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04.01.2020
Judiciário

[Economia do compartilhamento] TST suspende pagamento de salário aos motoristas da Uber diante da COVID-19

Em 24.04.2020, o ministro Aloysio Correa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), suspendeu liminarmente o pagamento de salários mínimos durante a COVID-19 aos motoristas da Uber. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, com base na MP 936/20, havia determinado que os motoristas receberiam salário de R$ 4,75 por hora, desde que estivessem conectados ao aplicativo e estivessem disponíveis para trabalhar por 220 ou 110 horas por mês, e que os motoristas infectados pelo vírus deveriam receber uma remuneração mínima – corresponde à média remuneratória dos últimos doze meses. A Uber alegou que não tem vínculo empregatício com os motoristas. O ministro do TST entendeu que a determinação de pagamento de salário não tem previsão normativa e expressa, bem como gera uma situação extrema e excepcional que atrai a atuação da Corregedoria-Geral, a fim de impedir lesão de difícil reparação. Assim, suspendeu os efeitos da decisão do TRT até que ocorra o julgamento de mérito pelo órgão competente.

[STF] Celso de Mello autoriza abertura de inquérito contra Ministro da Educação por ofensas ao povo chinês no Twitter

Em 28.04.2020, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de instauração de inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por crime de racismo em razão de mensagens veiculadas no Twitter. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após o ministro da Educação ter postado, na rede social, que a China vai sair "relativamente fortalecida" da crise da COVID-19 e que isso condiz com os planos do país de "dominar o mundo". Na publicação, posteriormente apagada, Weintraub ainda ridicularizou o sotaque chinês, trocando a letra "R" pela letra "L". A Embaixada da China no Brasil publicou nota afirmando que as declarações são absurdas e desprezíveis, com cunho fortemente racista e objetivos indizíveis, o que causou influências negativas no desenvolvimento das relações bilaterais China-Brasil. O ministro Celso de Mello concedeu prazo de 90 dias para a Polícia Federal (PF) realizar as diligências indicadas, além de ter retirado o caráter sigiloso do inquérito em nome do princípio constitucional da publicidade.

[Acesso à informação] STF suspende MP de Bolsonaro que restringiu a LAI

Em 30.04.2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, derrubou as restrições à Lei de Acesso à Informação prevista na Medida Provisória (MP) nº 954/2020, editada em março pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP, entre outras disposições, estabeleceu, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, a suspensão dos prazos de respostas a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em quarentena, teletrabalho ou equivalentes, bem como a determinação de que os pedidos de acesso à informação pendentes deveriam ser refeitos após o fim do estado de calamidade pública, no prazo de dez dias. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), e os partidos Rede Sustentabilidade e PSB questionaram a MP no STF, tendo o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendido liminarmente a norma três dias depois de sua edição. Assim, o STF confirmou a decisão liminar do relator. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a MP “fornece uma solução para um problema que não há, além de dar um cheque em branco”.

[Dados pessoais] STF deve julgar MP de compartilhamento de dados com IBGE nessa semana

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393, referentes à Medida Provisória (MP) 954/20 que dispôs sobre o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram incluídas na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para o dia 06.05.2020. A MP, editada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, previa o compartilhamento de nomes, números de telefone e endereço dos consumidores para fins estatísticos durante a pandemia da COVID-19, tendo o IBGE publicado a Instrução Normativa nº 02/2020 para estabelecer os procedimentos para a disponibilização dos dados pessoais. No julgamento de ADIs movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por partidos políticos, a ministra Rosa Weber, do STF, em 24.04.2020, suspendeu liminarmente a eficácia da MP, em defesa do direito à intimidade. No julgamento dessa semana, o plenário irá decidir se confirma ou não a liminar da ministra.

[STF] Dias Toffoli nega restrições a plataformas de hospedagem em razão da COVID-19

Em 24.04.2020, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou o pedido do município de Paraty (RJ) para que fossem bloqueadas ofertas de hospedagem feitas do Airbnb e do Booking como medida de controle da COVID-19. Em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Município, o juízo de primeira instância havia determinado a exclusão de todas as ofertas de hospedagem em Paraty das plataformas, o que foi revertido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Booking e permitiu o regular funcionamento das empresas. O presidente do STF, mantendo a decisão de segunda instância, afirmou que não ficou demonstrado nos autos lesão à saúde pública, como alegado pelo Município, e que Booking e Airbnb não são as únicas empresas que realizam esse tipo de serviço. Na mesma semana, o ministro também negou o pedido do Estado do Rio Grande do Norte para que fosse restringido o horário de funcionamento do Carrefour durante a pandemia. Toffoli pontuou que o Decreto Federal nº 10.282/20, que regulamentou a Lei nº 13.979/20, ao dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais que em relação à COVID-19, incluiu a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.

