Em 18.05, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP), determinou a suspensão da compra de câmeras de reconhecimento facial para o programa “Smart Sampa”. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação popular proposta pela Bancada Feminista do PSOL, a qual questionava a legitimidade jurídica da implementação de um sistema de monitoramento na cidade de São Paulo, usando, para isso, câmeras de reconhecimento facial. Em sua fundamentação, o juiz afirmou que a utilização dessa tecnologia encontra grandes dilemas jurídicos e éticos. Segundo ele, ainda que possa aumentar a eficiência de ações e intervenções em segurança pública, a tecnologia também reproduziria padrões de discriminação da sociedade, como o racismo. Ainda de acordo com o juiz, o sistema de reconhecimento facial traria grande ameaça ao tratamento de dados pessoais, com possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diante disso, o magistrado determinou a suspensão provisória do pregão eletrônico que ocorreria no dia 23.05 para determinar qual empresa administraria o programa. No entanto, de acordo com o site da prefeitura de São Paulo, a decisão de suspensão foi derrubada em segunda instância no dia 23.05, pela relatora do caso, desembargadora Paola Lorena. De acordo com sua interpretação, não haveria evidências de que a implementação da tecnologia reforçaria discriminação social ou racial. A nova data agora para a compra das 20 mil câmeras previstas pelo programa é dia 29.05.
Em 23.05, a 6ª Câmara de Direito Civil, do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (TJSC), diminuiu valor de indenização que o influenciador Felipe Neto deverá pagar a mulher por ter divulgado seu perfil de forma negativa. Em primeira instância, Felipe Neto havia sido condenado a pagar R$ 30.000,00 em indenização por ter supostamente promovido ‘linchamento virtual’ nas redes sociais contra outra usuária. Segundo os autos do processo, durante a pandemia da COVID-19, o influenciador teria postado, em sua conta do Instagram, mensagens de apoio à ciência em 2020. Em seguida, a autora da ação de indenização teria enviado mensagem privada defendendo a abertura dos estabelecimentos. O influenciador teria, então, publicado print da mensagem em seu Twitter, dizendo que nunca tinha visto "tanta gente desumana" em sua vida. De acordo com a decisão de primeira instância, a autora teria sofrido danos psicológicos por conta das ofensas recebidas, de maneira que Felipe Neto foi condenado a pagar R$ 30.000,00 a título de dano moral. O influenciador recorreu da decisão, alegando que (i) não teria praticado ato ilícito; (ii) não teria incentivado linchamento virtual; (iii) a exposição teria sido mínima; e (iv) a própria autora, também influenciadora, teria aumentado o número de seguidores e se projetado pelo acontecimento. Subsidiariamente, pediu que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 5.000,00. O desembargador Marcos Fey Probst, relator do caso, afastou todos os argumentos contra a condenação, mas acolheu a minoração da indenização para R$ 5.000,00, sendo acompanhado pelos demais desembargadores.
Em 23.05, o Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP) apresentou o PL 2745/2023, que busca estabelecer que todos os estádios de futebol, ginásios, arenas e demais locais de competições de esportes profissionais credenciados para realizar competições oficiais implementem tecnologia de câmeras com sistemas de monitoramento, incluindo a possibilidade de contar com reconhecimento facial. Na justificativa, o parlamentar apresenta casos recentes e relatórios que apontam a recorrência de discriminação racial nesses espaços e argumenta que a utilização dessas tecnologias otimizaria a identificação e responsabilização dos agentes que cometerem tais delitos
Em 24.05, a ANPD publicou enunciado que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A medida busca uniformizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de menores, buscando fazer prevalecer o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Segundo a diretriz publicada, tais dados poderão ser tratados com base nas hipóteses legais previstas na LGPD, como nos casos de consentimento fornecido pelo titular, de cumprimento de obrigação legal, de proteção à vida ou de atendimento a interesse legítimo do controlador. A publicação do enunciado se deu após realização de Tomada de Subsídios sobre o tema em outubro de 2022, que contou com 78 contribuições de 12 estados brasileiros, assim como de diferentes setores da sociedade. A Autoridade anunciou, ainda, a elaboração de um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, que trará orientações específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, tema que integra a Agenda Regulatória da Autoridade para 2023 e 2024.
