Em 17.07.2018, foi encaminhada à sanção presidencial a redação final do projeto de lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 10. A presidência tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta, parcial ou integralmente, que vence no dia 6 de agosto. O tema está em análise pelos ministérios, que estão preparando subsídios para vetos ou sanção presidencial. Há preocupação entre grupos que participaram da redação do projeto de que o presidente vete artigos relacionados à criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - autarquia responsável por, entre outros, fiscalizar e aplicar sanções -, o que limitaria a aplicação de muitos dispositivos da futura lei [Aprofunde-se aqui].
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão concedeu liminar para determinar o bloqueio provisório das páginas no Facebook “Rosengana Maranhão”, “Rosengana Roubalhey”, “FORA Roseana Sarney”, “Rosengana Sarney”, e outra com o mesmo nome “FORA Roseana Sarney”, por propaganda eleitoral negativa e antecipada. No caso, a pré-candidata ao governo do Maranhão Roseana Sarney ajuizou representação eleitoral em face do Facebook para a remoção de 5 perfis supostamente falsos que estariam veiculando publicações ofensivas à sua imagem. O relator entendeu que as atividade dos perfis impugnados extrapola os limites da liberdade de expressão e determinou o bloqueio temporário das 5 páginas. Além disso, também foi deferido o pedido da autora para determinar que a plataforma forneça as informações necessárias para identificação do criador das páginas, como dados cadastrais e número IP.
No dia 18.07 o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-GO) celebraram acordo de cooperação técnica para o combate à disseminação de notícias falsas nas eleições de 2018. Com o acordo, a SSP-GO será responsável pela checagem de fatos, colheita de provas e identificação de usuários, com a elaboração de relatórios técnicos que subsidiem a atuação da Justiça Eleitoral para a adoção das medidas cabíveis. De acordo com o superintendente da SSP, sempre que a Justiça Eleitoral for provocada por uma suspeita de notícia falsa, a secretaria atuará na checagem. O objetivo da medida é coibir a disseminação e tornar mais célere o processo de remoção de conteúdos falsos.
A Comissão de Proteção dos Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil público para investigar como o Youtube trata os dados pessoais de crianças e adolescentes que utilizam a plataforma. De acordo com a portaria 04/2018 que instaura o inquérito, apesar dos termos de uso do Youtube informarem ser necessário ter mais de 18 anos ou autorização dos pais, muitos dos usuários são crianças e a existência ou não de autorização não é verificada pela plataforma. Além disso, a política de privacidade do Youtube informa que coleta diversos dados pessoais, o que traz preocupações em relação aos usuários menores de idade. A investigação do MPDFT se baseia principalmente no Código de Defesa do Consumidor, que veda a publicidade infantil abusiva e proíbe que o fornecedor se aproveite da fragilidade do consumidor em razão da idade [Aprofunde-se aqui].
Entre os dias 11 e 13 de julho aconteceu em Estrasburgo, na França, a conferência Octopus para debater o protocolo adicional à Convenção de Budapeste, que trata sobre crimes cibernéticos e provas digitais. As coordenadoras do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF participaram da reunião que debateu as iniciativas globais sobre o tema. O Brasil não é signatário da Convenção, mas para que possa participar ativamente das discussões sobre o protocolo adicional, o Ministério Público Federal defende a adesão do país ao diploma internacional. Nesse sentido, a Procuradoria Geral da República enviou ofício recomendando a assinatura da convenção ao Ministério das Relações Exteriores, que, como resposta, indicou a intenção de formar um grupo de trabalho interministerial para avaliar o tema.
Em 18.07.2018, a Comissão Europeia (EC) multou o Google em 4,34 bilhões de euros por condutas relacionadas ao sistema operacional Android, que teriam violado regras antitruste europeias. De acordo com a Comissão, o Google impunha aos fabricantes de dispositivos a pré-instalação do aplicativo Google Search e do navegador Chrome como condição para o licenciamento da sua loja de aplicativos, a Play Store. Além disso, a empresa teria concedido incentivos financeiros a alguns fabricantes de grande porte e a operadoras de rede móveis para pré-instalação exclusiva do Google Search nos dispositivos. A EC também concluiu que o Google teria impedido os fabricantes de usarem qualquer versão alternativa do Android que não fosse aprovada pela própria empresa (versões conhecidas como “Android Forks”). Diante disso, a EC decidiu que o Google abusou de sua posição dominante, violando a legislação concorrencial da União Europeia, o que ensejou a aplicação da multa recorde pela Comissão. A empresa deverá cessar as práticas ilegais em 90 dias, sob pena de multa diária.
