Exercendo a presidência da República, o ministro Dias Toffoli sancionou, em 25.09.2018, a Lei 13718/2018, que torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro, aumenta a pena para estupro coletivo, e criminaliza também a violação não consentida de imagem íntima (pornografia de vingança, ou revenge porn). O texto aprovado, que teve origem no PLS 618/2015, prevê penas de reclusão de até 5 anos para quem divulgar imagens que contenham cena de estupro, ou de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. A pena poderá ser aumentada em até dois terços se houver uma relação íntima de afeto com a vítima (situação conhecida como revenge porn, ou pornografia de vingança), se a finalidade for a vingança ou humilhação. Assim como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), os crimes contra a dignidade sexual passam a ser considerados ações penais públicas incondicionadas [Aprofunde-se aqui].
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, anunciou que enviará à Câmara Municipal projetos de lei para a criação de dois novos tributos municipais. O primeiro seria para estabelecer cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) de empresas como Airbnb, Decolar.com e Booking.com, que se utilizam da internet para oferecer serviços de hospedagem. O segundo seria para estabelecer que proprietários de imóveis oferecidos nessas plataformas digitais paguem uma taxa para a Contribuição para Fomento ao Turismo do Rio (CFT). Diferentemente da verba arrecadada com ISS, que é direcionada à Casa Civil, a taxa para a Contribuição para Fomento ao Turismo seria repassada diretamente à RioTur, empresa pública de turismo da cidade [Aprofunde-se aqui].
No dia 25.09.2018, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu liminar determinando que Facebook, Instagram e Twitter excluam publicações caracterizadas como difamação contra o candidato a senador Eduardo Suplicy. Segundo a representação, José Ricardo Tripoli, também candidato ao Senado, teria sugerido na propaganda eleitoral que, caso eleito, Suplicy pretendia fazer com que o ex-presidente Lula fosse solto. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauricio Fiorito afirmou que, analisando as cenas de um debate eleitoral dos candidatos ao Senado, “em momento algum houve resposta do candidato Eduardo Suplicy no sentido de que, quando fosse senador, iria soltar o Lula”. Ainda segundo o magistrado, “em sede provisória, verifica-se que as publicações em questão podem, efetivamente, caracterizar ofensa ao candidato, o que autoriza o deferimento da tutela de urgência, ao menos até a análise do mérito da representação”.
No dia 25.09.2018, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu liminar determinando que Paulo Skaf suspenda o impulsionamento de publicação no Facebook com críticas a João Dória, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Os representados impulsionaram conteúdo fazendo referência às promessas supostamente não cumpridas pelo candidato João Dória. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Afonso Celso, considerou que os posts continham propaganda eleitoral negativa com impulsionamento, o que seria vedado pela legislação eleitoral.
No dia 20.09.2018, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente representação promovida pelo candidato a governador Luiz Marinho, que alega que candidato opositor João Dória teria feito direcionamento irregular de buscas no YouTube. Em 12.09.2018, o TRE-SP havia concedido liminar para suspender a propaganda impugnada. Os representantes alegavam que, ao se realizar busca pela palavra-chave “partido dos trabalhadores” no Youtube, obtinha-se como resultado, em primeiro lugar, um anúncio de 32 segundos como o título “Gestão Transparente e Eficiente – João Dória”. O Google informou que o candidato Dória pagou pelo impulsionamento e que há clara identificação do político e da coligação, como determinado pela legislação. A decisão determinou a improcedência da ação “diante da ausência de prova de que os representados contrataram as palavras chaves ‘partido dos trabalhadores’ e de que o anúncio a qual remetia era irregular".
No dia 27.09.2018, a 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do MPF, considerando lícito o compartilhamento de dados bancários obtidos pela Receita Federal com a Polícia e com o Ministério Público, ao término do procedimento administrativo fiscal, quando verificada a prática, em tese, de infração penal. O REsp foi interposto contra decisão do TRF da 3ª região, que considerou ilegal o compartilhamento pela Receita Federal de dados sigilosos obtidos sem autorização judicial. O autor do voto vencedor, o ministro Felix Fischer, destacou que, apesar de concordar com o relator quanto à necessidade de autorização judicial para a requisição de informações bancárias pela Receita Federal, como meio de concretizar seus mecanismos fiscalizatórios na seara tributária, o compartilhamento de tais informações sigilosas com o MP ou autoridade policial, quando vislumbrada a prática de possível ilícito penal, não dependeria de ordem judicial.
No dia 25.09.2018, a 50ª Vara Cível do TJ-RJ condenou o ator Alexandre Frota ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais ao cantor e compositor Gilberto Gil, por postagens ofensivas no Twitter. Em seu perfil, Alexandre Frota veiculou imagens do compositor, juntamente com comentários de que Gilberto Gil não poderia mais se beneficiar livremente dos recursos da Lei Rouanet, destinada ao financiamento para promoção da cultura. Na sentença, a juíza destacou que os comentários do ator foram desprovidos de qualquer comprovação, causando danos à imagem e à honra de Gil. A decisão destaca ainda que os comentários extrapolaram o livre dever e direito de informação. Em outubro de 2017, a justiça já havia determinado a exclusão das mensagens da rede.
