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14.07.2020
Legislativo

[Economia de compartilhamento] Apresentado na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa regulamentar o vínculo empregatício dos trabalhadores de plataformas

No dia 10.07.2020, a Deputada Tabata Amaral (PDT/SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3748/2020, que dispõe sobre o estabelecimento de um Regime de Trabalho sob Demanda, aplicável àqueles trabalhadores de serviços contratados diretamente por plataformas de serviços. O projeto equipara à plataforma de serviços sob demanda à pessoa natural ou jurídica que ofereçam serviços sob demanda, estabelecendo o décimo terceiro salário e férias proporcionais para os trabalhadores que atuam com essas empresas e delimitando um piso salarial mínimo para a categoria. Além disso, determina que políticas de regras para o cadastramento, descadastramento e avaliação dos servidores devem ser claras e estar disponíveis para os trabalhadores, órgãos de fiscalização, sindicatos e entidades associativas de trabalhadores e prevê que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabelecerá parâmetros de interoperabilidade para garantir a portabilidade das avaliações do trabalhador sob demanda realizadas por clientes, sendo assegurado o direito do trabalhador de solicitar seu aproveitamento por plataformas de ramo de negócios semelhante.

[Conectividade] Projeto propõe internet gratuita para os cidadãos beneficiários dos programas do Cadastro Único

No dia 03.07.2020, o deputado Luis Miranda (DEM/DF) apresentou o Projeto de Lei nº 3.638/2020 que dispõe sobre o fornecimento de internet de forma gratuita, durante a pandemia de COVID-19, para todos os cidadãos de baixa renda que sejam beneficiários dos programas vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, como Bolsa Família e Auxilio Emergencial. De acordo com o projeto, os custos serão financiados com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e também do fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL). Desde o início da pandemia de COVID-19 no país, foram apresentados também, diversos outros projetos de lei para aumentar a conectividade de grupos populacionais em situação de vulnerabilidade social.

Judiciário

[Danos morais] TJ-SP condena autores do canal Mundo Canibal por discurso de ódio

No dia 01.07.2020, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou autores do canal Mundo Canibal a pagarem R$ 80 mil de danos morais coletivos por terem divulgado vídeos homofóbicos, transfóbicos e machistas que incitam violência e propagam discurso de ódio. Em Ação Civil Pública (ACP), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) pediu a indenização por danos morais coletivos e a remoção do conteúdo do ar. De acordo com os autos, os vídeos questionados envolvem cenas de violência contra mulher e grupos LGBT. O juiz de primeira instância atendeu ambos os pedidos da DPE-SP. Embora o TJ-SP tenha reconhecido a configuração dos danos morais, negou retirar os vídeos do ar pois implicaria censura, segundo os desembargadores. O valor da indenização a ser pago por Rodrigo Piologo, Ricardo Piologo, Rogério Vilela e Fábrica de Quadrinhos Núcleo de Artes S/C LTDA, será revertido pela DPE-SP em políticas de ações afirmativas de promoção da igualdade e o combate à discriminação.

[Liberdade de expressão] Revista Fórum não terá de indenizar Weintraub

No dia 01.07.2020, a 10ª Vara Cível de Santos (SP) negou pedido de danos morais de Abraham Weintraub em face de matérias publicadas pela Revista Fórum na internet. O ex-Ministro da Educação alegou que duas reportagens ("Weintraub: o grande mentecapto destruidor da educação brasileira" e "A era da brutalidade e o clássico 'Singing in the Shit' de Abraham Weintraub") ofenderam sua honra, imagem e reputação por terem se referido a ele como "judeu-nazista", "mentiroso", "produtor de 'fake news' neonazista" e "inepto". O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, entendeu que os agentes públicos, em especial ministros de Estado, estão sujeitos a um maior escrutínio público, ainda que as matérias contenham palavras contundentes e agressivas. Sobre algumas expressões das reportagens, o magistrado ressaltou que é importante entender o contexto em que foram utilizadas – um dos textos criticava ataques de Weintraub a universidades públicas, nas quais o ex-ministro da Educação afirmou que havia "plantações de maconha" e "laboratórios de droga". No mesmo dia, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça do Distrito Federal os autos do inquérito contra Weintraub para apurar crime de racismo contra o povo chinês em post no Twitter. A Procuradoria-Geral da República (PGR), seguindo o entendimento de Celso de Mello, manifestou-se requerendo a remessa nos termos da decisão do ministro do STF.

