Em 22.5.2019, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição n. 17/2019, que inclui o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no rol do art. 5º da Constituição Federal, estabelecendo-o como direito fundamental. O projeto estabelece, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. O relatório aprovado acrescentou uma emenda de redação, para que a proteção de dados pessoais não seja prevista em inciso autônomo, como proposto no projeto original, mas incluída no inciso XII, do art. 5º, que trata do sigilo das comunicações. De acordo com o voto da relatora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC ampara, no âmbito constitucional, princípios e disposições consolidados pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.O projeto segue para votação em plenário.
No dia 22.5.2019, deputado André de Paula (PSD-PE) apresentou o Projeto de Lei n. 3.053/2019, que regulamenta o serviço de compartilhamento de veículos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos realizado por meio de aplicativos, como bicicletas e patinetes elétricos. Além de trazer princípios e diretrizes para a micromobilidade urbana, o projeto estabelece alguns direitos dos usuários e obrigações das plataformas, incluindo o dever de garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários. A proposta institui, ainda, a competência dos municípios e do Distrito Federal para regulamentar e fiscalizar o serviço, traçando algumas diretrizes, como as obrigações das empresas de promover a identificação do usuário, inclusive por meio de identificação biométrica; de recolher veículos danificados, inoperantes, ou estacionados de modo a prejudicar a mobilidade e o ordenamento urbano; e de realizar ações preventivas e educativas sobre a correta circulação e utilização desses veículos. O projeto foi apensado ao PL 7.342/2014. Em paralelo, no Senado Federal, também foram propostos outros 3 projetos de lei sobre o mesmo tema (PLS 3.112/2019; PLS 2.971/2019; e PLS 3.066/2019), mas para estabelecer, sobretudo, regras para a circulação desses veículos nas vias urbanas.
No dia 21.5.2019, o deputado Julian Lemos (PSL-PB) apresentou o Projeto de Lei 3.034/2019, que altera o Marco Civil da Internet para acrescentar no rol de direitos do usuário do art. 7º, o direito aos Agentes Penitenciários, Agentes Socioeducativos, Guardas Municipais, Oficiais de Justiça, Peritos oficiais de Natureza Criminal, Agentes de Transito, Vigilantes de atividade de Segurança Privada de solicitarem a remoção de suas informações pessoais dos resultados de mecanismos de busca. De acordo com o projeto, a solicitação independe de autorização judicial e poderá ser feita diretamente ao provedor de aplicação, que deverá efetuar a desindexação no prazo máximo de 7 dias.
Em 21.5.2019, o deputado José Medeiros (PODE-MT) apresentou o Projeto de Lei 2.973/2019. A proposta altera o Código de Processo Penal para acrescentar o art. 13-C, estabelecendo que na hipótese de suspeita de crime que envolva vítima criança, e mediante requerimento do responsável, o delegado de polícia está autorizado a requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviços de telecomunicação e telemática dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos da prática do delito em curso. Em sua justificativa, o deputado afirmou que, em face do aumento de número de crianças desaparecidas, o projeto visa conferir celeridade e efetividade às diligências policiais, para aumentar as chances de que a criança seja encontrada com suas integridades física e psíquica preservadas.
