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13.05.2022
Legislativo

[Tributário] Promulgada Emenda Constitucional que restabelece benefícios tributários a empresas do setor de tecnologia

Em 10.05, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n° 121/2022, que restabelece benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. A emenda foi apresentada pelo deputado Rodrigo de Castro (PSDB/MG) em 2021 para alterar o inc. IV do § 2° do art. 4° da Emenda Constitucional n° 109, que retirava benefícios tributários do setor de tecnologia como uma das medidas de enfrentamento à pandemia. A proposta foi aprovada na Câmara e no Senado em novembro e dezembro de 2021, respectivamente, e teve como relatores os deputados Silvio Costa Filho (Republicanos/PE) e Vitor Lippi (PSDB/SP) e o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

[Penal] Comissão aprova projeto de lei que dispensa autorização judicial para acesso a banco de dados biométricos

Em 10.05, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, em reunião extraordinária, o Projeto de Lei nº 1.392/2021, de autoria do deputado Carlos Jordy (PSL/RJ). O PL altera o § 11 do art. 7º-C da Lei n° 12.037/2009 (Lei de Identificação Criminal do Civilmente Identificado), para autorizar que a autoridade policial e o Ministério Público requisitem diretamente o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais dispensando a autorização do juiz para tanto. Atualmente, pela Lei n° 12.037/2009, esse procedimento deve ser requerido ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados. O Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, criado pela Lei Anticrime, é composto por registros biométricos de impressões digitais, de íris, face e voz, colhidos em investigações criminais ou por ocasião da identificação criminal. A base de dados, que pode ser integrada com outros bancos de dados geridos pelo Poder Público, tem como objetivo fornecer subsídio para investigações criminais. O texto recebeu parecer favorável à aprovação pelo relator, deputado Aluisio Mendes (PSC/MA), que argumentou que o PL “desburocratiza e agiliza” o acesso das autoridades competentes ao banco de dados. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

[Penal] Comissão aprova projeto de lei que agrava pena para quem divulgar cena de crime em rede social

Em 11.05, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.307/2019, que altera o Código Penal para tipificar o crime de divulgação de cena de crime e agravar os crimes de incitação e apologia cometidos em rede social. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Angela Amin (PP/SC), com uma subemenda. Circunstâncias agravantes. O PL aprovado inclui como circunstância agravante (art. 61, CP) a divulgação de cena de crime em rede social. Incitação ao crime. Ainda, segundo o texto aprovado, equipara-se ao tipo penal de incitação ao crime (art. 286, CP) a conduta de “oferecer, transmitir, vender, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive nas redes sociais, fotografia, vídeo ou outro registro de prática de crime violento ou hediondo ou conteúdo que induza à sua prática poderá responder por incitação ao crime”, com pena de três a seis meses de detenção e multa. Apologia ao crime. No caso de apologia ao crime (art. 287, CP), a pena será aplicada em dobro se for realizada por meio de sistemas de internet ou redes sociais. Identificação pública de autor. O projeto também cria um novo tipo que penaliza, com detenção de três a seis meses e multa, a exposição de nome ou identificação de suspeito com a intenção de provocar linchamento da pessoa a quem se atribui o crime. Não incorre no tipo quem expuser o nome do suspeito em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação do suspeito. Subemenda da relatora. A deputada Angela Amin, relatora do texto, alterou um dispositivo do substitutivo que previa a sujeição à reparação de danos, nos termos do Código Civil, dos provedores de conteúdo que divulgassem o nome de suspeitos. Com a subemenda da relatora, os provedores de aplicações apenas serão responsabilizados subsidiariamente pela divulgação, se, após o recebimento de notificação, os provedores não indisponibilizarem o conteúdo. O PL segue agora para votação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

[5G] Comissão aprova Projeto de Decreto Legislativo que visa sustar os efeitos de Instrução Normativa sobre segurança cibernética

Em 11.05, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 447/2020, que susta a Instrução Normativa nº 4. Emitida pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, a instrução prescreve os requisitos técnicos mínimos de segurança cibernética, a serem adotados por todas as operadoras de telecomunicações privadas em operação no Brasil, para prestação do serviço de telefonia móvel pessoal com tecnologia 5G. Segundo o parecer da relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC), que corrobora com a justificativa apresentada no PDL, "o Gabinete de Segurança Institucional tem competência para estabelecer requisitos para as redes de uso exclusivo da administração pública federal, e não para as redes de empresas privadas, conforme se exara do inciso V, do artigo 10​​" da Lei n° 13.844/2019. Assim, segundo a relatora, ao estabelecer tais requisitos às operadoras de telecomunicações privadas, o GSI extrapolou os limites legais de sua competência, adentrando competência da Anatel. O PDL segue agora para votação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Judiciário

