Em 19.03.2021, o senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) apresentou o Projeto de Lei n° 974, de 2021, que propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativos. A alteração propõe incluir a Seção IV-B no Capítulo I do Título III, “Do serviço do motorista de aplicativo”, garantindo aos motoristas os seguintes direitos: (i) salário mínimo por hora; (ii) férias remuneradas anuais de 30 (trinta) dias; (iii) descanso semanal remunerado e (iv) outros decorrentes de acordo ou convenção coletivos. Para justificar a proposição, o senador citou a decisão de 19.02.2021 da Suprema Corte do Reino Unido que classifica motoristas da Uber como trabalhadores e afirmou que “esse entendimento nos levará a um novo patamar de proteção de tais trabalhadores, que v[ê]m sofrendo diuturnamente pelo desrespeito das empresas que os contratam”. De acordo com o texto, a proposta abarca também os motoristas que utilizam bicicletas e outros meios de transporte para entregas.
Em 19.03.2021, o deputado José Priante (MDB/PA), o deputado Denis Bezerra (PSB/CE), a deputada Angela Amin (PP/SC) e mais nove deputados apresentaram o Projeto de Lei nº. 976/2021, que institui “a Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI), com vistas à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, e dispõe sobre os princípios e diretrizes que a nortearão, os seus objetivos, as ações a serem realizadas, os recursos alocáveis e dá outras providências”. O projeto é resultado do estudo intitulado “Cidades Inteligentes”, realizado entre 2019 e 2020, pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos - Cedes da Câmara dos Deputados. A justificativa afirma que, não obstante o Brasil possua diversas leis acerca de questões essenciais para cidades inteligentes, que diversos municípios tenham dado início a projetos nessa temática e que a União esteja formatando uma “Carta Brasileira de Cidades Inteligentes”, não existe no ordenamento jurídico uma norma que oriente e coordene o desenvolvimento da inteligência urbana.
Em 18.03.2021, foi apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB/PE) o Projeto de Lei nº. 959/2021, que “altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações, para criar o Passaporte Digital de Imunização". De acordo com o texto, o cumprimento da obrigatoriedade das vacinações será comprovado pelo Passaporte Digital de Imunização que, por sua vez, será homologado pelo Ministério da Saúde e emitido pelo Ministério da Economia por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital ou por empresas ou entidades credenciadas para esse fim no Ministério da Economia, em meio tecnológico acessível à população. Ainda segundo o texto, os governos estaduais poderão utilizar o Passaporte Digital de Imunização como mecanismo de exigência na execução e fiscalização de políticas públicas de controle sanitário e de acesso a espaços públicos e privados podendo determinar multas e penalidades.
Em 17.03.2021, foi apresentado pelo deputado Igor Kannário (DEM/BA) o Projeto de Lei nº. 943/2021, que "altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a utilização do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para custear a conectividade de famílias beneficiárias de programas sociais". De acordo com o deputado, a utilização do fundo, combinada a outras ações realizadas pelo governo, contribui para ampliar o sistema de assistência do país e para contemplar necessidades fundamentais, tais quais a conectividade. Ainda segundo Kannário, a conectividade é indispensável para o acesso à educação, informação e serviços públicos, para o exercício de direitos humanos e sociais, e para o exercício pleno da cidadania. Nesse contexto, em 24.11.2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei n° 172 que dispõe sobre o uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para expansão, melhoria da qualidade das redes e serviços de telecomunicação, diminuição das desigualdades regionais e desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para desenvolvimento econômico e social. Esse, por sua vez, foi vetado parcialmente pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em 13.03.2021, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, em São Paulo, condenou uma advogada a indenizar por danos morais um médico que a atendeu, a quem chamou de “comunista” e cujos nome e inscrição profissional posteriormente publicou no Facebook. O médico havia se negado a receitar cloroquina e azitromicina contra o quadro de suspeita de COVID-19 da advogada. Alegando temer por sua “integridade física e moral” em razão da exposição, o médico requereu a exclusão da publicação, indenização por danos morais e retratação pública da advogada. O juiz, afirmando “não entrar no mérito da eficácia ou não dos medicamentos em questão”, apontou que "quase a totalidade da comunidade científica já descartou seu uso" e ponderou que “o médico que tem a palavra final sobre o assunto, não cabendo ao paciente impor o que acha melhor no seu caso”. A sentença também menciona o “efeito Dunning-Kruger”, que “leva indivíduos que possuem pouco conhecimento sobre um assunto a acreditarem saber mais que outros mais bem preparados”. Ainda afirma que a ré "é seguida quase em sua totalidade por pessoas que pactuam com o que ela acredita e defende" e "se encontra numa bolha social", "onde não há mais debate ou oposição, apenas pessoas que concordam com seus pensamentos". Com base no art. 17 do Código Civil, que impede o uso de nome alheio para exposição ao desprezo público, concedeu a indenização arguida pelo médico e o pedido de apagamento da publicação, não acatando o pedido de retratação, já que esta “não surtiria absolutamente nenhum efeito”.
