Em primeira entrevista da série, Agustina Del Campo fala sobre acesso a dados de plataformas digitais para pesquisas
Em entrevista concedida ao InternetLab, a diretora do Centro de Estudos em Liberdade de Expressão da Universidade de Palermo falou sobre o acesso a dados por pesquisadoras(es).
Em agosto de 2023, o InternetLab lançou o projeto Devorando o DSA: Regulação de plataformas entre o Norte e o Sul, que se debruça sobre como o Digital Services Act, nova regulação de plataformas na Europa, dialoga com outros contextos e realidades. O projeto se dá a partir de entrevistas com especialistas não-europeus e não-estadunidenses sobre o impacto da legislação europeia e de seus preceitos ao redor do globo, especialmente em países como o Brasil.
Ao longo do projeto, o InternetLab buscará fomentar o debate em três eixos, abordando elementos do DSA que já inspiraram dispositivos de projetos de lei no Brasil: (i) acesso a dados por pesquisadores, (ii) a realização de auditorias independentes, e (iii) a análise de riscos sistêmicos. A primeira entrevista publicada no âmbito do “Devorando o DSA” é sobre acesso a dados por pesquisadores e foi realizada com a diretora do Centro de Estudos em Liberdade de Expressão da Universidade de Palermo (CELE), Agustina del Campo.
O acesso aos dados das plataformas digitais é condição indispensável para compreender seu funcionamento, e, assim, identificar dinâmicas problemáticas e propor soluções internas e regulatórias eficientes. O tema está presente no artigo 40 do DSA, e aparece também no PL 2630, projeto de regulação de plataformas brasileiro.
Qualquer lei estabelecida nesse sentido, no entanto, gera uma série de questionamentos sobre como o dispositivo deve ser interpretado e instrumentalizado: que pessoas devem ser consideradas pesquisadoras? Essas pessoas deverão registrar-se em algum cadastro? Que tipos de dados devem ser disponibilizados? Como eles serão disponibilizados? As plataformas deverão disponibilizar os dados de forma padronizada? Se sim, a padronização será feita pela lei, por uma agência reguladora, ou pelas próprias plataformas, de comum acordo? Os dados deletados pelos usuários ficarão acessíveis aos pesquisadores? Qual vai ser o papel do governo na garantia do acesso aos dados de plataformas? Uma agência reguladora deve ser criada?
Durante a entrevista, Agustina Del Campo aprofunda o debate abordando essas e outras questões. Leia a íntegra abaixo:
InternetLab: Em primeiro lugar, comecemos com uma pergunta mais abrangente para enquadrar o tema em questão. O que você entende quando falamos em acesso a dados de plataformas e qual é a importância desse tema na discussão mais ampla sobre internet e direitos humanos? Estabelecendo perguntas para iniciar a conversa.
Agustina del Campo: O que eu entendo por acesso a dados? E por que isso é importante? Em primeiro lugar, acho que o acesso a dados é, enquanto tópico, um tema muito mais amplo do que a concepção do DSA de acesso a dados para pesquisadores. Então, se me perguntarem o que é acesso a dados para pesquisadores, é o acesso à informação, tanto sobre a plataforma quanto sobre a governança da empresa, mas também informação funcional e informação sobre a conduta de usuários ou o tipo de uso que a plataforma recebe. Por isso, na minha opinião, isso tem dois lados e pode servir principalmente a dois objetivos. Um é compreender como é que essas grandes empresas da Internet, que são os principais alvos do acesso a dados por parte dos pesquisadores, como elas tratam, organizam e gerem os dados que possuem e como organizam, gerem e lidam com suas próprias estruturas. Que regras estão em vigor? Como elas conduzem seus próprios processos, que processos elas estabeleceram? Isso são dados importantes para pesquisadores, que ainda não são totalmente transparentes, e essa é uma das faces da questão. Isso vai ao encontro das reivindicações por transparência, por mecanismos de responsabilização, por compreender um pouco melhor como as empresas funcionam, o que fazem, o que não fazem, aquilo pelo que são responsáveis, aquilo pelo que não são responsáveis. E repare que uso a expressão “responsável” e não “judicialmente responsável”. Porque penso que existe uma lacuna na compreensão desta questão que considero importante.
E o outro lado da moeda são os usuários e a conduta e o que acontece nessas plataformas. E esse é outro tipo de acesso a dados. Esse é o tipo de acesso a dados que temos buscado até agora. Temos tentado descobrir como as pessoas usam esses serviços, que tipo de ações realizam nesses serviços, como jogam com os diferentes sistemas que existem, que potencial para o bem ou para o mal essas empresas podem ter.
