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25.02.2022
Legislativo

[Criptomoedas] Comissão de assuntos econômicos aprova regulação de ativos virtuais

Em 22.02, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou por unanimidade o projeto de lei n° 3825/2019, que regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil. Conhecido como “Marco Regulatório de Criptomoedas”, o projeto estabelece diretrizes que devem ser observadas pelo mercado de ativos virtuais, como a livre iniciativa e livre concorrência, segurança da informação e proteção de dados pessoais, proteção à poupança popular, prevenção à lavagem de dinheiro, entre outros. Ainda, o texto prevê a inclusão no Código Penal do crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais e determina que o funcionamento de prestadoras de serviços de ativos virtuais estará sujeito à autorização da administração pública federal. Segundo o texto apresentado, o ato do poder executivo “atribuirá a um ou mais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais”. O projeto tramita em regime terminativo, de forma que prosseguirá diretamente à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para levá-lo ao plenário do Senado. Se porventura ocorrer aprovação pelas duas casas, as empresas que já atuam no país terão 6 meses após a sanção da lei para se adequar às novas regras.

[IA] Senado nomeia comissão de juristas para avaliar PLs sobre inteligência artificial

Em 17.02, o Senado Federal instituiu a Comissão de Juristas para contribuir na elaboração de minuta de substitutivo e instruir a apreciação dos projetos de lei n° 5.051/2019, 21/2020 e 872/2021, que regulam o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. Será presidida pelo ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva e terá Laura Schertel Ferreira Mendes como relatora. Compõem a comissão: Mariana Giorgetti Valente, diretora do InternetLab; Ana de Oliveira Frazão; Bruno Ricardo Bioni; Danilo Cesar Maganhoto Doneda; Fabrício da Mota Alves; Miriam Wimmer; Wederson Advincula Siqueira; Claudia Lima Marques; Juliano Souza de Albuquerque Maranhão; Thiago Luís Santos Sombra; Georges Abboud; Frederico Quadros D' Almeida; Victor Marcel Pinheiro; Estela Aranha; Clara Iglesias Keller e Filipe Medon. A comissão funcionará por 120 dias e deverá elaborar regulamento para disciplinar seus trabalhos, incluindo o recebimento de sugestões da sociedade civil e a realização de seminários e audiências públicas. Em 24.02, a Coalizão Direitos na Rede (CDR), coletivo que reúne 47 entidades da sociedade civil e organizações acadêmicas que trabalham em defesa dos direitos digitais, publicou uma carta aberta que manifesta “preocupação com a composição final desta Comissão no que tange à representatividade de seus membros”. Segundo a CDR, “a Comissão criada não apenas é marcada pela ausência de juristas negras e negros ou indígenas, como também não leva em conta a representatividade regional ou a representatividade de interesses afetados pelos produtos envolvendo IA”.

[Herança Digital] PL para disciplinar herança digital é apresentado

Em 23.02, o Senador Confúcio Moura (MDB/RO) apresentou o projeto de lei n° 365/2022, que estabelece regras para a herança digital. O texto define herança digital como “o conjunto de informações, dados, sons, imagens, vídeos, gráficos, textos, arquivos computacionais e qualquer outra forma de conteúdo de propriedade do usuário, armazenado em dispositivos computacionais, independentemente do suporte utilizado, inclusive os armazenados remotamente, em aplicações de internet ou em outros sistemas acessíveis por redes de comunicação, desde que não tenham valor econômico”. O projeto determina que a herança digital poderá ser consignada em testamento ou diretamente nas aplicações de internet e que, após o falecimento do usuário, o conteúdo publicado não poderá ser alterado ou removido por seus herdeiros, legatários ou pelo provedor da aplicação, salvo mediante determinação testamentária expressa. O projeto acrescenta à Lei Geral de Proteção de Dados um novo artigo que estabelece que, com a morte do titular dos dados, os direitos do titular, regrados no art. 18 da lei, transmitem-se aos seus sucessores, com exceção do direito de acesso a dados.

