decisão em falta de urgência exigida pela Constituição para o ato. O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinara pela suspensão da MP. O STF avaliaria o referendo da cautelar em plenário virtual até desta quinta-feira, porém a relatora extinguiu as ações na noite de ontem, acolhendo manifestação do PGR, que apontou perda de objeto com a devolução da MP. Defesa da MP. A Advocacia-Geral da União havia se manifestado defendendo que a MP não dispunha sobre matérias vedadas. Também afirmou que o Marco Civil já proibia censura, servindo a MP somente para esclarecer a matéria. Por não haver impedimento na moderação de conteúdo ilícito, não haveria, portanto, “subversão do previsto em lei”. As informações prestadas pela Presidência da República, juntamente com uma nota técnica da Subchefia para Assuntos Jurídicos reforçam a alegação de que a MP está em harmonia com o art. 19 do Marco Civil da Internet e visou garantir a liberdade de expressão, já que vedava “censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”. Também defenderam não haver violação da livre iniciativa, que “não afasta a regulação do Estado, que pode continuar exercendo suas atividades fiscalizadoras”. Amici curiae. Diversas organizações, incluindo o InternetLab, pediram admissão como amici curiae no caso. O InternetLab argumentou que a medida provisória violava a própria liberdade de expressão. Juntando aos autos o recém-lançado relatório "Armadilhas e caminhos na regulação da moderação de conteúdo", defendeu que a MP permite captura das redes sociais pelo Executivo, responsável pela fiscalização das normas. Também afirmou que a MP eliminaria oportunidades de manifestação em ambientes discursivos diversos que são criados pela moderação de conteúdo, o que teria impacto particular sobre grupos minorizados. A petição ainda destacou prejuízo ao acesso à informação em comunidades que mantêm repositórios colaborativos e censura de categorias de conteúdo lícito, como nudez, retirados das proteções criadas pela MP. A relatora não deliberou sobre a admissão de amici curiae.

[Liberdade de Expressão] STJ decide que postagem sobre “facada mal dada” não configura crime contra Bolsonaro

Em 08.09, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher, que havia postado no Twitter "Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!", não cometeu crime contra a honra do presidente Bolsonaro. A corte concedeu habeas corpus a ela, trancando inquérito penal aberto pela Polícia Federal por solicitação do Ministério da Justiça para apurar o caso. A corte não acolheu o argumento do Ministério da Justiça de que a postagem se enquadraria no crime de injúria, previsto no art. 140 do Código Penal. De acordo com voto do relator, Olindo Menezes, desembargador convocado do TRF-1, “não há nenhum indicativo da intenção da paciente em ofender a honra subjetiva do Presidente da República”, não sendo a postagem “suficiente para supedanear a pretendida imputação penal”.

[Privacidade] STJ decide que divulgação não autorizada de mensagens de WhatsApp pode gerar indenização

Em 30.08, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas de WhatsApp sem autorização de todos seus participantes é ilegal e pode gerar indenização. No caso, um torcedor foi acusado de divulgar, em redes sociais e para a imprensa, mensagens de um grupo no aplicativo em que outros torcedores e dirigentes do time Coritiba Foot Ball Club revelavam opiniões contrárias ao clube, o que resultou no desligamento de um diretor do clube — que ajuizou a ação. Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a indenizar os danos causados aos afetados, decisão que foi mantida no Tribunal de Justiça do Paraná. No mesmo sentido, o STJ entendeu que “a  publicização  das  conversas  acarretou  ofensa  à  imagem  e  à honra  do  recorrido”, negando provimento ao recurso apresentado pelo torcedor. O acórdão, relatado pela ministra Nancy Andrighi, fundamentou-se no sigilo das  comunicações enquanto “corolário  da  liberdade  de  expressão” e no  direito  à  intimidade  e  à  privacidade, entendendo-se que “as mensagens  enviadas  pelo WhatsApp são  sigilosas  e  têm  caráter  privado”. Para a relatora, “ao divulgá-las (...) o recorrente (...) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”. O voto estabelece que “o  emissor  [da mensagem] tem  a  expectativa  de  que  ela  não  será  lida  por terceiros, (...) esta[ndo]   configurada   a   violação   à   legítima expectativa,  bem  como  à  privacidade  e  à  intimidade  do  emissor [ao levá-la a conhecimento público]”.