[Liberdade de Expressão] Alexandre de Moraes unifica investigações sobre ataque às urnas ao Inquérito das Milícias Digitais

Em 09.05, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o apensamento das investigações sobre declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre as urnas eletrônicas (PETs 9.842/DF e 9.833/DF) ao inquérito das Milícias Digitais (Inq 4.874/DF).  Os processos tratam de possíveis delitos cometidos pelo por Bolsonaro durante uma de suas lives, em que o presidente alegava que as urnas eletrônicas não eram seguras e que as eleições de 2014 e 2016 foram fraudadas. Os processos contra Bolsonaro foram abertos a pedido do Tribunal Superior Eleitoral. Já o Inquérito n° 4.784/DF, aberto em julho de 2021 e conhecido como “Inquérito das Milícias Digitais”, investiga a suposta  existência de organização criminosa digital com o intuito de atacar a democracia. A unificação foi requerida pela Procuradoria-Geral da República, a partir de relatório feito pela Polícia Federal, sob o argumento de que era necessário ser realizada a análise conjunta dos elementos de ambas as investigações para que a PGR possa decidir se apresenta denúncia contra Bolsonaro. De acordo com o relatório da PF, há elementos que indicam semelhanças entre o modo de agir de Bolsonaro, em suas lives, com o modo de agir dos grupos que atacam as instituições democráticas nas redes sociais. O pedido foi deferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que é relator dos processos. Em sua decisão, o ministro argumentou que, nas petições há “identidade de agentes investigados nestes autos e da semelhança do modus operandi das condutas aqui analisadas com as apuradas no Inquérito 4.874/DF”.

Conjuntura internacional

[EUA] Ação de Trump contra Twitter é julgada improcedente

Em 06.05, um juiz da Califórnia decidiu pela improcedência do processo movido por Donald Trump contra Twitter e Jack Dorsey, à época CEO da plataforma, em razão de seu banimento da rede social em janeiro de 2021. O ex-presidente estadunidense afirmava na ação que as medidas que o Twitter tomou contra suas contas e publicações após o incidente do Capitólio em 06.01.2021 consistiam em censura e violavam sua liberdade de expressão, protegida pela primeira emenda à Constituição dos EUA. Em sua decisão, o juiz afirmou que a primeira emenda protege a liberdade de expressão de indivíduos apenas contra ações do governo, e não de ações de empresas privadas como o Twitter. O argumento de Trump de que o Twitter estaria atuando em nome do governo, já que políticos democratas queriam banir Trump da plataforma, também não foi acatado pelo juiz. Trump também alegava que o banimento desrespeita o Deceptive and Unfair Trade Practices Act e o Stop Social Media Censorship Act da Flórida e que a Seção 230, que disciplina a responsabilidade de intermediários, seria inconstitucional. O juiz não deu conhecimento à arguição de inconstitucionalidade da Seção 230 e considerou que os autores da ação não foram capazes de demonstrar a relação do dano sofrido com o dispositivo. O juiz também não acatou os argumentos relativos às leis da Flórida, afirmando que não caberia aplicá-las – já que o processo, apesar de inicialmente protocolado na Flórida, tramita na Califórnia, onde o Twitter tem sede e que é o foro designado pelos termos de uso da rede social. Ele ainda lembrou que o Stop Social Media Censorship Act da Flórida está judicialmente suspenso desde junho. O ex-presidente tem até 27.05 para recorrer da decisão. Em 10.05, Elon Musk, futuro dono do Twitter, afirmou que reverteria o banimento de Trump, apesar de o próprio ex-presidente já ter afirmado que não retornaria para a rede social.

[Quênia] Ex-moderador de conteúdo processa Meta por más condições de trabalho

Em 10.05, um ex-moderador de conteúdo, Daniel Motaung, ajuizou uma ação contra a Meta e a sua principal subcontratante de moderação de conteúdo na África, Sama. Motaung alega que as empresas cometeram diversas violações à Constituição do Quênia, como discriminação racial, remuneração desigual, negligência, ausência de apoio psicossocial adequado e tortura psicológica. Em 2019, a empresa Sama demitiu o autor da ação após uma tentativa de sindicalização por melhores salários e condições de trabalho. O ex-funcionário afirma que foi exposto constantemente a conteúdos perturbadores, como abuso sexual infantil e tortura e alega que a Sama realizava um processo de recrutamento enganoso, pois as vagas oferecidas não mencionavam a natureza do trabalho. Motaung busca o status de ação coletiva para o processo, de modo que outros funcionários possam receber uma compensação, a ser definida pelo Tribunal, da Meta e da Sama. Para além do pedido compensação financeira, outras demandas são postas na ação, como (i) equivalência de proteção e cuidados psicológicos entre terceirizados e funcionários plenos da Meta; (ii) direito de sindicalização; (iii) aumento salarial equivalente a um salário semelhante ao dos especialistas de moderação de conteúdo da própria Meta e (iv) revogação de licença de incentivo fiscal concedida pelo governo queniano à empresa Sama. Em 24.03, outros ex-moderadores de conteúdo ajuizaram ações semelhantes contra a plataforma TikTok, alegando o descumprimento de leis trabalhistas por parte das empresas e ausência de suporte adequado à saúde mental. 