E essa segunda parte da moeda é interessante sob várias perspectivas, de uma perspectiva sociológica, para melhor compreender como as sociedades estão mudando devido a essas plataformas ou a essas inovações tecnológicas; para melhor compreender que tipo de questões afetam as nossas sociedades quando estamos discutindo um aumento no discurso de ódio, por exemplo. Do que estamos falando? Onde? Que tipo de discurso de ódio? O que essas plataformas nos dizem sobre esses fenômenos? E isso pode ser muito útil para compreender as normas, para compreender necessidades, para compreender como é que nossas normas historicamente funcionaram até agora. Muitas das questões sociais que estamos tentando compreender melhor online são questões sociais que precedem a internet. E já existem normas em vigor que precisam ser reconsideradas, reavaliadas, e que provavelmente precisam mudar, mas não temos certeza sobre como. E acho que essa parte é muito importante. Por isso, acho que, ao definir o que entendo por acesso a dados, já abordei a razão pela qual considero que é importante.
Acho que é importante para a pesquisa baseada em evidências, para políticas baseadas em evidências, para uma melhor compreensão dos diferentes fenômenos que existem, que afetam nossas sociedades, nossas democracias, de muitas formas diferentes, para compreender que tipos de medidas podemos pensar à luz disto, por um lado.
Por outro lado, acho que o acesso a dados para pesquisadores é muito importante para encontrar estruturas que funcionem para proporcionar os incentivos certos para proteger direitos fundamentais e para encontrar as medidas necessárias e proporcionais para lidar quaisquer danos ou quaisquer ameaças ou desafios que possam existir, mas também para encontrar mecanismos de responsabilização em um sistema que atualmente carece muito disso.
ILab: Muito obrigado. Acredito que essa pergunta será espetacular para o resto da entrevista, dado o quadro de avaliação de todas as perguntas. E então a próxima pergunta se aprofunda no DSA. A questão começa com a seguinte pergunta: como explicar a não europeus o que o DSA determina quanto ao acesso de pesquisadores a dados? Dado que o DSA aborda muitas outras questões além desta, como você vê o lugar dessas regras ao lado das demais? Como você enquadra o acesso a dados no DSA? E, claro, se você puder, gostaríamos de saber quais são as escolhas regulatórias que você considera relevantes no debate europeu, ou seja, como você explica como eles enfrentaram o problema que eles encontraram e como isso se enquadra no DSA? É em resumo, claro. Você não precisa dar todos os detalhes. Mas qual é seu entendimento a respeito?
ADC: Ok. Me deixe organizar um pouco os meus pensamentos, para eu não ficar indo e voltando. Então, como é que isso se enquadra no DSA? O DSA é um experimento normativo interessante até agora. É uma experiência regulatória interessante. É o que sabemos até o momento.
E o experimento normativo visa a um conjunto diferente de questões, mas um dos principais objetivos do DSA é tentar gerar mecanismos de responsabilização principalmente para grandes plataformas online, mas também para menores, para riscos online e danos potenciais. E os tipos de riscos e danos em potencial com os quais o DSA está preocupado são riscos e danos principalmente à democracia e ao quadro jurídico europeu.
Há, portanto, duas preocupações principais, duas categorias principais que guiam o DSA enquanto um esforço para proporcionar maiores mecanismos de responsabilização, mais uma vez, principalmente para as “plataformas de muito grande dimensão”. É assim que o DSA os chama. São as VLOPs ou VLOSEs (sigla em inglês). E todo o quadro está associado a uma determinada definição ou percepção de riscos.
Assim, um ponto de entrada para o DSA ou um principal esclarecimento para não Europeus e também para europeus é que o DSA não é uma regulação orientada por processos, tem muita regulação de processos, mas não é neutra em termos de conteúdos, é orientada para alguns tipos de riscos, para alguns tipos de conteúdos com os quais a União Europeia está preocupada.
Dito isto, como é que o acesso de pesquisadores a dados se enquadra nesse sistema muito amplo que eles criaram com o DSA? Trata-se de um artigo, o artigo 40, e prevê o acesso a dados por pesquisadores autorizados para pesquisa relevante que eles podem querer realizar em plataformas.
Portanto, há duas disposições fundamentais. A primeira é a “autorização”, você deve ser um pesquisador autorizado para poder aceder esse benefício, que é previsto pelo artigo 40. E a segunda coisa, a pesquisa que você pretende fazer precisa ser uma pesquisa relevante para os efeitos do DSA. E isso me leva de volta à parte do risco.
Então, a forma como o art. 40 está inserido no DSA está muito de acordo com as explicações que ouvimos das autoridades europeias, no sentido de que estão concebendo o DSA para ser um diálogo regulatório, e não necessariamente como um conjunto de normas ou regulações fixas.
Então, o que eles estão pensando basicamente é que o cumprimento do DSA será verificado por diferentes meios. Um meio será através de execução direta e da apresentação de relatórios à Comissão Europeia, e isso é inédito. As plataformas vão apresentar relatórios de transparência e relatórios sobre informações concretas que a União Europeia está solicitando dessas plataformas.
