Em 28.10, o deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) apresentou o relatório nº 1/2021 pela aprovação do projeto de lei nº 2.630/2020, com proposta de substitutivo. O texto foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento da Legislação Brasileira - Internet (GTNET), responsável pela análise e relatoria do PL. No substitutivo proposto, a antiga regra que instituía um dever de rastreabilidade aos serviços de mensageria privada foi substituída pelo art. 13, que regulamenta a requisição de guarda e acesso a dados de usuário referentes ao envio e recebimento de mensagens e chamadas em aplicativos de mensageria privada para fins de constituição de prova em investigação criminal e em instrução processual penal. De acordo com a nova regra, a autoridade judicial poderá determinar que os provedores preservem e disponibilizem os registros de interações de usuários determinados por um prazo de até quinze dias, renováveis até o limite máximo de 60 dias, desde que estejam presentes os requisitos do art. 2º da Lei das Interceptações Telefônicas (Lei n. 9.296/96). O novo texto também define outras obrigações para os serviços de mensageria privada, como a limitação de encaminhamento de uma mesma mensagem para vários usuários, e a instituição de mecanismo para aferir consentimento prévio dos usuários para inclusão em grupos. Na seção referente à atuação do Poder Público, o substitutivo cria um direito de restituição, a ser avaliado pelo judiciário, na hipótese de moderação de conteúdo em contas de interesse público que operem em conformidade com os direitos fundamentais e os princípios administrativos, além de estabelecer deveres de transparência para as plataformas quando houver aplicação de medidas de moderação nessas contas. Ainda, em substituição ao Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet previsto pelo texto anterior, o substitutivo também atribui ao Comitê Gestor da Internet (CGI.br) a responsabilidade por acompanhar as medidas previstas pela lei, incluindo a elaboração de um código de conduta para provedores e avaliação da adequação das políticas e procedimentos de moderação de conteúdo.
Em 04.11, como conclusão do parecer nº 1/2021 da CPI da Pandemia, foram apresentados ao plenário do Senado Federal dois projetos de lei para coibir a criação e a disseminação de notícias falsas por meio da internet. O projeto nº 3.814/2021 busca alterar o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/98). De acordo com a proposta, o MCI passaria a exigir que provedores de conexão e de aplicações identifiquem seus usuários por meio do nome completo, data de nascimento e CPF (CNPJ, se pessoa jurídica), obrigatoriamente fornecidos pelos usuários como condição para uso do serviço, e que devem ser validados pelos provedores a partir dos dados da Receita Federal. O texto ainda exige que os provedores de aplicação adotem “medidas para combater a disseminação de notícias falsas e impedir o uso de perfis fraudulentos", incluindo a imediata remoção de conteúdo publicado por usuário que não possa ser identificado. Já o projeto de lei nº 3.813, procura alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal "para criminalizar a criação e divulgação de notícias falsas, notadamente em casos envolvendo a saúde pública". A proposta tipifica a criação de divulgação de notícia que se “sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante". A pena cominada é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Se a notícia falsa (i) dificultar a prevenção e combate a emergência em saúde ou calamidade pública, como epidemias e pandemias, (ii) puder influenciar a opinião pública a agir contrariamente às orientações de autoridades sanitárias, ou (iii) propagar informações infundadas sobre a eficácia, importância e segurança das vacinas sem comprovação científica, a pena passa a ser de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. O texto define notícia falsa como aquele conteúdo não ficcional que "de modo intencional e deliberado, consideradas a forma e as características da sua veiculação, tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato". Ainda, o projeto inclui como medidas cautelares diversas da prisão a obrigação de retirada de conteúdo de notícias falsas que atente contra a saúde, a segurança, a economia ou outro interesse público relevante e, a ser notificada por ordem judicial "contendo elementos que permitam a identificação específica do material a ser imediatamente retirado de publicação".
