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09.12.2022
Legislativo

[IA] Comissão de juristas apresenta relatório final para regulação de inteligência artificial

Em 06.12, a Comissão de Juristas encarregada de elaborar uma proposta de regulação da inteligência artificial no Brasil apresentou seu relatório final ao presidente do Senado Federal. O relatório propõe um substitutivo de 45 artigos aos projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional (PLs 5.051/2019, 21/2020 e 872/2021). Dentre as propostas do relatório está a determinação de que fornecedores de sistema de inteligência artificial realizem uma avaliação preliminar para a classificação de risco antes de sua colocação no mercado ou utilização. O texto da Comissão cria um sistema de responsabilização diferenciado segundo o risco do sistema de inteligência artificial e veda sistemas de risco excessivo, como os que explorem vulnerabilidades de um grupo específico de pessoas. O substitutivo também propõe a criação de uma autoridade independente responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento dos princípios e regras apresentados para a regulação da IA e por atualizar a lista dos sistemas de inteligência artificial de risco excessivo ou de alto risco. O art. 42 do texto apresentado estabelece que atividades de mineração de dados por organizações e instituições de pesquisa, de jornalismo e por museus, arquivos e bibliotecas não constitui violação de direitos autorais, desde que sejam cumpridos certos requisitos. A Comissão foi criada em fevereiro de 2022 para contribuir na elaboração de minuta de substitutivo e instruir a apreciação dos projetos de lei n° 5.051/2019, 21/2020 e 872/2021, que regulam o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. Ao longo de seu funcionamento, a Comissão organizou reuniões, seminários e audiências públicas divididas; promoveu 12 painéis temáticos, recebeu 102 manifestações da sociedade civil; criou cinco subgrupos temáticos e realizou um seminário internacional.

Judiciário

[Proteção de dados] Lewandowski anula provas do MP-PR, por violação ao Marco Civil da Internet

Em 01.12, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus, em que decidiu pela nulidade de provas obtidas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), sem prévia autorização judicial, por meio da indisponibilidade de dados contidos na nuvem da investigada. No habeas corpus, o paciente, investigado pelo MP-PR por supostas irregularidades no credenciamento de empresas para serviços de registro eletrônico de contratos no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), sustenta pela nulidade das provas colhidas pelo Ministério Público, sob o argumento de que teriam sido obtidas por meio de congelamento do conteúdo telemático dos provedores de internet, a pedido do MP, sem prévia autorização judicial. O Ministério Público enviou ofício, sem prévia autorização judicial,  a Apple e Google para que preservassem os dados e IMEI’s coletados nas contas dos sócios da empresa investigada, tais como informações cadastrais, histórico de localização e pesquisas, conteúdo de e-mails e iMessages/hangouts, fotos e nomes de contatos, por prazo superior daquele previsto em lei. O ministro Lewandowski compreendeu que o pedido extrapolou a reserva de jurisdição do MP, violando a Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Constituição Federal. De acordo com o ministro, o pedido de indisponibilidade de dados intercambiados, pelo Ministério Público ou por autoridades policiais e administrativas, deve ser precedido, indispensavelmente, de autorização judicial. Lewandowski argumenta que “entendimento diverso levaria à autorização para que houvesse a busca e apreensão prévia de conteúdos e seu congelamento, para posterior formalização da medida por ordem judicial, em prática vedada por qualquer stantard que se extraia da ordem constitucional vigente”. O ministro argumentou que o ofício atentou contra a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos investigados, posto que “retirou do seu legítimo proprietário o direito de dispor do conteúdo dos seus dados para quaisquer fins, sem que houvesse autorização judicial para tanto”. Assim, declarou nulas as provas colhidas através do congelamento de conteúdo telemático, a pedido do Ministério Público do Estado do Paraná.