E os requisitos variam a depender de se você é uma “plataforma de muito grande dimensão” ou se você não é uma “plataforma de muito grande dimensão”. Então, as “plataformas de muito grande dimensão” serão monitoradas diretamente pelas autoridades da União Europeia, e plataformas menores provavelmente terão sua implementação e execução de regras distribuídos pelas diferentes autoridades nacionais.
E muito disso deve ser tomado com cautela porque ainda estão definindo a implementação dessa lei nesse exato momento. Então tem muitas coisas que ainda não estão definidas. Mas a ideia geral de um diálogo regulatório, a maneira como eles estão concebendo, é que nada ou muito pouco desses mandados de regulação estão escritos em pedra.
A ideia que parecem ter, e esse é o meu entendimento, é que, ao conceder acesso a dados para pesquisadores autorizados, a pesquisa que é produzida através do uso do artigo 40 vai entrar e alimentar a regulação, o monitoramento e implementação do DSA. Assim, embora possa parecer com uma pesquisa, como um tipo acadêmico de acesso, o ponto principal, o objetivo que está incorporado no artigo 40, é que a pesquisa sirva para informar as políticas e servir para informar a forma como o DSA é interpretado em seus termos principais.
Como interpretamos risco? Como interpretamos proporcionalidade? Como interpretamos necessidade? Como interpretamos diligência devida? Como interpretamos os impactos no sentido que o DSA está concebendo esses termos? Assim, o artigo 40 se insere na estrutura como uma técnica de implementação, como uma técnica de monitoramento, e também como uma ferramenta acadêmica ou prévia, uma maneira da União Europeia ser capaz de induzir em todo esse processo novas políticas baseadas em evidências que podem ainda não estar em vigor ou integradas nesse quadro. Isso fez sentido?
ILab: Sim, com certeza. Com certeza. E acho que essa discussão em torno da finalidade seria muito interessante para ser desenvolvida durante esse projeto. É uma percepção fundamental. Agora vamos sair um pouco da Europa e entrar em outra parte da entrevista.
Nos últimos anos, o discurso público global sobre a regulação das plataformas tem tomado frequentemente o DSA como grande referência. No Brasil, como se sabe, o chamado “Projeto de Lei das Fake News” propõe a regulação das plataformas de mídias sociais e sua versão mais recente cria mecanismos expressamente inspirados na legislação europeia.
Entre outras, uma questão fundamental que está sempre presente nos debates regulatórios transpostos para outras realidades é como compreender o papel e o poder do Estado. Como sabemos, experiências autoritárias na América Latina, por exemplo, suscitam uma série de preocupações sobre como os regimes podem usar a legislação para concentrar poder e controlar o fluxo de informação.
Antes de abordarmos especificamente os mecanismos de acesso a dados por parte de pesquisadores fora do contexto Europeu, gostaríamos de ouvir sobre as características Latino Americanas, em contraste com contextos europeus, que você pode destacar quando pensamos na regulação das plataformas sendo discutida na região.
ADC: Ok. Então um panorama muito amplo sobre as características latino-americanas que são de certa forma singulares quando pensamos em uma base para a regulação das plataformas ou para a responsabilização das plataformas. Penso que há alguns aspectos a salientar.
Uma das principais diferenças da América Latina em relação a outras regiões, particularmente Europa ou Estados Unidos, é um problema do tipo bastante pragmático. Geopoliticamente, não temos a mesma posição que a Europa ou os Estados Unidos enquanto região, e isso tem muitas explicações.
Isso inclui o tamanho do mercado, inclui os tipos de plataformas que chegam à nossa região ou que se tornam populares em uma região. Isso inclui os tipos de cultura, a cultura de comunicação que temos. Inclui razões históricas de como a nossa mídia tradicional tem sido historicamente organizada.
Há uma série de diferenças que caracterizam a nossa região. Por isso, ao pensar na regulação das plataformas na maneira como o DSA está sendo pensado, isso é algo interessante para se levar em conta. Outro aspecto importante é que a América Latina não é uma região homogênea. É uma região muito heterogênea. E isso é algo fortuito.
Somos muito diversos em muitos aspectos, é uma região muito rica. Mas quando pensamos no tipo de regulação de plataformas que uma região como a União Europeia pode conceber, onde temos 20 e tantos países associados sob a mesma estrutura e dentro do mesmo enquadramento, bem, quando pensamos sobre uma regulação latino-americana de plataformas, isso precisa ser levado em consideração.
Porque não seria uma regulação latino-americana, seria um monte de regulações latino-americanas. E um monte de regulações que vêm de países muito diferentes, menores, maiores, mais democraticamente estáveis, menos democraticamente estáveis, com uma história democrática mais longa e com uma história democrática mais curta.
