Em 21.06, mais de 50 parlamentares do legislativo estadual e municipal, de diferentes regiões e espectros político-partidários, apresentaram projetos de lei contra o uso de tecnologias de reconhecimento facial em espaços públicos. A ação integra a campanha “Sai da Minha Cara”, organizada pelas instituições CodingRights, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), MediaLab.UFRJ, Lavits e Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), e busca restringir o uso dessas tecnologias. De acordo com o Idec, a campanha e a “chuva de projetos de lei”, demonstram “um consenso multipartidário sobre o caráter invasivo e discriminatório dessa tecnologia, principalmente quando aplicada sob uma pretensa narrativa de segurança pública”. Entre os estados e municípios cujos parlamentares já aderiram à campanha e apresentaram projetos de lei estão Bahia, Ceará, Espírito Santo, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Algumas das propostas apresentadas são: (i) o Projeto de Lei nº 419/2022, das/os vereadoras/es Elaine do Quilombo Periférico, Erika Hilton, Luana Alves, Professor Toninho Vespoli, Silvia da Bancada Ativista e Celso Giannazi (PSOL) apresentado na Câmara Municipal de São Paulo; e (ii) o PL nº 76/2022, das/os vereadoras/es Benny Briolly, Paulo Eduardo Gomes, Professor Tulio (PSOL), apresentado na Câmara Municipal de Niterói. Os projetos de lei pretendem proibir que os poderes públicos locais obtenham, adquiram, vendam, solicitem, desenvolvam ou utilizem tecnologias de reconhecimento facial ou informações derivadas de uma tecnologia de reconhecimento facial. Em iniciativa similar, em 01.06, a Coalizão Direitos na Rede - que reúne entidades da sociedade civil e pessoas físicas na defesa de direitos humanos na internet - lançou a campanha "Tire Meu Rosto da Sua Mira", pelo banimento total das tecnologias digitais de reconhecimento facial na segurança pública brasileira.
Em 21.06, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o parecer de texto que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o atendimento virtual à mulher vítima de violência doméstica e familiar. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), aos Projetos de Lei nº 2.688/2020, da deputada Erika Kokay (PT/DF); ao PL nº 3.034/2020, do deputado Mário Heringer (PDT/MG); e ao PL nº 24/2022, do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP). De acordo com o texto aprovado, passa a ser direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados “incluindo a realização de denúncia ou registro de ocorrência policial (...) pela Rede Mundial de Computadores, sendo obrigatória a oferta de solução tecnológica que viabilize o atendimento integral da vítima nas modalidades virtual”. Da mesma forma, as medidas protetivas de urgência previstas na lei “deverão ser solicitadas pela ofendida ou pelo Ministério Público, encaminhadas ao juiz e autorizadas na modalidade virtual”. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em 21.06, o deputado federal Bibo Nunes (PL/RS) apresentou o Projeto de Lei nº 1.714/2022, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância no uniforme dos policiais que atuam nas Escolas Cívico-Militares”. A proposta prevê a obrigatoriedade da gravação das ações dos policiais que atuam na docência, coordenação pedagógica e atividades relacionadas à formação do aluno, por uma câmera acoplada ao corpo do agente de segurança. O equipamento deve funcionar durante todo o expediente e a gravação será armazenada pelo período mínimo de uma semana, contados a partir do dia de sua gravação. Segundo o deputado, “o policial que não utilizar os equipamentos e seus arquivos de acordo com o disposto nesta lei fica sujeito às mesmas punições previstas ao não utilizar os equipamentos que hoje já estão disponíveis nas rondas Brasil afora, bem como às punições previstas no ECA e na LGPD”.
