Em 23.11, o plenário do Senado Federal aprovou a recondução de Miriam Wimmer ao cargo de diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a indicação de Alexandre Freire ao conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Miriam Wimmer é a primeira diretora da ANPD, já tendo cumprido mandato de dois anos, e seu novo mandato será de quatro anos. Em sua sabatina no Senado, Wimmer afirmou que a ANPD tem desafios pelo futuro, como a interpretação consistente e a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018), a articulação institucional e a efetividade da legislação. Alexandre Freire substituirá Emmanoel Campelo no Conselho Diretor da Anatel e afirmou que irá contribuir para uma “regulação ágil e responsiva”. Ambos já haviam sido aprovados pela Comissão de Serviço de Infraestrutura do Senado na tarde do dia 23.11.
Em 29.11, o deputado Célio Silveira (MDB/GO) apresentou o Projeto de Lei nº 2.877/2022, que institui a Política Nacional de Incentivo à atuação das mulheres nas áreas da computação, tecnologia da informação e comunicação. A política seria regulamentada pelo Poder Executivo Federal e desenvolvida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e eventuais parceiros públicos ou privados. Os seus objetivos são promover diretrizes direcionadas à busca da equidade de gênero nos setores de computação, tecnologia da informação e comunicação, incentivar a profissionalização feminina nessas áreas e promover ações afirmativas para a inclusão e ampliação da participação de mulheres nelas. Segundo a justificativa do projeto, apenas 20% dos profissionais da área de tecnologia da informação são mulheres, que representam somente 13,6% das pessoas formadas nas áreas de Computação, Tecnologias da Informação e Comunicação, sendo necessário diminuir essa lacuna de gênero.
Em 23.11, a Senadora Soraya Thronicke (União Brasil/MS) apresentou o Projeto de Lei nº 2.852/2022, que altera a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) para incluir um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP). O projeto prevê que o representante seja indicado pela OAB. Segundo a justificativa do PL, a OAB “é o único colegiado público de representatividade social e multissetorial ao qual o legislador não dedicou assento próprio” no CNPDPP, e sua inclusão permitiria que a OAB participe ativamente na defesa dos interesses da sociedade.
Em 25.11, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu denúncia apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) contra o deputado estadual Wellington de Souza Moura (Republicanos) pela prática de crime de violência política de gênero, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral. De acordo com a denúncia, em 18.05 deste ano, o deputado estadual Wellington de Souza, durante a 13ª sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de São Paulo, “assediou, constrangeu, humilhou, por palavras” a deputada estadual Mônica Cristina Seixas Bonfim (PSOL) ao menosprezar e discriminar a sua condição de mulher “com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo, falando que “sempre colocaria um cabresto em sua boca” quando ele estivesse presidindo a sessão”. Em resposta à denúncia, o deputado alegou que a sua conduta não configura crime em razão da incidência da imunidade parlamentar. Segundo a defesa do deputado, os fatos narrados limitam-se às prerrogativas de parlamentares. O relator do caso, o juiz Afonso Celso da Silva, todavia, afastou os argumentos apresentados pela defesa, apontando que haveria indícios de materialidade e autoria do crime e que não haveria como conceber a imunidade parlamentar, garantia fundamental da democracia, “para legitimar, acobertar, incentivar a prática de igual natureza, qual seja, a violência política de gênero, ação discriminatória que viola a igualdade e a dignidade da pessoa humana - fundamento essencial de um regime democrático”. O recebimento da denúncia foi acompanhado por unanimidade.
Em 25.11, o presidente Bolsonaro publicou o decreto n° 11.266/2022, alterando o decreto n° 10.046/2019, que trata do compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e que institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A alteração visa atender ao julgado do Supremo Tribunal Federal, que decidiu na ADI 6.649 e na ADPF 695 que (i) o compartilhamento de dados pessoais no âmbito da administração pública deve atender a certos requisitos e (ii) que o art. 22 do decreto 10.046/2019, sobre a composição do Comitê Central de Governança de Dados, é inconstitucional. O novo decreto cria novas diretrizes para o compartilhamento de dados por órgãos e entidades da administração pública federal, incluindo no texto referências à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018) e a necessidade de se observar o “direito à preservação da intimidade e da privacidade da pessoa natural, a proteção dos dados e as normas e os procedimentos previstos na legislação”. O decreto 11.266/2022 também disciplina o compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública, prevendo a necessidade de se observar a LGPD, a Lei do Governo Digital (lei nº 14.129/2021), e a Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011) e, nos casos de interoperabilidade que envolvam dados pessoais, o dever de serem explicitados o propósito legítimo, específico e explícito, a compatibilidade com a finalidade e o compartilhamento do mínimo necessário para atendimento da finalidade. O novo decreto também veda o uso do Cadastre Base do Cidadão e seu cruzamento com outras bases para o tratamento de dados visando mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos de cidadãos sem seu consentimento prévio e expresso. No que diz respeito à composição do Comitê de Governança de Dados, o decreto inclui no seu corpo representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e da sociedade civil.
