No dia 18.03.2020, o deputado Alexandre Padilha (PT/SP) propôs o PL 693/2020, que dispõe — entre outros temas — sobre a divulgação e compartilhamento de informações falsas que atentem contra a segurança sanitária e a saúde pública. A proposta prevê alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e no Marco Civil da Internet a fim de responsabilizar civil e penalmente aquele que divulgar informações falsas sobre questões de saúde pública, além de prever a retirada de conteúdos contrários às orientações oficiais de autoridades de saúde. Quanto ao Código Penal, o projeto prevê a inserção do art. 268-A que tipifica a elaboração, publicação e divulgação de notícias falsas, com intuito de influenciar a opinião a agir de modo contrário ao consenso científico em momentos de calamidade pública, prevendo a pena de detenção de um mês a um ano, além de multa. O projeto acrescenta ainda um inciso ao art. 319 do Código do Processo Penal, estabelecendo como medida cautelar a retirada de publicações que atentem contra a segurança sanitária. No âmbito do Marco Civil da Internet, a proposta pretende adicionar o art. 21-A. O dispositivo visa responsabilizar provedores de internet, de maneira subsidiária, por manter conteúdo produzido por terceiros que propague notícias falsas contrárias às orientações da OMS, mesmo após notificação da autoridade sanitárias ou ordem judicial. De acordo o deputado Padilha, o PL tem como intuito aperfeiçoar os instrumentos de contenção e organização social, em face da crise da COVID-19.
No dia 12.03.2020, a senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) apresentou a emenda nº 61 à PEC dos Fundos Públicos. A PEC nº 187/2019, aprovada na CCJ no dia 04.03.2020, que prevê a revisão dos fundos públicos, estabelece a extinção do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A emenda proposta, contudo, inclui a Fust na lista dos fundos que não seriam extintos pela PEC. Segundo a senadora, a manutenção do Fust é essencial para "financiar as obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações" e afirma, ainda, que "o Fust tem vocação para elevar a qualidade da educação do país, na medida em que poderá ser usado para a instalação, a ampliação ou a atualização de rede de comunicação de voz e de dados, em especial o acesso à internet de alta velocidade em escolas públicas". A ementa será apreciada juntamente com a PEC 187/2019, quando for discutida no Senado.
No dia 11.03.2020, foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo o PL 538/2018, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que estabelece penalidade administrativa àqueles que divulguem fake news. O projeto de lei irá impor multa contra quem produzir ou compartilhar notícias falsas em qualquer meio (sic). Segundo o PL, contudo, não será caracterizado como disseminação de informação falsa quando (i) não haja intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de pessoa física ou jurídica; (ii) aquele que propagar fake news não tenha ciência da falsidade da notícia; e (iii) quando tratar-se de opinião pessoal sobre o assunto. A multa aplicada nos casos de infração será de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 5.140,00. A multa será aplicada pela metade se a divulgação ocorrer apenas por compartilhamento em redes sociais. Se for caso de reincidência ou se o propagador da fake news for servidor público, a multa será aplicada em dobro. Caso o servidor público use recursos e equipamentos no local de trabalho para a disseminação de informação falsa, a multa quadruplicará. De acordo com a proposta, a penalidade administrativa não afasta a responsabilidade civil e penal. O projeto segue para a sanção do governador do Estado de São Paulo, João Dória (PSDB).
No dia 20.03.2020, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações editou a portaria nº 1153/2020 que cria o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 no âmbito das Comunicações - REDE CONECTADA MCTIC. De acordo com a nova portaria, o Comitê tem por objetivo monitorar e supervisionar as atividades dos setores de telecomunicações enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. Caberá ao Comitê (i) preservar a integridade das redes das operadoras dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão; (ii) promover a continuidade dos serviços de telecomunicações e radiodifusão, com níveis de qualidade adequados; (iii) permitir o acesso dos usuários aos Serviços de Valor Adicionado; (iv) proporcionar aos usuários o acesso às informações sobre a COVID-19, por diferentes mídias; e (v) viabilizar as demais diretivas do MCTIC no enfrentamento da COVID-19. O MCTIC irá estabelecer diretrizes para a ação regulatória da Anatel, que atuará em conjunto com a REDE CONECTA MCTIC para enfrentar, no que tange às telecomunicações, a crise do coronavírus, quanto perdurar a pandemia.