[Privacidade] STF mantém quebra de sigilo de assessora especial da Presidência requerida pela CPI da Pandemia

Em 06.09, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo fiscal, requerida pela CPI da Pandemia, da advogada Thaís Amaral Moura. A advogada, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República, apresentou medida cautelar em mandado de segurança ao STF, pleiteando a suspensão da quebra de sigilo ou, subsidiariamente, que se aplicasse somente a dados a partir do início da pandemia (fevereiro de 2020). Alegou, entre outros, que seu nome não foi levado em nenhum momento à CPI, nem divulgado de forma relevante pela mídia, e que seus dados seriam protegidos pelo sigilo profissional advocatício. Por sua vez, a CPI fundamentou a quebra afirmando que a advogada seria “a responsável por redigir os requerimentos apresentados   por   aliados   do   Presidente   Jair   Bolsonaro   na   CPI   da Covid”. Também apontou que ela seria “namorada de Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro” e que aparecia, nos metadados de documentos obtidos pela CPI, como autora de documentos com “origem no Palácio do   Planalto” que prevêem a “convocação da médica Nise Yamaguchi, conhecida por defender o uso da   cloroquina”. O requerimento afirma, ainda, que a advogada poderia fazer parte do “gabinete do ódio” e que haveria interesse no esclarecimento quais foram as [suas] reais incumbências". A ministra entendeu que a quebra não violaria o sigilo profissional da advogada, já que não atingiria “as informações recebidas pela impetrante na condição de advogada”. Ela concluiu que as condutas a serem verificadas representam “válida, idônea e suficiente motivação” para o requerimento de quebra. Por fim, quanto ao período, a ministra entendeu que a “necessidade de uma análise comparativa” das movimentações justificaria a coleta dos dados de antes da pandemia. As informações deverão ser mantidas em sigilo pela CPI e guardadas exclusivamente pelo seu presidente. Recentemente, o STF tem tomado diversas decisões quanto a requerimentos de quebra de sigilo feitos pela CPI da Pandemia.

[Liberdade de Expressão] Deputado Otoni de Paula deverá indenizar Alexandre de Moraes por ofensa em redes sociais

Em 10.09, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) deverá indenizar o ministro do STF Alexandre de Moraes por chamá-lo, em suas redes sociais, de “cabeça de piroca”, “cabeça de ovo”, “déspota”, “lixo”, “esgoto do STF” e “canalha”. O TJ-SP confirmou a decisão de primeira instância, que entendeu que “o comportamento ofensivo do requerido (...) ultrapassa os limites da manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, uma vez que humilha, ofende e ataca, diretamente, a honra e a imagem do autor”. O relator, desembargador J.L. Mônaco da Silva, afirmou ainda que “a  liberdade  de  expressão  deve  ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito [à] (...) dignidade da  pessoa humana, a intimidade, a vida privada e, sobretudo, a honra e  a  imagem,  que,  uma  vez  expostas  de  forma vexatória, reclamam a devida reparação”. Os danos morais determinados em primeira instância em R$ 70 mil, no entanto, foram reduzidos  para R$ 50 mil, “em  efetiva  observância  aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, porque o  réu  atendeu  prontamente  ao  comando  judicial  (...),  retirando os vídeos questionad[o]s das mídias sociais”.

Executivo

[ANPD] Órgão anuncia estudo e colaboração com o setor farmacêutico para aplicação da LGPD

Em 08.09, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a condução de "estudo sobre as práticas de proteção de dados pessoais no setor farmacêutico" e estabelecimento de "diálogo com entidades representativas de drogarias e farmácias, tais como, Abrafarma, ABCFarma, Abrafad e Asfad". Segundo a ANPD, a análise tem sido conduzida pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP) para incentivo de boas práticas na aplicação da LGPD e promoção de "atualização das políticas e dos avisos de privacidade e a melhora no diálogo e na transparência dessas associações com os titulares dos dados pessoais".

Legislativo

[Liberdade de Expressão] MP sobre moderação de conteúdo por plataformas é devolvida pelo presidente do Senado