[EUA] Projeto de lei altera período de proteção do direito autoral

Em 10.05, o Senador norte-americano Josh Hawley apresentou projeto do Copyright Clause Restoration Act, que alteraria o tempo de proteção de direitos autorais nos EUA. A proposta prevê que o período de proteção seja de 28 anos, renováveis por igual período. O novo termo de proteção, similar ao sistema que prevaleceu nos EUA pela maior parte do século XX, valeria a partir da aprovação da lei para a maior parte dos titulares de direitos, mas seria retroativa para empresas com capitalização de mercado superior a 150 bilhões de dólares e que atuem no mercado audiovisual ou de artes e entretenimento. Empresas com essa capitalização e atuantes nesse mercado estariam, portanto, sujeitas a perder os direitos autorais sobre obras atualmente protegidas. Segundo o próprio Senador, o projeto tem por objetivo “retirar a proteção autoral de empresas como a Disney”.

[EUA] Clearview AI celebra acordo para parar de vender tecnologia de reconhecimento facial a particulares

Em 09.05, a empresa de reconhecimento facial Clearview AI celebrou um acordo se comprometendo a impedir que agentes privados usem sua tecnologia. O acordo foi protocolado junto a um tribunal em Illinois para encerrar processo movido pela American Civil Liberties Union (ACLU), que alegava que o modelo de negócio da empresa era baseado na coleta de dados de reconhecimento facial sem o consentimento de usuários, em violação ao Biometric Information Privacy Act do estado norte-americano. A Clearview AI também se comprometeu a não negociar com autoridades públicas de Illinois por 5 anos, a realizar esforços para remover fotos de residentes do estado de seu banco de dados e a implementar um programa que permita que residentes bloqueiem buscas usando seus dados faciais e a coleta de suas fotos. A ACLU comemorou o acordo, afirmando que ele “demonstra que leis de privacidade fortes podem fornecer proteções reais contra o abuso" e que “a Clearview já não pode tratar os identificadores biométricos únicos das pessoas como uma fonte de lucro sem restrições”. A Clearview AI, que afirmou em 2020 que deixaria de trabalhar com empresas privadas, é objeto de investigações e processos no Reino Unido, Canadá, França e Austrália.

Setor privado

[Meta] Empresa retira solicitação de orientação sobre moderação de conteúdo e guerra na Ucrânia feita ao Oversight Board

Em 11.05, a empresa Meta retirou solicitação feita ao Oversight Board sobre orientação de política de moderação relacionada à guerra em curso da Rússia com a Ucrânia. O Oversight Board foi constituído com o objetivo de julgar decisões sobre moderação de conteúdo feitas pela plataforma. A retirada foi anunciada por meio de uma postagem feita no site de Transparência da Meta e, de acordo com a empresa, a razão para a conduta foi baseada em “preocupações contínuas de segurança e proteção”. A plataforma reforçou que, apesar de ter feito a retirada do pedido, continua empregando esforços para proteger a liberdade de expressão e equilibrar as preocupações de segurança que ocorrem nos territórios da Rússia e da Ucrânia. Por outro lado, o Oversight Board se pronunciou a respeito da retirada e afirmou que, embora compreenda as preocupações levantadas pela empresa, encontra-se decepcionado com a decisão, por acreditar que o pedido levanta questões importantes quanto à credibilidade do órgão. Ainda, o conselho destacou que tal decisão não implica na diminuição de responsabilidade da Meta de continuar a monitorar as questões de moderação de conteúdo advindas da guerra e que a necessidade da defesa da liberdade de expressão e dos direitos humanos só tem aumentado ao longo deste período.

[Telegram] Aplicativo suspende grupo bolsonarista sob alegação de postagem de "conteúdo ilegal"

Em 10.05, o Núcleo Jor publicou reportagem que afirma que o maior grupo bolsonarista do Telegram foi suspenso por promover “Conteúdo Ilegal”. A moderação foi feita pelo próprio Telegram, após a plataforma se comprometer com o STF a agir mais energicamente contra a desinformação. Ao clicar no grupo 'Super Grupo B-38 Oficial", que tem mais de 67 mil membros, o aplicativo de mensagens impede o ingresso de novos membros e a visualização de seu conteúdo e mostra a mensagem “Desculpe, esse grupo foi temporariamente suspenso para dar a seus moderadores tempo para fazer uma limpeza por usuários que postaram conteúdo ilegal. Nós reabriremos o grupo assim que a ordem for restaurada". Em 25.03, o Telegram aderiu ao Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE, se comprometendo a desenvolver ações, medidas e projetos no âmbito do combate à desinformação eleitoral.