No dia 15.03.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviou um ofício para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações brasileiras propondo conjunto de medidas a serem adotadas pelas empresas a fim de ampliar o acesso aos serviços de telecom. Segundo afirmou a Anatel, com a necessidade de implementação de quarentenas, trabalho remoto e distanciamento físico entre as pessoas, as conexões de acesso às redes serão essenciais para a manutenção do fluxo de trabalho e ensino à distância. Dessa maneira, a Agência elencou oito medidas a serem adotadas pelas prestadoras de telecom durante a crise do coronavírus para ampliar o acesso a serviços de internet e comunicação: (i) acesso zero rating ao aplicativo Coronavírus-SUS do Ministério da Saúde; (ii) ampliação de acesso a não assinantes, como através da liberação de Wi-fi em locais públicos; (iii) aumento da velocidade de conexão; (iv) promoção de campanhas publicitárias sobre o coronavírus; (v) elaboração de um plano de ação de estabilidade técnica do sistema, a fim de evitar degradação da qualidade do serviço em face do aumento da demanda; (vi) flexibilização dos prazos de inadimplência dos consumidores; (vii) priorização de atendimento a estabelecimentos de saúde e serviços de urgência; e (viii) divulgação de práticas de higiene e restrição de aglomerações no atendimento ao público e em ambientes call center.
No dia 20.03.2020, foram publicadas duas resoluções relativas ao Comitê Central de Governança de Dados: o Regimento Interno, que estabelece as competências, natureza, composição e atribuições do Comitê, e a Resolução nº 2, que define as primeiras regras sobre a categorização de compartilhamento de dados pessoais. Criado pelo Decreto nº 10.046/2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e cria o Cadastro Base do Cidadão, o Comitê Central de Governança de Dados é o órgão responsável por deliberar sobre as diretrizes de categorização dos níveis de compartilhamento de dados — amplo, restrito e específico — e pelas regras específicas de compartilhamento restrito. De acordo com o texto aprovado, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional terão 90 dias para categorizar seus conjuntos de informações para fins de compartilhamento de dados. A Resolução nº2 estabelece que as regras de cada unidade do governo serão discutidas no Comitê, "dada a complexidade e a sensibilidade do tema, bem como o surgimento de novas necessidades de compartilhamento de dados". [Aprofunde-se aqui]
No dia 19.03.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu consulta pública nº 13 da proposta de requisitos mínimos de segurança cibernética para manutenção da homologação de terminais que se conectam à Internet e para equipamentos de infraestrutura de redes de telecomunicações. A consulta tem por objetivo atualizar softwares/firmware e estabelecer recomendações em configurações e em mecanismos de gerenciamento remoto para minimizar vulnerabilidades. O prazo para contribuições é de 60 dias.
No dia 13.03.2020, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as audiências públicas sobre o Marco Civil da Internet (prevista para os dias 23 e 24 de março) e sobre o juiz de garantias (prevista para os dias 16 e 30 de março). A audiência pública discutiria a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet que versa sobre a responsabilidade de intermediários. As suspensões foram determinadas em virtude da Resolução nº 663/2020 do STF que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
No dia 18.03.2020, em sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal, os ministros aprovaram proposta de emenda regimental com medidas de prevenção ao contágio do coronavírus como a ampliação de julgamento eletrônico e permissão de sustentação oral por vídeo. A resolução foi aprovada pela maioria do plenário, sendo o ministro Marco Aurélio voto vencido. De acordo com o texto, serão submetidos a julgamento eletrônico (i) agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração; (ii) medidas cautelares em ações de controle concentrado; (iii) referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias; e (iv) demais classes processuais. Quanto às sustentações orais, foi estabelecido que os advogados poderão realizar as sustentações por vídeo, se assim desejarem, sendo necessário o encaminhamento até 48 horas antes do início do julgamento. O ministro Marco Aurélio, o único de entendimento divergente, afirmou que "não cabe ter-se julgamento em colegiado no campo virtual, porque colegiado pressupõe a troca de ideias".