Em 14.03.2021, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu pedido de liberdade provisória do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) apresentado por sua defesa, substituindo a prisão em flagrante do deputado por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito nº 4.781, o “inquérito das fake news”. Daniel Silveira teve a prisão em flagrante confirmada por unanimidade pelo plenário da Corte em 17.02.2021, que manteve a prisão decretada no dia anterior pelo ministro Alexandre de Moraes em vista de um vídeo em que o deputado defendia o AI-5 e outras “medidas violentas”. Na decisão pela conversão em prisão domiciliar, Alexandre de Moraes menciona que foi instaurado inquérito para apurar se, no momento da prisão, o deputado desacatou uma policial e se praticou crime de infração de medida sanitária preventiva por ter deixado de usar máscara. A decisão ainda aponta que foram encontrados celulares que teriam "teriam sido utilizados para pressionar parlamentares que iriam participar da sessão de votação para resolver sobre sua prisão”. Além da prisão domiciliar, proibição de recebimento de visitas sem prévia autorização judicial, o ministro também impôs proibição de ter acesso ou contato a quaisquer investigados nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, proibição de frequentar e acessar qualquer rede social, dentre outras restrições.
Em 16.03.2021, a 3ª Turma do STJ afastou, por unanimidade, obrigação do Google de remover dos resultados de pesquisa da ferramenta menções a uma postagem no Facebook pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), em que este dava a entender que Ney Matogrosso teria apoiado o impeachment de Dilma Rousseff. O artista afirmou não saber se tratar de Kim Kataguiri quando aceitou tirar a foto com ele e que, alguns dias depois, foi surpreendido com contatos da imprensa questionando seu apoio ao impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. O TJSP havia acolhido a apelação de Ney Matogrosso para obrigar o Google a remover os resultados do serviço de busca, já que, em primeira instância, somente o Facebook havia sido obrigado a remover as informações. O Google recorreu da decisão, alegando ao STJ haver violação ao art. 19 do Marco Civil. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, “mesmo com a existência de diversos mecanismos de filtragem do conteúdo da Internet, na maioria das vezes é inviável ao provedor da busca exercer alguma forma de controle sobre os resultados da pesquisa. Isso porque é problemática a definição de critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada página". A ministra mencionou jurisprudência do STJ pela não responsabilização de servidores de busca pelos resultados que apresentam, confirmando, no entanto, a obrigação de o Facebook proceder com a retirada em vista dos incômodos causados pela publicação.
Em 15.03.2021, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Facebook a fornecer dados de pessoas que fizeram postagens ofensivas uma rede de postos de gasolina, mesmo com as postagens já apagadas e sem a indicação de URL específica. A rede de postos afirmou que uma mulher havia publicado, na rede social, um vídeo afirmando que a gasolina vendida no estabelecimento seria adulterada, e que ao tentar fazer contato com ela para resolver a questão, não teve sucesso. Em primeira instância, o Facebook havia sido condenado a fornecer os dados de IP, nome, sobrenome, CPF, RG e e-mail de quem havia feito a postagem, além de indisponibilizar o conteúdo em questão. O relator, desembargador Piva Rodrigues, manteve as mesmas obrigações de fornecimento de dados exigidas em primeira instância, afirmando, com base no Art. 15 do Marco Civil, que o Facebook deveria ter mantido os registros de acesso por seis meses, intervalo em que a postagem ainda se encontrava, e que “não se sustenta o argumento de que a URL é a única forma de localização e exclusão do vídeo veiculado em rede social”, já que o art. 19 do Marco Civil “não prevê, textualmente, a necessidade de apontar a URL do conteúdo”, e sim, somente, a “identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material”.
Em 17.03.2021, o Ministério Público Federal promoveu arquivamento do inquérito policial aberto pela Polícia Federal contra o jornalista Ricardo Noblat e o chargista Renato Aroeira, em razão de uma charge em que mostravam o presidente Jair Bolsonaro pintando uma cruz vermelha para transformá-la em uma suástica. O inquérito, em trâmite na 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, foi instaurado após requisição do ministro da Justiça, André Mendonça, para apurar se os investigados haviam incorrido na Lei 7.170/1983 [Lei de Segurança Nacional], cujo art. 26 criminaliza caluniar ou difamar o presidente da República. O MPF afirma que, “para aplicação de qualquer dispositivo deste estatuto legal, faz-se necessário congregar, além da conduta típica, elementos de ordem objetiva e subjetiva”, tal como a “(i) imputação dolosa a alguma das autoridades indicadas (...), sabendo de sua inocência ou de fato ofensivo à sua reputação; (ii) a motivação (...) política; e (iii) lesão ou ameaça de lesão aos bens jurídicos” da integridade nacional, do regime democrático ou da pessoa da autoridade.” De acordo com o MPF, da charge crítica publicada, “sequer se pode extrair a imputação de fato ao Presidente da República definido como crime, nem fato ofensivo à reputação”. O pedido faz referência também à jurisprudência do STF que impõe limites à interpretação da Lei da Segurança Nacional, além de acórdãos desta Corte em que se protegem programas humorísticos ou caricaturas como atividades da imprensa e em que se admitem críticas mais contumazes aos “homens públicos”. O MPF conclui que não foi praticado crime contra segurança nacional, previsto na LSN, nem crime contra honra, previsto no Código Penal.