Em 13.06, o senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO) apresentou o Projeto de Lei nº 1.615/2022, que regulamenta o trabalho dos prestadores de serviços em aplicativos de entrega. A proposta é destinada a prestadores de serviços com o uso de aplicativos, ou outras modalidades tecnológicas de intermediação, de entrega de mercadorias ou transporte individual ou compartilhado privado. Entre as disposições estão: o direito de associação, sindicalização e cooperativismo; o registro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e o fornecimento de equipamentos de proteção individual e o pagamento de um seguro de acidentes. A proposta também prevê que: as deduções efetuadas pelas empresas não excederá a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado dos consumidores; e as empresas “que fornecerem informações distorcidas, não agirem com transparência, usarem práticas antiéticas ou discriminatórias, oferecerem prêmios inalcançáveis, estimularem a superexploração do trabalho ou do trabalho semelhante à condição de escravo, com o trabalho subsidiando o capital, poderão ter suas atividades suspensas por decisão administrativa ou judicial”. Propostas semelhantes foram apresentadas em 2020, com o objetivo de regulamentar o regime de trabalho e contratação em aplicativos.
Em 17.06, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou às plataformas Twitter, Facebook, Instagram, Youtube, TikTok e Telegram o bloqueio, no prazo de 24 horas, dos perfis do Partido da Causa Operária (PCO). A decisão foi proferida após as plataformas apresentarem agravos regimentais contra a decisão do ministro, de 02.06, que incluía o PCO no Inquérito das Fake News e determinava a suspensão de contas do partido nas redes sociais. Nos agravos, as plataformas requeriam que o ministro reconsiderasse a determinação ou que o caso fosse analisado pelo plenário da Corte ou pela 1ª Turma do STF. Na decisão do início de junho, o ministro Alexandre de Moraes afirmava que as publicações do partido teriam atingido a honorabilidade e a segurança do STF ao divulgar “notícias fraudulentas acerca da atuação do órgão” e defender sua dissolução. Com base nesse entendimento, o ministro, entre outras diligências, determinou a suspensão das contas do PCO pelas redes sociais mencionadas. No novo despacho, Moraes afirma que os agravos não possuem capacidade de suspender os efeitos de sua decisão, devendo as plataformas proceder ao bloqueio dos perfis no prazo mencionado, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00.
Em 21.06, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria dos votos, manteve decisão da Corte que havia determinado a desindexação de resultados de mecanismos de busca em caso envolvendo uma promotora. Contexto. No caso, a promotora havia ajuizado uma ação contra Google, Yahoo e Microsoft questionando a existência de resultados de buscas na internet envolvendo seu nome relacionadas a reportagens sobre suspeitas de fraude do XLI Concurso da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Em decisão de 2018, a Corte Superior, aplicando a tese do direito ao esquecimento, havia determinado que as plataformas deveriam desindexar o conteúdo relacionado à promotora. Porém, em 2021, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Com a decisão do STF, o caso voltou ao STJ, em juízo de retratação, para que a Corte Superior indicasse os contornos da tese do STF sobre direito ao esquecimento na seara infraconstitucional. A decisão da 3ª Turma. Por maioria dos votos, a 3ª Turma do STJ entendeu que o direito ao esquecimento não se confunde com desindexação de conteúdo. Acompanhando o entendimento do relator Marco Aurélio Bellizze, os ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino reconheceram que a desindexação do conteúdo não se daria com base na tese do direito ao esquecimento, mas sim dos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade. Já os ministros Nancy Andrighi e Villas Bôas Cueva divergiram, votando pelo restabelecimento da sentença, sob o argumento de que “é o caso de retratação, a turma se fundou no direito ao esquecimento que o STF já demonstrou que não se coaduna com o ordenamento jurídico”.
