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30.09.2022
Judiciário

[Eleições] TSE determina que Instagram e TikTok removam desinformação sobre “kit gay”

Em 22.09, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria dos votos, determinou às plataformas Instagram e TikTok a remoção de conteúdos com desinformação sobre distribuição de “kit gay” nas escolas. A decisão refere-se às postagens, realizadas em agosto de 2022, que resgatam vídeos do processo eleitoral de 2018 em que Jair Bolsonaro apresenta um livro denominado “Aparelho Sexual e Cia”, sob a alegação de fazer parte de um “kit gay" distribuído nas escolas brasileiras.  As postagens foram questionadas pela coligação Brasil Feliz de Novo. Em sua representação, a coligação argumentou (i) que, à época, o vídeo visava “atingir adversários petistas durante o pleito eleitoral”; (ii) que as informações veiculadas já foram classificadas como falsas, tanto pelo Instagram quanto por agências de checagem de fatos; e (iii) que os usuários que publicaram os conteúdos (dentre os quais, o deputado federal Eduardo Bolsonaro), seriam apoiadores de Jair Bolsonaro à reeleição. Também informou que o TSE já examinou outra representação, na qual “rechaçou a (falsa) associação do material do vídeo com gestões petistas no Ministério da Educação”. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso e voto vencido, votou pela manutenção das postagens em ambas as redes. Os ministros Sergio Banhos e Carlos Horbach votaram pela manutenção do vídeo do TikTok apenas, este último argumentando que o conteúdo permite ao eleitor “avaliar de maneira crítica a postura possivelmente homofóbica” de Bolsonaro. Já o ministro Alexandre de Moraes, voto divergente vencedor, entendeu pela exclusão das postagens em ambas as plataformas, alegando que, no caso, “não há restrição ao exercício da liberdade de informação”, e que não se pode “deturpar a verdade, para impulsionar discurso altamente discriminatório”, ao que foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Benedito Gonçalves. O acórdão da decisão ainda não foi publicado. 

[Eleições] Apresentada notícia-crime contra governador do Paraná por disparo em massa utilizando canais oficiais

Em 24.09, a Federação Brasil da Esperança apresentou, perante o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), notícia-crime contra o governador do Paraná, Ratinho Junior, e outros funcionários públicos do estado, alegando utilização de canais oficiais do governo para disparo em massa. A notícia-crime afirma que os serviços Paraná Inteligência Artificial (PIA) e Detran-PR estariam sendo utilizados para disparar mensagens de SMS à população “pedindo voto para Jair Bolsonaro, bem como convocando a população para invadir o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal em caso de derrota eleitoral”. A Federação afirma que as condutas configuram crime eleitoral e crime contra a ordem democrática, mencionando, “a título meramente exemplificativo”, o artigo 377 do Código Eleitoral (uso de serviço governamental para beneficiar partido ou organização de caráter político) e o artigo 359-L do Código Penal (tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais). Ainda são alegadas a prática de abuso de poder político e a violação à Lei Geral de Proteção de Dados e à Lei Eleitoral, pela utilização não consentida de dados obtidos através de cadastros governamentais. Por fim, a Federação também requereu a remessa dos autos para que a Procuradoria Geral Eleitoral apure se houve uso dos serviços do estado em prol do candidato Jair Bolsonaro. O site The Intercept Brasil afirmou, em matéria de 27.09, que o governador Ratinho Junior responsabilizou a empresa terceirizada de telecomunicações Algar Telecom pelo ocorrido, alegando ter registrado boletim de ocorrência por “ter sido vítima de um crime”. Já a Algar Telecom afirma que o responsável teria sido um de seus funcionários, cuja identidade informou à Justiça Eleitoral.

