No dia 20.03.2020, o deputado Professor Israel Batista (PV/DF) propôs a PL 794/2020, que pretende regulamentar os serviços de entregas à domicílio durante o período de calamidade pública, decretado em decorrência da COVID-19. O texto do projeto de lei estabelece medidas para evitar o contato direto entre o entregador e cliente, com intuito de “preservar a saúde da população e evitar ao máximo qualquer forma de contágio”. Entre as medidas previstas estão: pagamento remoto; a necessidade do entregador manter uma distância de um metro dos clientes; e vedação da entrada do entregador no interior do condomínio, sendo necessário realizar as entregas nas portarias. O art. 3º do PL estabelece que as empresas que fornecem serviços de delivery dever prover os entregadores de materiais de proteção individuais, como álcool em gel, lenços umedecidos com álcool 70º e máscaras de proteção.
No dia 18.03.2020, o deputado Célio Studart (PV/CE) propôs na Câmara dos Deputados a PL 705/2020 que pretende alterar o Código Penal brasileiro tipificando a conduta de propagação de informações sabidamente falsas em relação a epidemias e pandemias que ofendam a saúde pública. O texto sugerido prevê a pena de dois a quatro anos de detenção, além da multa, em caso de disseminação fake news sobre pandemias. Em sua justificação, o deputado Studart afirma que a propositura da PL se deu em razão do novo coronavírus e tem como intuito proteger “toda e qualquer informação que possa atingir a saúde dos cidadãos”.
No dia 26.03.2020, o senador Otto Alencar (PSD/BA) apresentou no Senado Federal o PL 1027/2020, que prevê a prorrogação da data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para o dia 16 de fevereiro de 2022. Em sua justificação, o senador Alencar alega que a não instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — órgão da administração pública federal responsável por fiscalizar e aplicar sanções ligadas à legislação de proteção de dados — cria uma “impossibilidade jurídica para que empresas e órgãos e entidades da Administração Pública se considerem complaints com a LGPD”. De acordo com o texto atual, a LGPD entrará em vigor agosto de 2020.
No dia 23.03.2020, o deputado Delegado Waldir (PSL/GO) propôs na Câmara de Deputados o PL 820/2020, que proíbe por seis meses a suspensão de prestação de serviços essenciais — entre eles, energia; telefonia fixa e móvel; água e esgoto; e internet — aos consumidores de baixa renda, consumidores em estado de insolvência, hospitais públicos e privados e demais estabelecimentos de saúde destinados ao enfrentamento da epidemia da COVID-19. Na justificação da propositura, o deputado Waldir defende que, devido a situação de calamidade pública, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado, garantindo o fornecimento de serviços públicos essenciais aos cidadãos de baixa renda. Ao longo da semana, além do referido PL, foram propostos nove projetos de lei nas casas legislativas que vedam a suspensão por inadimplência de serviços públicos essenciais, sendo três deles no Senado (PL 783/2020, PL 880/2020 e PL 1017/2020) e outros seis na Câmara dos Deputados (PL 942/2020, PL 863/2020, PL 903/2020, PL 899/2020, PL 885/2020, PL 914/2020). No que se refere à tecnologia, os projetos preveem a manutenção do serviços de telecomunicação, internet e fornecimento de energia elétrica.
No dia 25.03.2020, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prorrogou por 120 dias o funcionamento da comissão de juristas que irá elaborar o anteprojeto sobre tratamento de dados pessoais para fins segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação ou repressão de infrações penais. O art. 4, §1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o tratamento de dados pessoais para os fins supracitados deverá ser regido por legislação específica e será a comissão de juristas, composta por 15 membros, que irá elaborar esta regulamentação.