Em 14.09, o presidente do Congresso Nacional devolveu a medida provisória 1.068/2021, editada pelo Presidente Bolsonaro em 06.09, que alterava o Marco Civil da Internet para dispor sobre o uso de redes sociais. Rodrigo Pacheco (DEM-MG) considerou que a sua "mera tramitação constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional". Partidos políticos (PCdoB e PT) e congressistas (Túlio Gadêlha, José Guimarães, Alexandre Frota, Randolfe Rodrigues e Veneziano Vital do Rêgo) haviam apresentado requerimentos à Mesa Diretora pela devolução da matéria por inconstitucionalidade. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) emitiu nota pública atentando para os riscos que as determinações da MP poderiam causar sobre a manutenção do regime de responsabilidade de intermediários, insegurança jurídica, entre outros. O texto da MPDireitos e garantias. A medida previa direitos e garantias dos usuários de redes sociais ao i) acesso a informações, ii) "contraditório, ampla defesa e recurso" a casos de moderação de conteúdo, iii) restituição de conteúdo por requerimento, iv) restabelecimento da conta caso haja moderação indevida, v) suspensão de conta ou conteúdo apenas por justa causa e vii) "acesso a resumos dos termos de uso da rede social". Justa causa para moderação de conteúdo. O texto especificava hipóteses em que "[c]onsidera-se caracterizada a justa causa", que inclui nudez; prática, apoio, promoção ou incitação de crimes; violação à privacidade, honra, imagem, propriedade intelectual; entre outras. Moderação que implique censura. A MP ainda proibia moderação de conteúdo "que implique censura de ordem política, ideológica, científica ou artística". Sanções. Também previa sanções às plataformas que não cumpram a medida, que "serão aplicadas pela autoridade administrativa". As sanções iam desde advertência e multas até proibição de tratamento de dados pessoais no Brasil.

[Código Eleitoral] Câmara dos Deputados aprova texto-base de projeto que define novo Código Eleitoral

Em 15.09, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar 112/2021, que consolida toda legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. A proposta foi apresentada no início de agosto. Após aprovação do texto-base, a Câmara votou destaques importantes. Moderação de conteúdo. Foi aprovada a emenda nº45 que define a publicação antecipada de forma clara dos termos de uso da plataforma aplicadas para o período eleitoral e limita a moderação de conteúdo. Foi retirado do projeto o trecho que vedava o uso de critérios algorítmicos para moderação ou limitação de alcance de conteúdo "que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos". Desinformação. Também foi aprovada a emenda de redação nº2, que unificou a definição de desinformação ao longo do texto como "fatos sabidamente inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral". Foi mantida a regra de crime de divulgação e compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados, com aumento da pena em casos de i) uso de ferramentas para aumentar a difusão da mensagem; ii) se for praticada para atingir a integridade do processo eleitoral, iii) ser "cometido por intermediário da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou rede social, ou é transmitido em tempo real; e iv) envolver "menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia". O texto segue agora para tramitação no Senado.

[Proteção de dados] Rio de Janeiro aprova lei que institui conselho de proteção de dados e privacidade, em adequação à LGPD

Em 31.08, foi sancionada a lei municipal 7.012/2021, na cidade do Rio de Janeiro, que institui o Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, para auxiliar a administração pública municipal na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo o texto, também será de competência do conselho (i) acompanhar o cumprimento das determinações da ANPD e as implicações da LGPD à administração pública, (ii) auxiliar na elaboração da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de relatórios de avaliação de suas ações, (iii) "sugerir ações e medidas a serem implementadas na Administração Pública Municipal naquilo que se refere ao escopo de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais", e (iv) disseminar conhecimento e "elaborar estudos, realizar debates, eventos, seminários e audiências públicas sobre boas práticas" para conscientização da população do município pela proteção de dados e privacidade.

[Economia de Compartilhamento] Proposta legislativa altera CLT para regular o vínculo empregatício dos motoristas de aplicativo

Em 01.09, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentou o projeto de lei 3.055/2021, que dispõe sobre relações de trabalho entre plataformas ou empresas operadas por aplicativo e motoristas de transporte de passageiros ou entrega. A proposta altera a CLT para definir a obrigatoriedade de contratação de seguro privado de acidentes pessoais e seguro de veículos aos condutores que sofram infortúnio durante o exercício de suas atividades. A justificativa do projeto se dá pelo risco que alguns direitos trabalhistas correm com o advento de novas tecnologias e formas de prestação de trabalho, alegando necessária a regulação imediata. Outras propostas. Já foram apresentadas outras proposições sobre o tema, uma que define motoristas e entregadores de aplicativos como trabalhadores autônomos, propondo regras de transparência e de contribuição previdenciária, e outra que define como de trabalho intermitente os contratos entre motorista e aplicativos.