E isso tem um enorme impacto na forma como pensamos o monitoramento, a supervisão, o cumprimento, a viabilidade e a inter jurisdicionalidade. Como é que nossos requisitos vão funcionar com os requisitos de nossos vizinhos? Como é que eles vão dialogar e como vão interagir?
Então penso que isso é muito importante. O outro aspecto que temos, como você disse, é um histórico de autoritarismo na região. Temos um histórico de regimes presidencialistas muito fortes na região, que habitualmente tendem a impactar os tipos de supervisão ou nos tipos de reguladores que podemos imaginar.
Pensemos no DSA e como eles estão pensando em reguladores independentes. Trata-se de algo que em muitos países na Europa funcionou, mas que em muitos outros não. Agora traduza a ideia de um regulador independente da forma como é concebida na Europa para a região da América Latina, onde temos presidencialismos pesados e onde não somos necessariamente famosos por nosso Estado de direito ou por uma distribuição equilibrada de poder entre nossos diferentes poderes.
E então o que concluímos é que falar de um regulador independente em muitos países da América Latina é que nem falar de um cachorro azul com riscas verdes, nunca vimos um. E isso é algo que deve ser levado em conta.
O mesmo acontece quando se pensa em uma comissão parlamentar para governar as plataformas. Você já viu alguma comissão parlamentar que funcionou em nossa região? Porque eu nunca vi. Já vi muitas tentativas, mas infelizmente elas não funcionam necessariamente. O que tem funcionado tem sido tribunais constitucionais, a constitucionalização de nossos diferentes campos do direito.
Então, assistimos a uma forte constitucionalização e internacionalização dos nossos regimes jurídicos nacionais e a uma grande permeabilidade dos parâmetros internacionais de direitos humanos em nossas legislações locais. E isso é algo que é interessante e que é um tanto quanto único quando olhamos para outras regiões do mundo.
O impacto do nosso sistema interamericano de direitos humanos tem sido bastante singular quando o comparamos até mesmo com o sistema europeu de direitos humanos. E isso proporcionou à nossa região garantias interessantes e reforçadas para direitos como liberdade de expressão ou privacidade.
Não é por acaso que proteções a responsabilidade de intermediários em nossa região estão fortemente associadas a direitos humanos, à liberdade de expressão e não necessariamente a argumentos de direito empresarial. E isso se desenvolveu através dos nossos direitos constitucionais, da nossa perspectiva em litígio em direitos fundamentais. E não a partir de um ponto de vista comercial, ou menos, não me permitam dizer que não, mas em menor grau em um contexto comercial.
Então penso que esse é um contexto único, no qual qualquer tipo de proposta de regulação de plataformas deve ser ancorado quando se pensa na América Latina.
ILab: Conversemos então sobre como devemos ancorar isso. Então, entre a miríade de diferenças sobre como entender o acesso a dados pelos pesquisadores ao redor do mundo, uma das mais complexas e controversas é o que “pesquisador” é e o que deveria ser. No debate brasileiro, por exemplo,definir o que “pesquisador” é tem se mostrado uma tarefa complexa, disputada por diversos setores e partes interessadas e provocando discussões sobre qual deve ser o papel do Estado. Em sua opinião, quais são as melhores e piores formas de conduzir essa conversa? Essa categoria de “pesquisador”deve incluir também jornalistas com competências de mineração e visualização de dados ou deve ser restrita a pessoas com filiação institucional em universidades? Deverá haver algum tipo de acreditação ou processo de autorização por um organismo regulador ou por uma associação de pares? Então, o que é um pesquisador para você?
ADC: ssa é uma pergunta muito grande. Um pouco de contexto que penso ser necessário para abordar essa questão é que as nossas estruturas universitárias e nossa história acadêmica e de pesquisa na América Latina é um tanto quanto diferente de outras regiões. Por um lado, temos muito menos financiamento do que outras regiões para a pesquisa em alguns aspectos e muito mais financiamento em outros. E o que eu quero dizer com isso?
Muitos dos maiores centros de pesquisa na região são financiados pelo Estado. Em nossa região em particular. E isso acontece na Europa e em alguns países, mas não tenho certeza se é na mesma medida que acontece na América Latina.
Quando você pensa em universidades no México, universidades na Argentina, universidades na Colômbia, universidades em diferentes países na região, há uma forte influência do Estado em vários desses países, particularmente nas unidades de pesquisa e no financiamento da pesquisa.
Então o Estado é um grande financiador para a pesquisa e um péssimo financiador da pesquisa em diferentes aspectos, porque a pesquisa não paga bem em muitos países da nossa região. Isso cria uma base de referência interessante com a qual é necessário trabalhar.