[Telemarketing] Projeto pretende proibir telemarketing ativo sem prévia autorização expressa

Em 17.02, o Deputado Nereu Crispim (PSL/RS) apresentou o projeto de lei n° 310/2022, que estabelece regras sobre o uso do código de acesso telefônico por serviços de telecomunicações e operadoras na prestação dos serviços de telemarketing ativo. O texto apresentado define telemarketing ativo como “a oferta de produtos e serviços por meio de canais telefônicos ou qualquer outro meio que se utilize dos códigos de acesso de serviços de telecomunicações, incluindo ligações, correspondências eletrônicas, mensagens de texto, inclusive via aplicativos e outros canais de comunicação pela internet”. De acordo com o PL, as regras têm o objetivo de coibir práticas abusivas de prestadores de serviços que se utilizem dos serviços de telecomunicações para realizar contato telefônico com usuário, sem autorização prévia. O projeto prevê que o telemarketing ativo só pode ocorrer com o consentimento do consumidor, que poderá ser revogado a qualquer momento. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no projeto, o prestador de serviços de telemarketing ativo estará sujeito às sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Judiciário

[Dados pessoais] STJ decide que é válido o congelamento de dados telemáticos antes de autorização judicial

Em 18.02, em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pedido feito pelo Ministério Público do Paraná para que provedores de aplicação de internet preservem dados telemáticos de usuários para fins de investigação criminal, sem ordem judicial. A decisão negou pedido de habeas corpus impetrado por uma mulher investigada por crimes em licitações. Segundo a defesa, o pedido do MP estadual feito diretamente às empresas impediu que a titular dispusesse livremente de seus dados. Ainda, a defesa alegou a nulidade das provas obtidas por meio da quebra de dados telemáticos, posto que o MP teria enviado ofícios ao Google e à Apple, sem prévia autorização judicial, solicitando que as empresas congelasse os dados telemáticos da titular, para impedir a exclusão ou disposição dos dados. De acordo com o relator, o desembargador convocado Olindo Menezes, o Marco Civil da Internet (Lei n°12.965/14) facilitou o acesso a dados no curso de investigações criminais pela possibilidade de sua guarda segura e sigilosa. Ele ainda pontuou que, diferentemente da disponibilização de registros de conexão, que exigem autorização judicial, a guarda dos registros, para além do prazo mínimo previsto em lei, pode ser requisitada pelo Ministério Público, como disposto no art. 15 § 2º do Marco Civil.

[Liberdade de expressão] MPF sustenta que proibição de linguagem neutra constitui censura prévia

Em 21.02, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra a estrutura administrativa do Ministério Público Federal, publicou nota técnica na qual se posiciona sobre as proibições do uso da linguagem neutra pelos governos estaduais e federal. Na nota, foram levantadas diversas iniciativas que pretendem proibir o uso de linguagem neutra, entre elas: 34 propostas legislativas tramitando em assembleias legislativas no Brasil, o projeto de lei nº 5.198/2020 tramitando no Congresso Nacional, as legislações dos estados de Santa Catarina e Rondônia e a portaria da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que proíbem, respectivamente, esse tipo de linguagem em escolas públicas e privadas e em projetos da Lei Rouanet. De acordo com o PDDC, a linguagem tem poder de influência na sociedade e pode perpetuar discriminações e desigualdades, e a linguagem inclusiva seria uma forma de reconhecimento de diversas identidades. O documento cita decisão do STF na ADI 4.275, que trata da alteração do prenome e sexo no registro civil de pessoa transgênero, para reforçar que o direito à igualdade abrange a liberdade de identidade de gênero, definida pela Suprema Corte como “manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”. A PFDC conclui que a vedação ao uso de linguagem neutra constitui inconstitucionalidade e violação às convenções de direitos humanos, por incorrer em censura prévia e cercear o direito à igualdade e liberdade, sobretudo de “aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

