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24.01.2025
Legislativo

[Educação] Lei que proíbe celulares nas escolas é sancionada

Em 13.01, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos em instituições públicas e privadas de educação básica. Em 18.12.2024, o plenário do Senado Federal havia aprovado o projeto de lei n° 4932/2024, que originou a lei, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB/RS). A lei 15.100/2025 prevê exceções à proibição, autorizando o uso de aparelhos para fins pedagógicos ou didáticos, em casos de emergência, para garantir acessibilidade e inclusão ou para atender a condições específicas de saúde dos alunos. Além disso, o texto institui a obrigação das escolas desenvolverem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos com relação ao uso de telas e de dispositivos eletrônicos.

Judiciário

[Remoção de conteúdo] Juiz determina suspensão de post no YouTube

Em 14.01, o juiz de direito João Luis Calabrese determinou remoção de vídeo contendo ofensas misóginas no YouTube. A ação foi movida por uma mulher que foi alvo de exposição do canal “Tragicômico”, no YouTube. De acordo com o processo, Wagner Thomazoni reproduziu fotografias pessoais retiradas das redes sociais da autora, com comentários sobre sua imagem. Thomazoni também teria instigado os seguidores de seu canal a perseguirem e ofenderem a autora e teria obtido benefício financeiro com a exploração de sua imagem por meio de patrocínio e de monetização no YouTube. O juiz Calabrese determinou a suspensão do vídeo em medida liminar no prazo de 48 horas, sob pena diária para o provedor em R$500,00, com limite de 60 dias.

Executivo

[Desinformação] AGU envia notificação extrajudicial à Meta

Em 10.01, a Advocacia Geral da União (AGU) enviou notificação extrajudicial à Meta solicitando esclarecimentos sobre o encerramento do programa de checagem de fatos da empresa. Na notificação, o órgão solicitou informações sobre as “providências que vem sendo adotadas a respeito do dever de cuidado com relação à coibição de violência de gênero, proteção de crianças e adolescentes, prevenção contra racismo, homofobia, prevenção contra suicídio, óbices e discursos de ódio e outros temas de direito fundamental”. A AGU também questionou sobre i) a existência de mecanismo disponível para reportar possíveis violações de direitos fundamentais; ii) a continuidade do relatório de transparência relacionado à verificação de desinformação e; iii) os detalhes sobre a execução e eficácia das notas de comunidade e o percentual de engajamento dos cidadãos nesse novo método de checagem adotado. Em 13.01, a plataforma respondeu a notificação informando que o programa de verificação de fatos não será descontinuado no Brasil, mas confirmou alterações em sua Política de Conduta de Ódio. Em 22.01, a AGU, em conjunto com os ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) e com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), realizaram uma audiência pública para discutir políticas de moderação de conteúdo de plataformas digitais no Brasil. A audiência contou com a participação de órgãos governamentais, sociedade civil, acadêmicos, representantes das agências de checagem de informação e especialistas. Segundo a AGU, os resultados da audiência pública devem ser encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional, para serem utilizados como subsídios em julgamentos sobre o tema e em projetos de lei.

Conjuntura internacional

[Estados Unidos] Trump altera ordens executivas sobre o TikTok, liberdade de expressão e desenvolvimento de inteligência artificial

Em 20.01, o novo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deu início à sua gestão revogando 78 ordens executivas e implementando novas medidas. Entre as ações estão: (i) a prorrogação por 75 dias da proibição do aplicativo TikTok no país, anteriormente prevista para 19 de janeiro, para nova análise do governo; (ii) a anulação da ordem executiva sobre inteligência artificial, que exigia que os desenvolvedores compartilhassem os resultados de testes de segurança com o governo antes do lançamento de novas tecnologias, além de estabelecer padrões de testes e formas de mitigação de riscos à economia, segurança nacional e saúde pública; (iii) a imposição de uma nova ordem executiva intitulada "Restaurando a Liberdade de Expressão e Acabando com a Censura Federal", que proíbe o uso de recursos públicos para ações que limitem a “liberdade de expressão de cidadãos” e determina que o procurador-geral estadunidense investigue atividades do Governo Federal anterior consideradas “incompatíveis com os propósitos e políticas” estabelecidos na nova diretriz. Trump justificou as novas diretrizes afirmando que “sob o pretexto de combater ‘desinformação’, ‘disseminação de informações falsas’ e ‘informações maliciosas’, o governo federal violou os direitos de liberdade de expressão protegidos constitucionalmente dos cidadãos americanos”.

