Em 25.09, o deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE) apresentou o projeto de lei nº 3698/2024 que propõe a implementação de medidas para controlar o uso inadequado de dispositivos eletrônicos em instituições de ensino. O texto proposto obriga instituições públicas e privadas a estabelecerem regras claras sobre o uso de celulares, exigindo que sejam desligados ou armazenados durante as aulas e a implementarem campanhas educativas sobre os malefícios do uso excessivo de dispositivos eletrônicos. O projeto prevê como penalidades advertência formal, multa de R$ 5.000 a R$ 50.000, perda de incentivos fiscais e suspensão temporária do funcionamento da instituição. A proposta também estabelece que o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde deverão desenvolver programas de conscientização e criar serviços de apoio psicológico para o tratamento de transtornos relacionados ao uso excessivo de tecnologia. Em sua justificativa, o deputado argumenta que o uso excessivo desses aparelhos em sala de aula afeta o desempenho acadêmico e a saúde mental dos estudantes, prejudicando a aprendizagem e a interação social. Também em 25.09, a deputada Eliza Virgínia (PP/PB) propôs o projeto de lei nº 3691/2024, que também visa regular o uso de dispositivos eletrônicos em instituições de ensino. O projeto prevê i) a proibição de celulares em sala de aula, exceto quando autorizado para fins educacionais pelos docentes; ii) que as escolas deverão estabelecer diretrizes para o uso responsável, ético e seguro desses dispositivos; e iii) que os gestores escolares deverão promover o desenvolvimento de competências digitais entre os estudantes. Além disso, o PL busca instituir o Programa de Uso Educacional de Tecnologias (PUET), que tem como objetivo integrar as tecnologias da informação ao processo de ensino-aprendizagem e fomentar a capacitação contínua de professores. Na justificativa, a deputada destaca a necessidade de se evitar distrações com o uso indiscriminado de celulares, ao mesmo tempo em reconhece a importância da tecnologia como ferramenta educacional.
Em 25.09, o deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC) apresentou o projeto de lei nº 3689/2024, que propõe regras sobre a promoção de produtos e serviços na internet por influenciadores digitais. O projeto define o influenciador digital como sendo qualquer pessoa que promova produtos ou serviços na internet, recebendo pagamento ou benefício em troca. A proposta obriga influenciadores a serem transparentes sobre conteúdos publicitários e veda a promoção de atividades restritas a médicos; procedimentos estéticos complexos; produtos fumígenos e apostas e jogos de azar em plataformas acessíveis a menores de idade. Por fim, o texto prevê que as plataformas digitais e patrocinadores serão responsáveis por garantir o cumprimento das regras antes de efetuar qualquer pagamento e que o descumprimento da lei pode resultar em detenção de até dois anos ou multa. As plataformas também podem sofrer sanções administrativas, a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em sua justificativa, o deputado enfatiza que a crescente influência dos influenciadores digitais e a falta de transparência e controle sobre os conteúdos patrocinados podem induzir comportamentos inadequados, especialmente em áreas como saúde e jogos de azar.
Em 23.09, o deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB) apresentou projeto de lei nº 3656/2024, que busca alterar a lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) para regular a proteção de obras geradas por sistemas de inteligência artificial (IA). O projeto estabelece que obras criadas integral ou majoritariamente por IA, sem intervenção humana substancial, não estarão sujeitas à proteção autoral e serão classificadas como de domínio público. A proposta também estabelece que os órgãos encarregados do registro de obras intelectuais devem identificar e classificar essas criações para garantir sua correta categorização. Em sua justificativa, o deputado afirma que obras de IA não atendem aos requisitos de originalidade exigidos para a proteção de direitos autorais.