Em 22.05, a Comissão de Proteção de Dados Europeia divulgou a decisão da Autoridade Irlandesa de Proteção de Dados que multou o Facebook em 1,2 bilhão de euros por violar regras de proteção de dados da União Europeia. O motivo da pena baseia-se na prática da filial irlandesa de transferir dados da rede social de cidadãos da União Europeia para servidores dos Estados Unidos. A transferência de dados era baseada em um acordo de privacidade estabelecido entre a Comissão Europeia e os Estados Unidos, mas que foi declarado inválido pela Corte de Justiça da União Europeia em 2020. A empresa afirmou, em pronunciamento oficial em seu blog, que manteve as transferências com base em um mecanismo jurídico alternativo chamado Cláusulas Contratuais Padrão (“Standard Contractual Clauses”) e que, em boa fé, acreditou que a prática estava em conformidade com a normativa europeia de proteção de dados. A Autoridade Irlandesa de Proteção de Dados considerou que a “Meta Ireland”, ao manter a dinâmica mesmo após a declaração da Corte de Justiça, estaria violando o artigo 46 (1) da Lei Geral de Proteção de Dados Europeia, que determina que a transferência de dados para um país terceiro só pode ser feita caso o controlador ou processador apresente garantias adequadas, e na condição de os titulares dos dados gozarem de direitos oponíveis e de medidas jurídicas corretivas eficazes. Em razão disso, para além da multa, a decisão também determinou que a empresa (i) suspendesse imediatamente a transferência de dados pessoais para os Estados Unidos por um período de cinco meses e (ii) adaptasse, nos próximos 6 meses, o processamento e tratamento de dados do Facebook de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Europeia. A Meta declarou que a invalidação do acordo de privacidade foi ocasionado por um conflito de leis entre os governos europeus e o governo estadunidense que nem a Meta ou outras companhias poderiam resolver por conta própria. O Facebook disse, ainda, que considera a decisão falha, injusta e um precedente perigoso para milhares de outras empresas que transferem dados entre a União Europeia e os Estados Unidos. Por fim, reforçou que a decisão não implicará a suspensão da rede social, uma vez que foram estabelecidos períodos para as implementações dos pedidos e que possui a pretensão de recorrer da decisão.
Em 18.05, a Suprema Corte dos EUA rejeitou dois processos que questionavam a limitação de responsabilidade de plataformas por conteúdos gerados por usuários. Os autores dos dois casos alegavam que as redes sociais eram responsáveis por auxiliar ataques terroristas do Estado Islâmico por permitir que o grupo usasse suas plataformas para postar conteúdos promovendo sua ideologia e recrutando novos membros. Em “Twitter v. Taamneh”, a Suprema Corte decidiu de forma unânime que, naquele caso concreto, o Twitter não teria que responder legalmente as acusações de que incentivou o terrorismo ao hospedar tweets criados pelo grupo terrorista ISIS, sob o fundamento legal de que as alegações dos autores foram insuficientes para estabelecer se a plataforma auxiliou ou foi cúmplice de eventuais ataques. Os autores do segundo caso, “Gonzalez v. Google”, também alegavam que a limitação de responsabilidade prevista na Seção 230 não se aplica caso o intermediário use algoritmos de recomendação de conteúdo para usuários. Nesse caso, a Suprema Corte decidiu pelo não conhecimento e não avaliou a Seção 230, uma vez que considerou que os pedidos eram pouco plausíveis. O tribunal remeteu o processo às instâncias inferiores para que elas decidam o caso segundo a jurisprudência estabelecida em “Twitter v. Taamneh”. Em ambos os casos, a Corte se esquivou de definir se as plataformas de tecnologia podem ser responsabilizadas por seus algoritmos de recomendação. As duas decisões foram celebradas por plataformas e também por organizações da sociedade civil, como a Electronic Frontier Foundation e a Access Now, por preservarem proteções à liberdade de expressão.
Em 17.05, o Conselho Constitucional da França decidiu que a lei que prevê o uso de câmeras de vigilância equipadas com tecnologias de inteligência artificial em espaços públicos durante as olimpíadas de Paris é constitucional, mas deve seguir orientações para sua implementação. Segundo o tribunal, o tratamento algorítmico de imagens é constitucional quando usado para preservar a ordem pública e quando existirem salvaguardas para a proteção da vida privada, já estabelecidas na própria lei. O julgado também ressalta que a lei prevê o tratamento dos dados unicamente para fins de segurança pública e que futuras decisões de implementação da tecnologia poderão ser questionadas judicialmente. Por fim, o Conselho afirma que a lei dispõe de salvaguardas, como a vedação ao uso de tecnologias de reconhecimento facial e ao tratamento de dados biométricos, e a proibição de conexão com outras bases de dados pessoais. A lei havia sido aprovada em abril, já mediante críticas por possíveis violações ao direito de privacidade. A Ministra do Esporte e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos da França elogiou a decisão do tribunal.