Em 28.10, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, decidiu cassar o mandato e decretar a inelegibilidade do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) pela divulgação de notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas. O tribunal acolheu recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral, que investigou o deputado por ter realizado live em suas redes sociais poucos minutos antes do encerramento da votação nas eleições de 2018 em que colocava dúvidas na lisura das urnas eletrônicas. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a conduta do deputado configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. O ministro Carlos Horbach apresentou voto divergente, no qual concluiu não existir comprovação de que a live promovida pelo deputado tenha produzido resultado suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral.
Em 28.10, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, julgar improcedente as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pediam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018 em razão do disparo ilegal de mensagens em massa via WhatsApp durante a campanha e do uso fraudulento dados pessoais para esta finalidade. As ações, ajuizadas pela Coligação o Povo Feliz De Novo (com os partidos PT, PC do B e Pros), atribuíam à campanha da chapa vencedora das eleições presidenciais o disparo em massa de notícias falsas para atacar adversários. O Tribunal concluiu, seguindo o voto do relator Ministro Luis Felipe Salomão, que, apesar dos disparos de fato terem ocorrido, não ficou comprovada a gravidade dos fatos, capaz de influenciar o resultado do pleito, nem a ligação entre as irregularidades e a chapa vencedora. Na mesma ocasião, no entanto, o TSE, por maioria de 6x1 (acompanhando o voto do relator), fixou a tese de que o uso de aplicativos de envio de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, para promover os mencionados disparos contendo informações falsas em prejuízo de candidatos adversários, pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social. Segundo o Ministro Roberto Barroso, essa decisão servirá para decisões futuras do TSE e deverá pautar as eleições de 2022.
Em 04.11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, negar provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4924, julgando constitucional a Lei Estadual do Paraná nº 17.107/12 que prevê multa a indivíduos que realizam trote e acionamento indevido dos serviços telefônicos de emergências. Para viabilizar a aplicação da penalidade, a norma obriga as operadoras de telecomunicações a fornecerem os dados do proprietário da linha que originou a ligação. No caso, Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), autora da ação, argumentava que a obrigação de fornecer esses dados estaria em desacordo com o direito constitucional à privacidade, sendo que o acesso a eles seria possível apenas mediante decisão judicial que autorizasse a quebra de sigilo de dados telemáticos. Segundo. O relator, Ministro Gilmar Mendes, concluiu que a norma impugnada é compatível com a Constituição Federal, pois o indivíduo que pratica um ilícito não pode fazer uso do direito fundamental à privacidade para se manter em anonimato e evitar a aplicação de penalidade administrativa. Ele ainda argumentou que a norma não estabelece a quebra de sigilo telefônico, mas apenas o envio de dados de identificação do proprietário da linha a partir da qual tenha sido praticado o ilícito.
Em 08.11, a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região do Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou quatro ações civis públicas (ACPs) em face do Uber, da 99, da Rappi e da Lalamove, requerendo o reconhecimento de relação jurídica de emprego entre as empresas e os motoristas e entregadores que prestam serviço através dos aplicativos. As ações têm como fundamento elementos levantados durante investigações realizadas pelo MPT, em que o órgão teria constatado que as empresas exercem controle sobre a jornada de trabalho dos motoristas e entregadores, o que permitiria caracterizar o vínculo de emprego. Segundo o MPT, ao contrário do que afirmam os representantes dos aplicativos, os termos do contrato com os motoristas e entregadores são inteiramente ditados pelas empresas, constituindo evidente relação vertical de subordinação. Nas ações, o MPT pede que as empresas sejam obrigadas a efetuar o imediato registro do vínculo na Carteira de Trabalho e Previdência Social de motoristas e entregadores, bem como se abstenham de contratar ou manter motoristas e entregadores como autônomos ou microempreendedores individuais, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada trabalhador encontrado em situação irregular. O órgão requer, ainda, a condenação dos aplicativos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 1% dos respectivos faturamentos anuais, valor este a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT pede que seja reconhecida a abrangência nacional das ACPs, de modo que a eventual sentença condenatória produza efeitos em todo o território brasileiro.