No dia 23.03.2020, o deputado José Guimarães (PT/CE) propôs o PL 808/2020, que prevê alterações no Marco Civil da Internet e no Código Penal. De acordo com o texto apresentado, seria incluído no art. 19, §3º do Marco Civil da Internet um rol exemplificativo de hipóteses para a apresentação de causas a juizados especiais. Entre elas estariam as causas que versem sobre a “indisponibilização de conteúdos que manifestamente induzam, instiguem ou auxiliem alguém à autolesão, à automutilação, ao suicídio, à exposição a situação de risco de vida, ou à exposição a situação de risco de contaminação por moléstia contagiosa”. Quanto a Código Penal, o PL pretende adicionar ao dispositivo que tipifica o induzimento ao suicídio ou à automutilação, um parágrafo que prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos àquele que induzir alguém a “se expor a situação de risco e contaminação por moléstia contagiosa, por meio de aplicações de internet, ainda que por meio de conteúdo direcionado ao público em geral”. Na justificação da propositura do PL, o deputado afirma que a disseminação do induzimento à exposição a situações de risco e a desinformação acerca da COVID-19 é uma “arma poderosa para seu agravamento”.
No dia 21.03.2020, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.282/2020, que compõe o conjunto de medidas adotadas pelo poder Executivo para o enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pela COVID-19. O texto incluiu telecomunicações e internet no rol de serviços públicos indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, ou seja, aquelas funções que se não forem atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, saúde e a segurança da população. Entre os serviços indispensáveis elencados no decreto estão transporte de passageiros por táxi ou aplicativos; comercialização e entregas de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico; e serviços relacionados à tecnologia de informação e processamento de dados. O art. 3º, §3 do referido decreto proíbe a restrição de circulação dos trabalhadores envolvidos no funcionamento serviços listados. No dia 24.03.2020, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações anunciou que, apesar do decreto presidencial ter estabelecido os serviços de telecom e de internet como essenciais, “as regras sobre suspensão e cancelamento de serviços em razão do inadimplemento do consumidor permanecem sujeitas às regras estabelecidas pela Anatel”, como disposto na Resolução nº 632/2014.
No dia 23.03.2020, a Prefeitura do Rio de Janeiro e a TIM fecharam parceria para a construção de uma base de dados para analisar os deslocamentos pela cidade, a fim de rastrear as concentrações populacionais e os movimentos das pessoas nas áreas afetadas pela pandemia do coronavírus. De acordo com Leonardo Capdeville, CTIO da TIM Brasil, “a parceria tem como maior objetivo munir a Prefeitura do Rio com dados em tempo real que podem impactar ativamente a estratégia de contenção do vírus. São informações massivas acessíveis a todas as operadoras que preservam o anonimato dos clientes, mas que se tornam valiosas num momento em que entender o movimento da população significa prever a movimentação da COVID-19”. Conforme estratégia da empresa, os dados dos clientes serão usados para traçar mapas de calor, cruzando informações de focos da doença e pontos de alta concentração demográfica. Em comunicado à imprensa, a TIM assegura que todas as informações coletadas serão anônimas, respeitando a previsão legal acerca da confidencialidade e segurança dos dados pessoais. Em 2016, durante as Olimpíadas do Rio, a TIM havia efetuada uma ação semelhante em parceria com a Prefeitura carioca para auxiliar nas medidas de segurança e transporte.
No dia 27.03.2020, foi publicada a instrução normativa nº4, assinada pelo ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), Augusto Heleno, que estabelece requisitos mínimos de Segurança Cibernética que devem ser adotadas no estabelecimento das redes 5G. Os requisitos devem atender a princípios de interoperabilidade, disponibilidade, integridade, autenticidade, diversidade, confidencialidade, prioridade e responsabilidade. O texto publicado pelo GSI prevê que as operadoras devem exigir dos fornecedores o cumprimento de todos os protocolos e especificações técnicas da Anatel, ABNT ou que sejam “reconhecidos internacionalmente". A instrução normativa determina também que as empresas prestadoras de serviços deverão implementar as “funções de detecção e de mitigação de ‘tempestades’ de pacotes maliciosos, de forma a prevenir e minimizar os efeitos de ataques cibernéticos do tipo negação de serviço DDoS (Distributed Denial of Service), sem prejuízo de que pelo menos uma das funções possua a responsabilidade de prever o monitoramento de metadados de tráfego de rede, para identificação de padrões anormais”, devendo, ainda, habilitar mecanismos para verificação da integridade dos dados trafegados nas redes 5G. O art. 5º, inciso XIII estabelece que os softwares utilizados nos equipamentos de infraestrutura de redes 5G deverão ser abertos e passíveis de auditoria, sendo obrigatória “a utilização de processos de auditoria que assegurem a segurança cibernética dos sistemas utilizados na rede 5G”. Será designado um órgão central para o sistema de auditoria. Quanto à possibilidade de brechas, é previsto que, caso as falhas de segurança (intencional ou não) comprometam os dados pessoais, a empresa prestadora de serviço e as cessionárias subcontratadas responderão de acordo de suas responsabilidades. O documento exige, ainda, que operadoras de mesma área geográfica possua fornecedores distintos.