Em 08.06, a juíza Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, em decisão monocrática, condenou o Instagram a indenizar um cantor e influenciador digital pela suspensão de sua conta. O cantor e influenciador digital ajuizou uma ação contra o Instagram, sob o argumento de que a plataforma teria suspendido sua conta sem justificativas. Segundo o autor da ação, ele usa o Instagram como forma de dar publicidade ao seu trabalho. Para o influenciador, o bloqueio teria prejudicado seu trabalho, já que ele foi impedido de realizar transmissão ao vivo durante os dias de suspensão. O Instagram contra-argumentou que a suspensão temporária se deu em razão de suspeita de prática de spam pelo usuário, liberando a conta após concluir que não houve violação às políticas da plataforma. Em primeira instância, a 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor havia julgado o pedido de indenização improcedente. Na decisão monocrática, a relatora Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz afirmou que ainda que o serviços prestados pelo Instagram decorram de atividade privada, a “eficácia horizontal e diagonal dos direitos fundamentais” devem ser observados nas relações entre particulares, “não sendo razoável a obstaculização imotivada do uso de serviços disponibilizados ao público”. De acordo com a magistrada, a “atitude arbitrária” do Instagram teria frustrado as expectativas do influenciador digital e teria impedido a realização regular de sua atividade artística, o que implicaria ofensa extrapatrimonial. Assim, a juíza relatora condenou o Instagram ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Em 13.06, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MPV) nº 1.124, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão. Com a mudança, a autoridade adquire a natureza jurídica de entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. Apesar de sua estrutura e competências terem sido mantidas, a ANPD, que antes possuía autonomia técnica e decisória, passa agora a ter plena autonomia administrativa e orçamentária.
Em 16.06, 34 empresas assinaram voluntariamente o Código de Boas Práticas em Matéria de Desinformação de 2022 da Comissão Europeia. As signatárias incluem Meta, Microsoft, Google, Twitter, Twitch e Tik Tok, que se comprometeram com 44 medidas, como: desmonetizar a divulgação de desinformação; assegurar a transparência da publicidade política; capacitar os usuários; reforçar a cooperação com os verificadores de fatos; e proporcionar a pesquisadores um melhor acesso aos dados. Todavia, outras grandes empresas da área, como Apple e Telegram, não assinaram o Código. O novo documento se diferencia da versão de 2018 (a primeira vez em que empresas concordaram, voluntariamente, com normas auto-reguladoras para combater a desinformação) por estabelecer um quadro de monitoramento a ser respaldado pelo Digital Services Act. Segundo o comissário da UE para o mercado interno, Thierry Breton, "plataformas muito grandes que repetidamente quebram o Código e não executam medidas de mitigação de risco correm o risco de multas de até 6% de seu faturamento global". As signatárias terão 6 meses para implementar as medidas com que se comprometeram, cabendo à Comissão Europeia, ao European Regulators Group for Audiovisual Media Services e ao European Digital Media Observatory acompanhar a implementação.
Em 14.06, o órgão regulador europeu de comunicações eletrônicas (BEREC) apresentou atualização das diretrizes para a implementação da regulamentação de uma internet aberta no bloco. Dentre as novas medidas, destaca-se a proibição de todas as formas de zero-rating, que consiste na prática realizada por algumas operadoras e empresas de tecnologia de permitir o acesso a aplicativos e sites sem o desconto de dados da franquia. De acordo com o BEREC, o zero-rating fere a neutralidade de rede ao prejudicar a competitividade entre as empresas na internet, principalmente em relação às de pequeno porte, e discriminar os dados que trafegam na internet. Ainda, a proibição não faz distinção quanto a natureza comercial dos acordos de zero-rating, de modo que também será aplicada nos casos de “cobrança reversa”, isto é, quando uma empresa paga às operadoras pela utilização do seu aplicativo, no lugar do consumidor. A diretriz da BEREC considera possível que as operadoras ofereçam a possibilidade do uso de dados mesmo após atingido o limite da franquia em determinados momentos do dia ou como uma forma de promoção, só não podendo forçar os consumidores a utilizar esses dados em um site ou aplicativo específico.
Em 16.06, a vice-presidente dos Estados Unidos, Kamala Harris, anunciou o lançamento de uma força tarefa nacional no combate e prevenção do assédio e abuso on-line. A força tarefa contará com o auxílio de várias agências do governo, como o Conselho de Política de Gênero e o Conselho de Segurança Nacional, além da participação de membros da sociedade civil. A iniciativa tem por foco a elaboração de recomendações para o Congresso, governos estaduais e entidades privadas e o desenvolvimento de políticas para o governo federal sobre combate e prevenção ao assédio e abuso on-line, especialmente contra mulheres e população LGBT. As recomendações deverão se centrar no aumento de apoio aos sobreviventes de assédio e abuso on-line, no aumento da investigação sobre o problema, na melhoria da prevenção e no reforço da responsabilização dos infratores e das plataformas. O prazo inicial de sugestões e recomendações é de 180 dias a contar da data do lançamento da força tarefa.