Em 22.03.2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica que prevê ações conjuntas nas áreas de proteção de dados pessoais e defesa do consumidor. Vão incluir intercâmbio de informações, uniformização de entendimentos, cooperação quanto a ações de fiscalização, desenvolvimento de ações de educação, formação e capacitação e elaboração de estudos e pesquisas. De acordo com o documento, algumas das atribuições da ANPD incluem (i) disponibilizar, quando formalmente solicitado, informações e esclarecimentos relativos às normas expedidas pela ANPD que afetem os interesses dos consumidores e (ii) disponibilizar à Senacon acesso a dados e informações agregadas sobre demandas, denúncias, notificações, incidentes e reclamações coletadas pela ANPD, quando houver impacto sobre relações de consumo. À Senacon caberá, entre outras coisas, (i) disponibilizar à ANPD acesso a dados e informações recebidas pela Senacon ou contidas na base de dados do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (SINDEC), da plataforma virtual Consumidor.gov.br e de outras que venham a ser adotadas na rotina da Secretaria.
Em 19.03.2021, o Presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei n. 3.477/2020, aprovado pelo Congresso Nacional, que previa destinar R$3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para estados, municípios e o Distrito Federal para garantir serviços de Internet para alunos e professores da rede pública de ensino. De acordo com a mensagem de veto, a proposição não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT, bem como dos arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dos arts. 125 e 126 da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO/2021), e aumenta a alta rigidez do orçamento, dificultando o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro, constante do inciso III, do art. 167 da Constituição Federal. Segundo o presidente, “o Governo Federal está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender a demanda da sociedade por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica”.
Em 12.03.2021, um juiz distrital nos Estados Unidos concedeu liminar para impedir que o Departamento de Defesa classifique a empresa Xiaomi como “empresa militar comunista chinesa”. A denominação submetia a empresa às sanções definidas pela ordem executiva 13.959, emitida em novembro de 2020 pelo ex-presidente Donald Trump, que veta investimentos estadunidenses em empresas que se enquadrem nesta categoria, por representarem uma ameaça à segurança nacional. A Xiaomi alegou na corte que a restrição implicaria danos extremos e irreversíveis aos seus negócios e que atua de acordo com as regulações das jurisdições nas quais conduz seus negócios, além de reforçar que não é filiada às forças armadas da China. Na decisão, o juiz pontuou o ceticismo da corte sobre interesses de segurança nacional estarem realmente implicados nesse caso e afirmou que a manutenção da restrição de investimentos causaria danos excessivos à Xiaomi.
Em 15.03.2021, a Procuradoria Geral da Califórnia aprovou alterações adicionais à regulamentação da Lei de Privacidade do Consumidor do estado (CCPA), em vigor desde 2018. A reforma altera algumas regras que regulamentavam o direito do titular de optar por não ter suas informações pessoais vendidas (Right to Opt-Out of Sale of Personal Information). Entre os destaques das alterações adicionais estão: a obrigação de empresas que vendem informações pessoais coletadas de forma off-line em informar consumidores sobre seu direito de opt-out através de algum método também off-line; a permissão para inclusão de um “ícone de opt-out” padrão a ser vinculado junto com o link que cada empresa deve disponibilizar para que os seus usuários exerçam seu direito de não ter seus dados vendidos; e, por fim, a proibição dos chamados “padrões obscuros” (dark patterns), mecanismos que dificultam que os usuários consigam optar por não terem os suas informações pessoais vendidas. Desta forma, as empresas não devem (i) usar linguagem confusa, (ii) exigir que os consumidores cliquem ou ouçam os motivos pelos quais eles não devem exercer seu direito de opt-out, (iii) exigir que os consumidores leiam as políticas de privacidade ou documentos semelhantes após clicar no link “não vender minhas informações pessoais”.