No dia 24.03.202, o SindiTelebrasil, sindicato das operadoras de telecomunicações, encaminhou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) um documento em que propõe quarentena regulatória, com intuito de concentrar esforços na manutenção da prestação adequada dos serviços de telecomunicação e internet durante o período de pandemia da COVID-19. De acordo com o documento, as operadoras de telecom sugerem a suspensão de 22 consultas públicas — entre elas, as consultas referentes ao leilão do 5G e da migração de telefonia fixa; a suspensão das fiscalizações presenciais e remotas; a redução do atendimento, através do fechamento de lojas e de um menor tempo de trabalho dos call centers; e a autorização para o envio de faturas apenas digitalmente.
No dia 27.03.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que irá adiar por 15 dias, a partir do dia 02.04.2020, o prazo para a consulta pública do Edital de Licitação das faixas de radiofrequência destinadas à conexão 5G (Consulta Pública nº 9). O adiamento se deu em função do pedido da SindiTelebrasil, Sinfisat e Oi.
De acordo com reportagem do portal Thomsom Reuters, publicada no dia 20.03.2020, o governo indiano começou a carimbar as mãos de pessoas que chegam a aeroportos nos estados de Maharashtra e Karnataka para especificar a data até a qual devem permanecer em quarentena. O governo também aprovou o uso de dados de reservas de companhias aéreas e ferroviárias para rastrear suspeitas de infecções e encontrar pessoas que tiveram suas mãos carimbadas e se comprometeram a não viajar. As autoridades do estado de Kerala usaram registros de chamadas telefônicas, imagens de satélite e sistemas de GPS para telefones celulares para rastrear contatos de pacientes com COVID-19 e publicaram mapas detalhados de data e hora mostrando o movimento de pessoas que apresentaram resultados positivos.
No dia 21.03.2020, o governo da Guiné realizou um bloqueio da internet por três horas e posteriormente um blecaute de mídias sociais. No dia seguinte, houve no país um desligamento total da internet. O contexto desses bloqueios a rede envolve um referendo sobre reformas constitucionais e eleições legislativas. Antes das votações, a coalizão #KeepItOn e grupos de defesa dos direitos humanos requisitaram a operadora de infraestrutura de telecomunicações do país, Guinéenne de Large Bande (GUILAB), que adiasse o trabalho de manutenção planejada no cabo da costa da África para a Europa (ACE), uma vez que a GUILAB já havia indicado que este trabalho resultaria em uma interrupção do acesso à Internet e de ligações internacionais na Guiné entre os dias 21 e 22 de março. A empresa se comprometeu a reagendar esse trabalho, mas o acesso à internet foi interrompido de qualquer maneira, o que sugere que o desligamento foi um ato deliberado das autoridades governamentais.
No dia 23.03.2020, legisladores de São Francisco, na Califórnia, introduziram uma resolução condenando empregadores baseados em aplicativos, como Uber e Lyft, por classificarem ilegalmente seus funcionários como contratados. Os legisladores solicitaram medidas cautelares de emergência, além da aplicação do projeto de lei número cinco. Este projeto foi aprovado na Assembléia Estadual da Califórnia e impõe um teste para determinar se os trabalhadores têm autonomia suficiente para serem declarados contratados independentes ou se os funcionários são realmente privados de direitos e benefícios trabalhistas, como licença médica paga e seguro-desemprego.