[Dados Pessoais] PL estabelece que compartilhamento de dados pessoais de suspeitos não constitui crime

Em 08.09, o deputado Sargento Fahur (PSD-PR) apresentou o projeto de lei 3.094/2021 para garantir o acesso à informação sobre "autores de crimes violentos", alterando artigos da lei 13.869/2019 que trata de crimes de abuso de autoridade. O texto determina que "a exposição ou utilização da imagem, dados pessoais de suspeito, foragido, ou condenado de crimes violentos para atender interesse público" não constitui crime. A justificativa defende que o conceito de autoridade trazido pela lei 13.869/2019 poderia ser interpretado como incluindo todo aquele que exerça função pública. Isso, segundo o deputado, abre margem para "inibir a atuação de autoridades, sobretudo no tocante a atividade policial [...] por temor a represálias e processos criminais", coibindo a divulgação de imagens e dados de suspeitos por corporações policiais por temor ao enquadramento em crime de abuso de autoridade, o que prejudica investigações criminais.

[Acesso à Informação] Projeto de lei pretende garantir acesso à informação em alteração da LGPD

Em 09.09, a deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) apresentou o projeto de lei 3.101/2021, que altera a LGPD para determinar "a garantia de acesso a informações públicas, em especial sobre agentes públicos no exercício de suas funções" no art. 2º (que estabelece os fundamentos da lei), assegurando transparência sobre agentes públicos e privados que recebem e gerem recursos públicos. A justificativa dada pela deputada vai no sentido da interpretação da LGPD "sobre o alcance da proteção de dados pessoais", que, por vezes, atinge a questão de acesso à informação sobre agentes públicos. Alega que a lei não descuida "da finalidade pública [...] ao tratamento de dados realizado pelo Poder Público", que segue o princípio da publicidade administrativa e o tratamento necessário para garantir o acesso à informação, direitos constitucionais.

Conjuntura internacional

[China] Governo orienta que empresas de tecnologia parem de bloquear links de sites concorrentes

Em 13.09, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação chinês, em coletiva de imprensa, orientou que as empresas de tecnologia do país parem de bloquear links de sites concorrentes de suas plataformas. O governo chinês afirmou que iria tomar medidas contra as empresas que não se adequassem às orientações. Zhao Zhiguo, porta-voz do ministério, afirmou que restringir o acesso aos links de plataformas concorrentes, sem justificativa, “afeta a experiência do usuário, prejudica os direitos dos usuários e perturba a ordem do mercado" e pediu que as empresas “corrijam de forma prática suas ações, incluindo o bloqueio de links em plataformas de mensagens instantâneas”. Não foram definidas quais são as medidas específicas que as empresas deverão adotar ou quais os prazos para adequação. Na coletiva de imprensa nenhuma empresa foi mencionada; no entanto, de acordo com o jornal chinês 21st Century Business Herald, em 11.09, o Ministério havia realizado uma reunião de orientação administrativa sobre bloqueio de links de sites com as empresas de tecnologia, entre elas  Alibaba, Tencent, Byte Dance, Baidu, Huawei, Xiaomi e NetEase. Segundo a Bloomberg News, executivos da Alibaba e da Tencent disseram que obedecerão as orientações do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação.

[EUA] Corte condena Epic Games por quebra de contrato com Apple, que deverá permitir que desenvolvedores ofereçam sistemas de pagamento próprios

Em 10.09, a juíza Yvonne Gonzalez Rogers, da Califórnia, emitiu sua decisão no processo de abuso de posição dominante movido pela Epic Games contra a Apple. A decisão acolheu alguns dos pedidos apresentados pela empresa de jogos e negou outros, impondo restrições às regras que a Apple pode adotar em sua App Store. O litígio entre as empresas teve início depois de a Epic Games instalar um sistema alternativo de pagamento em seu jogo Fortnite, driblando assim a taxa cobrada pela Apple nas transações realizadas em sua App Store. Em resposta, a Apple bloqueou o jogo de sua loja de aplicativos, o que motivou a Epic Games a ajuizar a ação. O julgado impede que a Apple proíba desenvolvedores de aplicativos de oferecer outros mecanismos de pagamentos além do oferecido pela própria Apple. Desenvolvedores poderão, assim, disponibilizar em seus aplicativos links por meio dos quais usuários poderão efetuar compras fora da App Store, evitando a cobrança de taxas pela Apple. No entanto, a corte afirmou que a Epic Games violou seu contrato com a Apple ao desenvolver um mecanismo de pagamento paralelo em seu jogo Fortnite. Como consequência, a empresa de jogos deve pagar à Apple 30% da receita coletada pelo sistema paralelo. Além disso, em razão dessa violação contratual, a corte também considerou legítima o bloqueio do aplicativo Fortnite na app store. A juíza também afirmou que não ter se demonstrado "que a Apple é um monopólio sob a legislação antitruste federal ou estadual", para tanto considerando mercado relevante do caso como sendo o de jogos portáteis, o que incluiria outras plataformas e lojas como a Google Play, concorrente da Apple. Enquanto a Apple comemorou a decisão afirmando que “o juízo confirmou o que sempre soubemos: a App Store não viola o direito antitruste”, o CEO da Epic Games lamentou o julgado e a empresa deve recorrer da decisão. No entanto, analistas apontam que a longo prazo, a decisão pode ter efeitos negativos significativos sobre a App Store ao colocar em risco o modelo de monetização baseado na cobrança de taxas.

