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02.12.2022
Legislativo

[Senado] Plenário aprova recondução de Miriam Wimmer para ANPD e indicação de Alexandre Freire para Anatel

Em 23.11, o plenário do Senado Federal aprovou a recondução de Miriam Wimmer ao cargo de diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a indicação de Alexandre Freire ao conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Miriam Wimmer é a primeira diretora da ANPD, já tendo cumprido mandato de dois anos, e seu novo mandato será de quatro anos. Em sua sabatina no Senado, Wimmer afirmou que a ANPD tem desafios pelo futuro, como a interpretação consistente e a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018), a articulação institucional e a efetividade da legislação. Alexandre Freire substituirá Emmanoel Campelo no Conselho Diretor da Anatel e afirmou que irá contribuir para uma “regulação ágil e responsiva”. Ambos já haviam sido aprovados pela Comissão de Serviço de Infraestrutura do Senado na tarde do dia 23.11.

[Igualdade de gênero] Projeto cria Política Nacional de Incentivo à atuação das mulheres nas áreas da computação, tecnologia da informação e comunicação

Em 29.11, o deputado Célio Silveira (MDB/GO) apresentou o Projeto de Lei nº 2.877/2022, que institui a Política Nacional de Incentivo à atuação das mulheres nas áreas da computação, tecnologia da informação e comunicação. A política seria regulamentada pelo Poder Executivo Federal e desenvolvida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e eventuais parceiros públicos ou privados. Os seus objetivos são promover diretrizes direcionadas à busca da equidade de gênero nos setores de computação, tecnologia da informação e comunicação, incentivar a profissionalização feminina nessas áreas e promover ações afirmativas para a inclusão e ampliação da participação de mulheres nelas. Segundo a justificativa do projeto, apenas 20% dos profissionais da área de tecnologia da informação são mulheres, que representam somente 13,6% das pessoas formadas nas áreas de Computação, Tecnologias da Informação e Comunicação, sendo necessário diminuir essa lacuna de gênero.

[LGPD] PL altera composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade para incluir OAB

Em 23.11, a Senadora Soraya Thronicke (União Brasil/MS) apresentou o Projeto de Lei nº 2.852/2022, que altera a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) para incluir um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP). O projeto prevê que o representante seja indicado pela OAB. Segundo a justificativa do PL, a OAB “é o único colegiado público de representatividade social e multissetorial ao qual o legislador não dedicou assento próprio” no CNPDPP, e sua inclusão permitiria que a OAB participe ativamente na defesa dos interesses da sociedade.

Judiciário

[Violência política] TRE-SP recebe denúncia contra deputado estadual por crime de violência política de gênero

  Em 25.11, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu denúncia apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) contra o deputado estadual Wellington de Souza Moura (Republicanos) pela prática de crime de violência política de gênero, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral. De acordo com a denúncia, em 18.05 deste ano, o deputado estadual Wellington de Souza, durante a 13ª sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de São Paulo, “assediou, constrangeu, humilhou, por palavras” a deputada estadual Mônica Cristina Seixas Bonfim (PSOL) ao menosprezar e discriminar a sua condição de mulher “com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo, falando que “sempre colocaria um cabresto em sua boca” quando ele estivesse presidindo a sessão”. Em resposta à denúncia, o deputado alegou que a sua conduta não configura crime em razão da incidência da imunidade parlamentar. Segundo a defesa do deputado, os fatos narrados limitam-se às prerrogativas de parlamentares. O relator do caso, o juiz Afonso Celso da Silva, todavia, afastou os argumentos apresentados pela defesa, apontando que haveria indícios de materialidade e autoria do crime e que não haveria como conceber a imunidade parlamentar, garantia fundamental da democracia, “para legitimar, acobertar, incentivar a prática de igual natureza, qual seja, a violência política de gênero, ação discriminatória que viola a igualdade e a dignidade da pessoa humana - fundamento essencial de um regime democrático”. O recebimento da denúncia foi acompanhado por unanimidade. 