[Desinformação] TSE renova acordo com agências de checagem

Em 22.02, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, renovou parcerias com agências de checagem de informação firmadas em 2020 no âmbito do Programa de Enfrentamento à Desinformação. As parcerias formam a “Coalizão para Checagem - Eleições 2022”, que irár verificar a veracidade das informações veiculadas na internet. As atividades realizadas no combate à desinformação foram definidas no Plano Estratégico. O documento representa uma consolidação de marcos normativos, referências teóricas, escopo, eixos, organização institucional, e ações e estratégias multissetoriais a serem desenvolvidas para o ciclo eleitoral de 2022. O Plano Estratégico se divide em três eixos: informar, capacitar e responder. Eles se referem, respectivamente, à disseminação de informação de qualidade, alfabetização midiática e capacitação e identificação e contenção da desinformação. De acordo com o TSE, desde o início do acordo, já foram publicadas 274 matérias de checagem de informação. Segundo o tribunal, a atuação junto à imprensa tem o objetivo de garantir o direito de eleitoras e eleitores de participar de eleições livres e justas com igualdade de oportunidades entre os diferentes candidatos. Os termos de cooperação foram firmados entre o TSE e as agências de checagem Abraji (projeto Comprova), AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, E-Farsas, Estadão Verifica, Globo (Fato ou Fake) e Universo Online (UOL Confere). Na semana anterior, a Corte já havia firmado acordo com diversas plataformas digitais como parte do programa.

[Eleições] STF mantém proibição à propaganda eleitoral paga na internet

Em 17.08, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, decidiu pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.281, que questionava a validade das restrições à propaganda eleitoral paga na internet. A ação ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) buscava invalidar o art. 43 e dar interpretação conforme à Constituição ao art.57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A ANJ argumentava que os referidos artigos foram concebidos em uma época diferente da atual e que as limitações não se justificavam mais, com o crescimento do uso da internet. A associação sustentava que as restrições impostas pelos art. 43 e 57-C da Lei das Eleições violavam a liberdade de expressão e de imprensa, os princípios democráticos e o pluralismo político. A legislação questionada estabelece limites para a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet e veda qualquer propaganda eleitoral paga na internet em sites de pessoas jurídicas e da administração pública, com exceção do impulsionamento de conteúdo. O voto vencido do relator, ministro Luiz Fux, foi favorável à veiculação de propaganda eleitoral paga na internet e entendeu que a regra já se aplicaria ao pleito de 2022. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto vencido do relator. O entendimento majoritário da Corte seguiu o voto divergente do ministro Nunes Marques, que afastou a inconstitucionalidade e a alegação de violação à liberdade de expressão. De acordo com o ministro, a proibição trata-se de “uma opção política do legislador sobre onde e como devem ser gastos os recursos provenientes do recurso eleitoral” e o fato da lei ter sido editada em período anterior ao desenvolvimento da internet não implica inconstitucionalidade. Ele ainda ressaltou que tal alteração só poderia ser feita pelo Congresso Nacional. Os ministro Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber seguiram a divergência e votaram pela improcedência da ADI. Assim, a legislação vigente de propaganda eleitoral se manteve.

[Bloqueio] MPF questiona Google e Apple sobre disponibilização de aplicativos que não se adequam às leis brasileiras