No dia 12.03.2020, foi publicada a Rcl 39.401, decisão monocrática do ministro Luiz Fux, do STF, que suspendeu decisão da Justiça do Amazonas. A 3º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM determinou a retirada de publicações no Facebook e Instagram em que advogada indicava que o magistrado estadual, sem citar nomes, não estaria em expediente na vara em que atua em um determinado dia. O ministro Fux suspendeu a decisão da justiça amazonense e entendeu que a intervenção antecipada do Judiciário para a remoção de conteúdo poderia configurar censura prévia e afirmou, ainda, que as críticas veiculadas nas postagens, por serem direcionadas a agente público em exercício de sua atividade, são de interesse público. De acordo com o ministro, a decisão do magistrado contraria a ADPF 130, que proibiu a censura de publicações jornalísticas.
No dia 16.03.2020, o YouTube anunciou que dependerá mais de suas ferramentas de inteligência artificial para moderar vídeos durante a pandemia de coronavírus. A decisão ocorre pela diminuição de revisores nos escritórios da plataforma como forma de limitar a propagação do vírus, uma vez que permitir que esse trabalho seja realizado fora de um ambiente corporativo rigidamente controlado aumenta o risco de expor dados confidenciais dos usuários. Isso significa que os vídeos postados poderão ser retirados do site apenas pela sinalizados automática. A plataforma sinaliza que erros podem acontecer nesse processo e mesmo a apelação quanto a vídeos banidos pode demorar devido à redução da moderação humana.
No dia 16.03.2020, Facebook, Reddit, Google, LinkedIn, Microsoft, Twitter e YouTube emitiram uma declaração conjunta sobre o potencial de desinformação acerca do COVID-19. A nota afirma que as plataformas estão combatendo fraudes e notícias falsas em suas comunidades, além de compartilharem informações relevantes em coordenação com agências governamentais de saúde ao redor do mundo. Ademais, as plataformas utilizaram seus canais de comunicação com usuários para informar detalhes de suas políticas de comunidade nesse momento de pandemia. O Linkedin publicou um post com links para informações sobre como encontrar fontes de notícias confiáveis e dicas para trabalhar remotamente; o Twitter compartilhou a atualização sua estratégia para monitorar os tweets durante o surto, incluindo revisar suas regras no contexto do COVID-19 e considerar as maneiras pelas quais eles podem precisar evoluir para dar conta do comportamento de novas contas, o Facebook incluiu cartões de informações sobre o vírus que redirecionam para fontes como a Organização Mundial de Saúde ou as autoridades locais de saúde; e o Reddit publicou em seu blog a sua estratégia de resposta a desinformação.
No dia 18.03.2020, a organização Access Now publicou uma carta aberta a plataforma de videoconferência Zoom requerendo o lançamento de um relatório de transparência. As informações solicitadas na carta são: o número de solicitações governamentais de dados do usuário que você recebe por país, com taxas de conformidade e seus procedimentos para responder a essas solicitações; as circunstâncias em que você fornece informações do usuário a autoridades governamentais; políticas de aviso aos usuários potencialmente afetados quando suas informações foram solicitadas ou fornecidas a autoridades governamentais, ou expostas por violação, uso indevido ou abuso; políticas e práticas que afetam a segurança dos dados em trânsito e em repouso, incluindo autenticação, criptografia e retenção de múltiplos fatores; e políticas e práticas que afetam a liberdade de expressão, incluindo termos de uso e diretrizes de conteúdo para correntistas e participantes de chamadas, além de estatísticas sobre aplicação. A medida da Access Now está relacionada aos incidentes de segurança relacionados a Zoom nos últimos meses. Em julho de 2019, um pesquisador de segurança divulgou a descoberta de uma vulnerabilidade na plataforma quando utilizada em Macbooks e em janeiro de 2020, a empresa de pesquisa de segurança cibernética Check Point Research afirmou ter encontrado falhas de segurança no Zoom que permitiriam que hackers ouvissem chamadas realizadas pela plataforma.