Em 27.09, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) , negou o pedido de retomada de funcionamento apresentado pelo X (antigo Twitter) no dia anterior. Em 26.09, o X havia apresentado petição ao STF solicitando seu desbloqueio, afirmando ter cumprido as determinações judiciais prévias de indicação de representante legal, bloqueio de perfis e pagamento de multas. Em sua última decisão, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que, para que a plataforma volte a ter seu funcionamento autorizado no Brasil, deve pagar integralmente multa de R$10 milhões pelo descumprimento de ordem judicial de suspensão de atividades no país e confirmar que os valores bloqueados das contas da Starlink serão usados para pagamento de multas. Além disso, a representante legal da empresa deve pagar multa de R$ 300 mil. Em 21.09, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia concedido prazo adicional de cinco dias para que a plataforma X (antigo Twitter) indicasse formalmente um representante no Brasil. A decisão atendeu a um pedido dos advogados de Elon Musk, dono da plataforma, que justificaram o atraso devido à necessidade de envio físico de documentos societários da Irlanda para o Brasil. Além disso, Moraes determinou que a Polícia Federal e a Anatel forneçam relatórios sobre o acesso à plataforma, para fins de cálculo de possíveis multas. Em 25.09, as autoridades enviaram ao STF seus relatórios sobre o uso do X no Brasil após o bloqueio da plataforma.
Em 25.09, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto 12.198/2024 que estabelece a Infraestrutura Nacional de Dados (IND) e define a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027. O decreto orienta que todas as soluções tecnológicas desenvolvidas ou adquiridas pelos órgãos federais devem seguir as diretrizes da Estratégia de Governo Digital. O decreto atribui à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência de coordenar e monitorar a execução da estratégia, com o objetivo de promover a transformação digital dos órgãos da administração pública federal. O decreto também estabelece que a IND será composta por normas, políticas e ferramentas tecnológicas para promover o uso estratégico de dados em poder dos órgãos do Executivo Federal. A Secretaria de Governo Digital será responsável pela coordenação da IND e pela sua implementação gradual.
Em 22.09, durante a Cúpula do Futuro (“Summit of the Future”) que ocorreu em Nova York, líderes globais adotaram o Pacto Digital Global (“Global Digital Compact” - GDC). Segundo descrição trazida pelo Gabinete do Enviado da Secretaria-Geral para a Tecnologia da ONU, o GDC é “uma estrutura abrangente para a governança global de tecnologia digital e inteligência artificial”. O documento, que começou a ser debatido desde 2021, possui 5 objetivos: a eliminação de desigualdades no acesso à tecnologia e no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; a expansão da inclusão e dos benefícios derivados da economia digital; a promoção de um espaço digital aberto, inclusivo, respeitoso e seguro; a promoção de uma governança de dados responsável, interoperável e equitativa; e a melhora da governança internacional da inteligência artificial. A realização de cada um desses objetivos envolve diferentes ações e compromissos, como a promoção dos direitos humanos, de uma conectividade significativa, do letramento digital, de infraestruturas públicas, dentre outros. O GDC foi adotado no âmbito do “Pacto para o Futuro” (“Pact for the Future”), que também contou com a “Declaração sobre Gerações Futuras” (“Declaration on Future Generations”).
Em 20.09, a Meta anunciou que suspenderá a veiculação de anúncios políticos e eleitorais no dia das eleições de primeiro e segundo turno, bem como nos dois dias que antecedem e no dia que sucede o pleito. A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral. Segundo reportagem da Folha de São Paulo, até o ano passado, a Meta não realizava a suspensão de anúncios por iniciativa própria, entendendo que o cumprimento das regras caberia aos candidatos. Em página oficial que detalha as diretrizes para propaganda sobre "temas sociais, eleições ou política", a empresa informa que anunciantes interessados em veicular publicidade sobre esses temas em períodos eleitorais no Brasil devem passar por um processo de autorização, apresentando documentação válida emitida pelo país ou estado local. Esses anúncios precisam conter um aviso com o nome e a entidade financiadora, sob pena de suspensão até que a regularização seja realizada.