Executivo

[LGPD] MP prorroga entrada em vigor da lei para maio de 2021

No dia 29.04.2020, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 959/2020 prorrogando a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para 3 de maio de 2021. O principal objeto da MP era, na verdade, o estabelecimento de regras de operacionalização para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal.  O último artigo da MP, contudo, previu também a alteração da redação do art. 65 da Lei Geral de Proteção de Dados, que passou a prever a entrada em vigor da lei para 3 de maio de 2021. Pela redação anterior, a lei entraria em vigor em agosto de 2020. A medida editada pela presidência se sobrepôs ao projeto de adiamento da lei que havia sido aprovado pelo Senado e aguardava votação na na Câmara dos Deputados. Na proposta que estava em discussão no congresso, a data proposta para a entrada em vigor da lei era 1º de janeiro de 2021.  A Coalização Direitos na Rede, o IDEC e o próprio Ministério Público Federal já se manifestaram contrariamento ao adiamento da entrada em vigor da lei.

[Geolocalização] Estados e municípios já utilizam dados de empresas de telecomunicação para monitoramento da COVID-19

Foi noticiado, em 29.04.2020, que nove entes federados já estão fazendo uso de dados de geolocalização disponibilizados, em mapas de calor, pelas empresas de telecomunicação Algar, Claro, Oi, Tim e Vivo. De acordo com a SindiTeleBrasil, trata-se de acordo firmado com o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para “monitorar mobilidade populacional, deslocamentos, pontos de aglomeração e identificar situações de concentração de pessoas e risco de contaminação pelo novo coronavírus.” No dia 15.04.2020, a Anatel já havia se posicionado a favor do acordo, contanto que o compartilhamento fosse somente de dados anonimizados e houvesse “transparência, acompanhamento constante e participação de atores que possam oferecer um controle externo”. De acordo com a última notícia, os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia e Pará e as cidades de Porto Alegre, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes e Campinas já estão fazendo uso dos dados fornecidos por meio da parceria para monitoramento da COVID-19.

[MCTIC] Instituto Mamirauá lança portal interativo sobre COVID-19 no Amazonas

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lançou, no dia 27.04.2020, um painel interativo para o acompanhamento de casos confirmados do novo coronavírus no estado do Amazonas. O “Painel COVID-19 Amazonas” foi desenvolvido e lançado pelo Instituto Mamirauá, uma organização social fomentada e supervisionada pelo MCTIC. O painel apresenta, com atualização diária, a quantidade total de casos confirmados, a proporção de casos a cada 100 mil habitantes, a quantidade de óbitos por município, e a taxa de letalidade, dentre outras informações. O “Painel Coronavírus”, do Ministério da Saúde, oferece informações similares, mesmo que menos granulares, sobre todo o Brasil.

Legislativo

[Dados Sensíveis] Projeto quer obrigar a coleta de informações étnico-raciais de pacientes atendidos em decorrência da pandemia de COVID-19

Foi apresentado ao plenário do Senado Federal, no dia 27.04.2020, o Projeto de Lei nº 2.179/2020, que pretende obrigar órgãos e instituições de saúde a "promover o registro e cadastramento de dados relativos a marcadores etnico-raciais, idade, gênero, condição de deficiência e localização dos pacientes por eles atendidos em decorrência" da pandemia do novo coronavírus. O projeto, apresentado pelo Senador Paulo Paim (PT/RS), afirma que os dados levantados deverão ser utilizados exclusivamente para a "realização de estudo ou investigação epidemiológica sobre infecção, mortalidade e para a prestação de informações sobre a Covid-19". A proposta veda, ainda, "a divulgação de dados individualizados, a qualquer título".