No dia 19.03.2020, após reunião entre o comissário da União Europeia Thierry Breton e o CEO da empresa Netflix, Reed Hastings, a plataforma anunciou que irá reduzir as taxas de bits em todos os fluxos de streams na Europa por 30 dias. A decisão foi tomada devido ao tráfego da internet estar aumentando à medida que mais pessoas passam a aderir as diretrizes de distanciamento social durante a pandemia COVID-19. Havendo receios sobre a tensão que isso pode causar na infraestrutura da Internet e, por consequência, aos danos aos trabalhadores remotos e às atividades de e-learning. No dia 20.03.2020, o Youtube anunciou que também reduzirá a qualidade de seus vídeos na continente europeu.
No dia 18.03.2020, o Al Sur, grupo de 11 organizações da sociedade civil e universidades de vários países da América Latina e do Caribe que trabalham para fortalecer os direitos humanos no contexto digital, lançou uma carta aberta pedindo aos governos da América Latina e do Caribe que as tecnologias digitais aplicadas à pandemia do COVID-19 respeitem os direitos humanos. O comunicado afirma que o uso de tecnologias digitais para combater essa pandemia no contexto latino-americano é preocupante. Chile, Colômbia, Equador, Paraguai e Uruguai são citados como exemplos de Estados que estão utilizando ferramentas digitais para rastreamento e obtenção de dados pessoais de seus cidadãos, sem se atentarem ao exame de necessidade e proporcionalidade de tais ações. A falta de protocolos relativos ao monitoramento de temperatura implementados em muitas fronteiras, também , é questionado. A carta corrobora com comunicado dos relatores especiais da ONU, publicado dia 16.03.2020, o qual pede aos Estados que evitem o excesso de medidas de segurança em sua resposta ao surto de coronavírus e lembraram que os poderes de emergência não devem ser usados para conter a dissidência.
No dia 20.03.2020, o governo israelense anunciou a aprovação unânime dos regulamentos de emergência para reduzir o movimento da população do país sem fornecer detalhes sobre quais seriam esses regulamentos. Contudo, no dia 15.03.2020, segundo o periódico estadunidense Washington Post, o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu se pronunciou em discurso televisionado explicando as providências a serem tomadas. Entre elas está implementação de medidas eletrônicas de contraterrorismo para rastrear os movimentos de pessoas que podem estar infectadas com o coronavírus. Essas medidas incluem o monitoramento da localização dos celulares dos indivíduos, bem como a mais sofisticada análise eletrônica de dados e inteligência eletrônica. A organização The Israel Democracy Institute publicou em seu portal um artigo afirmando que apesar do papel central do governo no combate ao COVID-19, este possui o dever de fazer todos os esforços para manter a proteção constitucional aos seus cidadãos e a observância dos princípios com os quais a democracia está comprometida.
No dia 19.03.2020, foi divulgado um projeto de cientistas e autoridades de saúde britânicas com objetivo de traduzir uma ferramenta de vigilância implantada para combater o surto de COVID-19 na China. O projeto se baseia na participação voluntária de cidadãos que se inscreveriam no programa e concordariam em compartilhar seus dados de localização durante a pandemia. De acordo com pesquisadores da Universidade de Oxford, em informe ao periódico estadunidense The New York Times, se colocado em prática, o sistema coletará dados de localização detalhados de várias fontes incluindo sinalizadores Bluetooth, redes Wi-Fi próximas, GPS e torres de celular. Assim, se alguém tiver um resultado positivo no teste e concordar em usar o aplicativo, o resultado seria adicionado ao sistema pelo NHS (sistema de saúde público do Reino Unido) e qualquer pessoa dentro de um determinado raio de distância poderia receber um alerta. O aplicativo ainda está em fase de avaliação de viabilidade e pode não funcionar como esperado.