Para além disso, existem poucas instituições de pesquisa na América Latina, especialmente se pensarmos em instituições de pesquisa nas formas tradicionais como pensamos em uma instituição de pesquisa nos Estados Unidos ou na Europa, uma instituição que tem o financiamento, os padrões éticos e a estrutura para garantir esses padrões éticos em torno da pesquisa, instituições que têm capacidades, competências tecnológicas de ponta de conduzir pesquisa em larga escala, como a que presumivelmente será exigida pelo acesso a dados para pesquisadores, de acordo com o artigo 40 do DSA.
Mas, por outro lado, muitas das instituições que teriam essas condições, e essa tecnologia, e o financiamento, não têm necessariamente a agenda de pesquisa. Não são as mesmas pessoas que têm estudado questões de tecnologia e sociedade e tecnologia em nossa região. Portanto, há dois conjuntos de instituições, as poucas instituições que teriam a infraestrutura, a tecnologia e o financiamento e as instituições que têm estudado essas questões nos últimos 25 anos.
E essas não são necessariamente as mesmas atualmente. Então isso é um problema e é um problema que se relaciona com como definimos um pesquisador e essa questão não é exclusiva para nós. Os europeus também têm pensado sobre para quem eles conferem o status de pesquisador. E uma grande questão é: as organizações da sociedade civil são pesquisadores? Os think thanks são pesquisadores? Será que o InternetLab seria considerado um pesquisador? A outra questão é o que é a sociedade civil? E a outra é a dos jornalistas, se os jornalistas são pesquisadores? E se sim, que jornalistas seriam considerados pesquisadores? Qualquer jornalista seria considerado um pesquisador? E então você entra em perguntas como uma boneca russa.
O que é um jornalista e como você define um jornalista? Assim, é possível ir mais e mais fundo nessas questões. E por muitas razões muito válidas, o nosso jornalista é uma pessoa que exerce regularmente o direito à liberdade de expressão como seu ofício ou profissão, é assim que o sistema interamericano definiu um jornalista.
Então, isso não requer necessariamente um diploma em jornalismo. Não requer uma instituição por detrás. Não exige qualquer tipo de acreditação. De fato, existe uma exigência de que os Estados não imponham restrições ao exercício do jornalismo. Portanto, não tenho uma resposta aqui, eu tenho uma forma de tornar a questão um pouco mais complexa.
Se você me perguntar, não acho que parte relevante da pergunta é quem você considera um pesquisador. Eu acho que a parte relevante da pergunta é como você os certifica? Como você autoriza o acesso a essas pessoas? Portanto, pode ser qualquer pessoa, mas o que será necessário para que essas pessoas sejam consideradas certificadas? No mesmo sentido em que o DSA foi redigido e no mesmo sentido em que vi o dispositivo migrar para além de fronteiras. Portanto, há certos requisitos e você deve certificar algo antes de receber acesso a esses dados.
E há um pouco de complexidade, mas não uma resposta. Uma complexidade é saber que tipo de requisitos técnicos você irá demandar enquanto governo? Então, enquanto uma autoridade do governo, se você cria um órgão independente para averiguar quem pode ser certificado e quem não pode ser certificado, tem certas condições que você deve estabelecer desde o início.
Que tipos de infraestrutura será necessária para garantir, por exemplo, proteção de dados? Que tipos de tecnologias você irá exigir das pessoas que estão tentando acessar o dado? Que tipos de proteções a essa infraestrutura você irá exigir para conceder esse tipo de acesso a dados?
E, por outro lado, um elemento ao qual o DSA dá muita importância é o que vai ser considerado pesquisa relevante para os pesquisadores certificados. Então, para que você seja certificado, você tem que cumprir determinadas condições que são técnicas, que são relacionadas à infraestrutura, que são relacionadas à segurança.
E depois, é preciso que sua proposta seja aprovada quanto à sua relevância. E como é que se vai considerar o que é relevante e o que não é relevante. E apenas um conselho ou sugestão muito ampla de uma linha de orientação: Isso não pode estar nas mãos de um regulador estatal.
Voltando à minha pergunta, ainda não vimos um regulador independente nesta região. Por consequência, isso não pode depender de uma entidade reguladora supostamente independente, dependente do executivo, da forma como vimos implantadas em nossa região.
ADC: Você perguntou se poderia ser uma comissão ou um órgão independente ou algo do gênero, certo?
iLab: Sim, sobre os pares fazendo a certificação, por exemplo outros acadêmicos.
ADC: Ok. Isso é uma ideia interessante. Realmente dependeria muito de que pares se pretende considerar. Vai considerar as organizações da sociedade civil como pares? Vai considerar as instituições acadêmicas como pares? Vai considerar as associações de jornalismo como pares? E então, como vão ser consideradas a pesquisa ou o jornalismo financiados pelo Estado ou mesmo a sociedade civil?