Setor privado

[Apple/Google] Empresas revisam política de rastreamento de contatos no combate à COVID-19

No dia 24.04.2020, as empresas de tecnologia Apple e Google divulgaram a revisão de sua proposta de rastreamento automático de contatos. As informações foram sumarizadas em um documento com perguntas frequentes. Algumas das mudanças anunciadas foram projetadas para tratar de questões de privacidade que surgiram após o lançamento inicial. Sob a nova especificação de criptografia, as chaves de rastreamento diárias agora serão geradas aleatoriamente e não matematicamente derivadas da chave privada de um usuário. A mudança visa evitar a identificação de informações sobre indivíduos específicos. Além disso, as empresas se comprometeram a desativar o serviço após a COVID-19 ter sido contida. Contudo, elas ainda não esclareceram com quais serviços de saúde pública estabeleceram parcerias, nem como as autoridades aceitariam essa decisão.

[Youtube] Plataforma expande recursos de checagem rápida nos Estados Unidos

No dia 28.04.2020, o Youtube anunciou a introdução de painéis de fact-checking nos Estados Unidos. A nova ferramenta faz parte dos esforços para conter a disseminação de desinformação durante a pandemia de coronavírus. Segunda a empresa, mais de 12 editoras dos Estados Unidos participam da rede de verificação de informações, que fornecem artigos sobre determinados temas. Quanto à aplicação da ferramenta, o Youtube afirma que o painel aparece apenas quando o usuário pesquisa sobre um tema específico, como por exemplo "COVID-19 é uma arma biológica?", mas não aparecerá se o usuário pesquisar apenas "COVID-19". O recurso recém introduzido nos Estados Unidos já estava disponível no Brasil e na Índia desde 2019.

[Facebook] Plataforma lança recurso para realização de chamadas de vídeo

No dia 24.04.2020, o Facebook anunciou a criação do recurso Messenger Rooms, uma ferramenta atrelada ao Messenger para a realização de chamadas de vídeo. O recurso terá capacidade para reuniões com até cinquenta pessoas. A plataforma informou que não será necessário possuir uma conta no Facebook para acessar ao site, as chamadas serão gratuitas e sem tempo limite de duração. Em seu anúncio oficial, a empresa informou ainda que as chamadas não serão monitoradas, nem poderão ser gravadas. Os algoritmos do Facebook, porém, serão capazes de determinar quais as salas estarão disponíveis para o usuário, e os criadores das chamadas poderão adicionar, excluir ou tornar as salas privadas se necessário. A ferramenta deve ser liberada nas próximas semanas. De acordo com a empresa, suas outras plataformas também receberão novos recursos, o WhatsApp, por exemplo, passará a permitir até oito pessoas em seus grupos de videoconferência - antes, o limite era quatro. Já no Instagram, se tornou possível assistir a lives pelo computador, um recurso antes restrito ao aplicativo.

Conjuntura internacional

[Israel] Tribunal Superior suspende monitoramento de pacientes da COVID-19 por celular

No dia 26.04.2020, a Suprema Corte de Israel decidiu (em hebraico) que a agência de segurança israelense não poderá mais rastrear e monitorar os celulares de pessoas infectadas pelo coronavírus. Em março, sem passar pelo parlamento, o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu aprovou regulamentos de emergência que autorizavam a Shin Bet — a agência de segurança do país — a acessar os dados de celular dos pacientes da COVID-19 para rastrear seus movimentos. As medidas emergenciais de vigilância, iniciadas no dia 31 de março, valeriam por 30 dias. Diante das tentativas por parte do governo de prorrogar os regulamentos de emergência, o Tribunal Superior israelense acatou os pedidos de associações de direitos civis, como a Association for Civil Rights in Israel (ACRI), e estabeleceu a suspensão do rastreamento a partir do dia 30.04.2020. Segundo a decisão do tribunal, se o governo quiser manter o rastreamento, deverá existir uma iniciativa legislativa aprovada pelo parlamento. Na decisão, a Suprema Corte de Israel citou os perigos à privacidade e afirmou que “devemos tomar todas as precauções para garantir que os desenvolvimentos extraordinários com os quais estamos lidando atualmente não nos levem a uma ladeira escorregadia na qual ferramentas extraordinárias e prejudiciais são usadas sem justificativa”. 