Em 14.06, a Autoridade Antitruste Alemã iniciou procedimento administrativo para investigar se o App Tracking Transparency da Apple viola a legislação concorrencial alemã. O App Tracking Transparency solicita que usuários autorizem o rastreamento de dados pessoais tanto por aplicativos quanto por sites e segundo a autoridade alemã poderia favorecer os produtos e serviços da própria Apple em detrimento dos de seus concorrentes. Em 21.06, a autoridade alemã iniciou outro procedimento contra o Google por práticas envolvendo o seu serviço de mapas. A investigação avaliará se o Google, ao limitar a integração do Google Maps a serviços de terceiros, estaria falseando a concorrência no mercado de serviços de mapas. Os dois novos procedimentos são baseados na reforma da lei de defesa da concorrência alemã de 2021, que deu à autoridade antitruste maiores poderes para investigar grandes empresas digitais.
Em 21.06, o Google e a Autoridade da Concorrência Francesa anunciaram a celebração de acordo que estabelece um quadro de negociação entre a plataforma e empresas jornalísticas. O acerto se relaciona com a remuneração prevista na Diretiva Europeia de Direitos Autorais de 2019 e transposta para a lei francesa na sequência. O Google assumiu os compromissos de: expandir as negociações por remuneração também a jornais sem certificado específico; negociar em boa fé; ser transparente quanto a informações sobre o acesso aos conteúdos jornalísticos que podem afetar a negociação; adotar práticas para que a negociação não afete a indexação, a classificação e a apresentação de conteúdos; e estabelecer um procedimento arbitral em caso de dificuldade de negociação. Por meio do acordo, o Google também desistiu de recorrer da multa aplicada pela autoridade no montante de 500 milhões de euros em julho de 2021.
Em 10.06, a Competition and Markets Authority, autoridade antitruste do Reino Unido, publicou o relatório final de seu estudo sobre o mercado de ecossistemas de dispositivos móveis, como sistemas operacionais de celulares e lojas de aplicativos. O documento analisa diversas questões de natureza concorrencial ligadas a como a Apple e o Google operam os seus respectivos ecossistemas de dispositivos móveis dominantes, iOS e Android. A proteção de dados, o rastreio de usuários e a divisão de receita com desenvolvedores de aplicativos estão entre os temas analisados pela autoridade britânica. O estudo concluiu que “a Apple e o Google têm efetivamente um duopólio nos ecossistemas de dispositivos móveis que lhes permite exercer controle sobre estes mercados, que incluem sistemas operacionais, lojas de aplicativos e navegadores web em dispositivos móveis”. O relatório inclui também possíveis intervenções para assegurar a concorrência e a inovação no mercado de ecossistemas de dispositivos móveis. A autoridade propõe a abertura de uma investigação aprofundada com dois focos centrais: (i) o poder de mercado da Apple e do Google em navegadores para celular; e (ii) as restrições da Apple em jogos em nuvem por meio de sua App Store. Juntamente ao lançamento do relatório, a Competition and Markets Authority anunciou o início de investigação sobre a listagem de aplicativos na Google Play Store.
Em 21.06, a Meta e o Departamento de Justiça dos EUA celebraram acordo para encerrar processo sobre discriminação algorítmica. O processo alegava que o Facebook violava o Fair Housing Act por seu algoritmo permitir que anúncios de imóveis fossem direcionados com base em características como raça, gênero e religião. Ao possibilitar o uso desses marcadores para direcionar anúncios, a plataforma estaria facilitando discriminação habitacional. Para encerrar o processo, a Meta concordou em pagar uma multa de US$ 115 mil, além de deixar de usar o algoritmo discriminatório e desenvolver até dezembro um novo sistema para anúncio de imóveis. O acordo terá de ser aprovado por um juiz antes de se tornar definitivo.