Em 22.02, o Ministério Público Federal enviou ofício ao Google e à Apple requisitando informações sobre os critérios para a disponibilização de aplicativos em suas lojas, Google Play e App Store. No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, questiona as empresas sobre medidas adotadas para suspensão ou bloqueio de aplicativos que descumprem leis ou ordens do Poder Judiciário. O MPF solicita que as empresas (i) prestem informações detalhadas sobre a política que dispõem, na App Store e no Google Play, sobre a disponibilização e a comercialização de aplicações de internet; (ii) informem se, nessas políticas, há ou não previsões que proíbam a disponibilização e a comercialização de aplicações que não se adequem à legislação brasileira, ou que causem potencial dano a interesses coletivos (como à saúde pública, ao meio ambiente, à confiança nas instituições democráticas, a um ambiente informacional saudável etc.); (iii) informe se há ou não previsões que proíbam a disponibilização e a comercialização de aplicações fornecidas por provedores que, de modo notório, não cumprem ordens oriundas de órgãos de controle e/ou do Poder Judiciário brasileiros, e se alguma providência de suspensão ou bloqueio de aplicações, nessa chave, já foi avaliada ou adotada pela Apple e pelo Google no Brasil; e (iv) que informem "os contatos (endereços eletrônicos, nomes de funcionários etc.) fornecidos pelos provedores responsáveis pelo WhatsApp, o Telegram, o YouTube, o Instagram, o Facebook, o Twitter e o TikTok, para fins de cadastro e de eventuais providências atinentes à disponibilização e à comercialização de suas aplicações na referida loja". As plataformas têm um prazo de 15 dias para responder. O ofício faz parte do inquérito civil instaurado em novembro de 2021 pela Portaria ICP nº 259 para investigar as condutas dos provedores de aplicações de internet em relação às suas políticas de enfrentamento a práticas organizadas de desinformação e de violência no mundo digital. No inquérito, as plataformas foram requisitadas a prestar informações sobre práticas dos usuários que violam seus termos de uso, medidas adotadas imediatas e quais políticas estão implementando para coibir condutas maliciosas. Contexto. O Telegram tem sido alvo de preocupação de algumas autoridades públicas brasileiras e do Tribunal Superior Eleitoral, após o órgão não ter obtido respostas nas tentativas de comunicação com a empresa. Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que acredita que “uma plataforma, qualquer que seja, que não queira se submeter às leis brasileiras deva ser simplesmente suspensa”.  O TSE está avaliando a possibilidade de bloqueio do aplicativo no Brasil em razão da falta de representação para cumprir ordens judiciais no Brasil e pelo risco de expansão da desinformação.

Conjuntura internacional

[China] Autoridade anuncia mudanças na regulamentação sobre plataformas de entrega

Em 18.02, a Comissão Nacional de Reforma e Desenvolvimento, órgão ministerial da China, anunciou mudanças na regulamentação sobre economia do compartilhamento, para reduzir as taxas de serviço cobradas dos restaurantes. Segundo o órgão, a inovação regulatória estabelece uma série de medidas para “auxiliar as empresas do setor de serviços que se encontram em dificuldade financeira e de desenvolvimento a se recuperarem”. Entre as medidas previstas estão a dedução de seis impostos e de duas taxas de serviço aplicadas por plataformas a empresas de alimentos e bebidas. Entre os impostos deduzidos estão aqueles relativos a imóveis e à ocupação de terras cultivadas. Já a dedução das taxas de serviço deverão ser aplicadas pelas plataformas digitais de entrega de alimentos e bebidas na ocasião da cobrança a estabelecimentos comerciais, como restaurantes. Segundo a autoridade, o objetivo é reduzir os custos operacionais e fomentar o desenvolvimento dos estabelecimentos que foram prejudicados durante a pandemia. De acordo com o veículo de notícias TechCrunch, as mudanças estão associadas ao aumento do uso de plataformas digitais de entregas e ao aumento das taxas de serviço para os comerciantes, o que resultou em aumento dos lucros e consolidação de posição dominante de duas plataformas - Meituan e Ele.me (operada pela Alibaba) - no mercado chinês. As medidas serão válidas para todo o ano de 2022.

[EUA] Receita Federal anuncia recurso alternativo à tecnologia de reconhecimento facial em sua plataforma digital