Não esqueçamos que os partidos políticos são organizações da sociedade civil. Portanto, tenhamos isso em mente. Deixemos que essa informação seja absorvida por um segundo e pensemos como vamos lidar com esses diferentes atores que, não me interpretem mal, são potenciais candidatos legítimos a esse tipo de dados. Eu quero que o Estado tenha políticas baseadas em evidências. Então, penso que há necessariamente a questão: este artigo é formulado como um que garanta a Estados a ferramenta para pesquisa baseada em evidência? Essa pesquisa baseada em evidência deveria ser conduzida pelo Estado ou deveria ser independente? E agora estamos entrando em outra boneca russa. Então, vou parar por aqui.
ILab: Ótimo! E você já respondeu à próxima. Então, temos apenas mais três. Porque a próxima era sobre os recursos que nós, como Latino Americanos, temos para lidar com isso e com as assimetrias. E você já falou sobre isso.
A próxima é a seguinte: o centro de pesquisa que você lidera, CELE, recentemente argumentou que canais de acesso a dados abertos pelo DSA também deveriam ser acessíveis para pesquisadores não-europeus em algumas situações. Para além de explicar um pouco esse argumento sobre “acesso transfronteiriço aos dados das plataformas”, como você acha que o acesso a dados estabelecido no DSA poderia impactar ou influenciar países fora da União Europeia? E claro, quais são suas expectativas sobre como a Comissão Europeia irá interpretar o artigo 40 do DSA?
ADC: Ok. Sim, fizemos o argumento de que o artigo 40 deveria beneficiar instituições e pesquisadores fora da União Europeia por uma série de razões. Primeiramente, autoridades europeias estão afirmando publicamente que elas querem que isso seja um modelo para regulação comparada. Então eles querem exportar esse modelo.
E acho que se você quiser exportar esse modelo e esta for a experiência na qual você está baseando suas necessidades de exportação, pode ser uma boa ideia dar a pesquisadores acesso a dados, para ver – entre outras coisas – como esse experimento está indo e que tipos de evidências podem ser encontradas.
Em segundo lugar, muita da linguagem que está por trás do DSA e que também está por trás do acesso a dados para pesquisadores é linguagem que tem sido construída ao longo da última década, e está relacionada à transparência. E transparência por razões sociológicas, transparência por razões de mecanismos de responsabilização. E uma das características naturais de plataformas da internet como tecnologia é o fato de ser uma tecnologia interjurisdicional transfronteiriça.
Assim, muito do que vemos acontecer em outras regiões, com tecnologia e com política, está tendo impacto em outras regiões do mundo, onde essas políticas não estão sendo necessariamente diretamente adotadas. Então esse é um segundo argumento,
relacionado a como os impactos das políticas assim como da tecnologia são transfronteiriços.
A outra coisa que de certa forma conecta as duas anteriores é que há uma certa pretensão para tentar avaliar e tentar diagnosticar como o ecossistema de informação tem sido afetado pela tecnologia. E acho que essa é uma questão muito válida e que está na raiz dos mecanismos de responsabilização, na raiz da transparência, na raiz dos esforços de regular que temos visto nos últimos cinco anos, pelo menos. Eu penso que há uma compreensão muito deficiente sobre os impactos da tecnologia no ecossistema da informação.
E quando pensamos nos impactos da tecnologia no ecossistema de informação, e à semelhança do que fizemos há 30 anos, não estamos pensando no nosso ecossistema de informação local. Estamos pensando em um ecossistema global de informação, porque a tecnologia é interjurisdicional e porque a regulação que está sendo adotada em diferentes países têm impactos extraterritoriais, seja direta ou indiretamente.
Assim, o que temos visto ultimamente é uma forte assimetria entre a pesquisa baseada em evidências sobre o ecossistema informacional no Norte Global, na Europa e nos Estados Unidos. Permitam-me nomear as duas regiões em que a maioria da pesquisa baseada em evidências está sendo produzida. E um enorme fosso em relação ao resto do mundo.
E isso tem um impacto na maneira como pensamos sobre tecnologia. Tem um impacto na maneira como eles pensam sobre tecnologia. Tem um impacto na maneira como pensamos sobre regulação. Tem um impacto na maneira como podemos antecipar os impactos da tecnologia nesse ecossistema informacional. Para o bem ou para o mal, grande parte da definição de prioridades em torno deste ecossistema internacional de informação é a definição de normas globais, é um diagnóstico global. Isso – um diagnóstico global – não está acontecendo na maioria dos países do mundo. Está acontecendo na Europa e nos Estados Unidos. E está acontecendo lá em parte por conta dessa assimetria de pesquisa baseada em evidências.