[Economia do Compartilhamento] Cassada liminar que concedeu ajuda de custo a motoristas de aplicativos durante a pandemia

Em 07.07.2020, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região cassou uma decisão monocrática da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) que obrigou liminarmente a Uber e a 99 a assegurar aos motoristas, a título de ajuda compensatória, o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição de 8 horas por dia, observados os limites de um salário mínimo, durante a pandemia da COVID-19. Além da ajuda de custo, a liminar de primeira instância abrangeu os motoristas impossibilitados de trabalhar por conta de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. O desembargador Claudio Soares Pires, relator do recurso, citou decisão de abril do ministro Aloysio Correa da Veiga do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendendo decisão do próprio TRT da 7ª Região que havia determinado que os motoristas deveriam receber salários mínimos durante a pandemia. O relator ainda pontuou que, conforme alegado pela Uber, o pagamento da ajuda de custo por medida liminar corre o risco de ser precipitado, visto que ainda está pendente de apreciação a competência da justiça do trabalho diante da existência ou não de relação de emprego entre as empresas e os motoristas. O desembargador Jefferson Quesado Junior foi o único a votar pela manutenção integral da decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

[Desindexação] TJ-SP decide que buscadores não precisam filtrar conteúdo envolvendo Marcos Mion

Em 26.06.2020, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou sentença de primeira instância que havia deferido pedido do apresentador de TV Marcos Mion para que Google, Yahoo e Microsoft filtrassem resultados de busca sobre notícias envolvendo um suposto caso de traição. Em fevereiro, o TJ-SP havia atribuído efeito suspensivo ao recurso movido pelo Google, tendo o desembargador Paulo Alcides Salvo, relator da ação, afirmado a importância de resguardar a liberdade de expressão. Seguindo o entendimento anterior, o relator pontuou que, salvo em situações excepcionais, não cabe obrigar o provedor de pesquisas a desindexar sítios eletrônicos. Além disso, o desembargador pontuou que as matérias têm interesse jornalístico por se referirem a fatos aparentemente verídicos ligados ao apresentador, bem como não apresentam conteúdos ilícitos, sendo, dessa forma, amparadas pela liberdade de expressão e de informação.

Executivo

[Anatel] TAC celebrado com a TIM inclui compromissos de expansão de conectividade

No dia 07.07.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a TIM, que inclui compromissos para a implantação de infraestrutura de tecnologia 4G para 449 municípios ainda não atendidos por essa tecnologia; para conexão de 238 municípios com fibra ótica; e para expansão do 4G, com 700 MHz, a 1.388 municípios. O TAC do Grupo TIM, que engloba temas sobre os Direitos e Garantias dos Usuários, Qualidade e Ampliação do Acesso e Fiscalização, é o primeiro termo celebrado pela ANATEL. Os termos do acordo contemplam, ainda, o compromisso adicional de levar banda larga móvel com tecnologia 4G a 350 municípios com menos de 30 mil habitantes de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) situados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do estado de Minas Gerais. O TAC, aprovado pela agência em junho deste ano, foi apreciado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em março, recebendo o aval em aspectos como legalidade, economicidade e eficiência. A expectativa é que pouco mais de 2,5 milhões de pessoas sejam beneficiadas até 2022.

[MiniCom] Leilão das faixas de espectro de 5G será adiado para o primeiro semestre de 2021

No dia 03.07.2020, o Ministro das Comunicações, Fábio Faria, confirmou em entrevista a rádio Jovem Pan, que o leilão das faixas de espectro de 5G acontecerá no primeiro semestre de 2021. Ele afirmou que, por conta da pandemia, não foi possível finalizar todos os testes de campo necessários para dirimir as dúvidas e possíveis interferências da tecnologia em outros serviços. O presidente da Anatel, Leonardo Euler, durante videoconferência promovida pelo deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), na última semana de junho, já havia dado como certo que o leilão de 5G não será realizado ainda neste ano. Para Euler, entre os problemas do adiamento está o teste de convivência da faixa de 3,5 GHz em 5G com serviços de TV parabólica, ainda incompletos devido à pandemia do coronavírus.