[China] Governos locais instalam câmeras em frente à casa de cidadãos para monitorar quarentena

No dia 28.04.2020, o jornal estadunidense CNN reportou que em diversas cidades da China, os governos locais estão instalando câmeras de vigilância em frente às casas dos cidadãos para monitorar o cumprimento da quarentena. A reportagem afirma, ainda, que em alguns casos, câmeras foram instaladas no interior das residências. As informações foram baseadas em relatos de cidadãos chineses e de estrangeiros que estão residindo no país, além de postagens em redes sociais e nos sites dos governos locais. De acordo com o jornal, a medida vem sendo implantada desde fevereiro. Em um post no  dia 16.02.2020 no Weibo, plataforma chinesa semelhante ao Twitter, um escritório do governo em Nanjing afirmou ter instalado câmeras em frente às casas dos residentes para monitorar a quarentena, sendo essa uma ação que “ajudou a economizar gastos com pessoal e aumentar a eficiência do trabalho”. No mesmo sentido, em março, o distrito de Wuchongan divulgou um comunicado em que afirmava a adoção de câmeras de vigilância para monitorar os cidadãos em quarentena. Em Changchun, de acordo com o site do governo local, as câmeras instaladas para a quarentena detectam formas humanas através de tecnologia de inteligência artificial. Além dos referidos comunicados, usuários do Weibo postaram fotos das câmaras que, de acordo com seus relatos, foram colocadas do lado de fora de suas portas, com o início da pandemia. Não há, contudo, registros oficiais sobre o número de câmaras instaladas em toda a China ou regulamentos sobre o uso de câmeras de vigilância.

[EUA] Deputados solicitam que Amazon esclareça supostas inconsistências no depoimento dado ao Comitê Judiciário da Câmara dos Deputados

No dia 23.04.2020, o jornal norte americano Wall Street Journal divulgou um relatório acusando a Amazon de usar dados de vendedores independentes para desenvolver seus próprios produtos e competir injustamente na plataforma. A acusação contradiz o depoimento do alto comissariado da empresa no Comitê Judiciário da Câmara dos Deputados, que investiga supostos comportamentos antitruste praticados pelas chamadas Big Tech, incluindo a Amazon. No depoimento em 16.07.2020, o advogado da empresa, Nate Sutton, disse que a plataforma não acessava os dados de vendas dos usuários para desenvolver seus próprios produtos. "Nosso objetivo é ajudar o vendedor a ter sucesso porque confiamos neles", disse ele. Em resposta à denúncia, os deputados federais Jerry Nadler e David Cicilline solicitaram à empresa que esclarecesse as declarações anteriores feitas ao comitê. Em comunicado a revista The Verge, a empresa negou as acusações, afirmando que proíbe estritamente que funcionários tenham acesso a dados específicos de vendedores e que por conta das alegações do relatório em questão abriu uma investigação interna para apurar possíveis infrações. Os resultados do inquérito do Comitê Judiciário, no entanto ainda não foram divulgados.

[Alemanha] Governo modifica forma de rastreamento de contatos no combate à COVID-19

No dia 27.04.2020, o Ministro da Chancelaria alemão, Helge Braun, e o Ministro da Saúde, Jens Spahn, anunciaram em um comunicado conjunto que Berlim adotaria uma abordagem descentralizada para o rastreamento de contatos digitais para detectar infectados pela COVID-19, abandonando sua abordagem original que daria às autoridades de saúde controle centralizado sobre os dados de rastreamento. Até dia 24.04.2020, o país apoiava um padrão centralizado chamado Rastreamento de Proximidade de Preservação de Privacidade Pan-europeu (PEPP-PT), que dependia de uma alteração nas configurações do iPhone feita pela Apple. Porém, com a recusa de modificação pela empresa, não houve alternativa senão a mudança de estratégia. Sob a abordagem descentralizada, os usuários podem optar por compartilhar seu número de telefone ou detalhes de seus sintomas - tornando mais fácil para as autoridades de saúde entrar em contato e dar conselhos sobre o melhor curso de ação no caso de serem considerados em risco. Esse consentimento seria fornecido no aplicativo, no entanto, e não faria parte da arquitetura central do sistema. A decisão foi tomada em um momento em que muitos países europeus optaram por usar sinais Bluetooth para registrar um contato em potencial com indivíduos que testaram positivo para o coronavírus. Os Estados todavia discordam sobre onde esses contatos devem ser registrados, se nos dispositivos individuais ou em um servidor central.