Em 22.5.2019, foi apresentado à Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados o parecer do deputado Francisco Jr. (PSD-GO) pela aprovação, na forma do substitutivo, do Projeto de Lei n. 4.847/2016. A proposta autoriza e estabelece regras para a instituição de parcerias público-privadas (PPPs) pela União com o objetivo de promover o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação (TICs) no campo de segurança pública e para a transformação das áreas urbanas em cidades inteligentes. Além de estabelecer dimensões estratégicas e fundamentos para os projetos desenvolvidos no âmbito das PPPs, o substitutivo proposto também traz algumas diretrizes, dentre as quais: o posicionamento de câmeras para fins de segurança e monitoramento de tráfego; o compartilhamento das informações coletadas; o uso de dados para a personalização e individualização dos serviços urbanos; o acesso gratuito aos dados coletados pelos equipamentos de monitoramento; e a obrigação de ofuscamento das imagens capturadas para proteger a identidade e privacidade dos cidadãos. O texto passou a estabelecer, ainda, que o acesso às imagens capturadas pelas câmeras de monitoramento só é permitido mediante ordem judicial com indicação do equipamento e do intervalo de tempo. O projeto tramita sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões e deve ser analisado, ainda, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO); e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, condenou Jorge Antônio Riguette, analista de sistema apontado pela polícia federal dos EUA (FBI) como um dos 100 maiores distribuidores de pornografia infantil na internet, a 12 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado. De acordo com informações do Núcleo de Prevenção e Repressão a Crimes de Exploração Sexual via Internet (Nunet) da Polícia Federal no Brasil, as quais serviram de base para a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o condenado compartilhou na rede pelo menos 197 arquivos de exploração sexual de crianças e adolescentes, entre julho e agosto de 2016. O juiz Artur Emílio de Carvalho Pinto, da 1ª vara Federal de Nova Friburgo, afirmou na sentença que Jorge possuía conhecimento acima de média com programas que utilizam a tecnologia peer-to-peer (P2P).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão unânime, condenação ao Google por danos morais, no valor de R$ 20 mil, e multa diária, cujo valor acumulado chega a quase R$ 700 mil, por descumprir ordem judicial de remoção de conteúdo. De acordo com informações da Assessoria do STJ, um gerente de um complexo turístico noticiou o Google sobre a existência de um blog que estaria veiculando conteúdo ofensivo contra ele e alguns colegas de trabalho. Após não ter tido respostas da empresa, o gerente ajuizou a ação solicitando a remoção dos links indicados. A sentença de primeira instância condenou o Google a pagar R$ 20 mil em indenização e a retirar o conteúdo ofensivo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O juízo de segundo grau manteve a indenização, mas aumentou o valor da multa diária para R$ 3 mil. No STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze pontuou que não cabe às empresas o exercício do juízo de valor sobre a ofensividade das publicações, devendo ser respeitadas as ordens judiciais. O processo está em segredo de justiça.
No dia 21.05.2019, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) que autorizava a quebra de acesso aos dados do celular de Francisco de Assis e Silva, ex-diretor jurídico do grupo J&F, dono da JBS. O pedido de preservação do sigilo telefônico foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - antes mesmo da CPI autorizar a quebra do sigilo solicitada pelo deputado Altineu Cortes (PR-RJ) -, sob o argumento de que a medida seria contrária à “garantia fundamental e constitucional ao sigilo profissional do advogado”.
No dia 22.05.2019, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) anunciou cinco princípios para o desenvolvimento e implementação de inteligência artificial. São eles a implementação pautada pelo crescimento inclusivo e sustentável, de modo a beneficiar as pessoas e o planeta; o respeito ao estado de direito, direitos humanos e princípios democráticos; transparência; gerenciamento de riscos, permitindo a intervenção humana quando necessário; e accountability daqueles desenvolvendo, implementando e operando sistemas de IA. O Brasil está entre os países que aderiram ao documento.
No dia 15.05.2019, durante sua reunião geral anual, acionistas da Amazon rejeitaram duas propostas a respeito da sua tecnologia de reconhecimento facial, a Rekognition. A primeira propunha que a empresa limitasse a venda da tecnologia para polícia e agências federais. A segunda, a condução de um estudo independente sobre seu potencial em restringir direitos fundamentais. A empresa chegou a tentar barras as votações, cujos resultados não são vinculantes. Organizações do terceiro setor têm apontado o valor simbólico dessas votações, a despeito de seus resultados.
No dia 22.05.2019, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou o relatório “I’d blush if I could”, argumentando que assistentes de voz estão reforçando estereótipos sexistas. A maioria dos assistentes, como Siri, da Apple e Alexa, da Amazon foram concebidos para parecer femininos, dos nomes até às vozes e personalidades. De acordo com o estudo, isso reforçaria estereótipos de que as mulheres são ajudantes submissas, dóceis e sempre dispostas a agradar, disponíveis com o toque de um botão ou com um comando mais ríspido de voz.
O primeiro ACM Symposium on Computer Science and Law, que será realizado nos dias 28 e 29 de outubro de 2019 em Nova York, está com chamada aberta para artigos na intersecção entre direito e ciência da computação. Dentre os temas sugeridos estão privacidade, segurança da informação, liberdade de expressão, propriedade intelectual, plataformas e direito concorrencial. O prazo para submissões é 10 de junho de 2019.
O centro de pesquisa independente Data & Society, sediado em Nova York, está contratando para a vaga de coordenador de programa do seu “Disinformation Action Lab”. Os candidatos devem ter pelo menos cinco anos de experiência trabalhando em instituições governamentais, sem fins lucrativos ou de pesquisa. Os interessados devem enviar currículo e carta de motivação até o dia 7 de junho de 2019.