Em 21.02, a Receita Federal dos EUA apresentou um novo recurso para a verificação de identidade em sua plataforma digital, sem o uso de quaisquer dados biométricos. Agora, além de poder verificar a identidade através de reconhecimento facial por meio da plataforma ID.me, os contribuintes terão a opção de verificá-la durante uma entrevista virtual ao vivo com agentes da Receita Federal. Em novembro de 2021, a agência havia anunciado que a partir de 2022 os contribuintes que desejassem acessar e atualizar as suas informações fiscais precisariam realizar um cadastro no ID.me, plataforma comercial de verificação de identidade que utiliza tecnologia de reconhecimento facial. De acordo com um relatório da Bloomberg, a plataforma possui diversas reclamações, incluindo a de uma pessoa transgênero que foi impedida de acessar benefícios governamentais porque as identidades em sua carteira de motorista e em seu passaporte não correspondiam. A obrigatoriedade do uso da tecnologia gerou preocupação ao senador Ron Wyden, presidente do Comitê de Finanças do Senado, que, em 07.02, solicitou que a Receita Federal retrocedesse em sua decisão. O senador considerou "inaceitável forçar os americanos a se submeterem a escaneamentos usando tecnologia de reconhecimento facial como condição para interagir com o governo online, inclusive para acessar programas governamentais essenciais". Wyden também alertou para os impactos negativos que essas tecnologias podem ter para grupos socialmente vulneráveis e afirmou estar alarmado pelo fato de agências governamentais adquirirem tecnologias terceirizadas do setor privado. Segundo o senador, "a infraestrutura que alimenta a identidade digital, principalmente quando usada para acessar sites governamentais, deve ser administrada pelo governo". No mesmo dia, após a solicitação do senador, a Receita Federal comunicou que realizaria uma transição para substituir o uso da tecnologia. Segundo a agência, a verificação de identidade por entrevista virtual com agentes é uma solução de curto prazo até que a tecnologia de reconhecimento facial seja substituída.

[EUA] Whistleblower apresenta queixas contra Facebook perante órgão de regulamentação comercial

Em 18.01, segundo documentos obtidos pelo jornal Washington Post, a organização Whistleblower Aid apresentou duas queixas contra o Facebook na Comissão de Valores Mobiliários (SEC)  dos Estados Unidos. O argumento utilizado pela organização foi o de que a empresa “enganou investidores sobre seus esforços para combater desinformação sobre mudanças climáticas e sobre Covid-19”. . A Whistleblower Aid, organização sem fins lucrativos, representa a ex-funcionária do Facebook, Frances Haugen, desde 2021.  As queixas foram baseadas em documentos enviados à SEC em setembro de 2021, em documentos internos que Haugen teve acesso antes de deixar a empresa e em seu depoimento no Congresso estadunidense. A primeira queixa apresentada à SEC pela organização alega que conteúdos com desinformação sobre mudanças climáticas estavam disponíveis com destaque no Facebook e que a empresa não tinha uma política clara sobre o assunto, apesar dos executivos da plataforma se comprometerem a combater esse tipo  de discurso. Já a segunda argumenta que, embora os executivos do Facebook estivessem divulgando publicamente seus esforços para remover desinformação acerca da pandemia de Covid-19, comunicações internas citam pesquisas sobre o aumento da proliferação de desinformação sobre o tema na plataforma. Ao portal The Verge, Drew Pusateri, porta-voz da Meta, afirmou que a empresa continua “removendo falsas alegações sobre vacinas, teorias da conspiração e desinformação” e que não há soluções únicas para impedir a disseminação de desinformação, mas que a empresa continua comprometida a “construir novas ferramentas e políticas para combatê-la”.

Setor privado

[Meta] Empresa anuncia ferramentas para combater desinformação no Facebook, Instagram e Whatsapp durante as eleições francesas

Em 16.02, a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e Whatsapp, anunciou uma série de iniciativas e campanhas em colaboração com meios de comunicação para combater a desinformação durante as eleições presidenciais na França. Entre as medidas tomadas pela empresa estão: (i) uma campanha de educação midiática para jovens sobre notícias falsas; (ii) apoio a um curso gratuito para usuários do WhatsApp sobre teorias da conspiração, golpes, informações falsas e formas de manipulação que possam circular na Internet e nas redes sociais; (iii) uma série de três vídeos animados, produzidos em parceria com a agência de checagem francesa AFP, visando ajudar os cidadãos a evitarem cair na armadilha de informações suspeitas como citações implausíveis, imagens ou vídeos questionáveis ​​e artigos com títulos sensacionalistas; e, por fim, (iv) uma linha direta de verificação de fatos através do WhatsApp. Segundo a empresa, essa última iniciativa permite que todos os usuários do WhatsApp na França tenham acesso à verificação de informações pela da AFP, por meio de mensagem direta à agência, que poderá responder o usuário compartilhando um artigo verificando informações. A Meta também anunciou que trabalha, atualmente, no país com quatro parceiros independentes de verificação de fatos: AFP, Les Décodeurs du Monde, 20 Minutes e Les Observateurs de France 24, para revisar, avaliar a precisão e identificar informações falsas.