Em 18.05, a Suprema Corte emitiu decisão no caso Andy Warhol Foundation v. Goldsmith e entendeu que o uso feito por Warhol violava direitos autorais. A fotógrafa Lynn Goldsmith havia licenciado um retrato do artista Prince, de sua autoria, para que Warhol usasse a fotografia em uma capa de revista, mas Warhol veio a produzir uma série de quadros com base no retrato. A Suprema Corte decidiu, por 7 a 2, que os usos que Warhol fez do retrato não eram protegidos pela doutrina de fair use, já que têm propósito similar ao da obra original e natureza comercial, julgando que o uso configura violação de direitos autorais. A Suprema Corte se restringiu a avaliar o primeiro dos quatros fatores que compõem a doutrina do fair use (o propósito e a natureza do uso) e confirmou a jurisprudência estabelecida em casos anteriores como Campbell v. Acuff-Rose and Google v. Oracle. No presente caso, a Corte decidiu que o propósito no licenciamento da obra de Warhol, e não em sua criação, era similar ao de Goldsmith, de forma a que o primeiro fator da doutrina de fair use favorecia a fotógrafa. O tribunal rejeitou os argumentos da defesa de que o trabalho do artista era suficientemente transformativo para não infringir direitos autorais. Em voto dissidente, a Justice Elena Kagan defendeu que a decisão "sufocará a criatividade de todos os tipos", sustentando que as obras não têm as mesmas "características estéticas" e não "transmitem o mesmo significado".
Em 18.05, criadores de conteúdo e usuários do TikTok ajuizaram ação que contesta a lei do estado de Montana que bane o uso do aplicativo. De acordo com a petição inicial, a lei, sancionada na semana passada, violaria a primeira emenda da constituição estadunidense, que trata de liberdade de expressão, ao privar os indivíduos que moram no estado de acessarem um fórum de comunicação que, para muitos, é uma das principais “fontes para conhecer fenômenos atuais” e “explorar os domínios do pensamento e do conhecimento humano”. Os autores argumentam, ainda, que a legislação não respeita o devido processo legal, uma vez que os usuários não foram notificados ou receberam a oportunidade de contestar as privações estabelecidas no uso do aplicativo. Por fim, a norma não observaria a cláusula de comércio da constituição estadunidense por restringir o comércio interestadual e fugiria do escopo da competência legislativa estadual, visto que procura regular assuntos de segurança nacional, matéria reservada ao âmbito legislativo federal. Nesse contexto, os autores demandam que a lei seja declarada inconstitucional.
Em 22.05, o Aláfia Lab publicou o relatório “O Racismo não anda só: as cinco dimensões do racismo nas redes”. O relatório analisou os comentários e menções direcionadas a 26 perfis de personalidades negras em redes sociais, como jogadores e jogadoras de futebol, influenciadoras/es e artistas. O estudo conclui que os ataques racistas abrangem cinco dimensões principais: aparência, territorialidade, religiosidade, formas de expressão e gênero. O relatório mostra ainda que o racismo se torna a pauta predominante quando se trata de personalidades negras, ofuscando as suas conquistas, e que os ataques racistas usam léxico amplo, de forma a escapar da moderação das plataformas. Ainda assim, a organização ressalta que “o volume de elogios e demonstrações de carinho é muito maior do que o de publicações racistas” e que a pauta anti-racista é constantemente tensionada, com a frequente descredibilização dos perfis que denunciam atos racistas.
A Conferência “Computers, Privacy e Data Protection” (CPDP) da América Latina, que ocorre nos dias 19 e 20 de julho no Rio de Janeiro, está com chamada de painéis aberta. A edição de 2023 tem como foco a proteção de dados, cooperação e inovação na América Latina e tem por objetivo “servir como plataforma para fomentar a discussão e a elaboração de soluções referentes a questões levantadas sobre produções legislativas, práticas empresariais e governamentais, novas conceituações, acontecimentos recentes e muito mais”. As propostas de painéis podem ser enviadas até o dia 30 de maio.
O Simpósio online “Direitos Humanos Digitais: Protegendo a Liberdade e a Dignidade Humana no Mundo Digital” do VII Congresso internacional de Direitos Humanos, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, está com chamada aberta para artigos sobre digitalização e geoinformação. O Simpósio busca discutir as implicações dos avanços tecnológicos no respeito à proteção dos direitos humanos, sobretudo em relação às tecnologias geoespaciais. Serão aceitos artigos que abordem a intersecção entre geoinformação e (i) proteção de dados pessoais, (ii) privacidade na internet, (iii) liberdade de expressão, (iv) regulação da tecnologia e (v) combate ao discurso de ódio e à desinformação. O objetivo é que os artigos debatam como a tecnologia geoespacial pode ser utilizada para proteger os direitos humanos na era digital. A submissão deve ser feita pela plataforma do congresso. O prazo para o envio de artigos é até o dia 30 de maio.