No dia 25.03.2020 uma reportagem investigativa do jornal suíço Le Temps revelou que a empresa de telecomunicações Swisscom usará os dados de localização geográfica do cartão SIM para se comunicar com as autoridades federais quando mais de vinte telefones forem detectados em uma área de cem metros quadrados. A medida foi tomada após o decreto que tornou a reunião de mais de cinco pessoas proibida na Suíça a partir do dia 21.03.2020. Os dados coletados pela empresa devem vir apenas de áreas públicas e não de prédios particulares. Esses dados serão anonimizados e agregados antes de serem transmitidos ao Escritório Federal de Saúde Pública (OFSP, na sigla em francês) nas 24 horas seguintes. Segundo a Swisscom, esse compartilhamento de dados não tem como objetivo rastrear ou identificar indivíduos, mas monitorar as reuniões. A empresa de telecomunicações também declarou que os dados não podem ser usados para outros fins ou mesclados com outros conjuntos de dados, inclusive em um contexto jurídico.
No dia 20.03.2020, o WhatsApp, em parceria com a Organização Mundial de Saúde (OMS), lançou uma linha direta para disseminação de informações sobre coronavírus. Internacionalmente, ao enviar "hi" para o número +41 79 893 1892 pelo aplicativo, será recebida uma mensagem com um texto da OMS que inclui uma variedade de informações recentes sobre a pandemia, como novas taxas de infecção por coronavírus em todo o mundo, avisos sobre viagem e notícias falsas. No Brasil, o número para contato é +55 61 9938-0031. Com esse mesmo intuito, o Messenger anunciou uma iniciativas para apoiar organizações de saúde governamentais disponibilizando desenvolvedores que ajudarão a automatizar respostas a perguntas comuns, aliviando parte da carga de funcionários sobrecarregados. Além de mostrarem a essas organizações como compartilhar atualizações com seu público-alvo com mais eficiência e como fazer a transição de conversas automatizadas para conversar com uma pessoa, quando necessário. A primeira agência a utilizar o projeto é o Ministério de Saúde da Argentina. Já o Google lançou um site com informações sobre o coronavírus nos Estados Unidos e pretende expandi-lo a outros países.
No dia 18.03.2020, os senadores norte americanos Mark Warner e Richard Blumenthal enviaram uma carta ao presidente da FTC (Comissão Federal de Comércio), Joseph J. Simons, a fim de requisitar ao Google que pare de veicular anúncios de máscaras protetoras ao lado de informações sobre a COVID-19. Os parlamentares reiteram que as pessoas devem se abster comprar máscaras para que elas possam ser reservadas para as pessoas que precisam delas, como profissionais de saúde que respondem à crise. Porém, afirmam que, em despeito dos compromissos públicos firmados do Google sobre o bloqueio do anúncio desse tipo de material, as propagandas continuam aparecendo normalmente. No ínicio de março, o Facebook também se comprometeu a banir temporariamente anúncios de máscaras como forma de evitar desinformação.
No dia 24.03.2020, a Apple divulgou atualizações no Safari Intelligent Tracking Prevention (ITP). Este é um recurso de privacidade que permite ao navegador da empresa bloquear cookies e impedir que anunciantes utilizam dados de navegação dos usuários. Isso significa que, por padrão, nenhum anunciante ou site pode acompanhar a navegação de usuários do navegador usando a tecnologia de rastreamento comum. O engenheiro da companhia, John Wilander, afirmou que, apesar de que os usuários não sentirem uma grande mudança na interface e usabilidade, essa é uma melhoria significativa da privacidade, pois remove qualquer senso de exceção a rastreamentos.
Entre os dias dia 16.03 e 19.03.2020, o Facebook, o Youtube e o Twitter divulgaram em seus blogs o aumento da utilização de inteligência artificial em sua moderação de conteúdo, uma vez que seus funcionários responsáveis por essa delicada função estão cumprindo distanciamento social. Contudo, usuários do Facebook afirmam que a plataforma está cometendo erros e bloqueando uma grande quantidade de posts e links legítimos relacionadas à pandemia de COVID-19 e sinalizando-os como spam. Ao tentar postar, os usuários recebem uma mensagem de que seu conteúdo, às vezes apenas um link para um artigo, viola os padrões da comunidade do Facebook. Para evitar esse tipo de erro, o Twitter se comprometeu a não suspender permanentemente nenhuma conta apenas com base em avaliações de sistemas automatizados. Já o YouTube afirmou que não emitirá advertências graves e que os criadores teriam a chance de recorrer das decisões de moderação de conteúdo automatizada.