Setor privado

[Facebook] Comitê de Supervisão não começará a atuar até o final de 2020

No dia 07.07.2020, o Comitê de Supervisão do Facebook (Oversight Board, em inglês) anunciou em seu perfil no Twitter, que não iniciará suas atividades antes do final do outono no hemisfério norte, ou seja, antes do final deste ano. No dia seguinte ao anúncio, após críticas — especialmente sobre a provável falta de atuação do Comitê durante as eleições presidenciais dos Estados Unidos —, o Comitê afirmou que o "cronograma não se baseia em nenhum evento, mas na necessidade de construir cuidadosamente uma instituição que considerará muitas questões conseqüentes para uma comunidade global a longo prazo". O Comitê de Supervisão do Facebook, que teve seus primeiros integrantes anunciados no início de maio, é um órgão independente que será responsável por revisar decisões de moderação de conteúdo na plataforma e dar recomendações quanto às políticas de moderação.  

[Facebook] Executivos da empresa se reúnem com líderes do movimento #StopHateForProfit

No dia 07.07.2020, líderes do movimento #StopHateForProfit — que tem organizado um boicote de anunciantes ao Facebook, para forçar a empresa a alterar o controle de discursos de ódio — se reuniram com os executivos do Facebook e com o CEO da empresa, Mark Zuckerberg. Contudo, os líderes do movimento afirmaram que a reunião foi frustrante. Segundo o presidente do Color for Change, Rashad Robson, a reunião "foi uma decepção". Robson disse, ainda, que "nesse momento, esperávamos uma resposta muito clara às demandas que estamos fazendo, e não conseguimos isso". Os organizadores do #StopHateForProfit afirmaram que o Facebook não assumiu compromissos sérios para implementar as dez recomendações contra discurso de ódio e desinformação elaboradas pelo movimento. De acordo com o Color for Change, a única recomendação que a empresa tentou atender foi a de contratar algum funcionário para uma posição dedicada aos direitos civis, que supervisionaria a moderação de conteúdo, contudo a empresa não ofereceu respostas às demais demandas. Por outro lado, representantes do Facebook afirmaram ao portal The Verge que a reunião foi produtiva e que “foi uma oportunidade para ouvirmos os organizadores da campanha e reafirmarmos nosso compromisso de combater o ódio em nossa plataforma”. No dia seguinte à reunião, em meio ao boicote que a empresa vem sofrendo, o Facebook divulgou o relatório final sobre a moderação de conteúdo na plataforma, elaborado por uma equipe de auditores de direitos civis independente. A auditoria, encomendada pela empresa, contou com dois anos de análise das práticas e das políticas internas do Facebook, examinando diversos aspectos da empresa, desde tratamento de dados até moderação de conteúdo. Essas análise já haviam resultado dois outros relatórios: um sobre supressão de eleitores, outro sobre discriminação algorítmica. Conforme o último relatório publicado, por mais que a plataforma tenha adotado medidas positivas, "a empresa tomou decisões dolorosas nos últimos nove meses, com consequências no mundo real, que são sérios reveses para os direitos civis". A auditoria considerou os posicionamentos adotados pelo Facebook como "excessivamente reativa e fragmentada" e afirma que a plataforma não investiu o suficiente para o combate ao discurso de ódio.

[Facebook] Empresa remove rede de perfis e páginas inautênticas

No dia 08.07.2020, o Facebook anunciou que removeu 73 contas envolvidas com a criação de perfis falsos e comportamento inautêntico, além de uma página e um grupo, ligados ao "PSL e a gabinetes da família Bolsonaro". De acordo com reportagem do G1, o Facebook afirmou que as atividades identificadas como inautênticas envolviam "a criação de pessoas fictícias fingindo ser repórteres, publicação de conteúdo e gerenciamento de páginas fingindo ser veículos de notícias". Segundo a empresa foram apagadas 35 contas, 14 páginas e um grupo no Facebook, além de 38 contas no Instagram. De acordo com a Folha de São Paulo, "os dados que constam das investigações da plataforma foram analisados por pesquisadores americanos que apontam para, ao menos, cinco funcionários e ex-funcionários dos gabinetes bolsonaristas".

Conjuntura internacional

[EUA] Depoimento de diretores executivos da Amazon, Facebook, Alphabet e Apple é marcado para o dia 27 de julho

No dia 06.07.2020, o Comitê Judiciário do Congresso dos Estados Unidos anunciou a data para a apresentação dos diretores executivos das empresas de tecnologia perante o Congresso americano na investigação da comissão da concorrência no mercado digital. Jeff Bezos, CEO da Amazon; Tim Cook, da Apple; Mark Zuckerberg, do Facebook; e Sundar Pichai, da Alphabet, dona do Google e do YouTube deverão testemunhar diante de congressistas americanos no dia 27 de julho de 2020. Os detalhes sobre o formato da audiência, se será presencialmente ou virtualmente, ainda serão anunciados. As investigações têm como foco as acusações de abuso do poder econômico por parte das empresas de tecnologia.