[Eleições] TSE determina remoção de desinformação eleitoral contra Ciro Gomes

Em 22 e 23.09, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de vídeo e de site contendo desinformação eleitoral contra o candidato Ciro Gomes (PDT), além de determinar a identificação do perfil @jairmearrependi, no Twitter. Em 22.09, a ministra determinou a remoção de vídeo intitulado “Ciro fecha com Bolsonaro e processa petistas!! Virou membro do Gabinete do Ódio!!”, postado no canal “Plantão Brasil” no YouTube. A decisão ocorreu a partir de uma representação feita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Thiago dos Reis Pereira dos Santos, por propaganda eleitoral irregular na internet. O PDT argumentou que a mensagem era “descontextualizada e gravemente inverídica, inclusive, contraditória à própria história política do Senhor Ciro Gomes”. A representação pedia a retirada do vídeo da plataforma. No caso em questão, a ministra entendeu que o Tribunal deve “coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto”. A ministra concedeu o pedido para que fosse retirado imediatamente o vídeo, porém facultou ao representado que reposte o vídeo, desde que corte os trechos que violam a lei eleitoral.  No dia seguinte, em 23.09, a ministra determinou a suspensão de site que colocava filtro na foto de perfil com identidade visual da campanha de Ciro Gomes, em favor de Lula (PT). A decisão ocorreu a partir de uma representação feita pelo PDT, em desfavor (i) do candidato Augusto de Arruda Botelho Neto (PSB); (ii) do responsável pela página @jairmearrependi, no Twitter; e (iii) do provedor Storm Ideas Sugar Bond House. Na representação, o partido argumentou que os citados se utilizaram da identidade visual da campanha de Ciro Gomes, mas com o nome e número do candidato Lula. Isso ocorreu por meio da plataforma Twibbon, que possibilitava adicionar filtro à foto de perfil com as cores, a identidade gráfica e o slogan - alterado - de Ciro Gomes, “Prefiro Ciro”. Segundo os representantes, isso geraria confusão ao eleitorado. A ministra considerou improcedente o pedido quanto ao candidato Augusto de Arruda, uma vez que ele não fez utilização do filtro temático em questão. A Federação pedia a suspensão e retirada do ar das postagens, além da identificação do administrador do perfil “@jairmearrependi”. A ministra argumentou, porém, que a “apropriação e reprodução da identidade visual desenvolvida por uma campanha, em favor de outra, pode gerar dúvidas no eleitorado”. Nesse sentido, a ministra determinou que (i) a URL da Twibbon para a aplicação do filtro fosse suspensa, (ii) o provedor de serviço Storm Ideas Sugar Bond House fosse oficiado para cumprir a decisão, (iii) a notificação da Anatel para o cumprimento da decisão e (iv) o Twitter entregue os dados de acesso e registro, bem como o endereço de IP da conta @jairmearrependi, no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00, para a identificação do responsável pela conta.

[Liberdade de imprensa] André Mendonça suspende decisão que impedia a divulgação de reportagens sobre imóveis da família Bolsonaro

Em 23.09, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de decisão que impedia a divulgação de matérias jornalísticas sobre imóveis da família Bolsonaro. A decisão ocorreu a partir de uma reclamação do UOL. contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinava a remoção de duas matérias jornalísticas do portal de notícias e impedia a divulgação das reportagens nos perfis do UOL e da jornalista Juliana Dal Piva no Twitter e no Instagram. As reportagens afirmavam que a família do presidente Jair Bolsonaro (PL) teria adquirido 107 imóveis desde 1990, dos quais 51 teriam sido pagos com dinheiro vivo. Os reclamantes argumentaram que a decisão do TJDFT era, na realidade, uma censura que restringia o livre exercício da atividade de imprensa e que violava o entendimento do STF na ADPF 130/DF, que declarou não recepcionada a Lei da Imprensa pela Constituição Federal de 1988. O ministro André Mendonça reconheceu que a decisão do TJDFT descumpriu o entendimento da Suprema Corte quanto à vedação à censura e em relação à proteção de informar. Ainda,o  ministro afirmou que “deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão”. Assim, determinou a suspensão dos efeitos da decisão do tribunal de segundo grau e autorizou que a UOL republique as matérias em seu site, bem como que divulgue em suas redes sociais.

Legislativo

[Liberdade de Expressão] Projeto de Lei pretende aplicar multa a quem disseminar ou compartilhar desinformação

Em 26.09, o deputado José Nelto (PP/GO) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 2.516/2022, que estabelece uma “penalidade administrativa a quem divulgar informações falsas”. O texto apresentado prevê que, “salvo autorizações legais ou constitucionais”, é vedada a divulgação ou compartilhamento,  por qualquer meio, informação “sabidamente falsa, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa, ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza”. Caso a pessoa incida em alguma dessas hipóteses, o PL prevê a aplicação de multa de três salários mínimos. O projeto de lei também prevê a duplicação da multa caso o autor seja servidor público ou em caso de reincidência, e quadruplicação caso o delito seja cometido por servidor com uso de recursos do órgão público onde trabalha. Por fim, o projeto prevê a criação de um Fundo de Combate à Informação Falsa, que arrecadará o saldo das penalidades e o empregará no combate à disseminação de desinformação. Em sua justificação, o deputado afirma que a legislação brasileira não tipifica a divulgação de desinformação, especialmente quando ocorre na internet, e afirma, ainda que, que o “Poder Judiciário nem sempre se mostra eficaz em dar respostas rápidas no combate à proliferação de fake news”. 

