Em 10.12, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil. O projeto de Lei 2338/2023 foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) com base em texto proposto pela comissão de juristas em 2022. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que também havia relatado a proposta na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, onde ela foi aprovada na semana anterior. O projeto cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), integrado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por autoridades setoriais, pelo Conselho Permanente de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (CRIA); e pelo Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (CECIA). O SIA terá por finalidade promover e garantir a cooperação e a harmonização entre autoridades setoriais e entes reguladores com o objetivo de assegurar a implementação e fiscalização da lei. O PL também estabelece um sistema de classificação de risco, dividindo os sistemas de IA em diferentes categorias de risco, de acordo com o nível de perigo que um sistema de IA pode representar para os usuários e seus direitos fundamentais. O projeto veta as tecnologias classificadas como risco excessivo, o que inclui sistemas de armas autônomas e sistemas usados pelo pelo poder público para avaliar, classificar ou ranquear as pessoas naturais. Já os sistemas classificados como de alto risco são permitidos, mas estão sujeitos a regras específicas. O texto aprovado determina que as pessoas afetadas por IAs de alto risco terão direito à explicação, à contestação e à revisão humana. Independente do grau de risco, o projeto cria direitos para pessoas afetadas por IA, como o direito à informação quanto às suas interações com sistemas de IA; o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais e o direito à não-discriminação. O texto também conta com regras para o desenvolvimento de sistemas de IA no que diz respeito ao seu treinamento usando obras protegidas por direitos autorais. O projeto autoriza esse treinamento por organizações e instituições científicas e de pesquisa sem fins comerciais. Nos demais casos, o texto garante aos titulares de direitos autorais o direito de se opor ao uso de suas obras para o treinamento de ferramentas de IA ou a receberem remuneração por esse treinamento. O projeto segue para apreciação pela Câmara dos Deputados.
Em 05.12, o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas sancionou a lei que proíbe o uso de celulares por alunos de escolas públicas e privadas. A lei n° 18.058/2024 altera a lei n°12.730/2007, que vedava o uso de telefones celulares durante o horário das aulas. Pela nova lei, as escolas deverão armazenar os dispositivos durante o período das aulas, sem possibilidade de acesso pelos alunos. Também ficam proibidos dispositivos como tablets, relógios inteligentes e computadores portáteis. A lei estabelece ainda que a utilização dos dispositivos será permitida em casos de necessidade pedagógica ou de auxílio tecnológico por parte de alunos com deficiência. O projeto que deu origem à lei havia sido proposto pela deputada Marina Helou (Rede) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em novembro.
Em 29.11, o Deputado Federal Thiago de Joaldo (PP/SE) apresentou o projeto de lei 4611/2024 que altera o Marco Civil da Internet para obrigar a apresentação de CPF ou CNPJ para a criação de contas em redes sociais. O PL obriga provedores de aplicações de internet a exigirem esses dados dos usuários no ato de criação da conta e a manter esses dados atualizados mediante verificações periódicas e mecanismos de confirmação de identidade. Segundo o deputado, o PL tem como objetivo diminuir as fake news, crimes cibernéticos e outros comportamentos que segundo ele são facilitados pelo anonimato das redes.
Em 05.12, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O ministro é relator do Recurso Extraordinário 1.037.396/SP, que se tornou o Tema 987, no qual se discute o regime de responsabilidade das provedores de aplicações de internet. O relator votou pela inconstitucionalidade do art. 19 do MCI, que atualmente determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelo conteúdo gerado por terceiros se não cumprirem ordem judicial que determine a retirada do conteúdo. Toffoli propôs que se adote como regra geral o procedimento previsto no art. 21 do MCI, que prevê a responsabilização do provedor após notificação, e que atualmente se aplica apenas a casos de divulgação não consentida de imagens íntimas. Assim, as plataformas passariam a ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros quando fossem notificados, sem a necessidade de ordem judicial. O ministro também propôs que para alguns tipos de conteúdos, como conteúdo contendo crimes contra o Estado, atos de terrorismo, racismo e violência contra a mulher, as plataformas sejam passíveis de responsabilização independente de notificação. Em 11.12, o ministro Luiz Fux proferiu seu voto no RE 1057258 (Tema 533), em que também considera que provedores são responsáveis por conteúdos de terceiros após notificação e que em caso de alguns tipos de conteúdos, não é necessário notificação para que possam ser responsabilizados. O julgamento das ações foi suspenso em 11.12 após o ministro Luís Roberto Barroso ter apresentado pedido de vista.
Em 09.12, o ministro Luís Roberto Barroso determinou o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares no estado de São Paulo. A decisão derrubou liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendia a obrigatoriedade do uso das câmeras pelos policiais. Em dezembro de 2023, a Defensoria do Estado de São Paulo havia pedido ao Supremo Tribunal Federal para que suspendesse a decisão do TJ-SP de impedir a obrigatoriedade do uso das bodycams, o que foi negado, à época, pelo presidente do STF. A atual decisão partiu de um pedido feito pela Defensoria para que o ministro reconsiderasse sua decisão. Na última decisão, Barroso atendeu ao pedido por compreender que houve “fatos novos”, como o aumento de mortes por intervenção policial e falhas no uso das câmeras pelos policiais, além da demonstração de que o estado de São Paulo não cumpriu de forma satisfatória os compromissos assumidos em relação a essa política pública. Sendo assim, o ministro determinou: (i) o uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais; (ii) divulgação de informações sobre o Programa Muralha Paulista (que trata dessa política pública em São Paulo), sobre quais batalhões e tropas utilizam as câmeras; (iii) recomposição do número de câmeras a, no mínimo, o patamar anterior, que era de 10.125 câmeras; (iv) manutenção do modelo de gravação ininterrupta; e (v) divulgação de informações e relatórios sobre o uso de câmeras para o monitoramento da política.
