%week% %tema%

%title%

%content%

26.02.2017
Legislativo

[Notícias falsas] Dois novos projetos de lei para combate às "fake news"são apresentados à Câmara

Em fevereiro, foram apresentados à Câmara dos Deputados dois projetos de lei que visam a combater a divulgação das chamadas "notícias falsas" (fake news, no termo em inglês). O PL 9554/2018, de autoria do dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), propõe incluir um artigo no Código Penal, no capítulo que trata dos crimes contra a fé pública, para tipificar o crime de divulgação de "notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante". Já o PL 9533/2018, de autoria do dep. Francisco Floriano (DEM-RJ), visa a alterar a Lei 7170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, para dobrar a pena do crime de propaganda criminosa (art. 22) caso seja cometido "por meio de Whatsapp, Facebook e/ou redes sociais". A proposta prevê ainda a inclusão de artigo que criminaliza a "produção e divulgação de fake news, seja no formato de texto ou vídeo, com a finalidade de disseminar no Whatsapp, Facebook e/ou nas redes sociais notícias falsas capazes de provocar atos de hostilidade e violência contra o governo". Ambas as propostas foram apensadas ao PL 6812/2017, de autoria do dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que propõe a criminalização da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na internet, atualmente em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados [Aprofunde-se aqui].

Judiciário

[MLAT I] Advocacia-Geral da União posiciona-se sobre ADC 51

No dia 19.02.2018 a Advocacia-Geral da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal suas contribuições para o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 51 (ADC 51), na qual a Federação das Associações de Empresas de Tecnologia da Informação pede o reconhecimento da constitucionalidade de mecanismos de cooperação internacional para obtenção de dados armazenados em servidores localizados fora do país. Para a AGU, a cooperação internacional pressupõe o respeito à soberania dos Estados e garante o acesso à justiça, a estabilidade das relações jurídicas e a eficácia da prestação jurisdicional, beneficiando toda a comunidade internacional. Argumenta, ainda, que não parece haver controvérsia judicial relevante para análise em ADI, pois os casos mencionados na petição inicial não discutiram a constitucionalidade dos dispositivos que prevêem acordos de cooperação, mas sim foram analisados com base na regra específica prevista no Marco Civil da Internet.

[MLAT II] STF apreciará recurso extraordinário interposto pelo Facebook em caso envolvendo acesso a dados armazenados no exterior

No dia 19.02.2018 o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, admitiu o recurso extraordinário interposto pelo Facebook Brasil para o Supremo Tribunal Federal contra decisão que determinou a quebra de sigilo de dados de contas de investigados na rede social, sob pena de multa diária por descumprimento, em 2014. A empresa impetrou mandado de segurança pedindo o reconhecimento da ilegalidade do bloqueio, alegando que não seria possível cumprir a ordem porque o armazenamento e o processamento de dados dos usuários seriam de responsabilidade do serviço prestado pelo Facebook dos Estados Unidos e da Irlanda. O pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a empresa recorreu. Ao analisar recurso, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca negou provimento por considerar que o mandado havia sido impetrado fora do prazo legal de 120 dias, e argumentou que a empresa multinacional deve se submeter às normas brasileiras, quando em atuação no Brasil. Em 2015 a multa chegou a R$ 4 milhões, valor que foi bloqueado nas contas bancárias no Facebook no Brasil. O caso será agora  apreciado pelo STF.

[MLAT III] TJDFT determina que fornecimento de dados armazenados no exterior deve respeitar acordos de cooperação internacional

No dia 29.01.2018, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal, por maioria, concedeu mandado de segurança impetrado pelo Facebook Brasil contra decisão do juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho (DF), que exigia que a rede social e o WhatsApp impedissem o compartilhamento de vídeo íntimo, estabelecendo multa diária de R$ 80 mil e confisco de R$ 1 milhão da empresa em caso de descumprimento. Segundo o voto do relator desembargador Jair Soares, acompanhado pela maioria, o Judiciário violaria o princípio da soberania nacional ao determinar que uma multinacional entregasse dados armazenados no exterior a autoridades brasileiras sem seguir os protocolos internacionais de cooperação judicial, também conhecidos como MLATs.

[Sigilo de dados] STJ decide que acesso a mensagens de Whatsapp sem autorização judicial viola garantias constitucionais

No dia 05.12.2017 a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto contra acórdão do TJMG que se considerou legítimo o acesso a dados telefônicos na sequência de uma prisão em flagrante. Em recurso, a defesa alegou ser necessária a declaração de nulidade do procedimento criminal, pois as provas que respaldaram a denúncia, as mensagens de Whatsapp, foram obtidas sem autorização judicial e do acusado. O relator do caso no STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, argumentou pela ilicitude das provas. Segundo o ministro, não houve, no caso analisado, interceptação telefônica nem acesso a mensagens armazenadas, o que afastaria a aplicação da Lei 9.296/1996 e do Marco Civil da Internet, respectivamente. O caso, na verdade, tratar-se-ia de quebra de sigilo de dados armazenados, no qual há necessidade de autorização judicial, por força da garantia constitucional à inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X da CF).