Executivo

[ANPD] Autoridade publica análise de acordo entre a Serpro e empresa de monetização de dados

Em 21.09, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a nota técnica, com análise do Acordo de Cooperação Técnica entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a empresa DrumWave. Em junho, o deputado federal Carlos Veras (PT/PE) havia apresentado à Câmara dos Deputados um Requerimento de Informações (RIC) 483/2022 sobre o Acordo de Cooperação nº 124.479/2022, em que requisitava, entre outras coisas, a íntegra do teor do acordo e a cópia do documento celebrado entre as empresas, e um pronunciamento da ANPD sobre o acordo. . Segundo o deputado, apesar de registrada sobre CNPJ brasileiro, a empresa DrumWave Ltda. nasceu em Palo Alto, na Califórnia (EUA), o que teria suscitado preocupações devido ao modelo de negócios relacionado à monetização de dados. Em sua nota técnica, a ANPD afirma que o acordo atualmente não prevê o compartilhamento de dados entre a Serpro e a empresa, sendo a atuação da ANPD, no momento, desnecessária.

Conjuntura internacional

[Irã] Governo bloqueia redes sociais e acesso à internet em resposta a protestos

Em 21.09, o governo iraniano cortou todo o acesso à internet em partes de Teerã e do Curdistão iraniano e bloqueou nacionalmente o acesso ao Instagram e ao WhatsApp em resposta aos protestos pela morte de Mahsa Amini. A curda Mahsa Amini morreu sob a custódia da polícia iraniana após ser detida em 16 de setembro por supostamente usar seu hijab de maneira imprópria, motivando grandes protestos contra o governo irananiano. Os manifestantes iranianos estavam usando as redes sociais para protestar contra o governo, com vídeos de mulheres queimando hijabs e cortando seus cabelos viralizando no país. O Instagram e o WhatsApp contavam com milhões de usuários iranianos e eram umas das poucas redes sociais ainda permitidas no país, que baniu Twitter, Facebook e Youtube há anos e que tenta desde 2012 desenvolver uma internet própria, isolada da rede mundial de computadores. A Meta, empresa dona do Instagram e do WhatsApp, também tem sido criticada por ativistas por remover conteúdos de apoio aos protestos e contrários ao governo iraniano. Em resposta aos bloqueios, o governo estadunidense anunciou que iria flexibilizar as restrições de empresas de tecnologia negociarem no Irã, em uma tentativa de ampliar o acesso à internet no país.

[Reino Unido] Autoridade pode multar TikTok por violar privacidade de crianças

Em 26.09, o Information Commissioner 's Office, autoridade britânica de proteção de dados, anunciou que pode aplicar multa de £27 milhões ao TikTok por desrespeitar o direito à privacidade de crianças e adolescentes. A autoridade enviou à empresa uma notificação de intenções, documento que precede a aplicação de multa, informando ter concluído em investigação que a plataforma violou a legislação de proteção de dados pessoais entre maio de 2018 e julho de 2020 por (i) processar dados pessoais de crianças menores de 13 anos sem o consentimento parental, (ii) não fornecer informações adequadas aos seus usuários de forma concisa, transparente e facilmente compreensível e (iii) processar dados pessoais sensíveis sem bases legais. A autoridade ressalta que suas conclusões não são definitivas e podem ser revistas após o TikTok responder à notificação.

[EUA] Procuradoria-Geral da Flórida solicita que Suprema Corte avalie constitucionalidade de lei que regula redes sociais

Em 21.09, a Procuradora-Geral da Flórida, Ashley Moodly, ingressou com ação para que a Suprema Corte dos EUA decida sobre a constitucionalidade da lei estadual que regulamenta atividades de moderação de redes sociais. A Senate Bill 7072 proíbe que plataformas removam ou limitem o alcance de contas de candidatos políticos e de entidades jornalísticas com mais de 100.000 usuários mensais. A lei da Flórida foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Apelação do 11º Circuito, enquanto o Tribunal de Apelação do 5º Circuito decidiu que uma lei texana de teor similar não violava a Constituição estadunidense. Segundo a Procuradora-Geral, a Suprema Corte deve uniformizar a jurisprudência do país, decidindo se leis que limitam o poder de moderação das plataformas infringem os direitos à liberdade de expressão contidos na primeira emenda à constituição estadunidense. A NetChoice, grupo que representa empresas de tecnologia como Google, Meta e Twitter, emitiu comunicado afirmando concordar com a necessidade de a Suprema Corte avaliar as leis e dizendo que confia que elas serão julgadas inconstitucionais por violar os direitos da primeira emenda.