[Desinformação] Moraes mantém do bloqueio de contas de Carla Zambelli

Em 01.12, o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a manutenção do bloqueio das redes sociais de Carla Zambelli (PL-SP)   As decisões anteriores. O TSE, em 01.11, havia determinado o bloqueio de perfis da deputada em diversas redes sociais da deputada, como Facebook, Twitter, Instagram e LinkedIn. E, em 02.11, o juiz Marco Antonio Martins Vargas, auxiliar de Moraes no Tribunal, havia determinado que Zambelli não criasse novas contas nas redes sociais até a diplomação do presidente eleito Lula (PT). De acordo com o Tribunal, a suspensão das contas decorreu do apoio da deputada às manifestações golpistas e por incitar o desrespeito às decisões judiciais, bem como incentivar uma intervenção militar. Segundo o TSE, a deputada federal teria promovido desordem informativa que prejudicava encargos institucionais, violando o art. 296 do Código Eleitoral. As decisões dos magistrados determinaram a remoção de perfis da Carla Zambelli no Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, Telegram, TikTok, Gettr, WhatsApp e LinkedIn.  A nova decisão. Em sede recursal, Carla Zambelli pedia reconsideração das decisões que bloquearam seus perfis nas redes sociais. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a deputada federal “pretende a reativação de suas contas nas redes sociais e, logo em seguida, fez vídeo com nítido interesse na ruptura do Estado Democrático de Direito, ao pleitear que os generais de quatro estrelas tomem medidas para fazer valer a incidência do art. 142 da Constituição Federal, sob o argumento de que o processo eleitoral foi fraudado”, mostrando que “mesmo sem as redes sociais, a requerente insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à Democracia e utiliza-se, ainda, de seguidores para disseminar informação falsa”. O ministro determinou que o Twitter, Youtube, TikTok, Facebook e Getter removam o vídeo em que Zambelli questiona o resultado eleitoral, e determinou às plataformas que indiquem os dados cadastrais de diversos perfis listados que compartilharam o vídeo, em até 24 horas, sob pena de multa horária no valor de R$ 150.000,00. Estabeleceu, ainda, multa de R$ 20.000,00 para Carla Zambelli, no caso de reincidência na publicação de mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito.

Executivo

[São Paulo] Prefeitura suspende pregão para contratação de sistema de reconhecimento facial

Em 02.12, a Prefeitura de São Paulo suspendeu o pregão eletrônico para contratação de uma plataforma de videomonitoramento com reconhecimento facial. Conhecida como “Smart Sampa” e com custo estimado de R$ 70 milhões por ano, a iniciativa previa a instalação de 20 mil câmeras até 2024, inclusive para o rastreio de pessoas consideradas suspeitas e para pesquisas por características como cor e face. Em nota, a Prefeitura afirma que decidiu pela suspensão para “suprimir toda e qualquer dúvida sobre o programa Smart Sampa”. Ainda segundo a nota, a gestão municipal afirma que “a tecnologia pode e deve ser empregada também nas políticas de segurança pública preventiva, desde que corrigindo erros anteriores, respeitando as leis e os direitos individuais”. A proposta havia sido criticada por organizações da sociedade civil, que apontaram para os riscos decorrentes da imprecisão das tecnologias de reconhecimento facial, para a possibilidade de o programa levar a práticas discriminatórias e para a ameaça que ele representa ao direito à privacidade e a direitos humanos. Em 01.12, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo havia aprovado uma recomendação para que a prefeitura suspendesse o edital do programa. Em novembro, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e outras 50 organizações , que participam da campanha “Tire Meu Rosto da Sua Mira”, haviam protocolado uma representação junto ao Ministério Público questionando o edital que previa a contratação do sistema.