No dia 13.03.2020, a Comissão Europeia publicou um estudo sobre os desafios enfrentados por trabalhadores que utilizam plataformas como mediadoras de prestação de serviços. O documento estima que, aproximadamente, 11% dos cidadãos europeus em idade adulta já trabalhou através de alguma alguma plataforma nos mais diversos setores. Segundo a Comissão, a principal questão a ser debatida é status de emprego desses trabalhadores, muitas vezes considerados autônomos, o que dificulta o enquadramento legal desses dentro da legislação trabalhista da União Europeia. Outros desafios incluem a falta de informações disponíveis para os trabalhadores sobre suas condições de trabalho, resolução de disputas, direitos coletivos e não discriminação. Apesar de todas as questões levantadas o relatório traz a perspectiva de que a legislação geral europeia de proteção trabalhista necessita de apoio interno dos países membros para abranger a esse novo contingente de trabalhadores.
No dia 10.03.2020, a organização Internet & Jurisdiction Policy Network preparou um policy brief com objetivo de auxiliar tomadores de decisão públicos e privados na determinação de normas de restrição de conteúdo. A publicação advoga pela harmonização entre as regulações nacionais e globais a moderação de conteúdos e alerta para os perigos impostos por regulações regionais abusivas a liberdade de expressão global. Nesse sentido, o documento propõe uma uma norma operacional para que ações reguladoras sejam geograficamente proporcionais e relevantes. Os dois critérios correspondentes que precisam ser considerados ao avaliar o escopo geográfico das restrições de conteúdo são: (i) coerência normativa internacional, que categoriza o grau de convergência entre legislações entre jurisdições; e (ii) ação padrão dos prestadores de serviços, executada quando um conteúdo é considerado ilegal ou contrário às diretrizes da comunidade.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) abre edital para indivíduos e organizações interessadas a enviarem propostas de workshops para o 10º Fórum da Internet no Brasil, a ser realizado entre os dias 22 a 25 de setembro 2020, na cidade de Natal (RN). Os workshops podem ser estruturados em formato de painel, mesa redonda ou debate, e devem tratar de temas diversos relativos à governança da Internet. Além de, necessariamente, terem tempo de duração de 90 minutos e preverem a participação de representantes do setor governamental, empresarial, terceiro setor e da comunidade acadêmica. O prazo para as inscrições é dia 31.03. 2020.
O Foundational Integrity Research está com chamada aberta para a sua edição de 2020. O programa do Facebook visa fomentar propostas de pesquisa que enriquecem o debate sobre os desafios relacionados à desinformação, polarização, qualidade da informação e conflito nas mídias sociais e plataformas de tecnologia social. Poderão se inscrever no edital instituições acadêmicas e organizações não governamentais, concorrendo ao financiamento de até U$150 mil . O prazo para a inscrição é dia 06.05.2020.
A Missing Information Review, publicação vinculada ao Harvard Kennedy School, está com chamada aberta para artigos empíricos concisos (3000 palavras) ou artigos de opinião (1500 palavras) de todas as disciplinas e metodologias, incluindo estudos de caso, pesquisa experimental, pesquisa qualitativa e etnográfica, ciências de dados e de rede. Os tópicos sugeridos para submissão são: comunicações epidêmicas e de risco, vigilância e saúde pública, respostas comunitárias a surtos, modelos de participação comunitária a intervenções sobre epidemias, checagem de fatos, políticas de informação, censura e vigilância, ciência aberta e abordagens de código aberto para desinformação sobre epidemias, análises comparativas de surtos e pandemias passadas, análises de conteúdo relacionadas ao COVID-19 em todo o mundo. A chamada de caráter emergencial estima que artigos empíricos serão publicados um mês após o envio e os artigos de opinião serão publicados uma semana após o envio. Todos os artigos serão amplamente distribuídos a uma variedade de partes interessadas, incluindo políticos, jornalistas e pesquisadores.