Em 04 e 05.11, foi realizado o Leilão do 5G que resultou na venda de 6 faixas de radiofrequência, com arrecadação de R$ 47,2 bilhões, sendo R$ 39,8 bilhões na forma de investimentos obrigatórios em infraestrutura e conectividade. Os compromissos assumidos pelas empresas compradoras das faixas envolvem: (i) "levar cobertura 5G a todas as capitais e cidades com mais de 30 mil habitantes"; (ii) "garantir internet 4G nas rodovias federais e localidades ainda sem conexão"; (iii) "implantar rede de fibra óptica em locais com pouca ou nenhuma infraestrutura de conectividade"; (iv) "implantar o Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS) e o projeto da rede privativa de comunicação da Administração Pública Federal"; (v) "custear a migração da TV parabólica para TV via satélite"; e (vi) "investir em projetos de conectividade em escolas". De acordo com a ANATEL, será criado, em até 15 dias após a homologação do resultado do leilão, um Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE), responsável pela definição de "projetos de conectividade das escolas, detalhando características, critérios técnicos, cronograma de metas e estudos de precificação".
Em 28.10, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador. O Regulamento, previsto no Regimento Interno, objetiva "estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador" pela ANPD. As atividades de fiscalização compreendem monitoramento, orientação e atuação preventiva, enquanto a aplicação de sanção depende de regulamentação específica, "por meio de processo administrativo sancionador previsto no Regulamento". A ANPD tem expectativa de que o regulamento permita: (i) planejamento e subsídio da atuação fiscalizatória com informações relevantes; (ii) análise da conformidade dos agentes de tratamento na proteção de dados pessoais; (iii) consideração do risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento; (iv) prevenção de práticas irregulares; (v) fomento da cultura de proteção de dados pessoais; e (vi) atuação na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos.
Em 04.11, o escritório de Indústria e Segurança do Departamento de Comércio dos Estados Unidos incluiu o grupo NSO, empresa desenvolvedora do programa de espionagem Pegasus, na lista de instituições sujeitas a restrições de comércio. Com isso, a exportação de produtos para a NSO fica sujeita a uma exigência de licença e a ela é imposta uma política de presunção de recusa, ou seja, assume-se que não será concedida a licença para exportação. O órgão justificou a medida a partir de evidências de que a empresa teria desenvolvido e fornecido tecnologias de espionagem para governos estrangeiros, que usaram esses recursos para atingir de forma maliciosa funcionários do governo estadunidense, jornalistas, empresários, ativistas, acadêmicos e funcionários de embaixadas. De acordo com o Departamento de Comércio, tal medida faz parte dos esforços da administração Biden-Harris para colocar os direitos humanos no centro da política externa, incluindo aqueles cujas violações se dêem pela implementação de ferramentas digitais. A secretária de comércio dos Estados Unidos, Gina M. Raimondo, observou que: “Os Estados Unidos estão empenhados em usar agressivamente os controles de exportação para responsabilizar as empresas que desenvolvem, trafegam ou usam tecnologias para realizar atividades maliciosas que ameaçam a segurança cibernética de membros da sociedade civil, dissidentes, funcionários do governo e organizações aqui e no exterior.”
Em 03.11, a Comissária de Informação e Privacidade da Austrália Angelene Falk emitiu uma decisão na qual afirma que a empresa Clearview AI violou a legislação australiana de privacidade ao coletar dados biométricos de residentes australianos da internet e divulgá-los através de sua ferramenta de reconhecimento facial. Segundo a comissária, a empresa teria violado a Lei de Privacidade ao coletar dados pessoais sem consentimento do titular e por meios injustos, e ao não tomar as medidas razoáveis para notificar os indivíduos da coleta de dados pessoais, para garantir a integridade dos dados pessoais e para implementar práticas de adequação aos princípios de privacidade australianos. A decisão ordena que a Clearview AI cesse a coleta e destrua todos dados faciais e biométricos de indivíduos residentes na Austrália. Segundo o jornal The Guardian, a empresa afirmou que opera de forma legítima na Austrália e pretende recorrer da decisão. A Clearview AI coleta bilhões de imagens de redes sociais e desenvolveu um sistema de reconhecimento facial, que oferece a autoridades policiais de vários países. A empresa já foi objeto de sanções por violação de leis de privacidade no estado de Vermont, nos EUA, e no Canadá.
