No dia 22.04.2020, o Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE) publicou a Instrução Normativa nº 02/2020, que estabelece os procedimentos para a disponibilização de dados pessoais dos clientes de empresas de telefonia fixa ou móvel ao IBGE. A Instrução Normativa dispõe que, no caso dos serviços de telefonia móvel pré-pagos, admite-se a ausência de dados relativos a endereço, visto que uma grande parcela dos cadastros desse tipo de serviço não tem o endereço dos usuários. De acordo com o texto publicado, os dados deverão ser enviados ao Instituto no formato e nos veículos de compartilhamento escolhidos pelas empresas de telefonia, mediante anuência do IBGE, sendo preferível formatos que preservem a configuração do armazenamento dos dados. Às empresas que desejarem, o Instituto disponibilizará a utilização de um drive do IBGE para o envio das bases de dados. Havendo problemas quanto ao formato ou método de transmissão adotados, o IBGE deverá se manifestar em até dois dias solicitando a retransmissão. A Instrução Normativa passou a produzir efeitos a partir da data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de coronavírus. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia sido consultada para a elaboração da IN nº 2. Em seu voto, a Anatel fez recomendações ao IBGE com intuito de "reduzir o grau de abstração dessas considerações", como: (i) sólida instrumentalização jurídica estabelecida entre o IBGE e as empresas; (ii) delimitação específica da finalidade do uso dos dados; (iii) limitação das solicitações ao universo de dados estritamente necessários; (iv) delimitação do período de uso e forma de descarte dos dados; e (v) aplicação de boas práticas de segurança, transparência e controle. Contudo, nem todas as recomendações da Anatel foram incorporadas ao texto, como a indicação de boas práticas.
No dia 17.04.2020, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 954/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia móvel e fixa com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As empresas de telecomunicações deverão disponibilizar ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, seja pessoa física ou jurídica. De acordo com o texto adotado, os dados serão de uso direto e exclusivo do IBGE para a produção de estatísticas oficiais, com objetivo de realização de entrevistas não presenciais. A MP prevê que os dados compartilhados terão caráter sigiloso e proíbe que o IBGE disponibilize os dados a empresas públicas ou privadas ou a outros órgãos da administração pública. Com o fim do situação de emergência decorrente da COVID-19, as informações compartilhadas deverão ser eliminadas da base de dados do IBGE. Ademais, a Medida Provisória prevê a publicação, no site do IBGE, de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em nota, o IBGE assegurou que "esses dados serão fundamentais para o enfrentamento dos desafios de saúde e econômicos da realidade brasileira durante a pandemia de COVID-19" e afirmou ainda, no dia 20.04.2020, que em face da suspensão das pesquisas presenciais no dia 17 de março, o Instituto terá que migrar suas pesquisas para formas de coletas de dados não presenciais, especialmente por telefone, sendo necessário o acesso aos dados das operadoras telefônicas. Segundo o Instituto, os dados coletados não poderão ser usados para o monitoramento ou rastreamento dos usuários e alegou, ainda, que a MP está adimplente com todas as condições previstas na LGPD. A Medida Provisória, contudo, foi alvo de críticas da sociedade civil: a Coalizão Direitos na Rede publicou uma nota afirmando que o texto da MP deve ser aprimorado "a fim de prever que a atividade de comunicação de dados das empresas de telefonia à Fundação IBGE seja feita de acordo com os princípios de proteção de dados pessoais previstos na LGPD. Do contrário, sob a intenção de produzir dados para proteger a saúde da população, o país estará violando o direito fundamental à privacidade da imensa maioria de seus cidadãos e cidadãs".
Em 24.04.2020, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, liminarmente, a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que autorizava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a requerer das operadoras de telecomunicações dados cadastrais de seus consumidores — nomes, números de telefone e endereços – para fins estatísticos durante a pandemia da Covid-19. De acordo com a decisão, a MP 954/2020 "não delimita o objeto da estatística a ser produzida, nem a finalidade específica, tampouco a amplitude. Igualmente não esclarece a necessidade de disponibilização dos dados nem como serão efetivamente utilizados”. Em 21.04.2020, a ministra havia determinado que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se posicionassem, em 48 horas, sobre as ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP 954/2020. As ações, movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por partidos políticos, alegaram que a MP é inconstitucional por ter violado frontalmente o direito à intimidade. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia se manifestado, no último dia 20, sobre a Instrução Normativa do IBGE que regulamenta a MP, afirmando que é necessária "extrema responsabilidade" com o tratamento dos dados pessoais e propondo medidas adicionais de controle.