No dia 23.03.2020, o Youtube tirou do ar vídeo de Olavo de Carvalho que colocava em dúvida a existência do coronavírus. Conforme noticiado pela mídia, no vídeo, o ideólogo afirmava que “o número de mortes dessa suposta epidemia não aumentou em nem um único caso o número de mortos por gripe no mundo. É o mesmo que dizer que essa endemia simplesmente não existe.” No mesmo dia, no Twitter, também foram retirados conteúdos do influenciador Allan dos Santos, que repercutiu as ideias defendidas por Olavo de Carvalho no vídeo, e tuítes do senador Flávio Bolsonaro e do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que compartilhavam vídeo antigo do médico Dráuzio Varella para defender o fim do isolamento social. No vídeo, gravado em janeiro, antes do crescimento da transmissão no Brasil, o médico afirmava não haver motivo para pânico e pedia que as pessoas levassem suas vidas normalmente. Em nota à Folha de São Paulo, o Twitter afirmou que “anunciou recentemente em todo o mundo a expansão de suas regras para abranger conteúdos que forem eventualmente contra informações de saúde pública orientadas por fontes oficiais e possam colocar as pessoas em maior risco de transmitir COVID-19”. Após a remoção de conteúdo, ainda, o Twitter suspendeu as contas dos três por 12h.
Foi publicada pelo NIC.br, no dia 26.03.2020, a página “Internet Segura BR - Edição Especial COVID-19”. Nela, são apontados os perigos e cuidados a serem tomados no caso de disseminação de desinformação na internet, códigos maliciosos e tentativas de golpes, sugestões para verificar informações, alertas para mensagens que solicitem doações a vítimas da COVID-19 ou números de cartão de crédito, dentre outros. A página também apresenta materiais mais detalhados sobre golpes, boatos, códigos maliciosos e como proteger equipamentos e contas.
A empresa inglesa TOP10VPN, especializada em resenhas sobre VPNs (Virtual Private Networks), lançou o “COVID19 Digital Rights Tracker”, um rastreador online de medidas introduzidas no mundo em resposta à COVID-19 que possam apresentar riscos a direitos digitais. De acordo com o levantamento, foram introduzidas novas medidas de rastreamento digital em 19 países; tecnologias avançadas de vigilância física estão em uso em 4 países; censura na internet relacionada à COVID-19 foi imposta por 8 governos; e desligamentos totais da Internet continuam em 4 países apesar do surto. O levantamento traz tabela apontando, por país, se há formas de rastreamento digital, censura ou vigilância física, e apresenta detalhes das políticas adotadas em cada país no contexto de cada uma dessas áreas. O relatório ainda não apresenta informações sobre o Brasil.
A empresa brasileira Inteligov, especializada no monitoramento de atividades políticas, lançou a “COVID-19 Impacto Regulatório”, uma plataforma online que monitora automaticamente os poderes executivos e legislativo durante a crise da COVID-19. A plataforma apresenta estatísticas e informações coletadas das publicações do Diário Oficial da União e propostas legislativas apresentadas em âmbito federal, estadual e municipal, como a distribuição geográfica de proposições legislativas, a quantidade de proposições por dia, quais casas (estaduais, municipais ou federais) apresentaram mais projetos de lei no período, dentre diversas outras informações.
A revista Teknokultura: Revista de Cultura Digital y Movimientos Sociales, da Universidad Complutense de Madrid, abriu chamada de artigos para um volume temático sobre “capitalismo digital”, a ser publicado no segundo semestre de 2020. Os artigos submetidos poderão abordar, sem limitação, sociologia digital; políticas de plataforma; direito e governança algorítmica; biopolítica, racismo e machismo; antropologia digital; economia política do capitalismo digital; e estado de bem-estar digital. Os manuscritos poderão ser submetidos até dia 15.04.2020, e podem ser escritos em espanhol, português ou inglês.