[Austrália] Suprema Corte decide que jornais podem ser responsabilizados por comentários de terceiros em suas páginas nas redes sociais

Em 08.09, a Suprema Corte australiana decidiu que os jornais FairFax e News Corp podem ser responsabilizados por comentários supostamente difamatórios publicados em suas páginas corporativas do Facebook. A decisão foi proferida no âmbito do processo de difamação movido por Dylan Voller contra FairFax e News Corp.  Segundo Voller, os comentários do Facebook sobre ele foram uma reação às notícias publicadas pelos jornais e, como os veículos de notícias convidavam os usuários a comentar, os jornais seriam os editores dos comentários de suas postagens e, portanto, poderiam ser responsabilizados. A tese de Voller foi acolhida pela Suprema Corte de Nova Gales do Sul, em 2019, e pela Corte de Apelações do estado, em 2020, que argumentou que os administradores das páginas do Facebook dos jornais poderiam impedir ou bloquear a postagem de comentários de terceiros e que os jornais poderiam supor que a notícia poderia ensejar a publicação de comentários difamatórios contra Voller. FairFax e News Corp recorreram da decisão, que foi levada à Suprema Corte, sob a alegação de que eles não poderiam ser considerados editores dos comentários, porque eles não tornaram os comentários difamatórios disponíveis ao público, não participaram e não colaboraram para sua publicação. O entendimento da Suprema Corte, por maioria de cinco a dois, foi de que “a criação da página pública no Facebook e a publicação de conteúdo nessa página incentivou e facilitou a publicação de comentários de terceiros. Os recorrentes [os jornais] são, portanto, editores dos comentários de terceiros”. Com a decisão da Corte, o caso volta para o tribunal originário para determinar se de fato houve difamação contra Voller

[União Europeia] Autoridade irlandesa multa WhatsApp por violar GDPR

Em 02.09, a autoridade de proteção de dados da Irlanda multou o WhatsApp em 225 milhões de euros por violação da legislação europeia de proteção de dados pessoais. Depois de mais de 3 anos de investigação, a Data Protection Commission (DPC) concluiu que a empresa cometeu infrações sérias quanto aos deveres de transparência previstos na GDPR. A autoridade considerou que o WhatsApp violou o dever de transparência e informação no que diz respeito à coleta e tratamento de dados pessoais, incluindo o tratamento de dados entre o aplicativo de mensagens e outras empresas do grupo Facebook. Segundo a decisão da DPC, o WhatsApp fornecia apenas 41% das informações que deveria aos usuários do aplicativo e não usuários do aplicativo não recebiam nenhuma informação, apesar da empresa também coletar seus dados pessoais. A autoridade irlandesa, que tem competência sobre a matéria por ser o país onde está localizada a sede do Facebook na Europa, havia sido instruída em julho pelo European Data Protection Board sobre parâmetros para aplicação de multas por violações à GDPR. Além da multa, a autoridade também censurou o WhatsApp pela infração e determinou que a empresa adotasse medidas de forma a se adequar à GDPR.

[EUA] Texas aprova lei que proíbe que plataformas removam conteúdo com base no “ponto de vista do usuário”