Em 17.04.2020, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS) para suspender o art. 18 do Decreto Estadual nº 609/2020. O referido dispositivo proibiu, em razão das medidas de contenção da COVID-19, o corte dos serviços residenciais de acesso à internet pelo prazo de 60 dias, inclusive dos clientes inadimplentes. A Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abrint), responsável pelo ajuizamento do MS, alegou que a competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição. O desembargador Roberto Moura, do TJ-PA, acatou o argumento da Abrint, reforçando que o Supremo Tribunal Federal (STF) "possui entendimento jurisprudencial consolidado no sentido da inconstitucionalidade formal de normativos estaduais que, a pretexto de defesa do consumidor, dispõem sobre matéria atinente a telecomunicações, com imposição de obrigações de repercussão onerosa por invasão de competência legislativa privativa da União para dispor sobre telecomunicações".
Em 18.04.2020, o juiz José Duarte Neto, da comarca de Ribeirão Preto (SP), proibiu a realização de uma carreata que ocorreria no dia seguinte, denominada "Mega Carreata Nacional O Brasil Não Pode Parar". Na ação movida pelo Ministério Público (MP), indicou-se que três moradores da região estariam, por meio de suas redes sociais, organizando e incitando a população a participarem da manifestação que teria como objetivo estimular o descumprimento das medidas de isolamento social em razão da COVID-19. O magistrado entendeu que o evento ofende normas de ordem pública, colocando em risco a população, e pontuou que os direitos de locomoção, de liberdade de reunião e de manifestação do pensamento não podem prevalecer sobre o direito à vida, tendo em vista a gravidade da pandemia. Assim, determinou a imediata proibição do evento, busca e apreensão dos celulares dos réus e quebra do sigilo telefônico para apuração da extensão dos ilícitos e instauração de inquérito policial para investigar eventuais crimes de infração a medidas sanitárias preventivas e incitação ao crime.
No dia 13.04.2020, os deputados estaduais do Rio de Janeiro Carlos Caiado (DEM), Renan Ferreirinha (PSB) e Chicão Bulhões (NOVO) apresentaram na Assembleia Legislativa (Alerj) o PL 2.326/2020, que dispõe sobre a criação de um Conselho Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com o intuito de auxiliar a Administração Pública a promover a adequação e conformidade das políticas estaduais com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De acordo com a proposta, o Conselho deverá ser composto por 24 representantes, titulares e suplentes designados pelo governador do estado. Os membros do Conselho devem comprovar conhecimento jurídico e regulatório sobre proteção de dados e privacidade. O projeto de lei estipula, ainda, que os indicados para os cargos não poderão ser membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPDP), do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) ou de empresas públicas estaduais.
O Facebook divulgou, no dia 21.04.2020, uma nova ferramenta para monitoramento dos casos do novo coronavírus nos Estados Unidos, o "Facebook & Carnegie Mellon University COVID-19 Symptom Map". A ferramenta, de atualização diária, mostra a proporção de pessoas que dizem ter tido sintomas de coronavírus em cada estado e município do país. Os dados utilizados pela ferramenta foram coletados a partir de perguntas elaboradas pela Carnegie Mellon University e respondidas por mais de um milhão de usuários do Facebook. O Facebook diz, de acordo com a mídia, que criará mapas semelhantes para outros países em breve, também com base nas respostas das pesquisas. Ferramentas similares foram recentemente anunciadas pela Apple e pelo Google.
O Twitter anunciou, no dia 22.04.2020, que modificará suas políticas internas para considerar como violações, sujeitas à exclusão do conteúdo em questão, "alegações não verificadas" sobre o novo coronavírus. De acordo com a empresa, poderão ser excluídas alegações, especificamente quanto à COVID-19, que "tenham o potencial de incitar as pessoas à ação, possam levar à destruição ou dano de infra-estrutura crítica, ou causar pânico/agitação social generalizada". Conforme nota do Twitter disponibilizada à mídia, no entanto, não serão excluídos quaisquer tweets que "contenham informações incompletas ou disputadas sobre a COVID-19". Ainda de acordo com a nota, "desde a introdução dessas novas políticas em 18 de março, removemos mais de 2.200 Tweets, [e] (...) nossos sistemas automatizados questionaram mais de 3,4 milhões de contas que tinham como alvo as discussões em torno da COVID-19 com comportamentos abusivos (spammy) ou manipuladores". O Twitter também já excluiu conteúdos de importantes figuras políticas brasileiras, incluindo do presidente Jair Bolsonaro.
Foi reportado, no dia 20.04.2020, que o Facebook removeu eventos contrários à quarentena nos estados da Califórnia, Nova Jérsei e Nebraska, nos EUA, após consultas com os governos locais. De acordo com a empresa, "a menos que o governo proíba o evento durante esse período [da pandemia], nós permitimos que ele seja organizado no Facebook. Pela mesma razão, eventos que desafiam a orientação do governo sobre distanciamento social não são permitidos no Facebook." Ações similares de remoção têm sido tomadas por diversas empresas de tecnologia, tal como o Twitter, apontado nesse semanário, e o Youtube.