Em 09.12, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) formalizaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para agilizar e aprimorar o processo de bloqueio de sites que oferecem apostas de quota fixa sem a devida autorização. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) será responsável por identificar e catalogar os sites irregulares, enquanto Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atuará diretamente no bloqueio técnico das páginas. Além disso, o acordo visa estabelecer um fluxo direto de informações entre o ministério e a autarquia para reduzir os custos operacionais e fortalecer a fiscalização no setor.
Em 10.12, o novo presidente eleito, Donald Trump, anunciou Andrew Ferguson, vinculado ao partido republicano, como o próximo presidente da Comissão Federal de Comércio (FTC, em sua sigla em inglês), substituindo a atual presidente democrata, Lina Khan. Durante seu mandato, Khan esteve à frente de iniciativas que contestaram fusões empresariais relevantes, incluindo a aquisição da Activision Blizzard pela Microsoft por US$ 69 bilhões, além de promover ações judiciais contra empresas como Amazon e Meta. Segundo fonte do New York Times, Ferguson afirmou que a FTC continuará a monitorar de perto as grandes plataformas de tecnologia, mas propôs mudanças significativas na abordagem adotada por Khan, incluindo a adoção de critérios mais flexíveis para fusões corporativas e a interrupção de esforços para regulamentar o uso de inteligência artificial.
Em 06.12, a Corte Constitucional da Romênia anulou os resultados do primeiro turno das eleições presidenciais qua aconteceram em 24.11.2024, após alegações de indícios de manipulação eleitoral através da internet. A decisão foi fundamentada no artigo 146 da constituição romena, que permite anular uma votação caso sejam constatadas irregularidades, e teve como objetivo garantir a regularidade e legalidade do pleito, segundo comunicado oficial. Segundo a Corte, o candidato de extrema direita Călin Georgescu, que estava entre os últimos colocados nas pesquisas de intenção de voto e terminou o primeiro turno na liderança, teria se beneficiado de ataques cibernéticos e de apoio de grupos pró-Rússia com tratamento privilegiado de plataformas de rede sociais como o TikTok . Em resposta, a Comissão Europeia ordenou que o TikTok preserve dados relacionados a possíveis tentativas de manipulação eleitoral, incluindo as que possam se referir às eleições alemãs, previstas para fevereiro, para a realização de investigações. O governo romeno deve apresentar em breve a data para uma nova eleição.
No dia 05.12, o TikTok pediu ao Tribunal Federal do Canadá a revisão da decisão do governo que exigiu o fechamento da filial canadense no país em 06.11 com base na Investment Canada Act que permite a revisão de investimentos estrangeiros que possam prejudicar a segurança nacional. Contudo, a ordem não bloqueia o uso do aplicativo por usuários canadenses. Em resposta, a empresa argumentou que a manutenção da decisão implicaria perda de centenas de empregos, defendendo ser importante que uma equipe local permaneça ativa. Em declaração ao portal Reuters, em 11.12, um porta-voz do Ministro da Inovação, Ciência e Indústria do Canadá declarou que a decisão seria mantida sob o argumento de que ela foi tomada com base em uma revisão minuciosa de segurança nacional e em conselhos da comunidade de segurança e inteligência do governo. A decisão canadense segue ações similares nos Estados Unidos, onde o presidente Joe Biden sancionou em abril a Lei de Proteção dos Americanos contra Aplicativos Controlados por Adversários Estrangeiros, que determina a venda do TikTok pela ByteDance até 2025, com previsão de banimento do aplicativo no país em caso de descumprimento da norma. No dia 09.12, a ByteDance e o TikTok solicitaram mais uma vez à Corte de Apelações do Distrito de Columbia a suspensão da lei, alegando que o banimento do aplicativo afetará mais de 170 milhões de usuários no país, bem como diversas empresas.
No dia 09.12, a China anunciou a abertura de uma investigação contra a Nvidia, empresa norte-americana conhecida por chips de inteligência artificial e jogos, em razão de suspeitas de violações da lei antimonopólio chinesa. Nesse sentido, a Administração Estatal de Regulação de Mercado (SAMR) apontou que a empresa pode ter descumprido compromissos assumidos durante a aquisição da israelense Mellanox Technologies. A ação segue uma série de decisões parecidas tomadas por diferentes países quanto ao mercado técnológico.
Em 11.12, o InternetLab lançou a sétima edição da revista Internet & Sociedade, publicação acadêmica dedicada a fomentar debates sobre as interseções entre tecnologia, direito e sociedade. A nova edição reúne artigos que abordam questões como inteligência artificial, privacidade e direitos digitais. Entre os temas explorados estão os impactos da plataformização na educação e proteção de dados, abordagens críticas como a epistemologia queer para inteligência artificial, discriminação algorítmica e colonialismo digital, além de análises sobre participação cidadã em regulação tecnológica e mudanças no conceito de trabalho frente à opacidade algorítmica. A nova edição pode ser acessada aqui.