Em 09.11, o governador do Texas, Greg Abbott, sancionou a lei HB 20, que regula a moderação de conteúdo por plataformas de rede social. A nova legislação estabelece que as plataformas devem publicar informações precisas sobre moderação de conteúdo, disponibilizando aos usuários a forma como a empresa: (i) promove conteúdo, serviços e produtos; (ii) modera conteúdo; e (iii) utiliza a ferramenta de pesquisa, classificação e outros algoritmos que determinam o funcionamento da plataforma. Para a remoção de conteúdo com base em  violação das políticas de uso da plataforma, a lei exige que as empresas de mídia sociais notifiquem e expliquem ao usuário que teve seu conteúdo removido a razão da moderação e exige que as plataformas garantam o contraditório ao usuário. Ainda, a Lei HB 20 proíbe “censura”. De acordo com o texto aprovado, censura seria “bloquear, banir, remover, desplataformizar, desmonetizar, diminuir, restringir, negar igual acesso ou visibilidade, ou de outra forma discriminar a expressão”. A nova lei proíbe que as plataformas “censurem usuários” com base “no ponto de vista do usuário”. As plataformas estão autorizadas a “censurar a expressão” apenas em: (i) casos previstos em lei federal, (ii) para prevenção de exploração sexual infantil, (iii) em hipóteses de incitação ao crime; (iv) em casos de ameaças de violência contra uma pessoa ou grupo devido à sua raça, cor, deficiência, religião, nacionalidade ou ascendência, idade ou sexo; ou por (v) “expressão ilícita”, isto é, expressão que viole a Constituição dos Estados Unidos, a Constituição do Texas ou a legislação estadual. A lei também inclui uma seção sobre plataformas de e-mail, que proíbe a prática de "impedir intencionalmente a transmissão de mensagem de correio eletrônico de outra pessoa com base no conteúdo da mensagem”, a menos que se trate de conteúdo malicioso, ilegal ou que viole a legislação antispam do Texas. A nova lei é aplicável a plataformas que tenham mais de 50 milhões de usuários ativos nos Estados Unidos, que permitam que as pessoas “se comuniquem com outros usuários com o objetivo principal de postar informações, comentários, mensagens ou imagens”. Se as plataformas violarem os dispositivos da lei, poderão enfrentar ação civil ou ação do procurador-geral.

[Japão] Apple celebra acordo para arquivar processo antitruste

Em 01.09, a Apple chegou a um acordo com a Japan Fair Trade Commission, para que a autoridade antitruste japonesa arquive sua investigação sobre a App Store da empresa focado em aplicativos de vídeo e música. Pelo acordo, a Apple deverá mudar suas políticas de pagamento em aplicativos de “leitura”, que incluem desde jornais e revistas digitais a serviços de música e vídeo como Netflix e Spotify. A empresa deverá possibilitar que os aplicativos forneçam links para pagamento direto em seus sites, o que permitirá que eles deixem de cobrar a taxa de 30% atualmente cobrada pela Apple. Embora o acordo tenha sido celebrado unicamente com a autoridade japonesa, a Apple anunciou que mudará sua política de cobrança de taxas globalmente. No fim de agosto, o parlamento da Coreia do Sul proibiu lojas de aplicativos de exigir que desenvolvedores de software usem suas ferramentas de pagamento.

Setor privado

[Twitch] Plataforma ajuíza ação para diminuir ataques de ódio online

Em 09.09, a plataforma de transmissão ao vivo de vídeos Twitch ingressou com processos contra dois de seus usuários por organizarem campanhas de ódio e de assédio contra streamers negros e LGBTQIA+. As ações são voltadas contra os detentores de duas contas da plataforma, que a empresa não conseguiu identificar. A Twitch baniu as duas contas e milhares de contas bots vinculadas, mas os seus detentores seguem driblando o banimento, criando novos perfis e organizando novos ataques. No processo, a empresa pede que os detentores das contas sejam identificados, que sejam banidos dos serviços da Twitch e que sejam condenados ao pagamento por danos. Os ataques, que ficaram conhecidos como “hate raids", costumam se dar por meio de bots que enviam centenas de comentários com mensagens racistas, homofóbicas e sexistas nas transmissões ao vivo. Em primeiro de setembro, diversos canais da Twitch cessaram suas atividades por um dia em protesto ao aumento das hate raids na plataforma e à falta de respostas à altura pela empresa. Os ataques aumentaram depois da Twitch introduzir 350 novos filtros para categorizar as transmissões. A mudança tinha como finalidade dar maior visibilidade ao conteúdo produzido por pessoas de comunidades marginalizadas, mas possibilitou que as hate raids fossem organizadas e direcionadas a essas mesmas comunidades.

[Facebook] Rede social fornece informações falhas e incompletas para pesquisa sobre desinformação

Em 11.09, o jornal New York Times revelou que o Facebook forneceu bancos de dados falhos e incompletos aos pesquisadores que participam da iniciativa Social Science One. Segundo o NYT, a empresa afirmava compartilhar com os pesquisadores dados de todos os usuários do Facebook dos EUA, mas em realidade fornecia dados de apenas metade desses usuários. A base compartilhada com pesquisadores inclui somente dados de usuários que interagem com páginas políticas o suficiente para deixar claro seu posicionamento político. Segundo a empresa, esse problema não abrangia as bases de dados de usuários de fora dos EUA. Os pesquisadores, que chegaram a questionar se o erro foi proposital, afirmam que o compartilhamento de bases de dados incompletas prejudica pesquisas em cursos e coloca em risco a possibilidade de continuarem colaborando com a empresa para pesquisas futuras. O Facebook se desculpou com pesquisadores e disse que corrigirá o erro, completando a base com os dados de todos os usuários do país. O episódio se soma às recentes turbulências entre pesquisadores e o Facebook, que em agosto contestou uma pesquisa sobre algoritmos do Instagram por violar os termos de uso da rede social e suspendeu contas de pesquisadores que investigavam a transparência de anúncios políticos.