No dia 16.04.2020, o periódico britânico The Guardian publicou reportagem investigativa que afirma que empresas de tecnologia estão processando grandes volumes de informações confidenciais de saúde de cidadãos do Reino Unido. A ação é realizada a partir da mineração de dados e faz parte da resposta do governo ao surto de coronavírus. Segundo o jornal, a empresa estadunidense Palantir e a startup britânica Faculty possuem acesso a um grande volume de dados referentes a indivíduos, incluindo informações de saúde de caráter confidencial, como resultados dos testes de COVID-19, o conteúdo das chamadas das pessoas para a linha de aconselhamento de saúde 111 do NHS (sistema de saúde público do Reino Unido) e informações clínicas sobre pacientes em terapia intensiva. Embora esses dados sejam anonimizados seu uso em um novo banco de dados centralizado suscita dúvidas quanto ao respeito da privacidade dos cidadãos.
No dia 20.04.2020, a Federal Communications Commission (FCC) rejeitou a apelação de municípios norte-americanos quanto extensão dos prazos para envio de comentários sobre sua decisão de revogação da neutralidade da rede tomada em 2018, quando substituiu o 2015 Open Internet Order, proposto pela gestão Obama, pelo Restoring Internet Freedom Order. Esta normativa de 2018, reclassificou os serviços de banda larga como serviços de informação, e não serviços de telecomunicação, retirando a competência da FCC de regular provedores de conexão e passando a permitir que houvesse diferenciação no tráfego de dados. Em outubro de 2019, a decisão da FCC foi endossada pelo Tribunal de Apelação do Distrito de Colúmbia nos Estados Unidos. Porém, como parte da decisão do tribunal, foi exigido que a FCC solicitasse comentários públicos sobre como as questões de segurança poderiam ser afetadas pelo Restoring Internet Freedom. O prazo para envio de comentários terminou no dia 20.04.2020, porém, devido aos esforços no combate à COVID-19, prefeituras como a de Nova York, Los Angeles e Santa Clara não conseguiram cumpri-lo. O órgão afirma que a extensão dos prazos poderia causar prejuízos as suas políticas.
No dia 20.04.2020, o governo australiano anunciou decisão que obriga as plataformas Google e Facebook a pagar para exibir o conteúdo de sites jornalísticos e agências de notícias, seguindo as negociações do código de conduta da Comissão Australiana de Concorrência e Consumidores (ACCC). A medida tem como objetivo proteger os veículo de informação que perderam grande parte de sua receita nos últimos anos em decorrência da publicidade digital voltada, quase exclusivamente, para a vinculação nas plataformas das empresas de tecnologia. Em entrevista à emissora pública do país, Australian Broadcasting Corporation, o tesoureiro australiano Josh Frydenberg afirmou que "não se pode negar a importância de criar condições de concorrência equitativas, garantindo uma oportunidade justa às empresas e a compensação adequada pelo conteúdo". A iniciativa australiana se assemelha a decisão tomada pelo governo da França na última semana.
O Centro de Estudos em Liberdade de Expressão e Acesso a Informação (CELE) da Universidade de Palermo divulgou dois documentos a cerca da utilização do WhatsApp nas eleições brasileiras. O primeiro deles, Secretos y mentiras: WhatsApp y las redes sociales en las elecciones presidenciales de Brasil en 2018, escrito por Esther Solano, Francisco Brito Cruz, Helena Martins, João Brant, Mariana Valente e Rafael Zanatta, descreve o cenário político brasileiro com o crescimento da nova direita, a maneira como as instituições democráticas e plataformas digitais tem lidado com a regulação eleitoral, e identifica áreas, ainda, nebulosas em relação ao uso do WhatsApp na dinâmica política do país. Já o segundo, WhatsApp, política móvil y desinformación: ¿cómo se dio la viralización de las noticias falsas en las elecciones brasileñas?, escrito por João Guilherme Bastos dos Santos e Miguel Freitas, se preocupa em discutir a utilização da plataforma na facilitação de difusão de notícias falsas durante o período eleitoral.
O 44º Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais está com chamada aberta para submissão de trabalhos a serem apresentados entre 8 e 11 de setembro na Universidade Federal do ABC (UFABC). O interessados devem estar, no mínimo, cursando mestrado e escolher um Simpósios de Pesquisas Pós-Graduadas (SPGs) pertinente ao seu campo de estudo. O prazo para submissão é dia 04.05.2020.