A Comissão Europeia e as autoridades de defesa do consumidor decidiram que o modo como o Airbnb apresenta os preços, assim como diversas cláusulas de seus termos de uso, são contrários a legislações europeias, entre elas a diretiva relativa às práticas comerciais desleais, à diretiva relativa às cláusulas contratuais abusivas e ao Regulamento sobre Cooperação na Defesa do Consumidor. Para continuar operando em países da União Europeia, o Airbnb precisará apresentar mudanças até o fim de agosto, que incluem a distinção entre anfitriões particulares e profissionais, visto que as normas aplicadas variam de acordo com a relação estabelecida.
No dia 10.07.2018, a Comissária para Informação do Reino Unido, Elizabeth Denham, divulgou relatório sobre o andamento de investigação sobre o uso de dados para campanhas políticas no Facebook. O documento detalha as organizações e indivíduos investigados, e informa sobre a intenção de multar o Facebook no montante de 500 mil euros por violações à Lei de Proteção de Dados de 1998 do Reino Unido. A investigação aponta que o Facebook falhou em proteger dados pessoais de seus usuários, além de não ter sido transparente em relação a como esses dados eram utilizados por terceiros. O Facebook afirmou que está analisando o relatório e que irá responder ao Gabinete do Comissário para Informação (ICO) em breve.
No dia 20.07.2018, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou lei que altera o Código Penal português para agravar as penas que estejam relacionadas com casos de violação da intimidade e da vida privada na internet, alterando o Código Penal português. O texto aprovado aumenta as penas previstas nos crimes de violência doméstica, nos crimes contra intimidade da vida privada e no crime de gravações e fotografias ilícitas, caso haja disseminação não consentida de imagens íntimas pela internet ou outros meios de difusão pública. A proposta teve origem no projeto de Lei 736/XIII, que foi aprovado por unanimidade pela Assembleia da República em 26.06.2018 [Aprofunde-se aqui].
Em 20.07.2018, foi publicado estudo realizado pelo Oxford Internet Institute, da Universidade de Oxford, que identificou o uso de redes sociais por governos e políticos para manipulação da opinião pública em 48 países ao redor do mundo. O relatório é uma atualização de pesquisa publicada em 2017 e apontou que, apesar dos recentes esforços para endereçar o problema, houve um aumento no uso das redes sociais para disseminação de desinformação. Entre as técnicas identificadas estão a produção e divulgação de notícias falsas, censura e bloqueios de sites e conteúdos, bem como uso de bots e contas falsas. A pesquisa ressaltou que, principalmente no Sul Global, tem crescido o uso de aplicativos de mensagens para envio e compartilhamento de notícias e informações, o que traz novos desafios para o enfrentamento à desinformação.
Um grupo de pesquisadores da Universidade de Nova York publicou um estudo sobre o gasto de políticos norte-americanos com impulsionamento de anúncios políticos no Facebook. De acordo com a análise, Donald Trump investiu 274 mil dólares com propaganda política desde maio, garantindo o primeiro lugar nos Estados Unidos. Os pesquisadores se utilizaram de dados do próprio Facebook, que passou a disponibilizar a partir de maio um banco de dados público que identifica os anunciantes, informa o valor gasto, e mostra a quantidade de atingidos pelo anúncio. O estudo afirma que 37 milhões de usuários visualizaram os posts patrocinados de Trump. Embora a intenção do Facebook seja incluir todo anúncio que tenha conteúdo político de modo a identificar o patrocinador, os pesquisadores mostraram que em aproximadamente 43 mil posts isso não ocorreu, indicando que nesses casos os responsáveis pela propaganda não passaram pelo processo de verificação da empresa.