[URL] STJ reitera que pedido de remoção de conteúdo da internet deve indicar endereço eletrônico

No dia 06.02.2018, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinara ao Google a exclusão de vídeos do YouTube considerados ofensivos,  possibilitando que os ofendidos informassem posteriormente ao provedor o endereço eletrônico (URL) das páginas. No caso analisado, a recorrida solicitou a exclusão de vídeo em que teria sido ridicularizada durante sua participação no reality show Ídolos da Record. Na época, o TJSP entendeu que não bastaria retirar o conteúdo já publicado no YouTube, pois outros vídeos idênticos poderiam surgir. Assim, delegou-se à autora a tarefa de identificar e fornecer futuramente ao Google a URL dos vídeos que considerasse ofensivos, os quais deveriam ser removidos pelo provedor. No STJ, a ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso do Google e afastou a obrigação de remover conteúdo futuro, afirmando que a ordem que determina a retirada de um conteúdo da internet deve partir do Poder Judiciário, ao qual compete analisar se determinado conteúdo é ou não ofensivo. A indicação precisa da URL seria, assim, um dos requisitos para a retirada do conteúdo ofensivo, conforme prevêem o Marco Civil da Internet e os Princípios de Manila.  

[Notificação] TJSP autoriza Google a comunicar usuários motivos para a remoção de vídeos sobre Queermuseu

No dia 08.02.2018 a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Google Brasil contra decisão que havia determinado a remoção dos links de vídeos no Youtube sobre a exposição Queermuseu, sob pena de multa diária. Na decisão de primeira instância, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado considerou os vídeos, que traziam uma falsa nota de esclarecimento com a marca do Banco Santander sobre o encerramento da exposição, tinham conteúdo jocoso e ofensivo, e, atendendo pedido do Banco, absteve o Google de notificar os usuários responsáveis pelos vídeos de sua remoção. Posteriormente, o Google recorreu ao TJSP para que pudesse explicar o que ocorreu aos usuários responsáveis pelas publicações. Segundo o relator o desembargador Rodolfo Pellizari, em razão da repercussão da exposição, não haveria “risco de ocultação ou eliminação de informações necessárias à identificação dos usuários e sua responsabilização pelo ilícito supostamente cometido”.

[Revenge porn] TJMG condena Facebook a pagar indenização por danos morais por montagens de imagens íntimas

No dia 01.02.2018 a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, modificando parcialmente sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, condenou o Facebook Brasil a pagar indenização por danos morais a jovem por conta de montagens publicadas na plataforma. Nas publicações, imagens do rosto da jovem foram misturadas a conteúdo de nudez. Em seu recurso, o Facebook Brasil sustentou não terem sido publicadas "cenas de nudez ou atos sexuais envolvendo a apelada”, apenas montagens “de mau gosto”. O desembargador relator, Estêvão Lucchesi, avaliou que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet, afastando a aplicação do seu art. 19, segundo o qual, havendo responsabilidade de terceiros, o provedor só pode ser penalizado se ficar provado que ele não tomou providências para excluir o conteúdo danoso. Segundo o desembargador, “pouco importa se as imagens indevidamente divulgadas são reais ou não, pois em ambos os casos a vítima tem sua imagem perante a sociedade denegrida”. Além disso, uma vez notificado, competia ao Facebook retirar o conteúdo. O desembargador aumentou a indenização de R$ 4 mil para R$ 15 mil.

Conjuntura internacional

[EUA] Tribunal de Nova Iorque declara que tweets incorporados podem infringir direitos autorais

No dia 15.02.2018, um tribunal em Nova Iorque decidiu que embedar um tuíte em uma página externa ao site pode levar a violações de direitos autorais. No caso em questão, o autor da ação tirou uma foto de um jogador de futebol americano e compartilhou em suas redes. Na sequência, a foto foi postada no Twitter por outra pessoa, e esse tuíte foi posteriormente incorporado em artigos de publicação online, como Time, Vox Media e Yahoo. O autor da foto levou o caso para o tribunal, alegando que as publicações das plataformas violaram seus direitos autorais. A juíza acatou as alegações, interpretando o caso de uma maneira diferente do que vinha sendo decidido sobre o assunto nos EUA. Até então, os tribunais consideram que a responsabilidade em termos de direitos autorais recai sobre a entidade que hospeda o conteúdo infringente, não a alguém que simplesmente incorpora o conteúdo. Para a juíza, a imagem aparece para o usuário da mesma forma como se tivesse sido feito um download ou upload desta, ou seja, o resultado de hospedar ou embedar a imagem para o usuário é o mesmoCríticos temem que a decisão estabeleça precedentes indesejados.  