Em 22.06, o Comitê de Supervisão (Oversight Board) publicou o seu primeiro relatório anual. O documento abrange as atividades do Comitê desde outubro de 2020 até dezembro de 2021, descrevendo o progresso feito quanto ao tratamento dos usuários pela Meta e indicando pontos para melhoria. De acordo com o relatório, o Oversight Board recebeu mais de um milhão de demandas dos usuários e emitiu 20 decisões com fundamentação focada em direitos humanos no ano de 2021, sobre questões que vão desde discurso de ódio até desinformação quanto à COVID-19. Ainda, foram emitidas 86 recomendações pelo Comitê, que tiveram uma influência sobre a empresa, como, por exemplo, a adoção de uma postura mais transparente perante os usuários na remoção de publicações com discurso de ódio. Como metas para 2022, o Oversight Board estabeleceu em seu relatório (i) aumentar a composição de seu comitê; (ii) aumentar o contato do comitê com a Ásia, América Latina, África e Oriente Médio, dado que, em 2021, mais de dois terços dos casos julgados eram provenientes dos EUA e do Canadá; (iii) aumentar o número de publicações de consultas sobre políticas de uso da Meta e (iv) obter um maior acesso sobre os dados do Facebook.
Em 21.06, o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) apresentou os principais resultados da pesquisa TIC Domicílios 2021, que mapeia o acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação (como computador, internet e celular) nos domicílios brasileiros. A pesquisa é realizada em domicílios em todo o país e a coleta de dados foi feita entre o período de outubro de 2021 a março de 2022. Os resultados deste ano revelaram que, entre 2019 e 2021, houve um aumento de 71% para 82%, em média, de residências aptas a acessar a rede mundial de computadores, com um destaque especial para os domicílios de área rural (de 51% para 71%). Todavia, as desigualdades por classe socioeconômicas ainda persistem, com uma diminuição significativa nas classes D e E no tocante à domicílios com computador. A pesquisa destaca, ainda, que houve um aumento do acesso à internet pela televisão e pelo celular e uma diminuição pelo computador.
Em 30.05, foi publicado o segundo número do quinto volume da Revista Rosa. A edição conta com um dossiê específico sobre inteligência artificial que inclui artigo da Coordenadora do InternetLab Ester Borges e da Tech Fellow Alessandra Gomes. Intitulado “Denúncias de discriminação algorítmica no Instagram sob uma lupa”, o trabalho analisa um experimento conduzido por Sá Ollebar, criadora do projeto digital Preta Pariu, que evidenciava as denúncias e testes de influenciadoras negras sobre discriminação racial no algoritmo do Instagram, que parecia privilegiar o alcance de imagens de mulheres brancas. O artigo visa conceituar discriminação algorítmica, estudar o funcionamento do algoritmo do Instagram e debater a relação entre algoritmos e discriminação.
A revista Internet&Sociedade está com chamada aberta para o envio de publicações que irão compor o Dossiê Desigualdade e Conhecimento em sua 6ª edição. Para além do dossiê temático, podem ser submetidos ao novo número artigos, resenhas, traduções e produções artísticas sobre os múltiplos temas que compõem a agenda de debates acadêmicos no campo de internet e sociedade. Para a submissão de trabalhos, os autores devem se cadastrar no sistema de submissão online da revista, preencher os dados requisitados e seguir as indicações para envio do texto. Não há titulação mínima. O prazo para submissão de trabalhos é 15 de julho.
O Summer Workshop on Combating Misinformation da Universidade de Syracuse está com chamada aberta para artigos. O workshop é um evento inaugural da universidade, com duração de dois dias, que visa reunir estudiosos para repensar paradigmas e mobilizar discussões sobre possíveis soluções para o combate à desinformação. Os tópicos buscados incluem nudges, governança de plataformas, soluções regulatórias/políticas, design de algoritmos, bots sociais, sistemas de curadoria e sistemas de recomendação para combater a desinformação. Profissionais e pesquisadores podem enviar artigos técnicos e originais de, no máximo, 1 página, 500 palavras, em espaçamento duplo e fonte 12 sobre tecnologias que possam ser utilizadas para enfrentar a desinformação, como crowdsourcing, algoritmos, bots, nudges, sistemas de recomendação. O prazo para envio é 3.07. O evento será realizado na modalidade virtual nos dias 4 e 5.08.