Em 27.10, o Escritório de Direitos Autorais dos EUA publicou novas recomendações de exceções à legislação autoral com o objetivo de garantir aos usuários o direito de reparar equipamentos digitais. As recomendações foram adotadas pela Biblioteca do Congresso, que tem o poder de implementar políticas de direitos autorais nos EUA. O escritório emite novas recomendações de exceções a cada três anos - conferindo legalidade a atos que caso contrário seriam considerados violações de direitos autorais, como o desbloqueio de DVD’s para uso em salas de aula, por exemplo. As recomendações são então submetidas à Biblioteca do Congresso, que costuma implementá-las integralmente. A nova regulação permite que consumidores contornem proteções de programas de computador (que são protegidos por direitos autorais) para reparar qualquer tipo de equipamento, incluindo veículos e equipamentos médicos. A medida faz parte do esforço do governo Biden para promover o direito ao reparo (direito de proprietários consertarem seus equipamentos independente do fabricante).
Em 03.11, a Espanha publicou o Decreto-lei Real 24/2021, que incorpora a Diretiva Europeia de Direitos Autorais de 2019 na legislação do país. A nova lei, que entrou em vigor no dia seguinte a sua publicação, transpôs a diretiva com algumas peculiaridades. No que diz respeito à incidência do direito conexo para remuneração de jornais por plataformas e à negociação entre eles (art. 15), o país restringiu a incidência das exceções ao dever de remuneração por plataformas e criou regras em sua negociação com jornais. Já no que se refere à responsabilização de intermediários por violações de direitos autorais (art. 17), o país restringiu as hipóteses de safe harbors previstas na diretiva. Com a transposição, a Espanha também revogou sua legislação sobre direitos autorais e remuneração de jornais por plataformas, que havia levado o Google News a se retirar do país em 2014. Com a mudança, o agregador de notícias anunciou no mesmo dia que iria retornar ao país. Na mesma semana, o Conselho de Ministros da Itália também aprovou a legislação que transpõe a diretiva europeia, com peculiaridades no que diz respeito aos artigos 15 e 17. A Itália também criou regras específicas para a negociação entre jornais e plataformas e sujeitou-a à supervisão da autoridade nacional de concorrência. Já a autoridade de telecomunicações italiana será encarregada de publicar diretrizes quanto à aplicação das regras de responsabilização de intermediários. A Diretiva Europeia de Direitos Autorais de 2019 deveria ser implementada pelos países até 07.07.2021, mas uma minoria de países respeitaram esse prazo. O art. 17 da diretiva, que trata da responsabilização de intermediários por violações de direitos autorais, também é objeto de processo no Tribunal de Justiça da União Europeia questionando sua adequação à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Em 04.11 a rede social Phhhoto ajuizou ação contra a empresa Meta (novo nome do grupo Facebook) na corte distrital do leste de Nova York sob o argumento de que o Instagram teria violado a legislação antitruste ao tomar medidas com o objetivo de levar a rede social rival à falência. Segundo a petição inicial, após tentativas frustradas de se aliar à Phhhoto, o Facebook (atualmente Meta) teria empregado práticas para prejudicar a concorrente, como não indicar nos conteúdos que eles eram originários da rede social rival, impedir que usuários do Instagram se conectassem com usuários da Phhhoto, copiar funcionalidades do aplicativo e impedir que a rival tivesse acesso a infraestrutura fundamental para garantir a integração de funcionalidades entre serviços. A Phhhoto solicita que a Meta seja condenada ao pagamento por perdas monetárias e por custos legais. A Meta é alvo de ação similar ajuizada pela Federal Trade Commission, na qual o grupo é acusado de ter adquirido ilegalmente concorrentes inovadores e populares no mercado de internet móvel ou os forçado à falência.