[Twitter] Nova política de duplicação de conteúdo ("copypasta") é anunciada

Em 10.05, o Twitter anunciou a sua nova política de conteúdo duplicado ("copypasta") com o objetivo de auxiliar os usuários a “encontrarem informações confiáveis e autênticas e promover um discurso público saudável”.  O termo copypasta se refere a utilização do mecanismo de "copiar e colar" para duplicar conteúdo e compartilhá-lo amplamente nas redes. A empresa considera como copypasta blocos de texto, imagens, ou combinação de conteúdo que foi duplicado por qualquer meio na plataforma e entende que, apesar de ser uma tática para propagar informação por diversos propósitos, pode acabar se tornando repetitivo e auxiliar na amplificação, supressão ou manipulação de conteúdo e das tendências do Twitter. Dentro desse contexto, a nova política da plataforma indica o que será considerado como violação, quais medidas serão tomadas para limitar a visibilidade de tais ações e como denunciá-las. Alguns exemplos de violação são (i) tweets duplicados ou copiados que possam atrapalhar a experiência de outros usuários através da utilização de hashtags ou menção de usuários em conjunto com outras contas e (ii) conteúdo idêntico ou quase idêntico tuitado por uma conta individual ou várias contas. Como reação a essas condutas, o Twitter tornará esses tweets inelegíveis para aparecer nos resultados principais de pesquisa e nos trending topics; não os recomendará para usuários que não seguem o autor do post; e os excluirá. Tais medidas, segundo comunicado da empresa, não deverão implicar na remoção ou suspensão de contas, exceto em casos em que houver violação da nova política. Os usuários do Twitter também poderão denunciar violações à política por meio de mecanismo disponível na própria plataforma. 

Publicações

[LAPIN] Organização publica relatório sobre transparência algorítmica e desinformação

Em 28.04, o Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN) publicou o relatório “Transparência Algorítmica e desinformação: uma abordagem multissetorial”. Em razão da crescente atribuição de tomada de decisões por algoritmos, o documento aborda a ligação entre transparência algorítmica e desinformação por meio de uma perspectiva multissetorial. Assim, o projeto é composto por entrevistas com quatro especialistas de quatro grandes áreas: terceiro setor, academia, setor público e setor privado. As entrevistas foram guiadas pelas seguintes perguntas: (i) “como você define desinformação?”; (ii) “como você define transparência algorítmica?"; (iii) “você diria que a transparência algorítmica e a desinformação são tópicos relacionados?”; (iv) “você é favorável à transparência algorítmica? Por quê?”, (v) “se você é favorável à transparência algorítmica, como ela deveria funcionar idealmente?” e (vi) “você diria que o modelo que você propôs enfrenta resistência social ou setorial? Se sim, que tipo de resistência?”. Através das respostas coletadas, o relatório foi dividido em duas partes, sendo a primeira uma sistematização das ideias principais dos entrevistados e os pontos de consenso e dissenso entre eles e a segunda a transcrição das entrevistas propriamente ditas. A publicação está disponível para acesso no site do Lapin. 

Agenda

[ESDIT] Conferência está com chamada aberta para envio de trabalhos

A rede de pesquisa Ethics of Socially Disruptive Technologies (ESDIT) está com chamada aberta para o envio de trabalhos que irão compor a Conferência Internacional Ethics of Socially Disruptive Technologies de 2022 (ESDIT2022). O objetivo da conferência é estudar e avaliar eticamente as consequências e transformações causadas por tecnologias disruptivas, como inteligência artificial, robótica e neurotecnologia, nas instituições sociais, no meio ambiente, nas relações humanas, nas identidades pessoais, no pensamento e na linguagem. Haverá um enfoque especial na intersecção entre essas novas tecnologias e conceitos e valores chave, como “verdade”, “democracia”, “vida”. Serão aceitos trabalhos que estejam relacionados a uma das 13 temáticas abordadas na Conferência, sendo algumas delas (i) questões fundamentais na inteligência artificial; (ii) democracia e tecnologia; (iii) justiça social e tecnologia; (iv) tecnologia e controle; entre outras. A conferência acontece em 6 e 7.10 em Leiden, na Holanda. O prazo para envio de trabalhos é 22.05, através da plataforma EasyChair.