Publicações

[Direitos Autorais] Evento online entre organizações marca lançamento de guia para bibliotecas

O InternetLab, em parceria com o Intervozes, a Comissão Brasileira de Direitos Autorais e Acesso Aberto da Federação Brasileira de Bibliotecas, e o Instituto Brasileiro de Direitos Autorais, irá organizar o evento de lançamento do documento “Direitos Autorais e Bibliotecas: um guia para criação de políticas institucionais de acesso”. O guia para bibliotecas apresenta conceitos básicos de direitos autorais e fornece informações sobre atividades típicas de bibliotecas, como empréstimo, digitalização, e uso de obras de bibliotecas para ensino e pesquisa. O evento de lançamento do guia contará com uma discussão sobre direitos autorais e acesso ao conhecimento, informação e cultura. O evento ocorrerá em 11.03, às 16h, e será transmitido pelo canal do YouTube da FEBAB.

Agenda

[InternetLab] Chamada para quinta edição da revista Internet&Sociedade continua aberta

A revista Internet&Sociedade permanece com chamada aberta para envio de trabalhos que irão compor sua 5ª edição. Nesse novo número, além de trabalhos (artigos, resenhas, traduções e produções artísticas) sobre os múltiplos temas que compõem a agenda de debates acadêmicos no campo de internet e sociedade, será publicado um dossiê temático sobre Direitos Autorais e Economia Digital. Para a submissão de artigos originais e inéditos, traduções, resenhas, e produções artísticas, os autores devem se cadastrar no sistema de submissão online da revista, preencher os dados requisitados, e seguir as indicações para envio do texto. Não há titulação mínima. O prazo para submissão de trabalhos é 06.03.

[IX Jornada de Direito Civil] Chamada aberta para evento que discutirá direito digital

A IX Jornada de Direito Civil, organizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), está com chamada aberta para proposta de enunciados jurídicos. Em sua nona edição, o evento comemora os 20 anos do Código Civil e da instituição da Jornada, e busca "promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação". Nessa edição, o evento contará com diversas comissões temáticas, entre elas: (i) direito das coisas e propriedade intelectual, e (ii) direito digital e novos direitos. Será a primeira vez que o evento abordará o tema do direito digital. A jornada acontecerá na modalidade presencial, em 19 e 20.05, na Sede do Conselho da Justiça Federal em Brasília. As propostas devem ser enviadas até 07.03.

[BEAAMO] Abertas inscrições para fellowship sobre uso de algoritmos na justiça criminal

A Berkeley Equity and Access in Algorithms, Mechanisms, and Optimization (BEAAMO), grupo de pesquisa sobre algoritmos e inteligência artificial da Universidade da Califórnia em Berkeley (EUA), está com inscrições abertas para o seu primeiro programa de fellowship de verão. O programa acontecerá entre junho e agosto de 2022 e tem o objetivo de avançar e internacionalizar o debate em torno do uso de algoritmos na justiça criminal, com foco no Brasil e nos Estados Unidos. São aceitas candidaturas de brasileiros(as), especialmente os(as) que residam no Brasil, e "que demonstrem experiência nas áreas de ciência de dados, ciência da computação, estatística ou campos correlatos, assim como entusiasmo em trabalhar com pesquisadores e operadores do direito, incluindo acadêmicos do direito, defensores públicos e trabalhadores de organizações civis e sem fins lucrativos". O programa fornece suporte financeiro para viagem, visto, moradia, alimentação e despesas pessoais. O prazo para inscrições é 02.03.