[Facebook] Segundo Wall Street Journal, empresa isenta usuários influentes de regras da plataforma

Em 13.09, o jornal estadunidense Wall Street Journal publicou uma reportagem investigativa em que afirma que o Facebook construiu um sistema que isentou usuários influentes de cumprir suas regras de conduta da plataforma. De acordo com documentos obtidos pelo jornal, o Facebook teria criado um programa chamado “XCheck”, como uma medida de controle de qualidade para ações tomadas contra contas de celebridades, políticos e jornalistas, com o objetivo de melhorar a moderação de conteúdo. No entanto, o programa teria se transformado em mecanismo de proteção de “usuários VIP” do processo regular de fiscalização da empresa. Segundo o WSJ, alguns usuários foram colocados em “lista de permissões”, que protegia figuras públicas que fizeram posts que continham assédio ou incitação à violência. O programa estaria em vigor desde 2019 e ao menos 5,8 milhões de usuários estariam protegidos pelo XCheck. O jornal afirma que os perfis protegidos seriam selecionados com base em critérios como “influência”, “arriscado para relações públicas” ou “digno de notícia” (newsworthy). Entre os casos de celebridades privilegiados, o jornal menciona o jogador de futebol Neymar Jr., que publicou vídeo contendo fotos íntimas da mulher que o acusou de estupro. Por mais de um dia, o XCheck não teria permitido que os moderadores de conteúdo do Facebook removessem o vídeo. O perfil do ex-presidente Donald Trump também estaria entre as contas protegidas pelo programa. Em resposta ao WSJ, o porta-voz do Facebook, Andy Stone, afirmou que as críticas ao XCheck eram justas, mas defendeu que “[o sistema] foi projetado por um motivo importante: criar uma etapa adicional para que possamos aplicar com precisão as políticas de conteúdo que podem exigir mais compreensão".

Publicações

[InternetLab] Publicado relatório sobre propostas regulatórias de moderação de conteúdo

Em 02.09, o InternetLab publicou o quinto número da série Diagnósticos e Recomendações, intitulado “Armadilhas e caminhos na regulação da moderação de conteúdo”. O documento discute recentes propostas sobre regulação da moderação de conteúdo, mostrando como ela é essencial para preservar um ambiente que proporcione acesso à informação e permita a expressão de todas as pessoas na internet. O quinto número da série explica porque recentes propostas regulatórias que proíbam ou engessam a possibilidade de plataformas de realizar moderação de conteúdo são problemáticas e, também, indica possíveis alternativas a elas. O relatório aponta que a moderação de conteúdo é essencial para proteger a diversidade e os direitos dos usuários em ambientes digitais e para garantir o acesso à informação. Ele também sinaliza para o risco de propostas que podem levar à captura da esfera pública digital pelo executivo e para o uso inadequado do direito autoral como forma de limitar a moderação de conteúdo. O documento conclui que uma regulação de políticas de moderação de conteúdo deve ser construída tomando em consideração os direitos dos usuários e a defesa de um ambiente aberto e democrático na internet.

[Iris] Publicado estudo sobre políticas de criptografia no Brasil

Em 31.08, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade publicou o estudo “Percepções sobre criptografia e investigações criminais no Brasil: mapeamento e análise”. Parte do projeto “Privacidade é segurança: comunicando a importância da criptografia para todos”, em parceria da ISOC Brasil, a publicação faz um panorama histórico sobre os debates em torno da criptografia e analisa as diferentes percepções sobre a governança de criptografia. Para a análise desenvolvida, foram realizadas mais de 40 entrevistas com representantes dos setores governamental, empresarial, terceiro setor e comunidade científica e tecnológica. O estudo analisa ainda os argumentos levantados a partir de referências acadêmicas e de políticas públicas que permitem apreender os contextos empíricos relevantes para a discussão em torno da criptografia.