Em 16.03.2021, o conglomerado de mídia Australiano News Corp Australia, de Rupert Murdoch, anunciou que fechou um acordo de três anos com o Facebook para a exibição de notícias de veículos locais na plataforma. O acordo foi oficializado após a aprovação do Código de Negociação Obrigatório de Mídia Noticiosa e Plataformas Digitais, que obriga as plataformas digitais a negociarem com veículos de mídia pela disponibilização de notícias on-line. Em fevereiro, o Google já havia fechado um acordo global com o mesmo grupo.
Em 16.03.2021, o Facebook lançou sua política corporativa de direitos humanos cujo objetivo é estabelecer padrões para promover o respeito e diminuir violações, seguindo as regras do direito internacional, incluindo os princípios orientadores em negócios e direitos humanos das Nações Unidas. Segundo o anúncio, esses padrões serão aplicados nas operações de mercado, no desenvolvimento de produtos e nas políticas da empresa. De acordo com documento, as ameaças mais críticas aos direitos humanos serão informadas ao Conselho Diretor. A política define, ainda, que será publicado anualmente um relatório sobre as medidas adotadas pelo Facebook para endereçar os impactos de suas atividades no campo dos direitos humanos. No anúncio, a empresa pontua que “a luta pelos direitos humanos online continuará a enfrentar novos desafios, à medida que governos autoritários buscam cada vez mais exercer controle sobre a Internet e usá-la como meio de repressão”. Na mesma oportunidade, o Facebook anunciou também a criação de um fundo para apoiar defensores de direitos humanos.
Em 19.03.2021, o Twitter divulgou uma consulta de opinião pública sobre as políticas da plataforma para líderes mundiais. A pesquisa simula situações hipotéticas e solicita que os usuários elejam as ações mais adequadas a serem tomadas pela empresa. Ela também questiona se os líderes devem enfrentar mais, menos ou a mesma quantidade de escrutínio que outras contas e se é aceitável que a plataforma suspenda a conta de um presidente ou primeiro-ministro em exercício. Atualmente, a consulta está disponível em inglês, porém o Twitter planeja lançá-la também em outros 14 idiomas. A plataforma afirma que consultará ainda especialistas em direitos humanos, organizações da sociedade civil e acadêmicos de todo o mundo, coletando insumos para atualizar as suas políticas para líderes mundiais estabelecida em outubro de 2019. A consulta pública pode ser respondida até dia 12.04.
Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a Digital Freedom Fund publicou uma minissérie de posts para realçar a importância do feminismo interseccional para os direitos digitais, com a participação de diversos autores que apresentam perspectivas não etnocêntricas de mulheres, de indivíduos não binários e LGBTIQ+ no funcionamento da tecnologia. Os textos discutem a exploração da mulher, seus direitos reprodutivos e o discurso de ódio no ambiente virtual, e propõem um endereçamento para alguns dos problemas mais prementes relativos a essas questões.
A organização não governamental Pollicy acaba de lançar o relatório Afro Feminist Data Futures. A publicação busca entender como os movimentos feministas na África Subsaariana podem ser fortalecidos por meio da produção, do compartilhamento e do uso de dados sobre gênero, e como esse conhecimento pode ser traduzido em recomendações viáveis para empresas de tecnologia a respeito de como bancos de dados não-comerciais são compartilhados. O relatório apresenta informações sobre 20 países e mais de 140 organizações, e está disponível em português, inglês e francês.
A revista científica Public Policy Studies, publicada pela Faculdade de Economia de Varsóvia, está com chamada aberta para submissão de artigos sobre o tema “Eleições em um Estado Democrático de Direito durante um regime sanitário pandêmico como um desafio para as políticas públicas”. O escopo da chamada é abordar estudos a respeito dos processos políticos e sociais acelerados ou decorrentes da pandemia refletidos na mudança de regulações sobre eleições ou mudanças no processo eleitoral, incluindo questões sobre militarização da informação e abuso das mídias sociais. O prazo para submissão das propostas de artigo é 03.04.
O Journal of Wireless Mobile Networks, Ubiquitous Computing, and Dependable Applications (JoWUA), periódico científico especializado em tópicos relacionados à conectividade móvel, está com chamada aberta para uma edição especial sobre soluções multidisciplinares para os desafios modernos da segurança cibernética. O objetivo da edição é combinar versões estendidas de artigos já apresentados em conferências ou trabalhos inéditos que tratem de soluções, problemas, mecanismos de defesa, questões forenses, análise de ameaças e desenvolvimento de contramedidas digitais que possuam abordagem multidisciplinar. Entre os tópicos sugeridos pelo periódico para submissão estão: segurança e resiliência cibernética; privacidade digital; moedas digitais, blockchains e crimes cibernéticos; jurisdição sobre Internet e ética; segurança infantil no ciberespaço; segurança da Internet das coisas; big data e cibersegurança; e segurança de desenvolvimento de softwares. O prazo para submissão de artigos é 15.04.