Em 28.11, o Departamento de Internet, Cultura, Mídia e Esporte do Reino Unido anunciou a proposição de novas emendas ao projeto de Lei de Segurança Online ("Online Safety Bill"). O projeto, cuja primeira versão foi divulgada em 2021, tem o objetivo de regulamentar os provedores de serviços online e combater violações de direitos nas mídias sociais. Entre as mudanças apresentadas, estão a remoção e inclusão de novos dispositivos sobre liberdade de expressão. De acordo com o departamento, essa foi uma das principais preocupações levantadas pela sociedade e por grupos organizados em defesa da liberdade de expressão, que apontaram a potencial restrição desse direito no texto anterior do projeto de lei. Também foram incluídos dispositivos mais abrangentes sobre transparência, responsabilidade e liberdade de expressão em serviços, especialmente os direcionadoss a crianças e adolescentes. Segundo a Secretária de Estado do departamento, Michelle Donelan, com as mudanças, o projeto inclui "proteções mais fortes para manter as crianças seguras e novas funções para apoiar a liberdade de expressão e dar mais poder aos usuários". Dias antes, uma emenda também foi apresentada pelo Ministério da Justiça, a fim de aumentar as penas e ampliar o escopo das ofensas relativas ao abuso de imagens íntimas. Segundo o ministério, o objetivo é "simplificar a legislação [sobre o tema] e tornar mais fácil a judicialização dos casos". Entre as ofensas incluídas estão a criminalização: (i) do compartilhamento de "deepfake", que consiste na manipulação digital não consentida de imagens e vídeos; e (ii) da instalação de equipamentos, como câmeras escondidas, para gravar imagens de alguém sem o seu consentimento.
Em 23.11, o Twitter publicou em sua página oficial que não irá mais aplicar sua política contra desinformação sobre a COVID-19. Não foram apresentadas justificativas para a mudança. Em sua antiga política, a empresa se comprometia a remover conteúdos comprovadamente falsos ou potencialmente enganosos que apresentassem riscos relevantes de causar danos. Desde que Elon Musk se tornou proprietário da plataforma, no mês passado, o Twitter deixou de responder pedidos de entrevista ou esclarecimentos da imprensa, fazendo uso apenas dos tuítes de Musk ou publicações no blog da empresa como meio oficial de comunicação.
Em 29.11, o advogado de Donald Trump, John Coale, afirmou que o ex-presidente não tem nenhuma intenção de retirar o seu recurso contra a decisão que julgou improcedente sua ação contra o Twitter, [quando?]. A afirmação se deu após a reativação da conta de Trump por Elon Musk, na semana passada. De acordo com notícia do Jornal Insider, os advogados do ex-presidente estadunidense argumentaram, ainda, que o bloqueio era “contrário aos princípios da Primeira Emenda”, e equivalia a uma “censura manifestamente partidária”, reiterando a atual falta de interesse do ex-presidente em voltar à plataforma e desistir da ação.
Em 15.11, foi lançado o livro “Pandemic Surveillance: Privacy, Security, and Data Ethics”. O livro reúne as discussões da conferência internacional online "Vigilância na pandemia: privacidade, segurança e ética de dados" organizada em 2020 pelo InternetLab, Kenan Institute for Ethics e Pilot Lab. A publicação traz 14 artigos de pesquisadores motivados pelas discussões internacionais sobre privacidade de dados, cibersegurança e ética das tecnologias de vigilância. Temas estes que ganharam particular relevância no debate público após o início da pandemia de COVID-19, em 2020, quando estudos sobre os benefícios e desvantagens do uso de ferramentas de rastreio de dados, bem como sua ligação com uma possível expansão da ciber vigilância, passaram a ser amplamente divulgados.. O livro busca examinar esses temas por diferentes perspectivas. No capítulo 3, por exemplo, o livro traz um ensaio das pesquisadoras Nathalie Fragoso, Jade Becari e Clarice Tavares, atual coordenadora da área de Identidades e Desigualdades do InternetLab, em que são analisados a coleta e processamento de dados de cidadãos pelo Estado brasileiro em três momentos históricos: após a independência, durante o combate à epidemia de febre amarela e nos últimos anos no cenário de enfrentamento a COVID-19. O livro foi publicado pela editora Elgar Law, Technology and Society series e foi editado pela professora Margaret Hu. A publicação está disponível em inglês e pode ser adquirida de forma física ou online
A Plataform Governance Research Network (PlatGov) está com chamada aberta para envio de resumos à sua conferência. A PlatGov é uma comunidade internacional de pesquisadores interessados em política e governança da internet no século XXI. Em 2023, a conferência organizada pela comunidade tem como tema "Imagining Sustainable, Trustworthy, and Democratic Platform Governance" ("Imaginando uma governança de plataforma sustentável, confiável e democrática"). O objetivo é reunir resumos sobre: (i) estudos empíricos de governança de plataforma, a exemplo de publicidade política, desinformação ou direitos autorais; (ii) análises sobre os esforços privados e governamentais para regular plataformas; (iii) aportes teóricos quanto a lacunas nas atuais concepções públicas ou acadêmicas sobre governança de plataforma, a exemplo da teoria racial pós-colonial e crítica, e estudos de gênero e sexualidade; e (iv) os meta-aspectos do trabalho acadêmico no que se refere às principais plataformas tecnológicas e as relações entre política, academia e sociedade civil na pesquisa e no cenário político de governança de plataformas emergentes. A PlatGov 2023 acontecerá entre 03 e 05.04, na modalidade virtual. O prazo para envio de resumos é 18.12.
A segunda edição do Interdisciplinary Workshop on the Digital Society (IWDS) está com chamada aberta para envio de trabalhos a serem apresentados durante o evento. O workshop é organizado pelo Network Institute, da Vrije Universiteit Amsterdam, e tem o objetivo de reunir pesquisadores interessados em discutir seus trabalhos sobre a relação entre tecnologias digitais e os problemas sociais, como justiça social global, mudanças climáticas, mobilidade humana e sustentabilidade. São aceitas submissões de artigos já publicados ou resumos de trabalhos em desenvolvimento. O workshop acontecerá em 10.02, presencialmente, na Vrije Universiteit Amsterdam, na Holanda. O prazo para envio é 19.12.