Publicações

[InternetLab] Pesquisa analisa políticas e práticas de privacidade dos aplicativos do governo relacionados à COVID-19

No dia 30.04.2020, o InternetLab lançou a pesquisa COVID-19: Apps do governo e seus riscos. O documento avalia os aplicativos oferecidos no contexto de enfrentamento à COVID-19 por governos de diferentes níveis federativos. A análise foi feita de acordo com parâmetros distribuídos em quatro categorias: (i) consentimento, (ii) necessidade, (iii) transparência e (iv) segurança. Os parâmetros de avaliação buscam apurar os esforços de preservação dos direitos previstos na legislação atualmente em vigor e de mitigação de riscos embutidos no tratamento de dados pessoais, possivelmente sensíveis. Reconhecendo a importância desses aplicativos no contexto atual, a intenção do projeto é que essas iniciativas sejam aprimoradas, intentando reduzir os riscos de privacidade e segurança que as envolvem.

[Derechos Digitales] Estudo analisa os efeitos do uso de tecnologias biométricas para os Direitos Humanos

Em março de 2020, a organização civil Derechos Digitales lançou o relatório Narrativas en torno al uso de la huella digital en la salud pública. O documento analisa depoimentos de usuários do Fundo para a Saúde Nacional (FONASA) do Chile, quanto ao uso de impressão digital como tecnologia de identificação biométrica condicionante para o atendimento médico. Em vinte entrevistas de profundidade, a organização busca discutir o efeito que o uso de tecnologias biométricas pode ter sobre os direitos humanos. Sendo três os resultados inferidos a partir das análises qualitativas: (i) a grande influência do uso da impressão digital no acesso à saúde dos usuários, sendo, muitas vezes, um obstáculo; (ii) o papel fundamental da gestão do tempo como um mecanismo de dominação no acesso à saúde; (iii) a existência de uma tensão entre os objetivos de segurança e os de eficiência na implementação deste tipo de sistema.

[Access Now] Publicado recomendações para enfrentamento da desinformação e defesa da liberdade de expressão durante a pandemia de COVID-19

No dia 21.04.2020, a Access Now publicou uma cartilha de recomendações intitulada "Fighting misinformation and defending free expression during COVID-19: recommendations for states". O documento aborda três aspectos que têm levado as pessoas ao redor do mundo a enfrentar danos e restrições ao seu direito de liberdade de expressão e outros direitos fundamentais: (i) acesso inadequado a informação; (ii) adoção de medidas criminais desproporcionais no combate à desinformação sobre a COVID-19; e (iii) aumento dos casos de discurso de ódio contra determinados grupos. Para cada um dos aspectos, a Access Now traz exemplos de más condutas do países, exemplos de países que têm adotados práticas promissoras e, por fim, recomendações aos Estados. De acordo com a organização, “as recomendações podem apoiar os governos na formulação de uma resposta comum diante da pandemia”.

Agenda

[InternetLab] Segunda edição da revista Internet & Sociedade está com chamada aberta para envio de trabalhos

A revista acadêmica Internet & Sociedade do InternetLab tem como objetivo trazer debates que envolvem os aspectos sociais, econômicos, políticos, e regulatórios das mídias digitais e tecnologias de comunicação. A segunda edição da revista está com chamada aberta para artigos inéditos que sejam frutos de pesquisas inovadoras e relevantes em diferentes áreas, tais quais direito, ciências sociais e políticas, computação, economia ou psicologia. Além dos artigos, podem ser submetidos também resenhas, traduções e produções artísticas relacionados a esses temas. O prazo para o envio dos trabalhos é 24.05.2020. Confira as regras de submissão. Interessados na função de parecerista do periódico também podem se inscrever diretamente no site da revista.

[Cyrilla] Submissões abertas para projetos de pesquisa ou de advocacy

A Cyrilla Collaborative, uma iniciativa global que busca mapear e analisar a evolução e os impactos das estruturas legais nos ambientes digitais, está com inscrições abertas para a submissão de propostas “que examinem como as estruturas legais evoluíram para proteger, regular e reprimir os direitos digitais”. Os projetos podem ser de pesquisa, de advocacy ou de desenvolvimento de resultados técnicos a partir dos dados existentes no cyrilla.org. Os interessados devem enviar uma proposta de 3 a 4 páginas, além de um orçamento para o projeto, para os emails grant@smex.org, nerissa@smex.org e collaborative@cyrilla.org, com o título “CYRILLA Research Proposal” até o dia 21.05.2020. A Cyrilla Collaborative irá conceder uma bolsa de US$5.000,00 às 5 organizações ou indivíduos selecionados.