Então acho que é do interesse dos países da União Europeia, para compreender melhor o ecossistema de informação, a migração de informação através de fronteiras, o impacto da tecnologia nesse ecossistema de informação. É do seu melhor interesse incorporar uma visão trans-europeia desta disposição específica.
O quarto e último ponto e argumento que gostaria de apresentar é que a assimetria que já existe e o artigo 40 do DSA tem um potencial para superar essa assimetria, para ajudar ou contribuir para superar essa assimetria, e, de maneira oposta, um potencial para ampliar essa assimetria exponencialmente.
E acho que realmente depende do ponto em que nos situamos nessa questão desde o início, para ir em uma direção ou para a outra. Por isso, penso que há um enorme potencial para o bem e um enorme potencial para grandes, grandes, grandes danos exponenciais na criação desta enorme e ampliada assimetria de pesquisa baseada em evidências em torno desse ecossistema de informação que penso é cada vez mais global.
ILab: Obrigado. Nós queríamos realmente visualizar e retratar a sua argumentação sobre isso. Foi uma explicação perfeita. Temos mais duas perguntas. Acho que elas são um pouco mais rápidas porque se referem a especificidades no acesso a pesquisadores.
Então, você já mencionou uma coisa ou outra, então esteja à vontade para responder mais rapidamente ou referenciar outras respostas. A primeira é: a criação de mecanismos de acesso a dados por pesquisadores levanta um número de preocupações – desde a proteção de dados e privacidade de usuários à ética da pesquisa. Na sua opinião, o que deve ser levado em consideração nessa matéria, em termos de mecanismos para mitigar essas preocupações? Em que medida, por exemplo, as autoridades de proteção de dados e os conselhos de ética devem ser envolvidos nesse processo? Existe um elemento de “dever de casa” que países (inclusive a Europa) devem ter em conta para garantir o acesso de seus pesquisadores a dados e para que estes funcionem para os fins previstos na legislação?
ADC: Resposta curta: sim. Penso que tem um dever de casa a ser feito. Penso que as autoridades europeias estão fazendo seu dever de casa neste exato momento. Elas estão conduzindo reuniões com centros acadêmicos bem conhecidos e bem estabelecidos que têm um histórico e tradição de fazer pesquisa complexa. Estão obtendo a informação que precisam. Principalmente para definir quais serão os requisitos.
Então se você está perguntando por dados anonimizados, que tipo de tecnologia eles deveriam pedir ou ambicionar? Que tipos de garantias eles deveriam estabelecer como norma mínima ou como parâmetro mínimo? O que é realista? O que não é realista? Que tipos de sistemas deveriam ser implementados dentro das instituições que receberam esses dados, de um ponto de vista ético?
Uma alternativa ao redor da qual eles estão trabalhando é a criação de intermediários que possam receber os dados e os pesquisadores possam se candidatar para esses intermediários. E há algumas opções que estão sendo desenvolvidas. Mas certamente é uma série de conversas complexas que precisam acontecer.
E quando olhamos, isso é algo que eu realmente gosto dos Europeus – eu não gosto quando eles exportam sua regulação e não necessariamente perguntam antes de exportar – mas eu amo que eles preparam sua regulação e eles realmente tomam seu tempo e pensam bem no que eles estão propondo e fazendo.
Então, o DSA foi um esforço de dois anos e meio ou três anos de diálogos, conversas, e outras coisas. E isso poderia ter sido mais transparente? Sim, poderia ter sido mais transparente. Mas, de um modo geral, foi um processo sério que levou a ele. E a implementação também tem sido conduzida dessa forma. E penso que aqui fica um convite da minha parte: quem quer que tenha a possibilidade de participar nesse diálogo e está interessado em participar dessas conversas e pensa que tem alguma coisa para contribuir nessas conversas em andamento, autoridades de União Europeia estão realizando uma série dessas conversas, e eu convido vocês a se juntar a elas.
E eu teria o prazer de conectar ou servir como uma ponte para clarificar informações sobre o que está acontecendo lá. Estamos tentando rastrear como essas conversas estão indo e estamos tentando participar ativamente lá. Acho que qualquer país que está pensando em adotar legislação desse tipo deveria pensar sobre seu próprio dever de casa, ter certeza de que eles sabem como é o ambiente nacional, o que as universidades podem fazer e não podem fazer localmente? Como é a sociedade civil em seus próprios países? Quem poderia estar interessado nesse tipo de acesso a dados? Como eles deveriam pensar sobre esses tipos de artigos dentro de suas próprias fronteiras, dentro de sua própria região?
ILab: Nós vamos fazer esse convite para nosso público. Nós esperamos que de fato tenhamos diálogo com visitantes brasileiros, por exemplo, e expandir essa discussão com eles. A última pergunta é sobre: quais dados? Alguns pesquisadores relatam frequentemente terem dificuldades em conduzir pesquisas porque cada plataforma faz diferentes tipos de dados disponíveis de formas diferentes.