[EUA] Cidadãos processam Meta por invasão de privacidade

Em 21.09, uma ação coletiva foi ajuizada contra a Meta no Tribunal Distrital do Norte da Califórnia, nos Estados Unidos. Os cidadãos que ingressaram com a ação alegam que o Facebook interceptou, monitorou e gravou as atividades de navegação privada e comunicação dos usuários sem o seu consentimento. De acordo com a narrativa da petição inicial, em abril de 2021, houve uma atualização do software da Apple (IOS 14.5), que passou a exigir de aplicativos como o Facebook a obtenção de consentimento de seus usuários para o rastreamento de atividades em aplicativos e sites de terceiros. Entretanto, mesmo com a presença desta restrição, a Meta continuou a monitorar a atividade de seus usuários mesmo sem o seu consentimento por meio de um mecanismo no qual estes, ao clicarem em um link dentro do aplicativo do Facebook, eram direcionados automaticamente não para o navegador padrão da Apple, mas para um navegador próprio do aplicativo que, então, fazia o rastreamento e coletava diversos dados sensíveis. Os autores argumentam, assim, que a empresa, ao não comunicar as consequências da navegação em sites de terceiros encontrados a partir do aplicativo do Facebook e auferir vantagens deste ato, violou a Lei Federal de Privacidade das Comunicações Eletrônicas (“Wiretap Act”), a Lei Estadual da Califórnia de Invasão de Privacidade (“CIPA”) e a Lei Estadual da Califórnia sobre Concorrência (“Unfair Competition Law”). Como pedido principal, os cidadãos requerem indenização pelos danos sofridos em decorrência da violação de privacidade ocasionada pela Meta

Setor privado

[Meta] Empresa remove contas e páginas falsas da Rússia e China que pretendiam manipular o debate público

Em 27.09, a Meta publicou um relatório que faz parte do seu projeto para combate ao “Comportamento Inautêntico Coordenado”, no qual funcionários da empresa tentam impedir campanhas em suas redes sociais que visam manipular o debate público. O relatório publicado revela remoções feitas pela Meta de operações aparentemente originadas na Rússia e na China que teriam violado a política de Comportamento Inautêntico Coordenado. Na Rússia, as operações voltaram-se especialmente para o público da Alemanha, mas também França, Itália, Ucrânia e Reino Unido. A atuação consistiu na criação de mais de 60 sites que imitavam jornais reconhecidos, como The Guardian e Spiegel, e postavam artigos em diferentes idiomas criticando a Ucrânia e elogiando a Rússia. Segundo o relatório, essa foi a maior e mais complexa operação de origem russa interrompida desde o início da guerra na Ucrânia, pois os sites falsificados e o uso de diversos idiomas demonstravam significativa sofisticação técnica. Na operação russa foram gastos aproximadamente U$105.000 em anúncios, distribuídos entre 1.633 contas e 703 páginas no Facebook e no Instagram. Já as operações da China possuíam como alvo, sobretudo, questões políticas dos Estados Unidos e da República Tcheca e foram divididas em quatro atividades principais. Essas operações, ocorridas entre 2021 e 2022, foram esforços de curta duração, focadas em diferentes públicos, e tiveram baixíssimo engajamento orgânico. A primeira, com publicações majoritariamente em mandarim, focava em questões geopolíticas que criticavam os Estados Unidos. Já a segunda e a terceira operações, principalmente em inglês, consistiam em publicações criticando ambos os lados do espectro político nos Estados Unidos. Por fim, a quarta atividade, direcionada para a população da República Tcheca, realizava publicações críticas à Ucrânia e o impacto da guerra na economia tcheca. Apenas esta última contou com engajamento minimamente significativo nas redes, com algumas centenas de assinaturas em suas petições online. As publicações, nos quatro ramos, foram feitas por contas falsas.  Em algumas ocasiões, as operações de origem chinesa compartilharam conteúdo postado por entidades estatais russas. Além da remoção destes conteúdos das plataformas gerenciadas pela Meta, o relatório também apresentou indicadores de ameaça para ajudar a comunidade de segurança da empresa a detectar e combater outras atividades maliciosas na internet.