[Estados Unidos] Suprema Corte confirma proibição do TikTok, mas ordem executiva de Trump adia sanções e reabre negociações sobre operação

Em 17.01, a Suprema Corte dos Estados Unidos, em decisão unânime, confirmou a constitucionalidade da Lei de Proteção dos Americanos contra Aplicativos Controlados por Adversários Estrangeiros, que proíbe a distribuição e manutenção do TikTok no país, a menos que suas operações sejam desvinculadas de sua matriz chinesa. A Corte reconheceu o impacto cultural significativo do aplicativo, mas enfatizou que o Congresso considerou, com respaldo no sistema jurídico estadunidense, a venda como necessária para mitigar preocupações de segurança nacional relacionadas às práticas de coleta de dados do TikTok e à sua vinculação à China. Diante da decisão, em 18.01, o TikTok ficou inacessível nos Estados Unidos; o aplicativo exibia uma mensagem informando que a proibição havia sido implementada. O banimento, que durou aproximadamente um dia, também afetou outros produtos da ByteDance, como o aplicativo de edição de vídeos CapCut e a plataforma Lemon8. Apple e Google removeram o TikTok de suas lojas de aplicativos. Em 20.01, no dia de sua posse, Donald Trump, assinou uma ordem executiva  determinando o adiamento da medida, e garantindo que, durante esse período, o governo dos EUA não aplicará as sanções previstas na lei aprovada pelo Congresso. No dia anterior, o presidente eleito havia anunciado que estenderia o tempo antes da proibição entrar em vigor, para fazer um “acordo para proteger a segurança nacional”. A ordem também mencionou a possibilidade de um modelo de parceria, com uma participação de 50% dos Estados Unidos na operação do TikTok, embora não tenha publicado detalhes sobre essa proposta. Apesar de o serviço ter sido restabelecido para usuários existentes, a plataforma permaneceu indisponível para novos downloads nas lojas de aplicativos dos EUA, como Google e Apple, devido à incerteza legal e ao risco de penalidades para os distribuidores que violassem a lei. Juristas destacaram que a ordem de Trump poderia enfrentar desafios legais, pois tenta suspender a aplicação de uma lei já em vigor, aprovada com amplo apoio bipartidário no Congresso e confirmada pela Suprema Corte.

[Reino Unido] Ofcom define regras de verificação de idade para acesso à pornografia online

Em 16.01, a Ofcom, agência reguladora de comunicações do Reino Unido, anunciou novas diretrizes para verificação de idade em sites de pornografia online, como parte da implementação da Lei de Segurança Online (Online Safety Act). As medidas buscam impedir o acesso de crianças à pornografia e protegê-las de conteúdos prejudiciais, exigindo verificações como reconhecimento facial, validação com documentos ou serviços bancários. Sites com conteúdo pornográfico próprio devem adotar esses métodos imediatamente, enquanto plataformas com conteúdo gerado por usuários têm até julho de 2025 para se adequar. Com as novas diretrizes, será obrigatório bloquear o acesso a conteúdo pornográfico antes da confirmação da idade, além de evitar práticas que permitam evasão das verificações. O descumprimento pode levar a sanções, incluindo multas de até 10% do faturamento anual. Melanie Daws, diretora da Ofcom, afirmou que “por muito tempo, muitos serviços on-line que permitem pornografia e outros materiais nocivos ignoraram o fato de que crianças estão acessando seus serviços. Ou eles não perguntam ou, quando perguntam, as verificações são mínimas e fáceis de evitar. (..). Hoje, isso começa a mudar.” A Ofcom iniciou um programa de fiscalização, priorizando serviços que publicam pornografia própria, com contato direto a sites e plataformas de diferentes portes para informar as novas regras e garantir sua aplicação.