Conjuntura internacional

[EUA] São Francisco bane uso de robôs letais em ações policiais

Em 06.12, o Conselho de Supervisores de São Francisco proibiu, por 8 votos a 3, o Departamento de Polícia de São Francisco (SFPD) de usar força letal com robôs controlados remotamente. O Conselho também enviou a política dos robôs de volta ao seu Comitê de Regras para revisões e mais comentários públicos. Ocorreu uma inversão da votação da semana anterior, realizada em 29.11, na qual o Conselho havia aprovado, também por 8 votos a 3, que a polícia utilize robôs equipados com explosivos em situações descritas como extremas. A mudança ocorreu após mobilização da sociedade civil e repercussão na grande mídia, dentre elas a publicação de carta, disponível no site da EFF, em oposição à decisão do dia 29.11. Os signatários incluem grupos de justiça racial, organizações de direitos e liberdades civis, organizações LGBTQIA+, e sindicatos de trabalhadores. Entre os argumentos trazidos no documento, defendem os ativistas que a medida ameaça a privacidade e a segurança dos residentes e visitantes da cidade, além de apresentar especial risco à população negra e latina, que são vítimas de maior indíce de assassinato durante abordagens policiais.

[EUA] Projeto de Lei sobre remuneração de jornalismo entra em pauta e Meta ameaça retirar notícias do Facebook

Em 28.11, o projeto de lei Journalism Competition and Preservation Act of 2022 (Lei de Competição e Preservação do Jornalismo), de autoria da senadora Amy Klobuchar, foi colocado em pauta no calendário do senado estadunidense. A legislação criaria uma isenção de quatro anos sob a lei antitruste dos EUA, permitindo que os veículos de notícias negociassem coletivamente com plataformas de mídia social para receber uma parcela maior da receita publicitária em troca do acesso a notícias originalmente publicadas em suas páginas e compartilhadas via redes sociais. O projeto de lei foi apoiado por mais de uma dúzia de parlamentares de ambos os partidos. Segundo a BBC, representantes da Meta manifestaram sua discordância em relação ao projeto de lei fazendo ameaças sobre a retirada de conteúdo de notícias nas páginas do Facebook do país.. Empresas da imprensa local estadunidense argumentam que, enquanto elas mesmas passam por severas dificuldades financeiras, o Facebook lucra enormemente devido aos conteúdos publicitários que acompanham o compartilhamento de notícias na plataforma. No entanto, a Meta disputa essa narrativa, afirmando que as notícias não são mais do que uma pequena parte de suas receitas e que a movimentação via Facebook traz mais popularidade aos artigos originais de notícias. O Facebook já havia impedido australianos de compartilhar conteúdos relacionados a notícias internacionais diante de uma lei semelhante aprovada em 2021.

[EUA] Autoridade regulatória declara que Apple violou leis trabalhistas ao desincentivar práticas sindicais

Em 05.12, a Agência Nacional de Relações Laborais (National Labor Relations Board ou NLRB) declarou que a Apple utilizou práticas ilegais para influenciar a votação em um sindicato criado para defender os interesses dos trabalhadores da área de comunicação (o CWA, ou Comminucations Workers of America). Segundo a declaração de Kayla Blado, porta-voz da NLRB, ao jornal Insider, o NLRB encontrou evidências de que a Apple interrogou e coagiu ilegalmente seus trabalhadores em uma loja de Atlanta devido à tentativa de eleição do grupo sindical CWA para representá-los. A Apple já estava sendo investigada pelo NLRB devido a uma acusação feita pelo CWA em maio deste ano, alegando que as “atividades ilegais de intimidação” da empresa estavam tornando impossível uma eleição sindical livre e justa. Blado também afirmou que o diretor regional do NLRB emitirá uma queixa formal se a Apple não resolver as acusações, o que levaria a uma audiência administrativa na NLRB e, caso a Apple decida questionar a decisão da agência, em um tribunal federal.