[Alemanha] Tribunal Regional de Berlim identifica ilegalidades em cláusulas da política de privacidade do Facebook

No dia 14.02.2018, o Tribunal Regional de Berlim identificou violações à lei do consumidor alemã em algumas das cláusulas dos termos de serviço, da política de privacidade e das configurações padrão do Facebook. A federação das organizações de consumidores alemã (VZBV) processou o Facebook, alegando que a rede social não fornece aos usuários informações suficientes para que possa haver consentimento sobre os dados pessoais que coleta e usa. O tribunal concordou com a VZBV sobre a invalidade de algumas cláusulas, incluindo a que permite a transmissão de dados para os EUA para fins comerciais e a política da rede social de uso obrigatório do nome real. Os juízes rejeitaram outras declarações do VZBV, mas a federação afirmou que pretende apelar. O Facebook sinalizou a intenção de reformular suas configurações de privacidade para se adequar às novas regras de proteção de dados pessoais da União Europeia (General Data Protection Regulation - GDPR), que entra em vigor em maio deste ano.

[Bélgica] Tribunal de Bruxelas ordenou que o Facebook pare de coletar dados de usuários em sites de terceiros sob pena de multa diária

No dia 16.02.2018, um tribunal de primeira instância de Bruxelas decidiu que o Facebook viola as leis de privacidade ao rastrear dados pessoais de usuários em sites de terceiros, por meio de cookies e extensões. Em 2015, o órgão responsável pela proteção da privacidade belga (CPP) apresentou uma queixa legal ao tribunal sobre o rastreamento do Facebook aos dados dos usuários, sem consentimento explícito, enquanto estes navegam fora da rede social, algo que violaria a legislação belga e da União Europeia. O tribunal ordenou que a rede social pare de coletar dados sobre usuários sob ameaça de multas diárias de até € 250.000, e ordenou a exclusão de todos os dados de cidadãos belgas coletados ilegalmente.

Publicações

[Notícias falsas] Lançamento de relatório sobre produção de desinformação nas Filipinas

Pesquisadores da Universidade de Massachusetts Amherst e da Universidade de Leeds (Reino Unido) lançaram o relatório de pesquisa "Architects of Networked Disinformation: Behind the Scenes of Troll Accounts and Fake News Production in the Philippines". A pesquisa descreve a estrutura financeira, social e a rotina de trabalho de pessoas que administram contas responsáveis pela desinformação política nas Filipinas. O relatório, financiado pelo Conselho Britânico, foi elaborado com base em entrevistas e observação das estratégias dos autores de notícias falsas, mapeando uma hierarquia  organizada e profissionalizada - que foi chamada de "arquitetura da desinformação em rede". O relatório também traz recomendações políticas para o combate à desinformação num contexto global.

[Data & Society] Publicados relatórios de pesquisa sobre notícias falsas e educação digital

O centro de pesquisa independente Data & Society, sediado em Nova York, lançou duas publicações, uma sobre notícias falsas e outra sobre educação digital. Na publicação Dead Reckoning: navigating content moderation after "fake news" foram analisadas as soluções propostas por plataformas, governos, mídia e sociedade civil para conter a disseminação de desinformação. Já a publicação, The promises, challenges, and futures of media literacy, discute projetos de educação digital, pensando em seus resultados e desafios e traz recomendações para educadores, legisladores, tecnólogos, entre outros, sobre o futuro da formação digital.

[HIIG] Revista reúne textos sobre questões relacionadas à internet e à sociedade

O Instituto Alexander von Humboldt Institute for Internet and Society (HIIG) publicou sua revista anual encoreque traz uma série de artigos relacionados a temas de políticas de internet que foram relevantes ao longo do ano de 2017, tais como notícias falsas, blockchain, discurso de ódio, anonimato e cibersegurança. A edição traz também depoimentos de representantes da academia, setor empresarial e governo, que compartilharam suas perspectivas sobre a relação entre a internet e a sociedade.

Agenda

[AnOx2018] Abertas inscrições para curso de verão sobre Media Policy em Oxford

O programa de Media Law e Policy da Universidade de Oxford, em conjunto com a Annenberg School for Communication da Universidade da Pensilvânia abriram as inscrições para a vigésima edição de seu curso anual de verão. O Annenberg-Oxford Media Policy Summer Institute reúne todos os anos pesquisadores, advogados, ativistas e formuladores de políticas públicas de todo o mundo para discutir mídia e novas tecnologias em uma perspectiva multidisciplinar e global, na Universidade de Oxford. Neste ano, o curso acontecerá entre os dias 30 de julho e 10 de agosto. As inscrições para participação estão abertas até dia 16 de abril.

[Governança da Internet] Internet Society oferece curso online sobre ecossistema da internet

A Internet Society (ISOC), associação sem fins lucrativos com atuação internacional, abriu inscrições para participação do curso online "Shaping the Internet - History and Futures", que abordará tópicos essenciais dentro do ecossistema da internet e questões emergentes na área de governança da internet. As inscrições vão até dia 28 de fevereiro e podem ser feitas por meio de formulário online.