[Estados Unidos] Comissão de Valores Mobiliários processa Elon Musk por violação de leis na compra de ações do Twitter

Em 14.01, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC, na sigla em inglês) entrou com uma ação federal contra Elon Musk. A agência é responsável por supervisionar os mercados financeiros e proteger os investidores contra fraudes. Ela alega que Musk não divulgou sua aquisição de 5% das ações do Twitter dentro do prazo exigido pela Lei de Valores Mobiliários dos Estados Unidos de 1934 (Securities Exchange Act). Segundo a SEC, Musk deveria ter comunicado sua posse até 24.03.2022, mas só o fez em 04.04.2022, período em que adquiriu mais de US$500 milhões em ações da empresa. O descumprimento do prazo teria permitido que Musk comprasse ações do Twitter a preços "artificialmente baixos", prejudicando os investidores que venderam ações entre 25.03.2022 e 01.04.2022, resultando em um prejuízo estimado de pelo menos US$150 milhões. A agência argumenta que as regras de divulgação de propriedade beneficiária foram criadas para garantir que investidores tenham acesso a informações essenciais sobre mudanças no controle de empresas. A ação requer uma ordem judicial permanente, devolução de lucros obtidos ilegalmente com juros e penalidades civis. O advogado de Musk, Alex Spiro, classificou o processo como uma tentativa de "assédio contínuo" por parte da SEC, alegando que se trata de uma "falha administrativa" e que "Musk não fez nada de errado". 

Setor privado

[União Europeia] Novo código de conduta sobre combate a discurso de ódio é integrado ao DSA e reafirmado por plataformas digitais

Em 20.01, uma versão revisada do Código de Conduta sobre o Combate ao Discurso de Ódio Ilegal Online foi oficialmente incorporada ao arcabouço regulatório do Regulamento de Serviços Digitais (DSA). O documento tem como objetivo prevenir e abordar a propagação desse tipo de discurso online por meio de compromissos voltados aos termos e condições de uso das plataformas, prazos para a revisão de denúncias, transparência nas ações de moderação de conteúdo e colaboração entre partes interessadas. Entre as principais mudanças introduzidas pelo novo código, destaca-se o compromisso dos signatários em garantir maior transparência no processo de detecção e redução do discurso de ódio, permitindo a atuação de formas de monitoramento independente para avaliar como as denúncias de discurso de ódio têm sido revisadas pelas plataformas na União Europeia. Além disso, o dispositivo estabelece que pelo menos dois terços das notificações de discurso de ódio devem ser analisadas dentro de um prazo de 24 horas. Atualmente, o Código possui 12 signatários, incluindo Facebook, Instagram, LinkedIn, Snapchat, TikTok, X e YouTube, classificados como plataformas e motores de busca online muito grandes, nos termos do DSA (em inglês, very large online platforms and search engines – VLOPs e VLOSEs). Além das empresas Dailymotion, Jeuxvideo.com, Microsoft, Rakuten Viber e Twitch.

Agenda

[InternetLab] Organização abre seleção para novos integrantes da equipe

O InternetLab está com vagas abertas para as posições de (i) estagiário/a de pesquisa, (ii) pesquisador/a e (iii) coordenador/a de pesquisa. Serão selecionadas entre 2 e 6 pessoas, de diferentes níveis de experiência, para desenvolver pesquisas em temas como informação e política, desigualdades e identidades, liberdade de expressão, privacidade e vigilância, e cultura e conhecimento na internet. As inscrições estão abertas até 31 de janeiro e podem ser realizadas aqui.