No final de outubro, o chefe executivo do Telegram, Pavel Durov, anunciou o lançamento de uma plataforma de anúncios para o aplicativo de mensagens, o Telegram Ad. De acordo com informações da imprensa, os anúncios irão aparecer apenas em canais maiores, poupando conversas privadas e grupos. Além disso, a plataforma não irá utilizar dados pessoais para disponibilizar anúncios. O fundador da empresa também declarou que irá implementar neste mês uma subscrição paga para que o usuário possa desabilitar os anúncios. Outra inovação, ainda em análise, é a capacidade dos criadores de canais para desabilitar anúncios em seus canais para todos os usuários. Sobre isso, Pavel Durov pontua: “Alguns criadores de canais também gostariam de desativar os anúncios em seus canais para todos os usuários. No momento, estamos calculando as condições econômicas para esta opção. Em breve, os anunciantes poderão colocar um anúncio “invisível” em qualquer canal, o que - a um custo suficiente por impressão - levará à ausência de anúncios nesse canal”.
Em 02.11, o Facebook declarou que irá encerrar o uso deo reconhecimento facial em sua plataforma nas próximas semanas. De acordo com a declaração, os usuários que optaram pelo uso da ferramenta não serão mais automaticamente reconhecidos e a empresa excluirá os modelos de reconhecimento de mais de um bilhão de pessoas. O comunicado da empresa pontua que as diversas preocupações a respeito dessa tecnologia e a atual incerteza regulatória corroboram a ideia de que limitar seu uso a determinadas funcionalidades é uma medida mais apropriada para o momento. O vice-presidente de inteligência artificial da empresa, Jerome Presenti, observou que: “Olhando para o futuro, ainda vemos a tecnologia de reconhecimento facial como uma ferramenta poderosa, mas os muitos casos específicos em que o reconhecimento facial pode ser útil precisam ser avaliados em relação às crescentes preocupações sobre o uso dessa tecnologia como um todo”. Em fevereiro, o Facebook havia sido obrigado a pagar $650 milhões em um acordo judicial por violar a lei de privacidade biométrica de Illinois.
Em 01.11, às vésperas da eleição presidencial da Nicarágua realizada em 07.11, a Meta anunciou que removeu uma rede de mais de 1.000 contas falsas do Facebook e Instagram, assim como páginas e grupos ligados ao presidente Daniel Ortega e seu partido Frente Sandinista de Libertação Nacional, por violação das políticas contra comportamento inautêntico coordenado. De acordo com a empresa, a rede foi utilizada para promover o governo e depreciar a oposição, e contou com a participação de servidores do Instituto Nicaraguense de Telecomunicações e Correios, da Suprema Corte e do Instituto Nicaraguense de Seguridade Social. De acordo com a Meta, a atividade teria se iniciado em abril de 2018 durante a repressão de protestos de estudantes pelo país, operando mediante a descredibilização dos manifestantes e outros opositores no início e, posteriormente, por meio da amplificação de conteúdo pró-governo.
Em 08.11, a Internet Democracy Project publicou relatório no qual analisa a datificação dos serviços de saúde e seu impacto na transformação dos dados pessoais relacionados a esse contexto como uma forma de poder. A pesquisa aponta que tal paradigma concede aos detentores de tais informações a habilidade de influenciar os corpos e vidas das pessoas, beneficiando empresas de seguro saúde. O estudo oferece um olhar feminista para que se reconheça as implicações da coleta de dados sobre o corpo para autonomia e liberdade das pessoas. O relatório também busca evidenciar como o reconhecimento da importância de dados de saúde no arcabouço político pode ajudar a salvaguardar cuidados de saúde equitativos.
A 55ª edição da revista Caderno Metrópole, produto do Observatório das Metrópoles, convida pesquisadores e pesquisadoras a submeterem artigos que explorem a complexidade das redes sociais. A revista busca aprofundar os diagnósticos sobre as interações e dinâmicas sociais do ambiente digital nas plataformas, bem como suas implicações no contexto político e na sociedade para desenhar panoramas mais fiéis ao cenário deste espaço. O prazo para submissão de artigos é 30.11.