[Hong Kong] Plataformas interrompem entrega de dados de usuários a autoridades

No dia 06.07.2020, o Facebook, Twitter, Google, Microsoft, Zoom e WhatsApp deixaram de processar as ordens das autoridades de Hong Kong para a entrega de dados de usuários. No dia seguinte, o TikTok afirmou à agência de notícias Reuters que irá se retirar da região. A decisão das empresas de interromper o processamento de solicitações de dados se deu após a entrada em vigor da nova lei de segurança nacional, em 1° de julho. A nova lei imposta pela China a Hong Kong concede ao governo chinês novos poderes sobre a região. O diploma legal permite que as autoridades chinesas continentais operem em Hong Kong e também autoriza que o país anule leis locais e crie novos tipos penais. A lei também permite que o governo chinês restrinja críticas ao Partido Comunista Chinês, ao tornar ilegal a "secessão, subversão, organização e perpetração de atividades terroristas e conluio com um país estrangeiro ou com elementos externos para pôr em perigo segurança nacional". Com a entrada em vigor da lei de segurança nacional, a polícia de Hong Kong pode censurar conteúdos postados online e rastrear cidadãos, além de realizar buscas sem a necessidade de um mandado e obrigar as plataformas de mídia social a derrubar ou bloquear postagens, apreender registros eletrônicos e vigiar suspeitos, sem a necessidade de autorização judicial. O não cumprimento dessas medidas podem acarretar às empresas de tecnologia multas, além de penas de prisão aos funcionários. Em comunicado, o Twitter afirmou que "tem sérias preocupações com o processo de desenvolvimento e com a intenção da lei".

Publicações

[Coding Rights] Pesquisa analisa políticas de aplicativos de empresas com modelo de negócio baseado em dados

A Coding Rights, organização da sociedade civil, publicou em 02.07.2020 a pesquisa “Aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais: um estudo de caso de apps de empresas com modelo de negócio baseados em dados”, em que analisa os termos de uso e políticas de privacidade da Amazon Prime Video, iFood, Social Miners, e Magazine Luiza. O objetivo do estudo era analisar as políticas de privacidade e termos de uso de aplicativos e serviço online para averiguar sua conformidade com o regime de proteção de dados no Brasil. A análise dos documentos focou-se em quatro pontos principais: (a) fonte dos dados coletados, (b) práticas de tratamento dos dados, (c) finalidade do uso dos dados e (d) relacionamento das empresas estudadas com o Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft. Em suas conclusões, a organização aponta que "as empresas com modelos de negócios baseados em dados pessoais terão que promover a imediata adequação às disposições da lei, que institui mais salvaguardas para os cidadãos e mais regras para que as atividades de processamento de dados sejam menos suscetíveis a vazamentos e incidentes de segurança", chamando atenção também para a necessidade de fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e para a necessidade de sua cooperação "com outros setores e órgãos fiscalizadores como os pertencentes ao Sistema nacional de Defesa do Consumidor e a própria Justiça Federal". A pesquisa é a versão brasileira da pesquisa "Rendición de cuentas de Google y otros negocios en Colombia: la protección de datos personales en la era digital", coordenada pela ONG Colombiana Dejusticia.

Agenda

[OHARS] Chamadas abertas para o envio de trabalhos para workshop sobre desinformação

O Workshop "Online Misinformation and Harm-Aware Recommender Systems", elaborado pela Ohars e pela RecSys, está com chamada aberta para envio de trabalhos para apresentação no evento, que ocorrerá no dia 25.09.2020, no Rio de Janeiro. São sugeridos como tópicos de trabalhos os seguintes temas: redução dos efeitos da desinformação (por exemplo, câmaras de eco, bolhas de filtro); detecção de discurso de ódio e contramedidas, confiabilidade do usuário e conteúdo; detecção de viés e mitigação de dados e algoritmos; justiça e transparência nas recomendações, modelos explicáveis de recomendações, coleta e processamento de conjuntos de dados, design de métricas de avaliação específicas e aplicações e estudos de caso de sistemas de recomendação de informações incorretas e com conhecimento de danos. As submissões deverão ser realizadas seguindo o novo formato de coluna única de procedimentos ACM, podendo ser enviados resumos regulares, com no máximo 14 páginas; curtos, entre 4 e 8 páginas; e estendidos, com no máximo 2 páginas, excluindo referências. As submissões devem ser feitas através do EasyChair, até o dia 24.07.2020.