Setor privado

[Oversight Board] Comitê de Supervisão publica opinião sobre política de verificação cruzada da Meta

Em 06.12, o Oversight Board publicou sua análise sobre a política de verificação cruzada do Facebook e do Instagram. Após denúncias de uma ex-engenheira da Meta, em outubro de 2021,  o órgão aceitou a solicitação da empresa para revisar a política. O termo “verificação cruzada” (cross-check) se refere a um programa da Meta por meio do qual os usuários taxados como de alta influência são separados de usuários comuns na moderação de conteúdo automática. Entre os pontos trazidos pelo relatório, destaca-se o entendimento de que o programa parece estar estruturado para proteger interesses comerciais. De acordo com o órgão, a verificação cruzada permite que um conteúdo, que em outro caso teria sido removido rapidamente, permaneça ativo por um período mais longo por pertencer a um usuário específico, podendo causar danos. Para exemplificar a lentidão do método, o Oversight Board utilizou como exemplo a denúncia contra Neymar Jr. Em 2019, algumas horas após a divulgação do caso, o jogador publicou um vídeo mostrando toda a conversa no WhatsApp com a denunciante, contendo seu nome e imagens de nudez. O vídeo ficou no ar por mais de um dia, gerando 56 milhões de visualizações no Facebook e Instagram antes de ser removido. A Meta, ao se manifestar sobre o ocorrido, culpou a fila de conteúdos a serem avaliados. Tal caso, de acordo com o relatório, exemplifica falhas existentes no tratamento especial na moderação das grandes contas, pois caso fosse um usuário comum, o vídeo de Neymar teria sido rapidamente removido pelo sistema, mesmo que o alcance do conteúdo ilegal postado por ele seja muito maior. Em sua conclusão, o Oversight Board trouxe pontos principais que devem ser abordados pela Meta, como: (i) tratamento desigual dos usuários; (ii) remoção atrasada do conteúdo em violação e (iii) falta de transparência sobre como funciona a verificação cruzada.

Publicações

[ONU & IRIS] Versão traduzida do relatório do Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas sobre privacidade na era digital é apresentada

Em 06.12, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) publicou tradução livre do Relatório do Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, nomeado “O direito à privacidade na era digital”. O relatório busca identificar tendências e desafios recentes com relação ao direito humano à privacidade e esclarecer princípios, salvaguardas e melhores práticas de direitos humanos pertinentes à temática. Entre os temas abordados, destacam-se o papel da criptografia e o monitoramento de espaços públicos.

[IP.Rec] Estudo sobre hacking governamental brasileiro é publicado

Em 30.11, o Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.Rec) publicou seu estudo “Mercadores da Insegurança: conjuntura e riscos do hacking governamental no Brasil”. A publicação discute a utilização de tecnologias de digitalização para investigações criminais e vigilância estatal, além de sua relação com os direitos fundamentais. O estudo discorre sobre o hacking governamental brasileiro, ou seja, a exploração de vulnerabilidades das tecnologias de comunicação pelas entidades da administração pública para fins de aumento da vigilância. Para tal, o estudo dispôs de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) à 27 Secretarias Estaduais relacionadas à segurança pública, além de pesquisas nos portais de transparência de todos os estados brasileiros, tendo encontrado evidências de que muitos dos órgãos públicos já dispõem de ferramentas de hacking no Brasil.

Agenda

[CGI] Programa Youth Brasil abre chamada para edição de 2023

O Comitê Gestor da Internet no Brasil está com chamada aberta para participação do Programa Youth Brasil 2023. O Youth Brasil tem o objetivo de oferecer a jovens um programa de capacitação sobre Governança da Internet, fomentando a participação nos Fóruns da Governança da Internet. O programa é composto por dois grupos, o Grupo de Jovens Participantes e o Grupo de Jovens Facilitadores, composto por pessoas que já participaram de outras edições do programa. Serão selecionados até 150 jovens para participarem da capacitação, estando entre os requisitos ser brasileiro ou brasileira e ter de 18 a 25 anos. O prazo de inscrição para jovens participantes vai do dia 07.11 a 23.12.