Publicações

[InternetLab/AzMina/Núcleo] Reportagem analisa resultados de pesquisa sobre ataques a candidatos à presidência

Em 22.09, o Instituto AzMina publicou a reportagem “‘Você é uma vergonha’ e ‘mimimi’: ofensas a candidatas à presidência reproduzem falas de Bolsonaro”, que analisa ataques virtuais recebidos pelas candidatas à presidência Simone Tebet (MDB) e Soraya Thronicke (União Brasil) durante um período de dois dias. A matéria tem como origem o projeto MonitorA, uma parceria desenvolvida entre o InternetLab, o Instituto AzMina e o Núcleo Jornalismo, que acompanha 200 perfis no Twitter de candidatos e candidatas a algum cargo nas eleições de 2022. De acordo com o levantamento feito pelas organizações no período entre 28 e 29 de agosto dos 63.863 tweets que mencionam as candidatas Simone Tebet e Soraya Thronicke, 9.952 trazem palavras consideradas potencialmente ofensivas, como "ridícula", “patética”, “falsa”, “pilantra” e “imoral”. De acordo com a pesquisadora Sarah Sobieraj, professora da Universidade de Tufts, nos Estados Unidos, e mencionada na matéria, a violência política de gênero acaba por afastar mulheres da política e cria um ambiente no qual as candidatas precisam elaborar estratégias para evitar ataques, ao invés de focarem no trabalho a que se propõem. A reportagem, de autoria de Lu Belin, está disponível para leitura no site do InternetLab, no site do Instituto AzMina e no site do Núcleo Jornalismo.

[InternetLab/Nexo Políticas Públicas] Publicado glossário sobre tecnologia, dados e políticas públicas

Em 26.09, o Nexo Políticas Públicas, plataforma acadêmico-jornalística do Nexo Jornal, publicou o glossário “Tecnologia, dados e políticas públicas”, elaborado por pesquisadores do InternetLab. O glossário traz a definição de vários conceitos que aparecem na intersecção entre tecnologia e políticas públicas, tais como “dados pessoais”, “dados pessoais sensíveis”, “base de dados”, “datificação”, “política pública datificada”, “justiça de dados”, “exclusão digital” e “discriminação algorítmica". O glossário está disponível para leitura em português no site do Nexo.

Agenda

[Privacy Symposium] Aberta chamada de artigos sobre proteção de dados, compliance e tecnologia

O Privacy Symposium, organizado pela universidade de Veneza Ca’Foscari, está com chamada aberta para submissão de artigos para a Conferência Internacional sobre Regulamentação em Proteção de Dados, Compliance e Tecnologias Inovadoras, a ser realizada em abril de 2023. A conferência busca reunir especialistas da área jurídica e tecnológica, pesquisadores, autoridades e profissionais para promover, de maneira internacional, diálogos, cooperação e compartilhamento de conhecimentos em proteção de dados, compliance e tecnologia. São aceitos artigos em 5 grandes áreas: (i) legislação e proteção de dados; (ii) compliance e tecnologia; (iii) proteção de dados e cibersegurança; (iv) proteção de dados na prática e (v) proteção de dados em finanças e ESG. O prazo para envio dos artigos é 31.10.

[CODAIP] Inscrições abertas para participação e envio de artigos ao XVI Congresso de Direito de Autor e Interesse Público

O Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP), organizado pelo Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), está com inscrições abertas para participação e envio de artigos para a sua XVI edição. Nesta edição, que ocorrerá entre os dias 3 a 5 de novembro, o Congresso reunirá acadêmicos, profissionais e artistas para fomentar o debate na área de Direitos Autorais e Culturais, sobretudo quanto a necessidade da reforma da lei de direitos autorais no contexto cultural e tecnológico da sociedade brasileira. São aceitos artigos em quatro eixos temáticos principais: (i) direito autoral e as novas tecnologias; (ii) direito de autor e expressões artísticas; (iii) direito de autor e os primados constitucionais e (iv) propriedade intelectual: desenvolvimento, inovação e mercado. Maiores informações sobre regras e estruturas a serem obedecidas podem ser conferidas no site do Congresso. O prazo para submissão de artigos é 3.10, enquanto o formulário de inscrição para participação está disponível no site do Congresso