Executivo

[Dados Pessoais] Decreto altera regras para compartilhamento de dados pela Administração Pública e composição de Comitê de Governança de Dados

Em 25.11, o presidente Bolsonaro publicou o decreto n° 11.266/2022, alterando o decreto n° 10.046/2019, que trata do compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e que institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A alteração visa atender ao julgado do Supremo Tribunal Federal, que decidiu na ADI 6.649 e na ADPF 695 que (i) o compartilhamento de dados pessoais no âmbito da administração pública deve atender a certos requisitos e (ii) que o art. 22 do decreto 10.046/2019, sobre a composição do Comitê Central de Governança de Dados, é inconstitucional. O novo decreto cria novas diretrizes para o compartilhamento de dados por órgãos e entidades da administração pública federal, incluindo no texto referências à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018) e a necessidade de se observar o “direito à preservação da intimidade e da privacidade da pessoa natural, a proteção dos dados e as normas e os procedimentos previstos na legislação”. O decreto 11.266/2022 também disciplina o compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública, prevendo a necessidade de se observar a LGPD, a Lei do Governo Digital (lei nº 14.129/2021), e a Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011) e, nos casos de interoperabilidade que envolvam dados pessoais, o dever de serem explicitados o propósito legítimo, específico e explícito, a compatibilidade com a finalidade e o compartilhamento do mínimo necessário para atendimento da finalidade. O novo decreto também veda o uso do Cadastre Base do Cidadão e seu cruzamento com outras bases para o tratamento de dados visando mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos de cidadãos sem seu consentimento prévio e expresso. No que diz respeito à composição do Comitê de Governança de Dados, o decreto inclui no seu corpo representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e da sociedade civil.

Conjuntura internacional

[Reino Unido] Governo apresenta emendas ao projeto de Lei de Segurança Online

Em 28.11, o Departamento de Internet, Cultura, Mídia e Esporte do Reino Unido anunciou a proposição de novas emendas ao projeto de Lei de Segurança Online ("Online Safety Bill"). O projeto, cuja primeira versão foi divulgada em 2021, tem o objetivo de regulamentar os provedores de serviços online e combater violações de direitos nas mídias sociais. Entre as mudanças apresentadas, estão a remoção e inclusão de novos dispositivos sobre liberdade de expressão. De acordo com o departamento, essa foi uma das principais preocupações levantadas pela sociedade e por grupos organizados em defesa da liberdade de expressão, que apontaram a potencial restrição desse direito no texto anterior do projeto de lei. Também foram incluídos dispositivos mais abrangentes sobre transparência, responsabilidade e liberdade de expressão em serviços, especialmente os direcionadoss a crianças e adolescentes. Segundo a Secretária de Estado do departamento, Michelle Donelan, com as mudanças, o projeto inclui "proteções mais fortes para manter as crianças seguras e novas funções para apoiar a liberdade de expressão e dar mais poder aos usuários". Dias antes, uma emenda também foi apresentada pelo Ministério da Justiça, a fim de aumentar as penas e ampliar o escopo das ofensas relativas ao abuso de imagens íntimas. Segundo o ministério, o objetivo é "simplificar a legislação [sobre o tema] e tornar mais fácil a judicialização dos casos". Entre as ofensas incluídas estão a criminalização: (i) do compartilhamento de "deepfake", que consiste na manipulação digital não consentida de imagens e vídeos; e (ii) da instalação de equipamentos, como câmeras escondidas, para gravar imagens de alguém sem o seu consentimento.

Setor privado

[Twitter] Plataforma não dará continuidade a sua política contra desinformação sobre a COVID-19

Em 23.11, o Twitter publicou em sua página oficial que não irá mais aplicar sua política contra desinformação sobre a COVID-19. Não foram apresentadas justificativas para a mudança. Em sua antiga política, a empresa se comprometia a remover  conteúdos comprovadamente falsos ou potencialmente enganosos que apresentassem riscos relevantes de causar danos. Desde que Elon Musk se tornou proprietário da plataforma, no mês passado, o Twitter deixou de responder pedidos de entrevista  ou esclarecimentos da imprensa, fazendo uso apenas dos tuítes de Musk ou publicações no blog da empresa como meio oficial de comunicação.