Agenda

[HMData] Chamadas abertas para workshop sobre colaboração pessoa–máquina no trabalho com big data

O workshop HMData, que investiga as oportunidades e desafios na colaboração pessoa-máquina no trabalho com big data, está com chamadas abertas para o envio de artigos de pesquisa, artigos profissionais e projetos de pesquisa em andamento. O tema do workshop será Métodos Human-in-the-Loop, que se concentra no ponto de vista do empregador, e o Futuro do Trabalho na BigData, que aborda o ponto de vista do trabalhador e a divisão de trabalhos entre pessoas e máquinas. Serão aceitos artigos que versem sobre: (i) a captura  de capacidades humanas por meio de modelos inteligentes e como adaptá-los por meio de percepções, necessidades e habilidades em mudança; (ii) ferramentas para capacitar as partes interessadas nesse novo ecossistema,  incluindo reguladores de políticas e funcionários de IA; e (iii) plataformas de trabalho para coleta, armazenamento, recuperação e análise de dados sobre trabalhadores, empregos e suas atividades. Os trabalhos devem ser enviados até 01.10.2021, para a página de submissão. O workshop ocorrerá entre 15 e 18.12.2021, virtualmente. 

[Global Congress 2021] Abertas inscrições para workshop sobre direitos autorais e economia digital

O Workshop sobre direitos autorais e economia digital, evento paralelo ao Global Congress of Intellectual Property and Public Interest e organizado pelo InternetLab em parceria com a Fundação Karisma, está com inscrições abertas. Os participantes do workshop apresentarão suas pesquisas e as discutirão conjuntamente em forma dinâmica e estruturada, de modo que cada um terá feedback sobre o material apresentado. Os participantes ainda terão a oportunidade de publicar suas pesquisas em duas vias: em uma edição especial da revista Internet&Sociedade ou na New Ideas on Media, Culture and Copyright, uma nova publicação periódica a ser lançada como resultado do Global Congress. O workshop sobre direitos autorais e economia digital ocorrerá em 28 e 29 de outubro e as inscrições podem ser feitas até 14 de outubro.

[InternetLab] Chamada para quarta edição da revista Internet&Sociedade permanece aberta

A revista Internet&Sociedade continua com chamada aberta para envio de trabalhos. Em sua 4ª edição, a publicação semestral do InternetLab contempla um dossiê temático sobre dados e políticas públicas, com o objetivo de reunir pesquisas sobre o uso de tecnologias digitais capazes de coletar e verificar grandes quantidades de dados, impactando o exercício de direitos. Possíveis abordagens envolvem: (i) impactos diferenciais da dataficação da proteção social sobre as populações marginalizadas; (ii) impactos de políticas datificadas de saúde para a privacidade; (iii) o uso de dados de alunos e alunas; e (iv) temas relacionados à agenda da justiça de dados (data justice), discutida especialmente em estudos de desenvolvimento. Além do dossiê, são aceitos artigos, resenhas, traduções e produções artísticas que dialoguem com o debate sobre a internet e suas múltiplas relações com a vida social. Os trabalhos devem ser enviados para o site até 24.09. Também está aberta a chamada para pareceristas, atividade remunerada que fornece certificado de participação. As inscrições devem ser realizadas via formulário disponibilizado no site da revista.

[InternetLab/Wikimedia] Chamada aberta para pós-doutorado sobre igualdade no conhecimento

A Fundação Wikimedia e o InternetLab selecionam um fellow de pós-doutorado, para projeto de pesquisa sobre o impacto do racismo sistêmico e do acesso digital em pessoas negras e indígenas no Brasil. A parceria entre as organizações faz parte do Wikimedia Knowledge Equity Fund (Fundo de Igualdade no Conhecimento), que financia projetos que visam preencher lacunas no conhecimento relacionadas a desigualdades raciais. A vaga é exclusiva para pessoas que se autodeclaram negras ou indígenas. A(o) candidata(o) deve possuir o título de doutorado há menos de dez anos em qualquer área das ciências humanas, além de ter inglês avançado, uma vez que parte das reuniões irá acontecer em inglês. A pessoa selecionada precisará disponibilizar 30 horas semanais para desempenhar as atividades do programa e não poderá receber bolsas de outras instituições simultaneamente. A vaga é para trabalho presencial em São Paulo, embora o trabalho tenha início temporariamente online até o fim da pandemia de Covid-19. A bolsa contempla o valor de R$ 9.240 mensais (bruto), com contrato de autônomo. O programa de fellowship tem duração de um ano, com início em outubro de 2021. As candidaturas devem ser realizadas por meio do formulário, até 21 de setembro de 2021.