Em 19.09 e 25.09, o Comitê de Supervisão da Meta (“Oversight Board”) publicou duas decisões. A primeira diz respeito à remoção de post que acusava um candidato às eleições do Paquistão de ter cometido blasfêmia. A postagem havia sido removida pela Meta por violar a política de coordenação de danos e incitação ao crime. Em sua decisão, o Comitê concordou com a ação tomada pela Meta, por considerar existir um potencial de dano iminente com a publicação realizada. Cabe mencionar que o Paquistão possui leis que tipificam infrações relacionadas a questões religiosas, inclusive online. Além disso, segundo a decisão, existem registros de linchamentos decorrentes de acusações de blasfêmia no país. O Comitê apontou à Meta a necessidade de atualizar a política de coordenação de danos e incitação ao crime para indicar que, em locais onde discursos de blasfêmia são crime, usuários não devem fazer tais acusações contra pessoas identificáveis. A segunda decisão se refere a três casos em que as publicações continham alegações criminais generalizadas fundamentadas na nacionalidade. Todas foram removidas das plataformas com base na política de discurso de ódio. O primeiro caso envolvia publicação em que se considerava russos e americanos como criminosos; o segundo, um comentário em que o usuário dizia que todos os israelenses são criminosos; e o terceiro, um comentário em que o usuário descreveu todos os indianos como estupradores. O Comitê entendeu que, no primeiro caso, a Meta não deveria ter removido o conteúdo, pois haveria “sinais que indicam que o conteúdo está direcionado a países e não a cidadãos”. Já nos demais, o Comitê concordou com a remoção, visto que o uso de termos como “todos os israelenses” e “todos os indianos” mostraria um direcionamento a pessoas. O Comitê recomendou à Meta que a empresa adapte a maneira como lida com discursos políticos nessas hipóteses que envolvem nacionalidade, de forma a melhor compreender quando eles fazem referência a países/governos ou aos cidadãos.
Em 23.09, Pavel Durov, fundador do Telegram, publicou novas atualizações sobre o funcionamento e regras da plataforma. Em seu canal oficial no Telegram, Durov comentou sobre a ferramenta de pesquisa do aplicativo de mensageria, que teria sido utilizada de forma incorreta por usuários para a venda de produtos ilegais. Nesse sentido, indicou que a equipe de moderação realizou alterações nesse recurso, de maneira que “todo o conteúdo problemático que identificamos na pesquisa não está mais acessível”. Também informou que haverá atualizações nos termos de serviço e na política de privacidade da plataforma para constar que as informações de endereço IP e números de celular dos usuários que infrinjam as regras do Telegram poderão ser compartilhadas com as autoridades competentes em decorrência de solicitações legais válidas.
Em 24.09, o Spotify anunciou a expansão de sua ferramenta de criação de playlists com inteligência artificial generativa para usuários premium nos Estados Unidos, Irlanda, Nova Zelândia e Canadá. O AI Playlist, atualmente em versão beta, permite que assinantes personalizem suas seleções musicais por meio de solicitações via texto ao aplicativo. Segundo a empresa, a experiência equivale a realizar um pedido a um chatbot, permitindo que sejam geradas playlists sob medida com base no estilo ou momento descrito pelo usuário. Ainda não há previsão de lançamento da ferramenta em outros países.
Em 19.09, a Federal Trade Commission (FTC) publicou um relatório que versa sobre o tratamento de dados dos usuários de plataformas de redes sociais e de streaming de vídeos. Buscou-se entender de que forma acontece a coleta, uso, rastreio e análise de dados pessoais e demográficos, se essas informações são tratadas por meio de sistemas automatizados, como as publicidades são direcionadas, e se há impactos dessas práticas para crianças e adolescentes. Esse estudo foi iniciado a partir das ordens emitidas pela FTC em dezembro de 2020, direcionadas às empresas Amazon, ByteDance, Discord, Facebook (atualmente Meta), Reddit, Snap, Twitter (atual X), WhatsApp e YouTube. Dentre os achados do relatório, indica-se que as empresas teriam acesso e poderiam manter grandes quantidades de dados, tanto de usuários das plataformas quanto de não-usuários. Também se menciona problemas no uso de sistemas automatizados, com a falta de controle dos usuários e não-usuários sobre como seus dados são utilizados nesses sistemas. Além disso, o texto pontua a falta de proteção de crianças e adolescentes, ainda que as empresas afirmem que não permitem a participação desses grupos nas plataformas. A partir dessas conclusões, a FTC fez recomendações às empresas e aos formuladores de políticas, como a limitação na coleta e compartilhamento de dados, maior transparência com relação ao uso de sistemas automatizados, maior cuidado com a presença de crianças e adolescentes na plataforma, entre outras. O relatório pode ser acessado na íntegra no link.