No dia 24.09.2018, a 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro proferiu sentença para determinar que o Google remova 16 vídeos, veiculados via Youtube, cujo conteúdo ofende a honra, a imagem e a dignidade da vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março. Na sentença, a magistrada manteve a condenação da empresa, obrigando a exclusão definitiva dos conteúdos inverídicos e difamatórios proferidos contra Marielle, que foram objeto da decisão liminar em março.
Nos dias 27.09.2018, a 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF decidiu que a Uber não deveria indenizar motorista que teve registro cancelado após apresentar certidão de antecedentes criminais, na qual consta ação criminal aberta contra ele. Em 1º grau, a Uber foi condenada a indenizar o motorista em R$ 5 mil por danos morais. Ao analisar o recurso, a 3ª turma afirmou não ser discriminatória a rescisão contratual, salientando que a companhia desativou o autor do cadastro de motoristas conveniados nos termos e condições de uso da plataforma digital. No dia 26.09.2018, a 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF decidiu caso semelhante, confirmando a sentença que condenou a Uber a recadastrar um motorista excluído da plataforma por suposta conduta de violência doméstica. Consta nos autos que o motorista apresentou sua certidão criminal com o termo "nada consta", mas que fazia menção de inquérito policial aberto contra o autor para apuração de suposta conduta de violência doméstica. A 1ª turma Recursal considerou que, após apresentar a certidão, o motorista foi excluído sem nenhum direito de defesa, obrigando a empresa à recadastrar o motorista em até 10 dias, sob pena de multa diária.
No dia 26.09.2018, a Suprema Corte da Índia confirmou a legalidade da maior base de dados biométricos do mundo, a Aadhaar. Criada em 2009 para reunir dados biométricos dos cidadãos indianos — como impressões digitais, scanner da íris, etc —, a base Aadhaar foi concebida como um recurso para unificar os cadastros de identificação na Índia. O registro é requisito para ter acesso a vários serviços no país, como escolas, bancos, exames médicos, ou telefones celulares. A Suprema Corte considerou que a base de dados está de acordo com a Constituição do país, sendo um serviço necessário para ter acesso a subsídios ou programas sociais do governo. No entanto, a decisão proibiu o uso da plataforma por empresas, uma prática que tem se tornado comum ao longo dos últimos anos. A Privacy International, organização sem fins lucrativos, publicou uma análise da decisão, comentando os pontos que merecem atenção.
No dia 26.09.2018, foi anunciado o acordo entre a Uber e 50 estados estadunidenses para o pagamento de US $ 148 milhões referentes à violação e ao vazamento de dados pessoais ocorrida em 2016, que expôs as informações pessoais de mais de 25 milhões de usuários dos EUA. O vazamento, mesmo tendo ocorrido em 2016, só tornou-se público em 2017, mesmo com a empresa tendo ciência sobre o acontecimento antes disso. Como parte do acordo, a Uber também prometeu melhorar suas políticas de segurança e contratar uma auditoria externa para monitorar seus esforços de privacidade de dados e relatar regularmente as medidas tomadas para as melhorias necessárias.
No dia 26.09.2018, a Comissão Europeia recebeu de representantes das empresas de tecnologia, agentes da indústria da publicidade e representantes das redes sociais (Google, Twitter, Facebook, entre outros) um código de conduta com uma ampla gama de compromissos para enfrentamento à desinformação online, que envolvem ações como maior transparência sobre propagandas políticas e desativação de contas falsas. É a primeira vez que empresas do setor concordam com um conjunto de padrões de autorregulamentação para combater as notícias falsas, de forma voluntária, na Europa. A Comissão Europeia oficializou o documento e o anexo dele, que identifica exemplos de boas práticas já introduzidas pelas empresas.
No dia 25.09.2018, o Twitter anunciou a elaboração de uma política contra "discursos desumanizantes", que proibirá qualquer tipo de conteúdo que desumanize pessoas com base em sua participação em um grupo identificável, mesmo quando o material não incluir um alvo direto. A nova política visa a expandir as regras relacionadas ao discurso de ódio em vigor na plataforma, que proíbem ameaças de violência ou ataques específicos com base em características como raça, etnia, nacionalidade, e orientação sexual. O Twitter colherá opiniões sobre as novas regras propostas, até o dia 9 de outubro.
O Google publicou a opinião da empresa sobre as exigências, o escopo e as expectativas esperadas em relação às novas propostas legislativas em matéria de proteção de dados em análise pelos Estados Unidos. O documento apresenta os aspectos que a empresa considera fundamentais para pautarem a discussão, como transparência, segurança e limites sobre os meios de coleta, uso e divulgação dos dados pessoais.
O Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), do NIC.br, abriu chamada para envio de propostas para a seção de artigos das seguintes publicações: TIC Cultura, TIC Domicílios, TIC Educação e TIC Kids Online Brasil. Os temas para os artigos poderão ser transversais ou específicos a cada publicação. O resumo expandido deve ser enviado até 31 de outubro de 2018.