Outros pesquisadores imaginam novos conjuntos de dados, talvez mais qualitativos, em novos campos e sobre novos produtos ou sistemas cujos dados nunca foram apresentados a um público externo.
Pelo seu lado, plataformas afirmam que “interoperabilidade” ou até um “menu extenso de dados” teria um custo proibitivo. O que deve ser levado em consideração ao decidir que tipo de dado deveria ser disponibilizado e como as plataformas deveriam disponibilizá-los? É possível ou desejável desenvolver mecanismos para padronizar os tipos de dados disponibilizados pelas plataformas ou não?
ADC: Eu acho que essa é uma pergunta interessante. Eu tenho pressionado alguns colegas que têm falado há tempos sobre transparência a me dar uma ideia mais clara do que eles querem dizer com transparência. Transparência em relação a quê? E com que objetivo? Porque o tipo de dado que se obtém quando se pede um tipo de transparência, ou quando se pede por outro tipo de transparência, seriam diferentes.
Se você está pedindo por transparência para efeitos de mecanismos de responsabilização, ou acesso a dados para esses efeitos, você provavelmente vai focar em dados que estejam relacionados com o gerenciamento da empresa e com processos
empresariais e padrões empresariais. Se você está falando sobre os efeitos da tecnologia na sociedade, você provavelmente vai falar sobre o dado pessoal de usuários, e esse é um tipo diferente de dados. E ao lidar com diferentes tipos de dados, você precisa pensar em diferentes processos e padrões.
Nós estávamos falando antes sobre o tipo de dever de casa que você deve fazer antes de adotar esses tipos de legislação. Bem, dependendo do tipo de dado que você está pensando ou concebendo que essa regra vá dar a você, o dever de casa provavelmente será diferente e terá um aspecto muito diferente. Eu acho que o DSA conectou toda a regulação a riscos e dados. E eu comecei com isso.
Eu mencionei que o DSA não é neutro em termos de conteúdo, eles estão preocupados com riscos e danos específicos, embora eles falem muito sobre processos, porque eles estão olhando para processos com relação a esses tipos de riscos e a esses tipos de danos. Eu acho que eles já responderam, de certa forma, a algumas dessas questões. Ainda assim, é uma conversa em andamento.
Permitam apenas acrescentar o seguinte: os debates em torno do artigo 40 do DSA deram início a uma série de conversas muito interessantes e a modelos variados para como isso poderia ser aplicado. E ao olhar para a riqueza das conversas que têm surgido, eu acho que isso é uma questão em si mesma.
Há uma série de iniciativas diferentes que existem e que estão pensando em um ecossistema inteiramente novo sendo construído ao abrigo do artigo 40 para lidar com diferentes tipos de acesso a dados e diferentes tipos de dados. Por isso, penso que essa é uma outra questão em aberto e que deve ser respondida coletivamente. Quer dizer, eu posso ter minha opinião, mas acho que tem uma conversa aí que nós deveríamos ter.
ILab: Ótimo. Eu acho que você tem razão, em minha opinião. Eu realmente gostaria de agradecer a você por isso. Eu sei que muitas dessas questões são super difíceis e profundas e densas. Mas como eu falei para você, a ideia é iniciar uma conversa mais significativa sobre o DSA aqui em nossa discussão regulatória no Brasil. Porque as pessoas estão citando o DSA sem citar todas essas discussões que estão ocorrendo em um nível mais detalhado, como você mencionou. Por isso, foi super interessante ouvir você e eu acho que isso é super útil para o projeto. Essa é a primeira, essa é a primeira entrevista. Então foi uma boa. Preparando o terreno para o projeto.
ADC: Muito obrigado pelo convite. Eu realmente gostei de falar sobre esse assunto. Você sabe que estamos colaborando com uma série de iniciativas que estão pensando em dados para pesquisadores e como implementar o artigo 40. Nós provavelmente iremos sediar uma das discussões no workshop do CELE. Provavelmente será centrada nesta questão específica e tentaremos compartilhar um pouco o que aprendemos e um pouco sobre o que estamos pensando sobre o que aprendemos. Eu ainda estou realmente interessada. Acho que tem duas conversas aqui e acho que vocês começaram uma conversa sobre a qual eu gostaria de aprender mais. Por isso, se eu puder pedir um favor em troca e entrevistar vocês para nossos próprios fins, para ver o que vocês descobriram sobre a realidade de acesso a dados na região. Eu realmente amaria ver como isso se enquadra nessa questão do artigo 40. Eu acho que essas são duas conversas que estão atualmente acontecendo em dois caminhos diferentes. Mas eu não tenho certeza.
A entrevista foi gravada e está disponível em nosso canal no Youtube. Assista aqui.