[Twitter] Trump pretende dar seguimento ao seu processo contra a plataforma mesmo após a reativação de sua conta

Em 29.11, o advogado de Donald Trump, John Coale, afirmou que o ex-presidente não tem nenhuma intenção de retirar o seu recurso contra a decisão que julgou improcedente sua ação contra o Twitter, [quando?]. A afirmação se deu após a reativação da conta de Trump por Elon Musk, na semana passada. De acordo com notícia do Jornal Insider, os advogados do ex-presidente estadunidense argumentaram, ainda, que o bloqueio era “contrário aos princípios da Primeira Emenda”, e equivalia a uma “censura manifestamente partidária”, reiterando a atual falta de interesse do ex-presidente em voltar à plataforma e desistir da ação.

Publicações

[InternetLab; Kenan Institute for Ethics; Pilot Lab] Publicado livro da Conferência “Vigilância na pandemia: privacidade, segurança e ética de dados”

Em 15.11, foi lançado o livro “Pandemic Surveillance: Privacy, Security, and Data EthicsO livro reúne as discussões da conferência internacional online "Vigilância na pandemia: privacidade, segurança e ética de dados" organizada em 2020 pelo InternetLab, Kenan Institute for Ethics e Pilot Lab. A publicação traz 14 artigos de pesquisadores motivados pelas discussões internacionais sobre privacidade de dados, cibersegurança e ética das tecnologias de vigilância. Temas estes que ganharam particular relevância no debate público após o início da pandemia de COVID-19, em 2020, quando estudos sobre os benefícios e desvantagens do uso de ferramentas de rastreio de dados, bem como sua ligação com uma possível expansão da  ciber vigilância, passaram a ser amplamente divulgados.. O livro busca  examinar esses temas por diferentes perspectivas. No capítulo 3, por exemplo, o livro traz um ensaio das pesquisadoras Nathalie Fragoso, Jade Becari e Clarice Tavares, atual coordenadora da área de Identidades e Desigualdades do InternetLab, em que são analisados a coleta e processamento de dados de cidadãos pelo Estado brasileiro em três momentos históricos: após a independência, durante o combate à epidemia de febre amarela e nos últimos anos no cenário de enfrentamento a COVID-19. O livro foi publicado pela editora Elgar Law, Technology and Society series e foi editado pela professora Margaret Hu. A publicação está disponível em inglês e pode ser adquirida de forma física ou online

Agenda

[PlatGov 2023] Chamada aberta para conferência sobre governança de plataformas

A Plataform Governance Research Network (PlatGov) está com chamada aberta para envio de resumos à sua conferência. A PlatGov é uma comunidade internacional de pesquisadores interessados em política e governança da internet no século XXI. Em 2023, a  conferência organizada pela comunidade tem como tema "Imagining Sustainable, Trustworthy, and Democratic Platform Governance​​" ("Imaginando uma governança de plataforma sustentável, confiável e democrática​​"). O objetivo é reunir resumos sobre: (i) estudos empíricos de governança de plataforma, a exemplo de publicidade política, desinformação ou direitos autorais; (ii) análises sobre os esforços privados e governamentais para regular plataformas; (iii)  aportes teóricos quanto a lacunas nas atuais concepções públicas ou acadêmicas sobre governança de plataforma, a exemplo da teoria racial pós-colonial e crítica, e estudos de gênero e sexualidade; e (iv) os meta-aspectos do trabalho acadêmico no que se refere às principais plataformas tecnológicas e as relações entre política, academia e sociedade civil na pesquisa e no cenário político de governança de plataformas emergentes. A PlatGov 2023 acontecerá entre 03 e 05.04, na modalidade virtual. O prazo para envio de resumos é 18.12.

[IWDS 2023] Chamada aberta para envio de trabalhos e participação em workshop sobre sociedade digital

A segunda edição do Interdisciplinary Workshop on the Digital Society (IWDS) está com chamada aberta para envio de trabalhos a serem apresentados durante o evento. O workshop é organizado pelo Network Institute, da Vrije Universiteit Amsterdam, e tem o objetivo de reunir pesquisadores interessados em discutir seus trabalhos sobre a relação entre tecnologias digitais e os problemas sociais, como justiça social global, mudanças climáticas, mobilidade humana e sustentabilidade. São aceitas submissões de artigos já publicados ou resumos de trabalhos em desenvolvimento. O workshop acontecerá em 10.02, presencialmente, na Vrije Universiteit Amsterdam, na Holanda. O prazo para envio é 19.12.